PERCEPÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM FISCALIZAÇÕES DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Enizete Andrade Ferreira Estumano

Doutorando em educação e Mestra em Educação pela UFPA, professora e especialista em educação pela Secretaria de educação do estado do Pará, faz parte do Núcleo de estudos aplicados ao comportamento-NEAC. Desenvolve estudos voltados à educação com base na Teoria Social Cognitiva de Albert Bandura.

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Belém

Email: nztgel@gmail.com ORCID: https://orcid.org/000-0002-5665-1254

Ana Natália Barbosa Silva

Mestre em Segurança Pública pelo PPGSP/UFPA, com graduação em Ciências Sociais pela UFPA e Direito pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia. Atua como assessora jurídica na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Mediadora Judicial - TJPA. Pesquisa sobre Segurança Pública, Infância e Juventude, Meio Ambiente e Educação.

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Ananindeua

Email: ana.nataliaadv@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2261-9771

Fabrício Silva Bassalo

Coronel da PMPA, graduado em Ciências de Defesa Social e Segurança Pública- IESP, pós-graduado em Gestão de Pessoas - UNAMA, pós-graduado em Gestão Estratégica- IESP/PA. Mestre em Segurança Pública - UFPA.

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Belém

Email: falbassalo@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9417-9176

Silvia dos Santos de Almeida

É Doutora em Engenharia da Produção. E professora titular da Universidade Federal do Pará, atuando no Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública e na Faculdade de Estatística.

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Belém

Email: salmeidaufpa@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4817-7804

Maély Ferreira Holanda Ramos

Doutora em Teoria e Pesquisa do Comportamento - Psicologia (UFPA). Professora do Instituto de Ciências da Educação da Universidade Federal do Pará. Professora do Programa de Pós-graduação em Educação (UFPA). Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública (PPGSP - UFPA). Foi Vice-diretora da Faculdade de Educação (UFPA). Realizou pós-doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Teoria e Pesquisa do Comportamento - Psicologia (UFPA). Mestre em Educação pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA - 2010).

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Belém

Email: maelyramos@hotmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6150-6345

Contribuições dos autores:

Todos os autores participaram suficientemente do trabalho. As autoras Ana Natalia Barbosa silva, Maély Ferreira Holanda Ramos e Enizete Andrade Ferreira Estumano contribuíram substancialmente para a concepção e planejamento do projeto. Na fase de obtenção de dados, análise e interpretação dos dados houve a participação de Ana Natalia Barbosa Silva, Maely Ferreira Holanda Ramos, Enizete Andrade Ferreira Estumano, Silvia dos Santos de Almeida e Fabrício Silva Bassalo. Todos os autores contribuíram significativamente na elaboração do texto, na revisão crítica dos conteúdos e na aprovação da versão final do manuscrito.

RESUMO

Esta pesquisa analisa a percepção de lócus de controle de agentes da segurança pública, quanto à sua atuação nas ações de fiscalização de proteção da infância e juventude, na Região Metropolitana de Belém, no estado do Pará. Trata-se de uma pesquisa quantitativa, de caráter exploratório e descritivo, cujos participantes foram selecionados mediante utilização de amostragem por conveniência. Os dados foram coletados por meio de questionário eletrônico (e-survey). Como resultado, observa-se que as percepções dos agentes de segurança pública envolvidos nas ações de fiscalização possuem aspectos do Lócus de Controle interno e externo, influenciando suas percepções, porém, verifica-se que fatores externos podem determinar a eficiência da fiscalização realizada. Isso, no entanto, parece não comprometer o senso de controle interno desses agentes, quanto às ações que eles próprios realizam.

Palavra-chave: Proteção. Infância. Juventude. Controle interno. Externo.

ABSTRACT

PERCEPTION OF PUBLIC SAFETY AGENTS IN INSPECTION OF THE COURT FOR CHILDREN AND YOUTH

This research analyzes the perception of locus of control of public security agents, regarding their performance in inspection actions for the protection of children and youth in the metropolitan region of Belém in the State of Pará. This is a quantitative, exploratory and descriptive research, whose participants were selected using convenience sampling. Data were collected through an electronic questionnaire (e-survey). As a result, it was observed that the perceptions of public security agents involved in inspection actions have aspects of the internal and external locus of control, influencing their perception, however, it appears that external factors can determine the efficiency of the inspection carried out. This, however, does not seem to compromise these agents' sense of internal control regarding the actions they themselves perform.

Keyword: Protection. Infancy Youth. Internal control. External.

Data de Recebimento: 11/08/2022 – Data de Aprovação: 25/05/2023

DOI: 10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1780

Introdução

O avanço e as transformações da sociedade vieram a consolidar o modo de vida urbano como hegemônico na sociedade atual, considerada civilizada e moderna, onde as relações passaram a ser constituídas pelo sistema capitalista, com a formação de estados-nações.

Estes estados foram, ao longo dos tempos, organizando seus aparatos reguladores como forma organizativa da sociedade. Entre eles, estão os sistemas de segurança pública, como um meio de garantir a ordem e os direitos dos cidadãos. Dessa forma, é imperativo e necessário que a segurança pública atue com inteligência, eficiência e eficácia, e que entre na agenda política prioritária com ações eficazes para responder à complexidade das relações e interações sociais (Szabó; Risso, 2018).

Dentro desse aspecto, este estudo tem como objeto analisar a percepção dos agentes de segurança pública quanto às ações de fiscalização de proteção à infância e juventude realizadas na Região Metropolitana de Belém (RMB), e busca contribuir com as discussões e análises que visam aprimorar e elevar os conhecimentos sobre o sistema de segurança pública no estado do Pará.

A Segurança Pública, segundo Araújo e Chagas (2020), quando estudada no campo do Direito, está relacionada à criminalidade; ao que Pacheco (2009) destaca como aspecto de prevenção, controle e repressão de atividades criminosas; assim como, para Moreira Neto (1991), a Segurança Pública é dever do Estado, como estabelece a Constituição Federal, e também dever de todos na sociedade.

Logo, o sistema de segurança pública possui um grande desafio na atualidade, pois, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, Belém continua entre as capitais com mais mortes violentas do Norte em números absolutos, sendo a segunda capital da região com mais vítimas (FBSP, 2022). É importante destacar que os jovens e adolescentes de áreas consideradas vulneráveis, onde o poder público e as políticas sociais são menos eficazes, são os mais afetados.

Dessa forma, a presença ineficaz do poder público, através da segurança pública, em áreas consideradas vulneráveis, com alto índice de miséria e pouca infraestrutura, acarreta uma série de violações aos direitos de todos, mas em especial aos direitos de crianças, jovens e adolescentes, tornando-os passíveis de cooptação ao mundo do crime, bem como de frequentarem ambientes inapropriados, e de estarem imersos ao mundo do trabalho, em desacordo com o previsto no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Brasil, 1990) e, desta forma, incorrem ao risco de ter suas cidadanias negadas pela sociedade (Salatiel et al., 2017).

Considerando que é dever do Estado garantir os direitos fundamentais a todos, como prevê a Constituição Federal (Brasil, 1988), e tornar a sociedade e seus cidadãos amparados para o pleno desenvolvimento do convívio humano, a ausência do Estado pode causar o agravamento no sistema de segurança e na segurança das cidades, gerando prejuízos sociais, sendo, dessa forma, imprescindível a atuação conjunta de todos os órgãos de segurança pública para a garantia e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes (Ferreira et al., 2009).

Logo, como meio de garantir a proteção dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, o Juizado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Pará realiza ações de fiscalização, em conjunto com órgãos de segurança pública do estado, com o objetivo principal de proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes. Sendo uma estratégia que se propõe harmonizar o convívio social, por entender que esta etapa da vida é fundamental, para que a sociedade possa se desenvolver plenamente com garantias de futuro social melhor aos jovens (Szabó; Risso, 2018).

Dessa forma, essas ações de fiscalização, realizadas em parceria com outros órgãos de segurança pública do estado, têm como objetivo localizar jovens que possam estar frequentando locais inapropriados para sua idade e fase de desenvolvimento, bem como punir os infratores em caso de descumprimento de quaisquer normativas. O sistema de segurança pública é formado por diversas instituições, que desenvolvem diferentes funções com a finalidade de garantir os direitos da sociedade em geral, pois o Estado possui o dever de garantir a segurança da sociedade por meio dessa estrutura especializada (Szabó; Risso, 2018).

Entre os órgãos que atuam nas ações de fiscalização de proteção à infância e juventude na Região Metropolitana de Belém, os quais são objeto desta pesquisa, estão: o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Guarda Municipal. Estes órgãos vêm, ao longo dos anos, procurando garantir o que estabelece a Lei Nº 8.069/1990, o conhecido Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e adolescente e preconiza, em seu art. 74, que: “O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada” (Brasil, 1990, p. 56).

Dessa forma, atuando como fiscalizadores, estes órgãos realizam constantes fiscalizações em ambientes inadequados para a presença de crianças e adolescentes. Entre os ambientes de constantes processos de fiscalizações estão: bares, casas de shows, boates, motéis, praças públicas e eventos esportivos, na jurisdição da Comarca de Belém, que, ao serem alvos de fiscalização, tornam-se ambientes hostis aos trabalhos desenvolvidos pelos agentes de proteção. Nesse sentido, para a garantia do êxito das ações de proteção à infância e juventude, a atuação experiente do sistema de segurança pública é fundamental, tanto no aspecto que envolve a segurança dos agentes em serviço, como das crianças e adolescentes encontradas nos referidos ambientes, sendo necessário transformar planejamento em realidade (Costa, 2010; Ramos, 2015).

Entende-se que há ações em diferentes regiões do país que procuram garantir os direitos que envolvem a infância e a juventude, buscando a garantia do pleno desenvolvimento dessa etapa da vida. Porém, é necessário destacar que os profissionais que atuam na proteção e na garantia desses direitos devem ser capacitados e conscientes de seu importante papel perante as ações que realizam. Considera-se, ainda, que as condições estruturais e organizacionais para a efetivação das fiscalizações são insuficientes em detrimento da demanda social imposta (Ferreira et al., 2009), sendo necessário implementações de políticas públicas que visem à manutenção e à garantia desse importante trabalho desenvolvido por esses agentes.

Diante disso, compreender a percepção dos agentes envolvidos nas ações de proteção da infância e juventude pode possibilitar ações mais eficazes, que visem fortalecer as instituições e orientar políticas públicas voltadas à capacitação de agentes em ações de proteção aos cidadãos nessa condição, pois, como destacam Bandura, Azzi e Polydoro (2008), entender o comportamento humano contribui para que processos sejam explicados em seus diferentes e múltiplos caminhos sociais.

Além disso, Bandura, Azzi e Polydoro (2008), por meio da Teoria Social Cognitiva, indicam que o comportamento humano está representado cognitivamente no presente e por isso a agência humana desenvolve diversas características fundamentais, em uma relação com o meio no qual está inserida. Logo, é fundamental partir da teoria Social Cognitiva, como aspecto importante para compreender como os agentes envolvidos nas ações de fiscalização, ocorridas na Região Metropolitana de Belém/PA, e organizadas pelo Juizado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Pará, percebem os fatores internos e externos como determinantes na eficiência das ações realizadas.

Dessa forma, o ser agente, o ser humano, é aquele que pode influenciar sua própria ação (Bandura; Azzi; Polydoro, 2008), e assim produzir determinados resultados que surgem de processos extrínsecos e intrínsecos, mediante às relações que se estabelecem no meio em que se vive (Ferreira, 2018). Nessa direção, Bandura afirma que: “Os agentes não são apenas planejadores e prognosticadores, mas também são autorreguladores, pois adotam padrões pessoais, monitorando seus atos por meio de influências autorreativas” (Bandura; Azzi; Polydoro, 2008, p. 15).

Logo, é nesse sentido que surge o interesse por investigar a percepção dos agentes de segurança pública em ações de fiscalização do juizado da infância e juventude, por meio do conceito lócus de controle, para isso, é necessário compreender que a percepção, segundo Nóbrega, “é o ato pelo qual a consciência apreende um dado objeto, utilizando as sensações como instrumento” (Nóbrega, 2008, p. 141).

Assim, sentir e compreender fazem parte de um processo de diferentes significados, o que redimensiona o conhecimento e a experiência vivida. O sentido das escolhas é determinante para a subjetividade, a percepção dos indivíduos, onde os gostos pessoais, as preferências, os desejos e as rejeições vão sendo influenciados pela relação objetiva com o vivido socialmente (Nóbrega, 2008).

Dessa maneira, ao tratar do lócus de controle e da percepção de agentes de segurança pública, procura-se explorar e compreender os conhecimentos e as relações cotidianas desses profissionais, visando aprimorar e qualificar suas atividades, garantindo, assim, a proteção integral às crianças e adolescentes encontradas em situação de vulnerabilidade. Barros e Batista-dos-Santos (2010, p. 6) indicam que o lócus de controle é um “construto proposto por Rotter (1966), entendido como as crenças sobre as quais as pessoas estabelecem a fonte controladora do próprio comportamento e de outros eventos”. Para Bandura, Azzi e Polydoro (2008, p. 32), “é a crença de que os resultados são causados pelo seu comportamento ou por forças externas”.

Corroborando tais definições, Rodríguez-Rosero, Ferriani e Coleta (2002) indicam que o lócus de controle é um construto criado para explicar a percepção das pessoas sobre quem ou o que detém o controle sobre a sua vida e sobre suas ações, podendo ser o próprio sujeito; desta forma, identificando o lócus de controle interno e, também, outros fatores que não seja ele próprio, sendo este o lócus de controle externo. Portanto, é a partir do conceito de lócus de controle que se realiza este estudo, sobre a percepção dos agentes de segurança pública em ações de fiscalização na Região Metropolitana de Belém/PA. Bandura, Azzi e Polydoro (2008) destaca que eventos ambientais e fatores pessoais e comportamentais podem interagir entre si, influenciando-se mutuamente.

Ressalta-se que a comarca de Belém, na capital do estado do Pará, congrega mais de 1 milhão de habitantes. Logo, a atuação de qualquer que seja o órgão público necessita de integração com diferentes entes públicos, como os de segurança e justiça, como ocorre nessa importante ação que integra diversos órgãos, na busca por um resultado eficaz, em relação à proteção das crianças e adolescentes que se encontram vulneráveis e em situação de perigo.

Nesse aspecto, este estudo, ao analisar a percepção dos agentes de segurança pública envolvidos em ações de fiscalização de proteção da infância e juventude, visa contribuir para que ações desse porte possam ser cada vez mais integradas e eficazes, diagnosticando o quanto os eventos internos e externos (lócus de controle) podem contribuir positiva ou negativamente para o melhor desempenho desses agentes. Diante do exposto, tem-se como objetivo analisar a percepção de lócus de controle de agentes da segurança pública quanto às ações de fiscalização de proteção da infância e juventude em que atuam.

Metodologia

Natureza da Pesquisa

Para a delimitação deste estudo, foi utilizada a classificação de Gil (2008, p. 26) para pesquisas de cunho social, entendendo-o como “um processo formal e sistemático de desenvolvimento do método científico”. Para tanto, deve-se primar pelo rigor na construção de todas as etapas. Sendo assim, quanto à natureza, este estudo é do tipo básico, tendo em vista que envolve interesses situados num contexto específico, a saber: a Região Metropolitana de Belém do Pará. Quanto à abordagem do problema, é do tipo quantitativa, a partir do método estatístico que envolve “procedimentos estatísticos para fornecer considerável reforço às conclusões obtidas, sobretudo mediante a experimentação e a observação” (Gil, 2008, p. 36).

Quanto aos objetivos, este estudo é de caráter exploratório e descritivo; considera-se que as “pesquisas exploratórias são desenvolvidas com o objetivo de proporcionar visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato” (Gil, 2008, p. 27). As pesquisas descritivas, por sua vez, “têm como objetivo primordial a descrição das características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre variáveis” (Gil, 2008, p. 28). Entende-se que a junção destas características favorece uma exploração mais abrangente do fenômeno investigado (Gil, 2008, p. 47). Quanto aos procedimentos técnicos, classifica-se este artigo como um estudo do tipo levantamento, envolvendo pesquisa de campo, que se caracteriza “pela interrogação direta das pessoas cujo comportamento se deseja conhecer” (Gil, 2008, p. 74), sendo possível analisar de forma mais clara os participantes desta pesquisa.

Lócus da pesquisa

A pesquisa foi realizada na Região metropolitana de Belém Pará, com os agentes da segurança pública que atuam nas ações de fiscalização do Juizado da Infância e Juventude desta Região. Entre os órgãos participantes, encontram-se o Tribunal de Justiça, a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

Participantes

Participaram deste estudo 25 agentes da segurança pública que atuam no sistema de proteção da infância e juventude. Ressalta-se que a amostra foi selecionada de maneira não probabilística, sendo uma amostragem do tipo snowball sampling – bola de neve. Nesse tipo de amostragem utiliza-se cadeias de referências, a partir desta técnica, “não é possível determinar a probabilidade de seleção de cada participante na pesquisa, mas torna-se útil para estudar determinados grupos difíceis de serem acessados” (Vinuto, 2014, p. 204). É um método de amostragem em rede, pois os participantes indicam novos participantes.

Para tanto, utilizou-se os seguintes critérios de inclusão: (i) agentes de segurança pública que atuem diretamente no sistema de proteção da infância e juventude; (ii) que atuem em Belém/PA, na Região Metropolitana de Belém (RMB); (iii) que assinem, virtualmente, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) desta pesquisa, indicando concordância em participar deste estudo.

Coleta de dados

Para a coleta de dados, utilizou-se um e-survey (survey eletrônico) construído na plataforma do Google Forms, em estrutura de escala do tipo likert. As pesquisas e-survey são feitas de maneira eletrônica, não há contato físico com os participantes e o computador e a internet possuem papel importante. Dentre as vantagens desse tipo de coleta, está o fato de que há “o baixo custo e a possibilidade de atingir grande número de respondentes” (Vasconcelos; Guedes, 2007, p. 9).

Para este estudo, criou-se uma escala do tipo likert de 5 pontos, nos seguintes intervalos: (1) concordo totalmente; (2) concordo na maior parte; (3) em dúvida; (4) discordo na maior parte; (5) discordo totalmente. A escala está composta de 16 (dezesseis) itens que se referem aos construtos de lócus de controle, em duas dimensões: lócus de controle interno – quando o indivíduo percebe os eventos de sua vida como controlados por si mesmo; e lócus de controle externo – quando os percebe como controlados por outros fatores (Bandura; Azzi; Polydoro, 2008; Barros; Batista-dos-Santos, 2010).

O procedimento de coleta consistiu no método de envio para contatos, sendo assim, enviou-se o e-survey (Vasconcellos; Guedes, 2007) para os profissionais que sabidamente atuam no sistema de proteção da infância e juventude. O envio foi feito por meio de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas. Os contatos telefônicos foram conseguidos por meio de agentes de cada órgão, que disponibilizaram os números. Apesar de a coleta ter sido realizada de forma eletrônica, tomaram-se os devidos cuidados éticos com a aplicação virtual do Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE).

Análise de dados

As informações coletadas neste estudo foram analisadas por estatística descritiva, onde os resultados foram sintetizados em gráficos e tabelas que possuem a função de informar dados estatísticos de forma rápida e concisa (Morettin; Bussab, 2013). Utilizou-se, ainda, medida de tendência central (média) e medida de dispersão (desvio-padrão), para a devida análise dos dados apresentados.

Resultados e Discussões

Para a melhor compreensão e descrição dos dados coletados para esta pesquisa, dividiu-se a apresentação dos resultados em dois tópicos: (i) caracterização dos participantes; e (ii) lócus de controle, subdividido em (a) análise das percepções sobre o lócus de controle interno e (b) análise das percepções sobre lócus de controle externo.

Caracterização dos participantes

Para a devida caracterização dos sujeitos que participaram desta pesquisa foram coletadas as seguintes informações: idade, sexo, estado civil, função e local de atuação. As funções identificadas neste estudo foram: policial militar (52%); agentes de proteção (24%); delegados de Polícia Civil (12%); comandante da companhia especializada (4%); sargento da PM (4%); comandante da companhia orgânica (4%).

Quanto ao sexo, a identificação indicada foi majoritariamente masculina (64%), seguida de 36% de participantes do sexo feminino. Os agentes de Segurança Pública que atuam na proteção da infância e juventude estão caracterizados quanto ao estado civil como: casado(a) (48%); em união estável (24%); solteiro(a) (20%); divorciado(a) (4%); viúvo(a) (4%) (Gráfico 1).

Gráfico 1: Estado civil dos agentes de Segurança Pública entrevistados que atuam nas ações de fiscalização do Juizado da infância e juventude, na Região Metropolitana de Belém, 2021

Fonte: Elaborado pelos autores (2021).

A idade dos participantes variou entre 21 anos (idade mínima) e 54 anos (idade máxima); a média das idades foi 38,3 anos, com desvio-padrão de 9,80. Os locais de atuação indicados pelos agentes envolvidos nesta pesquisa foram: Belém (52%); Fórum de Icoaraci (20%); Companhia Independente Especial de Polícia Assistencial – CIEPAS (12%); Região Metropolitana de Belém – RMB (12%); e Divisão de Atendimento ao Adolescente – DATA Belém (4%).

Portanto, os locais de atuação citados pelos participantes são a RMB e a própria cidade de Belém, e os órgãos indicados foram: o Tribunal de Justiça por meio do Fórum Criminal e Cível, o qual atua organizando e coordenando as ações, de acordo com o provimento Nº 001/2004-CRMB; e os órgãos de segurança pública como a DATA, que acompanha as fiscalizações, de acordo com o art. 74, VI, do Decreto Nº 2.690/2006 (Pará, 2006b), e a CIEPAS, como órgão da Polícia Militar, que acompanha e auxilia as ações de fiscalização e realiza rondas ostensivas, segundo o art. 4º, XIX, da Lei Complementar Nº 053/2006; o que nos permite identificar que há perfis e locais diversificados de atuação dos agentes de proteção.

Os deveres atribuídos a esses agentes que atuam nas ações de fiscalização estão previstos no art. 2° do provimento Nº 001/2004-CRMB, que estabelece em seu inciso VIII – “Fiscalizar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos locais e eventos definidos na Lei Federal Nº 8.069/90, observando as regulamentações da Autoridade Judiciária”; e em seu inciso XIII – “Solicitar, no exercício de suas funções, sempre que necessário, o auxílio de força policial para coibir ou prevenir ameaça ou violação de direito da criança ou adolescente, relatando a ocorrência imediatamente, se possível, à Autoridade Judiciária” (CJRMB, 2004). Dessa forma, o trabalho conjunto com a segurança pública faz-se necessário e encontra respaldo no provimento que normatiza as ações de fiscalização realizadas pelo TJPA.

Lócus de Controle

O Lócus de Controle foi um conceito desenvolvido por Albert Bandura. Segundo o autor: “é a crença de que os resultados são causados pelo seu comportamento ou por forças externas” (Bandura; Azzi; Polydoro, 2008, p. 32). É um conceito que explica a percepção das pessoas sobre quem ou o que detém o controle sobre a sua vida (Rodríguez-Rosero et al., 2002). Desta forma, observa-se que eventos ambientais, fatores pessoais e comportamentais podem interagir entre si influenciando-se mutuamente, podendo ser internos ou externos (Bandura; Azzi; Polydoro, 2008).

Lócus de Controle Interno

O lócus de controle interno é a percepção que o indivíduo tem de que os eventos de sua vida estão sendo controlados por si mesmo (Barros; Batista-dos-Santos, 2010). Para Baptista, Santos e Dias (2006), trata-se de expectativa generalizada de alguém sobre sua capacidade de controlar os acontecimentos que o envolve, sendo o principal responsável pelos resultados obtidos. Portanto, o lócus de controle interno está relacionado à percepção que cada indivíduo tem sobre a consequência de seu comportamento, como um esforço pessoal, acreditando que pode controlar suas próprias ações e resultados. Os fatores internos influenciam os eventos de sua vida em seu cotidiano, como a percepção de que um bom desempenho nas ações de fiscalização depende do esforço de cada agente no desenvolvimento de suas atividades, e os resultados independem de forças externas.

Dessa forma, observa-se que “pessoas que apresentam maior lócus de controle interno têm a crença de que os acontecimentos (positivos ou negativos) ocorrem como uma consequência das suas próprias ações” (Bonfá-Araujo, 2020, p. 54), sendo de grande importância, para este estudo, compreender como os agentes de segurança pública, que atuam nas ações de fiscalização de proteção da infância e juventude do Tribunal de Justiça, se percebem como definidores de suas ações e a percepção de que os resultados obtidos são frutos de seus próprios esforços ou não.

Na Tabela 1, apresentam-se os dados coletados na pesquisa realizada, referente ao lócus de controle interno, na qual procura-se extrair quais as percepções dos agentes da segurança pública sobre as suas atuações nas ações de fiscalização como agentes controladores e a compreensão desses agentes do quanto o resultado das ações de fiscalizações realizadas dependem de suas próprias ações.

Tabela 1: Lócus de controle interno dos agentes de segurança pública que atuam nas ações de fiscalização na Região Metropolitana de Belém, 2021

Item

Discordo totalmente

Discordo na maior parte

Em dúvida

Concordo na maior parte

Concordo totalmente

Não importa o que eu faça, minhas ações de fiscalização não ajudam a garantir a proteção das crianças e adolescentes

76%

16%

4%

4%

------

Todas as vezes que percebo que vou ter problemas na execução da fiscalização, eu peço ajuda

4%

12%

------

32%

52%

Eu sou o(a) culpado(a) quando não consigo realizar bem as ações de fiscalização

40%

40%

4%

12%

------

Se eu fizesse tudo certo, as ações de fiscalização seriam mais eficazes na garantia de proteção das crianças e adolescentes

28%

24%

4%

20%

24%

Se eu vou ou não realizar ações de fiscalização efetivas na proteção das crianças e adolescentes, depende principalmente da minha capacidade

20%

28%

12%

32%

8%

Quando faço planos, relacionados às ações de fiscalização, sempre tenho certeza de que vou realizá-los

8%

20%

12%

36%

24%

Frequentemente eu sou capaz de realizar bem minhas ações de fiscalização

------

16%

8%

36%

40%

Eu acredito que sou capaz de realizar ações de fiscalização que realmente ajudem a proteger crianças e adolescentes

------

12%

12%

20%

56%

Fonte: Elaborado pelos autores (2021).

Nos resultados relativos à percepção de lócus de controle interno dos agentes de segurança pública, contidos na Tabela 1, destaca-se que 92% dos participantes demonstram forte senso de lócus de controle interno, quando discordam totalmente (76%) ou na maior parte (16%) da seguinte afirmativa: “não importa o que eu faça, minhas ações de fiscalização não ajudam a garantir a proteção das crianças e adolescentes”. Apesar destes indicativos de forte senso de lócus de controle interno, nota-se que outros fatores podem estar associados à não efetivação das ações de proteção, tendo em vista que 80% dos participantes não se reconhecem como culpados quando não conseguem realizar bem as ações de fiscalização (discordo totalmente: 40%; discordo na maior parte: 40%).

Na percepção dos agentes, há um indicativo de que esses outros fatores que podem comprometer as ações de fiscalização devem ser de origem externa e não estão ao alcance do controle deles, tendo em vista que 52% dos participantes discordaram totalmente (28%) ou na maior parte (24%) da seguinte sentença: “Se eu fizesse tudo certo, as ações de fiscalização seriam mais eficazes na garantia de proteção das crianças e adolescentes”. Logo, os agentes entendem que suas ações não estão diretamente ligadas à eficiência e à garantia de proteção destes, tendo, dessa forma, elementos externos que tornam as ações mais eficazes ou não.

Nota-se, ainda, que o não desenvolvimento dos planos pré-estabelecidos para a execução das ações de fiscalização (discordo totalmente: 8%; na maior parte: 20%) e a dificuldade para pedir ajuda quando o agente tem problema (discordo totalmente: 4%; na maior parte: 12%) são aspectos que podem reduzir o senso de lócus de controle interno.

Portanto, com base na análise de lócus de controle interno, observa-se que os agentes de segurança pública desenvolvem a percepção de que suas ações contribuem positivamente para a realização eficaz das fiscalizações. Tais dados corroboram o que apontam Baptista et al. (2006), ou seja, para os autores, há uma crença de que o esforço individual pode ser um elemento fundamental para que as ações de fiscalização se desenvolvam como planejado. Além disso, ao destacarem que ações ineficazes estão relacionadas a fatores externos, compreendem que ocorre uma maior orientação para internalidade, logo, eles se identificam com a atividade que realizam e percebem positivamente suas ações (Carneiro; Fernandes, 2015).

Dessa forma, os dados apresentados apontam uma tendência para o lócus de controle interno, quando os agentes afirmam que suas ações ajudam a garantir a proteção das crianças e adolescentes, desenvolvendo uma boa autopercepção referente à sua atuação no contexto laboral (Carneiro; Fernandes, 2015), que ocorre quando o indivíduo se acha responsável pelas ações realizadas no ambiente de trabalho, no caso, as ações de fiscalização, em que os agentes a compreendem como uma possibilidade de desenvolver seu potencial e sentem-se responsáveis por suas ações, e se percebem como fator importante para que as ações aconteçam e sejam eficazes.

Assim, a partir dos dados coletados, observa-se que as ações de fiscalização dos agentes de segurança pública, as quais são permeadas com exigências por resultados eficazes, apresentam tendência de prevalência de lócus de controle interno, criando uma percepção por parte dos agentes entrevistados de maior domínio sobre suas competências, valorizando o que Guimarães et al. (2020) chamam de desenvolver aspectos relativos à vida pessoal como determinantes para o êxito das ações de fiscalização realizadas.

Lócus de controle externo

O lócus de controle externo é entendido como a percepção de que as consequências comportamentais são atribuídas a fatores externos, fora do controle pessoal, isto é, há uma crença de que os acontecimentos na vida do sujeito não têm relação com seu comportamento e sim com fatores que não pode controlar (Baptista; Santos; Dias, 2006). Nessa direção, Barros e Batista-dos-Santos (2010) apontam que, no lócus de controle externo, o indivíduo se percebe controlado por outros fatores que não estão contidos em sua internalidade. Segundo Guimarães et al. (2020), entende-se como fatores externos eventos que ocorrem na vida do indivíduo influenciados por eventos sociais, como a política e a sorte, entre outros.

Na Tabela 2, apresentam-se os dados referente ao lócus de controle externo, onde observa-se como os agentes da segurança pública desenvolvem suas percepções sobre a sua atuação nas ações de fiscalização, como agentes controlados por fatores externos, não sendo, assim, os responsáveis e, dessa forma, são coordenados para a efetiva execução de suas ações.

Tabela 2: Lócus de controle externo dos agentes de segurança pública que atuam nas ações de fiscalização na Região Metropolitana de Belém, 2021

Item Discordo totalmente Discordo na maior parte Em dúvida Concordo na maior parte Concordo totalmente
Quando as ações de fiscalização são um sucesso, é por sorte ou por motivos aleatórios 72% 20% ----- 8% ------
As burocracias me impedem de efetivar ações de fiscalização com qualidade 16% 24% 4% 48% 8%
As condições de trabalho me impedem de efetivar as ações de fiscalização com qualidade 16% 38% ------ 48% 4%
Sinto que as minhas ações de fiscalização são determinadas por pessoas mais poderosas que eu ------ 20% 16% 40% 16%
Geralmente não tenho poder de evitar que fatores externos prejudiquem a realização das minhas ações de fiscalização 4% 8% 8% 48% 32%
Embora eu tenha capacidade, só conseguirei ter sucesso nas ações de fiscalização, se receber ajuda de alguém 16% 28% ------ 16% 40%
As ações de fiscalização que realizo são controladas, principalmente, por meus superiores 4% 8% ------ 28% 60%
Se eu vou ou não ter sucesso nas minhas ações de fiscalização, isso é principalmente uma questão de sorte 88% 8% ------ 4% -----

Fonte: Elaborado pelos autores (2021).

Em relação aos dados coletados na Tabela 2, verifica-se que 72% dos agentes de segurança discordam totalmente que o sucesso das ações de fiscalização tenha relação com sorte ou com motivos aleatórios; 48% concordam, na maior parte, que as burocracias impedem a qualidade das ações de fiscalização. Em relação às condições de trabalho, 48% concordam na maior parte que essas condições prejudicam a qualidade das ações de fiscalização; 56% dos agentes concordam (totalmente: 16%; na maior parte: 40%) que as suas ações de fiscalização são determinadas por pessoas mais poderosas que eles.

Quanto ao evitar fatores externos que podem ser prejudiciais às ações de fiscalização, 80% concordam (na maior parte: 48%; totalmente: 32%) que, geralmente, não possuem poder de evitar que fatores externos prejudiquem a realização das suas ações de fiscalização. Quanto ao papel dos superiores, 88% concordam (na maior parte: 28%; totalmente: 60%) que as ações de fiscalização que realizam são controladas, principalmente, por seus superiores. Para 88%, há discordância total que seja uma questão de sorte terem ou não sucesso nas ações de fiscalização.

Diante dos dados coletados e indicados na Tabela 2, observa-se que os agentes de segurança pública, participantes desta pesquisa, possuem percepção com tendência ao aspecto de serem influenciados por fatores externos, quando apontam que suas ações são controladas por outros fatores externos a si próprio; logo, nesse sentido, há uma prevalência de lócus de controle externo (Barros; Batista-dos-Santos, 2010). Isso, no entanto, parece não comprometer o senso de controle interno desses agentes quanto às ações que eles próprios realizam.

Analisando as Tabelas 1 e 2, verifica-se aspectos de internalidade e externalidade, pois, conforme apontam Baptista, Santos e Dias (2006), em estudos sobre lócus de controle, é possível que ocorram análises de aspectos internos e externos, influenciando a percepção dos indivíduos. Nesse sentido, observa-se que fatores como os relacionados ao sucesso das fiscalizações são internos, quando se destaca que dependem da individualidade do agente, e externos, quando esses agentes apontam que fatores como a burocracia e a hierarquia influenciam no êxito das ações. Dessa forma, para uma melhor compreensão sobre a percepção do controle externo desenvolvido por estes agentes, Cunha observa que: “Quando o indivíduo não percebe o reforço como contingente à sua ação, atribuindo-o a fatores diversos tais como sorte, oportunidade, destino ou a outros poderosos, o indivíduo acredita que suas ações são controladas externamente” (Cunha, 2019, p. 41).

Nesse sentido, ao analisar os dados coletados na pesquisa, observa-se que os agentes percebem a existência de fatores identificados como poderosos que, de certa forma, determinam os resultados obtidos. Os participantes indicaram que percebem as ações externas como impossíveis de serem evitadas, configurando o que Carneiro e Fernandes (2015) chamam de elementos exteriores não previsíveis, por se tratar de ações em que os agentes estão expostos à pressão e ao contexto social (Baptista; Santos; Dias, 2006) em que ocorrem as fiscalizações, não sendo possível determinar os acontecimentos que ocorrerão em cada ação de fiscalização realizada.

Dessa forma, os agentes que atuam nas ações de fiscalização têm a percepção de que suas ações não influenciam a obtenção do êxito ou do fracasso nas ações, sendo estas, algumas vezes, determinadas por forças externas à sua vontade, considerando a imprevisibilidade de cada fiscalização realizada. Ou seja, pessoas com predomínio do lócus de controle externo têm a crença de que os eventos não têm relação direta com o seu comportamento, e sim com situações que fogem do seu controle (Bonfá-Araujo, 2020).

Considerações Finais

Neste trabalho, procura-se desenvolver um conjunto de análises sobre a atuação dos agentes de segurança pública nas ações de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Justiça do Pará, a partir de suas percepções sobre o lócus de controle interno e externo. Como observa-se ao longo da pesquisa, os agentes da segurança pública desempenham um importante papel como garantidores de direitos das crianças e adolescentes nas ações de Fiscalização do juizado da Infância e Juventude e, por isso, compreender suas percepções é fundamental para desenvolver de forma mais eficaz essas importantes ações.

Portanto, ao refletir sobre os dados analisados, é possível observar que os agentes de segurança pública na comarca de Belém/PA possuem percepções com maior tendência de influências de externalidades às suas atividades laborais, considerando que, para eles, fatores externos, como seus superiores ou acontecimentos que estão fora de seu controle podem determinar a eficiência da fiscalização realizada. Apesar disso, demonstram ter um senso forte de controle interno em relação a algumas dimensões de suas atuações e dos resultados alcançados.

Além disso, observa-se que os participantes da pesquisa são em sua maioria do sexo masculino, casados, na faixa etária média de 38,3 anos, atuando em diferentes espaços; alguns, inclusive, em instituições específicas de atendimento à criança e ao adolescente, como a DATA, e outros atuando de formas mais gerais, em Belém/PA e na Região Metropolitana de Belém.

Nesse sentido, a pesquisa, a partir do lócus de controle, aponta que as relações desenvolvidas no ambiente do trabalho ou no cotidiano dos agentes de segurança pública envolvidos nas ações de fiscalização emergem como fatores fundamentais para que se possa compreender a percepção dos agentes sobre suas atividades e sobre os resultados alcançados; é um importante aspecto a se considerar para a compreensão de como ocorrem e se desenvolvem as ações de fiscalização, visando melhorias.

A conclusão deste trabalho não encerra as várias possibilidades de análise da temática aqui desenvolvida, pelo contrário, pode orientar estudos que contemplem as lacunas não preenchidas com outras perspectivas e pontos de vista que possam contribuir com o crescimento de ações eficazes a serem desenvolvidas pelo sistema de segurança pública de um modo geral e, particularmente, pelos indivíduos que atuam diretamente como garantidores dos direitos e da segurança de crianças e adolescentes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Fernando Alves de; CHAGAS, Clay Anderson Nunes. Segurança pública, criminalidade, violência e (re) produção do espaço urbano: uma breve discussão sobre sua relação. Formação (Online), v. 27, n. 51, p. 85-111, 2020.

BANDURA, Albert; AZZI, Roberta Gurgel; POLYDORO, Soely Aparecida. Teoria social cognitiva: conceitos básicos. Artmed Editora, 2008.

BAPTISTA, Makilim Nunes; SANTOS, Kívia Mendonça dos; DIAS, Rosana Righetto. Auto-eficácia, locus de controle e depressão em mulheres com câncer de mama. Psicologia Argumento, v. 24, n. 44, p. 27-36, 2006.

BARROS, Marizeth; BATISTA-DOS-SANTOS, Ana Cristina. Por dentro da autoeficácia: um estudo sobre seus fundamentos teóricos, suas fontes e conceitos correlatos. Revista Espaço Acadêmico, v. 10, n. 112, p. 1-9, 2010.

BONFÁ-ARAUJO, Bruno; COSTA, Ariela Raissa Lima; CREMASCO, Gabriela da Silva; SETTE, Catarina Possenti; JESUÍNO, Ana Deyvis Araújo. A tríade sombria da

personalidade: afetos e locus de controle. Avances en Psicología Latinoamericana, v. 38, n. 3, p. 52-65, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 1, 5 out. 1988.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências. Brasília/DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 13563, 16 julho de 1990.

CARNEIRO, Laila Leite; FERNANDES, Sônia Regina Pereira. Bem-estar pessoal nas organizações e lócus de controle no trabalho. Revista Psicologia Organizações e Trabalho, v. 15, n. 3, p. 257-270, 2015.

CJRMB – CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM. Provimento Nº 001/2004-CRMB. Belém/PA: CJRMB, 1 jun. 2004.

COSTA, Marco Antônio. Segurança Pública. Revista Núcleo de Criminologia, v. 7, p. 129-139, nov. 2010. Disponível em: http://www.atenas.edu.br/uniatenas/assets/files/magazines/Revista_Nucleo_Criminologia_07.pdf. Acesso em: 21 dez. 2021.

CUNHA, Thaís Naiane Barcelos. O impacto da percepção de justiça organizacional e do lócus de controle no trabalho sobre a intenção de rotatividade. 2019, 103 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia/MG, 2019.

FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Ano 16. São Paulo: FBSP, 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso em: 25 abr. 2023.

FERREIRA, Enizete Andrade. Autoeficácia e satisfação no trabalho de docentes-alunos do parfor. 2018, 148 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Instituto de Ciências da Educação, Universidade Federal do Pará, Belém/PA, 2018. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10911. Acesso em: 28 out. 2021.

FERREIRA, Helder; FONTOURA, Natália de Oliveira; AQUINO, Luseni; CAMPOS, André Gambier. Juventude e Políticas de Segurança Pública no Brasil. In: CASTRO, Abrahão de; AQUINO, Luseni Maria de; ANDRADE, Carla Coelho de (Orgs.). Juventude e políticas sociais no Brasil. Brasília: Ipea, 2009, p. 191-219.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GUIMARÃES, Liliana Andolpho Magalhães; OLIVEIRA, Fernando Faleiros de; MASSUDA JR.. João; MENEGHEL, Vanusa; GOMES, Elaine Cristina Vaz Vaez; TUTYA, Sylvio Takayoshi Barbosa. Avaliação das habilidades sociais, locus de controle e assertividade em policiais rodoviários federais no Município de Campo Grande/MS/Brasil. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 11, p. 84326-84338, 2020.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A segurança pública na Constituição. Revista de Informação Legislativa, v. 28, n. 109, p. 137-148, 1991.

MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística Básica. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

NÓBREGA, Terezinha Petrucia da. Corpo, percepção e conhecimento em Merleau-Ponty. Estudos de Psicologia, v. 13, n. 2, p. 141-148, 2008.

PACHECO, Denilson Feitoza. Direito Processual Penal: Teoria, Crítica e Praxis. 6 ed. Niterói: Impetus, 2009.

PARÁ. Governo do Estado do Pará. Lei Complementar N° 053, de 7 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA). Belém/PA: Diário Oficial do Estado do Pará, n. 30.620, 09 fev. 2006a.

PARÁ. Governo do Estado. Decreto Nº 2.690, de 18 de dezembro de 2006. Homologa a Resolução Nº 002, de 7 de dezembro de 2006, do Conselho Superior da Polícia Civil, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Estado do Pará. Belém/PA: Diário Oficial do Estado do Pará, n. 30.831, 27 dez. 2006b.

PARÁ. Governo do Estado. Lei Complementar Nº 126, de 13 de janeiro de 2020. Altera a Lei Complementar Nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, que “Dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA)”. Belém/PA: Diário Oficial do Estado do Pará, n. 34.089, 14 jan. 2020.

RAMOS, Maély Ferreira Holanda. Modelo social cognitivo de satisfação no trabalho e eficácia coletiva: percepções sobre a docência. 2015, 239 p. Tese (Doutorado em Teoria e Pesquisa do Comportamento) – Núcleo de Teoria e Pesquisa do Comportamento, Universidade Federal do Pará, Belém/PA, 2015.

RODRÍGUEZ-ROSERO, Jesús Edilberto; FERRIANI, Maria das Graças Carvalho; COLETA, Marilia Ferreira Dela. Escala de locus de controle da saúde - MHLC: estudos de validação. Revista Latino-Americana de Enfermagem, v. 10, n. 2, p. 179-184, 2002.

ROTTER, Julian. Generalized expectancies for internal versus external control of reinforcement. Psychological Monographs, v. 80, p. 1-28, 1966.

SALATIEL, Eduardo Lopes; FRANÇA, Cecília de Andrade; RESENDE, Juliana Marques; GUIMARÃES, Raquel Lanza. Desafios da proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte no Brasil. Revista Latinoamericana de Ciencias Sociales, Niñez y Juventud, v. 15, n. 2, p. 1123-1135, 2017.

SZABÓ, Ilona; RISSO, Melina. Segurança pública para virar o jogo. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

VASCONCELOS, Liliana; GUEDES, Luis. E-surveys vantagens e limitações dos questionários eletrônicos via internet no contexto da pesquisa científica. Anais do X SemeAd – Seminários em Administração. Faculdade de Economia e Administração, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

VINUTO, Juliana. A amostragem em bola de neve na pesquisa qualitativa: um debate em aberto. Temáticas, v. 22, n. 44, p. 203-220, 2014.