O monitoramento eletrônico de apenados no Brasil

Autores

  • Janaina Rodrigues Oliveira
  • Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2011.v5.n2.100

Palavras-chave:

Monitoramento eletrônico, Descarcerização, Reformas penais

Resumo

O presente artigo descreve o processo de produção legislativa e as opções feitas nas leis recentemente aprovadasno Brasil, que tratam do monitoramento eletrônico de presos (Lei 12.258/10) e de acusados (Lei 11.403/11), paraem seguida analisar alguns projetos-piloto de monitoramento eletrônico de apenados desenvolvidos por estadosbrasileiros. Tendo como base as abordagens criminológicas que apontam para a dispersão e extensão dos mecanismosde controle punitivo na sociedade contemporânea, são apresentados, ao final, alguns critérios que deveriam orientara implementação de mecanismos eletrônicos de monitoramento no âmbito penal, objetivando a descarcerização e orespeito à dignidade humana de presos e acusados.

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Biografia do Autor

Janaina Rodrigues Oliveira

Janaina Rodrigues Oliveira é mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS e defensora pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo é sociólogo e professor dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Sociais e em CiênciasCriminais da PUC-RS.

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Publicado

01-09-2011

Como Citar

RODRIGUES OLIVEIRA, Janaina; GHIRINGHELLI DE AZEVEDO, Rodrigo. O monitoramento eletrônico de apenados no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 100–119, 2011. DOI: 10.31060/rbsp.2011.v5.n2.100. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/100. Acesso em: 16 abr. 2024.