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<p><bold><sc>POTENCIALIDADES DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO NA REDUÇÃO DO
USO DA FORÇA PELAS POLÍCIAS MILITARES</sc></bold></p>
<p>Alan Fernandes</p>
<p>Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, doutor em
Administração Pública e Governo pela Escola de Administração de Empresas
da FGV/SP, com estágio doutoral pelo King’s College London.</p>
<p>País: Brasil Estado: São Paulo Cidade: São Paulo</p>
<p>Email de contato:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="mailto:alan@policiamilitar.sp.gov.br">alan@policiamilitar.sp.gov.br</ext-link>
ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0003-1364-3868">https://orcid.org/0000-0003-1364-3868</ext-link></p>
<p><bold>Resumo</bold></p>
<p>Este trabalho discute a correlação entre o policiamento comunitário e
o uso da força pelas polícias militares no Brasil. Estratégias policiais
voltadas à aproximação comunitária têm sido uma fórmula acionada em todo
o mundo, desde as décadas de 1970, e no Brasil, desde o início dos anos
1980. Tais políticas foram motivadas por uma promessa de ganhos quanto à
prevenção do crime, aumento da confiança no trabalho policial,
responsividade dos gestores policiais em relação à sociedade,
transparência e mudança de modelos repressivos de enfrentamento ao crime
para formas mais preventivas e construídas coletivamente. Tem, portanto,
ao menos como pressuposto, que seu aprofundamento promoveria menores
níveis de emprego da força pelos órgãos policiais. Contudo, a se julgar
pelos mais de 20 anos das iniciais experiências no Brasil e pela
permanência dos altos níveis de letalidade policial, vislumbra-se
determinados limites dessa política pública. Com base nos registros das
ocorrências atendidas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, a
pesquisa recorreu a modelos quantitativos para analisar se, no período
de maior impacto da implantação do policiamento comunitário naquele
Estado (2004), eventuais reduções do uso da força se fizeram presentes
nas unidades policiais (Companhias de Policiamento) abrangidas pelo
projeto de implantação do modelo japonês <italic>Koban.</italic> Os
resultados apontam que o policiamento comunitário pode impactar as
práticas violentas da polícia militar a depender de outras variáveis
implícitas a essa política pública, que, por vezes, são negligenciadas
em prol do formalismo e da manutenção de lógicas institucionais.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Policiamento comunitário. Uso da força.
Segurança pública. Letalidade policial. Políticas públicas.</p>
<p><bold>Abstract</bold></p>
<p><bold><sc>THE POTENTIALS OF COMMUNITY POLICING IN THE REDUCTION OF
USE-OF-FORCE LEVELS BY MILITARY POLICE FORCES</sc></bold></p>
<p>This paper discusses a correlation between community policing and the
use of force by military police in Brazil. Oriented-community police
strategies have been a formula used worldwide, since the 1970s, and in
Brazil, since the early 1980s. A promise of gains in crime prevention,
increased confidence in the police work, responsiveness of police
managers to society, transparency and shifting repressive models to
fight crime toward more preventive and collectively constructed forms.
Therefore, it is assumed that its deepening would promote lower levels
of use of force by police agencies. However, according by the more than
20 years of the initial experiences in Brazil and the high levels of
police lethality, certain limits of this public policy can be seen.
Based on the records of events attended by the Military Police of the
State of São Paulo, the research has used quantitative models to analyse
whether, in the period of greatest impact of the implementation of
community policing in that territory (2004), possible reductions in the
use of force were made present in the police units (Policing Companies)
covered by the project to implement the Japanese model Koban. The
results show that community policing can affect the violent practices of
the military police depending on other variables implicit in this public
policy, that, sometimes, are neglected in favour of formalism and the
maintenance of remaining institutional logics.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Community policing. Use of force. Public
security. Police lethality. Public policies.</p>
<p>Data de recebimento:02/03/2020 Data de aprovação:24/11/2020</p>
<p>DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1269</p>
<p><bold>Introdução</bold></p>
<p>A discussão sobre o papel das polícias militares no Brasil transita
entre duas posições bastante distantes: por um lado, uma forte demanda
pelo aumento de sua capacidade de evitar os crimes e promover segurança;
por outro lado, uma crítica de que tais corporações seriam incapazes de
promover esses ganhos em direção à promoção de segurança pública com
cidadania, em razão de sua própria estrutura burocrático-militar que não
permitiria a participação social, insulando-se em suas próprias lógicas
institucionais, marcadas por autoritarismo e preconceito, em especial
contra populações situadas nos níveis mais inferiores na escala social.
Essas duas posições marcam os debates no campo, ao menos desde a década
de 1980, quando, naquela época, o aumento das taxas de crimes e o
processo de reabertura política estabeleceram fronteiras de disputa
discursiva, o que, de alguma forma, demarca os embates ainda hoje sobre
o tema. Nesse panorama, o policiamento comunitário, trazido para o
Brasil no início da década de 80, se mostrava como uma política de
segurança pública que promoveria ganhos de legitimidade da polícia junto
à opinião pública, pois tanto traria consigo novas formas de
proporcionar segurança às pessoas como perfomaria práticas menos
autoritárias.</p>
<p>Tendo sido implantado inicialmente nos Estados do Espírito Santo e do
Rio de Janeiro nos primeiros anos da década de 1980, outras experiências
se seguiram pelo Brasil, com o incentivo de governos estaduais e do
governo federal, remanescendo, até os dias atuais, como um paradigma
exitoso de reformas de oferta de polícia ostensiva. Cabe ressaltar que,
recentemente, o governo federal editou a Portaria nº 43, de dezembro de
2019 (BRASIL, 2019), que institui a Diretriz Nacional de Polícia
Comunitária e cria um Sistema Nacional adstrito a essa temática, dando
prova do afirmado acima.</p>
<p>Os projetos de polícia comunitária foram avaliados em diferentes
aspectos, tendo recebido tanto avaliações positivas, ligadas sobretudo a
melhores percepções de parcelas da população quanto ao serviço policial
e à percepção de segurança, quanto avaliações negativas, que concluem
pela resistência dos órgãos policiais, pela descontinuidade da política
ou por representar, na verdade, um aprofundamento dos arbítrios
policiais. Essas avaliações serão percorridas no presente trabalho.
Todavia, as análises dos impactos do policiamento comunitário sobre o
uso da força pelas polícias permanecem como uma agenda de pesquisa em
aberto. Por essa razão, este artigo propõe analisar se a implantação do
policiamento comunitário em São Paulo promoveu práticas menos violentas
nas ocorrências em que policiais militares foram demandados a fazerem o
uso de arma de fogo. Distancia-se, assim, dos trabalhos que analisam as
dinâmicas das quantidades de mortes produzidas pela Polícia Militar do
Estado de São Paulo, para analisar os eventos em que houve o uso da
força letal, analisando seus resultados quanto às mortes, às lesões
corporais ou à prisão de pessoas em ferimentos, tendo como hipótese
explicativa que o policiamento comunitário teria a capacidade de
promover mudanças nas práticas das polícias militares em favor de saídas
menos repressivas e, portanto, menos violentas.</p>
<p>O artigo está estruturado em cinco partes. Na primeira, o
policiamento comunitário é discutido sob os aspectos das motivações
históricas e políticas, com especial ênfase à sua implantação no Estado
de São Paulo com o estabelecimento da parceria com o Japão (2004). A
segunda parte apresenta a metodologia utilizada para avaliar o impacto
da sua implantação no uso da força das ocorrências atendidas pela PMESP
nos anos 2003 a 2005. A terceira parte do trabalho discute os resultados
encontrados e procura cotejá-los em face das teorias sobre policiamento
comunitário e violência policial. A quarta parte aprofunda as hipóteses
explicativas diante das evidências de que, <italic>a priori</italic>, o
policiamento comunitário não teria correlação com a diminuição do uso da
força. A quinta parte trata dos problemas das políticas públicas da área
da segurança no Brasil, marcada por poucas avaliações quanto às medidas
adotadas por governos e gestores policiais, perpetuando pouca eficiência
do Estado brasileiro nesse campo.</p>
<p><bold>Desenvolvimento</bold></p>
<p>Ineficiência no controle dos crimes e brutalidade policial estiveram
nas origens da implantação do policiamento comunitário no mundo, razão
pela qual ele remanesce como um paradigma de modelo de policiamento que
seria mais consentâneo a uma proposta de reforma do papel das polícias
em face de crises de legitimidade pelas quais passaram as corporações.
Nos Estados Unidos, as revoltas desencadeadas pela morte de Rodney King
em 1984 (MUNIZ; PAES-MACHADO, 2010; ROUSSEL, 2013) por policiais do
Departamento de Polícia de Los Angeles foram as principais motivações
para que fossem buscadas formas de oferta de polícia ostensiva que
conjugassem maior proximidade com a população, de forma a permitir que a
sociedade participasse das formulações das estratégias de enfrentamento
ao crime e tornasse a corporação como um todo mais transparente quanto
às suas práticas. Além de experiências nos Estados Unidos, outros países
do hemisfério norte, como a Inglaterra (BOWLING; PARMAR; PHILLIPS, 2008)
e o Canadá (MUNIZ; PAES-MACHADO, 2010), dentre outros, aproximaram suas
práticas de modelos comunitários, igualmente impelidos pela tentativa de
governos e polícias de verem aumentados seus níveis de confiança, em
face do aumento de crimes e de queda da confiança no trabalho
policial.</p>
<p>Essa demanda por maior legitimidade encontrou preocupação adicional
na África do Sul pós-apartheid (STEINBERG, 2014) e na América Latina,
ambos em uma tentativa política de adequar as corporações policiais aos
modelos democráticos que se ergueram entre as décadas de 1980 e 1990, no
sentido de torná-las responsivas à sociedade, bem como reconfigurar suas
práticas cotidianas, marcadas por modelos essencialmente repressivos
(COSTA, 2004; MUNIZ; PAES-MACHADO, 2010; RIBEIRO; MONTANDON, 2015). Além
de déficits no controle do crime e baixos índices de legitimidade
promovidos por formas violentas de atuação (KAHN, 2003; ROUSSEL, 2013),
outros fatores promoveram a adoção de policiamento comunitário. Os
processos de reforma do Estado segundo modelos neoliberais alavancaram
perspectivas que configuraram essas novas formas de controle social,
caracterizado por menores intervenções do Estado, maior presença da
sociedade nas decisões estatais e maior <italic>accountability</italic>
em relação aos agentes públicos (FRÜHLING, 2007; HEYER, 2016). Nesse
ponto, o policiamento comunitário respondeu às demandas políticas mais
amplas, introduzindo novas formas de governamentalidade caracterizadas
por um controle social construído pela sociedade civil e pelo
Estado.</p>
<p>No Brasil, o policiamento comunitário constitui-se em uma política
recorrente em diversos Estados do Brasil, como Piauí (SOUSA; FEIRREIRA,
2017), Paraíba (FRANÇA, 2019), Rio de Janeiro (COSTA, 2004; MUNIZ, 1999;
RIBEIRO; MONTANDON, 2015), Minas Gerais (RIBEIRO; OLIVEIRA; DINIZ, 2016;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, 2009), Salvador (REIS, 2005) e São
Paulo (CARDIA <italic>et al.</italic>, 2003; KAHN, 2003; LOCHE, 2012;
SILVA, 2006; SOUZA, 2019). Em São Paulo, a implantação do policiamento
comunitário em 1997 foi impulsionada pelo caso conhecido como Favela
Naval, em que policiais militares foram filmados agredindo e executando
a tiros uma pessoa. Esse caso ganhou repercussão nacional, afetando
sensivelmente os níveis de confiança da população em relação à
corporação (BUENO, 2014; FRÜHLING, 2007; LOCHE, 2012; MANSO, 2012;
SOUZA, 2019). Portanto, assim como em outras polícias, eventos graves de
crise de imagem impulsionaram a introdução do policiamento
comunitário.</p>
<p>Os contornos do que seja policiamento comunitário abrangem uma
variedade de interpretações (RIBEIRO, 2014; RIBEIRO; MONTANDON, 2015;
RIBEIRO; OLIVEIRA; DINIZ, 2016). A despeito disso, algumas
características são tratadas na literatura como constitutivas do modelo,
quais sejam: prevenção baseada na comunidade quanto ao mapeamento dos
problemas e definição de prioridades; reorientação do patrulhamento,
evitando-se o trabalho reativo e emergencial; emprego de metodologia de
resolução de problemas e aumento da responsabilização sobre policiais e
descentralização do comando (FERRAGI, 2013; LOCHE, 2012; MONTEIRO, 2005;
RIBEIRO; MONTANDON, 2015). Para os fins deste trabalho, importa destacar
que a proposição do policiamento comunitário se fundamentou na premissa
de reconfigurar as lógicas das polícias militares, afastando as lógicas
de enfrentamento ao inimigo, da luta do bem contra o mal e de formas
repressivas de controle do crime. Nesse sentido, formas menos violentas
de atuação das polícias militares seriam uma resultante do processo. Com
base nisso, a hipótese a ser testada neste trabalho é se a implantação
do policiamento comunitário em São Paulo promoveu redução do uso da
força nas ocorrências em que policiais militares sofreram agressões. Com
essa perspectiva, pretende-se compreender como se deram as ações dos
agentes públicos envolvidos em uma situação em que a violência foi a
condicionante da interação entre a polícia militar e o cidadão.</p>
<p>A ligação entre policiamento comunitário e uso da força não se
constitui uma relação direta nas suas propostas de implantação; todavia,
ela traz a ideia de uma mudança cultural e comportamental que promoveria
formas menos repressoras e, portanto, menos violentas, nos encontros
entre a polícia e a sociedade. Norbert Elias, em <italic>O Processo
Civilizador</italic> (1990), descreve como a interdição social às formas
de violência proporcionou as bases para que as pessoas desenvolvessem um
comportamento (<italic>habitus</italic>) menos violento, o que permitiu
a consolidação do monopólio da violência nas mãos de um terceiro, o
Estado. Tanto esse movimento psicogenético, de interdição íntima para a
prática de atos violentos, como esse processo sociogenético, de
concentração do monopólio da violência pelo Estado, proporcionaram as
bases para que a violência fosse um recurso cada vem menos acionado na
resolução dos conflitos. Essa leitura mais ampla permite pensar se uma
disposição no interior das forças policiais no sentido do recurso a
formas menos violentas na interação da polícia com a sociedade traria
consequências culturais mais amplas sobre como a polícia se coloca
frente ao uso da força. Não obstante o fato de os processos de mudança
dos valores das instituições serem demorados, as polícias são muito
sensíveis às mudanças, apresentando rápidas reorganizações de suas
práticas no curto prazo (BUENO, 2014, 2015; OLIVEIRA, 2012), ainda que,
em médio e longo prazos, as práticas retomem seus lugares.</p>
<p>Letalidade policial e uso da força nas práticas da polícia militar
paulista constituem objeto de preocupação nos dias atuais, em razão das
crescentes taxas de mortes decorrentes do trabalho policial observadas
nas últimas décadas, com um aumento nos anos de 2017 a 2019. Algumas
análises buscam explicar essa recalcitrante permanência. A primeira
delas atribui à ligação histórica os aparelhos repressivos que atuaram
durante o regime militar entre os anos 1964 e 1985. Neste período, as
polícias militares passaram a ser responsáveis pelo policiamento
ostensivo, absorvendo outras corporações policiais do período, e suas
lógicas institucionais se aprofundaram em direção aos modelos militares
das Forças Armadas. A presença de grupos de extermínio e o aumento da
repressão contra grupos contrários ao regime teriam performado as
práticas das polícias militares até os dias atuais (CALDEIRA, 2000;
GUERRA, 2016; MANSO, 2012). Assim, as ligações com os modelos
essencialmente militares vão além das práticas havidas durante a
ditadura civil-militar, mas permanecem enquanto lógica institucional
derivadas de um pensamento de enfrentamento ao crime e ao criminoso como
se fosse uma guerra (BUENO, 2014), em que os policiais militares tutelam
uma concepção de ordem, perpetuada sobre uma concepção de bem contra o
mal (BUENO, 2018). Há, no entanto, análises que caminham no sentido de
aproximarem suas leituras a problemas que transcendem o período
ditatorial brasileiro, para colocarem a polícia em face dos problemas
próprios da contemporaneidade (COSTA, 2011; PEREIRA, 2014), situando
esse objeto em perspectiva com países que não enfrentaram períodos
autoritários, mas cujos órgãos policiais apresentaram semelhanças em
relação ao modelo brasileiro. Acredita-se que este trabalho dialoga mais
com essa segunda linha de pesquisa.</p>
<p><bold>Implantação do policiamento comunitário conforme modelo
<italic>Koban</italic> em São Paulo</bold></p>
<p>O policiamento comunitário em São Paulo se aprofunda com a adoção do
modelo <italic>Koban</italic>, marcado pela assinatura de um convênio,
em 2004, entre a Polícia Militar Estadual (PMESP) e a Agência de
Cooperação Internacional Japonesa (Jica). Segundo Souza (2019, p.
42-43), o primeiro Acordo de Cooperação Técnica começou a ser elaborado
em 2003 e foi firmado em dezembro de 2004, com vigência de 2005 a 2008,
ainda que ambas instituições já viessem operando de modo cooperado desde
o ano de 1999, por meio de um compromisso formal de
cooperação<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>.</p>
<p>O modelo de policiamento comunitário trazido do Japão diferenciava-se
do vigente na PMESP desde 1997. Ao contrário do modelo trazido dos
Estados Unidos, em que problemas ambientais relativos à qualidade de
vida em geral do bairro e abordagens a aspectos sociais, como pobreza e
desigualdade, são considerados para a formulação das políticas de
segurança, o modelo japonês concentra seus esforços em uma prevenção
situacional do cometimento dos crimes, seja pelo esforço em
conscientização de medidas de autoproteção junto à população, seja pela
vigilância nos momentos de eventuais encontros entre vítima e agressor
(FERRAGI, 2013). Com esse enfoque, a aposta japonesa investe na
capacitação de grupos de policiais estabelecidos em postos policiais,
chamados <italic>kobans</italic>, como referência das medidas de
policiamento comunitário. Na PMESP, se, em um primeiro momento, o
policiamento comunitário tem a premissa de ser uma filosofia e uma
estratégia operacional, passa, a partir do convênio com a Jica, a ser
encapsulado nas Bases Comunitárias de Segurança (BCS). A mudança
ocorrida a partir do acordo com a Jica marca um novo momento do
policiamento comunitário, ao apresentar uma mudança na estratégia de
policiamento que, inicialmente, possuía um sentido mais difuso e
doutrinário, para uma direção mais localizada, formal e burocrática.
Segundo Evanilson Souza, um dos oficiais da PMESP que trabalharam na
implantação desse sistema:</p>
<disp-quote>
  <p>As Bases Comunitárias de Segurança [implantadas em 1997], apesar de
  objetivarem a presença policial militar junto à sociedade, não
  atenderam todas as expectativas, principalmente pela falta de
  sistematização do emprego do efetivo de recursos materiais e,
  principalmente, de uma forma de atuação, sendo patente que o sucesso
  ou até mesmo o fracasso das experiências deveu-se, exclusivamente, a
  fatores personalistas, fato que foi observado pelo Comando e pela
  própria comunidade. Fizeram-se necessários, então, novos estudos para
  sua operacionalidade. Diante dessa evolução, em 2004, o acordo de
  Cooperação Técnica Brasil/Japão, existente desde 1999, foi reiterado
  para a aplicação entre janeiro de 2005 e janeiro de 2008, período em
  que o serviço nas Bases Comunitárias de Segurança foi padronizado e
  sistematizado metodologicamente. (SOUZA, 2019).</p>
</disp-quote>
<p>Inicialmente, o modelo <italic>Koban</italic> foi implantado em 8
Bases Comunitárias de Segurança já em funcionamento na cidade de São
Paulo, selecionadas dentre as demais por terem se destacado
anteriormente “por apresentarem projetos comunitários de relevância e
que trouxeram resultados positivos em relação aos índices criminais”
(SILVA, 2006, p. 150). Elas se localizavam: na Praça Rotary (bairro
Santa Cecília), na Vila das Mercês (bairro Sacomã), na Praça Oscar Silva
(bairro Vila Guilherme), na Praça 1º de Maio (bairro Ermelino
Matarazzo), em Britânia (bairro Jaraguá), no Parque do Carmo e no Jardim
Ranieri (bairro M’Boi Mirim) e no bairro do Belém. Não significaram
novos projetos de construção de edificações em relação ao processo
iniciado em 1997, mas uma mudança de sentido, que, a partir de então,
passou a adotar o modelo de policiamento japonês <italic>Koban.</italic>
Suas principais inovações foram em treinamento, compra de equipamentos
como computador, quadro de atividades e mapa da área com pontos
sensíveis, criação e distribuição de formulários-padrão, realização de
visitas comunitárias, criação de informativos destinado a orientar a
comunidade sobre segurança e a dar visibilidade às ações em andamento
pela respectiva BCS, definição de área de atuação, incentivo às reuniões
com lideranças, incentivo à criação de projetos comunitários e
elaboração de relatórios sobre desordens ambientais, como lixo, má
iluminação, buracos na rua e terrenos abandonados (SILVA, 2006, p.
54-55).</p>
<p>Diante da introdução desse modelo de policiamento e em face dos
resultados esperados quanto à mudança das práticas da PMESP em sua
relação com a sociedade, procurou-se trazer evidências no sentido de
avaliar se o policiamento comunitário impactou o uso da força nas
ocorrências atendidas pela corporação.</p>
<p><bold>Metodologia</bold></p>
<p>A PMESP publica, diariamente, em <italic>intranet</italic>, um resumo
de ocorrências do dia anterior. Recebe o nome de
<italic>Clipping</italic>. É disponibilizado em seu formato digital,
desde agosto de 2003. Antes disso, sua divulgação era por meio físico
(algo como uma apostila ou um caderno distribuído a todas as unidades da
corporação). Sua produção ocorre desde, no mínimo, os anos iniciais da
década de 1990. É organizado pelo órgão de inteligência da PMESP, que
recebe diariamente os relatórios das ocorrências e os compila nessa
publicação. Os relatos são agrupados em temas-chave. Traz, via de regra,
dados e histórico de ocorrências importantes, dentre as quais apreensões
de grande quantidade de objetos provenientes da prática de crimes,
manifestações públicas atendidas, mortes ou ferimentos de policiais
militares, entre outras. Além dessas, traz as ocorrências que redundaram
em mortes ou lesão corporais de civis em decorrência de disparo de arma
de fogo efetuado por policiais militares, assim como eventos em que
houve disparos de arma de fogo contra policiais militares, ainda que não
tenham resultado em morte ou prisões de pessoas. Essas ocorrências são
agrupadas, na publicação, e classificadas como “resistência”.</p>
<p>“Resistência”, para os efeitos de sua classificação no
<italic>Clipping</italic>, é, por sua vez, baseada em uma classificação
atrelada às concepções culturais da corporação. Define um determinado
evento cujo significado se distancia em parte em relação à definição
legal. A “Resistência”, no jargão policial, que é incorporada na
editoração do <italic>Clipping</italic>, são as ocorrências em que o
policial militar, com uso de arma de fogo, revida a uma agressão que se
deu com uso de arma de fogo ou arma branca. Sob o aspecto estritamente
legal, o crime de “resistência” abrange qualquer oposição legal de ordem
de autoridade competente, mediante o uso de violência ou ameaça (BRASIL,
1940), o que amplia as definições de resistência ao trazer não somente
os fatos em que há a presença de armas, mas também outras dinâmicas
menos violentas. Todavia, no material pesquisado, a presença de disparos
de arma de fogo, seja pelo policial militar, seja contra ele, é elemento
essencial para que o fato seja considerado uma “resistência”. Assim,
eventuais prisões pelo crime de resistência, sem o emprego de arma de
fogo, não foram reportadas no <italic>Clipping</italic> por,
provavelmente, não serem consideradas ocorrências de gravidade e, por
essa razão, não merecerem ser relatadas nesse resumo diário de
ocorrências, exceção feita àquelas de maior repercussão, como já
relatado acima.</p>
<p>Cabe salientar que as ocorrências que resultam em mortes ou lesões
corporais praticadas por policiais no Estado de São Paulo não recebem a
classificação de “resistência” desde 2013, quando o termo foi
substituído por “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão
corporal decorrente de intervenção policial’, respectivamente (BUENO,
2014; BUENO; LIMA; TEIXEIRA, 2019). Cabe reafirmar que, neste trabalho,
não serão analisadas somente as ocorrências que resultaram mortes ou
lesões corporais, mas também aquelas em que pessoas foram presas sem
ferimentos, razão pela qual as categorias “mortes e/ou lesões corporais
decorrentes de intervenção policial” não identificam as unidades de
análise. Com base nesse suporte, foi possível extrair as dinâmicas das
ocorrências classificadas como “resistência” – nos termos acima
descritos – pela PMESP, podendo, assim, compreender como se deu o
emprego do uso da força nos eventos selecionados. Em razão disso, a
partir deste ponto do texto, preferiu-se retirar as aspas quando o termo
resistência for escrito, pelo fato de designar, neste trabalho e no
universo jurídico, elementos que não se comunicam integralmente com os
termos “morte/lesão corporal decorrente de intervenção policial”.</p>
<p>A base consultada apresenta uma amostra homogênea dos casos de
resistência atendidos pela PMESP em cada ano analisado, pelo fato de que
a metodologia institucional foi a mesma nos anos estudados. Assim,
possíveis vieses na publicação do <italic>Clipping</italic> se
mantiveram no decorrer dos anos estudados, atribuindo uniformidade
longitudinal aos dados analisados. Dessa maneira, ainda que as
ocorrências publicadas no periódico possam ter deixado de retratar a
totalidade dos eventos no período, a quantidade de registros analisados
(1126) permite análises internas quanto ao fenômeno analisado.</p>
<p>A versão digital do <italic>Clipping</italic> foi disponibilizada a
partir de 1º de agosto de 2003, o que exigiu a elaboração de um pedido
junto ao Centro de Inteligência para os registros anteriores. A resposta
trouxe as resistências havidas entre janeiro e julho de 2003. De posse
desse material, foi feita a leitura de todas as edições do
<italic>Clipping,</italic> extraindo as ocorrências classificadas como
resistência, ocorridas na cidade de São Paulo, entre 1º de janeiro de
2003 e 31 de dezembro de 2005. Foram, a partir de então, extraídas
informações como data, endereço (consequentemente se o evento se deu em
área abrangida no projeto de Policiamento Comunitário), quantidade de
pessoas mortas, quantidade de pessoas feridas, quantidade de pessoas
presas ilesas e se houve fuga. Essas variáveis permitiram analisar as
dinâmicas quanto ao resultado de “pessoas mortas”, “pessoas lesionadas”
e “pessoas presas ilesas”, dentre as ocorrências de resistência
atendidas nos anos de 2003 e 2005 na cidade de São Paulo, de forma a
permitir inferências quanto ao emprego do uso da força pela PMESP. Essa
metodologia permitiu estabelecer comparações entre os eventos havidos na
cidade de São Paulo, desagregando-os entre as áreas das Companhias de
Policiamento em que o policiamento comunitário <italic>Koban</italic>
foi implantado e aquelas não abrangidas pelo projeto.</p>
<p>O período analisado, 2003 a 2005, tem o propósito de buscar mensurar
tais hipóteses a partir do curto prazo da implantação da política, uma
vez que se acredita que seus efeitos são mais efetivos quanto mais
recente for sua implementação, cujo vigor institucional, contrariamente,
diminuiria no transcorrer do tempo. Dessa forma, buscou-se analisar se a
implantação do policiamento comunitário nesses territórios impactou o
uso da força nos atendimentos das ocorrências de resistência, por meio
dos resultados finais das ocorrências, quais sejam mortes, lesões
corporais ou presos ilesos. A hipótese que subjaz a essa questão se
alicerça na suposição de que orientações mais comunitárias da oferta de
serviços policiais sejam indutoras de uma mudança cultural no interior
das corporações policiais que privilegiassem formas menos repressivas
para a solução das questões de segurança pública e, portanto, menos
recorrentes ao uso da força.</p>
<p><bold>Resultados alcançados</bold></p>
<p>A pesquisa junto ao <italic>Clipping</italic> da PMESP trouxe o total
de 1126 ocorrências de resistências entre 2003 e 2005, na cidade de São
Paulo, que redundaram em morte, lesão corporal, prisão (sem ferimentos)
ou fuga dos envolvidos. Esses resultados não são excludentes entre si em
relação ao desfecho da ocorrência, haja vista que, pela eventual
presença de mais uma pessoa, podem ser encontrados resultados diversos
(“morte + lesão corporal + presos ilesos”, “morte + presos ilesos –
lesão corporal” etc.) e simultâneos em uma mesma ocorrência. Do universo
de 1126 ocorrências, em 57 delas, ou 5,06%, todas as pessoas envolvidas
fugiram. Por essa razão, esse conjunto foi desconsiderado das análises,
pois pouco contribuem para investigação dos resultados dos eventos, haja
vista não permitirem afirmar se as pessoas foram feridas.</p>
<p>Tabela 1: Ocorrências de resistência atendidas pela Polícia
Militar/SP na cidade de São Paulo (2003-2005)</p>
<table>
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <thead>
    <tr>
      <th> </th>
      <th>2003</th>
      <th>2004</th>
      <th>2005</th>
      <th>Total</th>
      <th></th>
      <th></th>
      <th></th>
      <th></th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td></td>
      <td>N</td>
      <td>%</td>
      <td>N</td>
      <td>%</td>
      <td>N</td>
      <td>%</td>
      <td>N</td>
      <td>%</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Ocorrências sem prisão de pessoas</td>
      <td>12</td>
      <td>2,60</td>
      <td>25</td>
      <td>6,60</td>
      <td>20</td>
      <td>7,02</td>
      <td>57</td>
      <td>5,06</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Ocorrências com prisão (lesão corporal e ilesas) de pessoas ou
      morte de pessoas</td>
      <td>450</td>
      <td>97,40</td>
      <td>354</td>
      <td>93,40</td>
      <td>265</td>
      <td>92,98</td>
      <td>1069</td>
      <td>94,94</td>
    </tr>
    <tr>
      <td><bold>Total</bold></td>
      <td><bold>462</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
      <td><bold>379</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
      <td><bold>285</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
      <td><bold>1126</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Todas as pessoas foram mortas</td>
      <td>213</td>
      <td>47,33</td>
      <td>143</td>
      <td>40,40</td>
      <td>71</td>
      <td>26,79</td>
      <td>427</td>
      <td>39,94</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Todas as pessoas foram lesionadas</td>
      <td>65</td>
      <td>14,44</td>
      <td>64</td>
      <td>18,08</td>
      <td>62</td>
      <td>23,40</td>
      <td>191</td>
      <td>17,87</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Todas as pessoas foram presas (sem lesões)</td>
      <td>21</td>
      <td>4,67</td>
      <td>49</td>
      <td>13,84</td>
      <td>53</td>
      <td>20,00</td>
      <td>123</td>
      <td>11,51</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Todas as pessoas foram mortas ou lesionadas, sem prisão de
      pessoas em outras condições (ilesas)</td>
      <td>29</td>
      <td>6,44</td>
      <td>12</td>
      <td>3,39</td>
      <td>8</td>
      <td>3,02</td>
      <td>49</td>
      <td>4,58</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Todas as pessoas mortas ou presas ilesas</td>
      <td>55</td>
      <td>12,22</td>
      <td>40</td>
      <td>11,30</td>
      <td>21</td>
      <td>7,92</td>
      <td>116</td>
      <td>10,85</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Todas as pessoas foram lesionadas ou presas ilesas</td>
      <td>56</td>
      <td>12,44</td>
      <td>41</td>
      <td>11,58</td>
      <td>47</td>
      <td>17,74</td>
      <td>144</td>
      <td>13,47</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Todos foram mortos, lesionados ou presos ilesos</td>
      <td>11</td>
      <td>2,44</td>
      <td>5</td>
      <td>1,41</td>
      <td>3</td>
      <td>1,13</td>
      <td>19</td>
      <td>1,78</td>
    </tr>
    <tr>
      <td><bold>Total de ocorrências com prisão (lesão corporal e
      ilesas) de pessoas ou morte de pessoas</bold></td>
      <td><bold>450</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
      <td><bold>354</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
      <td><bold>265</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
      <td><bold>1069</bold></td>
      <td><bold>100,00</bold></td>
    </tr>
  </tbody>
</table>
<p>Fonte: Centro de Inteligência da Polícia Militar/SP. Elaboração
própria.</p>
<p>Das 1069, ou 94,94%, ocorrências que resultaram em alguma forma de
custódia, seja morte, lesão corporal ou prisão sem lesões, em 427, ou
39,94%, não houve sobreviventes; em 191, ou 17,87%, todas as pessoas
sofreram lesões corporais, e em 123, ou 11,51%, todas as pessoas foram
presas sem lesões. O conjunto mostra uma predominância de ocorrências em
que todos morrem, seguido por ocorrências em que todos ficam feridos e,
por último, por ocorrências em que todos são presos sem danos.</p>
<p>Essas categorias foram analisadas em concomitância. Todas as pessoas
foram lesionadas ou presas ilesas em 144 ocorrências, ou 13,47%; todas
foram mortas ou presas ilesas em 116 ocorrências, ou 10,85%; todas foram
mortas ou lesionadas em 49 ocorrências, ou 4,58%. A presença de mortos,
pessoas presas lesionadas e ilesas se deu em 19 ocorrências, ou 1,78%,
dos fatos analisados.</p>
<p>Em uma análise longitudinal (2003-2005), verifica-se que dentre os
eventos analisados, o resultado das ocorrências variou
significativamente. Para a variável “mortos”, isolada ou
cumulativamente, ocorreu uma variação negativa, com uma queda de 20,54%
para “todos mortos”, 3,43% para “todos mortos ou lesionados” e 4,30%
para “todos mortos ou presos ilesos”. As resistências com a ocorrência
de pessoas feridas, isolada ou cumulativamente, apresentaram variação
positiva de 8,95% para “todos ficam lesionados” e de 5,29% para “todos
ficam lesionados ou são presos sem lesões”; a presença de pessoas
lesionadas teve variação negativa apenas quando combinadas com mortes,
com queda relativa de 4,30%, como já trazido acima. Já “pessoas presas
sem apresentarem lesões corporais” apresentaram uma variação positiva,
de 15,33% para “todos presos sem lesões” e 5,29% para “todos presos
ilesos ou com lesões”. Tal qual o observado quanto às lesões corporais,
a variável “preso ileso” apresentou variação negativa, 4,30% apenas
quando foi associada a mortes.</p>
<p>Gráfico 1: Resultados das ocorrências de resistência atendidas pela
Polícia Militar/SP na cidade de São Paulo (2003-2005)</p>
<p>[CHART]</p>
<p>Fonte: Centro de Inteligência da Polícia Militar/SP. Elaboração
própria.</p>
<p>Com o intuito de avaliar o impacto da implantação do policiamento
comunitário, as ocorrências foram categorizadas em dois diferentes
grupos, conforme o local onde as pessoas foram mortas ou presas (com ou
sem lesões): Companhias de Policiamento <bold>com</bold> e
<bold>sem</bold> a implantação de policiamento comunitário. Feito isso,
foram analisadas as variáveis já trazidas acima. Elas resultaram em 84
ocorrências, ou 7,86%, em territórios de implantação de policiamento
comunitário e 984, ou 92,14%, em outros territórios da cidade de São
Paulo. Os percentuais são em função do total de ocorrências atendidas,
naquele ano, por território analisado, o que permitiu analisar as
variações dentro de um mesmo conjunto. Em outras palavras, os
percentuais não são em função do total de “resistências” na cidade de
São Paulo, mas representam a participação dentre as ocorrências havidas
nos territórios “com” ou “sem” a implantação de policiamento
comunitário. Não obstante a simultaneidade das três diferentes
categorias em uma mesma ocorrência, serão trazidos os resultados nos
quais os desfechos não têm variação, ou seja, ou “todos morrem” ou
“todos são lesionados” ou “todos são presos ilesos”.</p>
<p>O percentual de resistências em que todas as pessoas morreram
apresentou variação negativa para ambos os grupos, tendo sido maior a
queda dentre o grupo de companhias <bold>sem</bold> projeto de
policiamento comunitário (-21,11%) que naquelas abrangidas pelo projeto
(-13,57%) (Gráfico 2).</p>
<p>Gráfico 2: Resultado das ocorrências de resistência atendidas pela
Polícia Militar/SP na cidade de São Paulo em que todas as pessoas foram
mortas (2003-2005)</p>
<p>[CHART]</p>
<p>Fonte: Centro de Inteligência da Polícia Militar/SP. Elaboração
própria.</p>
<p>O percentual de ocorrências em que todas as pessoas foram lesionadas
apresentou variação positiva para ambos os grupos, havendo uma
aceleração a partir do ano de 2004 para o grupo de companhias
<bold>com</bold> a implantação do projeto de policiamento comunitário.
Enquanto esse grupo apresentou uma variação de 13,57%, o outro grupo,
daquelas companhias não abrangidas pelo projeto de policiamento
comunitário, exibiu uma variação de 8,57% (Gráfico 3).</p>
<p>Gráfico 3: Resultado das ocorrências de resistência atendidas pela
Polícia Militar/SP na cidade de São Paulo em que todas as pessoas foram
feridas (2003-2005)</p>
<p>[CHART]</p>
<p>Fonte: Centro de Inteligência da Polícia Militar/SP. Elaboração
própria.</p>
<p>No que se refere ao conjunto das ocorrências em que todas as pessoas
foram presas sem que fossem feridas, ambos os grupos apresentaram uma
variação positiva: 14,29% para o grupo de companhias <bold>com</bold> a
implantação do projeto de policiamento comunitário e 15,42% para o grupo
sem a implantação do projeto (Gráfico 4).</p>
<p>Gráfico 4: Resultado das ocorrências de resistência atendidas pela
Polícia Militar/SP na cidade de São Paulo em que todas as pessoas foram
presas ilesas (2003-2005)</p>
<p>[CHART]</p>
<p>Fonte: Centro de Inteligência da Polícia Militar/SP. Elaboração
própria.</p>
<p><bold>Discussão</bold></p>
<p>Os resultados mostram que houve uma variação negativa para ambos os
grupos quanto ao resultado morte nas resistências atendidas pela PMESP
no período; todavia, esse resultado se fez mais presente nas companhias
<bold>sem</bold> a implantação do projeto de polícia comunitária que
naquelas <bold>com</bold> a implantação do projeto, (com exceção às
ocorrências em que todos foram lesionados, o que indica menores níveis
de uso da força em companhias com policiamento comunitário). De toda
sorte, em face das premissas da política, acreditava-se que os
resultados indicassem uma prevalência ainda maior de redução do uso da
força em relação àquelas unidades envolvidas no projeto. Não foi o que
se verificou. Assim, algumas hipóteses explicativas podem ser
levantadas.</p>
<p>A primeira delas diz respeito às limitações estatísticas da amostra,
pois a distância quantitativa (958 casos <italic>versus</italic> 84
casos) entre os grupos não permitiria que fosse realizada uma comparação
substantiva entre eles, o que indicaria que os instrumentos utilizados
não seriam capazes de testar as hipóteses iniciais. Todavia, essa
limitação não poderia ser contornada pelo prolongamento da escala
temporal, pois, além de ter a propensão de manter as diferenças
numéricas, alcançaria períodos de menores impactos da política pública,
interferindo na correlação. De toda forma, pelo fato de as análises
tratarem de movimentos endógenos a ambos os grupos, acredita-se que
sejam eficazes para analisar o problema colocado.</p>
<p>As demais explicações referem-se à questão da correlação entre
policiamento comunitário e uso da força pelas polícias. Cabe dizer que
não foram encontradas análises nesse sentido, não obstante a implantação
dessa política pública ter sido objetivo de reiteradas avaliações, tais
como em Kahn (2003), Universidade Federal de Minas Gerais (2009),
Oliveira (2012), Tavares dos Santos <italic>et al.</italic> (2013),
Ribeiro, Oliveira e Diniz (2016), Riccio <italic>et al.</italic> (2017).
Tem-se, de forma geral e imanente, que o policiamento comunitário teria
a capacidade de promover formas menos violentas de intervenção pelas
polícias.</p>
<p>Dito isso, a segunda hipótese é a de que o policiamento comunitário
não tem o efeito de produzir menores níveis de uso da força. Análises
nacionais e internacionais apontam que uma das consequências da
implantação do policiamento comunitário é que, ao mesmo tempo em que
estabelece melhores laços entre a polícia e as comunidades a que se
destinam, acentua, de maneira contrafactual, antigas práticas contra
populações que não faziam parte daquele específico segmento social,
configurando um recorte social denominado “anticomunidade” (Roussel,
2013), formado em função de recortes de raça, condição econômica e
<italic>status</italic> social. No caso brasileiro, a existência de um
amplo espectro acionado pelos operadores e gestores de segurança pública
dá margem para estratégias que vão desde projetos sociais, ocupação de
territórios e prisão de criminosos (REIS, 2005; RIBEIRO, 2014; RIBEIRO;
OLIVEIRA; DINIZ, 2016), reconfigurando o sentido pretendido com a
política pública e cooptando o projeto para legitimar velhas práticas.
Assim, o policiamento comunitário, contrariamente às suas pretensões
iniciais, constitui-se em novas formas de vigilância contra os grupos já
historicamente objetos das intervenções policiais (LOCHE, 2012). Nesse
diapasão, a implantação do policiamento comunitário pela PMESP teria
aprofundado formas violentas de intervenção, o que, apesar de não poder
ser constatado para o período analisado, pode dar sustentação
explicativa quanto às altas taxas de letalidade policial observada em
períodos além do estudado no presente trabalho (BUENO, 2018; BUENO;
LIMA; TEIXEIRA, 2019). Nesse mesmo sentido, algumas análises apontam que
as permanências das velhas práticas policiais, agora adornadas com nova
roupagem, foram encontradas também no policiamento comunitário em Belo
Horizonte (RIBEIRO; OLIVEIRA; DINIZ, 2016), Rio de Janeiro (MONTEIRO,
2005; RIBEIRO; MONTANDON, 2015), Salvador (REIS, 2005) e São Paulo
(FERRAGI, 2013), cujos programas não foram capazes de reformar as
polícias militares ou ao menos propor tais mudanças de maneira vigorosa.
Dessa forma, a redução das mortes observadas em 2005 (BUENO, 2014) ou do
uso da força no atendimento das ocorrências seriam decorrentes de outras
causas que não ligadas à implantação do policiamento comunitário, tal
qual aponta Samira Bueno:</p>
<disp-quote>
  <p>Entre 2002 e 2004 houve tendência ascendente dos índices de
  letalidade policial, período em que o coronel Alberto Silveira
  Rodrigues esteve no comando da PMESP. Substituído pelo coronel Elizeu
  Eclair Teixeira Borges, a polícia militar registrou letalidade
  policial decrescente abrupta em 2005. Em análise dos membros da
  comissão sobre o período, duas conclusões principais são acionadas: 1)
  a mudança no comando da PM teve impacto direto na redução desse
  índice, já que o coronel Eclair faz parte de uma “[...] linha mais
  moderada no que diz respeito à violência policial”; 2) o episódio da
  morte do dentista negro Flávio Sant’Anna, conforme já citado,
  assassinado por policiais militares por engano, causou grande
  repercussão na mídia e provocou uma série de reuniões e orientações
  internas na PM, bem como “[...]o sentimento de que o incidente passou
  dos limites” (ambas as citações constam de documento interno da
  Comissão de Letalidade). (BUENO, 2014, p. 116).</p>
</disp-quote>
<p>A terceira explicação para a redução do uso da força no período segue
no sentido de que o policiamento comunitário tem o efeito de produzir
menores níveis de uso da força, haja vista que a redução do uso da força
coincide com a implantação do policiamento comunitário em São Paulo.
Nessa hipótese, pode-se defender que enquanto para os territórios em que
foi implantada, o policiamento comunitário significou medidas pontuais
de gestão das Bases Comunitárias de Segurança já instaladas, como já
tratado anteriormente, para o restante da corporação, mais distantes do
pragmatismo da implantação, ressoa com uma disposição mais geral de
aproximação comunitária, o que indicaria uma disposição mais profunda
por parte do governo e da alta direção da Polícia Militar em refutar o
uso da força. Para tanto, com o intuito de aprofundar essa discussão,
foram analisadas as dinâmicas da Companhia em que foi instalada a Base
Comunitária de Segurança do Jardim Ranieri, na qual o projeto de
policiamento comunitário atingiu os maiores níveis de reconhecimento,
sendo premiado em duas edições do Prêmio Polícia Cidadã (2005 e 2006),
promovido pelo Instituto Sou da Paz, e com o Concurso Nacional de
Polícia Comunitária Senasp/Motorola (2005) (SILVA, 2006). Alia-se a isso
o fato de seu comandante de Companhia à época, capitão Gilberto Tardochi
da Silva, ter se destacado por suas iniciativas em prol do projeto,
alcançando, dali a alguns anos, a função de chefe da diretoria de
Policiamento Comunitário e Direitos Humanos da PMESP. Acredita-se que,
com essa análise, seja possível aproximar-se de compreender se o
policiamento comunitário nos moldes implantados teve a capacidade de
atingir alguma mudança comportamental para além dos policiais militares
envolvidos com o projeto. Diferentemente dos outros gráficos, que
apresentaram o resultado percentual dos resultados das dinâmicas das
ocorrências, o Gráfico 5 exibe a diferença entre os resultados das
ocorrências de 2005 e 2003.</p>
<p>Gráfico 5: Variação dos resultados das ocorrências de resistência
atendidas pela Polícia Militar/SP na cidade de São Paulo (2003-2005)</p>
<p>[CHART]</p>
<p>Fonte: Centro de Inteligência da Polícia Militar/SP. Elaboração
própria.</p>
<p>Houve 26 ocorrências de resistência na Companhia em que a Base
Comunitária de Segurança do Jardim Ranieri se localizava, o que equivale
a 2,43% do total estudado. Verifica-se que a variação do resultado morte
nos eventos apresentou uma diminuição se comparada com o restante da
cidade de São Paulo ou com as demais Companhias inseridas no projeto de
implantação, ao mesmo tempo em que, também comparativamente aos demais
grupos, houve maior percentual de pessoas presas feridas e presas
ilesas, indicando que, em uma gradação do uso da força, as ações
praticadas pelos policiais militares foram menos violentas.</p>
<p>Atribuímos os menores níveis de uso da força no Jardim Ranieri à
profundidade que o policiamento comunitário atingiu naquele território
em relação às demais Companhias do projeto. Como pontos a serem
brevemente elencados, têm-se maior envolvimento da liderança policial e
dos policiais militares operadores da BCS Ranieri.</p>
<disp-quote>
  <p>Para o microcosmo da BCS, portanto, o “mundo de fora&quot; também
  inclui o mundo burocrático (médios e altos oficiais). Eles impõem
  politicas incongruentes, surgidas de caminhos administrativos e
  acadêmicos que são distantes das realidades das ruas. Em parte, isso
  explica porque sargentos se sentem insatisfeitos e desmotivados quando
  seus comandantes de companhia não se importam ou não apoiam os
  esforços relacionados às BCS no modelo koban. A BCS Ranieri (bastante
  influenciada pelo koban), pelo contrário, representa um caso onde tais
  contradições diminuíram pela intensa informação entre os diferentes
  níveis hierárquicos. (FERRAGI, 2013, p. 61, grifo nosso, tradução
  livre).</p>
</disp-quote>
<p>Alia-se a isso o fato que a implantação e a consolidação do
policiamento comunitário no Jardim Ranieri envolveram um conjunto plural
de atores locais, tanto estatais, como o Ministério Público (SILVA,
2006), como não-estatais, como, por exemplo, o Fórum em Defesa da Vida
Contra a Violência, constituído em 1996 pela Região Pastoral do M’Boi
Mirim, pelo Centro de Direitos Humanos e Educação Popular do Campo Limpo
e pela Central de Movimentos Populares do Campo Limpo (SILVA, 2006, p.
76). Esse arranjo político-social, aliado ao envolvimento das lideranças
policiais, pode ter tido a capacidade de promover mudanças na cultura
policial, seja pela mudança na percepção por parte dos policiais quanto
ao ambiente em que trabalham, seja por uma maior vigilância sob suas
práticas.</p>
<p><bold>Conclusão</bold></p>
<p>As políticas públicas requerem avaliações periódicas de suas ações
com a finalidade de aferir seus impactos e, assim, reorientar os rumos
adotados. A segurança pública, cujo campo reúne uma série de iniciativas
de gestores políticos e policiais, carece de trabalhos que
consubstanciem um determinado corpo de práticas que orientem as decisões
sobre como auferir ganhos em relação à segurança das pessoas
concomitantemente ao respeito aos direitos civis e ao Estado de Direito.
Nessa lacuna, a sociedade brasileira fica refém da má gestão do Estado
pelo fato de que, mesmo com o empenho de considerável parcela de
recursos públicos, se vê vítima ora da criminalidade ora da violência
estatal.</p>
<p>Uma das mais eloquentes apostas para novos patamares em segurança
pública permanece sendo o policiamento comunitário, que promete a
entrega de menores níveis de crime e de ganhos de confiança em relação
às polícias. Uma parcela dos trabalhos que se dedicaram a avaliar seus
resultados traz os impactos positivos da implantação, como o aumento da
sensação de segurança ainda mais significativamente quanto maior for a
proximidade com a polícia (CARDIA <italic>et al.</italic>, 2003; KAHN,
2003; RICCIO <italic>et al.</italic>, 2017). Por outro lado, legitimação
de velhas práticas sob nova roupagem, permanência da centralização da
burocracia policial e aprofundamento das clivagens econômicas, sociais e
étnicas se colocam como pontos negativos ao policiamento
comunitário.</p>
<p>Neste artigo, procurou-se, em específico, analisar a correlação entre
essa política e o uso da força pelas polícias militares. Dialoga com a
pesquisa publicada por Emanuel Nunes de Oliveira (2012) que, recorrendo
a modelos quantitativos, buscou avaliar se as mortes produzidas por
policiais militares de São Paulo atendiam a critérios ligados ao
território em que eles trabalhavam ou se tinham correlação com as
mudanças em relação às políticas de segurança pública adotadas pelos
governos estaduais. Para o autor, há uma “clara relação entre a
plataforma política do Executivo e o tipo de padrão da polícia” (op.
cit., p. 42). Assim, se há essa correlação, as configurações
introduzidas pelo policiamento comunitário, ao se constituir um discurso
governamental, também traria redução da letalidade policial?</p>
<p>Os resultados apontam que o modelo <italic>Koban</italic>
implementado na PMESP a partir de 2004 pode ter tido a capacidade de ter
impactado a corporação como um todo, mas seus efeitos foram menos
eficazes nas Companhias de Policiamento inseridas no projeto.
Acreditamos que isso se deva ao fato de que para a PMESP, como um todo,
a notícia da implantação do policiamento comunitário tenha ressoado como
uma nova diretiva política, enquanto que para aqueles diretamente
envolvidos tenha representado um realinhamento mais burocrático que
filosófico. No entanto, na Companhia de Policiamento do Jardim Ranieri,
onde o projeto foi além dessa mobilização essencialmente técnica e
promoveu mudanças tanto mais profundas no ambiente policial, como
mobilizou uma rede mais ampla e plural de participantes, os resultados
foram os mais expressivos. Com isso, pretendemos afirmar que o
policiamento comunitário dispõe de ferramentas para promover menores
níveis de emprego da força letal pelas polícias. Porém, assim como as
demais ações do Estado, a participação social e, sobretudo, a constante
busca pela construção da democracia são condições indispensáveis, tanto
na promoção de ações mais eficientes, quanto, e principalmente, na
consolidação de uma sociedade mais inclusiva.</p>
<p><bold>Referências Bibliográficas</bold></p>
<p>ALVES, B. B. M. P. <bold>Avaliação comparativa da cooperação
internacional descentralizada e centralizada</bold>: o Projeto de
Polícia Comunitária – Sistema KOBAN no município de São Paulo. Trabalho
de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Relações Internacionais) –
Instituto de Relações Internacionais, Universidade de São Paulo
(IRI/USP), São Paulo, 2013. Disponível em:
http://143.107.26.205/documentos/defesa_13-09-12_Barbara_Beatriz_Maia_Pinto_Alves.pdf.
Acesso em: 15 fev. 2020.</p>
<p>BOWLING, B.; PARMAR, A.; PHILLIPS, C. Policing minority ethnic
communities. In: NEWBURN, T. (Ed.). <bold>Handbook of Policing</bold>.
2. ed. Cullompton: Willan Pub., 2008, p. 611-641.</p>
<p>BRASIL (EXECUTIVO). <bold>Portaria nº 43, de 18 de abril de
2019</bold>. Institui a Diretriz Nacional de Polícia Comunitária e cria
o Sistema Nacional de Polícia Comunitária. Brasília: Diário Oficial da
União/Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019.</p>
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<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Segundo Silva (2006), já em 1999, a PMESP e a Jica assinam um
    acordo de cooperação técnica que prevê a instalação de Bases
    Comunitárias de Segurança (BCS)<italic>.</italic> Todavia, para
    efeitos deste trabalho, estabelecemos o ano de 2004 em razão do
    aprofundamento do processo (ALVES, 2013; SOUZA, 2019).</p>
  </fn>
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