Lei de Drogas, Código Penal Militar e o princípio insignificância: da necessidade da sanção à humanização da pena.

Autores

  • Isaac Newton Lucena Fernandes de Queiroz Polícia Militar de Minas Gerais
  • George Andrade Werner Polícia Militar de Minas Gerais
  • Eduardo Tadeu Silva Costa Polícia Militar de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2018.v12.n1.815

Palavras-chave:

Lei de Drogas, Código Penal Militar, Policial Militar

Resumo

A norma penal tem função de manter a coesão social, punindo ao mesmo tempo em que previne o comportamento desviante no âmbito da reação social jurídica ao crime. Durante a história da humanidade, já se manifestou em um extenso rol de penas cruéis, mas hoje ela acompanha os valores de humanização universalmente aceitos. No meio militar, são – e sempre foram - mais severas, entretanto, essa diferenciação entre as penas deve guardar apenas a discrepância necessária à preservação dos bens jurídicos distintos. Exemplo disso seria a inadmissão do princípio da insignificância ao porte de drogas por militar, punido de igual forma que aquele que trafica. A discussão gira em torno da consideração de um quadro social de epidemia do uso de drogas no mundo moderno, dos seus impactos sociais e da necessidade de repensar a matéria como questão de saúde pública, inclusive e especialmente no meio policial militar. Daí a razão da necessária reflexão sobre o direito do cidadão comum não ser punido pelo porte de quantidade ínfima em face da Lei de Drogas, ao passo que tal medida não pode ser aplicada ao militar. Daí a discussão se pautar na busca pela congruência ou não com princípios constitucionais de proporcionalidade e individualização da pena.

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Biografia do Autor

Isaac Newton Lucena Fernandes de Queiroz, Polícia Militar de Minas Gerais

Graduado em Direito pela UFRN em 2009, Especialista em Direito Administrativo pela UFRN em 2010, Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFRN em 2016, Cadete da Polícia Militar de Minas Gerais.

George Andrade Werner, Polícia Militar de Minas Gerais

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas - FADLESTE, Cadete da Polícia Militar de Minas Gerais

Eduardo Tadeu Silva Costa, Polícia Militar de Minas Gerais

Graduado em Direito pela Faculdade Kennedy de Minas Gerais, Cadete da Polícia Militar de Minas Gerais

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Publicado

23-12-2018

Como Citar

QUEIROZ, Isaac Newton Lucena Fernandes de; WERNER, George Andrade; COSTA, Eduardo Tadeu Silva. Lei de Drogas, Código Penal Militar e o princípio insignificância: da necessidade da sanção à humanização da pena. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 208–200, 2018. DOI: 10.31060/rbsp.2018.v12.n1.815. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/815. Acesso em: 20 abr. 2024.