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<p><bold>Mídia, fake news e racismo: o punitivismo dos boatos como
legitimador da violência</bold></p>
<p>Autor: Edson Mendes Nunes Júnior</p>
<p>Mini-bio: Doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal
Fluminense (UFF), Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Graduado em Ciência Política pela
UNIRIO e em Relações Internacionais pelo Centro Universitário IBMR.</p>
<p>Titulação: Doutorando</p>
<p>País: Brasil</p>
<p>Estado: Rio de Janeiro</p>
<p>Cidade: Rio de Janeiro</p>
<p>E-mail de contato: edsonmendes@id.uff.br</p>
<p>ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-8512-7454">https://orcid.org/0000-0001-8512-7454</ext-link></p>
<p><bold>Resumo</bold></p>
<p>O presente trabalho tem como objetivo investigar a relação existente
entre a viralização de notícias falsas, amplamente conhecidas como
<italic>fake news</italic>, e o racismo institucionalizado no Brasil.
Percebemos, assim, como a construção da imagem do “bandido” associado a
pessoas negras relaciona-se com a destruição da memória do indivíduo,
buscando legitimar a ação violenta para restabelecimento de uma suposta
“ordem”. Entendemos que, para além da atuação punitivista existente na
imprensa tradicional, existe a forma não oficial de mídia, atuante nas
redes sociais, que, como expressão da ideologia dominante na sociedade,
cria boatos para justificar excessos e violências contra negros no país
de forma sistematizada. Recuperamos, assim, autores como Evgeni
Pachukanis, Loic Wacquant e Marielle Franco para uma discussão sobre
Direito Penal, Estado Penal e militarização de corpos e espaços
periféricos. Apresentamos, ao final, alguns casos concretos que
possibilitam perceber uma ação contínua, em mesmo <italic>modus
operandi</italic>, para destruir a memória de corpos negros e
periféricos vítimas de violência.</p>
<p><bold>Palavras-chave:</bold> Fake News. Mídia. Racismo.</p>
<p>Media, fake news and racism: the punitivism in rumors as a violence's
legitimiser</p>
<p><bold>Abstract</bold></p>
<p>This article aims to investigate the relation that exists between the
propagation of fake news and the institutionalized racism in Brazil. We
realized that the construction of the criminal’s image, associated to
black people, relates to the destruction of the individual’s memory,
seeking a violent act’s legitimation to restore an alleged “order”.
Beyond a punitivist activity in the mainstream media, there is a
non-official form of media that acts in the social media that, as an
expression of the dominant ideology in society, creates rumors to
justify excesses and violence against blacks and poor people in a
systematic way. Authors as Evgeni Pachukanis, Loic Wacquant and Marielle
Franco helps us to initiate a discussion about Criminal Law, criminal
State and peripherals bodies and spaces “militarization”. Finally, we
present some concrete cases that allow us to notice a continuous action,
in the same <italic>modus operandi</italic>, regarding the destruction
of black and marginalized victims of violence’s memory.</p>
<p><bold>Keywords:</bold> Fake News. Media. Racism.</p>
<p>DOI:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1122">https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1122</ext-link></p>
<p>Data de recebimento: 23/03/2019</p>
<p>Data de aprovação: 16/06/2020</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<p>As ações policiais no Estado do Rio de Janeiro tornaram-se cada vez
mais intensas, especialmente com relação aos homicídios resultados dos
antes chamados “autos de resistência”, quando é afirmado, pelo policial,
que este agiu em legítima defesa. Os dados do Instituto de Segurança
Pública (2018), por exemplo, demonstram que os “homicídios decorrentes
de oposição à intervenção militar”, nomenclatura utilizada atualmente,
comparando os meses de janeiro de 2017 e janeiro de 2018, tiveram um
aumento de 57,1%.</p>
<p> Unindo-se a essa questão alguns fatores, com relação aos inquéritos
gerados por tais homicídios cometidos por policiais: os chamados autos
de resistência estão associados, geralmente, a pessoas de baixa renda; a
versão dos policiais sobre os casos prevalece, especialmente ao se
tratar de vítimas que já tiveram envolvimento com crimes anteriormente;
muitos dos inquéritos são desvalorizados ou até mesmo ignorados, pela
lentidão e burocracia (NASCIMENTO; GRILO; NERI, 2009).</p>
<p>Este trabalho espera, através de sete casos apresentados ao longo do
artigo, acrescentar ao debate uma perspectiva sobre a necessidade de
abordar as chamadas <italic>fake news</italic> – notícias falsas –, em
articulação com o racismo institucionalizado, encarnado não só
coercitivamente, pela violência que atinge, em maior parte, o povo pobre
e preto, mas também pela criminalização da história e da memória de
pessoas marginalizadas. Ou seja, a hipótese aqui apresentada pode ser
resumida em: o desenvolvimento das <italic>fake news</italic> no Brasil
relaciona-se com um histórico racista e punitivista presente na mídia –
oficial e não oficial – brasileira, sendo, portanto, uma forma de
manutenção de <italic>status quo</italic>, legitimação da morte de
certos grupos na sociedade e perpetuação de ações como linchamentos e
“justiça com as próprias mãos” vindas da própria população contra uma
categoria de indivíduos classificados, independente de existir
condenação ou provas, como “bandidos”.</p>
<p>O objetivo do trabalho, portanto, é realizar uma discussão sobre a
forma como a violência policial que resulta em homicídios se relaciona
com a culpabilização da vítima, focando no papel exercido pelas
<italic>fake news</italic>, devido, em muitos casos, a um histórico de
racismo estrutural presente na sociedade brasileira. Tal fator leva à
ideia de que somente a desmilitarização da polícia e a denúncia de
operações violentas não bastam para uma modificação infraestrutural na
segurança pública, mas torna-se igualmente necessário recuperar a
memória das vítimas que tiveram suas histórias difamadas e
caluniadas.</p>
<p>Como metodologia, optamos por uma análise qualitativa das
<italic>fake news</italic> que surgiram acerca dos sete casos concretos
apresentados. Utilizamos, assim, reportagens de
<italic>websites</italic> de jornais voltados para desmentir informações
veiculadas pela internet, como o
<italic>boatos.org</italic><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref> e o
<italic>e-farsas</italic><xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>. Assim,
foi possível compreender como eram as notícias falsas vinculadas aos
casos, suas semelhanças e diferenças.</p>
<p>O artigo se estrutura, além desta introdução e da conclusão ao final,
em três partes: na primeira é realizada uma discussão sobre as relações
entre o Estado, o conceito de punitivismo e o racismo; na segunda
abordamos a culpabilização da vítima de violência policial, em especial
articulando com as chamadas <italic>fake news</italic> e boatos; a
terceira aponta para casos concretos onde o uso de boatos e notícias
falsas foi realizado com fins de legitimação da violência e que
impactaram, como consequência, a memória sobre essas vítimas.</p>
<p><bold>ESTADO, PUNITIVISMO E RACISMO</bold></p>
<p>A cor de pele aparece como um fator que se destaca em relação às
abordagens e suspeitas de policiais no Rio de Janeiro, de acordo com o
estudo realizado por Barros (2008). Ou seja, pessoas negras são mais
associadas, nessas abordagens, à figura do “inimigo”, do “bandido”. Por
exemplo, pretos em carros de luxo tendem a ser mais parados por
policiais do que brancos em uma situação semelhante. Com isso,
entende-se que, como herança racista do período da escravidão, a forma
como uma pessoa branca é tratada pela força que representa o Estado está
em desacordo com uma mesma situação envolvendo uma pessoa negra.</p>
<p>Como aponta Clóvis Moura (1994), o negro no Brasil tem seu corpo e
sua cultura marginalizados, onde a relação de classes passa a ser
compreendida, também, como uma hierarquia de caráter racista. O autor
divide o período escravista no Brasil em dois momentos: o
<italic>escravismo sólido</italic>, com relações cristalizadas, onde o
escravo negro era o protagonista das lutas contrárias ao sistema; e o
<italic>escravismo tardio</italic>, que representa uma absorção de
relações capitalistas no sistema escravista brasileiro, onde brancos,
imigrantes e forças favoráveis a um capitalismo dependente passam a
lutar pelo abolicionismo. Essa história deixa como legado, por exemplo,
um estigma negativo sobre os corpos negros, suas religiões, linguagens e
seus aspectos culturais.</p>
<p>A cultura de caráter punitivista é percebida nas políticas públicas
vindas de instituições legitimadas da democracia representativa
brasileira. Um exemplo são as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora
(UPPs), que, no Estado do Rio de Janeiro, continuam caracterizadas por
uma atuação fortemente militarizada, de forma repressiva, visando a
manutenção de uma sociedade neoliberal moldada pelo lucro da manutenção
de uma “cidade-mercadoria” (FRANCO, 2014).</p>
<p>Esse último conceito, o de “cidade mercadoria”, é apresentado por
Franco (2014) no sentido de um espaço voltado para o lucro e que precisa
passar por uma repressão violenta de populações periféricas visando
garantir a atração turística, como, no caso do Rio de Janeiro, receber
os grandes eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Desabrigar,
expulsar e realizar operações violentas em áreas marginalizadas
torna-se, assim, política pública para garantir os interesses de uma
classe, cuja infraestrutura volta-se contra seus moradores mais pobres,
que são majoritariamente negros. Esse conceito relaciona-se com o
apontado por Achille Mbembe (2018), em sua obra
<italic>Necropolítica</italic>, para a existência de uma forma de poder
do Estado que atua não só pelo controle dos corpos e da vida de
indivíduos – nos marcos da teoria foucaultiana –, mas também pelo
domínio sobre a morte de alguns corpos. De acordo com o autor, é a raça,
como conceito político, que irá entrelaçar a tensa relação entre o
biopoder, o Estado de exceção e o Estado de sítio. Através dela,
portanto, ocorre a distribuição de mortes legitimadas pelo Estado no
exercício de sua soberania.</p>
<p>São os territórios de favela, periféricos, já estigmatizados pelo
racismo estrutural da sociedade, que passam a ser lugares de legitimação
da ação violenta do Estado. Junto de iniciativas de militarização desses
lugares (FRANCO, 2014), compreende-se que a própria população passa a
reproduzir, em certos aspectos – através, por exemplo, das redes sociais
– o pensamento racista e positivista. Afinal, como apontam Karl Marx e
Friedrich Engels (2007), a ideologia da classe dominante é, também, a
ideologia dominante, devido ao seu domínio sobre as condições
materiais.</p>
<p>Um exemplo dessa reprodução é a prática do linchamento, estudada por
José de Souza Martins (2015) em sua obra <italic>Linchamentos: a Justiça
Popular no Brasil</italic>. Dados sobre a prática de realizar “justiça
com as próprias mãos”, ou seja, uma violência legitimada pela vingança,
são estudados pelo autor e percebidos como um fenômeno predominantemente
urbano, que atinge, em sua maior parte – e de forma mais violenta – a
população negra. Presente na sociedade como ritual de exclusão de um
“personagem estranho” a certa estrutura social, o linchamento expõe o
aspecto do racismo presente no inconsciente coletivo brasileiro, através
de uma ação violenta para reestabelecer a “ordem”.</p>
<p>Dessa forma, compreendemos que há dois aspectos no campo da memória
que estão presentes na legitimidade motivadora para linchamentos em uma
sociedade: um reacionário, representando o retorno a um suposto
ordenamento social; e um punitivo, visto que busca exterminar o
indivíduo, caracterizado por uma forte violência que se torna exemplo
para outros e que busca eliminar o “estranho&quot; da memória social
daquela população. Sobre este segundo ponto apontado por nós, podemos
citar a forma violenta dos linchamentos relatada por Martins (2015):</p>
<disp-quote>
  <p>A violência coletiva se manifesta entre nós, sobretudo nos
  linchamentos praticados, não raro, por multidões. Violência quase
  sempre cruel, expressão de uma concepção fundante do que é o humano e
  do que não o é entre nós, é marcada por uma grande diversidade de
  procedimentos violentos, que vão da perseguição à vítima, seu
  apedrejamento, pauladas, socos e pontapés, à sujeição física, ao
  arrastá-la, mutilá-la e queimá-la, mesmo estando ainda viva. (MARTINS,
  2015, p. 113).</p>
</disp-quote>
<p>Michael Pollack (1989) entende a memória como um campo em disputa,
onde, por um lado, haveria a memória oficial e, por outro, as memórias
subterrâneas e marginalizadas. Muitas vezes, essa relação estaria
marcada por dominações e clivagens sociais, tornando o silenciamento de
memórias subterrâneas uma necessidade para a continuidade da hegemonia
do que é apontado como verdadeiro pelo grupo dominante.</p>
<p>Voltando ao papel do Estado na questão, Loic Wacquant (2007) realiza
uma discussão acerca da relação entre a ascensão de um Estado
neoliberal, sustentado por políticas de austeridade, e o encarceramento
em massa, em especial focado na população negra. Apesar de voltado para
os Estados Unidos, compreendemos que os apontamentos realizados pelo
autor são relevantes para o debate acerca da situação concreta
brasileira, visto o racismo institucionalizado exposto anteriormente. A
política de encarceramento no Brasil, por exemplo, encontra-se em uma
situação onde 67% das pessoas privadas de liberdade são negras, enquanto
a proporção de negros na população é de 51%, conforme levantamento
realizado em 2014 (MOURA; RIBEIRO, 2014).</p>
<p>É o Direito Penal, como demonstrou o jurista soviético Evgeni
Pachukanis (1988), que acaba sendo representante do direito como um
todo, visto que é a parte do Judiciário que atinge diretamente a vida e
a liberdade da população, tendo as consequências mais diretas em sua
realidade concreta. Por isso, compreender o sistema de punições, em
especial o sistema carcerário, é fundamental para uma análise da
criminalização da pobreza, característica do que Wacquant (2007) chama
de “Estado Penal”.</p>
<disp-quote>
  <p>De todos os ramos do Direito é justamente o Direito Penal aquele
  que tem o poder de tocar mais direta e brutalmente a pessoa
  individual. Eis porque o Direito Penal sempre suscitou o maior
  interesse prático. A lei e a pena que pune a sua transgressão estão,
  em geral, intimamente unidas entre si, de tal maneira que o Direito
  Penal desempenha, por assim dizer, muito simplesmente, o papel de um
  representante do direito: é uma parte que se substitui ao todo.
  (<sc>PACHUKANIS</sc>, 1988, p. 118).</p>
</disp-quote>
<p>Além disso, é apontado que a fé em um Estado Jurídico, com atuação
forte do Judiciário e das forças policiais, passa a ser interessante
para a classe dominante como uma ideologia dominante que substitui, de
certo modo, a queda de narrativas religiosas tradicionais (PACHUKANIS,
1988). Através dele, portanto, a população encontraria o referencial de
ordenamento e legitimidade.</p>
<p>Compreendemos, portanto, o ritual do linchamento, exposto por Martins
(2015) como constantemente presente na sociedade brasileira, como o
braço não oficial dessa mesma lógica punitivista. A visão do corpo negro
como principal alvo é percebida como resquício da época da escravidão,
em especial do <italic>escravismo tardio</italic> – onde se misturou o
escravismo com aspectos do modo de produção capitalista –, e é evidente
até os dias atuais. Ações de reação a essa situação ascendem com a busca
da construção de uma cultura negra, recuperando sua ancestralidade e
revertendo a visão dominante sobre a negritude (MOURA, 1994). Com a
militarização de territórios habitados majoritariamente por negros,
existe também uma disputa em questão, muitas vezes escondida por trás de
um discurso “conciliador”:</p>
<disp-quote>
  <p>A forma como a polícia militarizada do Brasil trata jovens negros,
  pobres, como inimigos em potencial do Estado de Direito, precisa
  produzir uma impressão, na população, de que está em jogo a defesa de
  todos. Ou seja, produz no imaginário social a diferenciação de classe
  e a diferenciação racial, uma vez que são justificadas as incursões
  que vitimam o público descrito acima. (FRANCO, 2014, p. 41).</p>
</disp-quote>
<p>É intensa, dessa forma, a relação de uma parte da população com o
Direito Penal e as forças policiais no Brasil. A militarização da
polícia auxilia ainda mais o funcionamento dessa lógica, gerando para a
própria corporação um preparo para a guerra, vendo corpos que habitam a
favela como passíveis de consequências letais (FRANCO, 2014). A
necropolítica evidencia-se como a própria política pública de Estado
pelo seu reflexo na própria “justiça social” violenta à qual recorre a
população, inclusive em regiões
marginalizadas<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> (MBEMBE, 2018). Por
isso, investigaremos na próxima seção atores relevantes na propagação
desse imaginário social, de onde se estabeleceria a memória oficial, nos
marcos do exposto por Pollack (1989).</p>
<p><bold>CULPADO ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO: O RACISMO PELA MÍDIA E
PELAS <italic>FAKE NEWS</italic></bold></p>
<p>Busca-se, nesta seção, discutir a forma pela qual se constitui o
imaginário, em especial na mídia, que legitima a discussão realizada
anteriormente. Da mesma forma que o linchamento aparece como a forma não
oficial de punição, entendemos que as <italic>fakes news</italic> atuam
de forma não oficial para propagar o racismo e o punitivismo já
existentes na mídia tradicional<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>.
Com isso, espera-se desenvolver uma discussão sobre alternativas
possíveis para romper com uma tradição moldada por um legado de racismo
estrutural que entende a violência estatal que atinge um, no geral das
favelas, mas não limitados a estes, como justificável.</p>
<p>Muniz Sodré (2006), em sua obra <italic>As estratégias
sensíveis</italic>, trata do uso dos afetos, que se transformam em meio
de atração para a ideologia, pela mídia, através do uso massivo de
imagens e símbolos rápidos, que substituem os próprios conteúdos das
mensagens transmitidas. Principalmente ao se tratar de informações que
seguem as ideias hegemônicas em uma sociedade, e, como vimos, tendem a
ser dominantes em toda a população (MARX; ENGELS, 2007).</p>
<p>A própria estética, movida por uma forma afetiva, leva às fantasias e
emoções excitadas pelos poderes midiáticos que produzem ou legitimam uma
identidade coletiva comum, por um lado, e um controle social, por outro.
Este último aspecto é intensificado pela facilidade em moldar ações
emotivas, como lágrimas, riso ou medo, de forma fácil com o uso de
imagens e símbolos (SODRÉ, 2006).</p>
<p>Há, assim, uma mistura dialética entre realidade e imagem, que se
torna uma forma de relação social, com impactos concretos na forma pela
qual as pessoas formam sua subjetividade na chamada sociedade do
espetáculo (DEBORD, 1997). Este espetáculo, portanto, insere-se no
contexto brasileiro de um Estado que busca a punição e a repressão, como
já discutido anteriormente, visando uma “cidade mercado” neoliberal, e,
para além disso, uma sequência lógica estruturalmente racista, que
resulta no encarceramento e na morte de negros e pobres (WACQUANT,
2007). No Brasil, a culpabilidade, diante de uma falta de contestação de
versões oficiais, é também comum: “A tendência à antecipação da
culpabilidade do morto implica na necessidade de os familiares
comprovarem a sua inocência, mediante, por exemplo, a apresentação de
carteira de trabalho assinada ou boletim escolar com boas notas.”
(NASCIMENTO; GRILLO; NERI, 2009, p. 28).</p>
<p>O uso da mídia tradicional, em programas sensacionalistas, para
incentivar a construção da imagem do “bandido” como a figura periférica,
em grande parte das vezes negra e merecedora de penas brutas, chegando a
pedidos por aplicação da pena capital, é exposto por Davi Romão (2013).
O autor entende que o jornalismo policial exercido por programas
televisivos como Cidade Alerta ou Balanço Geral geram um sentimento de
conformismo com a situação social desigual e fomentam o medo e o ódio
como afetos dominantes nas relações sociais. Existe, assim, a construção
de um inimigo, o “bode expiatório”, que é preciso eliminar para curar o
ordenamento da sociedade.</p>
<disp-quote>
  <p>Este processo de construção do bode expiatório permite, assim, que
  toda a raiva proveniente de nosso sistema social seja dirigida para um
  local que não afete em nada a estrutura desse mesmo sistema,
  protegendo as suas bases. Ao mesmo tempo, o discurso de ódio contra os
  criminosos, os quais, via de regra, são homens, jovens, pardos e
  pobres, confunde-se com preconceitos de classe e de raça presentes em
  nossa sociedade, atualizando-os e reforçando-os. Por outro lado, a
  demanda por policiamento mais forte e por leis mais severas, combinada
  com a postura conformista que os programas alimentam, parece indicar a
  demanda por um Estado autoritário e violento, que coloque a sociedade
  em ordem de cima para baixo, utilizando-se abertamente de violência e
  desrespeitando direitos humanos quando necessário. (ROMÃO, 2013, p.
  199).</p>
</disp-quote>
<p>No entanto, o aumento do uso das novas tecnologias para o mesmo fim
também precisa ser discutido dentro da lógica dominante, como Romão
(2013) também discute em uma ressalva sobre a internet. Jean Wyllys
(2015), em seu texto <italic>Formas de temer, formas de reprimir: as
relações entre a violência policial e suas representações nas
mídias</italic>, aponta para a relevância que as redes sociais
adquiriram como propagadoras de discursos violentos, cruéis, mentirosos
e difamadores, dando espaço para grupos praticarem o ódio e propagarem o
medo de forma mais discreta e com alto alcance.</p>
<p>É nesse contexto onde inserem-se as <italic>fakes
news</italic><xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>, definidas como
notícias intencionalmente falsas que se espalham objetivando levar
desinformação e enganar o público. Analisando a presença desses boatos
na eleição estadunidense de 2016, entre Donald Trump e Hillary Clinton,
os autores Vian Bakir e Andrew McStay (2018) indicam três aspectos onde
as <italic>fakes news</italic> são uma ameaça democrática e social.
Primeiro, pela capacidade de dificultar o acesso do cidadão a
informações. Segundo, passa a existir, dentro da sociedade, um grupo de
pessoas, <italic>echo
chambers</italic><xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref><italic>,</italic>
que recebe as notícias falsas e torna-se comunicador e propagador desses
mesmos boatos. Em terceiro, por fim, está a importância dos afetos da
raiva e do medo provocados por muitas das falsas informações existentes
nas <italic>fake news</italic>. Articulando-se, portanto, através do
medo e do ódio, as notícias falsas adentram, no Brasil ainda marcado
pelo racismo institucionalizado, o terreno da disputa de memória
(POLLACK, 1989) para validar a memória oficial mesmo que, para isso,
precise difamar e caluniar pessoas periféricas e negras que já não estão
em condições de se defenderem.</p>
<p><bold>CASOS CONCRETOS</bold></p>
<p>Serão recuperados, aqui, sete exemplos marcantes da propagação de
notícias falsas que legitimaram a ação policial e/ou buscaram destruir a
memória de corpos negros vítimas de uma violência institucionalizada,
realizada de forma oficial ou não oficial, nos marcos da ideologia
dominante. Assim, será possível compreender as semelhanças nos casos e o
interesse existente em corromper o imaginário social que poderia gerar
uma comoção generalizada diante dos fatos. Percebemos, através dela, a
disputa de memória sobre as vítimas, negras e/ou que habitam locais
periféricos, de população majoritariamente negra.</p>
<p>O dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, foi
assassinado em abril de 2014 na comunidade Pavão-Pavãozinho em
Copacabana no Rio de Janeiro. Como demonstrou o laudo da polícia, os
tiros que executaram o jovem de 26 anos partiram da arma de um
militar<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>. O caso foi marcado pela
presença, nas redes sociais, de fotos de um jovem segurando um fuzil,
que foram divulgadas como se fossem o DG. Além de estar presente no
<italic>Facebook</italic> e no <italic>Whatsapp</italic>, a <italic>fake
news</italic> foi reproduzida em 168 sites e, inclusive, em um grupo
intitulado “Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”. Vale destacar
que, antes da propagação dos boatos, conforme aponta reportagem do
Jornal Extra<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref>, um laudo oficial da
perícia local não havia constatado que Douglas teria levado um tiro, o
que foi desmentido somente após a divulgação de uma foto mostrando as
marcas de tiro nas costas do jovem pelo jornal.</p>
<p>No dia 2 de abril de 2015, Eduardo de Jesus Ferreira foi assassinado,
aos 10 anos de idade, durante uma operação policial no Complexo do
Alemão no Rio de Janeiro. Um inquérito revelou que o menino foi
assassinado na porta de casa, por tiros que partiram da arma de
policiais militares. Pela justificativa de que Eduardo estaria “na linha
de tiro”, as investigações concluíram que os agentes do Estado atuaram
em legítima defesa<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref>. Nas redes
sociais, viralizaram <italic>fakes news</italic> com fotos falsas onde
um jovem aparece jogando pedras em policiais do
BOPE<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
<p>Carregando um saco de pipoca, Jonatha Dalber Mattos Alves, de 16
anos, foi assassinado com um tiro na cabeça, disparado pelas costas do
jovem, por um policial, de acordo com a investigação realizada pelo
Ministério Público. No caso, ocorrido no Morro do Borel, no Rio de
Janeiro, a versão do policial de que Jonatha havia apontado uma arma
para ele ficou contestada pelo fato de que nenhuma arma foi encontrada
com a vítima<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>. Imagens de um
traficante com armas passaram a ser compartilhadas, especialmente pelo
<italic>Whatsapp</italic> e <italic>Facebook</italic>, como se
representassem Jonatha. A informação era falsa, visto que as fotos eram
de outra pessoa<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>.</p>
<p>O jovem de 17 anos Eduardo Felipe Santos Vitor, que tinha
envolvimento com o tráfico de drogas, foi assassinado no dia 29 de
setembro de 2015 no Morro da
Providência<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref> no Rio de Janeiro.
Todavia, o caso ganhou alta repercussão com a divulgação de um vídeo
onde policiais militares aparecem forjando um auto de resistência,
colocando uma arma na mão de Eduardo, quando este já estava morto, para
fingirem que houve uma espécie de
confronto<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>. Passou a ser
compartilhada, na internet, uma foto de homens armados em uma moto, com
um texto afirmando que um deles era Eduardo Felipe. A foto, na
realidade, era de 2010, quanto o jovem teria apenas 12 anos e, por isso,
não poderia ser o mesmo da
foto<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>.</p>
<p>Em 30 de março de 2017, Maria Eduarda Alves Ferreiras, de 13 anos,
foi baleada dentro de sua escola na Zona Norte do Rio de Janeiro, na
favela de Acari, levando-a à morte. Um laudo da perícia confirmou que um
dos tiros que atingiu a jovem partiu da arma de um Policial Militar.
Nesta mesma operação, há a gravação de um vídeo onde é possível ver
policiais matando criminosos que já estavam detidos na porta da
escola<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>. Foram espalhadas nas
redes sociais fotos de uma menina com um fuzil, com textos que mentiam
ao afirmar que, na imagem, era Maria
Eduarda<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>.</p>
<p>Em outro caso onde as notícias falsas se destacam, está a execução da
vereadora Marielle Franco – negra, LGBT, defensora dos Direitos Humanos
e crítica dos excessos durante intervenções de forças policiais no Rio
de Janeiro – no dia 14 de março de 2018, na Zona Central do Rio de
Janeiro. Após seu assassinato, diversas mensagens falsas se espalharam
nas redes sociais, associando-a a facções criminosas ou questionando sua
moral a partir da informação falsa de que Marielle teve uma filha aos 16
anos. Dentre as principais mensagens espalhadas, está uma imagem onde
tentam apresentá-la como “esposa do traficante Marcinho VP”, em uma foto
em que a mulher da imagem não é nem ao menos fisicamente parecida com
Marielle<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref>. Algumas das
<italic>fake news</italic> sobre a vereadora foram reproduzidas por um
pastor evangélico e subtenente da Polícia Militar de Arraial do Cabo,
por uma desembargadora e por um deputado
federal<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref>, que auxiliaram, dessa
forma, na amplificação do alcance desses boatos.</p>
<p>Marcus Vinicius da Silva<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref> foi
assassinado na Maré, no Rio de Janeiro, aos 14 anos de idade, no dia 20
de junho de 2018. De acordo com testemunha, o tiro que atingiu Marcus
teria partido do blindado utilizado por policiais, conhecido como
“caveirão”. O menino utilizava seu uniforme escolar no momento da
execução<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref>. Dias depois de sua
morte, já viralizava uma montagem onde, de um lado, aparecia uma foto de
Marcus Vinicius e, de outro, um menino – mais musculoso e diferente de
Marcus – portando uma arma<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref>.</p>
<p>Dentre os aspectos comuns presentes nos casos narrados anteriormente,
estão: as vítimas são majoritariamente negras ou pardas; as vítimas
habitavam, frequentavam ou vinham de áreas de favelas, periferias; as
pessoas foram mortas ou violentadas de forma violenta, onde as forças
policiais ou o Estado poderiam ser culpabilizados de algum modo por sua
execução, seja por ação direta ou por omissão. O caso de Marielle
evidencia, ainda, um aspecto machista ao serem questionadas a vida
pessoal e os relacionamentos da vítima. Já o ocorrido com Douglas
Rafael, Eduardo Jesus e Eduardo Felipe revelam, ainda, um conflito de
versões entre o que foi divulgado de início pela polícia e a versão de
moradores e/ou jornalistas ou a vontade de agentes do Estado em mentir
sobre os ocorridos.</p>
<p>Essa é, portanto, uma forma ainda mais intensa de avanço do Direito
Penal já abordada por Pachukanis (1988), visto que busca legitimar o
que, em princípio, já não é legítimo. Da mesma forma pela qual o
linchamento passa a ser a forma de “justiça social” que “restaria” a uma
população marcada pela violência e a pena punitiva a solução para os
conflitos sociais (MARTINS, 2015). Em conjunto com a ação real de
militarização dos espaços periféricos (FRANCO, 2014), a
espetacularização da mídia tradicional e o racismo institucionalizado na
sociedade, as <italic>fake news</italic> inserem-se como
potencializadoras de ações brutais de agentes do Estado, propagadoras do
sentimento de ódio e medo entre a sociedade, legitimadoras do avanço de
um Estado Penal – que pode surgir pelo próprio avanço de milicianos como
braço não oficial desse Estado – e criminalizantes de corpos e memórias
de pessoas consideradas marginalizadas, associadas ao imaginário social
do “bandido” na sociedade.</p>
<p><bold>CONCLUSÃO</bold></p>
<p>Se a memória é, de fato, um campo em disputa, conforme apontado por
Pollack (1989) e discutido anteriormente, então dificilmente ela estará
afastada das contradições do tempo e do local de onde ascende e é
acessada. O racismo, como característica inerente da construção do
capitalismo no Brasil (MOURA, 1994), está inserido na questão, tendo em
vista a ação demonstrada de notícias falsas que buscam legitimar ações
violentas contra pessoas negras ou vindas de periferia, em especial no
que diz respeito a assassinatos em decorrência de ação policial.</p>
<p>O uso de imagens de outras pessoas, fingindo serem as vítimas dos
casos relatados, é uma forma comum de ação das <italic>fake
news</italic> relacionadas aos sete casos analisados. Seu uso para
buscar confirmar a versão da “memória oficial” é, como vimos, insistente
em meio a contestações possíveis vinda de familiares, moradores de
periferias e/ou jornalistas. Dito isso, faz-se relevante refletir sobre
os interesses aparentes das notícias falsas e, compreendendo a lógica
dos algoritmos e patrocínios dentro das redes sociais, apontar para a
necessidade de investigar as forças materiais que potencializam o
alcance dos boatos, chegando a repercutir em figuras como um deputado ou
uma desembargadora no papel de grandes <italic>echo chambers</italic>,
nos marcos de Bakir e McStay (2018).</p>
<p>Reconhecemos, portanto, a <italic>fake news</italic> como um outro
braço do Estado Penal, que atua de forma não oficial – diferenciando-se
da mídia tradicional –, voltando-se para a legitimação de violências que
atingem, em especial, corpos negros e pardos de periferias e favelas.
Destruir a memória de pessoas marginalizadas cujo Estado encontra-se
responsável, direta ou indiretamente, pela violência praticada, através
da ação em massa de notícias falsas, em geral espalhando imagens em
páginas de <italic>Facebook</italic> e grupos de
<italic>Whatsapp</italic>, requer organização e disciplina suficientes
para que se amplie o alcance das narrativas, rompa-se as limitações de
algoritmos e, para além disso, ecoe em uma população que já sofre com
uma mídia tradicional de caráter punitivista. A demanda por um avanço do
Estado como opressor seria realizada, assim, de forma aparentemente
orgânica, quando, na realidade, é constituída de informações inventadas,
deturpadas e amplamente repercutidas.</p>
<p>A demanda por “justiça”, que vai desde a contestação de versões
oficiais sobre a morte de crianças na favela até os gritos “Marielle
Vive”, dentro da política institucional significa, portanto, romper a
<italic>memória oficial</italic> e permitir a ascensão das
<italic>memórias marginalizadas</italic>, nos marcos de Pollack (1989).
Diferente de pedidos por avanço de práticas punitivistas, as palavras de
ordem contra o genocídio negro nas favelas levantam toda uma história de
escravidão e violência resistentes até hoje na sociedade brasileira que
constrói seu modo de produção moldado por esse legado. Compreendemos,
por fim, a necessidade de debate e preocupação por parte de agentes do
Estado sobre o tema, visando planejar políticas públicas capazes de
desmentir, com legitimidade, os boatos, além de investigarem as origens
e a propagação das <italic>fake news</italic> que deturpam a noção de
justiça e levam ao incentivo de ações vingativas, criminalização de
corpos e espaços periféricos e sentimentos punitivistas para a
população.</p>
<p><bold>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</bold></p>
<p>ALMEIDA, Silvio. <bold>O que é racismo estrutural</bold>. Belo
Horizonte (MG): Letramento, 2018.</p>
<p>BAKIR, Vian; MCSTAY, Andrew. Fake News and The Economy of Emotions:
Problems, causes, solutions. <bold>Journal of Digital Media &amp;
Interaction</bold>, v. 1, n. 1, 2018, p. 85-98. Disponível em:
&lt;http://recil.grupolusofona.pt/bitstream/handle/10437/8949/2018_Brites_Amaral_Catarino_AEraDasFakeNews.pdf?sequence=1&gt;.
Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
<p>BARROS, Geova da Silva. Filtragem racial: a cor na seleção do
suspeito. <bold>Revista Brasileira de Segurança Pública</bold>, v. 2, n.
3, p. 134-153, 2008.</p>
<p>BORGES, Juliana. <bold>O que é encarceramento em massa?</bold>. Belo
Horizonte (MG): Letramento, 2018.</p>
<p>DEBORD, Guy. <bold>A sociedade do espetáculo</bold>: comentários
sobre a sociedade do espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.</p>
<p>FRANCO, Marielle. <bold>UPP – A redução da favela a três letras: uma
análise da política de segurança pública do Estado do Rio de
Janeiro</bold>. Dissertação (Mestrado em Administração). Faculdade de
Administração, Ciências Contábeis e Turismo, Universidade Federal
Fluminense, Niterói, RJ, 2014.</p>
<p>FREITAS, Eliane. Linchamentos virtuais: ensaio sobre o
desentendimento humano na internet. <bold>Antropolítica</bold>, n. 42,
2017.</p>
<p>INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA. <bold>Comparativo das incidências
publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: janeiro de
2018 em relação a janeiro de 2017</bold>. Secretaria de Segurança, Rio
de Janeiro, 2018. Disponível em:
&lt;http://www.ispdados.rj.gov.br/SiteIsp/ResumoJan2018.pdf&gt;. Acesso
em: 19 fev. 2019.</p>
<p>MARTINS, José de Souza<bold>. Linchamentos</bold>: a justiça popular
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Paulo: Boitempo, 2007.</p>
<p>MBEMBE, Achille. <bold>Necropolítica</bold>. São Paulo: N-1 Edições,
2018.</p>
<p>MOURA, Clóvis. <bold>Dialética Radical do Brasil Negro</bold>. São
Paulo: Editora Anita, 1994.</p>
<p>MOURA, Tatiana Whately de; RIBEIRO, Natália Caruso Theodoro.
<bold>Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias</bold>:
INFOPEN – Junho de 2014. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança
Pública, Departamento Penitenciário Nacional, 2014. Disponível em:
&lt;http://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-doinfopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf&gt;.
Acesso em: 19 fev. 2019.</p>
<p>NASCIMENTO, A.; GRILLO, C.; NERI, N. <bold>Autos com ou sem
resistência</bold>: uma análise dos inquéritos de homicídios cometidos
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<p>PACHUKANIS, Evgeni. <bold>Teoria Geral do Direito e Marxismo</bold>.
São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.</p>
<p>ROMÃO, Davi Mamblona Marques. <bold>Jornalismo Policial: indústria
cultural e violência</bold>. Dissertação (Mestrado em Psicologia).
Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Instituto de Psicologia da USP,
Universidade de São Paulo, 2013. Disponível em:
&lt;www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde30072013.../romao_corrigida.pdf&gt;.
Acesso em: 19 fev. 2019.</p>
<p>SODRÉ, M. <bold>As estratégias sensíveis</bold>: afeto, mídia e
política. Petrópolis: Vozes, 2006.</p>
<p>STANCHI, Malu; DIAS, João. <bold>Necropolítica nas prisões
cariocas</bold>: análise das tecnologias de produção da morte a partir
dos relatórios de vistoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de
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<p>WACQUANT, Loic. <bold>Punir os pobres</bold>: nova gestão da miséria
nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2007.</p>
<p>WYLLYS, Jean. Formas de temer, formas de reprimir: as relações entre
a violência policial e suas representações nas mídias. In: <bold>Bala
perdida</bold>: a violência policial e suas representações nas mídias.
São Paulo: Boitempo, 2015.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Disponível em: &lt;https://www.boatos.org/sobre&gt;. Acesso em:
    16 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Disponível em: &lt;https://www.e-farsas.com/sobre&gt;. Acesso em:
    16 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>As relações entre o racismo estrutural na sociedade brasileira, o
    punitivismo e a chamada necropolítica são exploradas em obras
    recentes de autores como Silvio Luiz de Almeida (2018), Juliana
    Borges (2018), Malu Stanchi e João Dias (2018), entre outros.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Eliane Freitas (2017) ressalta que há esta forma de atuação
    conjunta para destruir uma reputação ou memória sobre alguém chamada
    de “linchamento virtual”, especificando sua forma de operar. No
    entanto, compreendemos que, apesar da relevância do estudo sobre o
    tema no campo virtual, o termo linchamento refere-se a uma forma
    ritualística que materializa a violência, com características
    sociológicas que se expressam na dimensão concreta. Entendemos,
    todavia, que a ação das <italic>fake news</italic> como braço do
    racismo institucionalizado atuante midiaticamente pode, na
    realidade, ser um incentivo ou facilitador da lógica de linchamento,
    de realização desta forma de “justiça social”, como aborda Martins
    (2015). Dessa forma, preferimos apontar as notícias falsas como o
    braço não oficial da mídia, característica de atuação no campo
    virtual, sem necessariamente as relacionar com um “linchamento
    virtual” direcionado a um indivíduo em particular, mas focando no
    aspecto difamatório e calunioso dessa prática e em suas
    consequências nas relações sociais brasileiras hoje.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>Apontar a predominância de <italic>fake news</italic> na internet
    não significa, todavia, assumir que as informações propagadas na
    imprensa tradicional sejam, todas, verdades incontestáveis.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p><italic>Echo Chambers</italic>, como apontam Bakir e McStay
    (2018), podem ser definidos como pessoas que, ao receberem uma
    notícia falsa, compartilham e repassam em suas redes, atuando,
    portanto, de forma ativa para sua proliferação – independente de
    saberem ou não a veracidade dos fatos.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>Disponível em:
    &lt;http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/03/policia-conclui-que-tiro-que-matou-dg-do-esquenta-foi-dado-por-pm.html&gt;.
    Acesso em: 17 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://extra.globo.com/casos-de-policia/dg-do-esquenta-foto-de-jovem-armado-com-fuzil-nao-de-dancarino-morto-12309384.html&gt;.
    Acesso em: 17 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>Disponível em:
    &lt;http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/11/tiro-que-matou-eduardo-no-alemao-partiu-de-pm-mas-nenhum-e-indiciado.html&gt;.
    Acesso em: 19 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>Disponível em:
    &lt;http://www.boatos.org/crimes/foto-de-crianca-jogando-pedra-em-policial-do-bope-e-falsa.html&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn11">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://extra.globo.com/casos-de-policia/pm-acusado-de-matar-jovem-que-carregava-saco-de-pipoca-no-borel-denunciado-justica-22771335.html&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn12">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://extra.globo.com/casos-de-policia/eboato-foto-que-circula-nas-redes-com-jovem-ostentando-arma-nao-de-menino-morto-no-borel-19641590.html&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn13">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://oglobo.globo.com/rio/eduardo-de-coroinha-na-igreja-ao-envolvimento-com-trafico-17658288&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn14">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://oglobo.globo.com/rio/providencia-pms-sao-flagrados-alterando-cena-de-crime-1-17641673&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn15">
    <p>Disponível em:
    &lt;http://www.e-farsas.com/rapaz-morto-pela-pm-no-rio-e-o-mesmo-do-fuzil.html&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn16">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://brasil.estadao.com.br/noticias/rio-de-janeiro,um-dos-tiros-que-atingiu-estudante-em-escola-partiu-de-arma-de-pm,70001728153&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn17">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/existe-uma-foto-da-maria-eduarda-portando-um-fuzil-ak-47-nao-e-verdade.ghtml&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn18">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://www.mariellefranco.com.br/averdade&gt;. Acesso em: 20
    fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn19">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2018/03/19/marielle-fake-news/&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn20">
    <p>Importante ressaltar que, em pesquisas na imprensa, seu nome
    aparece grafado, algumas vezes, como Marcos, assim como seu
    sobrenome aparece como Vinícius (ex: &lt;
    https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/22/politica/1529618951_552574.html
    &gt;. Acesso em: 20 jan. 2021).</p>
  </fn>
  <fn id="fn21">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/testemunha-conta-que-estudante-da-mare-foi-atingido-por-disparo-feito-de-blindado.ghtml&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
  <fn id="fn22">
    <p>Disponível em:
    &lt;https://www.boatos.org/brasil/marcus-vinicius-mare-foto-arma.html&gt;.
    Acesso em: 20 fev. 2019.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
