NOTA TÉCNICA

INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO:

REFLEXÕES

Miguel Ramos

Mini-bio: Formado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras no ano de 2008 e pós-graduado em Ciências Militares na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais no ano de 2019.

ORCID:

País: Brasil

Estado: São Paulo

Cidade: Taubaté

Email de contato: d.miguelramos@outlook.com

RESUMO

A presente pesquisa reflete sobre a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. Foram levantados tanto dados governamentais bem como visões de autoridades diretamente ligadas ao assunto, como a do então comandante do Exército. Buscou-se entender a função do Exército na sociedade e qual a intenção do Estado ao empregar as Forças Armadas no Rio de Janeiro. Como conclusão foi identificado um foco, por parte do Gabinete de Intervenção, na reestruturação da polícia do Estado. Contudo, foi compreendido que não houve um redirecionamento na política de segurança pública, reconduzindo-a a erros históricos de priorização de operações militares no combate ao crime e não a ações direcionadas aos campos que dão origem ao problema.

Palavras-chave: Intervenção federal. Segurança pública. Exército. Garantia da lei e da ordem. Forças Armadas.

ABSTRACT

FEDERAL INTERVENTION IN RIO DE JANEIRO:REFLECTIONS

The current research reflects about the Federal Intervention on the Public Security in Rio de Janeiro, occurred in 2018. Thus, governamental data was gathered, as well authorities points of view directly aligned to the matter, like the chief of staff of the Brazilian Army. This work tried to understand the function of the Army in the society and what was the intention of the Brazilian State to deploy its Armed Forces in Rio de Janeiro. As a conclusion were identified the focus, on the parto of the intervention office, in the reorganization of the State police. However, it was perceived the redirection of the public security politics didn't happen, reconducting it to historical errors of priority about using military operations against crime, and not using actions against the ills that generate the problem.

Keywords: Federal intervention. Public security. Army. Guarantee of law and order. Armed Forces.

Data de recebimento: 14/10/2019 Data de aprovação: 24/11/2020

DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1218

As políticas de Estado são correntes e se modificam conforme o tempo, assim como as ideias e os valores que predominam em uma sociedade. Durante a Segunda Guerra Mundial, Otto Adolf Eichmann foi um condecorado oficial alemão responsável pela deportação dos judeus. Após a Segunda Guerra, Eichmann se refugiou na Argentina, onde foi capturado pelo Mossad1 e levado para julgamento em Jerusalém. Em Israel foi condenado à morte por diversos crimes contra a humanidade. Essa foi a única vez que o Estado de Israel impôs a alguém a pena de morte. O oficial é conhecido hoje como o arquiteto da solução final (UNITED STATES HOLOCAUST MEMORIAL MUSEUM).

Segundo Arendt (1963), Eichmann afirmou, em sua defesa, não poder ser condenado pelas leis humanas, pois era apenas um funcionário que cumpria suas metas e obedecia às leis de seu país. O condenado nunca tinha nutrido ódio contra judeus e nunca desejou a morte de seres humanos, sua culpa provinha de sua obediência, que era, até então, louvada como uma virtude.

Eichmann não era nenhum Iago2 [...]. A não ser por sua extraordinária aplicação em obter progressos pessoais, ele não tinha nenhuma motivação. E essa aplicação em si não era de forma alguma criminosa; ele certamente nunca teria matado seu superior para ficar com seu posto. Para falarmos em termos coloquiais, ele simplesmente nunca percebeu o que estava fazendo. [...] Ele não era burro. Foi pura irreflexão. (ARENDT, 1963, p. 310).

Instigado pelas observações de Hannah Arendt e a fim de nos diferenciarmos do condenado, propomos reflexões acerca das ações do Exército Brasileiro em obediência às determinações do presidente da República.

Se obedecer às ordens e leis não é fator determinante para estarmos agindo dentro da ética, como é possível identificar no famoso julgamento do “arquiteto da solução final”, em que medida podemos analisar as ações do Exército Brasileiro nas operações de garantia da lei e da ordem?

O Brasil tem como tradição a utilização de suas forças de segurança dentro de seu território para estabelecer ou dar sustentação à sua política de Estado. No Império Brasileiro, a Guarda Nacional foi empregada para combater diversos levantes de escravos. Como em 1838, quando Luís Alves de Lima e Silva, o futuro Duque de Caxias, liderou a Guarda Nacional contra o quilombo de Manuel Congo, a pedido de autoridades locais, após fracassada empreitada realizada pelas forças policiais (RIO DE JANEIRO, 2018a).

Como aponta Campello (2018), em 1881 alguns generais do império escravista compareciam e apoiavam reuniões abolicionistas e em 1887 ocorre uma recusa formal, por oficiais do Exército, de perseguirem negros aquilombados nas encostas de Cubatão-SP, mesmo com a Marinha tendo deslocado um navio de guerra para Santos-SP.

Em 1888, no auge das ideias abolicionistas no Brasil, o Clube Militar dirige à Princesa Isabel um manifesto que expressava claramente o repúdio militar à missão de capturas de escravos. Arruda (2007) nos apresenta sua obra intitulada O Uso Político das Forças Armadas com trecho daquele manifesto. Utilizando de igual ferramenta, extraímos o texto em sua íntegra para apontarmos que as mesmas preocupações que nos afligem hoje não são diferentes, em seu cerne, das que afligiram outros no passado.

Senhora – Os oficiais, membros do Clube Militar, pedem a V.A. Imperial vênia para dirigir ao Governo Imperial um pedido, que é antes de tudo uma súplica. Eles todos, que são e serão os amigos mais dedicados e os mais dedicados servidores de S.M. o Imperador e da sua dinastia, os mais sinceros defensores das instituições que nos regem, eles que jamais negaram, em vosso bem, os mais dedicados sacrifícios, esperam que o Governo Imperial não consinta que, nos destacamentos do Exército que seguem para o interior, com o fim, sem dúvida, de manter a ordem, tranqüilizar a população e garantir a inviolabilidade das famílias, os soldados sejam encarregados da captura dos pobres negros que fogem à escravidão, ou porque vivam cansados de sofrer-lhe os horrores, ou porque um raio de luz da liberdade lhes tenha aquecido o coração e iluminado a alma. Por isso, os membros do Clube Militar, em nome dos mais santos princípios da humanidade, em nome da solidariedade humana, em nome da civilização, em nome da caridade cristã, em nome das dores de S.M. o Imperador, vosso augusto pai, cujos sentimentos julgam interpretar, e do futuro do vosso filho, esperam que o Governo Imperial não consinta que os oficias e praças do Exército sejam desviados da sua nobre missão. (VIANNA, 2006, p. 61).

Contudo, aquela não foi a única vez que o Exército foi desviado de sua mais nobre missão, a defesa da pátria, e empregado em ações de segurança pública e controle de seu povo. Hoje, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) estão reguladas pelo Decreto nº 3897, de 24 de agosto de 2001 (BRASIL, 2001), e essas operações estão sendo largamente empregadas em todo o Brasil. Somente entre os anos de 2008 e 2017 foram decretadas 67 operações desta natureza, sendo o Estado do Rio de Janeiro o que mais se utilizou desse recurso (CARVALHO; DURÃO, 2017).

Durante o ano de 2018, o governo federal publicou o Decreto nº 9.288 que determinava a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, nomeando o general de Exército Walter Souza Braga Netto como Interventor e delimitando sua área de atuação à segurança pública do Estado (BRASIL, 2018b).

Um ano antes, entretanto, o general Villas Bôas, comandante do Exército Brasileiro de 2015 a 2019, já dizia:

Foi na favela da Maré que eu percebi que nos tornamos uma sociedade doente. Vi muitas vezes nossos soldados preocupados em meio àquelas vielas, apontando armas enquanto passavam crianças e mulheres. Assim que saímos, em uma semana o crime retornou com a mesma força de antes – criticou o general, para quem esse tipo de uso precisa ser repensado por ser desgastante, perigoso e inócuo. (VILLAS BÔAS, 2017 apud VIEIRA, 2017).

Podemos destacar três palavras-chave no discurso do general Villas Bôas: desgastante, perigoso e inócuo. As duas primeiras são axiomas. Vamos nos fixar na terceira como o problema de nossa pesquisa: Seria mesmo inócua a atuação das Forças Armadas nas operações de garantia da lei e da ordem?

OBJETIVOS

Temos como principal objetivo refletir sobre as ações adotadas pelo Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro (GIF/RJ), no tocante à segurança pública no Estado.

Para viabilizar o objetivo geral do estudo, buscaremos atingir os seguintes objetivos específicos:

  1. Identificar qual era o Estado Final Desejado (EFD) do Gabinete de Intervenção Federal; e

  2. Verificar qual foi a principal linha de atuação adotada pelo gabinete durante a intervenção federal no Rio de Janeiro.

JUSTIFICATIVAS E CONTRIBUIÇÕES

Escolhemos a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro para refletirmos sobre o emprego do Exército em ações de segurança pública, pois, como assinalam Szabó e Risso:

A intervenção vai além da GLO e é uma medida de exceção máxima [...]. Durante sua vigência, uma área do governo estadual fica sob responsabilidade direta de um interventor federal, com plenos poderes operacionais. No caso do Rio de Janeiro, a intervenção foi feita na Secretaria de Segurança Pública, fazendo com que as polícias Civil e Militar, os Bombeiros e o sistema penitenciário fiquem sob o comando de um general do Exército, o interventor nomeado. (SZABÓ; RISSO, 2018, p. 67).

Dessa forma, pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, um general do Exército possui competência para atuar de forma legal diretamente no direcionamento de políticas públicas no Estado do Rio de Janeiro. Além das forças de segurança do Estado, ficou em coordenação do gabinete o emprego das Forças Armadas na operação GLO que já ocorria no Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto de 28 de julho de 2017 (BRASIL, 2017), conhecida como Operação Furacão3.

Conforme consta na Portaria Normativa nº 22 do Gabinete de Intervenção Federal, de 11 de outubro de 2018, não se observa nenhum legado estratégico no emprego das Forças Armadas nesse cenário; e ainda:

o alto custo das operações militares como força de pacificação refletiu negativamente no setor econômico do governo e em alguma parcela da sociedade, onde já há consenso da inviabilidade desse tipo de operação. (RIO DE JANEIRO, 2018c).

O Observatório da Intervenção4 (2019b) concluiu em seu relatório que a referida intervenção federal é “um modelo para não se copiar”.

É urgente, então, fazer uma reflexão da atual postura do Exército Brasileiro frente às ações tomadas dentro de seu território, principalmente na questão de segurança pública, sob pena de continuarmos a empregar o Exército de maneira inócua e a segurança pública do país padecer, em consequência do tratamento inadequado que lhe é conferido.

METODOLOGIA

Este trabalho pretende ser desenvolvido a partir do estudo e da articulação de conceitos pertinentes ao tema em questão, sobretudo, através de revisão bibliográfica e de dados disponíveis sobre segurança pública no Estado do Rio de Janeiro durante e após o período da intervenção federal.

REVISÃO DE LITERATURA

Inicialmente buscamos autores que são referência sobre as funções do Exército na sociedade, como Samuel P. Huntington, que escreveu a obra O Soldado e o Estado (2016); João Rodriques Arruda, autor de O Uso Político das Forças Armadas: e outras questões militares (2007); e Mário César Flores, em As Forças Armadas na Constituição (1992), para entendermos por que o Exército vai para as ruas.

Em um segundo momento, buscamos entender, partindo da sociologia de Pierre Bourdieu, os objetivos do Estado ao empregar o Exército nas operações de garantia da lei e da ordem.

Consultamos documentos referentes ao GIF/RJ, como seu Decreto Presidencial (BRASIL, 2018b) e a Portaria Normativa nº 22 do Gabinete de Intervenção Federal, sobre o Plano Estratégico (RIO DE JANEIRO, 2018c), para entendermos os objetivos da intervenção.

Realizamos pesquisas em periódicos e em relatórios do Observatório da Intervenção (2018; 2019a; 2019b), a fim de analisar os gastos a que foram destinados o orçamento do GIF/RJ.

Extraímos dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP) para analisar os índices de criminalidade estabelecidos como objetivos pelo GIF/RJ. Neste aspecto, comparamos a média da série histórica disponível até o ano anterior à intervenção com a média do ano em que esta ocorreu, além de realizar uma comparação com a média do ano de 2017. Foi impossível, no momento da pesquisa, uma comparação com os dados do ano de 2019, pois ainda não estavam disponíveis.

Por fim, buscamos referência em dois autores que se destacam na literatura do tema em questão: Kalev I. Sepp, autor do artigo As melhores práticas de contrainsurreição (2005), e Alessandro Visacro, com a obra Guerra Irregular: terrorismo, guerrilha e movimentos de resistência ao longo da História (2009).

RESULTADOS E DISCUSSÃO

, pPor que o Estado manda o Exército para as ruas?

O modelo de intervenção das Forças Armadas na segurança pública dos Estados Federativos vem sendo questionado, como já demonstramos, tanto pelos comandantes das Forças Armadas quanto pela população. Cabe, então, entendermos por que o Estado continua solicitando a atuação do Exército em ações de intervenção.

Bourdieu (2012, p. 30) faz uma correção à famosa definição de Max Weber, que diz ser o Estado o “monopólio da violência legítima”, e acrescenta: “monopólio da violência física e simbólica” ou até mesmo “monopólio da violência simbólica legítima”, uma vez que o monopólio da violência simbólica é a condição da posse do exercício do monopólio da violência física.

Percebemos que a guerra entre forças não governamentais ilegais e o Estado vai além da questão territorial, ela também é travada no campo simbólico.

O poder simbólico como poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou transformar a visão do mundo e, deste modo, a ação sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força (física ou econômica), graças ao efeito específico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário. (BOURDIEU, 2007, p. 14).

O caso de um grafite modificado por tropas do Exército que atuaram no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, em 2011 ilustra bem a questão:

Figura 1: Grafite antes e depois da intervenção militar

Fonte: Pinheiro (2011).

Ao entrar no Complexo do Alemão, as Forças Armadas encontraram nos muros das casas grafites como o da ilustração acima, que apontavam o capital mais caro adquirido pelas forças ilegais que dominavam a região, o “capital simbólico”. A frase “esses são os meninos que as meninas gostam”, se referindo a um soldado do tráfico, reflete a legitimidade obtida pelas forças irregulares dentro da comunidade.

Ainda sobre o tema, Bourdieu nos aponta:

A dissolução de um Estado permite ver que a construção da unidade nacional se faz contra tendências secessionistas, que podem ser regionais, mas podem [provir] também das classes [sociais]. É possível haver secessões do tipo guerra civil, mas também uma secessão de fato, quando, por exemplo, o gueto de Chicago se vê em estado de secessão: a polícia não vai mais lá, é um Estado dentro do Estado, é um não Estado no Estado; há formas de delinquências que são formas de secessão. (BOURDIEU, 2012, p. 467).

Sendo assim, fica evidente a descontinuidade do Estado Brasileiro ao admitir regiões onde o poder público não consegue exercer o monopólio da violência simbólica e física.

A cientista política Souza afirma que:

Pode-se, então, resumir política pública como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo, “colocar o governo em ação” e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente). A formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real. (SOUZA, 2006, p. 26).

Entendemos então que a utilização das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem dentro de seu território são decisões políticas que refletem a política pública adotada pelo governo federal, com anuência ou não, do governo estadual que a recebe, para se retomar o poder simbólico e físico dentro de um território.

Por que o Exército vai para as ruas?

Diversos autores discutem as questões jurídicas implicadas no emprego das Forças Armadas em território nacional. Arruda (2007, p. 108) adverte que “a missão constitucional dos militares em operações de GLO vem de berço”, uma vez que, desde a Constituição de 1824 até a de 1988, somente a de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, não a contemplava.

Huntington (2016) aponta que o militar possui responsabilidades de natureza tríplice perante o Estado – representativa, consultiva e executiva – e salienta que ao executar as decisões do Estado relativas à segurança nacional, compete ao militar fazer o melhor que pode, ainda que isso se oponha violentamente à sua opinião.

Arruda (2007) salienta que não cabe às Forças Armadas a recusa de cumprir ordem presidencial diante da constatação de que não foram esgotados os instrumentos próprios (dos Estados Federativos), ou se negar a intervir sob o argumento de que a ordem seria ilegal, sob pena de se ver transferido para a tropa o exame da legalidade das ordens transmitidas pela cadeia hierárquica.

A força que não obedece e que discute, em vez de ser uma garantia da honra e da segurança nacional, constitui-se um perigo público [...] deslocando [...] o exercício da soberania dos três poderes estatais para as corporações armadas. (FLORES, 1992, p. 33).

Fica notório, pelo exposto, que há questões éticas, legais e até mesmo disciplinares por parte das Forças Armadas em executar seu emprego dentro do território nacional e uma acomodação da sociedade brasileira em contar com esse expediente para resolver as demandas do Estado de forma irrefletida.

Onde se quis chegar?

Conforme Portaria Normativa nº 22 do Gabinete de Intervenção Federal, o Estado Final Desejado (EFD) que se procurou atingir foi:

a diminuição gradual dos índices de criminalidade, com aumento na percepção da sensação de segurança por parte da população do Estado do Rio de Janeiro, concomitantemente com a recuperação incremental da capacidade operativa dos OSP5 e da SEAP6. Além disso empreender esforços para buscar o compromisso do governo estadual de assegurar a adoção de medidas voltadas a preservação e a progressão do resultado final alcançado pela Intervenção federal, extrapolando o limite temporal definido para o término da intervenção. (RIO DE JANEIRO, 2018c).

É possível extrair que a intervenção federal perseguiu os seguintes objetivos:

  1. Diminuição dos índices de criminalidade;

  2. Aumento da percepção da sensação de segurança por parte da população do Estado;

  3. Incrementar a capacidade operativa dos OSP e da SEAP; e

  4. Garantir que seus efeitos benéficos se perpetuem após seu término.

O que foi feito?

O Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.700 (BRASIL, 2018a) que destinou R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para gastos do Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro.

Dessa verba, 97,6% foram empenhados, sendo: R$ 577 milhões (48%) em compras de peças e aquisições de novos veículos; R$ 70,7 milhões (5,9% do orçamento) com manutenção e compras de armas e munições; R$ 174 milhões (14% da verba) destinados à aquisição de equipamentos como coletes à prova de balas e apetrechos para Bombeiros e Polícia Científica; R$ 100 milhões (8,3%) investidos na área de Inteligência; e R$ 50 milhões (4,2%) transferidos para os presídios. As quantias não discriminadas foram para processos de reestruturação de sistemas de comando e comunicações, treinamento de profissionais, compra de sistemas de informática, custeio de operações policiais e melhorias de infraestrutura (LOPES; KAWAGUTI, 2019).

Conforme publicação do Observatório da Intervenção (2019a), R$ 72 milhões foram destinados ao custeio de operações militares, sendo que, destes, R$ 62 milhões (86%) foram destinados ao Exército.

Gráfico 1: Gastos do GIF

[CHART]

Fonte: Elaboração própria.

Ao observar de que modo a verba foi empenhada é perceptível que o GIF priorizou em sua gestão a reestruturação material da Polícia do Estado ou, como consta no Objetivo Estratégico 02 do GIF/RJ: Recuperar a capacidade operativa dos Órgãos de Segurança Pública (OSP) do Estado do Rio de Janeiro e da SEAP (RIO DE JANEIRO, 2018c). É importante evidenciarmos que neste estudo não foram considerados os gastos com a Operação Furacão.

Foram conquistados os objetivos estabelecidos?

O Plano Estratégico do GIF/RJ publicado em sua primeira edição (RIO DE JANEIRO, 2018b) foi assinado em 29 de maio de 2018 e estabelece como primeiro Objetivo Estratégico: Redução dos índices relacionados a letalidade violenta, roubo de veículos, roubo de rua e roubo de carga. A análise dos dados disponíveis pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) nos revela o que se segue:

QUADRO 1: Valores referentes aos índices de segurança pública

ÍNDICES MÉDIA MENSAL 2019 MÉDIA MENSAL DE 2008 A 2018 COMPARAÇÃO DA MÉDIA MENSAL 2019 COM A MÉDIA HISTÓRICA DE 2008 A 2018 MÉDIA MENSAL 2018 COMPARAÇÃO DA MÉDIA MENSAL DE 2019 COM A DE 2018
LETALIDADE VIOLENTA 512 497 AUMENTO DE 3% 560 REDUÇÃO DE 9,6%
ROUBO DE VEÍCULOS 3.704 2.679 AUMENTO DE 38% 4.341 REDUÇÃO DE 14,6%
ROUBO DE RUA 11.209 7.692 AUMENTO DE 45,7% 10.885 AUMENTO DE 3%
ROUBO DE CARGA 680 520 AUMENTO DE 30% 765 REDUÇÃO DE 11%

Fonte: O autor.

Observamos que dos quatro índices estabelecidos como objetivos, três reduziram em comparação com o ano anterior e apenas um apresentou aumento. Contudo, nenhum dos quatro indicadores foram reduzidos abaixo da média histórica entre 2008 e 2018. Portanto, não é possível constatar no presente estudo a relação causal direta entre as ações implementadas pelo GIF/RJ com a modificação dos índices apresentados. Contudo, esta análise é importante para a reflexão desse tipo de evento, como veremos mais a frente.

Foram estabelecidos os melhores objetivos?

Sepp (2005) aponta que o foco de todos os planos civis, militares e operacionais deverá ser no centro de gravidade em qualquer conflito. Sendo este a “conquista de corações e mentes”.

Assim como qualquer outra forma de guerra irregular, o centro de gravidade das operações contra organizações narcoterroristas reside no apoio da população. [...] Assim sendo, a mera execução de operações de combate repressivas, desacompanhadas de vigorosas ações nos campos políticos, social e econômico, apenas tornará o conflito mais agudo. (VISACRO, 2009, p. 330).

O que seria a conquista de corações e mentes que não a retomada do capital simbólico apontado por Pierre Bourdieu (2012), como vimos anteriormente? É na mesma direção que Sepp e Visacro seguem: o Estado deve obter o monopólio da força de Max Weber pela via da conquista do capital simbólico de Bourdieu.

Visacro (2009), ao tratar sobre narcotráfico, mostra que tanto no Brasil quanto na América Latina a questão encontra-se intrinsecamente conjugada a uma série de outros fatores perniciosos.

A desarticulação dos cartéis de Cali e Medelim, por exemplo, não erradicou o problema que aflige a Colômbia, pois aquele país possui aspectos sociais, econômicos, históricos e culturais que permitiram às AUC, às FARC, ao ELN e a outros traficantes menores preencherem o “vazio de poder” deixado por aqueles dois grandes cartéis. Da mesma forma, a simples interrupção do fornecimento de drogas às cidades brasileiras não bastaria para suprir a crescente onda de violência urbana, pois logo floresceriam outras formas de violência social. O desmantelamento de grandes facções armadas como o PCC ou o Comando Vermelho provavelmente criará uma fragmentação da atividade criminosa ainda mais difícil de se combater. (VISACRO, 2009, p. 328).

Nessa perspectiva, o autor conclui que as políticas de segurança pública estaduais têm se limitado a definir como meta, simplesmente, a redução dos índices de violência urbana a níveis “aceitáveis”, sendo que os fatores que as motivam permanecem latentes ou se potencializam (VISACRO, 2009). Retomamos aqui a referência ao Objetivo Estratégico 01 do GIF/RJ: diminuição dos principais índices de criminalidades (RIO DE JANEIRO, 2018c).

Sepp (2005) indica também o investimento em inteligência como uma prática bem-sucedida nessa questão. Observando os dados de gastos disponíveis, percebemos que apenas 4,2% da verba destinada ao GIF/RJ foi direcionada à essa área.

Dentre as práticas malogradas definidas por Sedd temos a priorização em “matar/capturar” o inimigo, ao invés de interagir com o povo. Rodrigues e Armstrong (2019, p. 49) concluem em sua pesquisa, sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro, que: “as forças armadas assimilaram a política do confronto que vem sendo posta em prática no estado [através da polícia].” Percebemos que aqui há uma inversão da lógica “original” das instituições, dado que o Exército é que tende a buscar o confronto com o inimigo, e não a Polícia, que deveria buscar a proteção da vida do cidadão. Corroborando com os dados do Instituto de Segurança Pública que apontam para índices recordes de mortes por intervenção de agentes do Estado: foram 1.534 mortos de janeiro a dezembro de 2018, um aumento de 36,1% em relação ao mesmo período de 2017. Não seria esta uma tragédia anunciada?!

Bevin Alexander também aponta que “a única maneira de se acabar com uma insurreição está na remoção das condições econômicas e sociais nocivas que deram origem à revolta” (1999 apud VISACRO, 2009, p.330). Não identificamos objetivos estabelecidos pelo GIF/RJ direcionados a esses aspectos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Historicamente percebemos que o Exército foi empregado repetidas vezes na sustentação de políticas públicas dentro do Estado Brasileiro. Seu próprio patrono, Duque de Caxias, conduziu tropas em 1838 contra a população negra a fim de dar estabilidade à política escravocrata. Como faleceu em 1880, Caxias não pôde acompanhar a mudança naquela realidade, quando generais passaram a defender publicamente uma política abolicionista, a ponto do Clube Militar direcionar uma carta à Princesa Isabel solicitando que as Forças Armadas não fossem empregadas na opressão da população negra. O posicionamento do general Villas Bôas contra a atuação do Exército em operações GLO nos aponta uma mudança. Foram 50 anos entre a atuação de Luís Alves de Lima e Silva contra o quilombo Manuel Congo e a recusa formal de oficiais do Exército em cumprirem esse tipo de atividade. Quanto tempo levará para que o Exército Brasileiro deixe definitivamente de ser empregado como um instrumento de força contra brasileiros?

Bauman (2005, p. 24) nos adverte: “No carro do progresso, o número de assentos e de lugares em pé não é, em regra, suficiente para acomodar todos os passageiros potenciais”. E conclui: “Não importa a habilidade que possamos ter na arte de gerenciar crises, na verdade não sabemos como enfrentar esse problema. Talvez nos faltem até mesmo as ferramentas para imaginar formas razoáveis de enfrentá-lo”.

A intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro, como fato inédito e de curta duração, teve de enfrentar um dos mais complexos problemas do país: a crise na segurança pública. Os dados analisados apontam que o GIF/RJ priorizou a reestruturação das forças de segurança do Estado com a intenção de obter resultados mais duradouros. Ao mesmo tempo, implementou ações imediatas de confronto direto com objetivo de reduzir, em curto prazo, os principais índices de criminalidade.

Dessa forma, ao combater forças irregulares deixando de atacar as causas latentes, nos campos político, social e econômico da violência, e priorizando operações de combate repressivas, o GIF/RJ pode não somente não ter alcançado seus objetivos, mas também incorre no risco de gerar efeitos colaterais. Entendemos que ao investir na parte estrutural da Polícia Militar, com compras de armas e viaturas (o que representou a maior porcentagem da verba destinada ao GIF/RJ), o interventor apontou que não deve haver uma mudança no direcionamento da condução da política de segurança, que, por histórico, é voltada ao confronto direto com a criminalidade.

Retomando o problema estabelecido: Seria mesmo inócua a atuação das Forças Armadas nas operações de garantia da lei e da ordem? Podemos concluir que sim, pois os resultados analisados, tendo ou não relação causal direta na redução dos índices de criminalidade a curto prazo, não são suficientes para reverter um quadro histórico, como consta na bibliografia de referência, que nos dá uma direção diferente da adotada pelo GIF/RJ, qual seja: a atuação na obtenção do capital simbólico anterior ao uso da violência física, cujo o emprego acaba não mais sendo necessário.

Concluímos que as ações adotadas pelo Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro apontam que as medidas estabelecidas repetem ações malogradas adotadas na política de segurança pública, privilegiando-se as operações militares sem atuar nas condições de origem econômica, política e social do problema.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  1. O Instituto de Inteligência e Operações Especiais de Israel.↩︎

  2. Personagem shakespereano da tragédia Othello. Vilão que gostava de usar as pessoas e não ser visto como tal. Seu poder de convencimento ultrapassava a barreira do certo e errado (POLIDÓRIO, 2011).↩︎

  3. Operação executada pelo Exército após o dia 28 de julho de 2018 e que prosseguiu durante a intervenção federal, com a finalidade de combater a violência e o crime organizado no Estado do Rio de Janeiro.↩︎

  4. Iniciativa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes (CESeC/Ucam). Seu objetivo é acompanhar e divulgar os desdobramentos, os impactos e as violações de direitos decorrentes da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro a partir da documentação e da análise criteriosa sobre fatos e dados (OBSERVATÓRIO DA INTERVENÇÃO, 2018).↩︎

  5. Órgãos de Segurança Pública.↩︎

  6. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.↩︎