O PERFIL DO HOMEM EM CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NA DIVISÃO ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER – BELÉM – PARÁ – BRASIL

Fernanda Marinho Corrêa de Almeida

Graduada em Direito (Unama), mestre em Segurança Pública (UFPA). É delegada de Polícia Civil do Estado do Pará desde 2014. Foi titular da Delegacia de Aurora do Pará. Atuou na DEAM/Belém. Foi titular da Delegacia do Adolescente Infrator - DAI/DATA. Atualmente, está lotada na Corregedoria de Polícia Civil.

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Belém

Email: dpcfernandamarinho@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4195-206X

Edson Marcos Leal Soares Ramos

Bacharel em Estatística (UFPA), mestre em Estatística (UFPE) e doutor em Engenharia de Produção (UFSC). Professor Titular da UFPA, no Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública. É conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Belém

Email: ramosedson@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5425-8531

Alethea Maria Carolina Sales Bernardo

Doutoranda em Teoria do Comportamento (UFPA) e em Criminologia (Univ. do Porto). Mestra em Segurança Pública (UFPA). Graduada em Direito (Estácio FAP) e em Comunicação Social - Jornalismo (Unama). É escrivã da Polícia Civil do Estado do Pará. Professora do Instituto de Ensino de Segurança do Pará (IESP) e da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará (Acadepol).

País: Brasil Estado: Pará Cidade: Belém

Email: aletheabernardo@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4978-7444

Contribuições dos autores:

Fernanda Marinho Corrêa de Almeida: concepção e delineamento, análise e interpretação dos dados, redação do manuscrito ou revisão crítica. Edson Marcos Leal Soares Ramos: concepção e delineamento, análise e interpretação dos dados, redação do manuscrito ou revisão crítica. Alethea Maria Carolina Sales Bernardo: concepção e delineamento, análise e interpretação dos dados, redação do manuscrito ou revisão crítica.

RESUMO

O presente estudo trata da temática da violência doméstica e familiar contra a mulher, a partir dos casos registrados na Divisão Especializada no Atendimento à Mulher em Belém, Pará, Brasil. Assim, esta pesquisa se mostra de grande relevância para a literatura científica e a área da segurança pública, uma vez que a caracterização do homem se constitui de importante ferramenta para o manejo de novas políticas públicas de prevenção direcionadas a este homem, buscando-se evitar que ele volte a praticar novos atos de violência. Busca-se demonstrar o perfil do homem acusado de agressão no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a partir das ocorrências policiais registradas na Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, no município de Belém/PA. Nesta caracterização do perfil do homem em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, partiu-se de informações prestadas diretamente pelos próprios homens envolvidos neste contexto, fato que difere o presente estudo dos demais publicados na literatura científica, uma vez que naqueles as informações acerca dos homens são eminentemente formadas por uma base de dados extraídos de depoimentos e informações prestadas pelas vítimas. Trata-se de um estudo de natureza quantitativa e descritiva, com recorte temporal de dezembro de 2021 a janeiro e fevereiro de 2022, realizado a partir de aplicação de formulário desenvolvido para esta finalidade. Os participantes foram homens envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que responderam ao formulário in loco na Divisão Especializada no Atendimento à Mulher em Belém/PA. Os dados foram analisados e tabulados, possibilitando a elaboração de gráficos e tabelas a respeito do perfil dos homens participantes da pesquisa. Os resultados indicam que os homens envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher possuem idade predominantemente de 35 a 64 anos, sendo que a maioria é solteiro, autônomo, pardo, residente em bairro próximo à Divisão Especializada no Atendimento à Mulher em Belém/PA e que, em sua maioria, não fazem uso de substâncias entorpecentes ilícitas, nem apresentam transtornos psicológicos ou psiquiátricos, mas que admitiram fazer ingestão de bebida alcoólica. Neste estudo foi possível caracterizar o homem envolvido em contexto de violência doméstica e familiar na cidade de Belém/PA, sendo possível ainda constatar diversas outras questões importantes relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, como a transgeracionalidade, o uso de substâncias entorpecentes lícitas e ilícitas, e se esses homens continuaram a conviver com a vítima após o registro da ocorrência policial. Tais achados podem contribuir para o direcionamento de novas políticas públicas voltadas ao homem, como o seu encaminhamento à rede de apoio local já existente, ou ainda a ampliação dessa rede de apoio especializada para o atendimento do homem. Assim, o presente estudo mostra-se como importante ferramenta para a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Caracterização do homem. Violência conjugal.

ABSTRACT

THE MAN'S PROFILE IN THE CONTEXT OF DOMESTIC AND FAMILY VIOLENCE AGAINST WOMEN IN THE SPECIALIZED WOMEN'S CARE DIVISION – BELÉM – PARÁ – BRAZIL

This study deals with the theme of domestic and family violence against woman, based on cases registered at the Specialized Division in Assistance to Woman –Belém, Pará, Brazil. Thus, this research proves to be of great relevance for the scientific literature and the area of public security, since the characterization of the man constitutes an important tool for the management of new public policies of prevention directed to this man, seeking to avoid that he returns to practice new acts of violence. We sought to demonstrate the profile of man accused of aggression in the context of domestic and family violence against woman, based on police reports registered at the Specialized Division in Assistance to Woman, in the city of Belém, Pará. In this characterization of the man's profile in the context of domestic and family violence against woman, information was provided directly by the men involved in this context, a fact that differs the present study from others published in the scientific literature, in those the information about of men are eminently formed by a database extracted from testimonies and information provided by victims. This is a quantitative and descriptive study, from December 2021 to February 2022, carried out from the application of a form developed for this purpose. The participants were men involved in the context of domestic and family violence against woman who answered the form in loco at the Specialized Division in Assistance to Woman of Belém. The data were analyzed and tabulated, allowing the elaboration of graphs and tables regarding the profile of the men participating in the research. The men involved in the context of domestic and family violence against woman are predominantly aged between 35 and 64 years old, most of whom are single, self-employed, brown, live in a neighborhood close to the Specialized Division in Assistance to Woman of Belém and, most of them do not use illicit narcotic substances, and don’t have psychological or psychiatric disorders, but admitted to drinking alcohol. In this study, it was possible to characterize the man involved in the context of domestic and family violence against woman in the city of Belém, and it is also possible to verify several other important issues related to domestic and family violence against woman, such as transgenerationality, use of legal and illegal narcotic substances, if they continued to live with the victim after the police incident was registered. Such findings can contribute to the direction of new public policies destined for man, such as forwarding them to the referral local support network or even the expansion of this specialized support network for the care of msn. Thus, the present study proves to be an important tool for preventing and combating domestic and family violence against woman.

Keywords: Maria da Penha Law. Characterization of man. Marital violence.

Data de Recebimento: 22/08/2022 – Data de Aprovação: 26/05/2023

DOI: 10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1783

Introdução

A violência, em seu cerne, é uma realidade existente em todo o mundo e se caracteriza de diferentes maneiras, de acordo com seus autores e suas vítimas, sendo a violência doméstica uma das mais registradas no mundo, sendo considerada um problema de saúde mundial (OMS, 2012). Tendo em vista a relevância mundial da temática, este estudo aborda o perfil dos homens em contexto de violência doméstica e familiar, para isso é importante que se entenda como se caracteriza a questão de gênero, um termo relacionado ao feminismo e que está ligado à luta das mulheres contra o patriarcado (Gomes; Minayo; Silva, 2005), que, por muitos anos, foram colocadas como seres frágeis e/ou inferiores aos homens (Saffioti, 2015).

Assim, pode-se verificar, ao longo do tempo, uma relação de dominação, opressora e cruel, a partir das relações de gênero (Gomes; Minayo; Silva, 2005), expondo mulheres às violências física, psicológica, patrimonial, emocional, e moral e que, em alguns casos, podem se transformar em violência doméstica disfarçada de amor, gerando lesões, agressividade e morte (Saffioti; Almeida, 1995).

A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser verificada de várias formas; geralmente, começa com falas mais brandas, em que está compreendida a violência psicológica; posteriormente, se verifica a violência física, geralmente acompanhada de situações como a traição. Outro tipo de violência é a sexual, que nem sempre é percebida pela vítima, pois a mulher acredita que em uma relação íntima de afeto faz parte de suas obrigações manter relação sexual com o parceiro quando este desejar, mesmo que ela não deseje manter relação com ele naquele momento. Desta forma, a mulher não tem a devida compreensão de que tal relação sexual trata-se, na verdade, de estupro. Este cenário se predispõe devido à construção cultural e patriarcal, em que homens e mulheres estão inseridos (Prosenewicz; Madeira, 2021).

Além disso, ao refletir acerca do processo de competição e dominação proveniente das relações de gênero, supõe-se, acerca da ideia da heteronormatização, que se trata de um padrão de masculinidade a ser seguido por homens; neste padrão, estão inclusos fatores comportamentais (superioridade, agressividade e sexualidade ativa), vestimentas, falas e hábitos. É o chamado padrão masculino, tido como “o normal” para homens (Gomes; Minayo; Silva, 2005). Seguindo este mesmo raciocínio, há também uma padronização para o comportamento da mulher, que seria sempre um modelo de fragilidade, doçura e suavidade (Saffioti, 2015).

A partir do século XX, o movimento feminista buscou o rompimento desta ideia de fragilidade, inferioridade e submissão das mulheres (Gomes; Minayo; Silva, 2005). Todavia, apesar dos inúmeros avanços com relação às políticas de proteção e garantia de direitos às mulheres, ainda se verificam desigualdades que podem ser percebidas nos espaços de trabalho e nos meios social, familiar e virtual.

Assim, verifica-se que a violência doméstica e familiar contra a mulher ainda é uma realidade no mundo atual (Ávila et al., 2020; OMS, 2012). No Brasil, mesmo após os avanços trazidos pela Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), casos envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher continuam crescentes (Gedrat; Silveira; Almeida Neto, 2020; FBSP, 2021; 2023). A legislação infraconstitucional também sofreu modificações a fim de proteger mulheres vítimas de violência. Este avanço somente foi possível a partir da denúncia feita por Maria da Penha Maia Fernandes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que constatou a omissão do Brasil em proteger Maria da Penha diante de um cenário de violência doméstica.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela omissão, bem como determinou que o país criasse mecanismos que coibissem a violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir de então, instituiu-se a Lei nº 11.340/2006 (Brasil, 2006) que, em razão desse histórico, ficou conhecida como Lei Maria da Penha (Cunha; Pinto, 2019).

A Lei Maria da Penha tem como um dos seus focos o fator punitivo, visando a responsabilização dos autores de violência. Seu caráter punitivo acontece como forma de combate e enfrentamento aos atos de violência contra a mulher, estando dentro do tripé prevenção-assistência-responsabilização (Souza; Lopes; Silva, 2018).

Em relação à prevenção, aponta-se como possibilidades a criação de mecanismos educacionais que proporcionem campanhas voltadas à quebra da ideologia de gênero e percepções sociais acerca dos papéis padronizados de feminino e masculino. Quanto à questão assistencial, a lei determina o encaminhamento das mulheres aos serviços de proteção, de assistência financeira e aos programas de saúde, dentre outros. Em recente atualização, a Lei Maria da Penha passou a ter a previsão de encaminhamento dos homens autores de violência aos programas voltados para a sua recuperação e reeducação (Brasil, 2006).

Desta maneira, o presente estudo busca demonstrar o perfil do homem envolvido no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, com registro de ocorrência policial na Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), no município de Belém, no estado do Pará, em dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022.

Método

Este estudo apresenta abordagem metodológica com foco em técnicas quantitativas, as quais consideram tudo o que for quantificável e que possa ser utilizado nos estudos, de modo que possa ser classificável por meio de ferramentas estatísticas (Vergara, 2011). Quanto ao objetivo, este é de natureza exploratória e busca esclarecer e desenvolver conceitos para este estudo, bem como descritiva, pois possui como finalidade a padronização na coleta de dados, com intuito de caracterizá-los para definir relações entre variáveis (Gil, 2008).

A análise de dados foi realizada por meio de um formulário estruturado e desenvolvido especificamente para este estudo, levando-se em consideração a Lei Maria da Penha e as demais leis de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Optou-se pela aplicação de formulário, pois se trata de técnica de coleta utilizada para obtenção de informações face a face com o entrevistado, a partir de perguntas formuladas; essa técnica acontece quando o pesquisador está presente (Marconi; Lakatos, 2007). O formulário foi aplicado aos homens envolvidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que compareceram à DEAM-Belém para prestar depoimento, em dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022.

Anteriormente à coleta dos dados, foi solicitada autorização para realização da pesquisa ao chefe da Polícia Civil no estado do Pará, o Delegado Geral, por meio de ofício expedido pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública da Universidade Federal do Pará, a fim de que fosse aplicado o formulário desenvolvido especificamente para esta finalidade. Foram desenvolvidas 51 perguntas relacionadas a diversos fatores de risco desencadeadores da violência doméstica e familiar contra a mulher (Medeiros, 2015; Ávila, 2018; MPDFT, 2018; Almeida; Soeiro, 2010), nos moldes do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), instituído por meio da Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, a fim de ser obrigatoriamente aplicado no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher (Brasil, 2021).

Assim, o formulário foi desenvolvido com o intuito de ser aplicado aos homens (sexo biológico) investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher, e cuja investigação tramitava na DEAM/Belém, a fim de se obter dados a partir das informações verbalizadas pelos próprios homens, pois a maioria das pesquisas científicas fazem o levantamento de dados a partir do relato das vítimas, seja por meio de entrevistas (Deeke et al., 2009; Silva et al., 2021) ou de pesquisa documental, cujos dados consignados nos documentos foram informados pelas próprias vítimas (Silva et al., 2021; Melo et al., 2021).

O formulário foi aplicado aos homens intimados a comparecer à DEAM/Belém, no período de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022, para prestarem esclarecimentos em investigação policial, uma vez que foram apontados pelas vítimas como autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, foram excluídos da pesquisa homens que compareceram à DEAM/Belém na condição de advogado, de acompanhante das vítimas e os homens que se recusaram a responder ao formulário.

Para a aplicação do formulário, foram feitos os esclarecimentos aos participantes acerca da pesquisa que estava sendo realizada e aqueles que se disponibilizaram espontaneamente a responder às perguntas relacionadas às suas informações pessoais assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Neste termo que lhes foi informado, dentre outras garantias, está a garantia ao sigilo acerca da sua identificação. Assim, o presente estudo se encontra em conformidade com as diretrizes éticas estabelecidas na Resolução nº 002/2019 (CEP-ICS/UFPA) que trata de questões éticas para pesquisas científicas que envolvam seres humanos.

Desta maneira, a pesquisa tem caráter empírico, de levantamento ou survey, uma vez que se realizou uma sondagem junto à população de homens em estudo com aplicação de formulário estruturado (Gil, 2008; Loureiro, 2023). Nesse sentido, busca-se obter as características de determinada população ou grupo de pessoas (Gerhardt; Silveira, 2009), por meio do formulário aplicado aos homens envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher.

Após aplicação do formulário aos homens, os dados coletados foram tabulados e organizados por meio de planilha do software Microsoft Excel, que gerou um banco de dados utilizado para elaboração de tabelas e gráficos. O banco de dados contou com diversas variáveis relacionadas ao perfil dos homens em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre elas: (i) idade; (ii) profissão; (iii) renda; (iv) estado civil; (v) raça/cor de pele; (vi) bairro; (vii) consumo de substâncias lícitas e ilícitas; (viii) doenças; e (ix) ter vivenciado violência na infância. Assim, este estudo se trata de uma análise do conteúdo destas variáveis, o que possibilitou traçar um perfil do homem em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como compará-lo aos perfis de outros estudos já publicados, principalmente nos portais de periódicos da Capes, SciELO e pelo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Resultados e Discussão

Com o intuito de analisar os dados, foi levantado o perfil de 55 homens em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo observado, conforme Tabela 1, as variáveis relacionadas à condição socioeconômica desses homens, como: faixa etária, profissão, raça/cor da pele, renda mensal e estado civil.

Tabela 1: Quantidade e percentual, por faixa etária, profissão, raça/ cor da pele, renda mensal e estado civil dos homens que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022

Variável Categoria Quantidade Percentual
Faixa Etária 18 a 24 4 7,27
25 a 29 4 7,27
30 a 34 16 29,09
35 a 64 31 56,36
Total 55 100,00

Profissão

(as 10 com maior incidência)

Autônomo 6 23,08
Pedreiro 4 15,38
Motorista de aplicativo 3 11,54
Agente de portaria 3 11,54
Estudante 2 7,69
Nenhuma 2 7,69
Padeiro 2 7,69
Serviços em gerais 2 7,69
Analista de sistemas 1 3,85
Cabeleireiro 1 3,85
Total 26 100,00
Raça/ Cor da Pele Pardo 39 70,91
Branco 8 14,55
Negro 8 14,55
Total 55 100,00
Renda Mensal (R$) 0 a 900 11 20
901 a 1.400 17 30,91
1.401 a 2.000 15 27,27
2.001 a 4.000 7 12,73
4.001 a 15.000 5 9,09
Total 55 100,00
Estado Civil Solteiro 37 67,27
Casado 8 14,55
União estável 5 9,09
Divorciado 4 7,27
Viúvo 1 1,82
Total 55 100,00

Fonte: Elaborado pelos autores (2022).

Em relação à idade, verifica-se que a maior concentração de homens foi na faixa etária de 35 a 64 anos, corroborando estudos realizados anteriormente (Lima, 2016; Sousa; Nogueira; Gradim, 2013; Deeke et al., 2009; Oliveira et al., 2009; Grieble; Borges, 2013), contudo este resultado difere de uma pesquisa realizada no estado do Paraná, em que a maior incidência foi verificada na faixa etária de 20 a 29 anos (Madureira et al., 2014). Em seguida, representando 29,09% do total da população pesquisada, estão homens que possuem de 30 a 34 anos.

No que diz respeito à cor da pele dos participantes, a maior incidência é de homens pardos, com 70,91% de recorrência, conforme se verifica na Tabela 1. Tal resultado entra em divergência com outros estudos, os quais verificaram maior incidência nos indivíduos de cor da pele branca (Sousa; Nogueira; Gradim, 2013; Gedrat; Silveira; Almeida Neto, 2020). Essa diferença pode ser justificada devido aos locais onde se deu a coleta de dados, uma vez que tais estudos são provenientes de cidades das regiões Sul e Sudeste do país, onde há maior recorrência de brasileiros de cor da pele branca. Além disso, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, cerca de 76,70% da população paraense se autodeclarou preta ou parda, sendo que, deste número, 69,50% dos homens se declararam de cor parda (IBGE, 2012).

Em relação ao estado civil, observa-se que 67,27% dos homens se declaram solteiro; tal resultado é confirmado em outras pesquisas já publicadas (Sousa; Nogueira; Gradim, 2013; Alencar; Mello; 2011). Em contrapartida, outros estudos revelam que o estado civil é predominantemente de homens separados ou divorciados (Silva; Coelho; Njaine, 2014) ou em estado civil de união estável (Vasconcelos; Cavalcante, 2019; Vasconcelos; Holanda; Albuquerque, 2016).

As controvérsias entre os resultados obtidos neste estudo e os demais verificados na literatura científica podem ser explicadas em razão de que os dados acerca do estado civil do homem neste estudo foram comparados com dados de pesquisas com base de dados coletada a partir de informações prestadas pelas vítimas. Outra justificativa é que homens e mulheres nem sempre têm o esclarecimento jurídico adequado ao responderem perguntas relacionadas ao seu estado civil, muitas vezes, estas pessoas confundem união estável com casamento, todavia, sob a ótica da Lei Civil vigente no país, quem convive em união estável é considerado para fins de estado civil como solteiro (Brasil, 2002).

Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independente do estado civil de homens e mulheres, verifica-se uma predisposição a um cenário facilitador à prática da violência quando existe uma relação afetiva duradoura, seja casamento, união estável ou namoro. Isto ocorre tendo em vista que, quando envolvidos no ciclo da violência, o homem possui comportamentos de poder sobre a vítima, e esta, por sua vez, enxerga-se como um ser que foi moldado para satisfazer as necessidades do marido, devido às representações do meio em que vivem (Prosenewicz; Madeira, 2021).

Neste sentido, há estudo acerca do feminicídio realizado em Belém, no estado do Pará, em que em 82,20% dos casos, as vítimas possuíam relação afetiva com seus algozes e que o motivo para tal ato violento foi a não aceitação do fim do relacionamento. Ainda, nesse estudo, foi verificado que, das vítimas que possuíam vínculo afetivo com os agressores, 4,90% delas já havia registrado ocorrência relatando violência anterior (Tolosa; Chagas; Lima, 2020).

Tal fato é comum na temática de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que se trata de relações de afeto que envolvem família, filhos e, muitas vezes, está relacionada à dependência emocional das vítimas, pois verifica-se que, mesmo após o registro da ocorrência, elas não põem fim à relação ou, se o fazem, reatam a relação logo após o registro da ocorrência (Silva; Sousa; Borges, 2015; Madureira et al., 2014). A mulher “quando denuncia o agressor, quer que ele ‘se emende’ e não seja preso. Não quer se separar, quer somente que a violência cesse” (Dias, 2019, p. 119).

Quanto à variável ocupacional dos pesquisados, a profissão com maior incidência é a de autônomo, o que corrobora a literatura científica em que se verificou que a maioria dos homens pertencia ao setor informal da economia (Vasconcelos; Cavalcante, 2019; Brasileiro; Melo, 2016). Em seguida, está a profissão de pedreiro, que corresponde a 15,38% da população estudada. Contudo, essa profissão aparece em primeiro lugar em alguns estudos publicados anteriormente (Vieira, 2018). Verifica-se também que motoristas de aplicativo e agentes de portaria compõem os indicadores. Tais resultados não foram observados em outras pesquisas acerca da caracterização do perfil do homem em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda de acordo com a Tabela 1, no tocante à renda mensal, a maior parte dos entrevistados recebe de R$ 901,00 (Novecentos e um reais) a R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por mês; esse resultado diverge dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2020, que indicou que a renda per capita média na região Norte é de 896,00 reais (IBGE, 2021). Esta variável é um importante indicador para a avaliação do risco da mulher sofrer violência, uma vez que a dependência financeira da mulher é um fator de risco, isto é, pode agravar a violência (Alves, 2021). Assim, quanto menor a dependência financeira da vítima em relação ao homem, maior é a chance de ela denunciar a violência sofrida (Ribero; Torres, 2005).

Em relação ao local da residência dos homens em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, observa-se, conforme a Figura 1, que o bairro com maior incidência foi Pedreira, seguido do bairro Coqueiro, e em terceiro ficou o bairro Guamá.

Figura 1: Percentual por bairro onde residem os homens que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, para prestar depoimento em ocorrência registrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Fonte: Elaborado pelos autores (2022).

Estes resultados se assemelham aos resultados obtidos em estudo anteriormente realizado, em que se verificou os bairros Guamá e Pedreira como os mais recorrentes como local do fato de violência doméstica e familiar contra a mulher, em inquéritos policiais em que houve indiciamento do homem pela prática de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (Almeida; et al., 2022). Tal fato pode se justificar tendo em vista o fácil acesso à DEAM-Belém, uma vez que o bairro Pedreira é limítrofe ao bairro onde está sediada a DEAM-Belém. Já em relação ao bairro Guamá, este é o bairro mais populoso da cidade de Belém/PA, o que pode contribuir para maior incidência de violência (IBGE, 2012).

Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher diversos são os fatores que podem influenciar a prática da violência doméstica e familiar, por isso há o entendimento de que esta violência é multicausal ou multifatorial (Bandeira, 2014; Ávila et al., 2020). Além disso, alguns desses fatores são também entendidos como de risco para a ocorrência de violências mais graves e até mesmo para o feminicídio (Medeiros, 2015; Ávila, 2018; MPDFT, 2018; Almeida; Soeiro, 2010). Dessa forma, considerando-se os fatores apontados pela literatura como de risco, este estudo desenvolveu perguntas ao homem relacionadas ao consumo de álcool e drogas (Figura 2), problemas de saúde mental (Figura 3), bem como o contexto de violência da família de origem do entrevistado. (Figura 4).

Figura 2: Percentual de homens que fizeram uso de substância entorpecente ilícita e que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, para prestar depoimento em ocorrência registrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Fonte: Elaborado pelos autores (2022).

Neste estudo, verifica-se, de acordo com a Figura 2, que um percentual muito baixo dos participantes admitiu fazer uso de substâncias entorpecentes ilícitas. Dentre estes que admitiram, a maioria afirmou fazer uso de maconha e, em percentual menor, alguns homens admitiram que consumiram cocaína e LSD. Estes resultados coadunam com outros da literatura científica, em que as substâncias entorpecentes ilícitas aparecem como fator de risco no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher (Sousa; Nogueira; Gradim, 2013; Gedrat; Silveira; Almeida Neto, 2020; Vasconcelos; Holanda; Albuquerque, 2016).

A baixa recorrência no consumo de substâncias entorpecentes verificada neste estudo pode ser explicada pela vergonha que o homem pode sentir ao declarar que faz uso de substância ilícita, ou ainda pelo medo de sofrer algum tipo de punição, considerando-se que a coleta de dados deste estudo ocorreu dentro de uma delegacia de polícia, que é, naturalmente, um ambiente hostil. Em contrapartida, há pesquisas que registraram quantitativos elevados quanto ao uso de substâncias entorpecentes ilícitas (Alencar; Mello, 2011; Grieble; Borges, 2013). Outros achados demonstraram, em revisão de literatura, que a maioria dos homens que praticaram violência doméstica e familiar contra a mulher ingeriu algum tipo de bebida alcoólica, entretanto, o uso de drogas ilícitas obteve menor frequência nos estudos (Marques; Barros; Moreira, 2020).

Tal discrepância nos resultados pode ser justificada pela metodologia da coletados dados, uma vez que as informações foram obtidas a partir de documentos e relatos das vítimas. Apesar dos resultados contraditórios, a literatura científica considera que a ingestão de álcool e o uso de drogas geram comportamentos mais agressivos e violentos, contribuindo para o risco de violência (Madureira et al., 2014; Medeiros, 2015; Ávila, 2018; MPDFT, 2018; Oliveira et al., 2009).

Outros fatores que podem ser considerados como desencadeadores ou agravantes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher são os transtornos psiquiátricos ou psicológicos, haja vista que os indivíduos quando estão em surto ou crise ou ainda sem o uso de medicação adequada podem apresentar maior agressividade (Ávila; Pessoa, 2020).

Figura 3: Percentual de homens com transtorno psiquiátrico ou psicológico que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, para prestar depoimento em ocorrência registrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Fonte: Elaborado pelos autores (2022).

De acordo com a Figura 3, observa-se que apenas um percentual pequeno dos entrevistados declara possuir algum tipo de doença psiquiátrica, como transtorno de ansiedade e epilepsia. Apesar de ser apontado pela literatura como um fator de risco que contribui para a ocorrência de violência (Medeiros, 2015; Ávila, 2018), tal indicador não pode ser comparado a outros estudos, pois não foram localizadas pesquisas que contemplassem esta variável.

Neste estudo, também se considerou a transgeracionalidade como fator que contribui para a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher. A transgeracionalidade ou intergeracionalidade é a violência que é passada de geração em geração, considerando-se as experiências familiares que cada indivíduo vivenciou em sua infância e que, na vida adulta, geralmente estes indivíduos reproduzirão os atos violentos vivenciados (sofridos ou presenciados) no núcleo familiar durante a infância (Dias, 2019; Brasco; Antoni, 2020; Lírio et al., 2018; Silva et al., 2015). Em razão disso, esta pesquisa se propôs a verificar a ocorrência de violência na infância do homem em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Figura 4: Percentual de homens que sofreram violência na infância que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, para prestar depoimento em ocorrência registrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Fonte: Elaborado pelos autores (2022).

Conforme se verifica na Figura 4, apenas um percentual pequeno dos entrevistados afirmam ter sofrido violência na infância; destes, a maioria declara ter sido vítima de violência física. A baixa recorrência pode ser explicada pela vergonha dos homens em relatar que, durante a sua infância, foram vítimas de violência ou que presenciaram violência no seio familiar.

Ainda são poucos os estudos acerca da transgeracionalidade, não sendo localizados dados que possam ser comparados com os resultados obtidos neste estudo. Todavia, a literatura aponta para a compreensão acerca da importância da intergeracionalidade, uma vez que gera efeitos imediatos na vida dos indivíduos envolvidos em ambiente familiar conflituoso, por exemplo ansiedade, agressividade, depressão e déficit de atenção, bem como efeitos deletérios futuros, como práticas violentas e abusivas para os homens e comportamentos submissos para as mulheres (Dias, 2019; Lírio et al., 2018; Brasco; Antoni, 2020; Melo et al., 2021).

Outros achados encontrados em revisão de literatura constataram que a maioria dos acusados de praticar violência doméstica e familiar com a mulher presenciaram situações de violência na infância (Marques; Barros; Moreira, 2020) e, na maioria das vezes, foi o pai quem cometeu tal ato violento (Leite et al., 2015; Paixão et al., 2018). Assim, a constatação sugere que se os atos de violência forem erradicados do ambiente familiar, deixando de ser vivenciados por crianças, em tese, deixarão também de ser praticados em relações afetivas futuras.

Considerações Finais

Este estudo pretendeu caracterizar o perfil dos homens envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher em investigações criminais que tramitavam na DEAM-Belém, no estado do Pará. Estes homens foram intimados para prestar esclarecimentos nos Boletins de Ocorrência que tiveram registrados contra si; e, ao comparecerem à DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, foi indagado a estes homens se concordariam em participar desta pesquisa. Assim, aqueles que se disponibilizaram espontaneamente a responder às perguntas formuladas fizeram parte deste estudo.

A partir da análise dos resultados obtidos, pode-se caracterizar o homem envolvido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher com idade de 35 a 64 anos, tendo sua ocupação profissional como autônomo, de cor parda, com renda mensal que varia de R$ 901,00 (Novecentos e um reais) a 2.000,00 (Dois mil reais) e cujo estado civil é solteiro. Dentre outros resultados, esta pesquisa constata que a maioria dos homens residem em bairro próximo à DEAM-Belém e em bairro mais populoso.

Tais dados e resultados obtidos nesta pesquisa se mostram relevantes para auxiliar no desenvolvimento e direcionamento de novas políticas públicas ao homem em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, a literatura científica aponta para além da violência de gênero como única causa da violência doméstica e familiar contra a mulher, indicando a existência de inúmeros fatores desencadeadores da violência, corroborando, assim, a tese sobre a ineficiência do atual sistema legal punitivo, posto que não foi capaz de reduzir os indicadores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nesse sentido, caracterizar o perfil do homem em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher possibilita uma nova abordagem das políticas públicas, pois permite que homens sejam encaminhados às redes de apoio específicas às suas necessidades. Desta maneira, homens identificados, por meio do questionário, com problemas relacionados a álcool ou drogas seriam encaminhados à rede de apoio destinada e especializada para tratá-lo; assim como os homens identificados com problemas de saúde relacionados aos transtornos psicológicos ou psiquiátricos seriam direcionados à rede de saúde pública especializada para esse tipo de atendimento. Além disso, os homens que assinaram positivamente para questões relacionadas à discriminação de gênero seriam encaminhados aos programas de educação e reflexão, cumprindo-se, assim, uma das diretrizes trazidas pela Lei Maria da Penha.

De maneira geral, busca-se contribuir com os novos estudos acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, partindo-se do relato do homem, uma vez que não existem muitas pesquisas, dados, nem programas sociais direcionados a eles, que são os principais atores dentro do cenário da violência doméstica e familiar contra a mulher. Visa-se, portanto, incrementar e robustecer os dados da violência doméstica, contribuindo com novas perspectivas de políticas públicas que possam vir a ser eficazes na redução dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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