Autor: Edson Mendes Nunes Júnior
Mini-bio: Doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Graduado em Ciência Política pela UNIRIO e em Relações Internacionais pelo Centro Universitário IBMR.
Titulação: Doutorando
País: Brasil
Estado: Rio de Janeiro
Cidade: Rio de Janeiro
E-mail de contato: edsonmendes@id.uff.br
ORCID:
O presente trabalho tem como objetivo investigar a relação existente
entre a viralização de notícias falsas, amplamente conhecidas como
Media, fake news and racism: the punitivism in rumors as a violence's legitimiser
This article aims to investigate the relation that exists between the
propagation of fake news and the institutionalized racism in Brazil. We
realized that the construction of the criminal’s image, associated to
black people, relates to the destruction of the individual’s memory,
seeking a violent act’s legitimation to restore an alleged “order”.
Beyond a punitivist activity in the mainstream media, there is a
non-official form of media that acts in the social media that, as an
expression of the dominant ideology in society, creates rumors to
justify excesses and violence against blacks and poor people in a
systematic way. Authors as Evgeni Pachukanis, Loic Wacquant and Marielle
Franco helps us to initiate a discussion about Criminal Law, criminal
State and peripherals bodies and spaces “militarization”. Finally, we
present some concrete cases that allow us to notice a continuous action,
in the same
DOI:
Data de recebimento: 23/03/2019
Data de aprovação: 16/06/2020
As ações policiais no Estado do Rio de Janeiro tornaram-se cada vez mais intensas, especialmente com relação aos homicídios resultados dos antes chamados “autos de resistência”, quando é afirmado, pelo policial, que este agiu em legítima defesa. Os dados do Instituto de Segurança Pública (2018), por exemplo, demonstram que os “homicídios decorrentes de oposição à intervenção militar”, nomenclatura utilizada atualmente, comparando os meses de janeiro de 2017 e janeiro de 2018, tiveram um aumento de 57,1%.
Unindo-se a essa questão alguns fatores, com relação aos inquéritos gerados por tais homicídios cometidos por policiais: os chamados autos de resistência estão associados, geralmente, a pessoas de baixa renda; a versão dos policiais sobre os casos prevalece, especialmente ao se tratar de vítimas que já tiveram envolvimento com crimes anteriormente; muitos dos inquéritos são desvalorizados ou até mesmo ignorados, pela lentidão e burocracia (NASCIMENTO; GRILO; NERI, 2009).
Este trabalho espera, através de sete casos apresentados ao longo do
artigo, acrescentar ao debate uma perspectiva sobre a necessidade de
abordar as chamadas
O objetivo do trabalho, portanto, é realizar uma discussão sobre a
forma como a violência policial que resulta em homicídios se relaciona
com a culpabilização da vítima, focando no papel exercido pelas
Como metodologia, optamos por uma análise qualitativa das
O artigo se estrutura, além desta introdução e da conclusão ao final,
em três partes: na primeira é realizada uma discussão sobre as relações
entre o Estado, o conceito de punitivismo e o racismo; na segunda
abordamos a culpabilização da vítima de violência policial, em especial
articulando com as chamadas
A cor de pele aparece como um fator que se destaca em relação às abordagens e suspeitas de policiais no Rio de Janeiro, de acordo com o estudo realizado por Barros (2008). Ou seja, pessoas negras são mais associadas, nessas abordagens, à figura do “inimigo”, do “bandido”. Por exemplo, pretos em carros de luxo tendem a ser mais parados por policiais do que brancos em uma situação semelhante. Com isso, entende-se que, como herança racista do período da escravidão, a forma como uma pessoa branca é tratada pela força que representa o Estado está em desacordo com uma mesma situação envolvendo uma pessoa negra.
Como aponta Clóvis Moura (1994), o negro no Brasil tem seu corpo e
sua cultura marginalizados, onde a relação de classes passa a ser
compreendida, também, como uma hierarquia de caráter racista. O autor
divide o período escravista no Brasil em dois momentos: o
A cultura de caráter punitivista é percebida nas políticas públicas vindas de instituições legitimadas da democracia representativa brasileira. Um exemplo são as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que, no Estado do Rio de Janeiro, continuam caracterizadas por uma atuação fortemente militarizada, de forma repressiva, visando a manutenção de uma sociedade neoliberal moldada pelo lucro da manutenção de uma “cidade-mercadoria” (FRANCO, 2014).
Esse último conceito, o de “cidade mercadoria”, é apresentado por
Franco (2014) no sentido de um espaço voltado para o lucro e que precisa
passar por uma repressão violenta de populações periféricas visando
garantir a atração turística, como, no caso do Rio de Janeiro, receber
os grandes eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Desabrigar,
expulsar e realizar operações violentas em áreas marginalizadas
torna-se, assim, política pública para garantir os interesses de uma
classe, cuja infraestrutura volta-se contra seus moradores mais pobres,
que são majoritariamente negros. Esse conceito relaciona-se com o
apontado por Achille Mbembe (2018), em sua obra
São os territórios de favela, periféricos, já estigmatizados pelo racismo estrutural da sociedade, que passam a ser lugares de legitimação da ação violenta do Estado. Junto de iniciativas de militarização desses lugares (FRANCO, 2014), compreende-se que a própria população passa a reproduzir, em certos aspectos – através, por exemplo, das redes sociais – o pensamento racista e positivista. Afinal, como apontam Karl Marx e Friedrich Engels (2007), a ideologia da classe dominante é, também, a ideologia dominante, devido ao seu domínio sobre as condições materiais.
Um exemplo dessa reprodução é a prática do linchamento, estudada por
José de Souza Martins (2015) em sua obra
Dessa forma, compreendemos que há dois aspectos no campo da memória que estão presentes na legitimidade motivadora para linchamentos em uma sociedade: um reacionário, representando o retorno a um suposto ordenamento social; e um punitivo, visto que busca exterminar o indivíduo, caracterizado por uma forte violência que se torna exemplo para outros e que busca eliminar o “estranho" da memória social daquela população. Sobre este segundo ponto apontado por nós, podemos citar a forma violenta dos linchamentos relatada por Martins (2015):
A violência coletiva se manifesta entre nós, sobretudo nos linchamentos praticados, não raro, por multidões. Violência quase sempre cruel, expressão de uma concepção fundante do que é o humano e do que não o é entre nós, é marcada por uma grande diversidade de procedimentos violentos, que vão da perseguição à vítima, seu apedrejamento, pauladas, socos e pontapés, à sujeição física, ao arrastá-la, mutilá-la e queimá-la, mesmo estando ainda viva. (MARTINS, 2015, p. 113).
Michael Pollack (1989) entende a memória como um campo em disputa, onde, por um lado, haveria a memória oficial e, por outro, as memórias subterrâneas e marginalizadas. Muitas vezes, essa relação estaria marcada por dominações e clivagens sociais, tornando o silenciamento de memórias subterrâneas uma necessidade para a continuidade da hegemonia do que é apontado como verdadeiro pelo grupo dominante.
Voltando ao papel do Estado na questão, Loic Wacquant (2007) realiza uma discussão acerca da relação entre a ascensão de um Estado neoliberal, sustentado por políticas de austeridade, e o encarceramento em massa, em especial focado na população negra. Apesar de voltado para os Estados Unidos, compreendemos que os apontamentos realizados pelo autor são relevantes para o debate acerca da situação concreta brasileira, visto o racismo institucionalizado exposto anteriormente. A política de encarceramento no Brasil, por exemplo, encontra-se em uma situação onde 67% das pessoas privadas de liberdade são negras, enquanto a proporção de negros na população é de 51%, conforme levantamento realizado em 2014 (MOURA; RIBEIRO, 2014).
É o Direito Penal, como demonstrou o jurista soviético Evgeni Pachukanis (1988), que acaba sendo representante do direito como um todo, visto que é a parte do Judiciário que atinge diretamente a vida e a liberdade da população, tendo as consequências mais diretas em sua realidade concreta. Por isso, compreender o sistema de punições, em especial o sistema carcerário, é fundamental para uma análise da criminalização da pobreza, característica do que Wacquant (2007) chama de “Estado Penal”.
De todos os ramos do Direito é justamente o Direito Penal aquele
que tem o poder de tocar mais direta e brutalmente a pessoa
individual. Eis porque o Direito Penal sempre suscitou o maior
interesse prático. A lei e a pena que pune a sua transgressão estão,
em geral, intimamente unidas entre si, de tal maneira que o Direito
Penal desempenha, por assim dizer, muito simplesmente, o papel de um
representante do direito: é uma parte que se substitui ao todo.
(
Além disso, é apontado que a fé em um Estado Jurídico, com atuação forte do Judiciário e das forças policiais, passa a ser interessante para a classe dominante como uma ideologia dominante que substitui, de certo modo, a queda de narrativas religiosas tradicionais (PACHUKANIS, 1988). Através dele, portanto, a população encontraria o referencial de ordenamento e legitimidade.
Compreendemos, portanto, o ritual do linchamento, exposto por Martins
(2015) como constantemente presente na sociedade brasileira, como o
braço não oficial dessa mesma lógica punitivista. A visão do corpo negro
como principal alvo é percebida como resquício da época da escravidão,
em especial do
A forma como a polícia militarizada do Brasil trata jovens negros, pobres, como inimigos em potencial do Estado de Direito, precisa produzir uma impressão, na população, de que está em jogo a defesa de todos. Ou seja, produz no imaginário social a diferenciação de classe e a diferenciação racial, uma vez que são justificadas as incursões que vitimam o público descrito acima. (FRANCO, 2014, p. 41).
É intensa, dessa forma, a relação de uma parte da população com o
Direito Penal e as forças policiais no Brasil. A militarização da
polícia auxilia ainda mais o funcionamento dessa lógica, gerando para a
própria corporação um preparo para a guerra, vendo corpos que habitam a
favela como passíveis de consequências letais (FRANCO, 2014). A
necropolítica evidencia-se como a própria política pública de Estado
pelo seu reflexo na própria “justiça social” violenta à qual recorre a
população, inclusive em regiões
marginalizadas
Busca-se, nesta seção, discutir a forma pela qual se constitui o
imaginário, em especial na mídia, que legitima a discussão realizada
anteriormente. Da mesma forma que o linchamento aparece como a forma não
oficial de punição, entendemos que as
Muniz Sodré (2006), em sua obra
A própria estética, movida por uma forma afetiva, leva às fantasias e emoções excitadas pelos poderes midiáticos que produzem ou legitimam uma identidade coletiva comum, por um lado, e um controle social, por outro. Este último aspecto é intensificado pela facilidade em moldar ações emotivas, como lágrimas, riso ou medo, de forma fácil com o uso de imagens e símbolos (SODRÉ, 2006).
Há, assim, uma mistura dialética entre realidade e imagem, que se torna uma forma de relação social, com impactos concretos na forma pela qual as pessoas formam sua subjetividade na chamada sociedade do espetáculo (DEBORD, 1997). Este espetáculo, portanto, insere-se no contexto brasileiro de um Estado que busca a punição e a repressão, como já discutido anteriormente, visando uma “cidade mercado” neoliberal, e, para além disso, uma sequência lógica estruturalmente racista, que resulta no encarceramento e na morte de negros e pobres (WACQUANT, 2007). No Brasil, a culpabilidade, diante de uma falta de contestação de versões oficiais, é também comum: “A tendência à antecipação da culpabilidade do morto implica na necessidade de os familiares comprovarem a sua inocência, mediante, por exemplo, a apresentação de carteira de trabalho assinada ou boletim escolar com boas notas.” (NASCIMENTO; GRILLO; NERI, 2009, p. 28).
O uso da mídia tradicional, em programas sensacionalistas, para incentivar a construção da imagem do “bandido” como a figura periférica, em grande parte das vezes negra e merecedora de penas brutas, chegando a pedidos por aplicação da pena capital, é exposto por Davi Romão (2013). O autor entende que o jornalismo policial exercido por programas televisivos como Cidade Alerta ou Balanço Geral geram um sentimento de conformismo com a situação social desigual e fomentam o medo e o ódio como afetos dominantes nas relações sociais. Existe, assim, a construção de um inimigo, o “bode expiatório”, que é preciso eliminar para curar o ordenamento da sociedade.
Este processo de construção do bode expiatório permite, assim, que toda a raiva proveniente de nosso sistema social seja dirigida para um local que não afete em nada a estrutura desse mesmo sistema, protegendo as suas bases. Ao mesmo tempo, o discurso de ódio contra os criminosos, os quais, via de regra, são homens, jovens, pardos e pobres, confunde-se com preconceitos de classe e de raça presentes em nossa sociedade, atualizando-os e reforçando-os. Por outro lado, a demanda por policiamento mais forte e por leis mais severas, combinada com a postura conformista que os programas alimentam, parece indicar a demanda por um Estado autoritário e violento, que coloque a sociedade em ordem de cima para baixo, utilizando-se abertamente de violência e desrespeitando direitos humanos quando necessário. (ROMÃO, 2013, p. 199).
No entanto, o aumento do uso das novas tecnologias para o mesmo fim
também precisa ser discutido dentro da lógica dominante, como Romão
(2013) também discute em uma ressalva sobre a internet. Jean Wyllys
(2015), em seu texto
É nesse contexto onde inserem-se as
Serão recuperados, aqui, sete exemplos marcantes da propagação de notícias falsas que legitimaram a ação policial e/ou buscaram destruir a memória de corpos negros vítimas de uma violência institucionalizada, realizada de forma oficial ou não oficial, nos marcos da ideologia dominante. Assim, será possível compreender as semelhanças nos casos e o interesse existente em corromper o imaginário social que poderia gerar uma comoção generalizada diante dos fatos. Percebemos, através dela, a disputa de memória sobre as vítimas, negras e/ou que habitam locais periféricos, de população majoritariamente negra.
O dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, foi
assassinado em abril de 2014 na comunidade Pavão-Pavãozinho em
Copacabana no Rio de Janeiro. Como demonstrou o laudo da polícia, os
tiros que executaram o jovem de 26 anos partiram da arma de um
militar
No dia 2 de abril de 2015, Eduardo de Jesus Ferreira foi assassinado,
aos 10 anos de idade, durante uma operação policial no Complexo do
Alemão no Rio de Janeiro. Um inquérito revelou que o menino foi
assassinado na porta de casa, por tiros que partiram da arma de
policiais militares. Pela justificativa de que Eduardo estaria “na linha
de tiro”, as investigações concluíram que os agentes do Estado atuaram
em legítima defesa
Carregando um saco de pipoca, Jonatha Dalber Mattos Alves, de 16
anos, foi assassinado com um tiro na cabeça, disparado pelas costas do
jovem, por um policial, de acordo com a investigação realizada pelo
Ministério Público. No caso, ocorrido no Morro do Borel, no Rio de
Janeiro, a versão do policial de que Jonatha havia apontado uma arma
para ele ficou contestada pelo fato de que nenhuma arma foi encontrada
com a vítima
O jovem de 17 anos Eduardo Felipe Santos Vitor, que tinha
envolvimento com o tráfico de drogas, foi assassinado no dia 29 de
setembro de 2015 no Morro da
Providência
Em 30 de março de 2017, Maria Eduarda Alves Ferreiras, de 13 anos,
foi baleada dentro de sua escola na Zona Norte do Rio de Janeiro, na
favela de Acari, levando-a à morte. Um laudo da perícia confirmou que um
dos tiros que atingiu a jovem partiu da arma de um Policial Militar.
Nesta mesma operação, há a gravação de um vídeo onde é possível ver
policiais matando criminosos que já estavam detidos na porta da
escola
Em outro caso onde as notícias falsas se destacam, está a execução da
vereadora Marielle Franco – negra, LGBT, defensora dos Direitos Humanos
e crítica dos excessos durante intervenções de forças policiais no Rio
de Janeiro – no dia 14 de março de 2018, na Zona Central do Rio de
Janeiro. Após seu assassinato, diversas mensagens falsas se espalharam
nas redes sociais, associando-a a facções criminosas ou questionando sua
moral a partir da informação falsa de que Marielle teve uma filha aos 16
anos. Dentre as principais mensagens espalhadas, está uma imagem onde
tentam apresentá-la como “esposa do traficante Marcinho VP”, em uma foto
em que a mulher da imagem não é nem ao menos fisicamente parecida com
Marielle
Marcus Vinicius da Silva
Dentre os aspectos comuns presentes nos casos narrados anteriormente, estão: as vítimas são majoritariamente negras ou pardas; as vítimas habitavam, frequentavam ou vinham de áreas de favelas, periferias; as pessoas foram mortas ou violentadas de forma violenta, onde as forças policiais ou o Estado poderiam ser culpabilizados de algum modo por sua execução, seja por ação direta ou por omissão. O caso de Marielle evidencia, ainda, um aspecto machista ao serem questionadas a vida pessoal e os relacionamentos da vítima. Já o ocorrido com Douglas Rafael, Eduardo Jesus e Eduardo Felipe revelam, ainda, um conflito de versões entre o que foi divulgado de início pela polícia e a versão de moradores e/ou jornalistas ou a vontade de agentes do Estado em mentir sobre os ocorridos.
Essa é, portanto, uma forma ainda mais intensa de avanço do Direito
Penal já abordada por Pachukanis (1988), visto que busca legitimar o
que, em princípio, já não é legítimo. Da mesma forma pela qual o
linchamento passa a ser a forma de “justiça social” que “restaria” a uma
população marcada pela violência e a pena punitiva a solução para os
conflitos sociais (MARTINS, 2015). Em conjunto com a ação real de
militarização dos espaços periféricos (FRANCO, 2014), a
espetacularização da mídia tradicional e o racismo institucionalizado na
sociedade, as
Se a memória é, de fato, um campo em disputa, conforme apontado por Pollack (1989) e discutido anteriormente, então dificilmente ela estará afastada das contradições do tempo e do local de onde ascende e é acessada. O racismo, como característica inerente da construção do capitalismo no Brasil (MOURA, 1994), está inserido na questão, tendo em vista a ação demonstrada de notícias falsas que buscam legitimar ações violentas contra pessoas negras ou vindas de periferia, em especial no que diz respeito a assassinatos em decorrência de ação policial.
O uso de imagens de outras pessoas, fingindo serem as vítimas dos
casos relatados, é uma forma comum de ação das
Reconhecemos, portanto, a
A demanda por “justiça”, que vai desde a contestação de versões
oficiais sobre a morte de crianças na favela até os gritos “Marielle
Vive”, dentro da política institucional significa, portanto, romper a
ALMEIDA, Silvio.
BAKIR, Vian; MCSTAY, Andrew. Fake News and The Economy of Emotions:
Problems, causes, solutions.
BARROS, Geova da Silva. Filtragem racial: a cor na seleção do
suspeito.
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DEBORD, Guy.
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FREITAS, Eliane. Linchamentos virtuais: ensaio sobre o
desentendimento humano na internet.
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MBEMBE, Achille.
MOURA, Clóvis.
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ROMÃO, Davi Mamblona Marques.
SODRÉ, M.
STANCHI, Malu; DIAS, João.
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WYLLYS, Jean. Formas de temer, formas de reprimir: as relações entre
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Disponível em: <https://www.boatos.org/sobre>. Acesso em: 16 fev. 2019.
Disponível em: <https://www.e-farsas.com/sobre>. Acesso em: 16 fev. 2019.
As relações entre o racismo estrutural na sociedade brasileira, o punitivismo e a chamada necropolítica são exploradas em obras recentes de autores como Silvio Luiz de Almeida (2018), Juliana Borges (2018), Malu Stanchi e João Dias (2018), entre outros.
Eliane Freitas (2017) ressalta que há esta forma de atuação
conjunta para destruir uma reputação ou memória sobre alguém chamada
de “linchamento virtual”, especificando sua forma de operar. No
entanto, compreendemos que, apesar da relevância do estudo sobre o
tema no campo virtual, o termo linchamento refere-se a uma forma
ritualística que materializa a violência, com características
sociológicas que se expressam na dimensão concreta. Entendemos,
todavia, que a ação das
Apontar a predominância de
Disponível em: <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/03/policia-conclui-que-tiro-que-matou-dg-do-esquenta-foi-dado-por-pm.html>. Acesso em: 17 fev. 2019.
Disponível em: <https://extra.globo.com/casos-de-policia/dg-do-esquenta-foto-de-jovem-armado-com-fuzil-nao-de-dancarino-morto-12309384.html>. Acesso em: 17 fev. 2019.
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Disponível em: <https://oglobo.globo.com/rio/eduardo-de-coroinha-na-igreja-ao-envolvimento-com-trafico-17658288>. Acesso em: 20 fev. 2019.
Disponível em: <https://oglobo.globo.com/rio/providencia-pms-sao-flagrados-alterando-cena-de-crime-1-17641673>. Acesso em: 20 fev. 2019.
Disponível em: <http://www.e-farsas.com/rapaz-morto-pela-pm-no-rio-e-o-mesmo-do-fuzil.html>. Acesso em: 20 fev. 2019.
Disponível em: <https://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,um-dos-tiros-que-atingiu-estudante-em-escola-partiu-de-arma-de-pm,70001728153>. Acesso em: 20 fev. 2019.
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Disponível em: <https://www.mariellefranco.com.br/averdade>. Acesso em: 20 fev. 2019.
Disponível em: <https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2018/03/19/marielle-fake-news/>. Acesso em: 20 fev. 2019.
Importante ressaltar que, em pesquisas na imprensa, seu nome aparece grafado, algumas vezes, como Marcos, assim como seu sobrenome aparece como Vinícius (ex: < https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/22/politica/1529618951_552574.html >. Acesso em: 20 jan. 2021).
Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/testemunha-conta-que-estudante-da-mare-foi-atingido-por-disparo-feito-de-blindado.ghtml>. Acesso em: 20 fev. 2019.
Disponível em: <https://www.boatos.org/brasil/marcus-vinicius-mare-foto-arma.html>. Acesso em: 20 fev. 2019.