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<p><bold>Superando o estigma da prisão e efetivação de direitos e
cidadania: contribuições da psicologia na promoção de trabalho aos
egressos do sistema de justiça</bold></p>
<p>Autora: Carla Neves Marson</p>
<p>Mini-Bio: Psicóloga formada pela Universidade Federal do Espírito
Santo, atua há vários anos na Secretaria de Estado da Justiça do
Espírito Santo, como Psicóloga de Referência para pessoas privadas de
liberdade e nos últimos três anos, como Inspetora Penitenciária de
carreira, com experiência no atendimento e inserção de egressos da
justiça no mercado de trabalho e com monitorados eletrônicos.</p>
<p>Titulação: Graduação</p>
<p>País: Brasil</p>
<p>Estado: Espírito Santo</p>
<p>Cidade: Vitória</p>
<p>E-mail de contato: carla.marson@sejus.es.gov.br</p>
<p>ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0001-8884-6286">https://orcid.org/0000-0001-8884-6286</ext-link></p>
<p>Autor: Pablo Silva Lira</p>
<p>Mini-Bio: Doutor em geografia, mestre em arquitetura e urbanismo,
professor do mestrado de segurança pública da Universidade Vila Velha
(UVV) e diretor de integração do Instituto Jones dos Santos Neves
(IJSN).</p>
<p>País: Brasil</p>
<p>Estado: Espírito Santo</p>
<p>Cidade: Vitória</p>
<p>E-mail de contato: pablo.lira@uvv.br</p>
<p>ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://orcid.org/0000-0002-2643-5219">http://orcid.org/0000-0002-2643-5219</ext-link></p>
<p>Contribuição de cada autor: Carla Marson é a autora principal; Pablo
Lira contribuiu na revisão do artigo e sugestão de textos e publicações
referentes ao tema.</p>
<p><bold>Resumo</bold></p>
<p>Este trabalho relata uma experiência de acompanhamento de egressos do
sistema prisional capixaba e as contribuições da Psicologia na inserção
deles no mercado de trabalho através da utilização de um instrumento
legislativo de fomento e incentivo ao trabalho. A experiência está sendo
desenvolvida desde 2016 na Central de Atendimento ao Egresso e Família,
conhecida como Escritório Social, vinculada à Secretaria de Estado da
Justiça do Estado do Espírito Santo. O Decreto Estadual nº 4251-R/2018
trata da absorção de presos e egressos do sistema prisional em empresas
vencedoras de licitação pública. Trata-se de um incentivo e fomento a
diminuição da enorme dificuldade dessas pessoas superarem o estigma do
encarceramento, pois prevê uma reserva de percentual de vagas de
trabalho aos presos e egressos. No entanto, entre a obrigatoriedade de
cumprir o Decreto e a efetiva adesão das empresas contratadas existe uma
enorme distância. O estigma e o preconceito são quase intransponíveis.
Pouco mais de 31% dos contratos identificados no período estão cumprindo
o mencionado Decreto. As contribuições da Psicologia se reforçam
enquanto instrumento de transformação social, voltadas para o
fortalecimento do sujeito e contribuindo para a superação dos obstáculos
após a saída da prisão, tais como egressos que nunca efetivaram o título
de eleitor, falta de qualificação profissional, baixa escolaridade e
situações do contexto social e territorial extramuros. Para a maior
adesão dos órgãos da Administração Pública ao Decreto, propomos a
realização de um seminário para mobilização e implicação de todos os
parceiros, ou seja, todos os órgãos da Administração Direta e entidades
da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual que devem aderir
ao Decreto legislativo. O decreto é apenas um dos vários instrumentos
que podem contribuir para a reinserção social através do trabalho.
Outras iniciativas ainda carecem de parcerias com a sociedade civil e
com o poder público para a sua implementação. Entretanto, a inserção no
mercado de trabalho formal ainda é sem dúvida, o que permeia o ideal
desses sujeitos e contribui para a mudança de paradigmas na
sociedade.</p>
<p><bold>Palavras-chave:</bold> Reintegração Social; Egresso; Trabalho;
Psicologia Jurídica</p>
<p><bold>Agência de Fomento:</bold> SEJUS – Secretaria de Estado da
Justiça do Espírito Santo.</p>
<p>Overcoming the stigma of prison and the effective of rights and
citizenship: Contributions of Psychology in promoting work for prison
egress</p>
<p><bold>Abstract</bold></p>
<p>This paper reports an experience of monitoring graduates from the
Espírito Santo prison system and the contributions of Psychology to
their insertion in the labor market through the use of a legislative
instrument to promote and encourage work. The experience has been
developed since 2016 at the Center for Assistance to Egress and their
families in the área of Grande Vitória, known as the Social Office,
linked to the Secretary of State for Justice of the State of Espírito
Santo. State Decree No. 4251-R deals with the absorption of prisoners
and prison egress in companies that won public tenders. It is an
incentive and encouragement to reduce the enormous difficulty of these
people to overcome the stigma of incarceration, as it provides for a
reserve of percentage of job vacancies for prisoners and prison egress.
However, between the obligation to comply with the Decree and the
effective adhesion of the contracted companies there is a huge gap.
Stigma and prejudice are almost insurmountable. Just over 31% of the
contracts identified in the period are complying with the aforementioned
Decree.The contributions of Psychology are reinforced as an instrument
of social transformation, aimed at strengthening the subject and
contributing to overcoming obstacles after leaving prison, such as
graduates who never achieved the title of voter, lack of professional
qualification, low education and situations outside the social and
territorial context. For the greater adherence of the Public
Administration bodies to the Decree, we propose the holding of a seminar
for mobilization and involvement of all partners, that is, all the
bodies of the Direct Administration and the entities of the Indirect
Administration of the State Executive Power that must adhere to the
Legislative Decree The decree is just one of several instruments that
can contribute to social reintegration through work. Other initiatives
still lack partnerships with civil society and public authorities for
their implementation. However, the insertion in the formal job market is
still, without a doubt, what permeates the ideal of these subjects and
contributes to the change of paradigms in society.</p>
<p><bold>Keywords:</bold> Social Reintegration; Egress from the prison
system; labor; social policy; Juridical Psychology</p>
<p><bold>Development agency:</bold> SEJUS - Secretary of State for
Justice of the State of Espírito Santo
DOI:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1143">https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1143</ext-link></p>
<p>Data de recebimento: 07/05/2019</p>
<p>Data de aprovação: 13/08/2020</p>
<p> <bold>Introdução</bold></p>
<p>O trabalho é o elemento fundamental para garantir a subsistência e o
desenvolvimento de qualquer sujeito e a evolução estrutural da própria
sociedade em que está inserido. Se acreditarmos que o homem altera a
natureza por meio do trabalho, ele também altera a si mesmo e se
transforma nesse processo. Além disso, o trabalho agrega valor e
constitui-se como elemento inerente à própria existência humana porque
situa o sujeito na sociedade, influenciando a qualidade de sua vida,
seus sentimentos, sua autoestima, seu autoconhecimento e, por
conseqüência, a forma de se relacionar com os demais à sua volta.</p>
<p>Segundo Arendt (2007), o trabalho representa, mais do que nunca,
papel central na vida de um homem, sendo que esse fenômeno não é antigo
e se deu a partir do momento em que Locke descobriu que o labor é a
fonte de toda a propriedade; prosseguiu quando Adam Smith afirmou que
esse mesmo labor era a fonte de toda a riqueza; e atingiu o clímax no
“system of labor” de Marx, em que o labor passou a ser a origem de toda
a produtividade e a expressão da própria humanidade do homem.</p>
<p>Portanto, a valorização e a viabilização dos meios do exercício do
trabalho, tem estrita conexão com a promoção da dignidade humana e como
fator primordial de afetação social e potencial subjetivo de
desenvolvimento pessoal. É solidificar os laços sociais, é alçar o ser
humano como fim em si mesmo.</p>
<p>Nesse contexto, trabalho significa pertencimento. “Ser incluído”,
mais do que ter direitos em um plano ideal, é poder participar dos
processos de luta por sua efetivação e ampliação. Ou seja, incluir-se “é
poder incidir na sociedade, superando as barreiras que definem os que
são mais ou menos cidadãos; é ter a efetivação dos direitos legalmente
garantidos, mas também a possibilidade de exercer a participação social
e política”. (WOLF, 2011, p. 28).</p>
<p>Para Dejours (1992), por outro lado, o trabalho não é nunca neutro em
relação à saúde, e favorece, seja a doença, seja a saúde. De modo que o
trabalho deveria aparecer na própria definição do ideal do “bem estar
social”, figurando na definição da Organização Mundial da Saúde.</p>
<p>Este trabalho pretende relatar uma experiência de atendimento e
acompanhamento de egressos do sistema prisional capixaba e as
contribuições da Psicologia na inserção desses sujeitos no mercado de
trabalho através da utilização de um instrumento legislativo de fomento
e incentivo ao trabalho. A experiência está sendo desenvolvida desde
Agosto de 2017, na Central de Atendimento ao Egresso e Família,
conhecida como Escritório Social, equipamento vinculado à Secretaria de
Estado da Justiça – SEJUS, na cidade de Vitória – ES, em funcionamento
desde Maio de 2016.</p>
<p>Mais do que fazer cumprir um regulamento legislativo, a atuação e o
olhar do Psicólogo nesse contexto refere-se ao compromisso e
responsabilidade social da Psicologia, devendo analisar criticamente a
realidade social, política e cultural na qual está inserida. Nesse
sentido, podemos pensar em uma psicologia de compromisso social também
na esfera jurídica, que engloba os processos de cumprimento de pena e de
reintegração social.</p>
<p>Segundo Badaró (2005), buscar “uma prática psicológica comprometida
com os princípios dos direitos humanos e com a ética profissional de
modo a poder criar dispositivos que acionem novos processos de
subjetivação que potencializem a vida das pessoas presas” é o nosso
grande desafio, pois nós, psicólogos, também estamos sujeitos às
armadilhas e capturas produzidas pelas contradições da própria
prisão.</p>
<p>Nesse sentido, a Psicologia brasileira, a partir da década 90, vem
repensando sua função e atuação, como ciência e profissão, e construindo
um novo posicionamento de compromisso social com as necessidades da
maioria de nossa população, superando a tradição de compromisso com as
elites. Novos campos de atuação foram sendo construídos, e no âmbito do
sistema de justiça, deflagra-se a possibilidade de construção de um novo
posicionamento, a partir do questionamento pelos psicólogos da função da
sua prática na instituição prisional, o seu fazer, o seu saber e a
própria função da prisão na sociedade. Muitos estudos apontam que os
modelos de prisão existentes são desfavoráveis para a aprendizagem de
comportamentos úteis à vida na sociedade livre. Ao contrário, rotulam e
estigmatizam determinado grupo social tendendo a aumentar as
oportunidades de encarceramento e exclusão social.</p>
<p>Conforme esclarecem Ana Gabriela Mendes Braga e Maria Emília Accioli
Bretan (2008), citando a concepção de reintegração social do criminólogo
italiano Alessandro Baratta, em substituição às tradicionais metas de
reeducação e ressocialização:</p>
<p>A reintegração constitui a abertura de um processo de comunicação a
partir do qual os presos se reconhecem na sociedade e esta se reconheça
na prisão, sendo que ambos têm responsabilidade por essa reaproximação
(BARATTA, 1990). Difere das chamadas ideologias “res”, pelas quais o
indivíduo é objeto de intervenção penal, cabendo a ele readequar-se como
condição de ser aceito pela sociedade. Se não temos condições, no
momento, de prescindir das prisões, também não podemos reforçar a
falácia representada pelas ideologias de reeducação e ressocialização.
Uma nova perspectiva de trabalho deve ser pensada desvinculada da lógica
de prêmio e castigo, não a partir do cárcere, mas apesar dele (BARATTA,
1990). Compõem ainda a estratégia de reintegração social proposta por
Baratta: a presunção de normalidade do preso, a construção de relações
simétricas sob uma perspectiva de igualdade, a participação ativa do
sentenciado na escolha e decisão sobre as atividades que irá
desempenhar, a preocupação com os funcionários da prisão, e, ainda, a
presença de trabalhos voluntários na dinâmica prisional.</p>
<p>Nesse sentido, qualquer política que se pretenda efetiva dentro do
sistema prisional deve ter como premissa básica, que a criminalização de
determinada pessoa deflagra uma vulnerabilidade psicossocial perante o
sistema punitivo, e a própria vivência prisional agrava esse quadro de
vulnerabilidade (processo de prisionização), contribuindo para a
criminalização secundária daquele indivíduo e para o seu consequente
retorno ao sistema (reincidência). Como reflexo dessa concepção, não há
de se buscar no indivíduo a causa da delinquência ou traços de distinção
entre sujeitos presos e não presos. Pelo contrário, há de se buscar nos
reconhecermos neles, identificando conflitos e questionamentos comuns,
lembrando-nos da humanidade que compartilhamos.</p>
<p>As oportunidades de reintegração social, portanto, dentro dessa
perspectiva, não podem ser “obrigatórias”, dotadas de viés impositivo e
correcional, a ponto de invadir a esfera de consciência dos condenados,
compelindo-os a ser o que não querem, mas baseadas, sim, numa “relação
de ajuda”(quando uma das partes procura promover na outra o crescimento,
o desenvolvimento, a maturidade, um melhor funcionamento e uma maior
capacidade de enfrentar a vida), para usar a expressão de Carl
Rogers.</p>
<p>Lola Aniyar de Castro (1983), em sua obra, <italic>Criminologia da
reação social,</italic> explica que há dois tipos de mecanismos de
controle social, que servem para prevenir e reprimir o desvio: os
formais, como a lei, os tribunais e a polícia e os informais,
relacionados às reações de comportamento, como a simples reprovação, as
ofensas, os gestos condenatórios e o exílio da pessoa do grupo. Nesse
sentido, o preconceito e a discriminação que impregnam os egressos da
justiça, integram uma espécie de mecanismo de controle informal da
sociedade e que não são “privilégios” verificados somente diante de
condutas infracionais, mas sim, em maior ou menor grau, em face de
condutas desviadas.</p>
<p>A dinâmica do fenômeno criminal pode ser compreendida envolvendo a
criação da norma penal, a violação dessas normas e a reação social em
face dessa violação. Se por um lado, a delinquência produz reação
social, não é menos correto afirmar que várias reações sociais,
institucionalizadas, ou não, também poderão contribuir à delinquência,
tais como a adoção de sanções estigmatizantes, a inserção do infrator em
universos penitenciários degradantes, o emprego de medidas que vitimizam
o infrator, dentre os quais o preconceito e a discriminação.</p>
<p>Dessa forma, de acordo com Lola Aniyar de Castro, com os avanços nos
estudos na área da Criminologia, a criminalidade passou a ser vista como
um fenômeno complexo que extrapola a mera violação penal pelo infrator e
que vai além, também, das particularidades desse criminoso. A sociedade
precisa ser considerada, como responsável pala formulação dos padrões
considerados à “etiquetagem” do criminoso e, também, pela reação
pós-delitiva, como fomento a novas violações penais. Nessa perspectiva,
a Criminologia Interacionista se propõe ao estudo e compreensão da
reação social, por meio do etiquetamento das pessoas (teoria da
rotulação) e como esse processo conduz os “etiquetados”, após terem
praticado o ato responsável por essa designação social a realizarem
novos comportamentos justamente conforme as expectativas produzidas por
esses títulos.</p>
<p>Ainda de acordo com essa autora, a Criminologia Interacionista
entende que a delinquência não é uma característica do autor, mas que
ela depende da interação que existe entre quem realiza o fato punível e
a sociedade, pois são os processos de detenção e estigmatização, mais a
aplicação do rótulo delitivo àquele que é selecionado (criminalizado),
que fazem surgir um delinquente e que influenciam a imagem e
aparecimento da delinquência a nível geral. Estuda, também, como a
reação social não só determina como estimula a produção da delinquência,
porque a etiqueta aplicada – falsa ou verdadeira – seria uma espécie de
profecia autorrealizável. Ela se interessa em como a sociedade reage
diante das condutas, ou seja, os efeitos desse processo, tanto criando
normas penais, como reprimindo os atos puníveis, estigmatizando ou
rotulando os delinquentes.</p>
<p>Ao propor um regulamento normativo que obriga que empresas
contratadas pela Administração Pública, ou seja, como extensão do
Estado, que executam atividades para o bom funcionamento comum, nas
áreas de construção civil, serviços de atendimento, limpeza, manutenção,
dentre outras, empreguem mão de obra de pessoas que deixaram o sistema
prisional, compartilha-se a responsabilidade da sociedade na
reintegração dessas pessoas. Além disso, a necessidade de adoção de
ações diferenciadas aos cidadãos egressos, entendidos como grupos
preferenciais, justifica-se no nosso modo de entender, porque existe uma
diferenciação na distribuição de justiça social entre eles, na medida em
que, após o cumprimento de suas sentenças penais, passam a integrar um
sistema “deficiente” e incapaz de contemplar as necessidades laborais,
ao mesmo tempo em que tais deficiências acabam por afetar a necessidade
de toda a sociedade de viver em paz. Dessa forma, os custos e os
sacrifícios que são suportados pelos indivíduos não beneficiados por
essas ações afirmativas, são justificados pelo fato de eles se
reverterem em favor de um bem maior (distribuição de justiça), que
alcança toda a comunidade, visto que uma sociedade igualitária tende a
ser uma sociedade mais justa.</p>
<p>A preocupação com a discriminação no trabalho justifica-se porque,
além de afetar intensamente o sujeito no plano psicológico e econômico,
dada a enorme importância que o trabalho representa para o ser humano,
possui uma faceta a mais, cujos efeitos se estendem ao âmbito familiar e
social.</p>
<p>A discriminação é, em termos objetivos, o preconceito colocado em
prática. Discriminar é restringir ou anular o reconhecimento, gozo ou
exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades
fundamentais na política, na vida cultural, civil, econômica e social.
Focada ao trabalho, por sua vez, a discriminação se verifica na
contratação, manutenção, promoção ou à dispensa do ambiente de
trabalho.</p>
<p>Nesse sentido, este trabalho busca descrever a experiência de
atendimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional capixaba e
as contribuições da Psicologia na inserção desses sujeitos no mercado de
trabalho através da efetivação do Decreto Estadual nº 4251-R, de fomento
e incentivo ao trabalho. Concomitantemente, serão pontuados os
principais entraves e dificuldades que se apresentam na efetivação desse
instrumento como garantia de direitos e cidadania.</p>
<p><bold>Metodologia</bold></p>
<p>A metodologia utilizada neste estudo foi inicialmente constituída
pelo levantamento dos dados registrados pelo Escritório Social da
SEJUS/ES no período entre Outubro de 2017 a Agosto de 2018. Esses dados
são referentes aos egressos da justiça capixaba que foram encaminhados
ao mercado de trabalho, selecionados e contratados por empresas que
atendem ao Decreto Estadual nº 4251-R/2018. Esse Escritório possui uma
equipe técnica psicossocial e de assessoramento do trabalho, responsável
por esse acompanhamento.</p>
<p>A partir dos dados gerados por essa equipe e registrados em planilha
de controle de vagas relacionadas ao Decreto 4251-R/2018, foi feito esse
levantamento e tabulação dos dados. Nessa planilha, foram encontrados
210 contratos, identificados a partir da publicação dos resumos no
Diário Oficial nesse período. Desses, apenas 66, (31,4%) estão cumprindo
o Decreto com 149 (centro e quarenta e nove) egressos contratados neste
período. As vagas disponibilizadas referem-se a obras e serviços
prestados para a Administração Pública em funções como reforma e
manutenção de escolas, pavimentação e sinalização de rodovias,
saneamento básico, recepção, atendimento ao público e operação de
máquinas industriais. No entanto, a grande maioria das empresas (63,8%),
ainda não se manifestou nesse sentido, apesar das várias tentativas de
sensibilização e aproximação realizadas, tanto com os órgãos envolvidos,
que deveriam auxiliar na fiscalização e cumprimento dessa
obrigatoriedade, quanto pelas empresas, que estão cientes desde a
assinatura do contrato. Apenas com a publicação do resumo do contrato no
Diário Oficial, não é possível identificar o quantitativo de vagas de
trabalhadores egressos correspondentes a 6%, é necessário o envio de
formulário preenchido pelo órgão ou empresa contratada, além da cópia do
contrato. No entanto, na planilha, esses contratos estão identificados
como <italic>Não Cumprindo</italic> o Decreto. Identificamos também que
dez empresas estão em processo de contratação de egressos, ou seja, não
finalizaram o total de vagas correspondentes a 6%.</p>
<p>Analisamos também, o perfil dos egressos encaminhados às entrevistas
de trabalho, a partir do levantamento das informações contidas nos PIAE,
sobre escolaridade, tipo penal, tempo decorrido da saída prisão,
oportunidades de trabalho e estudo em situação de prisão. Em relação ao
compromisso ético com o uso dos dados levantados, asseguramos o
compromisso com a privacidade e a confidencialidade dos dados
utilizados, preservando integralmente o anonimato e a imagem tanto dos
sujeitos institucionais como dos sujeitos egressos da justiça atendidos
bem como a sua não estigmatização. Asseguramos a não utilização das
informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em
termos de autoestima, de prestígio e/ou econômico-financeiro. Os dados
obtidos na pesquisa serão usados exclusivamente para a finalidade
prevista nesse trabalho. Todo e qualquer outro uso que venha a ser
planejado será objeto de novo projeto de pesquisa, que será submetido à
apreciação do Comitê de Ética e Pesquisa da Instituição
correspondente.</p>
<p>As contribuições da Psicologia comparecem como uma mediação
importante entre o egresso e as possibilidades de inserção social,
voltadas para o fortalecimento do sujeito e contribuindo para o
enfrentamento aos obstáculos após cada saída da prisão (tais como
fragilização dos vínculos familiares, uso dependente de substâncias
psicoativas, dificuldades financeiras e de inserção no mercado de
trabalho, readaptação social, estigmatização e preconceito da sociedade,
dentre outras).</p>
<p>Busca-se contribuir para o conhecimento de suas capacidades,
ajudando-o a se apropriar do cumprimento de sua pena, ou seja, levando-o
à reflexão para construção do seu projeto de vida, e consequentemente
para uma sociedade mais justa e humana.</p>
<p><bold>Contextualização</bold></p>
<p>O Escritório Social é a materialização do eixo social do Programa
“Cidadania nos Presídios”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no
Espírito Santo, criado para a realização de programas, projetos e ações
voltados aos egressos do Sistema Penitenciário Estadual, buscando,
assim, oferecer melhores condições de inclusão social a esse público e,
consequentemente, reduzir os índices de reiteração de crimes e violência
no Estado, que ocupa atualmente, uma das mais altas taxas de
encarceramento do país, precisamente o 9º lugar em números absolutos de
pessoas privadas de liberdade (DEPEN, 2017).</p>
<p>Ressalte-se, inicialmente, que a Lei de Execução Penal, Lei nº.
7.210/1984 garante uma série de direitos ao egresso do Sistema
Penitenciário.Consoante dispõe o artigo 26 da LEP, o Estado deve
promover a orientação e apoio ao egresso do Sistema Penitenciário, para
reintegrá-lo à vida em liberdade. Ainda, pela Resolução nº. 15, de 10 de
dezembro de 2003, o Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária aprovou proposta de criação da Central Nacional de Apoio
ao Egresso, com o objetivo de estimular experiências de assistência ao
egresso do Sistema Penitenciário.</p>
<p>Nesse sentido, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) mantém
em sua estrutura, a Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino,
cuja finalidade é garantir à população carcerária e egressa, os direitos
à educação, capacitação profissional e trabalho, com o objetivo de
proporcionar a integração social dos presos, internados e egressos,
incluindo-os em políticas públicas federais, estaduais e municipais
voltadas ao mercado de trabalho e profissionalização.</p>
<p>Consoante dispõe a LEP, consideram-se egressos: o liberado
definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento e
o liberado condicional, durante o período de prova. No estado do
Espírito Santo, incluem-se ainda como egressos do sistema de justiça, as
pessoas em cumprimento do regime aberto e livramento condicional, por
não existirem Casas de Albergado no Estado.</p>
<p>No âmbito do Estado do Espírito Santo, as diretrizes iniciais para o
atendimento aos egressos do Sistema Penitenciário Estadual foram
definidas na Lei Complementar nº. 761/2014, que criou a Gerência de
Reintegração Social e Cidadania da SEJUS. Enquanto política e estratégia
para melhor concretizar o atendimento a esse público, o Governo do
Estado aderiu ao Projeto Cidadania nos Presídios. A gestão do Escritório
Social é compartilhada entre a Gerência de Reintegração Social e
Cidadania da SEJUS e a Gerência de Articulação Institucional da
Secretaria de Governo, com atuação em três frentes, quais sejam, Gestão,
Atendimento e Articulação. A Gestão e o Atendimento ficam a cargo da
Secretaria de Estado da Justiça e a Articulação a cargo da Gerência
vinculada à Secretaria de Estado de Governo.</p>
<p>O Escritório Social conta com uma Central de Atendimento aos Egressos
e Familiares da região da Grande Vitória, localizada na cidade de
Vitória, estrutura composta por uma equipe técnica de Serviço Social e
Psicologia que fica à disposição dos egressos e seus familiares para dar
orientação e apoio em serviços de assistência à saúde, assistência
psicossocial, qualificação, capacitação e encaminhamento profissional,
valorizando o resgate da cidadania. O encaminhamento dos egressos se
inicia na Unidade Prisional no momento do alvará de soltura e em
audiências admonitórias, quando ele recebe orientações para comparecer
ao equipamento, se necessitar. Os referenciados são atendidos na Central
de Atendimento, onde é aberto o Plano Individualizado de Acompanhamento
ao Egresso (PIAE) com suas demandas pessoais.</p>
<p>Pesquisa realizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves, autarquia
estadual vinculada à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
(SEP) do Espírito Santo, em 2018, identificou as políticas e programas
com a temática reintegração social por meio da oferta de educação
formal, ensino profissionalizante e trabalho para presos e egressos
desenvolvidas pela SEJUS. De acordo com esse levantamento, entre os
meses de julho de 2017 e junho de 2018, foram abertos 1.866 novos Planos
Individualizados de Atendimento ao Egresso - PIAEs, um para cada novo
egresso, período em que foram realizados mais de 4.805 atendimentos no
Escritório Social. O PIAE é o principal instrumento que possibilita o
cadastramento e gestão dos serviços prestados pelo Escritório Social.
Ainda não está disponível, no entanto, sistema de dados que possibilite
verificar quantas vezes esse egresso procurou o serviço, ou seja, se
houve efetivamente um engajamento e acompanhamento pela equipe
psicossocial. Os principais serviços buscados pelos egressos referem-se
à regularização da documentação civil, serviços de assistência social
como abrigamento institucional, encaminhamentos para a rede de
assistência social e de tratamento para uso problemático de substâncias
psicoativas, dentre outros. Embora o Projeto inicial tenha previsto o
atendimento voltado para aqueles que deixam o sistema prisional após o
cumprimento de suas sentenças penais condenatórias, no regime semiaberto
para o regime aberto ou livramento condicional, o serviço foi se
ampliando aos poucos e abrangendo também os sujeitos em liberdade
provisória, ou seja, antes do julgamento penal e os oriundos das
audiências de custódia, instalados no estado a partir de Maio de 2015.
Também não há registros precisos sobre o quantitativo de pessoas que
atendem a condição de egressos da justiça capixaba, o levantamento
realizado pela 9ª Vara de Execuções Penais, responsável pelos processos
dos regimes aberto e livramento condicional, indica cerca de seis mil
pessoas que realizam acompanhamento com processos ativos no momento.</p>
<p>Informações do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
esclarecem que o projeto Audiência de Custódia, lançado em Fevereiro de
2015 pelo CNJ em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, consiste
na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de
prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e
entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as
manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do
advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o
aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da
prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de
outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais
ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras
irregularidades.</p>
<p>É de notório conhecimento que, em regra, o esforço de retomar a vida
em sociedade tem sido fruto de um investimento pessoal e solitário de
cada egresso. Verifica-se assim, que as políticas para inclusão social
desse público ainda se mostram incipientes.</p>
<p>De acordo com pesquisa realizada por Felberg (2015), boas iniciativas
governamentais e institucionais nesse sentido são os programas “Começar
de Novo” e o “Mutirão Carcerário” desenvolvidos pelo Conselho Nacional
de Justiça, além de convênios firmados com o Complexo Penitenciário de
Bangu para a criação de oportunidades de trabalho para os egressos e
parcerias firmadas com entidades como FIFA, FIESP, CBF e CNBB para
proporcionar formação profissional e emprego a ex-presidiários.</p>
<p>Em São Paulo, o “Programa Pró-Egresso” – Programa Estadual de Apoio
ao Egresso do Sistema Penitenciário é outro exemplo que pode ser
replicado, especialmente pelo sistema de dados em que os egressos são
cadastrados de acordo com o perfil profissional e região em que residem,
com acesso ao empregador que tem o interesse de contratá-los. O sistema
realiza ainda o cruzamento dos dados, de acordo com a necessidade do
empregador e o perfil do candidato. O papel da Secretaria do Emprego e
das Relações do Trabalho no Pró-Egresso é captar as vagas no mercado de
trabalho paulista para inseri-las no sistema online de intermediação de
mão de obra Emprega São Paulo e fazer, nos Postos de Atendimento ao
Trabalhador, a inscrição dos egressos.</p>
<p>Em pesquisa realizada pelo DEPEN em parceria com o Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (2016) que resultou na
Proposta de Modelo de Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas
do Sistema Prisional, são elencados alguns postulados e princípios que
devem nortear as políticas públicas de atenção aos egressos do sistema
prisional.</p>
<p>Os postulados são:</p>
<p>- o reconhecimento da seletividade do sistema de justiça penal;</p>
<p>- o respeito da pessoa egressa como sujeito de direitos;</p>
<p>- a necessidade de comprometimento de diversos órgãos, instituições e
âmbitos das políticas públicas e da participação da sociedade civil.</p>
<p>Compreender o processo de seletividade penal é aceitar que sua
produção não é aleatória e acidental, pois se constitui no contexto da
desigualdade socialmente produzida. Adorno (1994, p. 149), aponta
que:</p>
<disp-quote>
  <p>[as] desigualdades dos réus em relação a cor, naturalidade,
  ocupação e possibilidade de ter advogado constituído, tornam-se também
  desigualdades em relação à solução do processo: razões desta ordem
  concorrem para que o privilégio da sanção punitiva sobre determinados
  grupos – negros, migrantes e pobres em geral, se transforme de drama
  pessoal em drama social.</p>
</disp-quote>
<p>Nesse sentido, é exatamente essa a seletividade que o sistema de
justiça atesta e opera. É a ela que, a partir da década de 1980, soma-se
o enfraquecimento das propostas do Estado de Bem-Estar Social, o
fracasso da perspectiva ressocializadora da pena e ainda, p exponencial
crescimento da população carcerária. (MELO, 2016).</p>
<p>Dentro de cada postulado apresentado nesse Modelo de Gestão para o
atendimento ao público egresso, existem princípios que devem fundamentar
e direcionar as ações para esse público, ampliando e aprofundando os
diversos serviços de atendimento existentes em alguns estados do país,
que se apresentam bastante diversificados e inconsistentes.</p>
<p>Esse relatório de gestão do DEPEN aponta também que nas áreas de
trabalho e qualificação profissional, deve-se priorizar a articulação de
redes de formação profissional e a inserção em iniciativas populares de
geração de renda, além de buscar a inserção do público participante
desta Política nas redes formais de apoio ao trabalho e qualificação
profissional. Orientações e encaminhamentos para as vagas de trabalho,
bem como negociações setoriais com áreas específicas de geração de
empregos, são tarefas intrínsecas a este campo de Política (DEPEN, 2016,
p. 100).</p>
<p>Em relação a outras iniciativas de atendimento a egressos existentes
em nível nacional, a pesquisa do PNUD destacou a importante parceria
entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário em alguns deles, como o
PRESP/MG – Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema prisional,
cujo termo de cooperação prevê o encaminhamento de pessoas egressas
pelas Varas de Execução. Em algumas Comarcas, a participação das pessoas
egressas em atividades do PRESP contribui para promover adequações entre
as condicionalidades da pena e questões contextuais das pessoas
egressas. Assim, por exemplo, egressos que participam dos grupos
reflexivos podem ter o prazo de comparecimento para assinatura do
cumprimento reduzido. A tramitação dos documentos que comprovam estes
vínculos entre pessoa egressa e PRESP conta com anuência e concordância
dos órgãos de execução penal. A Defensoria Pública presta assistência
jurídica às pessoas egressas encaminhadas pelo PRESP e, em algumas
localidades, utiliza as salas da unidade do PRESP para realizar
atendimentos.</p>
<p>O Escritório Social da SEJUS/ES visa atuar em intersetorialidade e
interinstitucionalidade, ou seja, entre as várias instituições sociais,
públicas e privadas, estabelecendo parcerias com as diferentes políticas
públicas sociais, tais como saúde, educação, assistência social,
trabalho, previdência social, dentre outras necessárias e
corresponsáveis pela inclusão social dos egressos do Sistema
Penitenciário e à promoção da autonomia do sujeito perante a
sociedade.</p>
<p>Dentro dessa proposta, atuamos no Assessoramento de Trabalho,
realizando a gestão das vagas relacionadas ao Decreto nº 4251-R, de
21/05/2018, que substituiu o Decreto Estadual nº 2460-R/2010, que trata
da absorção de mão de obra advinda do sistema prisional nas Empresas
vencedoras de licitação para executarem obras e serviços para a
Administração Pública. Esse decreto regulamentou a Lei Complementar nº
879, de 27/12/2017, a chamada Lei do progresso, que estabelece o
Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema
Prisional do Espírito Santo – PROGRESSO/ES, em cumprimento às
disposições da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de
Execução Penal, e disciplina a forma de absorção da mão de obra advinda
do sistema prisional, nas contratações de obras e serviços, no âmbito do
Poder Executivo Estadual. Trata-se de um incentivo e fomento a
diminuição da enorme dificuldade dessas pessoas superarem o estigma do
encarceramento. É como se fosse um sistema de cotas, pois prevê uma
reserva de percentual de vagas de trabalho aos presos e egressos (6%,
sendo 3% para presos e 3% para egressos), garantindo a inserção no
mercado de trabalho.</p>
<p><bold>Resultados</bold></p>
<p>Entre a obrigatoriedade de cumprir o Decreto e a efetiva adesão das
empresas contratadas pela Administração Pública existe uma enorme
distância. O estigma e o preconceito em relação a essas pessoas são
quase intransponíveis.</p>
<p>Os dados relacionados ao tipo de obra ou serviço prestado pela
empresa contratada pelo estado que foram identificados no período
analisado estão classificados na tabela 1. Identificamos que o tipo de
serviço equivale ao posto de trabalho disponibilizado ao trabalhador,
majoritariamente em funções operacionais, da base de produção.</p>
<p>Tabela 1 - Classificação dos contratos celebrados com a Administração
Pública pertinentes ao cumprimento do Decreto Estadual 4251-R - Outubro
de 2017 a Agosto de 2018.</p>
<table>
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <thead>
    <tr>
      <th>TIPO DE OBRA/ SERVIÇO</th>
      <th>QUANTIDADE DE CONTRATOS</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>CONSTRUÇÃO CIVIL</td>
      <td>50</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE AMBIENTES</td>
      <td>39</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>MANUTENÇÃO PREDIAL, ELÉTRICA E DE EQUIPAMENTOS</td>
      <td>38</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>ALIMENTAÇÃO</td>
      <td>31</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>SANEAMENTO BÁSICO</td>
      <td>16</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS</td>
      <td>14</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>LAVANDERIA</td>
      <td>7</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>RECEPÇÃO, ALMOXARIFADO E TRANSPORTE</td>
      <td>7</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>ADMINISTRAÇÃO, ESTUDOS E GESTÃO</td>
      <td>3</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>TOTAL</td>
      <td>210</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>
<p>No gráfico abaixo, apresentamos dados sobre o perfil dos egressos
pré-selecionados e encaminhados às vagas de trabalho para cumprir a cota
estabelecida no Decreto.</p>
<p>[CHART]</p>
<p>Os dados refletem as características dos sujeitos que são levados à
prisão, como baixa escolaridade, 29,0 % não concluíram o ensino
fundamental, 14,3 % concluíram, embora destacamos que pela exigência de
escolaridade para algumas vagas, o número de egressos com ensino médio
incompleto (25,3%) ou completo (28,1%) foi o preponderante na amostra
analisada. Da mesma forma, o tipo penal dos egressos da justiça são os
que mais ocasionam à prisão, como tráfico de drogas (51,9%), furto ou
roubo (30,5%) e homicídio (6,2%). O tempo decorrido da saída da prisão
ficou assim dividido: Dos egressos acompanhados pelo setor, 34,3 %
haviam saído a menos de seis meses da prisão, 30,0 % de seis meses a um
ano e 35,3 % haviam recebido alvará há mais de um ano. Em relação às
oportunidades de participarem de atividades de reintegração social na
prisão, cerca de um terço dos egressos encaminhados (31,4%) não teve
oportunidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, 25,7% trabalhou
internamente, 22,4% trabalhou externamente e 20,5% informou que
trabalhou dentro e fora da prisão. Os que puderam estudar na prisão
correspondem à metade dos egressos encaminhados (51,0 %), contra 49,0 %
que não estudaram.</p>
<p>O número total de egressos encaminhados às vagas de trabalho das
empresas que cumpriram as exigências do Decreto no período analisado
(Outubro de 2017 a Agosto de 2018) foi de 210. Desses, 149 foram
contratados. Caso não houvesse êxito na primeira entrevista de emprego,
os egressos eram direcionados a outras vagas, com semelhantes exigências
profissionais à medida que fossem surgindo, levando em conta também os
seus interesses. Dessa forma, 74 egressos foram encaminhados a mais de
uma entrevista de emprego.</p>
<p>Verificamos também que dos 149 egressos contratados, 62,9%
permaneceram na empresa por mais de seis meses, contra 38,2 % que foi
substituído, muitas vezes, ainda no período de experiência. Não
registramos o motivo específico para cada um desses desligamentos do
trabalho, mas fomos contatados na maioria das vezes a pedido da empresa
para realizar a substituição do egresso, com a alegação de não adaptação
às normas e rotinas do processo de trabalho.</p>
<p>Analisando essa questão, destacamos Goﬀman (1963, p. 05) que faz
referência ao uso da palavra &quot;estigma&quot; pelos gregos, deﬁnida
como &quot;sinais corporais, com os quais se procurava evidenciar alguma
coisa de extraordinário ou mau sobre o status moral de quem os
apresentava&quot;. O estigma era a marca de um corte ou uma queimadura
no corpo e signiﬁcava algo de mal para a convivência social. Podia
simbolizar a categoria de escravos ou criminosos, um rito de desonra
etc. Era uma advertência, um sinal para se evitar contatos sociais, no
contexto particular e, principalmente, nas relações institucionais de
caráter público, comprometendo relações comerciais.</p>
<p>Na atualidade, a palavra &quot;estigma&quot; representa algo de mal,
que deve ser evitado, uma ameaça à sociedade, isto é, uma identidade
deteriorada por uma ação social. Para Goﬀman (1963, p. 05), &quot;a
sociedade estabelece os meios de categorizar as pessoas e o total de
atributos considerados como comuns e naturais para os membros de cada
uma dessas categorias. Os ambientes sociais estabelecem as categorias de
pessoas que têm probabilidade de serem neles encontrados”. Isso signiﬁca
que a sociedade determina um padrão externo ao indivíduo que permite
prever a categoria e os atributos, a identidade social e as relações com
o meio. Criamos um modelo social do indivíduo e, no processo das nossas
vivências, nem sempre é imperceptível a imagem social do indivíduo que
criamos; essa imagem pode não corresponder à realidade, mas ao que
Goﬀman (op. cit.) denomina de uma identidade social virtual. Os
atributos, nomeados como identidade social real, são, de fato, o que
pode demonstrar a que categorias o indivíduo pertence.</p>
<p>A partir da análise de Melo (2005), alguém, como o egresso do sistema
prisional, que demonstra pertencer a uma categoria com atributos
incomuns ou diferentes é pouco aceito pelo grupo social, que não
consegue lidar com o diferente e, em situações extremas, o converte em
uma pessoa má e perigosa, que deixa de ser vista como pessoa na sua
totalidade, na sua capacidade de ação e transforma-se em um ser
desprovido de potencialidades. Esse sujeito é estigmatizado socialmente
e anulado no contexto da produção técnica, cientíﬁca e humana.</p>
<p>Segundo Goﬀman, o estigma estabelece uma relação impessoal com o
outro, ele é um atributo que produz um amplo descrédito na vida do
sujeito; em situações extremas, é nomeado como
&quot;defeito&quot;,&quot;falha&quot;ou desvantagem em relação ao outro;
isso constitui uma discrepância entre a identidade social virtual e a
identidade real.</p>
<p>Dessa forma, para os egressos do sistema prisional, estigmatizados, a
sociedade reduz as oportunidades, esforços e movimentos, não atribui
valor, impõe a perda da identidade social e determina uma imagem
deteriorada, de acordo com o modelo que convém à sociedade. O social
anula a individualidade e determina o modelo que interessa para manter o
padrão de poder, anulando todos os que rompem ou tentam romper com esse
modelo. O diferente passa a assumir a categoria de &quot;nocivo&quot;,
&quot;incapaz&quot;, fora do parâmetro que a sociedade toma como padrão.
Ele ﬁca à margem e passa a ter que dar a resposta que a sociedade
determina. O social tenta conservar a imagem deteriorada com um esforço
constante por manter a eﬁcácia do simbólico e ocultar o que interessa,
que é a manutenção do sistema de controle social.</p>
<p>Os egressos encaminhados ao trabalho participam de um processo de
seleção, tanto dentro do Escritório Social, passando por entrevista com
equipe de Assistente Social e Psicólogo e grupos de orientação ao
trabalho, quanto na empresa, considerando seus interesses, habilidades e
aptidões e perfil exigido pela empresa. Dessa forma, ingressam no mundo
do trabalho apropriando-se de novos saberes e padrões normativos, tanto
da empresa como das relações em geral. Muitas vezes, apenas o
responsável pelo setor de contratação da empresa sabe de sua condição de
egresso, o que incentivamos para minimizar interações sociais
diferenciadas por parte do grupo de trabalhadores. Verificamos que o
vínculo estabelecido entre a equipe técnica multiprofissional e o
egresso atendido é fundamental para que ele possa se reconhecer e se
engajar nesse processo, persistindo mesmo quando é rejeitado na primeira
entrevista de emprego. Consideramos que desse quantitativo analisado, a
despeito de toda a carga de preconceito e dificuldades de corresponder
ao que o mundo do trabalho espera, o percentual de 61,7% mostra-se
bastante positivo, considerando a pouca ou quase inexistente experiência
anterior no mercado formal de trabalho.</p>
<p>Algumas dificuldades enfrentadas nesse período alinham-se com os
chamados “marcadores da condição da pessoa egressa”, relatados por Melo
(2017), na pesquisa nacional realizada pelo DEPEN que formalizou o
Modelo de Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema
Prisional. Segundo ele, esses marcadores são comumente mencionados por
seu impacto na saída da prisão e na construção de novos projetos de
vida. São aspectos que não se excluem, mas se somam e se reforçam
mutualmente, articulando novas determinações.</p>
<p>Identificamos a falta da documentação civil, como um dos fatores que
mais impactam na inserção ao mercado de trabalho formal. Egressos que
nunca efetivaram o título de eleitor,indispensável para inclusão no
sistema de dados <bold>E-Social,</bold> que é a consolidação das
informações referentes aos trabalhadores das empresas, como uma folha de
pagamento digital, inviabiliza a contratação formal, e não apenas nas
vagas do Decreto, até o término de cumprimento de sua pena. Ainda,
existem os fatores relacionados a fragilidade nos vínculos familiares e
comunitários, em que o não compartilhamento do cotidiano familiar
durante o período de prisão, deixa distante a consolidação dos laços
sociais e as experiências de cuidado material e afetivo mútuo. As
questões de moradia, entendidas para além de ter condições de abrigo e
alojamento, mas no sentido de pertencimento e possibilidade de
reconhecer-se em um lugar social, bem como a possibilidade de ser
referenciado/a nos serviços oferecidos pelo Escritório Social também
incidem sobre os egressos em caráter de urgência. Isso reforça o que já
mencionamos acima, da estigmatização e preconceito a essa parcela da
população, que não é reconhecida como cidadã de direitos e destinatária
das políticas públicas sociais.</p>
<p>Além disso, o Escritório Social carece de um sistema de dados
informatizado que concentre todas as informações importantes e
necessárias para o levantamento de informações sobre o público atendido.
Isso vai possibilitar o cruzamento de dados do perfil dos egressos e as
vagas disponibilizadas, facilitando e ampliando o encaminhamento de
egressos ao mercado de trabalho, inclusive no interior do Estado,
fortalecendo as demais Centrais de Atendimento ao Egressos e Familiares
– CAEF existentes. Ainda, um sistema informatizado irá possibilitar que
um dos objetivos da implantação do serviço se efetive, que é servir como
fonte de produção de dados e informações que favoreçam a construção e o
desenvolvimento de novos planos, políticas, programas e ações de
garantia de direitos aos egressos do Sistema Penitenciário. A falta
desse sistema de dados integrado dificulta muito realização de
levantamento de dados sobre o perfil das pessoas atendidas pelo
equipamento, suas características socioeconômicas, geográficas,
necessidades e potencialidades, além do quantitativo total que são
fundamentais para a formulação de políticas públicas mais abrangentes,
eficientes e eficazes.</p>
<p>Outro entrave à inserção dos egressos ao mercado formal é a falta de
qualificação profissional e baixa escolaridade que faz com que vagas
sejam dispensadas por não atendimento à qualificação exigida. Dos cerca
de 314 contratos que foram dispensados do cumprimento do Decreto, em 82
deles, a causa foi não dispormos de trabalhadores com a qualificação
profissional exigida. Outros motivos de dispensa referem-se ao local de
execução da obra ou serviço ser distante das áreas urbanas das cidades,
onde há dificuldade de identificar e acessar o egresso, ou quando a
exigência do serviço é de apenas uma ou duas pessoas. Nesse caso, o
Decreto e a Lei Complementar prevêem exceções ao seu cumprimento. Assim,
a situação de prisão não contribui para a ampliação da escolaridade e
nem da qualificação profissional, o que alimenta o ciclo da precariedade
do trabalho extramuros. Além disso, a problemática relacionada ao uso
abusivo de substâncias psicoativas, que não é equacionada enquanto o
sujeito está privado da liberdade e aprofunda-se após a saída das
grades. Dessa forma, a atuação do Escritório Social deve ser
primordialmente a de incentivo e promoção dos meios necessários à
ampliação da escolaridade, atenção e cuidados à saúde, para que o
déficit educacional seja minimizado e o sujeito possa estar fortalecido
e preparado para atender às necessidades do mercado de trabalho.</p>
<p>Verificamos ainda situações do contexto social e territorial que os
egressos enfrentam ao sair da prisão, relacionados à criminalidade, que
os impede de ir e vir, embora já estejam no regime aberto. Muitas vezes,
não podem trabalhar nas proximidades da região onde residiam antes da
prisão, por desafetos e ameaças as suas vidas.</p>
<p>Para a maior adesão dos órgãos da Administração Pública ao Decreto,
propomos a realização de um seminário para conhecimento, implicação e
responsabilização de todos os envolvidos nesse processo, ou seja, além
da Secretaria de Estado da Justiça, todos os órgãos da Administração
Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual
que devem aderir ao Decreto legislativo. A responsabilidade de fazer
cumprir a política de governo deve ser compartilhada e ações de
sensibilização junto às empresas, órgãos públicos, e demais instituições
sociais, para criar oportunidades de trabalho para egressos do sistema
prisional são fundamentais para se concretizar essa política.</p>
<p>Madeira (2004), pesquisando o universo penitenciário já apontava a
dificuldade de programas públicos voltados ao apoio aos ex-presidiários,
esclarecendo dois pontos relevantes: a necessidade de mais verbas para
inclusão, universalização das iniciativas de apoio e, principalmente,
cooperação do Poder Público e da iniciativa privada na disponibilização
de vagas de trabalho aos egressos, considerando que o trabalho é a forma
básica de reinserção.</p>
<p>De acordo com Pastore (2011, p.33), analisando a complexa relação
entre trabalho e sujeitos privados de liberdade e egressos prisionais,
empregar não é a solução imediata contra crime e reincidência:</p>
<disp-quote>
  <p>Estudos no campo do desemprego mostram que na prevenção da
  reincidência, a qualidade do emprego é mais importante que a
  oportunidade. O ambiente de trabalho, a segurança e os salários
  oferecidos pesam mais que o emprego em si. Afinal, trabalhar é mais do
  que realizar uma tarefa. O trabalho é cercado de normas sociais,
  valores, expectativas e relacionamentos que trarão satisfação e
  guiarão o comportamento das pessoas. Tais fatores é que influenciarão
  a permanência no emprego.</p>
</disp-quote>
<p>Nesse sentido, entendemos que o Estado deverá proporcionar condições
para o acesso do egresso ao mercado formal, garantindo o direito de
acesso ao trabalho, com estratégias efetivas e eficientes que possam
favorecer essa inclusão.</p>
<p>O decreto é apenas um instrumento dos vários que podem contribuir
para a inserção no mercado de trabalho, tais como Cooperativas de
trabalho, empreendedorismo individual com incentivos como microcrédito
para iniciar o negócio, prestação de serviços como autônomo e cursos de
qualificação profissional, de acordo com as demandas identificadas desse
púbico. Essas iniciativas ainda carecem de parcerias com a sociedade
civil e com o poder público para a sua implementação. Entretanto, a
inserção no mercado de trabalho formal ainda é sem dúvida, o que permeia
o ideal desses sujeitos, pois inaugura algo inédito em suas vidas e
contribui para a mudança de paradigmas na sociedade, de que os egressos
da justiça são cidadãos que merecem reingressar em suas comunidades e se
sentirem parte dela através do trabalho.</p>
<p><bold>Considerações finais</bold></p>
<p>O retorno à liberdade é um momento profundamente desafiador ao
cidadão-egresso. Ele se vê livre das mazelas prisionais, mas jamais
deixará de carregar consigo os seus efeitos. A sociedade que o espera se
encarrega, por outro lado, de não o deixar esquecer. A ausência de
moradia, o núcleo familiar fragilizado, a dificuldade de obtenção de
trabalho são alguns dos problemas que muitos dos egressos enfrentarão,
temperados pelo amargo caldo do preconceito e da discriminação.</p>
<p>Apesar da rejeição social, há de se reconhecer nos egressos
verdadeiros cidadãos. O reconhecimento de que eles possuem direitos que
precisam ser exercidos não é só uma medida de humanidade, de evolução
democrática, de promoção de fraternidade, mas o lúcido caminho para que
tenhamos uma sociedade verdadeiramente mais segura. O benefício
abrangerá a todos nós, não aos egressos somente.</p>
<p>Acreditamos que a capacidade de efetivação do Decreto Estadual nº
4251-R como ferramenta de inclusão dos egressos do sistema prisional
capixaba ao mercado de trabalho é muito grande e importante. Ele aponta
para a conscientização dos diversos setores da Administração Pública
sobre a responsabilidade do Estado pela garantia de direitos e
cidadania, redução do estigma e do preconceito que cerca essas pessoas e
pela oferta de reais oportunidades de trabalho, visando a não
reincidência criminal. No entanto, entre a obrigatoriedade de cumprir o
Decreto e a efetiva adesão das empresas contratadas pela Administração
Pública existe uma enorme distância. Nossa experiência demonstra que é
necessário persistir nesse caminho, ampliando as parcerias com a
sociedade civil e poder público para construir outras formas de geração
de trabalho e renda. Replicar ferramentas modernas existentes em outros
estados, tais como o sistema informatizado desenvolvido em São Paulo,
também será um avanço para consolidar essa política.</p>
<p>Nesse sentido, a Psicologia tem uma contribuição fundamental,
enquanto instrumento de transformação social, buscando promover
dispositivos junto às pessoas presas e egressas que estimulem a
autonomia e a expressão de sua individualidade, disponibilizando
recursos e meios que possibilitem sua participação como protagonista na
execução da pena. Por meio da escuta e de intervenções, o psicólogo deve
estimular a subjetividade dessas pessoas, contribuir para desconstruir
estigmas (classe, gênero, etnia, raça, religião) e, dessa forma, impedir
o incremento da criminalização e da punição. Levá-las à reflexão para
construção do seu projeto de vida, contribuindo para a superação dos
obstáculos após a saída da prisão e consequentemente para uma sociedade
mais justa e humana.</p>
<p>Considerando a complexidade dos sujeitos sociais, bem como a das
estruturas sociais que penalizam os egressos, a Psicologia vem lançando
seu olhar na formulação, implantação e execução de políticas públicas e
sociais, trazendo à tona seus impasses, conflitos e contradições. O
maior desafio para que se atinja a inclusão social se caracteriza,
especialmente, devido a essas condições e à complexidade do ser humano.
Consideramos um avanço tal participação da Psicologia, mas ainda falta a
compreensão do alcance das políticas públicas na identidade e na
subjetividade das categorias sociais por elas contempladas.</p>
<p>Essa lacuna identificada necessita ser analisada em profundidade em
pesquisas posteriores, ampliando as referências de análise que permitam
conclusões mais abrangentes. Nossa experiência, entretanto, pode trazer
contribuições importantes apontando caminhos possíveis para enfrentar a
situação de desequilíbrio das condições de trabalho em relação ao
ex-detento rompendo com rótulos, estigmas e preconceitos, garantindo a
dignidade e justiça social tão importantes para a vida em sociedade.</p>
<p><bold>Referências:</bold></p>
<disp-quote>
  <p>ARENDT, Hannah. <italic>A condição humana</italic> Tradução Roberto
  Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, p.113, 2007.</p>
  <p>BADARÓ M.M. Linhas de fuga - uma breve reflexão da prática do
  psicólogo na prisão. Revista Diálogos. Conselho Federal de Psicologia.
  Ano 2, Nº 2, março de 2005.</p>
  <p>BARATTA, Alessandro. Por um concepto critico de reintegración
  social del condenado. In: OLIVEIRA E. (Coord.). <italic>Criminologia
  crítica</italic> (Fórum Internacional de Criminologia Crítica). Belém:
  CEJUP, 1990, p. 141-157.</p>
  <p>BARRETO, M.L.S. (2006). Depois das Grades: um Reflexo da Cultura
  Prisional em Indivíduos Libertos. Psicologia, Ciênciae Profissão.
  26(4). Disponível em:
  &lt;http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S1414-98932006000400006
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  <p>Barros, C. R. (2011). O real do egresso do sistema prisional:
  circulação de normas, valores e vulnerabilidades. (Dissertação de
  Mestrado). Universidade Federal de Minas Gerais, Programa de
  Pós-graduação em Psicologia, Belo Horizonte.</p>
  <p>BRAGA, Ana Gabriela Mendes; BRETAN, Maria Emília Accioli Nobre.
  Teoria e prática da reintegração social: o relato de um trabalho
  crítico no âmbito da execução penal. In: <italic>Criminologia e os
  problemas da atualidade</italic>. Organizadores: Alvino Augusto de Sá
  e Salomão Schecaira. São Paulo: Atlas, p. 258-259, 2008.</p>
  <p>CASTRO, Lola Aniyar de. <italic>Criminologia da reação
  social</italic>. Rio de Janeiro: Forense, 1983.</p>
  <p>_______Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas
  Públicas. <bold>Diretrizes para atuação e formação dos Psicólogos do
  Sistema Prisional Brasileiro.</bold> Brasília - DF: Disponível em
  www.crepop.pol.org.br. Acesso em 06 Maio 2018</p>
  <p>CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do
  Psicólogo. Brasília, 2005. Disponível em: Acesso em: 17 jul. 2018</p>
  <p>DEJOURS, C. <italic>A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia
  do trabalho</italic>. São Paulo: Cortez-Oboré, 5 ed.,1992.</p>
  <p>DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional; MELO, Felipe Athayde
  Lins de. <italic>Proposta de modelo de gestão da política
  prisional</italic>. Brasília: Depen, 2016.</p>
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