COMO FORTALECER A SEGURANÇA PÚBLICA EM MOÇAMBIQUE COM O USO DE CÂMERA DE VIGILÂNCIA

JOSÉ JOAQUIM FRANZE

Doutor (PhD) em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná_Brasil; Mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul -Brasil. Mestre em Counseling pela Universidade do Zimbabwe e Licenciado em Ciências

Policiais pela ACIPOL - Moçambique.

País: Moçambique Cidade: Chimoio

Email: josefranze1@gmail.com ORCID: http://orcid.org/0000-0002-7621-3745

TOMÉ MIRANDA MALOA

Doutor em Educação pela Universidade Federal da Bahia (2021), Mestrado em História Econômica pela USP (2016) e Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Culturas Populares e Diáspora Africana” da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia.

País: Moçambique

Cidade: Tete

Email:tomemiranadamaloa@gmail.com

ORCID: http://orcid.org/0000-0002-6394-2105

JOAQUIM MIRANDA MALOA

Prof. Auxiliar da Universidade Rovuma- Extensão de Niassa. Pós-Doutorado pela Universidade de São Paulo (2017), Doutorado em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (2019) e Doutorado em Geografia pela Universidade de São Paulo (2016).

País:Moçambique Cidade: Lichinga

Email: joaquimmaloa@gmail.com ORCID: http://orcid.org/0000-0002-9277-2133

Contribuições dos autores:

José Joaquim Franze coletou as informações na cidade de Maputo, realizou entrevistas com oficiais policiais e participou na escrita do artigo. Tomé Miranda Maloa participou na escrita e coleta dos dados. Joaquim Miranda Maloa coletou informações na cidade de Maputo, realizou entrevistas com oficiais policiais e participou na escrita do artigo e revisão conjunta do mesmo.

RESUMO

Na perspectiva de uma sociologia de controle social, este artigo trata da importância de uso de câmeras de vigilância nas cidades moçambicanas. O objetivo é expor os principais desafios que a segurança pública moçambicana contemporânea tem para instalar, monitorar e controlar os crimes praticados, através de câmeras de vigilância num país marcadamente pobre e subdesenvolvido. O trabalho de campo e a documentação consultada permitiu inferir que o processo de monitoramento e controle de crimes urbanos, em quase todos os países ocidentais ou centrais, sempre foi caraterizado por um regime de fortalecimento de infra-estruturas de video-vigilância para responder aos desafios de crescimento da criminalidade urbana violenta. Enquanto nos países periféricos, como o caso de Moçambique, o monitoramento e o controle do crime urbano ocorrem em contextos diferentes, isto é, sem fortalecimento de infraestruturas e serviços de video-vigilância, contribuindo assim, para acumulação de problemas de impunidade, investigação e esclarecimento de crimes, com destaque para os violentos.

Palavras-chave: Segurança pública. Câmera de vigilância. Criminalidade urbana. Moçambique.

HOW TO STRENGTHEN SECURITY IN MOZAMBIQUE WITH THE USE OF SURVEILLANCE CAMERA

ABSTRACT

In perspective of a sociology of social control, this article talk about the importance of security cameras in Mozambican cities. The objective is to expose the principals challenges, which the Mozambican public security contained, have to install, monitor and control crimes through a surveillance camera in a markedly poor and underdeveloped country. The fieldwork and the documentation consulted allow us to infer that in the process of monitoring and controlling urban crime in almost all western or central countries, they underwent a system of strengthening video surveillance infrastructures to respond to the challenges of violent urban crime. While in the peripheral countries, as in the case of Mozambique, the monitoring and control of urban crime occur in a different context without strengthening infrastructures and video surveillance services, thus contributing to the accumulation of problems of impunity, investigation and clarification of violent crimes.

Keywords: Public security. Surveillance camera. Urban crime. Mozambique.

Data de Recebimento: 03/10/2020 Data de Aprovação: 21/07/2021

DOI: 10.31060/rbsp.2022.v.16.n2.1310

INTRODUÇÃO

Olhando para a história recente da criminalidade urbana violenta moçambicana, podemos indagar como é que muitos criminosos matam e sequestram pessoas nas vias públicas sem que sejam descobertos e muito menos que se saiba em que carro e trajetos seguiram. Isso dificulta a investigação, para além de não serem bem recolhidas as informações de imagens de câmeras de vigilância colocadas por particulares em seus edifícios para em casos de crime, posterior identificação dos autores materiais.

Tomamos como locus de observação a cidade de Maputo e Matola; Como diz Alberto (2015), a cidade de Maputo e Matola é uma espécie de “laboratório criminal” de Moçambique, centros urbanos, por excelência de ocorrências de diversos crimes hediondos sem que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados na sua maioria, contribuindo, assim, para um sentimento generalizado de medo e insegurança pública. Como consequência surge descrença na eficácia e eficiência do trabalho da Polícia, do Tribunal e do Ministério Público (SERRA, 2010; MALOA, 2012; 2017, ALBERTO, 2015; FRANZE, 2017).

A opinião pública fica revoltada por desfechos de casos hediondos sem o devido esclarecimento. “Dentre essas reações, destaca-se a mobilização pública para protestos pacíficos, opinião pública emitida por analistas nos órgãos de comunicação social e as reações institucionais” (ALBERTO, 2015, p. 143).

Como deixa antever o jornal moçambicano A Verdade, do dia 10 de fevereiro de 2017:

O assassinato bárbaro do juiz Dinis Francisco Silica Nhavotso, a 08 de Maio de 2014, foi um crime perfeito. Parece ser esta a mensagem que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende deixar àqueles que ainda acreditam no esclarecimento de tantos outros homicídios similares, tais como os que envolvem o economista Siba-Siba Macuácua […], volvidos mais de dois anos de investigação, a instituição guardiã da legalidade em Moçambique assume que “não se apurou quem foram” os assassinos do magistrado. Com requintes de barbaridade que bastem, Dinis Silica, na altura, afecto à Seção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foi regado de balas a escassos metros da 6a Esquadra1 policial, na cidade de Maputo. Até agora desconhecem-se os autores do delito, que toma contornos de uma ação engendrada por um comando invisível do crime organizado [...] De acordo com a PGR, os prazos de instrução preparatória mostram-se largamente expirados e não se vislumbram diligências que possam “surtir efeitos úteis ao processo”, que fica arquivado “sem prejuízo da sua reabertura caso surjam novos elementos de prova que invalidem os fundamentos ora invocados”. (A VERDADE, 2017a, online, grifo nosso).

A partir de uma sociologia de controle social2, este artigo procura sugerir a importância do uso de câmera de vigilância como um dos mecanismos de controle social eficaz e eficiente para uma segurança profícua (PEDRO; SZAPIRO; RHEINGANTZ, 2015; FOUCAULT, 1999). Não obstante, os dispositivos de vigilância não constituem por si só uma garantia de segurança. Há críticas em relação à câmera de segurança (BRASILEIRO; OLIVEIRA, 2016; SANTOS, 2009; LEBLANC, 2009; PEDRO, 2005; KOSKELA, 2003; CALLON, 1999; CASTRO, 2008; BRUNO, 2004; VIEIRA, 2007; VICENTE, 2017). “Na análise dos teóricos, sua eficácia é extremamente reduzida caso estes circuitos de câmeras não estejam articulados a um banco de dados, softwares de identificação e reconhecimento” (CASTRO; PEDRO, 2009, p. 74) e a uma política de segurança adequada, capaz de gerenciar informações de forma a produzir um dispositivo eficiente de vigilância e segurança.

Este artigo não é uma proposta acabada das soluções dos problemas de segurança pública que abala o país, as ideias contidas nele, se inserem no contexto que aponta algumas possibilidades que podem ajudar Moçambique a superar as questões ligadas à prevenção contra a criminalidade urbana violenta que dia a dia vem assolando o país. Trata-se, por conseguinte, de um artigo que visa pensar na construção não só de um novo modelo de segurança pública, mas, sobretudo, na adoção de um novo paradigma de segurança pública a partir do existente.

O argumento central deste texto é que no processo de monitoramento e controle de crimes urbanos, quase todos os países ocidentais ou centrais, passaram por um regime de fortalecimento de infraestruturas de video-vigilância para responder os desafios de crescimento da criminalidade urbana violenta. Enquanto nos países periféricos, como no caso de Moçambique, o monitoramento e controle do crime urbano ocorrem em contextos diferentes, sem fortalecimento de infra-estruturas e serviços de video-vigilância, contribuindo, assim, para acumulação de problemas de investigação, impunidade e esclarecimento de crimes.

Este artigo se valeu de métodos e técnicas diversificadas para coleta de dados e informações que proporcionaram as conclusões, numa total triangulação de fontes (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2013), como: pesquisa documental, bibliográfica, observação no campo, reportagens jornalísticas e entrevistas semiestruturadas feitas a 10 policiais de plantão em delegacias da Polícia de Maputo e Matola, por serem estes os que trabalham 24 horas por dia, recebendo e atendendo diversas ocorrências criminais e consequente lavramento de boletins de ocorrências policiais, para além de orientarem o patrulhamento policial. Estas entrevistas ocorreram entre os meses de setembro a dezembro de 2019, tendo sido gravadas e transcritas na sua totalidade.

Como referido acima, a nossa pesquisa incidiu nas cidades de Maputo e Matola, locus da pesquisa, devido à rápida urbanização de seus espaços, aliada ao processo industrial crescente, por um lado. Por outro, devido às desigualdades sociais astronômicas prevalecentes e à prática recorrente de crimes hediondos (assaltos à mão armada e sequestros de natureza econômica). As questões da pesquisa procuraram entender o motivo pelo qual muitos crimes hediondos cometidos nessas cidades não têm tido esclarecimento, e, se são esclarecidos, têm- sido tarde, apesar de alguns desses crimes ocorrerem em locais onde estão instaladas câmeras de segurança.

A escolha do grupo amostral foi intencional, tendo em conta o papel social que os sujeitos desempenham no seu cotidiano (RAUEN, 1999), com vista a coibirem a prática de delitos.

Estas entrevistas tiveram lugar nas delegacias policiais no momento em que os entrevistados estavam em plena escala de serviço e aconteceram mediante autorização dos respectivos comandantes, depois da nossa breve apresentação e pedido oral. Os nomes dos entrevistados foram mantidos em sigilo, alegadamente para evitar possíveis represálias dos mesmos, caso o conteúdo de suas falas ofendesse alguém (FRANZE, 2021).

Como recomenda Bordin (1997), a análise foi de conteúdo, tendo consistido na análise de expressões que com frequência repetiam-se em todas as falas dos entrevistados, inferindo-se posteriormente um determinado significado, com o fito único de compreender a ideia central de cada mensagem dada pelos entrevistados.

Em relação à composição do artigo, está dividido em duas partes principais. A primeira parte apresenta o drama da criminalidade urbana violenta, sem a qual o entendimento dos argumentos avançados no texto, não seria fácil. Na segunda, tratamos de apontar a importância da instalação de câmera de vigilância como “uma das alternativas para prevenir, e, mesmo para combater situações de desordem, dentre as quais se destacam a violência e a criminalidade” (PEDRO; SZAPIRO; RHEINGANTZ, 2015, p. 26). Apesar de toda crítica em relação à questão da expansão dos dispositivos de vigilância e seus efeitos na vida urbana, em países como Moçambique, que têm dificuldades de esclarecer crimes urbanos violentos, o uso de câmera de vigilância auxiliará como um dispositivo importante para a gestão da segurança e prevenção da violência e do crime.

PROBLEMA DA CRIMINALIDADE URBANA VIOLENTA

A radiográfica da segurança pública urbana moçambicana mostra uma realidade dramática que se expressa por meio de agressividade criminal nas ruas das suas principais cidades, como Maputo, Matola, Beira, Quelimane e Nampula. Utilizando as palavras do sociólogo brasileiro Sérgio Adorno (1991), pode-se afirmar que não há mais espaços nas principais cidades do país para a inocência, as imagens de pureza são substituídas pelas de perigo iminente de ser assaltado ou morto durante roubo de seu bem patrimonial. A evolução dos assaltos à mão armada, tem sido uma questão preocupante no país (MALOA, 2012; 2017), principalmente os roubos de carros. Os crimes violentos acabam por estimular, como apontam Adorno e Pasinato (2010, p. 52), “a difusão de sentimentos coletivos de medo e insegurança diante da falta de proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à livre circulação […], à posse privada de bens patrimoniais”.

Um estudo realizado pela Open Society Foundations Crime and Violence Prevention Initiative (OSFCVPI) e pela Open Society Initiative For Souther Africa (OSISA) em 2012, demonstrou que os bairros das principais cidades moçambicanas, como Maputo, Beira, Nampula e Matola, registravam em média 10 crimes violentos por dia (REISMAN; LALÁ, 2012). Neste contexto de crescimento da criminalidade, um policial entrevistado afirmou:

Devíamos avançar como outros países, à semelhança da nossa vizinha África do Sul, que as instala como forma de prevenção do crime. Olha, aqui, o meu vizinho utiliza câmera de vigilância simplesmente para intimidar os criminosos, porque estes vendo as câmeras ficam com medo, se atreverem em roubar, nós como polícia já podemos localizá-los. As câmeras ajudam muito, mas é preciso que os agentes da polícia estejam bem treinados para o seu manuseio. Que pena, nós ainda não pensamos nesta política de controle. (SARGENTO PRINCIPAL DA POLÍCIA 1, entrevista realizada em dezembro de 2019).

A par disso, ocorre também no espaço público urbano o uso indiscriminado de força coercitiva, praticado por entidades responsáveis pela aplicação da lei (MALOA, 2011; CESC, 2012; NUVUNGA et al, 2016; CHUNGUANE, 2017; MABOTE, 2017), que resulta, com frequência, em mortes, tanto de autores de infração penal, quanto de inocentes, para além de execuções sumárias praticadas por “esquadrões” da morte e grupos de extermínio, como o caso da morte do Prof. Gilles Cistac, professor catedrático de Direito Constitucional e diretor-adjunto para a investigação e extensão na Universidade Eduardo Mondlane, morto a tiros na manhã de 3 de março de 2015, defronte de uma lanchonete café, no bairro da Polana, na capital, cidade de Maputo. Já lá vão três anos que não são conhecidos os verdadeiros protagonistas do homicídio e o processo não conheceu nenhuma novidade. O mesmo aconteceu com o caso Siba-Siba Macuácua, economista, assassinado em 2001, quando investigava um caso de corrupção na gestão do Banco Austral (atualmente Barclays Bank Mozambique), até hoje, ninguém está detido ou condenado por este homicídio. Contudo, as famílias das vítimas esperam que um dia a justiça seja feita (AVERDADE, 2017 a). Como destacou um policial entrevistado, o uso da câmera de vigilância, já teria ajudado o controle do crime:

Se nós utilizássemos as câmeras de vigilância, já teríamos esclarecido os casos de homicídios do professor Gilles Cistac e do Siba-Siba Macuácua. Estes casos aconteceram no centro da cidade de Maputo, se a cidade tivesse câmera seria fácil identificar os presumíveis autores e esses delatariam os mandantes e a nossa justiça sairia a ganhar […], concordo com a pergunta de que seria mais valia utilizarmos essas tecnologias para auxiliar, não só a Polícia, mas todo o sistema de justiça criminal, porque precisa-se de provas para poderem funcionar corretamente, portanto só as câmeras podem nos ajudar no combate ao crime. (INSPETOR PRINCIPAL DA POLÍCIA 2, entrevista realizada em novembro de 2019).

O que importa perceber é que domina no espaço urbano moçambicano, crimes hediondos de autorias desconhecidas. A título de exemplo, o baleamento em 2016 do empresário moçambicano Omar Faruk Ayoob, proprietário do grupo Ayoob Comercial, por indivíduos desconhecidos, numa das avenidas mais movimentadas da capital, a Kenneth Kaunda, localizada na área das embaixadas e residências do corpo diplomático (MOZREAL, 2016).

Para além desses casos referenciados, existem outros gravosos, relacionados com sequestros de natureza econômica, por exemplo, em 2012, na cidade de Maputo houve registro de 9 casos, enquanto que na cidade da Matola, apenas 2 casos (ALBERTO, 2015). “Já em 2013, as autoridades policiais da Cidade de Maputo registraram 29 casos. No mesmo período, na Cidade da Matola foram registrados 8 casos” (ALBERTO, 2015, p. 74). O policial entrevistado alegou em seu discurso que os casos de raptos que ocorrem na cidade de Maputo podiam ser controlados por câmeras de segurança:

Imaginem uma coisa, se nós tivéssemos câmeras operacionais na cidade já teríamos controlado os raptos que ocorrem na cidade. Muitas vezes trabalhamos com testemunha que não tem uma boa visão daquilo que aconteceu na hora exata. Nos passa informações deturpadas que dificultam as investigações, e muitos desses sequestradores caminham pelas principais vias da cidade, daí que seria fácil identificarmos como acontece no Brasil, como vemos na televisão as reportagens do programa “Cidade Alerta”. Por que não apostarmos nessa tecnologia? Temos que conscientizar os nossos chefes dessa situação. (INSPETOR DA POLÍCIA 1, entrevista realizada em novembro de 2019).

O Ministro do Interior, Alberto Mondlane afirmou em 2013, na Assembleia da República, que a Polícia moçambicana registrou 64 casos de sequestros entre julho de 2001 e setembro de 2013, e considerou que os sequestros são um fenômeno novo que chocam profundamente a sociedade moçambicana. Na cidade de Maxixe, província de Inhambane, um vídeo captado por uma câmera de vigilância no dia 7 de julho de 2017, pelas 18h41m 58s, e postado por Ilídio Mussengue no dia 8 de julho de 2017, mostrava um empresário sendo arrastado do seu carro por três jovens fortemente armados (MUSSENGUE, 2017).

Não seria demais lembrar também a existência de casos de autorias desconhecidas de sequestros, seguidos de morte, como o midiático caso do dia 24 de abril de 2017, quando dois reclusos: José Aly Coutinho3 e Alfredo José Muchanga, eram transportados a partir da cela do Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) na Cidade de Maputo para a primeira Esquadra4, onde deveriam ser interrogados por conta de acusação de vários crimes. Eles cumpriam penas de prisão há pelo menos três anos por prática de sequestro e homicídios. Foram resgatados em plena luz de sol, no centro da capital, Maputo, por quatro indivíduos encapuzados e fortemente armados, os quais se faziam transportar numa viatura de marca Toyota Corolla, modelo Runx, de cor cinzenta, sem chapa de inscrição, que seguia da Avenida Vladimir Lenine em direção à Avenida 25 de Setembro. Chegando na Rua Ngungunhana, bloqueou o carro celular5 da Polícia que transportava os dois reclusos e dispararam vários tiros: presume-se que o carro policial de escolta tenha ficado retido no semáforo, por conta do sinal vermelho do stop (AVERDADE, 2017b). Dois dias depois, os resgatados apareceram sem vida, enterrados algemados, com 80% dos corpos carbonizados, com sinais graves de torturas físicas (PORTAL MOZ NEWS, 2017).

Esta situação choca-se com a nossa Constituição da República (2004), que considera a vida como um bem superior e, sendo assim, determina não haver pena de morte no país. Outrossim, fere a boa forma de fazer segurança pública e ao mesmo tempo estimula cada vez mais a descrença nas instituições responsáveis em proteger os direitos civis, consagrados na mesma Constituição, em particular o direito à segurança pública6.

Já houve um projeto de montagem de câmeras de vigilância, mas este projeto não foi avante. No dia 26 de agosto de 2016, o jornal de maior circulação em Moçambique, o Notícias (Online), escrevia que o “ Projeto de Gestão automatizada de tráfego rodoviário na cidade de Maputo’’, do Município de Maputo, que pretendia combater as infrações rodoviárias, como passagem num semáforo com luz vermelha, estacionamento irregular, excesso de velocidade e uso de celular durante a condução, caminhava para a sua materialização, estando as autoridades municipais a receber propostas das empresas interessadas em instalar e operacionalizar o sistema (câmera de vigilância nos cruzamentos, ao longo das estradas, sala de controle devidamente aparelhadas e unidades móveis dotadas de mecanismos de comunicação). Para além de fazer registro de infrações, em casos de acidentes, seria utilizado no geral para a gestão do tráfego rodoviário. A expectativa do Município era que a construção das infraestruturas estaria pronta até 2018. O sistema seria utilizado conjuntamente com a Polícia de Trânsito (rodoviária no Brasil); O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres e o Serviço Nacional de Salvação Pública-Bombeiros (JORNAL NOTÍCIAS, 2016).

Recorda-se também que depois de uma intensa onda de sequestros, o mesmo projeto apareceu como sendo justificativa adequada para a prevenção e o monitoramento da onda de criminalidade que fustigava a cidade de Maputo e Matola, como escreveu Celso Filipe em 2016, se materializando nas ruas de Maputo na forma de postes metálicos brancos, no topo dos quais repousavam câmeras de filmagem. Trata-se de um sistema de video-vigilância que apareceu de repente na capital e cuja utilidade ultrapassava os limites do duvidoso. João Matlombe, vereador dos Transportes e Trânsito na prefeitura de Maputo, disse que as câmeras de vigilância visavam reduzir os índices de criminalidade registrados na cidade de Maputo e Matola, mas reconheceu que o projeto não havia sido elaborado pelo município. Por sua vez, Orlando Mundamane, porta-voz do Comando da Polícia, afirmou que as forças policiais não eram detentoras do projeto em curso. E o ministro do Interior, Basílio Monteiro, assumiu que o projeto era do Governo, mas não explicou o custo do mesmo, nem a identidade das empresas privadas envolvidas, abrindo espaço para o problema de transparências na segurança pública moçambicana (FELIPE, 2016; FOLHA DE MAPUTO, 2016; ISSUFO, 2017). Na ocasião da entrevista, um policial revelou que:

As câmera instaladas na cidade de Maputo ainda não estavam operacional, não sei por que e […], que foram adquiridas da empresa chinesa ZTE7 e são câmeras de topo conectado a um sistema que permite armazenar o material colhido durante os 90 dias, são do estilo HD IR Network box com sensor de imagem […] e grande capacidade de filmar durante o dia e noite com […] resolução até 3 megas, capacidade de recolha de áudio, transmissão com ou sem fios e possibilidade de movimentar para baixo e alto no local de filmagem, mas é uma pena que não está operacional, podia nos ajudar para muitos males que apoquentam a nossa cidade. (INSPETOR PRINCIPAL DA POLÍCIA 2, entrevista realizada em novembro de 2019).

Olhando a situação dramática da criminalidade urbana violenta e das instituições responsáveis pela aplicação da Lei e Ordem, podemos afirmar, apoiando-se nas palavras de pesquisadores brasileiros do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), Sérgio Adorno e Wânia Pasinato, que estamos diante de uma crise de legitimidade das instituições encarregadas de aplicar a Lei e Ordem, que compromete os eixos fundamentais das sociedades democráticas, o direito de segurança e esclarecimento8 (ADORNO; PASINATO, 2010). Os moçambicanos sabem que os crimes não são punidos à proporção de sua evolução e gravidade, e buscam proteção e justiça por conta própria, como os casos de “linchamentos públicos” (SERRA, 2010; VUTANE, 2013).

CÂMERA DE VIGILÂNCIA COMO ALTERNATIVA DE GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Será que é possível reduzir hoje a insegurança pública provocada pelos crimes violentos sem investimento na técnica e na tecnologia de informação? Há tecnologia, conhecimento acumulado e recursos disponíveis na segurança pública moçambicana? Há capacidade técnica e humana para instalar, monitorar e controlar os crimes urbanos através de câmera de vigilância? Pretende-se com as perguntas, levantar um debate para que cada leitor tire as suas conclusões.

Tomando em consideração essas perguntas, há necessidade de identificar opções e estratégias de intervenção no problema de insegurança pública (KULA, 2009; CAMÕES, 2013). O financiamento e a instalação de serviços e infraestruturas de vídeo-vigilância são de extrema importância para Moçambique. É uma questão vital para qualquer país comprometido com a segurança pública e o bem-estar social da sua população. Conforme relato de um policial entrevistado, que denunciou os problemas das câmeras de vigilância instaladas na cidade de Maputo:

As câmeras instaladas desde 2016 na cidade de Maputo, principalmente nas avenidas 24 de julho, 25 de Setembro, Julius Nyerere, Eduardo Mondlane, Marginal, Moçambique, na Estada Nacional nº 4 e outras vias principais da cidade de Maputo e Matola não funcionam, devido aos conflitos de interesse de quem pode gerir esse sistema, se é um privado ou Estado […] se o sistema estivesse a funcionar teria sido possível ver em alta definição as imagens dos criminosos a sequestrarem e os automóveis que são diariamente roubados com recurso da arma de fogo na cidade de Maputo e Matola, facilitando significativamente o trabalho das autoridades policiais no esclarecimento destes crimes, assim como de outros crimes que acontecem nas vias públicas da capital moçambicana. (INSPETOR DA POLÍCIA 2, entrevista realizada em novembro de 2019).

Para falar como Berhard Weimer (2012, p. 21), “numa perspectiva de futuro, identificamos” três grandes desafios importantes que precisam ser compreendidos dentro dos problemas de regulamentação, financiamento público e instalação de serviços e infraestruturas de video-vigilância.

O primeiro desafio é a aprovação de uma legislação que regule o uso de câmera de vigilância para evitar abusos do uso de imagens, para interesses particulares. Quem deve ter acesso às gravações das câmeras dos espaços públicos? Por exemplo, a Lei brasileira que regula a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância em áreas com maiores incidências criminais (Lei do Estado de São Paulo Nº 15.518, de 17 de julho de 2014)9 e a (Lei do Município de São Paulo, Nº 13.541, de 24 de março de 2003), que determina: “a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos ambientes monitorados (portaria, garagem, elevadores, áreas comuns etc). Essas placas devem conter os dizeres: “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei10”; e informação com dizeres como: a divulgação das gravações por funcionários públicos de forma indevida para qualquer situação vexatória ou constrangedora à pessoa exposta nas imagens, poderá, inclusive, acarretar custos condenatórios por parte do expoente, no sentido de reparar financeiramente quem for prejudicado. Isto tudo para que haja muita cautela na divulgação das imagens captadas (KANASHIRO, 2006; GLOOR, 2016).

No âmbito urbano, sabemos que há interesses privados e públicos em conflitos. Por isso é importante regular a presença dos dispositivos tecnológicos de vigilância como um ator de gestão urbana, na maior parte das vezes, desempenha o papel central dos registros das ações de segurança. Como sabemos, os dispositivos tecnológicos de vigilância configuram “provas de que não há nada para se esconder e, assim, práticas e ações que até então passariam despercebidas ganham visibilidade indistintamente” (CASTRO; PEDRO, 2009, p. 71).

No Brasil, o sistema de video-vigilância é um dispositivo importante para monitorar e prevenir a criminalidade urbana violenta. Como aponta Quadros (2013), a instalação de câmeras como dispositivo de segurança pública em espaços públicos no Brasil começou há 27 anos e tem se consolidado ao longo dos anos – nos quais as câmeras de vigilância, aparecem como obrigatórias na sugestão para diminuir o sentimento de insegurança e o aumento da violência e do crime. Os governos estaduais e municipais sugerem, através de leis, instalações de câmeras em lugares de maior circulação pública, como bancos, hospitais, escolas, estádios de futebol, shopping centers etc., (KANASHIRO, 2006; LEMOS et al., 2011; BRUNO, 2004).

A vídeo-vigilância é um dos instrumentos importantes da sociedade contemporânea para monitorar, controlar e desestimular a ocorrência de crimes, bem como promover maior agilidade na solução de ocorrências criminais em locais de maior incidência de delitos. Como mostra Lordello, s/d, as câmeras de vigilância proporcionam uma segurança psicológica de dissuasão do crime, pois, qualquer um sabe que está sendo vigiado e que suas imagens estão sendo armazenadas; o que inibe a ação mal-intencionada; facilita o trabalho da polícia e da vigilância particular; e fornece pormenores do crime.

O problema da instalação de serviços e infraestruturas de video-vigilância; não pode ser resolvido apenas por questões técnicas, mas também é preciso um certo compromisso político. A tarefa não é fácil, mas reconhecê-la é o primeiro passo para o poder público e à sociedade encarem que existem novas abordagens e novos métodos de combate à violência urbana. E que é possível buscar financiamento, na parceria Público e Privado. Esse reconhecimento de financiamento é um compromisso, como aponta Galbraith (1983) ao enxergar por completo a perspectiva dos problemas. Como diz Boaventura de Souza Santos (2018), não existe uma consciência prática (ação) sem uma consciência cognitiva (reflexão). Temos que ter uma consciência cognitiva da consequência política da criminalidade urbana violenta.

O segundo desafio é que as receitas públicas alocadas à segurança pública devem ser aumentadas, como mostra a experiência brasileira, principalmente no Estado de São Paulo, em que um dos fatores que levaram à queda dos homicídios foi o investimento na política de segurança (ADORNO et al., 2014).

Ainda quanto à importância da câmera de vigilância, temos o exemplo do Governo Cabo-Verdiano, que assinou um memorando com a empresa multinacional chinesa de telecomunicações, Huawei para a implementação da primeira fase do projeto “Cidade Segura”. Um projeto que prevê a construção de um centro de comando operacional, a instalação do sistema de video-vigilância urbana nas principais cidades do país, a instalação de um sistema de alerta inteligente e de comunicação operacional integrado, designadamente a instalação de um sistema de video-vigilância. O objetivo do Governo Cabo-Verdiano é modernizar o modelo de gestão da segurança pública e introduzir rapidez na resposta de segurança aos cidadãos, com melhor eficiência à resposta policial, assente numa parceria entre tecnologia e segurança. O projeto " Cidade Segura " foi operacionalizado em 2018, orçado em 4,5 milhões de Dólares americano (RFI, 2017)11.

O financiamento de um sistema de video-vigilância em Moçambique, seria uma peça central para a segurança pública, como mostram a experiência cabo-verdiana e a brasileira. O estudo de Castro e Pedro (2009, p. 89), sobre a cidade do Guarujá no Estado de São Paulo, demonstra que o monitoramento de video-vigilância reduziu as “taxa de incidência de crimes […] e podemos perceber o quanto estes dispositivos de inscrição produzem efeitos de objetividade quando enunciados”. Mas também temos que perceber que estes dispositivos tecnológicos de vigilância transportam um novo modelo de policiamento – o preventivo. Como sabemos, a Polícia moçambicana é mais repressiva do que preventiva (NUVUNGA et al, 2016) e ao mesmo tempo obsoleta para responder aos novos desafios de segurança pública contemporânea (MALOA, 2012; 2017), principalmente o esclarecimento de crimes letais que ocorrem no espaço público de maior mobilidade de pessoas e mercadorias.

Nestes novos tempos da “cibercultura” (LEVY, 2000), se faz jus ao uso inteligente de novas tecnologias como ferramentas e estratégias de investigação científica12, por isso financiar as infraestruturas e os serviços de video-vigilância, significa ter uma consciência do custo. Como mostra Bonamigo; Pedro e Melgaço (2016, p. 7): “o sistema de vídeo monitoramento é uma tecnologia que requer um grande volume de recursos para a sua aquisição e manutenção”. E significa, também, apoiar a modernização e a construção de segurança pública cidadã.

O terceiro desafio é a criação de uma Política Nacional de Segurança Pública, Maloa (2012; 2017), já reportava essa necessidade, quando o antigo ministro de Interior Almerino Manhenje (MOÇAMBIQUE, 2003), apontava num relatório de avaliação policial que o país não dispunha de uma política nacional de segurança pública, um quadro jurídico único de compreensão fácil para os agentes da Lei e Ordem.

Com esses desafios resolvidos, estaremos preparados para a reforma estrutural da arquitetura institucional que regula o funcionamento da segurança pública moçambicana. Para falar como Lima, Bueno e Mingaracy, 2016), a reforma deve ser entendida como uma construção de articulação entre a adoção de medidas incrementais de modernização da gestão da segurança pública e a defesa de mudanças legislativas para a sua operacionalização.

NOTAS FINAIS

Para terminar este texto, convém frisar que o que apresentamos aqui é uma tentativa de levantar questões de como aprofundar e melhorar a segurança pública moçambicana. Nesse sentido, apresentamos as ideias sobre como identificar alguns elementos que tornam a segurança pública do país um sistema permeável às mudanças exigidas por uma sociedade democrática e em desenvolvimento.

A simples montagem das câmeras de segurança por si só não resolve o problema da criminalidade, mas, sim, deve ser acompanhada pelo seu uso correto, que passa necessariamente pela formação qualitativa das entidades responsáveis pela aplicação da lei, no sentido de fazer o seu devido uso, bem como pautar pela aplicação fiel da lei aos seus prevaricadores.

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  1. Equivale à Delegacia policial no Brasil.↩︎

  2. Sobre sociologia de controle social, ver a discussão do termo em (ALVAREZ, 2004)↩︎

  3. José Coutinho “cumpria pena no Estabelecimento Penitenciário Especial de Máxima Segurança, vulgo (BO), junto às celas anexas ao Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) da Cidade de Maputo, na sequência da condenação, pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), na pena de 16 anos de prisão, no processo de Querela nº 51/2009/7-C”. Foi igualmente pronunciado, também, pela autoria do crime de homicídio qualificado contra o Procurador Marcelino Vilanculo, no âmbito do processo n° 59/2016, do Tribunal Judicial da Província de Maputo, 5ª secção criminal. Ainda era acusado no processo 35/PCM/2017, pela autoria material do crime de rapto de dois cidadãos e sobre o mesmo assunto (envolvimento na prática do crime de rapto) respondia pelo processo registado sob o nº 1061-N-2017, que corria no Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC)” (A VERDADE, 2017b).↩︎

  4. Equivale a delegacia no Brasil.↩︎

  5. o carro celular equivale ao camburão, no Brasil.↩︎

  6. Ver o art. 59 (Direito à liberdade e à segurança) da Constituição da República de Moçambique, 2004).↩︎

  7. Zhong Xing Telecomunication Equipment Company Limited.↩︎

  8. Chamamos de Direito à Informação, a Lei Nº 34/2014, de 31 de Dezembro de 2014, que regula o exercício do direito à informação, a materialização do princípio constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública e a garantia de direitos fundamentais conexos. Esta Lei aplica-se aos Órgãos e às Instituições do Estado, da Administração; Ver: Bolentim da República de Moçambique (2014).↩︎

  9. São Paulo, 2014. Comentário sobre esta lei, ver: Sindifranco (2014).↩︎

  10. Um dos exemplos dessa experiência é a Lei de São Paulo, por exemplo, Lei Nº 13.541, de 24 de março de 2003. Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, e dá outras providências. Aponta que no art. 1º : Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres: "O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei". Parágrafo único: As placas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados. Art. 2º: O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa. Ver: São Paulo (CIDADE, 2003; BRUNO, 2008).↩︎

  11. Vicente (2017), aponta que o Prefeito de São Paulo prometeu 10 mil novas câmeras e integração com equipamentos particulares no projeto City Camera. O problema: aumenta-se a vigilância, não a segurança.↩︎

  12. Sobre o novo modelo de policiamento, ver Mota (2013), apontando a criação da “polícia da boa vizinhança”, que privilegiava as ações de proximidade com a comunidade, portanto, mais preventivas e sociais do que repressivas.↩︎