Aluno, ides comandar; aprendei a obedecer1. O magistério das Ciências Sociais e a formação policial: uma análise sobre a ACADEPOL/RS (1999-2020)

Saulo Bueno Marimon

Mestre em Ciências Criminais (PUC/RS) e Sociólogo (UFRGS). Foi Escrivão de Polícia (COGEPOL/RS), ex-professor da ACADEPOL/RS. Lecionou na Fac. de Direito da UFRGS, Fac. Dom Alberto, UNICNEC e FADERGS. Professor de Direito na FAMAQUI/Porto Alegre. Analista Judiciário da Justiça Federal.

País Brasil Estado: Rio Grande do Sul Cidade: Porto Alegre

Email professorsaulo@yahoo.com.br Orcid https://orcid.org/0000-0001-7829-3235

RESUMO

O presente artigo visa compreender como a disciplina relacionada às Ciências Sociais foi organizada entre os anos de 1999 a 2020 na Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul para os cursos de formação de policiais civis. O problema central estuda como foi desenvolvida a disciplina ligada às Ciências Sociais2 no período supracitado, incluindo conteúdo programático, escolha de docentes e carga horária respectiva de cada curso. Para atingir tal desiderato, utilizou-se documentação referente à seleção de docentes, aos critérios de escolha e como se desenvolveram a abordagem dos temas docentes e seus critérios de admissão. Concluiu-se que houve uma significativa mudança na forma de seleção dos professores no que tange à criação de critérios mais transparentes para contratação. No entanto, houve uma redução significativa na carga horária dos cursos, com consequente redução na qualidade de abordagem dos temas propostos. Atualmente, não há uma disciplina própria exclusiva vinculada às Ciências Sociais, mas sim uma disciplina abordando o tema junto à Criminologia.

Palavras-chave: Ensino policial. Sociologia. Formação policial.

"Student, you will lead; learn to obey!". The teaching of Social Sciences and Police training: an analysis of the Police Academy of the State of Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS) between 1999 and 2020.

ABSTRACT

This paper aims to understand how the Social Sciences class was developed between the years 1999 and 2020 at the Rio Grande do Sul Police Academy on the formation course of police officers. The focus of this paper is to analyze the development of the Social Sciences class during the above period, including lesson materials, teacher selection and course workload. To this end, it employs the use of documentation on the teacher selection process, it's choice criteria and the development of the lesson materials and admission criteria. It concludes that there has been significant change in the way teacher selection is handled in its relation to the creation of more transparent hiring criteria. However, there's been significant decrease in course workload and consequent reduction in the quality of the subject's approach. Currently, there is no class exclusive to Social Sciences, as it is being taught only alongside Criminology.

Keywords: Police teaching. Sociology. Police formation.

Data de Recebimento: 30/04/2021 – Data de Aprovação: 14/01/2022

DOI: 10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1518

INTRODUÇÃO

Qual é o objetivo de lecionar, para um futuro policial civil, Ciências Sociais?

Esta pergunta é uma indagação que é pertinente, especialmente, no que tange à formação de um futuro agente3 policial. O policial é um agente público que, através do monopólio legítimo da violência estatal, acaba por significar no seu ato os valores pré-determinados pelo Estado que ali o colocou (MARIMON, 2009). Sem sombra de dúvida, o policial é um mediador microcósmico das relações de poder dentro de uma sociedade (REINER, 2004). Não se pode ignorar o papel que a instituição formadora tem na constituição deste futuro policial. Conforme Romão (2021), o ensino da Sociologia não se destina a formar sociólogos, mas a abordagem sociológica pode ser um contributo relevante na formação de profissionais e cidadãos preparados para lidar com situações extremas.

Se um policial terá uma formação mais legalista, mais operacional ou equilibrada entre estes campos, e disciplinas que se propõem a uma reflexão crítica sobre a atuação policial, caberá a cada escola policial. Conforme Poncioni (2005), as academias de polícia realizam, através do conteúdo a ser lecionado, um processo formal de socialização profissional para “moldar” os futuros policiais, que inclui a seleção de certas matérias teóricas e práticas e de determinados eventos sobre outros, uma posição estilizada para as atividades rotineiras do cargo a ser ocupado e algumas ideias da conveniência de um elenco de respostas comportamentais para situações periódicas no mundo do trabalho. Neste sentido, o papel da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS) tem grande relevância para o ensino deste indivíduo que, através de concurso público, pretende ingressar na carreira policial.

Não obstante se possa questionar o papel efetivo da educação policial para a mudança de comportamentos e atitudes de policiais, ela tem um lugar importante na formação das competências, habilidades e posturas do policial para o desempenho das práticas profissionais (PONCIONI, 2021).

Pode-se afirmar que tal disciplina não só merece como deve estar no currículo de todas as academias policiais ao analisar a Matriz Curricular Nacional (MCN) para ações formativas dos profissionais das áreas de segurança pública, publicada em 2009 e atualizada em 2014. Tal texto foi construído a partir de uma análise e um debate formulado por diversos pensadores da área e consolidou uma visão sobre padrões mínimos para serem adotados pelas escolas de formação policial no país. E tal documento contempla as Ciências Sociais como disciplina relevante para a formação desse futuro agente policial, justificando a abordagem ora proposta.

A estruturação da referida Matriz foi originada de uma percepção conduzida pelo Governo Federal, junto com a comunidade acadêmica e policial à época, visando uma padronização da formação dos agentes de segurança pública, que não existia até a criação da MCN. Tal padronização visava não apenas à construção curricular comum (mesmas disciplinas e seus conteúdos), mas, também, à padronização do processo de ensino-aprendizagem. Tal padronização, evidentemente, pode respeitar aspectos locais e questões regionais, mas traria uma construção teórico-prática comum aos agentes policiais, o que traduziria, em certa forma, em uma qualificação deste profissional com novos saberes.

Neste sentido, a MCN trouxe uma profunda modificação na percepção da constituição destes saberes na formação policial, devendo privilegiar:

o foco no processo de aprendizagem;

a construção de redes do conhecimento que promovam a integração, a cooperação e a articulação entre diferentes instituições;

as diversas modalidades de ensino;

os diferentes tipos de aprendizagem e recursos;

o desenvolvimento de competências cognitivas, operativas e afetivas;

• a autonomia intelectual;

a reflexão antes, durante e após as ações. (SENASP, 2014, p. 06)

A construção desta Matriz exigiu uma concatenação entre currículos que existiam à época para, após profundo debate, trazer pontos comuns para a formação desses agentes policiais. E foram construídos eixos articuladores que estruturariam as ações formativas destes agentes. Para tanto, os conteúdos deviam estar afinados ao conjunto de competências cognitivas, operativas e atitudinais (SENASP, 2014).

Neste sentido, competência é entendida como a capacidade de mobilizar saberes para agir em diferentes situações da prática profissional, em que as reflexões antes, durante e após a ação estimulem a autonomia intelectual, sendo que seriam em número de três para a construção deste modelo:

Competências Cognitivas: são competências que requerem o desenvolvimento do pensamento por meio da investigação e da organização do conhecimento. Elas habilitam o indivíduo a pensar de forma crítica e criativa, posicionar-se, comunicar-se e estar consciente de suas ações.

Competências Operativas: são as competências que preveem a aplicação do conhecimento teórico em prática responsável, refletida e consciente.

Competências Atitudinais: são competências que visam estimular a percepção da realidade, por meio do conhecimento e do desenvolvimento das potencialidades individuais: conscientização de sua pessoa e da interação com o grupo; capacidade de conviver em diferentes ambientes: familiar, profissional e social. (SENASP, 2014, p.7)

Os eixos articuladores da referida Matriz devem relacionar diferentes disciplinas, de forma vertical e interdisciplinar, além de trazer conteúdos e orientações didático-pedagógicas. Tal Matriz limitou-se a quatro eixos, os quais seriam os seguintes:

Sujeito e Interações no Contexto da Segurança Pública.

Sociedade, Poder, Estado e Espaço Público e Segurança Pública.

• Ética, Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública.

Diversidade, Conflitos e Segurança Pública. (SENASP, 2014, p.15)

Neste sentido, observa que o segundo item de tal Matriz observa visava ofertar ao agente de segurança pública a possibilidade de conhecer e refletir sobre a realidade social, sua organização e suas tensões estudadas do ponto de vista histórico, social, político, antropológico e cultural; sobre conceitos políticos fundamentais como Democracia” e “Estado de Direito, considerando igualmente as questões referentes à convivência no espaço público (local principal da atuação dos órgãos de Segurança Pública e da coexistência de interesses e intenções conflitantes) (SENASP, 2008).

Tal digressão é importante para demonstrar, tecnicamente, como foi trazido o modelo proposto, após exaustivos debates, como abordar uma Matriz comum para a formação de agentes da segurança pública. E a disciplina que originou tal debate está abarcada no item 5.2 da referida Matriz:

Esta área temática estabelece um espaço de conhecimento crítico e reflexivo atinente aos fenômenos da violência e do crime em suas várias formas, proporcionando a compreensão das diversas maneiras e graus da sociedade organizar (ou não) o controle dessas manifestações, incluindo o entendimento da diferença entre a modalidade jurídico-penal de tratar a violência e outras modalidades e a abordagem interdisciplinar da violência e da criminalidade. (SENASP, 2014, p.18).

Para melhor compreender o cenário do exercício do magistério mencionado acima, optou-se por analisar a estruturação conceitual da disciplina relacionada às Ciências Sociais em diversos cursos de formação realizados pela ACADEPOL no período entre 1999 e 2020, bem como compreender como se deu a seleção de docentes para lecionar a disciplina vinculada às Ciências Sociais no período supracitado, além da respectiva carga horária e o conteúdo ministrado no período em comento. As variações no que diz respeito à carga horária, ao conteúdo ministrado e ao critério para escolha de docentes são importantes para que se verifique como a ACADEPOL e suas gestões perceberam e analisaram a (des)importância da disciplina ora sob análise dentro do contexto das demais disciplinas lecionadas nos cursos.

A importância dos conteúdos dos currículos desenvolvidos em uma academia de polícia retrata uma das principais estratégias de difusão de ideias, conhecimentos e práticas de certa visão do campo profissional, sendo que, através deste currículo, traduz transmissão de valores, crenças e saberes deste grupo específico (PONCIONI, 2006). E pode-se dizer que a escolha dos docentes para o exercício do magistério terá importância neste propósito. Não se pode ignorar que a estrutura curricular do curso (disciplinas, conteúdo a ser ministrado, critério de seleção dos docentes, modelo pedagógico a ser utilizado etc.) traduz um sentido filosófico de quem é responsável pela construção do curso. Ou seja, de acordo com cada governo (e sua política pública de segurança pública), poderá ter um curso com um conteúdo e uma distribuição das denominadas disciplinas jurídicas, disciplinas operacionais e das disciplinas que permitem uma reflexão crítica sobre a atividade policial, ponto em que se enquadrava a disciplina ligada às Ciências Sociais.

A formação de um policial pode ser vista a partir das seguintes premissas, segundo Kant de Lima (2021):

A formação do policial, por conseguinte, é aqui vista de uma perspectiva democrática, fundamentando-se nas seguintes premissas: a política de emprego da polícia em uma sociedade democrática é parte da política geral de expressão da cidadania e da universalização dos direitos; a polícia é um serviço público para a proteção e defesa da cidadania; o fundamento da autoridade policial é a sua capacidade de administrar conflitos. (LIMA, 2021, p.77).

Nesse sentido/Desse modo, considerando que a matriz curricular é muito importante para a formação do futuro profissional de segurança pública, bem como o modelo filosófico que será traduzido neste currículo (mais legalista ou mais voltado a uma segurança cidadã), é importante compreender como se insere (ou se exclui) uma disciplina que se propõe abordar sociologia da violência.

Neste sentido, Tavares dos Santos (2019) acrescenta que, ao analisar o ensino policial em quinze países, observou a existência de disciplina ligada às Ciências Sociais em países como Canadá, Argentina, Estados Unidos, dentre outros. Na Alemanha, na Escola Superior de Polícia, em 2005, havia uma grande ênfase nas Ciências Sociais e nas tecnologias policiais, seguidas das disciplinas de gestão pública e de estudos jurídicos (FBSP, 2013).

Para Santos (2013), é importante, na constituição de uma polícia mais democrática, que sua formação seja aberta, complexa e diversificada, assim como a atualização permanente, além da articulação entre as diversas instituições públicas.

No meio de um contexto em que predominam disciplinas com abordagem de conteúdo normativo (direito penal, direito constitucional etc.) ou disciplinas com viés operacional (abordagem policial, prática de tiro, etc.), um conteúdo que procura propor uma reflexão e análise de elementos sociais dentro do contexto da prática policial merece ser analisado e contextualizado. Afinal, em muitos currículos de formação policial ainda prepondera uma perspectiva excepcionalmente legalista, sugerindo que o exercício cotidiano da atividade de policial civil seria reduzido a uma aplicação puramente técnica da lei (PONCIANI, 2006).

No que se refere ao critério de escolha dos docentes na ACADEPOL, tal questão será importante para compreender se existe um critério técnico que obedeça a uma seleção pública e transparente na escolha dos futuros professores que serão responsáveis pela formação dos futuros agentes policiais ou se tal escolha é feita por critérios discricionários. Conforme será abordado a seguir, paulatinamente, a carga horária de disciplinas relacionadas às Ciências Sociais sofreram redução substancial, a ponto de, no mais recente curso de formação para Delegados de Polícia Civil (2021), não existir nenhuma disciplina que abordasse o tema Ciências Sociais, de modo específico e apartado de outras disciplinas como Psicologia ou Criminologia.

O problema de pesquisa está na seguinte indagação: Como é desenvolvida a disciplina ligada às Ciências Sociais na ACADEPOL/RS e quais foram os critérios de seleção de docentes para tal disciplina, bem como foram organizados o conteúdo e a carga horária da mesma?

O objetivo do presente artigo é realizar uma discussão sobre: a) como foi organizada a disciplina vinculada às Ciências Sociais, no que tange ao conteúdo ministrado; b) se a carga horária desta disciplina sofreu variâncias neste item durante o período pesquisado; e c) como se deu a escolha dos docentes e por quais critérios de escolha.

No caso em comento, a metodologia empregada para o desenvolvimento do presente artigo envolveu levantamento de documentos internos4 relacionados aos cursos de formação da ACADEPOL/RS e revisão bibliográfica, a qual foi realizada por coleta, leitura, organização e análise das informações colhidas, com utilização de documentos oriundos da ACADEPOL/RS já recolhidos em anos anteriores. O período da pesquisa ora apresentada foi delimitado a partir dos documentos analisados da ACADEPOL/RS e constantes no sítio do referido órgão5.

Este artigo se estrutura, além da introdução e da conclusão ao final, nas seguintes partes: breve recorte histórico do magistério policial; a (única) turma integrada do ano 2000; a disciplina vinculada às Ciências Sociais; conteúdo programático e suas modificações; critérios na escolha dos docentes; e situação atual da disciplina.

Portanto, a partir do que foi exposto, pode-se afirmar da relevância de uma disciplina voltada às Ciências Sociais para a formação dos agentes policiais, conforme esposado pelos pesquisadores sobre o tema.

BREVE RECORTE HISTÓRICO DA FORMAÇÃO POLICIAL CIVIL NO RIO GRANDE DO SUL

A história da Polícia Civil começou a ser traçada no período republicano, a partir da Lei Nº 11, de 4 de janeiro de 1896, a qual delimitou as primeiras percepções sobre atividade policial, de forma bastante genérica. Apenas em 1937, houve uma expressa previsão de um órgão que seria criado para o ensino policial. No caso, no art. 145 do Decreto Nº 6.880/1937, mencionou-se a Escola de Polícia (RIO GRANDE DO SUL, 1938) e as suas atividades voltadas ao ensino para os cargos de policiais civis e para funcionários da antiga Guarda Civil, além de soldados da Brigada Militar.

Em 1953, previa-se que a Escola de Polícia tinha como objetivo aperfeiçoar os conhecimentos técnicos dos policiais, bem como elevar o nível intelectual e moral destes, sendo o corpo docente composto preferencialmente de servidores da Escola de Polícia (RIO GRANDE DO SUL, 1953). Destacam-se disciplinas como História da Polícia e Organização Policial, Técnica do Crime e da Investigação, Técnica do Policiamento, Polícia Política e Social, dentre outras (HAGEN, 2006a).

Apenas no final dos anos 1960 que a Escola de Polícia passou a realizar cursos de formação para os seguintes cargos: a) Superiores: Delegado de Polícia, Perito Criminalístico, Perito Criminalístico Engenheiro, Perito Criminalístico Químico, Médico Legista, Químico Toxicologista e Perito Médico Examinador; b) Secundários: Escrivão e Inspetor de Polícia Papiloscopista e Datiloscopista, Fotógrafo Criminalístico e Radiotelegrafista; e c) Elementares: Motorista Policial, Auxiliar de Necrópsia, Guarda Civil e Guarda de Trânsito (RIO GRANDE DO SUL, 1968). Até 1976, para ser delegado de polícia civil bastava ser Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, admitindo-se que, caso houvesse sobra de vaga, estudantes de graduação do último ano pudessem preencher tais vagas, através de uma prova de habilitação (RIO GRANDE DO SUL, 1976).

De maneira inovadora, a formação do policial civil no Rio Grande do Sul passou a incluir a disciplina de Direitos Humanos, no ano de 1987, sendo uma ação de vanguarda no cenário das Escolas de Polícias à época no país (RIO GRANDE DO SUL, 2020). O tema Direitos Humanos passou a ser incluído como conteúdo transdisciplinar, além de constituir uma disciplina específica dos cursos de formação de agentes policiais e delegados de polícia da ACADEPOL, sendo o primeiro professor e coordenador da disciplina Ricardo Brisolla Balestreri (PCRS, 2020).

Apenas na metade dos anos 1990 surgiu uma disciplina que trazia à tona o debate envolvendo relações humanas e ética. No caso, a denominação desta era Relações Humanas e Ética Policial e possuía carga horária de 38 horas em um universo de 1.330 horas de curso, perfazendo um percentual pouco superior a 3% da carga horária total do curso. Tal fato ocorreu no Curso de Formação Profissional de Escrivão e Inspetor de Polícia de 1995, no qual as disciplinas com maior carga horária eram Armamento e Tiro (152 horas), Adestramento Físico”, “Noções de Direito Penal”, “Noções de Processo Penal”, “Prática Cartorária” e “Técnicas de Investigação Criminal, estas com 114 horas de aula (HAGEN, 2006a).

No ano de 1997 e em 2000, ocorreram modificações que trouxeram uma nova visão e organização para a ACADEPOL. No Decreto Nº 37.489/1997, houve, pela primeira vez, normativa que especificava o critério de seleção para a carreira de docente da ACADEPOL. No caso, a determinação exigia que os professores seriam profissionais de notória capacidade e, sempre que possível, graduados em curso superior e com especialização na disciplina ministrada. Observa-se que ainda não havia exigência de graduação em nível superior, pois alguns professores da ACADEPOL eram de carreiras que não exigiam tal graduação. Apenas a partir de 1997, passou a ser exigido diploma em nível superior para o ingresso na carreira policial (RIO GRANDE DO SUL, 1997). Observa-se que o incremento da educação policial ensino e treinamento proporcionado pelas academias de polícia sobrevém, ainda, como um importante recurso que pode contribuir substantivamente para melhoria da performance policial em um contexto cada vez mais complexo das sociedades modernas (PONCIONI, 2021).

O critério para ingressar como professor à época envolvia exames dos currículos profissionais e títulos realizados por Comissão presidida pelo Diretor da Divisão de Ensino e integrada pelos demais Diretores de Divisão. Não se pode ignorar que o subjetivismo ainda era uma característica da seleção. Não havia nenhum tipo de exigência de atividade didática ou prova seletiva para o exercício do magistério policial. Tal realidade mudou apenas no final da década passada.

Via de regra, os professores que lecionam em cursos de formação policial são policiais civis. Em pesquisa desenvolvida em âmbito nacional, em parceria, pelo Ministério da Justiça e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2013), os autores corroboram tal afirmação, ao concluírem que em 87% dos casos a maioria (mais de 60%) do corpo docente é formada por policiais e apenas em 5% dos casos a maioria (mais de 60%) é de professores civis.

No caso da disciplina vinculada às Ciências Sociais, na primeira década deste século, foi solicitada aos professores convidados a apresentação de um breve currículo contendo informações como currículo Lattes, matrícula no Estado, cargo, telefones para contato, formação acadêmica, experiência completa e docente, publicações, participações em eventos, palestras, etc. (HAGEN, 2006b).

Pode-se observar que havia, por parte da coordenadora da disciplina, uma preocupação de que o docente atendesse a alguns tópicos, tais como ter, no mínimo, formação na área e, preferencialmente, especialização; era desejável experiência docente para os convidados, sendo que, à época, não havia restrição no que se refere ao fato de os docentes não serem policiais civis (HAGEN, 2006b), bastando pertencerem ao Quadro de Pessoal do Estado do Rio Grande do Sul.

Era necessário que os nomes dos candidatos à docência fossem encaminhados à administração da ACADEPOL para terem seus nomes designados e tal designação publicada no Diário Oficial do Estado. No entanto, tal designação era apenas um requisito para lecionar, não sendo tal designação garantia de que o docente iria lecionar no curso para o qual fora designado (HAGEN, 2006b). Ademais, o docente apenas lecionaria de fato no curso de formação se houvesse uma quantidade mínima de candidatos que tivessem sido aprovados nas etapas anteriores do concurso público. É importante frisar que o curso de formação é a última etapa de um longo processo de seleção.

Justamente por ser um processo longo, o qual pode envolver recursos administrativos de eventuais reprovações nas etapas anteriores, a data de início de cada curso era absolutamente incerta. Como se pode ver na manifestação abaixo, a Divisão de Ensino da ACADEPOL informava o seguinte:

Prezado(a) Professor(a),

No dia 26 de fevereiro do corrente ano, serão realizadas as matrículas para o Curso Superior de Formação de Escrivão de Polícia, conforme Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2006, quando foi publicada a classificação e convocação dos candidatos.

O início das aulas será na primeira quinzena de março, provavelmente, no dia 05.

Num futuro bem próximo (final de janeiro/início de fevereiro), os coordenadores de disciplina estarão agendando reuniões com suas equipes de professores, os quais serão comunicados por e-mail.

[...]

Academia de Polícia Civil ensinando a promover e garantir Direitos Humanos. (ACADEPOL/RS, 2007).

O critério utilizado à época era ser o professor vinculado ao Estado, ou seja, possuir matrícula6. O fato é que a quantidade de policiais com formação em Ciências Sociais era escassa. Porém, à época, não havia nenhuma normativa administrativa que criasse critérios técnicos para definir quem poderia lecionar na ACADEPOL. Portanto, poderia um delegado de polícia que tivesse formação em Direito lecionar a disciplina de Sociologia da Violência e da Criminalidade (SVC).

No entanto, esta separação era existente dentro do curso. Algumas disciplinas eram lecionadas majoritariamente por delegados de polícia e outras majoritariamente por inspetores, escrivães ou comissários de polícia. No nosso caso enfrentado, por policiais civis ou professores com formação em Ciências Sociais.

O formato de critério para seleção de docentes também apareceu como algo a ser enfrentado no relatório da pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2013). Conforme o documento, com relação ao processo de seleção dos professores/instrutores do curso obrigatório de acesso à carreira, em maioria (61%) tanto membros da organização como profissionais externos foram convidados pelo coordenador do curso ou pelo comandante da Unidade de ensino para ministrarem aulas. Para 15%, os membros da organização foram recrutados dentro da corporação, de acordo com critérios previamente estabelecidos, e em 13% dos casos foi realizado um edital de credenciamento e tanto membros da organização como profissionais externos puderam se candidatar.

Depois do curso do ano 2000 (Edital publicado no ano de 1999), não houve uma nova experiência com proximidade entre a ACADEPOL e a academia universitária como foi daquela forma. Durante a primeira década do séc. XXI, poucos cursos de formação policial aconteceram. A disciplina ligada às Ciências Sociais apresentava, na sua gênese, um olhar crítico sobre a própria atividade policial e os aspectos da criminalidade. Com o passar do tempo, houve substancial redução da carga horária, passando a ter incremento de disciplinas da denominada “área técnica. Pode-se afirmar que a formação dos policiais, atualmente, ainda é orientada pelo direito positivo e formalista (TAVARES DOS SANTOS, 2014).

O concurso público do Curso Superior de Formação de Escrivães e Inspetores de Polícia do Edital de 1999 (curso realizado em 2000) tinha carga horária de 30 (trinta) horas para a disciplina de Sociologia da Violência, curso este realizado no período do Governo Olívio Dutra (1999-2002), do PT, com carga horária total de 1.360 horas.

Após consulta via Lei de Acesso à Informação, a ACADEPOL informou que a carga horária da disciplina foi organizada da seguinte forma:

Tabela789 1 Lista de Cursos/Governo/Carga horária

ANO CARGO Nomenclatura Governador (a) Horas Horas do Curso Percentual
2003 Delegados Sociologia da Violência Germano Rigotto (MDB) 15 1.050 1,43
2005 Escrivão/Inspetor de Polícia Sociologia da Violência e da Criminalidade Germano Rigotto (MDB) 30 810 3,70
2006 Escrivão/Inspetor de Polícia Sociologia da Violência e da Criminalidade Germano Rigotto (MDB) 30 830 3,61
2008 Delegado de Polícia Sociologia da Violência e Criminologia Yeda Crusius (PSDB) 30 970 3,09
2010 Delegado de Polícia Questões Sociológicas:violência e vulnerabilidade Yeda Crusius (PSDB) 15 835 1,79
2011 Escrivão/Inspetor de Polícia Questões Sociológicas:violência e vulnerabilidade Tarso Genro (PT) 20 852 2,34
2012 Escrivão/Inspetor de Polícia Questões Sociológicas:violência e vulnerabilidade Tarso Genro (PT) 20 952 2,10
2013 Delegado de Polícia Violência e crime: aspectos sociopsicológicos e criminológicos Tarso Genro (PT) 20 894 2,23
2014 Escrivão e Inspetor Violência e crime: aspectos sociopsicológicos e criminológicos Tarso Genro (PT) 24 930 2,58
2015 Delegado de Polícia Questões Sociológicas:violência e vulnerabilidade José Ivo Sartori (MDB) 16 989 1,81
2015 Escrivão/Inspetor de Polícia Violência e crime: aspectos sociopsicológicos e criminológicos José Ivo Sartori (MDB) 24 930 2,58
2016 Escrivão/Inspetor de Polícia Violência e criminalidade:aspectos psicológicos e sociológicos José Ivo Sartori (MDB) 24 930 2,58
2017 Escrivão/Inspetor de Polícia Violência e criminalidade: aspectos psicológicos e sociológicos José Ivo Sartori (MDB) 15 860 1,74
2018 Escrivão/Inspetor de Polícia Criminologia José Ivo Sartori (MDB) 15 870 1,72
2019 Delegados Criminologia Eduardo Leite (PSDB) 15 840 1,78
2020 Escrivão/Inspetor de Polícia Criminologia Eduardo Leite (PSDB) 15 810 1,85

A primeira redução substancial da carga horária da disciplina ligada às Ciências Sociais nos cursos de Escrivão/Inspetor de Polícia Civil foi durante o curso realizado na gestão “tucana de Yeda Crusius, em 2011. Porém, a primeira turma com a unificação das disciplinas de sociologia e psicologia foi na gestão “petista de Tarso Genro, em 2013, sendo que, dali até os dias atuais, a disciplina foi unificada com a disciplina da área de psicologia até que, na gestão “emedebista” de José Ivo Sartori (2015-2018), foi unificada em uma disciplina denominada de Criminologia (disciplina esta que uniu sociologia, criminologia e psicologia, as quais possuem conceitos diversos umas das outras). Essa última organização foi mantida pela gestão “tucana (2019-2022) de Eduardo Leite, a qual foi responsável pelo curso com menor quantidade de carga horária dos últimos vinte anos (810 horas), igualando a gestão emedebista de Germano Rigotto (2003-2007). Frise-se que, em 2003, a disciplina ligada às Ciências Sociais tinha 30 horas em um curso com a carga horária geral de 810 horas, sendo que, neste último curso de 2020, tinha 15 horas para o curso em uma disciplina que uniu sociologia, criminologia e psicologia em um curso com a mesma carga horária geral acima mencionada (810).

Quando a disciplina foi composta, por exemplo, por 30 horas, sendo cinco dias para a realização de aulas e a última para aplicação de uma atividade de avaliação, tal divisão foi utilizada nos cursos de formação de escrivães e de inspetores de polícia. Ou seja, a carga horária prevista incluía as aulas e a atividade de avaliação na carga horária do curso.

Invariavelmente, algumas orientações aos docentes são repassadas visando evitar controvérsias críticas. No curso de formação de delegados de polícia do ano de 2012 (realizado em 2013), foi recebido um material no qual eram repassadas algumas diretrizes, dentre as quais mencionava: a)10 evitar delegados x agentes; b)11 evitar comentários que desestimulem; e c) respeito à hierarquia e disciplina (ACADEPOL/RS, 2012a).

Durante o período pesquisado, geralmente, os professores que lecionaram na disciplina vinculada às Ciências Sociais tinham formação acadêmica vinculada ao curso em comento, sendo Mestres em Sociologia, em Ciências Criminais, ou Especialistas em Segurança Pública, exemplificativamente falando, sendo que tais informações sobre o currículo dos docentes constavam nas primeiras páginas da apostila utilizada pelos alunos dos cursos de formação (ACADEPOL/RS, 2012b).

A partir de 2016, com a publicação do Decreto Estadual Nº 53.091, houve uma modificação na seleção dos professores para lecionarem nos cursos da ACADEPOL. Conforme prevê o art. 36 do referido diploma, os professores serão, preferencialmente, policiais civis:

Art. 36. O Corpo Docente da Academia de Polícia Civil será constituído de profissionais de notória capacidade e idoneidade moral, bem como, sempre que possível, graduados em curso superior e com pós-graduação na disciplina ministrada.

§ 1º O ingresso na docência na Academia de Polícia Civil dar-se-á após exame dos currículos profissionais e dos títulos dos candidatos, realizado por Comissão, presidida pelo Diretor da Divisão de Ensino e integrada pelos demais Diretores de Divisão da ACADEPOL, ouvido o coordenador da disciplina respectivo.

§ 2º Os candidatos a ingressarem no corpo docente da ACADEPOL poderão ser submetidos a uma prova prática, consistente em ministrar uma aula simulada, a qual será avaliada pela Comissão prevista no § 1º deste artigo e pelo Serviço de Coordenação Pedagógica.

§ 3º Os professores serão escolhidos preferencialmente dentre servidores policiais estáveis, admitindo-se, em casos excepcionais e por decisão fundamentada, servidores policiais em estágio probatório e inativos.

§ 4º Não poderão ser designados como professores da ACADEPOL os servidores policiais que estiverem respondendo sindicância, processo administrativo-disciplinar, processo cível ou criminal relativamente à infração que os incompatibilizem com o exercício da docência, a critério do Diretor da Divisão de Ensino.

§ 5º Caberá ao Diretor-Geral encaminhar ao Chefe de Polícia, para fins de designação, as indicações aprovadas pela Comissão prevista no § 1º desse artigo. [...]. (RIO GRANDE DO SUL, 2016).

Pode-se observar que a discricionariedade de seleção de docentes que havia na primeira década deste século deixou de ser seguida, passando tal seleção a ter uma análise de uma comissão composta por todos os diretores da ACADEPOL, diretores estes que são delegados de polícia, sendo que o coordenador da disciplina (este não necessariamente é um delegado de polícia) é ouvido acerca das sugestões de nomes.

Porém, nos editais publicados no ano de 2020, o critério para participar da seleção docente era ser policial civil. No caso, o Edital de Seleção Interna Nº 6/2020 (área jurídica) exigia que apenas policial civil em atividade poderia se candidatar, não admitindo nem policial aposentado nem profissional de outro segmento do Estado. Como novidade para a seleção docente na ACADEPOL foi a exigência de aula simulada por 10 minutos para a seleção dos docentes, o que não era observado na primeira década deste século. Observa-se que a denominada área jurídica abarca uma série de disciplinas, quais sejam:

a) Sistemas de Segurança Pública no Brasil, b) Criminologia, c) Direito Administrativo Aplicado à Função Policial, d) Direito Penal Aplicado à Função Policial, e) Direito Penal: Leis Penais Especiais, f) Direitos Humanos e Direito Constitucional Aplicados à Função Policial, g) Direito Processual Penal Aplicado à Função Policial, h) Legislações Especiais Aplicadas a Grupos Vulneráveis, i) Direitos Humanos e Legislações Especiais Aplicadas a Grupos Vulneráveis, j) Investigação Criminal, k) Delegacia Experimental. (ACADEPOL/RS, 2020).

Uma questão que chamou a atenção é que, no regimento supracitado, policiais que estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, processo cível ou processo penal por infração que seja incompatível com o exercício do magistério, não poderão ser designados (e, desta forma, não poderão lecionar). Quem estabelece o critério para tal situação é o Diretor da Divisão de Ensino, o que revela uma certa discricionariedade nesta questão. Afinal, que infração seria incompatível com o magistério? Tecnicamente falando, não foi encontrado nenhum tipo de embasamento jurídico que contextualizasse tal infração e a respectiva caracterização.

Essa discricionariedade, não obstante atualmente existir edital de seleção para docente, é observada no Mapeamento de modelos de ensino policial e de segurança pública no Brasil (FBSP, 2013). Na pesquisa sobre o tema, a maioria dos professores era composta por policiais selecionados mediante um processo de convite das direções, sendo que menos da metade era selecionada por expertise na área ou na carreira de origem do professor. A continuidade do professor na disciplina é avaliada tanto por sua atualização científica quanto pela avaliação dos alunos.

O Edital Nº 24/2018 promoveu a seleção interna de docentes para a ACADEPOL, visando criar cadastro reserva para as disciplinas de Sistemas de Segurança Pública no Brasil, Violência e Criminalidade Aspectos Psicológicos e Sociológicos (disciplina esta que unificou Sociologia e Psicologia), Direito Administrativo Aplicado à Função Policial, Direito Penal Aplicado à Função Policial, Direitos Humanos e Direito Constitucional Aplicado à Função Policial, Direito Processual Penal Aplicado à Função Policial, Legislações Especiais Aplicadas a Grupos Vulneráveis, Investigação Criminal e Delegacia Experimental (ACADEPOL/RS, 2018). Neste certame, poderiam realizar inscrição policiais civis ativos desde que não estivessem em estágio probatório e que não estivessem respondendo a sindicância, processo administrativo disciplinar, processo cível ou criminal relativamente à infração que os incompatibilizassem com o exercício da docência.

As etapas do processo seletivo envolviam prova de títulos (classificatória), aula simulada (eliminatória e classificatória), sendo que, nesta aula, os candidatos teriam 10 minutos para abordar um tema escolhido dentre os elencados no Edital12 e poderiam usar, como recurso didático, quadro e caneta para tal equipamento.

Observa-se que a prova de títulos envolvia o candidato possuir doutorado (cinco pontos), mestrado (três pontos), especialização com carga horária superior a 360 horas (dois pontos) e exercício de docência na ACADEPOL nos cinco anos anteriores. Apenas dois títulos seriam considerados para pontuação e não era exigido que o certificado de pós-graduação lato ou stricto sensu fosse vinculado à disciplina à qual pretendia o candidato lecionar. Por fim, não era considerado nenhum exercício de magistério em instituição em nível superior ou de pós-graduação, sendo a experiência docente na ACADEPOL o único critério a ser considerado, o que auxiliava aos docentes que já tinham estado no quadro de docentes em cursos anteriores, tornando um pouco mais difícil a renovação do quadro de professores. Esta dificuldade em renovação também foi observada pela impossibilidade de novos policiais (com menos de três anos de profissão) em estágio probatório poderem participar do concurso.

Chama a atenção que não foi publicada no site da ACADEPOL nenhuma planilha que indicasse os critérios para aferição da aula simulada. No edital apenas constava que os critérios para a avaliação seriam: apresentação do conteúdo, abordagem do tema (utilização de recursos, exemplos para alcançar o objetivo), gerenciamento do tempo e atitude do docente (segurança, clareza e entusiasmo).

Ou seja, não foi publicado ao público externo, no site da Instituição, se a metodologia empregada e a abordagem efetuada eram critérios para melhor ou pior avaliação. Dos oitenta candidatos que realizaram a aula simulada apenas quatro foram reprovados, recebendo nota inferior a sete pontos (mínimo exigido no edital). Não foi exigido nenhum tipo de metodologia ativa e preocupa-nos a expressão ‘entusiasmo como critério de avaliação, justamente por entender que tal expressão não deveria ser norteadora de seleção de docentes para um curso formador tão relevante na preparação de policiais civis. Pode-se afirmar que clareza, no que tange à didática empregada no exercício do magistério, bem como utilização de metodologia ativa, por exemplos, poderiam ser critérios objetivos a serem adotados para a escolha dos docentes. As expressões utilizadas são “segurança”, “clareza” e “entusiasmo. No que se refere à expressão “segurança”, poder-se-ia concluir que tal palavra sugere domínio do conteúdo a ser ministrado. No que se refere à “clareza, pode-se afirmar que seria relacionada à forma de se expressar no exercício do magistério. Porém, a expressão “entusiasmo, por ser de absoluta subjetividade tal conceituação, aponta-nos para uma preocupação com a adoção desta expressão como critério de seleção de docente. O que significaria um professor que leciona com entusiasmo?

Igualmente chamou a atenção que, dos 76 aprovados, 48 alcançaram nota máxima (dez pontos) na referida aula simulada, sendo um percentual superior a 60% do total de aprovados. Frise-se que os avaliadores eram delegados de polícia lotados na ACADEPOL, o que não necessariamente significa que a banca avaliadora era composta por especialistas em educação ou professores com experiência em magistério em nível superior ou em pós-graduação. Ou seja, pode-se afirmar que, considerando as avaliações realizadas pela banca deste certame, os professores, em dez minutos de aula, foram perfeitos, técnica e didaticamente. É consabido que uma quantidade de notas tão altas em um volume tão expressivo de candidatos pode indicar ausência de critérios mais rigorosos para a seleção.

Cumpre alertar que não foi exigido de nenhum candidato nada além de ser policial civil da ativa, ter autorização do chefe superior para lecionar e não estar respondendo a prática criminal, processo civil ou sindicância/processo administrativo disciplinar por infração incompatível com a docência. Mesmo com novos critérios para a seleção de docentes, o subjetivismo ainda é uma realidade na ACADEPOL, ao menos pelo que se conclui dos documentos obtidos para análise.

Por fim, um aspecto peculiar. No edital supracitado, foi informado que a comissão de avaliação era composta pela delegada diretora da ACADEPOL e por mais quatro delegados indicados por ela, referendados pelo Chefe de Polícia, totalizando cinco candidatos. No edital que informou a classificação final do certame, constou um rol de professores que foram designados para lecionarem na ACADEPOL sem participarem do processo seletivo, alegando que estariam impedidos de se inscreverem no processo em questão justamente por pertencerem ou à Comissão de Seleção ou à Comissão Examinadora da Seleção Interna para Docência em Cursos de Formação Profissional. Dezessete nomes foram designados diretamente sem realizarem nenhum processo seletivo, nem se submeterem a nenhuma avaliação de prática pedagógica. Não se analisou individualmente o nome de cada professor designado nesta condição para verificar seu histórico na ACADEPOL ou se possuía currículo lattes, por não se ter acesso a esse tipo de informação pessoal.

Mas chama a atenção que um grupo, justamente por participar do processo seletivo nas comissões, não passaria por um igual processo para lecionar. Uma sugestão seria a ACADEPOL convidar a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul ou alguma academia como a Universidade do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, para fazer tal avaliação, pois sendo membros externos à ACADEPOL teriam a isenção e a expertise para poderem avaliar os candidatos à docência.

Na mais recente seleção interna de professores para lecionar na área jurídica da ACADEPOL (Edital Nº 06/2020), diferentemente do edital anterior, foi retirada a proibição de inscrição de policiais civis em estágio probatório, o que foi relevante para a classificação final deste processo seletivo, tendo em vista que dos cinquenta aprovados no processo seletivo, dezesseis candidatos estavam em estágio probatório, sendo que o primeiro colocado era um deles (ACADEPOL/RS, 2020).

Porém, mesmo ter sido bem classificado no processo seletivo não era certeza de que o candidato lecionaria na ACADEPOL. Foi inserida no edital uma regra que, de certa forma, priorizaria quem já é estável na carreira policial em detrimento de quem está em estágio probatório. Conforme previu o edital, seriam designados para a docência os servidores policiais estáveis e, na falta destes, em número suficiente para preencher as vagas existentes, só então poderiam ser designados os servidores policiais em estágio probatório. Ou seja, toda a seleção terminou sendo descaracterizada para permitir que policiais civis já estáveis no cargo pudessem passar à frente dos candidatos em estágio probatório.

Observa-se que não houve um critério didático ou pedagógico, apenas ter superado os três anos do estágio probatório sem problemas na carreira. Diferentemente do outro edital já mencionado, não constou um rol de professores designados para lecionarem na ACADEPOL sem participarem do processo seletivo alegando que estariam impedidos de se inscreverem no processo em questão justamente por pertencerem ou à Comissão de Seleção ou à Comissão Examinadora da Seleção Interna para Docência em Cursos de Formação Profissional. O que não quer dizer que não lecionaram efetivamente. Ou seja, aqueles que selecionaram professores, que outrora estariam impedidos de lecionar, agora poderiam, sem participar do processo seletivo, pois eles eram os selecionadores.

Diferentemente do edital anterior, os critérios exigidos no presente edital envolviam os seguintes tópicos: a) apresentação do conteúdo, b) abordagem do tema, c) gerenciamento do tempo, e d) atitude do docente. A comissão, neste certame, era composta por vinte e um avaliadores, majoritariamente formada por delegados de polícia, a critério da direção da ACADEPOL. Chama a atenção que a atitude do docente’ é objeto de análise para seleção de professores. Indaga-se: Qual atitude? Qual é o critério para aferir que atitude se espera de um docente?

No mesmo sentido, houve um número maior de reprovações (quinze candidatos) e a quantidade de notas máximas foi significativamente inferior (quinze) em um universo de cinquenta candidatos aprovados, ou seja, em um percentual na ordem de 30%.

A (ÚNICA) TURMA INTEGRADA DA POLÍCIA CIVIL13 (2000-2001)

O curso de formação do ano 2000 foi um marco na história das agências de segurança pública do estado do Rio Grande do Sul, pois foi o primeiro a ser organizado, de forma integrada, com alunos da Brigada Militar (BM), da Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) e da Polícia Civil (PC). A estrutura do curso era dividida em dois módulos, sendo um primeiro comum aos alunos das três agências supracitadas, tendo um módulo final específico para cada um dos grupos, sendo esta segunda parte focada na formação específica do respectivo cargo.

Naquele curso, o primeiro a ser organizado por um governo progressista (Olívio Dutra), houve uma especial preocupação com uma formação básica e comum de disciplinas de cunho humanista e com o emprego de professores vinculados à academia (no caso, a UFRGS), modificando totalmente a lógica que havia até então para a seleção de docentes para a ACADEPOL. Tal integração jamais havia sido vista nos cursos, tendo uma etapa inicial com alunos da Brigada Militar, da Superintendência de Serviços Penitenciários e da Polícia Civil juntos, na mesma sala de aula. Para melhor contextualizar este cenário, Rodrigues (2020) observa que:

Nesta busca por uma segurança cidadã no início dos anos 2000, vivenciou-se no Rio Grande do Sul, na gestão do governo Olívio Dutra, primeiro governador do Partido dos Trabalhadores no estado, o que se pode denominar de revolução na área do ensino das escolas das instituições de segurança pública, onde simultaneamente houve uma revisão nos currículos dos cursos de formação, agregado a uma inédita aproximação destas escolas com o mundo acadêmico através da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sendo que este pesquisador atuou na condição de professor na chamada fase integrada, onde alunos da Brigada Militar, Polícia Civil (PC) e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) estudavam disciplinas comuns dividindo as mesmas salas de aula, em especial relacionadas às ciências humanas, experiência que por si só já trazia consigo relevante quebra de paradigmas e, por consequência, resistências e contrariedades por parte de alguns comandantes, diretores e chefes destas instituições. (RODRIGUES, 2020, p.31).

Uma ex-coordenadora da disciplina denominada Questões Sociológicas: Violência e Vulnerabilidade”, Acácia Hagen, observa que:

Esta modificação causou grande impacto, introduzindo ao mesmo tempo vários elementos novos no processo de formação. O primeiro deles foi a centralização de todas as decisões importantes pela Secretaria da Justiça e da Segurança, que passou a determinar os currículos e conteúdos programáticos. Alunos de todas as instituições passaram a ter aulas nos quatro centros de formação: Academia da Polícia Militar, Academia da Polícia Civil, Escola de Bombeiros e Escola Técnica de Polícia Militar, localizada em Montenegro. Em cada um dos centros constituiu-se uma coordenação com representantes das três instituições. Os professores desenvolviam suas atividades em qualquer um dos centros de formação, independente de sua vinculação, ou seja, policiais militares poderiam estar dando aulas na Academia de Polícia Civil e policiais civis na Academia de Polícia Militar. Além disso, foram contratados professores para algumas disciplinas e por meio de um convênio com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em sua maioria jovens e sem qualquer vivência dentro das instituições nas quais foram trabalhar. (HAGEN, 2006a, p.123).

Esta parte inicial do curso era composta por disciplinas14 com a mesma carga horária (30 horas), sendo que a disciplina ligada à Sociologia (Sociologia da Violência e da Criminalidade) estava entre as contempladas, tendo sua maior carga horária da história das formações policiais, fato este que não se repetiu nos últimos dez anos.

A proposta formulada naquele momento era que, metodologicamente, os cursos desenvolvidos fossem espaço de construção de consciência social dos atores envolvidos na concretização do processo pedagógico, sendo que este curso em questão teve profundas mudanças, trazendo novas práticas em sala de aula, introdução de novas disciplinas, novas leituras e muitos debates com os alunos sobre um novo modelo de polícia (TAVARES DOS SANTOS, 2019).

Não se pode olvidar que, se tratando de uma carga horária ajustada, era necessário que o programa didático envolvesse a atividade policial em sua abordagem. Evidentemente, não se tratava de um curso de extensão. Mas sim de um momento, entre diversas disciplinas oferecidas naquele instante, para reflexão sobre a atividade policial ou profissional que seria, logo mais, desenvolvida pelo futuro agente. Esta reflexão proposta envolvia, naturalmente, conceitos relacionados à sociologia e à criminalidade.

Importante frisar que, em uma carga horária tão reduzida (30 horas), a abordagem envolvendo Ciências Sociais precisa passar, necessariamente, por um recorte que envolva atividade policial e que possa promover a reflexão crítica sobre a futura atividade a ser desempenhada.

Comumente, qualquer disciplina de Ciências Sociais em curso de graduação é organizada nos primeiros semestres. No mesmo contexto, foi inserida a disciplina de Sociologia da Violência e Criminalidade (SVC), tendo desafios similares no que tange à formação dos discentes.

Porém, no caso em questão, no curso ora abordado, havia uma diferenciação entre os alunos, pois os alunos policiais militares tinham como formação intelectual exigida o Ensino Médio e os alunos da Polícia Civil já possuíam formação em nível superior e, consequentemente, já tinham estudado, ao menos, entre um a dois semestres de Sociologia em seus cursos de graduação.

Esta diferenciação na vivência acadêmica não diminuiu o interesse dos discentes. Porém, para a construção conceitual dos temas a serem desenvolvidos em aula, era necessário haver uma introdução envolvendo as questões a serem lecionadas. Durante as aulas, os professores tinham que apresentar uma atenção nesta questão conceitual introdutória, o que gerava certo descompasso no exercício do magistério em sala de aula. Não obstante este fato, pode-se observar interesse dos discentes nas aulas ministradas e o propósito de integração entre as agências de segurança; no que tange à formação, foi uma experiência relevante naquele momento histórico.

Tal diferenciação também foi observada quando do momento da avaliação, pois por ser uma disciplina que compunha o curso de formação, por consequência, exigia-se aprovação, ou poderia haver reprovação e, sendo reprovado, o aluno não poderia prosseguir no curso.

Além disso, como o curso possuía mais de duas dezenas de turmas, era necessário haver um parâmetro de avaliação que fosse único para todos os discentes. Ou seja, as avaliações tinham que ser de múltipla escolha e as respostas tinham que estar em uma apostila organizada pelos docentes, cujo material fosse comum e lecionado para todos os discentes, para evitar recursos às questões e respectiva anulação destas.

Pode-se afirmar que aquela experiência pedagógica marcou época, tendo em vista que houve uma ruptura com o modelo de seleção de docentes, com a inserção de professores vinculados à UFRGS e com a participação de atores que não são usuais nas instituições de ensino policial do Rio Grande do Sul. De certa forma, houve uma resistência diante dessa novidade trazida no curso de formação policial dos anos 2000, com uma abertura nunca antes vista da ACADEPOL à universidade e aos movimentos sociais, onde, até aquele momento, apenas técnicos em segurança pública eram designados professores (RODRIGUES, 2020).

Por fim, após o período governamental do começo do século, como será observado a posteriori, nos últimos anos, houve substancial redução da carga horária da disciplina envolvendo Ciências Sociais, bem como relevante modificação no cenário da referida disciplina. Como observou Ponciani (2006), não obstante a ocorrência de algumas propostas inovadoras na área da formação policial, poucas iniciativas lograram êxito no intento de prover uma agenda de reforma da formação policial.

A DISCIPLINA VINCULADA ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS: Sociologia da Violência e da Criminalidade/Questões Sociológicas: Violência e Vulnerabilidade

A disciplina ligada às Ciências Sociais passou por duas denominações entre os anos 2000 até 2014. A primeira foi Sociologia da Violência e Criminalidade, enquanto, em segundo momento, passou-se a chamar Questões Sociológicas: Violência e Vulnerabilidade. No que diz respeito ao conteúdo programático, pode-se afirmar que não houve modificação substancial acerca do conteúdo didático que era apresentado aos discentes em aula durante os anos, mas sim uma mudança na forma de abordagem aos discentes. Alguns conteúdos ganharam nova formatação (com redução de conteúdo didático ou com modificação de cenários para abordagem).

Após o final da turma de 2000, nos anos seguintes, voltou-se a ter como lócus de organização e planejamento do curso de formação a ACADEPOL e seu grupo diretivo. No caso da disciplina abordada, uma socióloga integrante da ACADEPOL era a responsável por coordenar a disciplina. Via de regra, tal tarefa envolvia selecionar os professores, reuni-los para debater metodologia, conteúdo programático, avaliações, etc., sendo que tais reuniões ocorriam nas dependências da ACADEPOL quando determinadas. Havia subordinação da coordenadora a outros profissionais da ACADEPOL, tendo ela, naquele momento, relativa liberdade para escolher os temas a serem enfrentados. Havia sempre uma preocupação no sentido de que os temas abordados na disciplina não partissem para um viés ligado à psicologia, visando evitar duplicidade de abordagem.

Antes de qualquer realização de curso, os professores eram reunidos em um evento denominado Curso de Preparação à Docência15, o qual era realizado nas dependências da ACADEPOL.

Para o curso de formação de policiais que teve início no processo seletivo do ano de 2005, os conteúdos e temas propostos eram os seguintes, os quais eram passíveis de sugestões pelos futuros docentes para adequações:

1. O objeto da sociologia da violência e da criminalidade: os conceitos de violência e de criminalidade; violência física e violência simbólica. Texto: estamos trabalhando com alguns da Alba Zaluar, mas ainda não definimos a versão final.

2. A estatística criminal: discussão das características e dos problemas relativos ao registro da criminalidade. Texto: SÃO PAULO. Secretaria da Segurança Pública. Coordenadoria de Análise e Planejamento. Estatística de criminalidade; manual de interpretação. p.1-11. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/>.

3. Abordagem sociológica do trabalho policial: função da polícia, cultura policial, questão de gênero no trabalho policial.

4. O sistema de justiça criminal. Texto: algo que mostre que o inquérito é uma parte de um processo maior, que não define a situação final da questão.

5. Importância da polícia para a diminuição da criminalidade. Entra no lugar daquele ponto anterior, explicações para a criminalidade na sociedade brasileira, com a ideia de combater as visões simplistas do senso comum sobre o papel da polícia em relação aos índices de criminalidade. (HAGEN, 2006b).

Em 2009, a ACADEPOL inovou convidando diversos professores para participarem de um curso denominado Construção do Currículo dos Cursos de Formação Inicial dos Policiais Civis do RS/2009. A diferença era que para os candidatos a cargo de professor poderem lecionar no próximo curso de formação, estes tinham que ter participado dos grupos de estudo das disciplinas. Cada grupo foi dividido de acordo com a área temática da Matriz Curricular Nacional. O grupo que abarcava o tema Ciências Sociais estava incluso com o tema envolvendo psicologia.

GRUPO 2 – ABORDAGEM SÓCIO-PSICOLÓGICA DA VIOLÊNCIA E DO CRIME;

•• Sociologia da violência;

•• Violência estrutural, institucional, interpessoal;

•• Mídia, violência e (in)segurança;

•• Noções de criminologia;

•• Processos criminógenos, psicologia criminal e das interações conflitivas;

•• Sistema penal, processos de criminalização e práticas institucionais de tratamento dos autores de atos delitivos;

•• Jovens em conflito com a lei;

•• Violência e corrupção policial;

•• Crime organizado: análise crítica da gênese e estruturas;

•• Violência da escola e violência na escola;

•• Violência e grupos vulneráveis;

•• Violência contra a mulher;

•• Exploração sexual comercial;

•• Violência no trânsito;

•• Tráfico de drogas (ACADEPOL, 2009.p.2)

A Matriz Curricular Nacional foi um documento preparado pelo Ministério da Justiça, no ano de 2003, que visava apresentar-se como um referencial teórico-metodológico para orientar a formação dos profissionais da área de segurança pública, procurando padronizar (sem afastar questões locais) a formação do policial brasileiro. Tinha como áreas temáticas propostas as seguintes:

Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública.

• Violência, Crime e Controle Social.

Cultura e Conhecimentos Jurídicos.

Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos.

Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador.

Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública.

Cotidiano e Prática Policial Reflexiva.

• Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública. (SENASP, 2008).

No curso de 2012, o conteúdo a ser lecionado tinha, como espinha dorsal, os seguintes tópicos:

- O objeto da sociologia da violência e da criminalidade. Violência simbólica. Tipologia da criminalidade.

- Fenomenologia da criminalidade e da violência. Estatísticas. Padrões contemporâneos da criminalidade e da violência.

- Teorias da criminalidade: a abordagem sociológica.

- O trabalho policial enquanto objeto da sociologia. (GRIZA, 2013, p.2).

Segundo a apostila daquele ano, o objetivo daquele período da disciplina era:

Proporcionar ao(à) aluno(a) uma reflexão com enfoque sociológico a respeito da criminalidade e da violência, permitindo que ele(a) identifique suas diversas manifestações na sociedade brasileira, seja capaz de analisar suas avaliações quantitativas e qualitativas e identifique as formas de reação social às mesmas, especificamente as referentes ao trabalho policial. (GRIZA, 2013).

Frise-se que tal objetivo foi comum em quase todos os cursos no período entre 2005 a 2014. E a disciplina buscava, na sua essência filosófica, promover reflexão sobre a questão da violência, da atividade policial (e sua contextualização dentro desta violência) e compreender este fenômeno que irá acompanhar o futuro profissional de segurança até o final da sua atividade pública.

Por fim, no curso de 2014, os conteúdos a serem ministrados sofreram uma pequena modificação, com um enfoque na questão das drogas:

1. Os conceitos de Violência e de Criminalidade

2. As estatísticas da criminalidade e da violência

3. Concepções teóricas sobre as causas da criminalidade Crime organizado

4. Aspectos contemporâneos da criminalidade e da violência Relação drogas e crime

5. Definindo a Polícia; uma abordagem sociológica do trabalho policial(ACADEPOL, 2014a).

A partir desse curso, a ACADEPOL priorizou policiais da ativa e houve uma unificação entre as disciplinas ligadas às Ciências Sociais e à Psicologia, com redução substancial da carga horária em aula (anteriormente, cada disciplina já tinha chegado a ter 30 horas cada uma individualmente), o que evidencia um posicionamento da ACADEPOL e da sua gestão enquanto política de ensino.

Tal percepção também foi vista por França (2012), quando observou que disciplinas que permitiam proporcionar debate e reflexão sobre a vida do policial (matérias humanísticas) deveriam ceder espaço de cunho operacional, de acordo com os cadetes entrevistados na sua pesquisa.

Parece-nos, pois, que a atividade docente relacionada às Ciências Sociais, depois de alguns instantes de apoio institucional na ACADEPOL, está passando por um momento de ocaso, vindo de encontro a uma formação mais interdisciplinar dos agentes policiais.

CONCLUSÃO

Diante do que foi narrado acima, pode-se perceber que a disciplina vinculada às Ciências Sociais passou a ter seu espaço valorizado no começo deste século, sendo um critério para aferir tal valorização o acréscimo na carga horária a ser lecionada e a formação acadêmica dos docentes. Porém, nos últimos anos, houve significativa redução da carga horária para ministrar os conteúdos programáticos e, consequentemente, redução de um espaço para reflexão sobre a própria atividade policial, papel que tal disciplina exercia na formação dos docentes. Pode-se afirmar que a modificação com a unificação da disciplina ligada às Ciências Sociais com a disciplina ligada à Criminologia significou não só uma redução substancial na carga horária (o que gera, por si só, redução no que se refere à abordagem e reflexão), mas também uma demonstração do que se tornou mais importante na ACADEPOL nos últimos anos, qual seja, as denominadas disciplinas operacionais. Atualmente, não há disciplina autônoma relativa ao tema, estando na disciplina de Criminologia alguns elementos conceituais ligados à área.

Conforme Azevedo (2016), constata-se que os padrões institucionais e a cultura burocrática que moldaram as práticas policiais no Brasil, em grande medida, comprometem a implantação de um modelo profissional de polícia. Neste sentido, Azevedo (2016) observa que a consolidação de padrões profissionais de atuação por meio da formação e da valorização dos bons profissionais é importante para o avanço neste campo. Não se pode ignorar a importância que tem a formação na ACADEPOL na vida de um agente. Não se trata apenas de conteúdo programático que é apresentado ao discente, mas de questões que envolvem toda uma atividade que o futuro policial muitas vezes não possui nenhum conhecimento ou vivência. A forma como esses temas são apresentados pela ACADEPOL ao futuro agente é relevante, sem sombra de dúvidas.

Neste sentido, Romão (2021) observa que, se há temáticas de teor marcadamente interdisciplinar, em que o cruzamento de perspectivas é enriquecedor e mesmo se impõe, também ocorrem situações em que conceitos, métodos e técnicas são extraídos da Sociologia e agregados em avulso a outros contextos, numa espécie de sedutor prêt-à-porter. Ressalta-se que a educação policial continuada é imprescindível e necessária para produzir a sedimentação de conhecimentos, habilidades e competências requeridas com vistas ao policiamento baseado em protocolos de justiça procedimental (PONCIONI, 2021).

De outra sorte, a ACADEPOL, a partir de 2018, procurou promover seleções para professor com alguns critérios objetivos que permitiram trazer uma escolha menos voltada em professores indicados por vínculos de amizade ou por serem conhecidos no meio policial, apresentando, pela primeira vez, a exigência de aula simulada para a aprovação do docente. Azevedo e Spaniol (2022) observam que houve avanços importantes na formação dos profissionais da segurança pública do estado do Rio Grande do Sul após a redemocratização, com a crescente adaptação das malhas curriculares às exigências constitucionais e democráticas para a prestação de serviços de segurança pública.

O caminho para a ACADEPOL trazer uma formação com maior cuidado com metodologia, avançar na formação humanística e reflexiva passa por uma autonomia acadêmica desta Instituição, sempre em conformidade com o padrão da Matriz Curricular Nacional. Mas, sem sombra de dúvidas, considerando o contexto dos cursos iniciais do início dos anos 2000 para os últimos realizados no final da década passada, pode-se afirmar que o conteúdo ligado às Ciências Sociais sofreu profunda redução de abordagem em sala de aula, com a respectiva carga horária partilhada com outras áreas, evidenciando assim a sua (des)importância no cenário do ensino policial.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Divisão de Ensino da ACADEPOL. Sociologia da Violência e da Criminalidade. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 9 maio 2006.

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Divisão de Ensino da ACADEPOL. Curso de formação de Escrivão. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 19 jan. 2007.

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Divisão de Ensino da ACADEPOL. Docência na ACADEPOL. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 22 set. 2009.

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Divisão de Ensino da ACADEPOL. ATA DE REUNIÃO DE COORDENADORES_FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 07 ago. 2010.

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Divisão de Ensino da ACADEPOL. Reunião em 26/10. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 26 out. 2012a.

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Coordenadora da disciplina Questões Sociológicas: Violência e Vulnerabilidade. Caderno de textos. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 30 out. 2012b.

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Coordenador da disciplina Questões Sociológicas: Violência e Vulnerabilidade. Retomada do projeto da Sociologia. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 02 jan. 2014a.

ACADEPOL/RS – ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Academia de Polícia Civil. Coordenadora da disciplina de Questões Sociológicas: Violência e Vulnerabilidade. Resposta à solicitação. (mensagem pessoal). Mensagem recebida por AUTOR DO TEXTO em: 23 abr. 2014b.

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  1. Frase extraída do Guia Acadêmico Disciplinar da ACADEPOL do ano de 2010 (ACADEPOL/RS, 2010)↩︎

  2. A disciplina em comento possuía, inicialmente, a denominação de Sociologia da Violência e da Criminalidade, passando a ser denominada, a partir de meados da primeira década do séc. XXI, como Questões Sociológicas: Violência e Vulnerabilidade.↩︎

  3. Atualmente, a carreira policial possui os seguintes cargos para seleção através de concurso público no estado do Rio Grande do Sul: delegado de polícia, escrivão de polícia e inspetor de polícia, sendo o primeiro privativo de Bacharel em Direito e os demais tendo como exigência graduação em nível superior.↩︎

  4. A pesquisa ora apresentada utilizou-se de documentos públicos obtidos perante a consulta do site da ACADEPOL/RS, bem como de documentos recebidos pelo autor do texto durante o período em que foi docente na ACADEPOL/RS (2003-2013), além de informações obtidas através de ex-professores e ex-alunos no período posterior ao supracitado, documentos estes relacionados tão-somente à carga horária da disciplina e à estrutura de conteúdos.↩︎

  5. www.pc.rs.gov.br/acadepol↩︎

  6. Atualmente, não se usa mais esta denominação, passando-se a denominar ID.↩︎

  7. Foi solicitada formalmente para a Divisão de Ensino da ACADEPOL a informação pública da carga horária da disciplina ligada às Ciências Sociais e o percentual da sua carga horária em relação ao total do curso. A resposta foi negativa, alegando: “[...] que os dados solicitados só são fornecidos desde que vinculados à pesquisa acadêmica” (ACADEPOL/RS,2021). Porém, após solicitação formal de dados através da Lei de Acesso à Informação, foi recebida manifestação da ACADEPOL expondo a carga horária de cursos entre os anos de 2003 a 2020 (ACADEPOL/RS, 2022)↩︎

  8. A informação referente ao governador de estado do período referente ao curso foi inserida pelo autor do texto.↩︎

  9. Análise percentual realizada pelo autor do texto.↩︎

  10. O intento era evitar controvérsias colocando agentes policiais contra delegados de polícia.↩︎

  11. O objetivo era evitar qualquer comentário que viesse a desestimular aquele aluno da ACADEPOL a prosseguir no curso de formação.↩︎

  12. Os temas da aula simulada eram: 1) A dignidade da pessoa humana como um dos princípios estruturantes da Constituição Federal; 2) Prisões Cautelares; 3) Segurança Pública – art. 144 da Constituição Federal e Polícia Judiciária; 4) Direitos Humanos: Conceito e Dimensões; 5) Teoria Geral do Crime: Tipicidade; 6) Ato infracional: procedimentos na fase policial; 7) Violência e Crime: aspectos psicológicos; 8) Violência e Crime: aspectos sociológicos; 9) Princípios Informadores do Direito Administrativo; 10) Representação por Mandado de Busca e Apreensão e Auto Circunstanciado de Busca; 11) Ferramentas de Investigação: Ação Controlada e Infiltração Policial.↩︎

  13. O autor do texto foi aluno do curso em questão e professor da mesma Instituição anos depois. O fato de ter sido aluno e ter sido docente não significa que a presente pesquisa seja uma pesquisa participante, metodologicamente falando.↩︎

  14. As disciplinas na parte básica foram: Abordagem Sociopsicológica da Violência, Criminalística, Defesa pessoal, Direito Administrativo de Segurança Pública, Direito Constitucional, Direito Penal, Direitos Humanos, Introdução ao Estudo do Direito, Medicina Legal, Pronto Socorrismo, Saúde Física, Saúde Mental, Sociologia da Violência e da Criminalidade e Uso da Força e da Arma de Fogo.↩︎

  15. Em 2003, uma palestra deste curso apresentava como objetivo geral: “Oportunizar aos profissionais que atuam como docentes na ACADEPOL uma reflexão sobre o processo de ensino-aprendizagem, proporcionando-lhes condições para aperfeiçoarem sua práxis didático-pedagógica, de forma dinâmica e participativa”.↩︎