Pesquisadora do NEV-USP. Doutora e Mestre em Sociologia pela Universidade de São Paulo e Bacharel em Ciências Sociais pela mesma universidade. Atua principalmente nos seguintes temas: violência, polícia, segurança pública, segurança privada, direitos humanos.
Atualmente é doutorando em Sociologia pela Universidade de Oxford, estudando milícias e grupos de extermínio em Belém do Pará. Foi pesquisador do NEV-USP. Mestre em Estudos Latino-americanos pela Universidade de Cambridge e Bacharel em Relações Internacionais pela American University.
País:
Este artigo apresenta um levantamento sobre treinamentos em justiça
procedimental (
Policiamento, treinamento policial, legitimidade policial, justiça procedimental
This article presents a review of existing procedural justice training programs conducted by police departments around the world. These programs originate out of Tom R. Tyler’s pioneering studies into police legitimacy. Procedural justice training focuses on improving police procedures when it comes to interacting with the population at large as a means to enhance police legitimacy. We review primary and secondary documents to map out the locations where police have implemented procedural justice training. We then select four case studies for a more detailed review on the structure and impact of the respective programs. We argue that despite being implemented in distinct social and historical contexts, the four case studies evince that police departments are able to appropriate the concepts surrounding procedural justice to intervene in internal structural issues within the police department and to improve relations with the population.
Policing, police training, procedural justice, police legitimacy
Agências policiais de diversos países investem em treinamentos em
justiça procedimental
Os treinamentos se originaram na constatação de que a legitimidade das agências policiais junto aos cidadãos estava diminuindo (TYLER, 2017). Estudos empíricos apontam que o contato entre policiais e cidadãos representa um momento crucial no modo como os cidadãos avaliam a polícia, sobretudo na disposição das pessoas para confiar e/ou colaborar com a polícia (ROSENBAUM; LAWRENCE, 2017; SKOGAN, 2006b). Isso ocorre porque é nos contatos cotidianos com a população que a polícia molda a percepção do público a respeito da legitimidade policial. De um lado, interações consideradas injustas pelo público tendem a reduzir a confiança na polícia e dificultar o cotidiano policial; de outro, interações consideradas justas tendem a gerar resultados opostos.
Segundo a TJP, a conduta de agentes públicos responsáveis por aplicar a lei exige exercícios constantes de legitimação perante a sociedade. O que mais importa na geração de legitimidade das agências policiais não é, necessariamente, a produção de resultados eficazes, mas sim a qualidade na tomada de decisões dos policiais e a qualidade do tratamento que dispensam em suas interações com os cidadãos, pois interações desse tipo podem gerar a percepção, por parte dos cidadãos, de que a polícia é imparcial e respeitosa (TYLER, 2004).
Nesse sentido, os treinamentos em justiça procedimental visam aperfeiçoar os procedimentos adotados pelos policiais nos momentos de contato com o público. Além do fato de os procedimentos adotados pelos policiais nas ruas se mostrarem muito relevantes para a imagem da polícia, eles também consistem num dos aspectos sobre os quais os comandos podem exercer maior controle. Está muito mais ao alcance dos gestores interferir no modo como seus policiais tratam as pessoas nas ruas do que garantir a produção de resultados na segurança, como, por exemplo, reduzir as ocorrências de um determinado tipo de crime. Assim, a TPJ favorece o trabalho da polícia, uma vez que orienta a avaliação de suas ações em termos de procedimentos e não de resultados.
No Brasil, pesquisas concernentes à justiça procedimental nas ações policiais ainda são raras. Contudo, enquetes realizadas com o público confirmam a ampla falta de confiança nas polícias como instituições justas e eficazes. Numa escala de um a quatro, a confiança de cidadãos da cidade de São Paulo na polícia girava em torno de 2,1 em três amostras realizadas em 2015, 2017 e 2018 (NEV/USP, 2018). Além disso, em geral, a população não sabe diferenciar as atribuições das duas forças policiais responsáveis pela segurança pública.
Essa confusão deriva do fato de a população ser atendida por duas
instituições com estruturas organizacionais diferentes, uma civil e
outra militar, que pouco interagem a fim de promover o policiamento e a
segurança, muitas vezes travando disputas por recursos e reconhecimento.
Como resultado, as ações dos agentes, tanto de uma como de outra
polícia, impactam na percepção da população acerca de uma entidade geral
a qual ela vê como ‘polícia’ (CUBAS, TEIXEIRA & OLIVEIRA, 2020).
Além disso, a política de dissuasão e repressão – que historicamente
define o policiamento brasileiro – alimenta a falta de confiança do
público nas instituições policiais, as quais, por sua vez, ainda ignoram
a importância dos procedimentos para sua atuação (ZANETIC
Nesse sentido, realizamos aqui uma análise comparativa de treinamentos em justiça procedimental desenvolvidos por diferentes polícias. Comparar os contextos sociais em que os treinamentos se realizaram e analisar seu impacto na conduta dos policiais nos levaram a tentar entender se a justiça procedimental se mostra capaz de fomentar formas de policiamento legítimas.
O artigo está dividido em duas partes. Na primeira, apresentamos pontos cruciais da literatura relativa à aplicabilidade da justiça procedimental para a polícia. Na segunda, abordamos o levantamento de treinamentos em justiça procedimental, em especial os treinamentos das polícias de Chicago (EUA), Seattle (EUA), Manchester (UK) e Queensland (AU). Por fim, discutimos os resultados alcançados pelos treinamentos.
A TJP se origina na psicologia comportamental e visa delinear as condições ideais nas quais uma autoridade possa ser obedecida consensualmente. Para Tyler e Degoey, “A legitimidade de uma autoridade se refere às crenças de que essa autoridade é o tomador de decisão apropriado e deve ter poder discricionário para tomar decisões para uma comunidade” (TYLER; DEGOEY, 1995, p. 482-483, tradução nossa).
A Legitimidade consiste numa qualidade de que certa autoridade, lei ou instituição pode dispor no intuito de induzir nos outros o sentimento de obediência às suas decisões e ordens. Internalizado esse compromisso com a obediência, há uma tendência ao maior autocontrole e senso de obrigação perante a autoridade e os pares, aumentando as chances de se portar conforme a legalidade, uma vez que a não violação da lei não se dá pela certeza de punição, mas sim pela imoralidade que tal ato representa. Logo, esse modo de pensar a motivação para a obediência rompe com a tradicional tese de que o respeito às leis e às autoridades se processaria pelo uso da coerção e pela perspectiva da punição (TYLER, 1988; MACCOUN, 2005).
A TJP está cada vez mais instrumentalizada e seus estudos empíricos
visam identificar as motivações que levam as pessoas a deferir decisões
e regras de instituições e princípios democráticos e a considerá-los
legítimos. Os resultados demonstram que o processamento da percepção da
legitimidade por parte dos cidadãos em relação às autoridades legais
recai sobretudo nos procedimentos utilizados por essas autoridades no
exercício de suas funções (LOWREY-KINBERG, 2019; TYLER, 2017; MAZEROLLE
A justiça procedimental atinge a essência do policiamento. De acordo com Tyler (2004), para avaliar o quanto os procedimentos adotados pela autoridade se mostram ou não adequados, as pessoas levam em consideração quatro aspectos: primeiro, quando acionam a polícia, as pessoas precisam sentir que suas preocupações são levadas em consideração pelos policiais e que elas podem expressar seus pontos de vista (voz); segundo, querem que as decisões adotadas pela polícia sejam justas e imparciais, resultando numa análise objetiva e sem interferências pessoais (equidade); terceiro, querem ser tratadas com respeito e dignidade (polidez); quarto, como a população não tem conhecimento técnico da atividade policial, quer receber explicação dos policiais a respeito das atitudes e dos procedimentos deles de forma clara e precisa (justificativa).
Se os procedimentos adotados pela autoridade são considerados justos, há maiores chances de ela ser percebida como legítima pelo público e de estes autorizarem a autoridade a determinar que comportamento devem ter dentro de uma série de situações. As pessoas sentem que devem seguir as diretrizes de uma autoridade legítima mesmo quando as decisões dessa autoridade não são as mais desejáveis ou favoráveis para elas (TYLER, 2017). Além de gerar a ‘obediência voluntária’, a justiça procedimental pode dispor da capacidade de facilitar a cooperação do público com a polícia. Enquetes com pessoas que interagiram com policiais em vários contextos indicam que o público se mostra mais propenso a acionar a polícia e a ajudar os policiais se vir a polícia como uma instituição comprometida a atuar dentro dos procedimentos considerados justos (TYLER, 2017; NEV/USP, 2018).
A TJP problematiza que, assim como a justiça procedimental representa
um elemento-chave para se entender a percepção do público acerca de suas
autoridades, ela é também fundamental para entender a autolegitimidade
dessas autoridades (
A qualidade do tratamento dispensado pelas chefias se mostra um poderoso elemento para a autolegitimidade. Relações fortemente hierarquizadas, abusivas ou consideradas injustas dentro de agências policiais influenciam negativamente no tratamento concedido ao público, assim como minam a confiança dos policiais em seu próprio trabalho (TYLER, 2017). Já policiais que relatam vivenciar relações pautadas pelos aspectos da justiça procedimental dentro de suas agências tendem a apresentar maior autolegitimidade, maior comprometimento com as diretrizes de suas agências, menor apoio ao uso da força e maior apoio ao policiamento fundamentado na justiça procedimental (BRADFORD; QUINTON, 2014; TANKEBE, 2014).
Foram identificadas cinquenta e cinco agências policiais, em cinco
países, que já desenvolveram treinamentos baseados na
TJP
O primeiro treinamento foi desenvolvido em Chicago (EUA), em 2012. A
partir de 2014, os treinamentos proliferaram após vários casos de
homicídios de jovens negros, como Michael Brown (em Ferguson) e Eric
Garner (em Nova Iorque), cometidos por policiais (VITALE, 2017) e que
repercutiram no país, geraram manifestações contra a truculência da
polícia e ampliaram a visibilidade de movimentos como o
Depois dos EUA, em 2013, polícias no Reino Unido e na Austrália lançaram estudos exploratórios. A partir de 2014, polícias do Canadá e da Cidade do México começaram a implementar programas de treinamento baseados na TJP.
Das agências policiais que implementaram treinamentos baseados na
TJP, as delegacias municipais e distritais dos EUA representam a grande
maioria, com um total de quarenta e nove unidades policiais. Além disso,
vinte universidades norte-americanas utilizaram métodos da TJP para
treinar policiais responsáveis pela segurança em seus
campi
Quadro 1 – Agências policiais e treinamentos em justiça procedimental por país
EUA | Quality Interaction Training
Programme |
Chicago, Oakland, Salinas, Stockton, Louisville | 8 horas-aula / policiais da ativa das próprias polícias |
National Initiative for Building Community Trust and
Justice |
Fort Worth, Gary, Birmingham, Minneapolis, Pittsburgh, Stockton | 24 horas-aula dividas em três dias / policiais da ativa das próprias polícias | |
Fair and Impartial
Policing |
Albuquerque, Athens-Clarke County, Baltimore, Bay Area Rapid Transit. Berkeley, Chapel Hill, Charleston, Clearwater, Concord, Detroit, Durham, Elgin, Fayetteville, Greensboro, Greenville, Henrico County, Kalamazoo, La Crosse, Las Vegas, Madison, Milwaukee, Minneapolis, New York, Norwalk, Palo Alto, Palm Beach County, Piedmont, William County, Richmond (VA), Richmond (FL), Sanford, San Francisco, St. Louis County, Tampa, Tucson, Virginia Beach, Wichita | 8 horas-aula / instrutores da empresa, todos ex-policiais | |
LEED Procedural Justice
Model |
Seattle | Reunião de 20-30 minutos / comandantes policiais da unidade | |
Canadá | Fair and Impartial
Policing |
Vancouver, Ottawa | 8 horas-aula / instrutores da empresa, todos ex-policiais |
Reino Unido | Greater Manchester Procedural Justice
Training |
Manchester | 14 horas-aula / instrutores da academia de polícia |
Scottish Police and Citizen Engagement Program
(SPACE) |
Glasgow | 8 horas-aula / instrutores da academia de polícia | |
Austrália | Voice4Values | Província de Queensland | 2-3 horas-aula / instrutores da academia de polícia |
Queensland Procedural Justice Training Programme | 8 semanas de treinamento / instrutores da academia de polícia | ||
México | Interacciones Productivas con Ciudadanos: Principios de
Actuación |
Cidade do México | 8 horas-aula /pesquisador da Universidade de Yale e policiais da ativa da própria polícia |
Fonte: Elaborado pelos autores.
Desses treinamentos, quinze tinham sido submetidos a algum tipo de
avaliação
Outras seis cidades, todas com características de diversidade racial,
densidade populacional e altos índices de rejeição da polícia –
Birmingham, Pittsburgh, Stockton, Gary, Fort Worth e Minneapolis –
fizeram parte do programa piloto de justiça procedimental implementado
pelo Ministério de Justiça (
A partir do levantamento aqui apresentado, analisamos mais
detalhadamente quatro treinamentos em justiça procedimental,
selecionados entre aqueles que foram avaliados e tiveram os resultados
divulgados. Os treinamentos contrastam em formato e modelos de
implementação e foram desenvolvidos por forças policiais cujo
relacionamento com o público varia em qualidade: programa da polícia de
Chicago, por ser o pioneiro entre os treinamentos; de Seattle e de
Manchester, por oferecerem metodologias alternativas de justiça
procedimental; e de Queensland, por ser o único treinamento focado na
justiça procedimental dentro da instituição
policial
Quadro 2 – Materiais primários e secundários dos treinamentos analisados
PRIMÁRIOS |
- - 12 vídeos usados nas
aulas - PDF resumindo o que os instrutores trabalhavam em cada aula |
- Documento resumindo a teoria de justiça procedimental usada no curso; - Formulário com a estrutura da reunião entre supervisor e o policial e os objetivos da reunião; - Roteiro do diálogo entre o supervisor e o policial. |
- Informações enviadas por e-mail pelo instrutor Paul Quinton sobre as interações com os policiais durante o treinamento e sobre como estruturar o curso. | Nada foi disponibilizado |
SECUNDÁRIOS |
Artigos resumindo o treinamento e a metodologia usada (SKOGAN; VAN CRAEN; HENESSY, 2015; WOOD; TYLER; PAPACHRISTOS, 2020) | Artigo analisando a conduta dos policiais após o treinamento (OWENS; WEISBURG; AMENDOLA, 2016) | - Artigo, escrito pelos instrutores detalhando a metodologia do treinamento e as observações dos policiais pós treinamento (WHEELER; QUINTON; FILDES; MILLS, 2013); - Relatório analisando resultados do treinamento (QUINTON; PACKHAM, 2016). |
Artigo escrito pelos instrutores detalhando a metodologia do treinamento e seus resultados (SERGEANT; ANTROBUS; PLATZ, 2017) |
Fonte: Elaborado pelos autores.
Criado em 1835, o
Para iniciar na carreira, o candidato precisa ter entre vinte e um e
quarenta anos de idade. A Divisão de Educação e Treinamento
(
No início dos anos 1990, a polícia de Chicago ficou conhecida por implementar mudanças organizacionais e dar início a um programa de policiamento comunitário. O objetivo consistia em melhorar a histórica relação pouco positiva entre a polícia e a população, especialmente entre negros e latinos (SKOGAN, 2006a). A cidade de Chicago apresenta índices de homicídios e criminalidade acima da média norte-americana, relacionados às gangues presentes em várias comunidades, e a polícia local é vista como ilegítima, especialmente por moradores da parte sul, onde a criminalidade e a letalidade policial se concentram (VITALE, 2017; WEICHSELBAULM, 2016).
Desenvolvido por dois criminologistas de Yale, Tom Tyler e Tracey
Meares, e membros da academia de polícia local (SKOGAN; VAN CRAEN;
HENESSY, 2015), o Programa de treinamento de Chicago
O QIP é composto por cinco módulos. O primeiro introduz os princípios de justiça procedimental e expõe como esses princípios são compatíveis com os objetivos da polícia. O segundo módulo desenvolve um debate sobre ‘ceticismo’ dentro da corporação, incentivando os policiais a falarem sobre como suas condutas cotidianas podem ser afetadas por um senso de pessimismo e resignação decorrentes da falta de reconhecimento do público e da participação em enfrentamentos violentos. O terceiro discute o impacto da justiça procedimental na legitimidade policial. O quarto módulo relata o contexto histórico de racismo e policiamento nos EUA. O quinto debate o tópico anterior e encerra com um vídeo sobre como a justiça procedimental pode ser implementada num cenário real de policiamento.
Entre 2012 e 2015, 8.700 policiais (mais de 70% da unidade policial) e duzentos e trinta alunos da academia de polícia participaram do treinamento, que teve carga horária de oito horas e cujos instrutores eram policiais da ativa que tinham sido treinados por Tyler e Meares. O fato de policiais da ativa ministrarem o curso visava reforçar a ideia de que a justiça procedimental representava uma questão prática e não uma teoria abstrata, limitada à Universidade. Dez meses após o treinamento, levantamento junto aos alunos apontou aumento nos índices de aprovação entre eles em três dos quatro princípios da justiça procedimental. O único princípio da justiça procedimental que ainda não era visto de modo positivo pelos policiais era o princípio de participação – ou voz – isto é, o princípio de que os policiais devem levar em consideração o ponto de vista do público antes de tomarem suas decisões (SKOGAN; VAN CRAEN; HENESSY, 2015).
Após a publicação dos resultados promissores, várias unidades
policiais e agências federais ligadas ao Departamento de Justiça
(
Além de gerar mais obediência e cooperação por parte do público e melhorar a autolegitimidade dos policiais, havia a expectativa de que a justiça procedimental seria capaz de reduzir a criminalidade. Porém, os índices de criminalidade de Chicago e a conduta da polícia após o lançamento do treinamento evidenciaram os desafios de incorporar a justiça procedimental ao dia a dia do policiamento. O crime de homicídio apresentou seu índice mais alto em 2016, quatro anos após o primeiro curso ter sido ministrado (WEICHSELBAULM, 2016). Além do mais, a unidade policial de Chicago sofreu uma enorme crise de credibilidade após o episódio em que o policial Jason Van Dyke matou Laquan McDonald, um jovem negro de dezessete anos, em outubro de 2014. O policial disparou dezesseis tiros depois de receber uma denúncia de que Laquan estava drogado e carregando uma faca (WEICHSELBAULM, 2016).
O relatório policial justificou os disparos de Van Dyke alegando que Laquan tinha atacado os policiais. Porém, um ano depois, imagens vazadas da câmera da viatura policial mostravam que Laquan estava de costas para o policial e andando na direção oposta aos policiais quando foi alvejado (WEICHSELBAULM, 2016). O vídeo causou um escândalo de proporções nacionais para a polícia de Chicago e a prefeitura da cidade. O DOJ abriu investigação de corrupção e falta de transparência na unidade policial (SOUTHORN; LAZARE, 2019) e McCarthy, chefe da polícia que ajudou a desenvolver o treinamento de justiça procedimental, foi demitido (WEICHSELBAULM, 2016).
Resultados da investigação do DOJ publicados em janeiro de 2017 mostraram que a unidade policial operava sem fiscalização da prefeitura e cultivava uma cultura de violência e ocultação de delitos cometidos por policiais. A investigação também denunciou a inadequação da capacitação dos policiais para a realidade do trabalho policial na cidade. Como resultado, o treinamento em justiça procedimental foi reativado e, desde então, todos os policiais são obrigados a participar do treinamento (SOUTHORN; LAZARE, 2019).
Havia a expectativa de que todos os policiais passassem pelo
treinamento até o final de 2020. Contudo, uma investigação do site de
notícias
Apesar dos transtornos, resultados de longo prazo do treinamento de Chicago publicados em agosto de 2019 revelaram resultados promissores. O número de reclamações acerca da conduta policial abusiva pelo público reduziu 14%, enquanto o uso da força por policiais caiu 8,7%. Desde que o treinamento foi lançado, em 2012, e comparando-se aos cinco anos anteriores, o município de Chicago pagou três milhões de dólares a menos em disputas judiciais envolvendo policiais (WOOD; TYLER; PAPACHRISTOS, 2020).
Criado em 1869, o
Enquanto o modelo de treinamento em justiça procedimental de Chicago
visava treinar policiais em salas de aula, pesquisadores das
universidades de Pensilvânia, George Mason, Carolina do Sul e do centro
de pesquisa
Em vez de treinar policiais de todas as unidades, os pesquisadores de
Seattle criaram um modelo estatístico a fim de identificar policiais que
apresentavam maior probabilidade de enfrentar situações de alto risco,
baseados na área de patrulhamento, na regularidade com que esses
policiais usavam suas armas, nas reclamações de cidadãos e no tempo que
eles estavam na corporação (OWENS
As observações realizadas pelos supervisores, uma semana depois de
iniciado o treinamento, indicaram que os policiais que receberam
instruções em justiça procedimental tinham 26% menos probabilidade de
resolverem uma situação com uma prisão (OWENS
Pesquisas realizadas com os policiais após o período de observações
revelaram que os policiais não conseguiam entender o motivo do
treinamento que estavam recebendo, pois a maioria das reuniões com os
supervisores ocorrera após falhas disciplinares. Os policiais entendiam
que as reuniões significavam uma forma de punição às más condutas. Esses
resultados confirmaram os de outras pesquisas que indicavam que a
qualidade da relação entre policiais e seus superiores era fundamental
para a consolidação de procedimentos justos dentro da corporação (OWENS
A
Em 2019, a região metropolitana de Manchester tinha 2.812.600
habitantes e mais de seis mil policiais (21 policiais/10.000
habitantes)
Para se tornar policial, é necessário ter no mínimo dezoito anos de
idade. Não há requisitos educacionais formais, mas exige-se que os
candidatos tenham um bom padrão de inglês, falado e escrito; há
interesse em candidatos que falem idiomas de comunidades presentes na
cidade; e o processo de seleção inclui entrevista, teste físico, exame
médico e investigação social.
O treinamento em justiça procedimental realizado com policiais de
Manchester visava melhorar a comunicação entre policiais e vítimas de
crime, uma vez que os comandantes da unidade policial (
As encenações duravam trinta minutos e simulavam o atendimento às vítimas de crimes de menor escala, ou vítimas de comportamento antissocial. Os instrutores da academia de polícia faziam o papel das vítimas durante a simulação e, após a encenação, cada aluno passava trinta minutos preenchendo um formulário e refletindo sobre o diálogo com a vítima. Nos últimos trinta minutos do treinamento, o aluno recebia uma avaliação dos instrutores relatando a eficácia das técnicas de comunicação usadas.
Em 2013, participaram do treinamento 566 policiais da ativa (8% da
corporação), que teve duração de catorze horas, divididas em três dias.
Após o treinamento, os pesquisadores monitoraram e avaliaram como os
policiais interagiram com vítimas de crime durante o período de duas
semanas. Para isso, acompanhavam os policiais em seus patrulhamentos e
usavam os princípios da TJP para avaliar as interações com vítimas. Os
resultados indicaram que 48% dos policiais que participaram do
treinamento tiveram relações consideradas excelentes com o público,
enquanto 22% do grupo de controle (que não foi submetido ao treinamento)
recebeu a mesma avaliação (WHELLER
O treinamento de Manchester e as observações do comportamento
policial pós-treinamento ajudaram a avançar na ideia de que treinamentos
de justiça procedimental não precisam focar exclusivamente na TJP, como
o de Chicago (WHELLER
Comparado a outros treinamentos de justiça procedimental, a polícia
de Manchester criou um treinamento mais inclusivo, com os policiais
apontando dúvidas e aspectos que tornavam o trabalho difícil. Com isso,
os alunos não apenas recebiam instruções de conduta, mas guiavam os
instrutores, os quais, por sua vez, buscavam atender às necessidades
apresentadas pelos policiais. As encenações também incorporaram
elementos práticos para o treinamento e ajudaram os policiais a
entenderem como as técnicas de comunicações poderiam ser aplicadas. Em
geral, os resultados do treinamento de Manchester sinalizam o impacto
positivo que iniciativas de justiça procedimental podem ter na atividade
policial (WHELLER
Criada em 1864, a
Para se tornar policial, há um processo de recrutamento contínuo, ao
longo do ano, sem interrupção. Entre os requisitos para iniciar a
carreira está idade mínima de dezoito anos (não há limite máximo de
idade) e há aposentadoria compulsória aos sessenta anos. Para ser
aprovado, o candidato precisa passar no exame de ‘habilidades de
policiamento aplicado’, demonstrando que é capaz de cumprir os
requisitos físicos da atividade policial. O processo seletivo visa
representar a diversidade da comunidade atendida no que diz respeito a:
faixa etária, etnia, gênero, deficiência, origem cultural, orientação
sexual, nível educacional e socioeconômico, religião, estado civil etc.
Essa estratégia é considerada uma forma de garantir maior produtividade
dos policiais e melhor atendimento aos cidadãos, pois ajudaria as
pessoas dos diversos grupos da comunidade a se sentirem valorizadas,
incluídas e acolhidas, tratadas de forma justa, respeitosa e com igual
acesso às oportunidades.
A formação dura seis meses, seguida por mais doze meses no programa
de primeiro ano como “Constable”. O salário inicial do policial é de
seis mil dólares australianos por
ano.
Por reconhecer que as dinâmicas injustas entre superiores e
subalternos são reproduzidas em procedimentos envolvendo o público,
desenvolveu-se um programa de treinamento em justiça procedimental
focado nas relações internas da polícia. Pesquisadores da Polícia
Federal australiana e das universidades de Griffith e Queensland criaram
um modelo de treinamento chamado
Enquanto todos os outros treinamentos policiais de justiça
procedimental se voltavam a policiais da ativa, em Queensland o foco
consistiu na tentativa de se mudar a cultura policial entre os alunos
ainda em formação. Segundo os pesquisadores envolvidos, o treinamento de
policiais em formação pode ter maior impacto na redução dos casos de má
conduta do que os cursos obrigatórios de aperfeiçoamento a policiais da
ativa. Além de abordar questões relacionadas ao machismo e à falta de
diversidade em unidades policiais, o
A palestra inicial do treinamento ressaltava a importância da
diversidade racial e de gênero na corporação. Os instrutores
apresentavam cenários exemplificando como o uso de linguagem machista
podia corroer as relações internas na polícia. A segunda parte do curso
incluía a exibição de vídeos a respeito do Holocausto com o objetivo de
provocar o debate crítico sobre a cultura de violência policial e a
obediência absoluta. Um sobrevivente do Holocausto participou do
treinamento relatando aos alunos a sua experiência com os guardas
nazistas. Ao final, os instrutores facilitaram um debate com os alunos
quanto ao conteúdo do treinamento e sua relevância para a criação de
relações mais igualitárias entre subalternos e superiores na polícia.
O levantamento que apresentamos aqui nos permitiu expor como diferentes polícias, com diferentes históricos e atuações em contextos sociais bastante distintos, apropriam-se dos conceitos de justeza procedimental. Os treinamentos apresentados avançam consideravelmente na aplicabilidade da justiça procedimental para o policiamento e variam em relação às metodologias usadas, aos resultados obtidos e contextos de legitimidade policial em que foram implementados.
O primeiro aspecto a ser destacado é que a realização dos treinamentos se deu porque ocorreu um processo de reconhecimento da existência de problemas nessas forças policiais e da necessidade de se implementar mudanças para a correção no modo como seus agentes atuavam. O que não está desvinculado do fato de que as polícias analisadas sabem que a imagem que a população tem delas é um poderoso termômetro de como será o ambiente em que desenvolverão o seu trabalho, seja ele de policiamento, seja de investigação.
O segundo aspecto reside no fato de que se adotam os treinamentos no intuito de que interfiram em diferentes problemas dentro das corporações, ou seja, desde problemas estruturais e de longa data até problemas mais pontuais da prática policial. O treinamento para a polícia de Chicago lidava com um contexto em que a instituição sofria amplas críticas da sociedade por sua histórica conduta truculenta e racista (WEICHSELBAULM, 2016). O treinamento significava, entre outras medidas, uma tentativa de reconstruir a imagem desgastada da instituição junto ao público.
Em Seattle, o principal objetivo do treinamento parece ter sido o de interferir, diretamente, no modo como policiais considerados ‘problemáticos’ agiam em seus contatos com os cidadãos. Talvez Manchester se constitua no contexto mais positivo entre os apresentados. Ainda que sua imagem tenha se desgastado nos últimos anos, a polícia na Inglaterra é tradicionalmente reconhecida como uma das instituições mais confiáveis e admiradas pela população (BRADFORD; QUINTON, 2014). Além disso, no treinamento os policiais não se tornaram meros receptores de informação, mas sim participaram do processo de reflexão quanto aos aspectos importantes para a legitimidade da polícia.
Já o treinamento de Queensland é o mais singular, o que pode estar relacionado ao processo de reforma da instituição iniciado nos anos 1980. Aborda questões internas da instituição policial, exclusivamente com policiais em processo de formação, aqueles que ainda não absorveram todos os aspectos da cultura policial. Essa abordagem tenta reduzir resistências, uma vez que há evidências de que, ao longo do tempo, a cultura cotidiana da polícia tende a se diferenciar dos valores institucionais aprendidos na academia (SARGEANT; MURPHY; MADON, 2018).
O terceiro aspecto consiste na participação de instituições de ensino e pesquisa, externas às polícias, na elaboração e até na aplicação dos treinamentos. A parceria das polícias com Universidade e grupos de pesquisa revela a busca por um treinamento qualificado, construído com base em levantamentos e experiências prévias, bem como por acompanhamentos posteriores que avaliem o que se implementou.
Não podemos ignorar que os treinamentos apresentam limitações, uma vez que todos foram lançados como estudos exploratórios. Apenas o treinamento de Chicago se tornou parte integrada do programa de treinamento policial. Além do mais, pesquisas realizadas com policiais que participaram nos treinamentos ressaltaram o ceticismo inerente deles quanto às ideias relacionadas à justiça procedimental. A experiência de Seattle, em que policiais relacionaram o treinamento à punição por más condutas, evidencia as dificuldades de implementar mudanças visando a igualdade e o respeito mútuo em corporações fortemente hierarquizadas e punitivas. Manchester e Queensland tentaram lidar diretamente com tais questões ao implementarem treinamentos baseados em diálogos e processos de reconhecimentos das injustiças e dos abusos existentes em unidades policiais.
Todas as experiências ocorreram em polícias de democracias liberais que, em maior ou menor grau, são herdeiras da filosofia do policiamento por consentimento. Logo, apresentam em sua base a ideia de que o poder de polícia não deriva exclusivamente da sua justificação legal, mas há um elemento moral no senso de obrigação de obediência que deriva dos julgamentos concernentes à legitimidade da autoridade.
A partir de suas filosofias, as polícias se organizam e se
estruturam, selecionam e treinam seus policiais, estabelecem padrões
quanto ao que entendem por segurança pública e policiamento, aspectos
que certamente impactam em qualquer treinamento. Como então pensar
treinamentos em TJP para polícias como as nossas? Como lidar com
questões sensíveis aos nossos policiais – por exemplo, o uso da força, a
participação da comunidade no policiamento, os salários e as promoções
nas instituições, as condições de trabalho – a fim de torná-las
compatíveis com a ideia de tratamento justo e respeitoso? Como abordar
os temas da TJP com policiais de uma instituição militarizada, algo
inédito nas experiências existentes? Nesse sentido, como abordar a
qualidade das relações dentro de instituições onde a hierarquia organiza
não somente as funções e responsabilidades de cada um, mas também define
a estrutura de reconhecimento,
A introdução dos treinamentos em TJP pode se tornar o primeiro passo para a reflexão dos procedimentos dentro da própria instituição e no debate a respeito de qual polícia temos e qual polícia queremos ter. Esse talvez represente o ponto central dos treinamentos. Na realidade, todos estão retomando a própria ideia do que é ser policial para, a partir disso, incentivar formas de policiamento baseadas em relações mais democráticas e mutuamente benéficas à polícia e ao público.
A TJP tem como foco a legitimidade enquanto motor que gera obediência
à autoridade (TYLER, 2017). Se ainda não é possível sabermos o quanto os
programas de treinamento em justiça procedimental impactam na
legitimidade da polícia, sabemos que têm a capacidade de melhorar as
interações dos policiais com o público. O que está relacionado ao fato
de os treinamentos colocarem em evidência que a autoridade policial
legítima é aquela que foca em procedimentos respeitosos e eficientes, e
não exclusivamente no poder discricionário de empregar o uso da força,
como ainda fazem muitas polícias. Ao incorporar a justiça procedimental
nas suas funções cotidianas, a polícia deixa de ser percebida pelo
público somente como uma
Em vez de um contingente truculento, a polícia passa a ser percebida como um agente capaz de articular relações de confiança e cumplicidade com a sociedade. O argumento de Tyler de que apenas experiências procedimentais podem mudar as atitudes da polícia parece se constituir num incentivo poderoso para que o treinamento em justiça procedimental seja adotado pelas forças policiais mundiais.
BOTTOMS, A.; TANKEBE, J. Beyond procedural justice: A dialogic
approach to legitimacy in criminal justice.
BRADFORD, B.; QUINTON, P. Self-legitimacy, Police Culture and Support
for Democratic Policing in an English Constabulary.
CUBAS, Viviane de O.; TEIXEIRA, Frederico Castelo Branco & OLIVEIRA, André. “Tão diferentes e tão iguais. As percepções de policiais civis e militares de São Paulo sobre suas instituições”. Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 13, n.3, p. 801-825, 2020.
FAIR & IMPARTIAL POLICING.
FLEMING, J.; LAFFERTY, G. New management techniques and restructuring
for accountability in Australian police organizations.
LA VIGNE, N.; JANNETTA, J.; FONTAINE, J.; LAWRENCE, D.; ESTHAPPAN, S.
The National Initiative for Building Community Trust and Justice: Key
Process and Outcome Evaluation Findings. Urban Institute,
LOWREY-KINBERG, B. Experimental results on the effect of politeness
strategies on perceptions of police.
MACCOUN, R. Voice, Control, and Belonging: The Double-Edged Sword of
Procedural Fairness.
MAZEROLLE, L.; ANTROBUS, E.; BENNETT, S.; TYLER, T. R. Shaping
Citizen Perceptions of Police Legitimacy: A Randomized Field Trial of
Procedural Justice.
MURPHY, K.; TYLER, T. R. Experimenting with procedural justice
policing.
NAGIN, D.; TELEP, C. Procedural justice and legal compliance.
NATIONAL INTIATIVE FOR BUILDING COMMUNITY TRUST AND JUSTICE.
NEV/USP. Building Democracy Daily: Human Rights, Violence and
Institutional Trust.
NIX, J. Police Perceptions of their External Legitimacy in High and
Low Crime Areas of the Community.
OWENS, E.; WEISBURG, D.; ALPERT, G.; AMENDOLA, K.
PINC, T.
POVERTY ACTION LAB.
PRESIDENT’S TASK FORCE ON 21ST CENTURY POLICING.
ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D.
ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D. Teaching procedural justice and
communication skills during police-community encounters: Results of a
randomized control trial with police recruits.
SARGEANT, E.; ANTROBUS, E.; PLATZ, D. Promoting a culture of
fairness: police training, procedural justice, and compliance.
SARGEANT, E.; MURPHY, K.; MADON, N. Is dissatisfaction with police
inevitable? Testing an integrated model of motivational postures and
procedural justice in police-citizen contacts.
SCOTTISH JUSTICE MATTERS.
SKOGAN, W. G.
SKOGAN, W. G. Asymmetry in the impact of encounters with police.
SKOGAN, W. G.; VAN CRAEN, M.; HENNESY, C. L. Training police for
procedural justice.
SOUTHORN, D.; LAZARE, S.
TANKEBE, J.
TANKEBE, J. In their own eyes: an empirical examination of police
self-legitimacy.
TANKEBE, J.; MESKO, G. Police self-legitimacy, use of force and
pro-organizational behavior in Slovenia.
TYLER, T. R. What Is Procedural Justice? Criteria Used by Citizens to
Assess the Fairness of Legal Procedures.
TYLER, T. R. Enhancing Police Legitimacy.
TYLER, T. R. Procedural justice and policing: A rush to judgment?.
TYLER, T. R.; DEGOEY, P. Collective restraint in social dilemmas:
Procedural justice and social identification effects on support for
authorities.
VAN CRAEN, M.; SKOGAN, W. G. Achieving Fairness in Policing: The Link
Between Internal and External Procedural Justice.
VITALE, A.
WEICHSELBAUM, S.
WHELLER, L.; QUINTON, P.; FILDES, A.; MILLS, A.
WOOD, G.; TYLER, T. R.; PAPACHRISTOS, A.
ZANETIC, A.; PAES MANSO, B.; NATAL, A.; OLIVEIRA, T. R. Legitimidade
da polícia: segurança pública para além da dissuasão.
BENNET, S.; NEWMAN, M.; SYDES, M. Mobile police community office: a
vehicle for reducing crime, crime harm and enhancing police legitimacy?.
BOND, C.; MURPHY, K.; PORTER, L. Procedural justice in policing: the
first phase of an Australian longitudinal study of officer attitudes and
intentions.
DEMIR, M.; APEL, R.; BRAGA, A.; BRUNSON, R.; ARIEL, B. Body Worn
Cameras, Procedural Justice, and Police Legitimacy: A Controlled
Experimental Evaluation of Traffic Stops.
DUNHAM, R. G.; PETERSEN, N. Making black lives matter: Evidence-based
policies for reducing police bias in the use of deadly force.
FILDES, A.; THOMPSON I.
FILDES, A.; MURPHY, K.; PORTER, L. Police officer procedural justice
self-assessments: do they change across recruit training and operational
experience?.
GILBERT, D.; WAKELING, S.; CRANDALL, V.
HAGAN, J.; HANS, V. P. Procedural justice theory and public policy:
An exchange.
JOHNSON, D.; WILSON, D.; MAGUIRE, E.; LOWREY-KINBERG, B. Race and
Perceptions of Police: Experimental Results on the Impact of Procedural
(In)Justice.
LA VIGNE, N.; JANNETTA, J.; FONTAINE, J.; LAWRENCE, D.; ESTHAPPAN, S.
LIM, H. Police bias, use of deadly force, public outcry.
LOWREY-KINBERG, B. Experimental results on the effect of politeness
strategies on perceptions of police.
MACQUEEN, S.; BRADFORD, B. Where did it all go wrong? Implementation
failure – and more – in a field experiment of procedural justice
policing.
https://doi.org/10.1007/s11292-016-9278-7.
MAGUIRE, E. R.; LOWREY, B.; JOHNSON, D. Evaluating the relative
impact of positive and negative encounters with police: A randomized
experiment.
MAZEROLLE, L.; ANTROBUS, E.; BENNETT, S.; TYLER, T. Shaping Citizen
Perceptions of Police Legitimacy: A Randomized Field Trial of Procedural
Justice.
MITCHELL, R. J. Procedural Justice Training: The Elixir Vitae or a
Cure that can Harm?.
MURPHY, K. Policing at the margins: Fostering trust and cooperation
among ethnic minority groups.
MURPHY, K. Challenging the ‘invariance’ thesis: procedural justice
policing and the moderating influence of trust on citizens’ obligation
to obey police.
MURPHY, K. Procedural justice and its role in promoting voluntary
compliance.
MURPHY, K.; TYLER, T. Experimenting with procedural justice policing.
NAGIN, D.; TELEP, C. Procedural justice and legal compliance.
NIX, J.; PICKETT, K.; WOLFE, S.; CAMPBELL, B. Demeanor, Race, and
Police Perceptions of Procedural Justice: Evidence from Two Randomized
Experiments.
O’BRIEN, T. C.; TYLER, T. R. Rebuilding trust between police and
communities through procedural justice and reconciliation.
OWENS, E.; WEISBURG, D.; ALPERT, G.; AMENDOLA, K.
PICKETT, J.; NIX, J., ROCHE, S. Testing a social schematic model of
police procedural justice.
QUINTON, P.; PACKHAM, D.
REISIG, M. D.; MAYS, R. D.; TELEP, C. W. The effects of procedural
injustice during police-citizen encounters: a factorial vignette study.
ROBERTSON, A.; MCMILLAN, L.; GOODWIN, J.; DEUCHAR, R.
ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D.
ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D. Teaching procedural justice and
communication skills during police-community encounters: Results of a
randomized control trial with police recruits.
SARGEANT, E.; ANTROBUS, E.; PLATZ, D. Promoting a culture of
fairness: police training, procedural justice, and compliance.
SARGEANT, E.; MURPHY, K.; MADON, N. Is dissatisfaction with police
inevitable? Testing an integrated model of motivational postures and
procedural justice in police-citizen contacts.
SHAEFER, B.; HUGHES, T.
SKOGAN, W. G.; VAN CRAEN, M.; HENNESY, C. Training police for
procedural justice.
THOMPSON, I.
TRINKNER, R.; TYLER, T.; GOFF, P. Justice from within: The relations
between a procedurally just organizational climate and police
organizational efficiency, endorsement of democratic policing, and
officer well-being.
VAN CRAEN, M.; SKOGAN, W. G. Achieving Fairness in Policing: The Link
Between Internal and External Procedural Justice.
VAN DIJK, J. Procedural justice for victims in an international
perspective.
WHELLER, L.; QUINTON, P.; FILDES, A.; MILLS, A.
WHEELOCK, D.; STROSHINE, M. S.; O’HEAR, M. Disentangling the
relationship between race and attitudes toward the police: police
contact, perceptions of safety, and procedural justice.
WOLFE, S. E.; NIX, J.; CAMPBELL, B. A. Police managers’ self-control
and support for organizational justice.
WOOD, G.; TYLER, T.; PAPACHRISTOS, A.
WORDEN, R. E.; MCLEAN, S. J. Mirage of Police Reform: Procedural
Justice and Police Legitimacy. Oakland: University of California Press,
2017. Resenha de: WOLFE, S. E. Mirage of Police Reform: Procedural
Justice and Police Legitimacy.
Este levantamento é parte integrante do Projeto CEPID “Building Democracy Daily: Human Rights, Violence and Institutional Trust”, desenvolvido pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). Processo nº 2011/51346-9, Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
Consideramos o termo que expressa mais claramente a ideia de “procedural justice”, da percepção de uma conduta em conformidade com o que é esperado/de direito.
A primeira etapa do levantamento, entre maio de 2019 e março de
2020, consistiu na busca em páginas do Google e em agregadores de
artigos acadêmicos (Google Scholar, Scielo e JSTOR), usando as
palavras “
Fonte: https://fipolicing.com/fip-training-courses/. Acesso em: 13 fev. 2020.
Programa pioneiro criado na unidade policial de Chicago em 2012, ver mais adiante.
Fonte: https://trustandjustice.org/pilot-sites. Acesso em: 13 fev. 2020.
O
Fonte: https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/grants/249881.pdf. Acesso em: 13 fev. 2020.
Fonte: https://fipolicing.com/fip-training-courses/. Acesso em: 13 fev. 2020.
Fonte: https://pdfs.semanticscholar.org/cfd9/fcf8e139e8e7371984b4858c33e4ea528f0a.pdf. Acesso em: 13 fev. 2020.
Fonte: http://scottishjusticematters.com/wp-content/uploads/Pages-from-SJM_3-2_June2015_Policing-and-Procedural-Justice.pdf. Acesso em: 13 fev. 2020.
Fonte:
https://www.povertyactionlab.org/evaluation/building-effective-resilient-and-trusted-police-organizations-mexico-city.
Acesso em: 13 fev. 20. O treinamento na Cidade do México foi
realizado em 2017, organizado pela Universidade de Yale e pela ONG
Quarenta e dois artigos publicados em periódicos abordam treinamentos policiais relacionados à justiça procedimental. Ver Anexo.
Na segunda etapa do levantamento foi solicitado aos pesquisadores
e policiais que realizaram os treinamentos (Chicago, Manchester,
Seattle e Queensland) material utilizado e que pudesse ser
disponibilizado: apostilas, palestras,
Os vídeos incluíam: dois clipes de noticiário local mostrando policiamento comunitário; três exemplos de policiamento justo; três exemplos de policiamento truculento; declaração do padre da corporação apoiando o treinamento; resumo da história das corporações policiais nos EUA; clipe da série de TV norte-americana ‘Cops’; entrevista com o chefe da polícia de Chicago explicando o treinamento.
Páginas de internet consultadas
BUREAU OF JUSTICE STATISTICS. Local Police Departments, 2013: Personnel, Policies, And Practices. Disponível em: https://www.bjs.gov/content/pub/pdf/lpd13ppp.pdf. Acesso em 15 fev. 2020.
GOVERNING: THE FUTURE OF STATES AND LOCALITIES. Disponível em: https://www.governing.com/gov-data/safety-justice/police-department-officer-demographics-minority-representation.html. Acesso em 15 fev. 2020.
CHICAGO POLICE DEPARTMENT. Disponível em: https://home.chicagopolice.org. Acesso em 15 fev. 2020.
GOVERNING: THE FUTURE OF STATES AND LOCALITIES. Police Department Race and Ethnicity Demographic Data. Disponível em: https://www.governing.com/gov-data/safety-justice/police-department-officer-demographics-minority-representation.html. Acesso em 15 fev. 2020.
SEATTLE POLICE DEPARTMENT. Police Officer Candidates' Frequently Asked Questions. Disponível em: https://www.seattle.gov/police/police-jobs/about-police-jobs/frequently-asked-questions#arethereanyageorphysicallimitationsonwhocanapplyforthejob. Acesso em 15 fev. 2020.
SEATTLE POLICE DEPARTMENT. Police Officer Candidates' Frequently Asked Questions. Disponível em: http://www.seattle.gov/police/police-jobs/about-police-jobs/frequently-asked-questions. Acesso em 15 fev. 2020.
A fusão seguiu a reorganização dos governos locais realizada no país em 1968. Inicialmente denominada Polícia de Manchester e Salford, em 1974, com a criação do Condado Metropolitano de Greater Manchester, passou a se chamar Greater Manchester Police.
UK PARLIAMENT. Disponível em: www.parliament.uk/commons-library|intranet.parliament.uk/commons-library. Acesso em 15 fev. 2020.
GREATER MANCHESTER POLICE. Disponível em: https://www.police.uk/greater-manchester/PC12/performance/diversity/#gender-by-worker-type. Acesso em 15 fev. 2020.
GREATER MANCHESTER POLICE. Disponível em: https://www.gmp.police.uk/police-forces/greater-manchester-police/areas/greater-manchester-force-content/careers/careers/police-officers/officer-eligibility-and-vetting/. Acesso em 15 fev. 2020.
COLLEGE OF POLICING. Disponível em: https://www.college.police.uk/What-we-do/Learning/Curriculum/Initial-learning/Pages/Initial-learning.aspx. Acesso em 15 fev. 2020.
UK PARLIAMENT. Disponível em: https://www.parliament.uk/documents/commons-committees/home-affairs/HC-67-I-Leadership-Report-FINAL.pdf. Acesso em 15 fev. 2020.
AUSTRALIAN BUREAU OF STATISTICS. 2016 Census. Disponível em: https://quickstats.censusdata.abs.gov.au/census_services/getproduct/census/2016/quickstat/3GBRI?opendocument. Acesso em 15 fev. 2020.
QUEENSLAND POLICE. Annual Report 2018-2019. Disponível em: https://www.police.qld.gov.au/qps-corporate-documents/reports-and-publications/annual-report-2018-2019. Acesso em 15 fev. 2020.
QUEENSLAND POLICE. Diversity and Inclusion. Disponível em: https://www.police.qld.gov.au/units/police-recruiting/diversity-and-inclusion. Acesso em: 15 fev. 2020.
QUEENSLAND POLICE. What we offer. Disponível em: https://www.police.qld.gov.au/units/police-recruiting/what-we-offer. Acesso em 15 fev. 2020.