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<p><bold>Retrato da violência doméstica contra as mulheres do estado do
Pará</bold></p>
<p></p>
<p>Autora: Maria Amélia Fadul Bitar</p>
<p>Mini-bio: Doutora em Ciências da Educação pela Faculdade
Interamericana de Ciências Sociais. Mestre em Enfermagem pela
Universidade do Pará - UFPA. Professora Adjunta Titular do curso de
enfermagem da Universidade Federal do Pará - UFPA. Coordenadora do
projeto de pesquisa intitulado “Discurso narrado pela mídia paraense
sobre a violência contra a mulher paraense cometida por homens”.</p>
<p>Titulação: Doutora</p>
<p>País: Brasil</p>
<p>Estado: Pará</p>
<p>Cidade: Belém</p>
<p>Email de contato:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="mailto:ameliafadul@hotmail.com">ameliafadul@hotmail.com</ext-link></p>
<p>ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0002-7063-7969">https://orcid.org/0000-0002-7063-7969</ext-link></p>
<p></p>
<p>Autora: Vera Lúcia de Azevedo Lima</p>
<p>Mini-bio: Enfermeira, docente do magistério superior, associado II
Faculdade de Enfermagem/ICS/UFPA, Docente permanente do PPGSP/IFCH e
Docente permanente do PPGENF/ICS/UFPA e Membro do grupo de pesquisa
EPOTENA.</p>
<p>Titulação: Doutora</p>
<p>País: Brasil</p>
<p>Estado: Pará</p>
<p>Cidade: Belém</p>
<p>Email de contato: veraluci@ufpa.br</p>
<p>ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://orcid.org/0000-0003-0094-4530">http://orcid.org/0000-0003-0094-4530</ext-link></p>
<p></p>
<p>Autora: Gesiany Miranda Farias</p>
<p>Mini-bio: Possui graduação em Enfermagem pela Universidade Federal do
Pará e mestrado em Enfermagem pela Universidade Federal do Pará pela
linha de pesquisa políticas públicas de saúde no contexto amazônico.</p>
<p>Titulação: Mestre</p>
<p>País: Brasil</p>
<p>Estado: Pará</p>
<p>Cidade: Belém</p>
<p>Email de contato:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="mailto:gesiany.farias@hotmail.com">gesiany.farias@hotmail.com</ext-link></p>
<p>ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0002-9442-7296">https://orcid.org/0000-0002-9442-7296</ext-link></p>
<p>Contribuição de cada autora: Todas as autoras contribuíram com a
concepção do estudo, análise e interpretação dos dados, redação do
artigo, revisão crítica relevante do conteúdo intelectual e aprovação da
versão final a ser publicada.</p>
<p></p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O objetivo dessa pesquisa foi analisar os dados estatísticos sobre a
violência doméstica contra a mulher no estado do Pará no período de 2008
a 2015. O estudo foi desenvolvido com uma abordagem quantitativa
referente ao tema, tendo como objeto analítico descritivo o fenômeno da
violência doméstica contra a mulher. Os dados foram coletados do Banco
de dados do Sistema Integrado de Segurança Pública. Os resultados foram
analisados através da estatística descritiva e apresentados em forma de
tabelas e gráficos. De acordo com os dados quantitativos mostrados por
este estudo, das 905.694 ocorrências registradas por crimes contra a
mulher no estado do Pará nos anos pesquisados, 31.793, ou seja, 3,5% do
total foram enquadradas pela autoridade policial como violência
doméstica de acordo com a Lei Maria da Penha. A média anual de denúncias
foi de 3.974 casos. Desse modo, torna-se essencial ações de prevenção,
assistência e políticas de garantia de direitos da mulher por diversos
setores envolvidos, tais como: saúde, educação, assistência social,
segurança pública, cultura, justiça, entre outros; no sentido de dar
conta da complexidade da violência contra as mulheres.</p>
<p><bold>Palavras –Chaves</bold>: Direitos Humanos; Lei Maria da Penha;
Violência doméstica.</p>
<p>Portrayal of domestic violence against women in the state of
Pará.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p>The objective of this research was to analyze the statistical data
concerning domestic violence against women in the State of Pará in the
period from 2008 to 2015. The study was developed with a quantitative
approach regarding the theme, having as descriptive analytical object
the phenomenon of domestic violence against women. The data were
collected from the Integrated Public Security System Database. The
results were analyzed using descriptive statistics and presented in the
form of tables and graphs. According to the quantitative data shown by
this study, of the 905,694 occurrences recorded for crimes against women
in the state of Pará in the years surveyed, 31,793, in other words, 3.5%
of the total was classified by the police as domestic violence according
to the Maria da Penha Law. The annual average of complaints was 3,974
cases. Thereby, prevention, assistance and policies to guarantee women's
rights are essential for various sectors involved, such as: health,
education, social assistance, public security, culture, justice, among
others; for the purpose of to reach the complexity of violence against
women.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Human Rights; Maria da Penha Law; Domestic
Violence.</p>
<sec id="doi-httpsdoi.org10.31060rbsp.2021.v15.n1.1177">
  <title>DOI: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1177">https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1177</ext-link></title>
  <p>Data de recebimento: 26/06/2019</p>
  <p>Data de aprovação: 10/07/2020</p>
  <p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
  <p>De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) a violência
  contra a mulher é um problema de saúde pública (WHO, 2013), sendo uma
  violação de direitos humanos básicos, se configurando um grande dilema
  da humanidade em pleno século XXI (GRANJA; MEDRADO, 2009). Neste
  âmbito, a violência contra a mulher traduzida na forma de violência
  doméstica, é um grave desrespeito à dignidade da pessoa humana, uma
  vez que todas as formas de violências e comportamentos dominantes, se
  caracterizam por relações assimétricas entre gêneros, referindo-se,
  portanto, a relações desiguais de poder, ocorrendo em todas as camadas
  sociais, sendo observável constantemente no cotidiano das mulheres,
  sob diferentes formas de representações ideológicas, classes sociais,
  raças e etnias (BARRETO, 2007).</p>
  <p>Em 2015, a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, teve 76.651
  relatos de violência contra a mulher no Brasil, mostrando que as ações
  de prevenção têm sido insuficientes (BRASIL, 2016). De outro lado,
  quanto às ações de enfrentamento, gravitam denúncias acerca da
  morosidade do julgamento dos processos e do baixo número de prisões.
  Esses dados apontam a necessidade de se trabalhar na prevenção e
  enfrentamento da violência (SOUZA, 2016).</p>
  <p>No combate a violência doméstica é inquestionável a importância da
  implementação da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha
  (LMP), no ordenamento jurídico pátrio, marco histórico na luta das
  mulheres no enfrentamento à desigualdade de gênero e da violência
  doméstica (BRASIL, 2006).</p>
  <p>Entretanto, a legislação embora necessária, não é suficiente para
  acabar com a violência doméstica ainda crescente no Brasil, a
  prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher passam
  necessariamente pela redução das desigualdades entre os gêneros, e
  requer políticas públicas eficazes, além do engajamento de diferentes
  setores da sociedade, para garantir que todas as mulheres e meninas
  tenham acesso ao direito básico de viver sem violência (MIRANDA et
  al., 2016).</p>
  <p> Desse modo, conhecer o perfil da violência contra a mulher
  registrados no Pará, pode contribuir para a criação ou elaboração de
  políticas públicas setoriais para o enfrentamento da violência nessa
  região. Diante desta perspectiva, este estudo foi conduzido pela
  seguinte questão norteadora: Qual o panorama estatístico de violência
  doméstica contra a mulher no estado do Pará nos anos de 2008 a 2015?
  Tendo como objetivo geral analisar os dados estatísticos sobre a
  violência doméstica contra a mulher no estado do Pará no período de
  2008 a 2015.</p>
  <p><bold>METODOLOGIA</bold></p>
  <p>O estudo foi desenvolvido com uma abordagem quantitativa referente
  ao tema, tendo como objeto analítico descritivo o fenômeno da
  violência doméstica contra a mulher. O “lócus” de pesquisa foi o
  Estado do Pará, localizado na Região Norte, com extensão territorial
  de 1.247.950.000 quilômetros quadrados. É a segunda maior unidade
  federativa do Brasil correspondendo a 14,6% do território nacional.
  Conforme a última contagem populacional realizada em 2010 pelo
  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sua população é
  de 7.581.051 habitantes distribuídos em 144 municípios (IBGE,
  2010).</p>
  <p>Os dados foram coletados do Banco de dados do Sistema Integrado de
  Segurança Pública SISP/WEB após autorização da Secretaria Adjunta de
  Inteligência e Análise Criminal. Esses dados expuseram o perfil das
  mulheres vítimas de violência doméstica (etnia, faixa etária,
  escolaridade, cor e profissão), o número de registros das mulheres
  vítimas de violência doméstica no Estado do Pará, os municípios das
  vítimas, o número de registros por tipificação criminal, o número de
  processos encaminhados a justiça e o crescimento linear da Violência
  Contra a Mulher (VCM). O período estudado compreende os anos de 2008 a
  2015.</p>
  <p>Os resultados foram analisados através da estatística descritiva e
  apresentados em forma de tabelas e gráficos. A estatística descritiva
  é considerada um conjunto de técnicas analíticas utilizada para
  resumir o conjunto dos dados recolhidos numa dada investigação, que
  são organizados geralmente através de números, tabelas e gráficos
  (MORAIS, 2015).</p>
  <p><bold>RESULTADOS</bold></p>
  <p>Apresentaremos a seguir os dados obtidos dos registros policiais de
  mulheres que fizeram notificação da violência doméstica no estado do
  Pará nos anos de 2008 a 2015. Através destes foi possível identificar
  o número de ocorrências, os principais tipos e as características
  predominantes das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
  relacionados a faixa etária, escolaridade, cor e profissão. A
  compreensão destes fatores está explícita nas tabelas e gráficos que a
  seguir apresentamos. Após a análise das informações estatísticas sócio
  demográficas apresentamos conforme exibido no Gráfico 01 os dados da
  violência no estado do Pará.</p>
  <p>Gráfico 1 - Quantitativo de Registro de Crimes (em azul) X Crimes
  enquadrados na Lei Maria da Penha (em rosa) nos anos de 2008 a
  2015</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image6.png" />
  <p>Fonte: SISP- Sistema Integrado de Segurança Pública- Secretaria
  Adjunta de Inteligência e Análise Criminal/SEGUP/PA</p>
  <p>Das 905.694 ocorrências registradas por crimes contra a mulher no
  estado do Pará nos anos pesquisados (2008 a 2015) 31.793 (ou seja 3,5%
  do total) foram enquadradas pela autoridade policial de acordo com a
  lei Maria da Penha. De acordo com os dados obtidos no período de 2008
  a 2015, verificou-se um total de 31.793 situações de violência contra
  a mulher. Se esse total fosse dividido por ano, seria encontrada uma
  média de 3.974 situações de violência anuais.</p>
  <p>A violência doméstica é um grave problema social oriundo de
  desigualdades históricas promovidas pelo sistema patriarcal, que
  colocava a mulher em posição de subordinação promovendo diferenças
  entre os papeis masculinos e femininos dentro da sociedade (SILVA,
  2017). De acordo com Painel de Violência contra Mulheres do Senado
  Federal, em 2016, no Brasil, foram registrados 224.946 boletins de
  ocorrência de violência contra as mulheres, ou seja, a cada 100 mil
  mulheres, 211,5 denunciaram os seus agressores (SENADO FEDERAL,
  2016)</p>
  <p>Apesar do aumento do número de mulheres que procuram as delegacias
  e prestam queixas, o quantitativo das que não denunciam o agressor ou
  que procuram as delegacias, mas não registram a queixa, supera em
  muito os dados oficiais. Na tabela 01 o número de mulheres paraenses
  que fizeram notificações de violência doméstica em todo o Estado no
  período de 2008 a 2015 foi de 3,5% (31.793 mulheres) em relação a
  população feminina de acordo com dados do censo de 2010 (IBGE,
  2010).</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image9.png" />
  <p>Em relação aos dados apresentados na tabela 01 das 31.793
  notificações de vítimas de violência doméstica no período em estudo, a
  Região 7 ou Região de Integração Guajará formada pelos municípios de
  Ananindeua, Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara registraram
  13.823 (43,4%) do total de notificações. Os resultados mostram um
  crescimento linear de denúncias no período compreendido de 2008 a
  2015, onde se observa um crescimento médio de 512% de violência contra
  a mulher que sofreram agressão e registraram boletim de ocorrência.
  Esses dados apontam a necessidade de ações para a redução da violência
  contra a mulher em nosso Estado.</p>
  <p>Em termos de violência contra a mulher, na região metropolitana de
  Belém, a cada uma hora registra-se cerca de dois casos de violência
  contra a mulher. Em 2018, ainda nessa mesma localidade, foram 14 mil
  relatos de agressões contra esse gênero. Em relação ao Estado do Pará,
  obtiveram-se 19 mil registros de agressões as mulheres, um acréscimo
  de 14% em relação ao ano de 2017 (SÓTER; MAIA, 2019).</p>
  <p>A região de maior prevalência de violência doméstica apontada na
  tabela acima é composta de municípios situados geograficamente
  próximos a capital, que cresceram de forma desordenada, com muitas
  áreas pobres, precárias em termos de saneamento básico, urbanização e
  desigualdades sociais (VILARINS, 2019).</p>
  <p>De acordo com um estudo que mapeou os casos de violência contra a
  mulher na região metropolitana de Belém, os maiores números de casos
  se concentram em Belém 52,2%, seguida de Ananindeua com 31,7% e
  Marituba 9,8%. Nessas localidades, a ausência de segurança pública
  impede que os demais órgãos públicos exerçam seus trabalhos, como as
  instituições de apoio a mulher vítima de violência doméstica e até
  mesmo Unidades Básicas de Saúde (UBS), as quais poderiam intervir a
  favor do controle dessa violência (AUGUSTO et al., 2015).</p>
  <p>Esses achados corroboram com a necessidade de desconcentrar os
  focos de estabelecimentos de enfrentamento a violência contra a mulher
  na capital, para as diversas cidades que compõem a Região
  Metropolitana de Belém, levando unidades de atendimentos
  principalmente para os interiores com maior índice deste fenômeno.</p>
  <p>Por meio dessa pesquisa constatou-se a falta de registro
  importantes para o estabelecimento do perfil das mulheres vítima de
  violência, dados esses significativos para a sistematização
  quantitativa e qualitativa sobre a realidade da violência doméstica
  contra a mulher.</p>
  <p>Na tabela 02 pode ser visto o perfil por faixa etária das mulheres
  que denunciaram a violência doméstica sofrida no estado do Pará no
  período de 2008 a 2015, na qual cerca de 15.000 não tiveram a idade
  registrada apesar da importância desses dados, visto que a faixa
  etária é considerando um agravante em casos de violência.</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image10.png" />
  <p>Os resultados encontrados nesse estudo mostram que as mulheres
  adultas jovens (entre 18 a 34 anos) são as que mais sofreram violência
  doméstica, atingindo um percentual de 61,65%, sendo que 14.895
  representando 47 % da amostra, não tiveram suas idades registradas.
  Estudo realizado no Pará, com o objetivo de caracterizar as mulheres
  vítimas de agressão pelo seu (ex) parceiro, atendidas no Instituto
  Médico Legal (IML), encontrou como faixa etária mais prevalente entre
  18 a 29 anos, correspondendo a 53,12% dos casos. Dados estes
  compatíveis com os encontrados neste trabalho (BOTELHO; BRITO;
  FONSECA, 2012).</p>
  <p>Estudo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na Cidade
  de Ponta Grossa realizado 1ª Vara Criminal, mostra que quanto à
  faixa-etária, a predominância são vítimas entre 20 a 34 anos (OGG et
  al., 2013) De acordo com estudos realizados em prontuários de mulheres
  vítimas de violência doméstica periciadas no IML de Cuiabá, a média de
  idade das agressões às mulheres ocorreu aos 32,5 anos, sendo que 77,5%
  das vítimas encontravam-se na faixa etária de 18 a 39 anos o que
  reitera os dados obtidos neste estudo (NOGUEIRA et al., 2017).</p>
  <p>Para Bernardino et al., (2016) essa faixa etária é caracterizada
  também, como um importante estágio do ciclo de vida da mulher,
  relacionado para muitas, como um período reprodutivo, de atenção e
  cuidado com os filhos. Sinaliza-se que a maioria das vítimas de
  violência doméstica é de mulheres adultas e jovens, proativas
  profissionalmente, fazendo que a situação de violência vivenciada por
  elas, interfira em sua capacidade laboral e na manutenção do emprego,
  provocando redução de sua produtividade, tendo como consequência o
  desemprego, o aumento dos gastos previdenciários e da utilização do
  sistema de saúde.</p>
  <p>Das 31.793 mulheres que fizeram registro de ocorrência de violência
  doméstica apenas em 17.429 notificações (54,8%) obteve-se o registro
  de escolaridade. O estudo aponta que prevaleceram as mulheres com
  ensino fundamental incompleto, correspondendo a 25%, seguido de 11 %
  de mulheres com ensino médio completo. E o número de mulheres com
  nível superior completo foi de 2%, como foi demonstrado na Tabela
  03.</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image8.png" />
  <p>Estudo realizado em João Pessoa/Paraíba em relação ao grau de
  escolaridade das mulheres vítimas de violência, evidenciou 9 (33%) com
  o ensino fundamental completo, seguidas de 7 (26%) com o ensino médio
  incompleto. Apenas 4% possuíam ensino superior completo e 01 se
  declarou analfabeta (SILVA et al., 2013). Os dados acima apresentam
  semelhança com os dados apresentados nesta pesquisa. Em estudo
  realizado na cidade de Embu em São Paulo no ano de 2010, constatou que
  mais da metade da amostra (413; 52,7%) não tinham completado o ensino
  fundamental, com média de 7,1 ± 3,3 anos de escolaridade (MIRANDA;
  PAULA; BORDIN, 2010).</p>
  <p>Os achados do presente trabalho foram compatíveis com os resultados
  encontrados por Garcia et al., (2016) que analisaram variáveis
  relacionadas a violência doméstica no Brasil com base nos dados das
  vítimas de acidentes e violências, coletados por meio de inquérito que
  compõe a Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em 2011, ficou
  evidente que as mulheres com menor escolaridade e que estão em
  situação de vulnerabilidade social e econômica, são as que mais
  procuram os serviços institucionais em virtude da violência.</p>
  <p>Tal situação é apontada por Vale et al., (2013) como um dos fatores
  que favorecem a situação de violência, pois, quanto menor o suporte
  social e financeiro, maior o risco de violência. Mulheres com menor
  escolaridade geralmente estão em condições de pobreza, o que favorece
  a exclusão social e baixa autoestima, reduzindo as perspectivas de que
  possam exercer atividades bem remuneradas no mercado de trabalho.</p>
  <p>A instrução escolar facilita a inserção da mulher no mercado de
  trabalho melhorando conjuntamente a condição econômica, determinando
  também o maior acesso ao conhecimento, que permite a compreensão dos
  direitos e deveres do cidadão, permitindo o maior acesso à justiça, à
  saúde e até mesmo ao conhecimento dos seus direitos (OGG et al.,
  2013).</p>
  <p>Entretanto, mesmo com todas as conquistas dos movimentos
  feministas, as mulheres ainda não têm o mesmo valor no mercado de
  trabalho em comparação com ao homem. Ganham salários mais baixos e têm
  menos chances de ascensão profissional, mesmo quando possuem melhores
  qualificações (PEREIRA, 2017). É importante lembrar que a violência
  doméstica atinge, também, as classes mais instruídas, porém nessas
  circunstâncias a subnotificação dos casos é mais proeminente (ZART;
  SCORTEGAGNA, 2015).</p>
  <p>Os resultados apresentados na tabela 04 mostram a distribuição de
  mulheres por cor da pele/ raça que fizeram notificação de violência
  doméstica, entretanto, é importante considerar que apenas 143 mulheres
  do total das que fizeram boletim de ocorrência, tiveram este item
  preenchido. Nos dados registrados houve predominância da cor preta com
  75,5% seguida da cor branca 22,4%.</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image1.png" />
  <p>Os números encontrados nesta pesquisa apontam que em nosso estado
  as mulheres negras são as maiores vítimas de violência doméstica o que
  coincide com dados relacionados ao nosso país. O Brasil registrou, nos
  dez primeiros meses de 2015, 63.090 denúncias de violência contra a
  mulher, o que corresponde a um relato a cada 7 minutos no País. Entre
  estes registros, quase metade (31.432 ou 49,82%) corresponde a
  denúncias de violência física e 58,55% foram relatos de violência
  contra mulheres negras (BRASIL, 2015).</p>
  <p>O Mapa da Violência 2015 mostra que o número de mortes violentas de
  mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864, em 2003,
  para 2.875, em 2013. No mesmo período, a quantidade anual de
  homicídios de mulheres brancas diminuiu 9,8%, caindo de 1.747, em
  2003, para 1.576, em 2013. Observa-se divergência nas representações
  sociais quando o Mapa da Violência aponta que a partir da Lei Maria da
  Penha o número de violências contra as mulheres brancas caiu 2,1% e
  aumentou 35% entre as mulheres negras, mostrando que essas mulheres
  são as que estão em maior situação de vulnerabilidade (WAISELFISZ,
  2015).</p>
  <p>Esses dados ressaltam a situação de vulnerabilidade em que se
  encontra esse grupo de mulheres, o que envolve espaços e oportunidades
  precários de trabalhos e baixos índices de escolaridade e
  socioeconômico. O preconceito e a discriminação são evidenciados nos
  dados socioeconômicos que indicam que as mulheres, principalmente as
  negras, são discriminadas no mercado de trabalho, quando não conseguem
  empregos ou ocupam cargos secundários, mesmo quando qualificadas e
  instruídas, ou ainda quando recebem salários inferiores quando ocupam
  os mesmos cargos que os homens e mulheres brancas (CACCIAMALI; HIRATA,
  2005).</p>
  <p>A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde
  pública. Desse modo, torna-se essencial que se discuta a violência
  contra as mulheres não apenas numa perspectiva de gênero, mas também
  de raça, ou seja, buscar a interseccionalidade nessa discussão,
  compreendendo que a discriminação de gênero se intensifica na vida das
  mulheres negras, por isso, o poder público deve promover políticas de
  enfrentamento as desigualdades sociais ocasionadas pela questão de
  gênero e do racismo, infelizmente ainda presente na sociedade (CEPAL,
  2018).</p>
  <p>No que toca especificamente à violência doméstica e familiar, esta
  sequer é registrada em termos de tematizações raciais, tanto que, nos
  casos de denúncia nas Delegacias Especializadas de Atendimento a
  Mulheres (DEAMs), o item “cor” das pessoas geralmente é inexistente ou
  não é preenchido nos formulários de identificação (ALMEIDA; PEREIRA,
  2012).</p>
  <p>Portanto os dados agrupados na tabela acima devem ser olhados com
  bastante cautela, uma vez que a confiabilidade dos mesmos carece de
  ratificação, haja vista que em grande proporção dos boletins 31.650
  (99.6 %) não foi preenchido o quesito cor da pele. Isso faz refletir
  sobre a falta de algumas informações dos boletins de ocorrências, os
  quais influenciam de forma direta na qualidade dos dados colhidos.</p>
  <p>É importante lembrar que a falta de registro da cor, inicia no
  momento da realização do boletim de ocorrência, ou seja, pela
  possibilidade de tais informações não serem priorizadas pelos
  profissionais atuantes, ou pelo não reconhecimento de sua raça ou cor
  por parte das mulheres, quando é solicitado pelo agente o
  preenchimento dos dados pessoais nos documentos. Estes dados geram
  estatísticas que fomentam políticas públicas efetivas de combate a
  violência contra a mulher no geral, dando visibilidade para as que são
  mais acometidas por essa violação de direitos, em consequência, pode
  ser exigido maiores políticas públicas para contemplar a essas
  mulheres.</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image3.png" />
  <p>Quanto às atividades desenvolvidas profissionalmente pelas
  denunciantes, a de maior incidência foi de donas de casa e domésticas
  que denunciaram suas agressões, totalizando 7.892 (25,1%). Em relação
  as informações fornecidas quanto à condição de trabalho, 47,0%
  desenvolvia algum tipo de trabalho remunerado. Nessa proporção estão
  incluídas as empregadas no mercado formal, as trabalhadoras informais
  e as autônomas. As denunciantes são normalmente mulheres com nível de
  escolaridade fundamental ou secundaria, sendo que as de nível
  educacional superior totalizam 656 num universo de 31.793.</p>
  <p>Uma pesquisa realizada pelo Data Senado em 2013, mostra que 34,7%
  da população feminina que trabalha não tem nenhuma instrução ou tem o
  ensino fundamental incompleto. 30,4% das mulheres no país não possuem
  nenhum tipo de rendimento e 33,7% sobrevivem com apenas um salário
  mínimo. Além disso, dentre o percentual de 37,3% de famílias chefiadas
  por mulheres, em 21,2% delas o rendimento provém do cônjuge (BRASIL,
  2013).</p>
  <p>Não se atribuiu à violência doméstica como um fato que ocorre
  somente nas classes sociais de baixa rentabilidade econômica, nem as
  vítimas apenas como pessoas com baixa escolaridade. No entanto, os
  números apresentados neste trabalho apontam que a maioria das
  denúncias provém de vítimas com escolaridade até o ensino fundamental
  e que, portanto, desenvolvem atividades profissionais de baixa renda.
  Mesmo atingindo todas as classes sociais, a violência doméstica ainda
  é predominante nas classes menos favorecidas, sendo as denúncias menos
  frequentes nas classes média e alta por vergonha ou medo da exposição
  (OLIVEIRA et al., 2015).</p>
  <p>Apesar dos dados estatísticos serem uma importante ferramenta para
  a produção de indicadores que permitam avaliar a violência contra as
  mulheres, a menção de dados relacionados as condições sócio econômicas
  das vítimas são negligenciadas, como podemos constatar nas tabelas
  acima. Essas informações são importantes se considerarmos que o
  empoderamento econômico é uma das estratégias que defendemos como
  saída da situação de violência e retomada da vida com maior segurança
  e tranquilidade.</p>
  <p>Como podemos ver na tabela 6 os crimes de ameaça apresentam um
  crescimento de 646%, e os de lesão corporal de 403%. Os crimes de
  ameaça (9.916 casos), lesão corporal (11.057 casos), agressão (892
  casos), injuria (643), dano (373), tentativa de homicídio (129) e
  difamação (109) foram os mais frequentes, representando 23.115
  situações de violência, ou seja, 73,1% do total.</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image7.png" />
  <p>De acordo com as informações fornecidas quanto à capitulação de
  delitos de violência doméstica no estado do Pará nos anos de 2008 a
  2015, pode ser visto na tabela 06 que 35,0% são de lesão corporal,
  seguido de ameaça 32,0%, contra 0,40 de homicídio, levando em
  consideração a população feminina do ano de 2010 do estado do Pará,
  conforme o censo do IBGE de 973.488.09 habitantes, correspondendo a
  51% da população total do Estado do Pará do mesmo ano (IBGE,
  2010).</p>
  <p>Um estudo sobre as ocorrências das vítimas de violência doméstica
  periciadas pelo Instituo Médico Legal do Alto Vale do Itajaí de Santa
  Catarina nos anos de 2016 e 2017 mostra a predominância da prevalência
  de violência física (88,5%) sobre as outras (11,5%). Dados esses
  compatíveis com os encontrados nesta pesquisa (OBERZINER; MEURER;
  SERAPIÃO, 2019).</p>
  <p>Ao analisar as ocorrências e fatores associados à violência contra
  a mulher, foi identificado 7.478 casos de violência contra a mulher
  registrados pela Polícia Civil de Monte Claro, 89,9% (5.968) das
  mulheres se encontravam na fase adulta de suas vidas, 45,1% (1.455)
  foram vítimas de seus próprios companheiros e sofreram as mais
  variadas formas de manifestação da violência, tais como: agressão
  51,4% (480), ameaça 41,3% (647), estupro 19,4% (7), injúria 20% (4) e
  lesão corporal 47,2% (317) (LEITE et al., 2014).</p>
  <p>Das formas de violência elencadas, segundo pesquisa do Data Senado,
  a mais frequente é a física, relatada por 62% das vítimas, o que faz
  com que muitas vezes seja esse tipo de dano o foco das campanhas
  (BRASIL, 2013). As demais formas de violência esbarram em percepções
  baseadas no senso comum que as tratam como de “menor importância”,
  sendo muitas vezes remetidas a outras esferas de resolução que não o
  Poder Judiciário, como os atendimentos psicossociais (SOUZA,
  2016).</p>
  <p>A Central de Atendimento à Mulher, no período de 10 anos (2006 a
  2015), realizou 4.708.978 atendimentos. Desses, 552.748 foram relatos
  de violência com destaque para os de violência física (56,72%) e
  psicológica (27,74%). Pode-se constatar que esses dados se assemelham
  ao do presente estudo quanto aos tipos de violência mais comum
  registrados pelas mulheres sendo: violência física estando incluídos
  neste tópico a agressão e a lesão corporal e a psicológica, que
  engloba os vários tipos de ameaça (BRASIL, 2015).</p>
  <p>É comum a utilização da ameaça por parte dos seus parceiros íntimos
  como forma de intimidar as mulheres para que não efetuem a denúncia.
  Portanto, quando procuram alguma instituição (delegacia de polícia,
  delegacia da mulher etc.) para efetuar a denúncia, muitas o fazem
  muito mais na tentativa de fazer parar a violência e possibilitar um
  aconselhamento ao companheiro e, assim, quem sabe, fazê-lo mudar
  (MOREIRA; BORIS VENÂNCIO, 2011).</p>
  <p>A Lei Maria da Penha, em seu art. 7º destaca que são formas de
  violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a
  violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause
  danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
  perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
  suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
  insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito
  de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
  psicológica e à autodeterminação (SOUZA; BONNA; LEAL, 2018).</p>
  <p>Outro importante impacto da violência conjugal física na família é
  o que se dá sobre a saúde mental dos filhos que a presenciam. Crianças
  que testemunham violência entre os pais têm maior probabilidade de
  apresentar uma série de problemas emocionais e comportamentais,
  incluindo ansiedade e depressão, baixa autoestima, desobediência,
  pesadelos e queixas somáticas, além de baixo desempenho escolar
  (MIRANDA; PAULA; BORDIN, 2010).</p>
  <p>Reconhecer os danos causados pela violência em sua complexidade,
  não só como um problema de justiça e segurança pública, mas também de
  saúde, é cuidar do indivíduo em sua integralidade, princípio
  doutrinário e modelo de ação do Sistema Único de Saúde (SUS). A
  integralidade consiste em um conjunto articulado e contínuo das ações
  e serviços preventivos e</p>
  <p>curativos em todos os níveis de assistência (SOUSA; NOGUEIRA;
  GRADIM, 2103).</p>
  <p>A tabela 07 mostra o número de denúncias que foram instaurados
  processos nos anos de 2008 a 2015. Quanto ao prosseguimento de
  procedimentos instaurados das denunciantes, houve uma redução de 42%
  do total de denúncias realizadas no período de 2008 a 2015 em todo
  estado do Pará, segundo informações obtidas do SISP/Web.</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image2.png" />
  <p>De acordo com Fernandes (2015) muitas mulheres que denunciam os
  casos de violência doméstica das quais foram vítimas desistem dos
  processos que apuram a violência, não por conta da inexistência do
  fato ou a cessação do perigo, mas sim pela mistura de sentimentos como
  medo, insegurança, vergonha, desestruturação da base familiar, bem
  como relacionadas a fatores econômicos e sociais e dificuldades no
  acesso aos órgãos de acesso à justiça.</p>
  <p>Um outro item importante que impossibilita o andamento do processo
  é a falta de provas de materialidade, ou seja, os indícios de autoria
  do crime. Vários processos não são encaminhados as instancias
  adequadas por não terem prova comprobatória do crime de violência
  doméstica tais como: laudos, exame de corpo de delito, prontuários
  médicos e documentos.</p>
  <p>A maioria dos processos criminais relacionados à violência
  doméstica julgados na 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do
  Estado do Pará possuem como desfecho a extinção do processo pela
  desistência da mulher vítima de violência, a qual, abriria mão da
  continuidade do processo por motivos diversos relacionados a pressões
  familiares, retaliações e dependência afetiva/financeira (MAIA,
  2019).</p>
  <p>Gráfico 02: Procedimentos instaurados em delitos configurados de
  violência doméstica no estado do Pará no período de 2008 a 2015</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image4.png" />
  <p>Fonte: SISP- Sistema Integrado de Segurança Pública- Secretaria
  Adjunta de Inteligência e Análise Criminal/SEGUP/PA</p>
  <p>Gráfico 3 - Quantitativo de Registro de Crimes Contra a Mulher
  Enquadrados na Lei Maria da Penha.</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image5.png" />
  <p>Fonte: SISP- Sistema Integrado de Segurança Pública- Secretaria
  Adjunta de Inteligência e Análise Criminal/SEGUP/PA</p>
  <p>O gráfico 03 mostra que em 2008 o número de vítimas era de 1.526
  passando a 6.057 em 2015 havendo, portanto, um crescimento da
  violência doméstica no estado do Pará de 296%. Os dados apresentados
  neste trabalho mostram claramente uma crescente violência contra a
  mulher em nosso Estado e de acordo com o Mapa da violência, o fenômeno
  continua em curva ascendente em nosso pais, sendo possível afirmar que
  as ações governamentais e suas políticas sociais, bem como a Lei Maria
  da Penha caminham a passos lentos (WAISELFISZ, 2015).</p>
  <p>A Pesquisa do Data Senado em 2013 sobre violência contra a mulher,
  constatou que por todo o país 99% das mulheres já ouviram falar na Lei
  Maria da Penha, e isso vale para todos os estratos sociais. Mulheres
  de todas as idades, níveis de renda e escolaridade, credo ou raça
  sabem da existência da Lei criada para coibir a violência doméstica e
  familiar (BRASIL, 2013).</p>
  <p>Apesar disso, a pesquisa estima que mais de 13 milhões e 500 mil
  mulheres já sofreram algum tipo de agressão (19% da população feminina
  com 16 anos ou mais). Destas, 31% ainda convivem com o agressor. O
  pior é que das que convivem com o agressor, 14% ainda sofre algum tipo
  de violência. Este resultado, expandido para a população brasileira
  implica em dizer que 700 mil brasileiras continuam sendo alvo de
  agressões (BRASIL, 2013).</p>
  <p>Ao focar esta interface, depara-se com amplas implicações ligadas
  ao fenômeno. A dependência financeira, proteção e cuidado com os
  filhos, bem como o medo da reação do companheiro com a denúncia, são
  alguns dos motivos que levam a pessoa agredida a permanecer na relação
  abusiva (PEREIRA, 2017).</p>
  <p>Em 2015, o Atlas da Violência Contra a Mulher, registrou 4.621
  casos de mulheres assassinadas, o maior número em dez anos, em média
  foram 13 vítimas por dia no Brasil. Os estados com as maiores taxas de
  feminicídio no mesmo ano foram: Roraima com 10,6%, quase duas vezes
  superior à média nacional de 4,7%, Rio Grande do Norte com 8,3%, Acre
  com 8,3% e o Ceará com 8,1%; e os estados com menores taxas de
  feminicídio foram: São Paulo com 2,2%, Distrito Federal com 2,9%,
  Santa Catarina com 3,1% e o Piauí com 3,2%. Entre as vítimas 66% eram
  negras (CERQUEIRA et al., 2019).</p>
  <p>A cultura do patriarcado reafirma a superioridade do homem em
  detrimento da sujeição da mulher. Nesse contexto a violência contra a
  mulher torna-se uma “prática” rotineira vivenciada por inúmeras
  mulheres e, portanto, enraizada na sociedade, por isso o enfrentamento
  é necessário e emergencial (SILVA, 2017). Então, torna-se essencial
  ações conjuntas de prevenção, assistência e políticas de garantia de
  direitos da mulher por diversos setores envolvidos tais como: saúde,
  educação, assistência social, segurança pública, cultura, justiça,
  entre outros; no sentido de dar conta da complexidade da violência
  contra as mulheres.</p>
  <p><bold>CONCLUSÃO</bold></p>
  <p>De acordo com os dados quantitativos mostrados por este estudo, das
  905.694 ocorrências registradas por crimes contra a mulher no estado
  do Pará nos anos pesquisados (2008 a 2015) 31.793 (ou seja 3,5% do
  total) foram enquadradas pela autoridade policial como violência
  doméstica de acordo com a lei Maria da Penha. A média anual de
  denúncias foi de 3.974 casos. A maioria das vítimas estava na faixa
  etária de 18 a 34 anos (61,5%). Quanto ao grau de escolaridade, 25% da
  população estudada possuía o ensino fundamental incompleto, 75,5 % das
  mulheres foram registradas como sendo negras. Foi constatado nesta
  pesquisa que a violência física e a psicológica são as mais frequentes
  correspondendo respectivamente a 35% e 32% dos casos. Das queixas
  registradas foram instaurados 13.517 inquéritos o que corresponde a 58
  % do total de denúncias. Constatou-se que o crescimento da violência
  doméstica em nosso estado nos anos de 2008 a 2015 foi de 296%.</p>
  <p>Apesar dos dados estatísticos serem uma importante ferramenta para
  a produção de indicadores que permitam avaliar a violência contra as
  mulheres, a menção de dados relacionados as condições socioeconômicas
  das vítimas são negligenciadas como podemos constatar neste estudo.
  Essas informações são importantes se considerarmos que o empoderamento
  econômico é uma das estratégias que defendemos como saída da situação
  de violência e retomada da vida com maior segurança e
  tranquilidade.</p>
  <p>Na lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a
  produção de dados pode ser descrita como um quarto eixo de medidas a
  serem adotadas juntamente com as medidas de prevenção, proteção e
  responsabilização em casos de violência doméstica e familiar. Além do
  incentivo às pesquisas e estudos, a lei traz a recomendação para
  criação do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar que
  deverá disponibilizar dados sobre ocorrências registradas em todo o
  País.</p>
  <p>Por fim acredita-se que os dados deste estudo se somam ao campo do
  conhecimento existente, para evidenciar e/ou desvendar os indicadores
  de violência contra mulher e suas formas de enfrentamento, para assim
  poder confrontar os preconceitos relacionados ao tema, principalmente
  devido ao desconhecimento e à falta de instrumentalização dos
  profissionais que lidam com as diferentes facetas ou formas da
  violência contra a mulher.</p>
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  http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/85239/1/9789241564625_eng.pdf
  Acesso em: 05 de jun. 2019.</p>
  <p>ZART, L. ; SCORTEGAGNA, S. A. . Perfil Sociodemográfico de Mulheres
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