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<p><bold>PADRÕES DE MOBILIDADE E <italic>MODUS OPERANDI</italic> DOS
CRIMES DE ESTUPRO EM MACEIÓ (AL)</bold></p>
<p>Fillipi Lúcio Nascimento</p>
<p>Doutorando em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE). Mestre em Sociologia e Bacharel em Ciências Sociais pela
Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pesquisador do Laboratório de
Estudos de Segurança Pública (LESP/UFAL).</p>
<p>País: Brasil Estado:Alagoas Cidade: Maceió</p>
<p>Email de contato:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="mailto:filli.nascimento@gmail.com">filli.nascimento@gmail.com</ext-link>
ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0003-1478-534X">https://orcid.org/0000-0003-1478-534X</ext-link></p>
<p><bold>Resumo</bold>: O artigo apresenta uma caracterização da
mobilidade criminal e do <italic>modus operandi</italic> dos crimes de
estupro ocorridos na cidade de Maceió (AL) entre os anos de 2015 e 2017.
Os dados reunidos no estudo foram cedidos pelas Polícias Civil e Militar
do Estado de Alagoas e pela Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social. Recorreu-se à abordagem descritiva para descrever os
aspectos configuracionais dos crimes sexuais notificados na cidade e no
período supracitados. Na análise dos resultados foi possível identificar
padrões na forma de atuação dos agressores, nos perfis da vítima e do
autor do crime e nas configurações espaço-temporais dos crimes de
estupro sobre o perímetro urbano da capital alagoana.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Mobilidade criminal. <italic>Modus
operandi</italic>. Estupros. Maceió.</p>
<p><bold>Abstract</bold>:</p>
<p><bold>MOBILITY PATTERNS AND <italic>MODUS OPERANDI</italic> OF RAPE
CRIMES IN MACEIÓ (AL)</bold></p>
<p>The article presents a characterization of criminal mobility and
<italic>modus operandi</italic> of rape crimes that occurred in the city
of Maceió (AL, Brazil) between the years 2015 and 2017. The data
gathered in the study were provided by the Civil and Military Police and
by the Alagoas State Re-socialization and Social Inclusion Secretariat.
A descriptive approach was used to describe the configurational aspects
of rapes reported in the city in the period mentioned above. In the
analysis of the results, it was possible to identify patterns in the way
in which the aggressors acted, in the profiles of the victim and of the
offender and in the spatiotemporal configurations of rape crimes on the
urban perimeter of the capital of Alagoas State.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Criminal mobility. <italic>Modus
operandi</italic>. Rape crimes. Maceió.</p>
<p>Data de recebimento:27/03/2020 Data de aprovação:10/12/2020</p>
<p>DOI: 10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1280</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<p>É de se lamentar que os casos de violência sexual tenham se tornado
cada vez mais recorrentes no Brasil. No ano de 2018, foram registrados
em todo o país 66 mil casos de estupro, um aumento de 4,6% em relação ao
número de ocorrências registradas em 2017 (FBSP, 2019). Entre 2012 e
2016, cerca de 175 mil casos de exploração sexual contra crianças e
adolescentes foram relatados por meio do Disque 100, serviço do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (BRASIL, 2020).
Projeções que reconhecem a subnotificação desse tipo de ocorrência
apontam para um número 10 vezes maior (CERQUEIRA; COELHO, 2014). O uso
da expressão “cultura do estupro” tem marcado os debates sobre violência
sexual no Brasil para se referir a um conjunto de comportamentos e ações
que toleram o estupro praticado contra crianças, adolescentes e adultos
(ENGEL, 2017).</p>
<p>Na esfera jurídica, avanços significativos podem ser observados,
sobretudo a partir das “recentes” atualizações do Código Penal
brasileiro (CP). A Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, ampliou o
conceito de estupro, incluindo no rol da prática crimes antes
enquadrados como atentados violentos ao pudor. O crime de estupro passou
a possuir pena de 6 a 10 anos de prisão. Para os casos que envolvem
vítimas com idade entre 14 e 17 anos, a lei passou a prever pena de 8 a
12 anos de reclusão. Nas situações configuradas como “estupro de
vulnerável”, isto é, casos cujas vítimas são menores de 14 anos ou
pessoas com algum tipo de enfermidade ou deficiência mental, incapazes
de discernir sobre a prática do ato, ou ainda, pessoas que, por qualquer
causa, não possam oferecer resistência (pessoas em estado vegetativo ou
em coma, por exemplo), tal como previsto no art. 217-A da lei
supracitada, a pena se elevou para 8 a 15 anos de reclusão.</p>
<p>A Lei nº 13.718, de 25 de setembro de 2018, trouxe seis importantes
mudanças no CP relacionadas aos crimes contra a dignidade sexual, a
saber: I) a inserção do crime de importunação
sexual<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>; II) a inserção do crime de
divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de
cena de sexo ou de pornografia<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>;
III) a alteração no crime de estupro de vulnerável (revisão do art.
217-A do CP); IV) nova causa de aumento de pena para os estupros
coletivo e corretivo (revisão do art. 226 do CP); V) novas causas de
aumento de pena para os crimes contra a dignidade sexual (revisão do
art. 234-A do CP); e VI) o embasamento para ações penais nos crimes
contra a dignidade sexual (nova redação do art. 225 do CP). A proposição
e a consequente aprovação da Lei nº 13.718/2018 esteve associada a
grande repercussão na mídia de casos de homens que se masturbavam e
ejaculavam em mulheres em ônibus (ENTENDA, 2019).</p>
<p>A produção acadêmica em torno dos crimes sexuais aumentou
consideravelmente no país ao longo dos últimos 20 anos. Uma busca na
base ScienceDirect revela que até o início dos anos 2000, publicavam-se
em média 642 artigos por ano sobre o tema. Em dez anos, expandiu-se a
quantidade de escritos, saltando, em 2010, para 2.327 artigos, chegando
aos 4.873 escritos registrados ao final do ano de 2018. Esse dado
reflete a relevância que este problema-objeto de pesquisa tem adquirido,
principalmente, no que se refere à garantia de direitos fundamentais e
às consequências psíquicas e sociais da violência sexual. Mas em que
pese o número crescente de trabalhos sobre a referida temática no
Brasil, ainda são relativamente escassos os estudos que se dedicam a
analisar os padrões de atuação de criminosos sexuais e o perfil de
autores e vítimas de crimes sexuais. Essa escassez se deve,
fundamentalmente, à dificuldade de se obter dados consistentes e
confiáveis sobre os casos em questão.</p>
<p>Neste artigo apresentamos resultados parciais de uma pesquisa mais
ampla, conduzida em nível de mestrado no Programa de Pós-Graduação em
Sociologia da Universidade Federal de
Alagoas<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref>. Propusemo-nos a
identificar e descrever as principais tendências inscritas na dinâmica
espaço-temporal intraurbana e no <italic>modus operandi</italic> dos
crimes de estupro ocorridos na capital alagoana entre os anos de 2015 e
2017. Utilizamos dados secundários cedidos pelas Polícias Civil (PC/AL)
e Militar (PMAL) do Estado de Alagoas e pela Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social (Seris). O método, de ordem
quantitativa, consistiu de testes estatísticos, técnicas de
georreferenciamento e análises descritiva e inferencial. Para este
escrito reservamos a exposição dos principais resultados relacionados
aos casos de estupro<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>.</p>
<p>O artigo encontra-se dividido em três partes, para além desta
introdução e das considerações finais. Na primeira parte elaboramos uma
síntese teórica em torno do modelo de análise da mobilidade criminal
(modelo a partir do qual são reconhecidos os elementos que delimitam o
<italic>modus operandi</italic> dos criminosos, especificamente, para os
casos de estupro) sobre o qual o estudo é conduzido. Na segunda parte
descrevemos as notas metodológicas da pesquisa. Trata-se de uma breve
exposição sobre os dados utilizados e os parâmetros definidos para seu
tratamento; os testes e técnicas aplicadas; e as principais hipóteses de
trabalho. Os resultados do estudo são apresentados na terceira parte em
duas seções, sendo a primeira seção reservada para a caracterização das
ocorrências de estupro, cujo objetivo consiste em identificar as
tendências que se inscrevem nesse tipo de ocorrência; e a segunda, para
descrição da mobilidade criminal.</p>
<p><bold>MOBILIDADE CRIMINAL: CONTEXTO TEÓRICO DA DISCUSSÃO</bold></p>
<p>Em estudo seminal intitulado <italic>Crime displacement: what we
know, what we don't know, and what it means for crime reduction</italic>
(2014), Johnson, Guerette e Bowers definem a mobilidade criminal como o
deslocamento de crimes e criminosos sobre o espaço geográfico. Muito
embora econômica, essa definição condiz objetivamente com os níveis de
análise sobre os quais o conceito é operacionalizado: um nível agregado,
que verifica a mobilidade a partir da redefinição dos pontos quentes (ou
<italic>hot spots</italic>), que são aquelas regiões que, em um recorte
espaço-temporal específico, registram uma alta incidência de crimes; e
um nível desagregado, que se refere aos sentidos e à extensão das
jornadas para o crime (ou <italic>journey to crime</italic>), isto é, os
trajetos percorridos pelos criminosos de suas residências aos locais do
crime (WEISBURD, 2018; WEISBURD; ECK, 2017; BEAUREGARD; MARTINEAU, 2016;
NEE, 2015; JOHNSON; GUERETTE; BOWERS, 2014; BEAUREGARD; BUSINA,
2013).</p>
<p>Esse modelo está pautado em um conjunto de teorias reconhecidas como
“teorias da oportunidade para o crime”, a saber: a teoria das atividades
rotineiras (COHEN; FELSON, 1979); a teoria da escolha racional (CORNISH;
CLARKE, 2003); e a teoria dos padrões criminosos (BRANTINGHAM;
BRANTINGHAM, 1984). Muito embora essas teorias disponham de
instrumentais distintos para a análise dos processos de tomada de
decisão e de ação do criminoso, conserva-se em cada uma delas o
pressuposto de que as estruturas de oportunidade servem como elemento
precipitador dos eventos delitivos e que, portanto, a dinâmica do crime
está fortemente relacionada à disposição dessas estruturas no tempo e no
espaço (TILLYER; WILCOX; WALTER, 2020).</p>
<p>Nos estudos que descrevem a mobilidade criminal duas conclusões são
bastante recorrentes: I) a de que os crimes ocorrem em locais próximos
de onde residem os criminosos, o que sugere que eles tentam minimizar
seus esforços e que atuam sob as condições que lhes parecem mais
favoráveis (notadamente, as situações que lhes demandam menores
deslocamentos); e II) a de que a distância percorrida pelo criminoso
varia de acordo com a natureza do delito: crimes como roubos (a
transeunte) e homicídios (dolosos) tendem a ocorrer com maior frequência
nas proximidades da residência do criminoso, diferentemente de outros,
como tráfico de drogas, cujas distâncias entre os marcos de origem
(domicílio dos infratores) e os marcos de destino (local do crime)
tendem a ser maiores.</p>
<p>A mobilidade nos casos de crimes sexuais reserva características
peculiares. Isso se deve, fundamentalmente, à natureza individual e
interpessoal dos fatores que a
condicionam<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>. Por exemplo: estudos
como os de LeBeau (1987), Leclerc e Tremblay (2007) e Duwe, Donnay e
Tewksbury (2008) exploram a relação entre as jornadas para o crime e o
tipo de vínculo entre criminoso e vítima: os autores constatam que as
maiores distâncias compreendidas entre a residência do criminoso e o
local do crime são percorridas por agressores que possuem vínculo
familiar direto com as vítimas (parentesco por consanguinidade). A
extensão do trajeto percorrido por eles, nesses casos, está diretamente
relacionada à possibilidade de garantir o contato sexual com a vítima
sem correr o risco de ser surpreendido por familiares ou conhecidos que
residem nas proximidades de seu domicílio (que, em muitos dos casos,
também é o domicílio da vítima).</p>
<p>Walker, Golden e VanHouten (2001) e Tewksbury e Mustaine (2006), por
sua vez, observam que a distância percorrida por um criminoso sexual
influencia no tipo de “local para o crime”: seus estudos demonstram que
quanto maior o distanciamento da residência do criminoso sexual, maior a
probabilidade de que esse criminoso cometa o estupro em locais abertos,
como terrenos baldios ou vias públicas.</p>
<p>Leclerc <italic>et al</italic>. (2009) verificam a relação entre a
mobilidade e o número de vítimas de um criminoso sexual: os autores
percebem que os agressores que percorrem maiores distâncias para
consumar o ato tendem a se concentrar em uma única vítima,
diferentemente daqueles que “optam” por cometer os delitos em locais
próximos de suas residências, que estão mais propensos a diversificarem
suas vítimas.</p>
<p>Leclerc, Wortley e Smallbone (2010) apontam a redefinição das
tendências de deslocamento de criminosos sexuais pelo fator “disposição
de carro de passeio”: os autores observam que o fato de possuir um carro
permite ao agressor não somente fazer uso de múltiplas localizações para
obter contato sexual com uma ou com várias vítimas, mas também perdurar
o contato (prolongando a opressão sobre a vítima), considerando que, ao
perceber o risco de apreensão em determinado local, o agressor se
desloca para outro, mais oculto (onde, no próprio carro, perpetra o
contato sexual).</p>
<p>Durante o crime, os criminosos precisam tomar uma série de decisões,
dentre elas, a de onde cometer o crime (CORNISH, 1994). Os criminosos
podem planejar fazer uso de um local particular para fins específicos
(minimizar os riscos de serem flagrados, por exemplo) ou, simplesmente,
tomar a decisão no local, seja porque não dispõem de um espaço próprio,
seja porque não contemplam alternativas possíveis. Petrosino e
Brensilber (2003), Bernasco e Nieuwbeerta (2005) e Coupe e Blake (2006)
apontam sentidos distintos na relação entre o processo decisório do
criminoso e a escolha do local do crime em algumas modalidades de crimes
contra o patrimônio e de crimes sexuais. Como afirmam os autores, nos
casos de furto de automóveis ou de residências, os criminosos decidem
primeiramente sobre uma área adequada e depois selecionam um alvo
específico nessa área. Nos estupros, o processo de tomada de decisão é
diferente: somente depois de selecionar a vítima (o “alvo”), o criminoso
procura um local “seguro” para obter o contato sexual. Esse
<italic>modus operandi</italic> serve a um propósito utilitarista, qual
seja, o de obter gratificação sexual com a vítima sem ser
surpreendido.</p>
<p>Nos casos de estupro em que as vítimas são crianças (casos que
poderiam ser configurados como estupros de vulnerável), as pesquisas
sobre mobilidade criminal apontam diferenças notáveis: um caso típico de
estupro de vulnerável envolve um agressor que conhece a vítima antes de
cometer o crime. Diferentemente de outros crimes sexuais, casos de
estupro de vulnerável tendem a ocorrer com maior frequência em locais
fechados. Esse tipo de crime contempla, geralmente, três estágios de
manipulação da vítima, a saber: I) ganho de confiança; II)
condescendência; e III) manutenção do silêncio (LECLERC; WORTLEY;
SMALLBONE, 2010; LECLERC; TREMBLAY, 2007). Ao contrário de outros
delitos como, por exemplo, homicídios, que se tratam de eventos
singulares em uma localização singular, nos crimes sexuais,
especificamente os de estupros contra crianças, um agressor pode obter
vários contatos com uma mesma vítima em múltiplas localizações em um
dado período de tempo (semanas, meses ou até anos).</p>
<p>Lussier, Bouchard e Beauregard (2011) desenvolvem modelos descritivos
da atuação de criminosos sexuais. Estes modelos, denominados “roteiros”,
são basicamente três, a saber: I) o roteiro agressivo ou coercitivo; II)
o roteiro manipulador; e III) o roteiro não-persuasivo.</p>
<p>O roteiro agressivo compreende duas
faixas<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref> de operação: a) “estupros
em invasão domiciliar”; e b) “estupros ao ar livre”. Ambas as faixas
apresentam os mesmos métodos de busca e ataque, mas diferem em termos da
extensão do trajeto percorrido e do local do crime. Os estupros em
invasão domiciliar são, na grande maioria dos casos, cometidos por
criminosos que residem próximos às vítimas. Portanto, tendem a ser
crimes de “curta mobilidade”, com ocorrência em locais reconhecidos
tanto pelas vítimas (sua residência) quanto pelo criminoso. Agressores
com esse perfil agem em função da análise das atividades rotineiras de
seus alvos (são <italic>stalkers</italic>) e tendem a ser extremamente
violentos. A agressividade é também um traço daqueles que cometem
estupros ao ar livre. Esta “modalidade”, contudo, está comumente
associada a deslocamentos de grande extensão, o que, segundo os autores,
sugere que o local onde o crime ocorre seja um local desconhecido pelo
criminoso.</p>
<p>No roteiro manipulador também se observam duas faixas de atuação: a)
“abordagem sofisticada”; e b) “infiltrado na família”. A faixa de
abordagem sofisticada é caracterizada pela grande quantidade de tempo
investido pelos criminosos na preparação de seus crimes e na seleção de
suas vítimas. Segundo Lussier, Bouchard e Beauregard (2011), uma vez que
esses criminosos encontram suas vítimas (principalmente em locais
públicos), tentam convencê-las a acompanhá-los para um local privado
(sua casa, seu veículo ou qualquer outro local reconhecido somente pelo
agressor), onde perpetram o ato criminoso. Esse “oportunismo
premeditado” também caracteriza a atuação de agressores infiltrados na
família. Esta faixa compreende indivíduos que se utilizam de sua
ocupação para ter acesso às vítimas, infiltrando-se em suas famílias
como um prestador de serviço, a exemplo de babás. Crianças e
adolescentes constituem os alvos preferenciais desse tipo de criminoso.
A afinidade que os agressores desenvolvem com suas vítimas os permite
atraí-las para locais que são reconhecidos somente por eles. São
criminosos de alta mobilidade, sendo esta facilitada pela disposição de
um veículo.</p>
<p>O estupro de ação direta é a única faixa do roteiro denominado
não-persuasivo. Esse tipo de crime é espontâneo. O processo de seleção
das vítimas reflete um baixo ou nenhum investimento de tempo por parte
do criminoso. Este tende a operar em função da visibilidade local.
Segundo os autores, os crimes cometidos por indivíduos inscritos nessa
faixa de atuação ocorrem com maior frequência em vias públicas. A
abordagem, o ataque e a liberação da vítima acontecem no mesmo lugar. A
principal diferença entre o estupro de ação direta (do roteiro
não-persuasivo) e o estupro ao ar livre (do roteiro agressivo) consiste
no tempo investido na consecução do ato, que é muito maior neste último
(portanto, um ato mais planejado) em relação àquele primeiro (mais
oportunista) (LUSSIER; BOUCHARD; BEAUREGARD, 2011).</p>
<p>Como dito alhures, a despeito de não ser nenhuma novidade conceitual
(BEATO <italic>et al</italic>., 2001), no Brasil, ainda são escassas as
pesquisas que partem da descrição da mobilidade criminal para a
interpretação do <italic>modus operandi</italic> e da configuração
espaço-temporal dos crimes (NASCIMENTO, 2020; 2019; CECCATO, 2005). No
que se refere aos crimes sexuais, os estudos locais são ainda mais
raros. Estes se atém aos grandes centros urbanos brasileiros
(notadamente, São Paulo) e, em síntese, exploram a capacidade preditiva
de variáveis situacionais sobre as ocorrências de violência sexual
(MOREIRA; CECCATO, 2020; MELO; BEAUREGARD; ANDRESEN, 2019). Por outro
lado, não se tem registros de estudos que analisem a mobilidade criminal
nos casos de crimes sexuais em pequenas capitais (como o que esta
pesquisa se prestou a fazer) ou em cidades interioranas, seja para fins
prospectivos ou comparativos. Dessa forma, o presente trabalho
reveste-se de maior relevância.</p>
<p><bold>NOTAS METODOLÓGICAS</bold></p>
<p>Em função das restrições operacionais para realizarmos um
levantamento dos registros de todos os crimes ocorridos na cidade de
Maceió (AL) no intervalo de uma
década<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>, tomando os inquéritos
policiais como fontes primárias de informação, optamos por delimitar o
recorte temporal de nossa pesquisa ao triênio 2015-2017 e utilizar dados
das bases informacionais das Polícias Civil e Militar de Alagoas e da
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). Pelo
Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão do Estado de
Alagoas, o e-SIC Alagoas, requeremos aos referidos órgãos que nos
encaminhassem por e-mail, na forma de planilha do Excel (.xls), as
informações disponíveis relativas a todos os crimes ocorridos na cidade
de Maceió entre os anos de 2015 e 2017. Nas requisições, solicitamos
para que fossem retirados todos e quaisquer dados que possibilitassem a
identificação dos criminosos ou das vítimas (como nome completo ou
filiação, por exemplo), em respeito aos termos do art. 7º, inciso IV e
do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.</p>
<p>Obtivemos três grandes bases brutas de dados. A primeira foi
concedida pelo Núcleo de Estatística e Análise Criminal (Neac) da
Polícia Militar. A segunda, e a mais densa, foi disponibilizada pela
Assessoria Técnica de Estatística e Análise Criminal (ASSTEAC) da
Polícia Civil. A terceira foi cedida pela Gerência de Pesquisa e
Estatística do Sistema Prisional de Alagoas (GPESP) da Seris. No caso da
base da Seris, os dados prestados (dentre os quais informações sobre o
perfil social do criminoso e seu domicílio) se referiam apenas a casos
ocorridos no ano de 2017. Isso se deveu ao fato de que, segundo a
assessoria de comunicação do órgão, os registros anteriores a abril de
2016 ainda não haviam sido inseridos por completo no sistema da GPESP, o
que condicionou a resposta ao pedido de acesso à informação à concessão
dos dados do ano de 2017 (que já tinham sido integralmente
computados).</p>
<p>Utilizamos macros para manipular as três bases simultaneamente.
Padronizamos os campos e a forma de descrição dos dados em cada uma das
bases para podermos sintetizá-las em um único banco consolidado
denominado “base matriz”. Para este artigo, revisitamos a matriz a fim
de analisar os dados relacionados aos casos de estupro. A exemplo do que
foi feito no estudo do qual deriva este escrito, aplicamos três filtros
sobre a base. O primeiro consistiu na redução das duplicidades (casos
idênticos presentes nas três bases). Nessa etapa, tomamos como
referência o registro da base com o maior número de informações sobre
cada caso analisado, inclusive, nas situações de múltiplos casos
similares em uma mesma base. Aplicado o primeiro filtro, obtivemos na
matriz 34.141 registros de crimes notificados na capital alagoana entre
os anos de 2015 e 2017.</p>
<p>O segundo filtro compreendeu a redução dos casos analisados aos de
crimes de estupro. Com esse filtro o universo da pesquisa reduziu-se
significativamente, de 34.141 registros para 3.311.</p>
<p>O terceiro filtro constou na redução dos registros incompletos. A fim
de que pudéssemos compor um perfil sólido das ocorrências, das vítimas e
dos criminosos optamos por trabalhar com os casos que dispusessem do
maior volume de informações possível sobre os fatos notificados. Ao
reconhecermos que uma parcela expressiva dos registros jaziam
incompletos, selecionamos apenas aqueles que não comprometessem a
elaboração dos mapas (portanto, que contivessem as informações sobre o
local do fato, basicamente) ou a identificação do perfil integral das
ocorrências, das vítimas e dos criminosos para cada ramo ilícito. Uma
vez aplicado o terceiro filtro obtivemos um total 1.827 registros
úteis.</p>
<p>Por fim, tornamos a dividir a base matriz em três bases, uma para
cada ano do triênio, para que pudéssemos verificar possíveis variações
ao longo do período selecionado para o estudo. A composição das bases
finais encontra-se esquematizada na Tabela 1.</p>
<p>Em 431 dos 859 registros úteis de casos de estupro ocorridos em
Maceió (AL) no ano de 2017 tivemos acesso à informação do domicílio do
agressor. Portanto a análise da jornada para o crime foi realizada
apenas sobre esses casos.</p>
<p>Georreferenciamos as 1.827 ocorrências de estupro. Para todos os
casos, utilizamos os recursos do software Arcmap<sup>®</sup> para
converter os endereços identificados em coordenadas geográficas e
compilá-las em arquivos no formato <italic>comma-separated
values</italic> (.csv). As bases cartográficas da cidade de Maceió para
as unidades de bairro foram obtidas no site do IBGE, todas em formato
<italic>shapefile</italic> (.shp) e processadas a partir do software
QGIS<sup>®</sup> em sua versão 2.18.</p>
<p>Elaboramos dois tipos de mapas temáticos: mapas de distribuição das
ocorrências por bairro e mapas de densidade Kernel. Nos mapas de
distribuição, as proporções das ocorrências foram padronizadas em
quintis, conforme os valores máximo e mínimo, e em escalas cinza, com
tons mais claros para os menores valores e tons mais escuros para os
maiores valores. No caso dos mapas de Kernel, serviu-nos apenas a
configuração primária dos pontos georreferenciados para gerar um
<italic>raster</italic> da concentração dos casos.</p>
<p>Com relação às jornadas para o crime, mostrou-se mais útil a ligação
direta dos marcos de origem (domicílios dos criminosos) e dos marcos de
destino (locais do crime). Utilizamos os recursos do QGIS<sup>®</sup>
para estimar a distância em quilômetros entre os marcos. Reiteramos que
a análise das jornadas foi feita sobre os 431 casos do ano de 2017 sobre
os quais tivemos acesso à informação do domicílio do agressor.</p>
<p>Recorremos à abordagem descritiva para caracterizar os aspectos
configuracionais dos crimes sexuais notificados. Na análise dos perfis
da vítima e do criminoso optamos por descrever as variáveis selecionadas
comparativamente entre grupos definidos pela modalidade do crime
(estupro e estupro de vulnerável) e aplicar testes estatísticos que nos
permitissem confirmar se as diferenças observadas eram estatisticamente
significantes. Utilizamos o teste qui-quadrado para as variáveis
qualitativas e a análise de variância (Anova) para as quantitativas.
Ambos foram operacionalizados a partir do software SPSS<sup>®</sup> em
sua versão 25.</p>
<p>Nenhum dos dados empregados na pesquisa permitiu a identificação das
pessoas às quais as ocorrências se referiam, dispensando-nos da
necessidade de submeter o estudo à apreciação de comitês de ética
conforme os termos do inciso V do art. 1º da Resolução nº 510, de 7 de
abril de 2016, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).</p>
<p><bold>RESULTADOS E DISCUSSÃO</bold></p>
<p><bold><italic>Modus operandi</italic> dos crimes de
estupro</bold></p>
<p>A Tabela 2 apresenta a variação percentual do número de ocorrências
de estupro notificadas ao longo do triênio. Entre os anos de 2015 e 2016
observamos um aumento expressivo no número de casos, seguido de uma leve
alta entre os anos de 2016 e 2017. A variação geral no triênio é
positiva e deveras elevada: há um aumento de 148,3% nas ocorrências de
estupro notificadas na cidade de Maceió (AL) entre os anos de 2015 e
2017.</p>
<p>A Tabela 3 descreve a distribuição mensal das ocorrências de estupro.
Podemos observar que, no triênio, o mês de fevereiro concentra o maior
número de ocorrências de estupro, respondendo por 22,8% dos casos
registrados em 2015, por 18,7% em 2016 e por 20% das ocorrências
notificadas no ano de 2017. É possível que essa tendência esteja
associada às festividades carnavalescas, pois nesse período, tal como
demonstra Fontes (2020), em todo o Brasil são percebidos aumentos
significativos nos casos de violência e importunação sexual. Para além
dessa tendência, com poucas exceções, o que se percebe é um aumento
pouco expressivo do número de casos nos meses que antecedem ou precedem
imediatamente o mês fevereiro. Não observamos outra tendência marcante
ao longo do período analisado.</p>
<p>O Gráfico 1 ilustra a frequência diária dos crimes de estupro.
Podemos observar que, diferentemente dos casos de roubo a transeunte e
homicídio doloso, os quais, a exemplo do que descreve Nascimento (2020),
apresentam tendências definidas em relação aos dias da semana (tendo os
casos de roubo uma maior incidência entre segundas e quartas-feiras; e
os casos de homicídio nos sábados e domingos), nos crimes de estupro não
há padrão que se evidencie a partir da distribuição diária das
ocorrências.</p>
<p>Em linhas gerais, o que se nota é uma distribuição “regular” dos
casos, isto é, apresenta valores muito próximos ao valor da média
semanal, a despeito de observarmos uma leve diferença no número de casos
notificados entre os dias de segunda e quarta-feira em relação aos
demais dias da semana. Mesmo assim, essa não é uma tendência que se
sustenta ao longo do triênio, percebendo variações.</p>
<p>No Gráfico 2 encontra-se descrita a distribuição dos casos de estupro
em função da faixa horária, conforme dados do triênio 2015-2017.</p>
<p>Como apreendemos do Gráfico 2, os períodos da manhã (das 6h às 12h) e
da tarde (das 12h às 18h) são aqueles em que os crimes de estupro são
mais recorrentes. É possível que a frequência desses casos nessas faixas
esteja associada à “disponibilidade” das vítimas, sobretudo nos casos de
estupro de vulnerável, tal como relatado por Petrosino e Brensilber
(2003): as faixas da manhã e da tarde são os horários em que os pais não
estão em casa, seja porque estão trabalhando ou realizando qualquer
outro tipo de atividade. Nesses horários as crianças tendem a estar na
escola ou em casa, sozinhas ou acompanhadas por parentes ou conhecidos,
dentre os quais, potenciais criminosos sexuais.</p>
<p>Devemos atentar para o fato de que a alta frequência dos casos de
estupro notificados se dá exatamente nos períodos com maior disposição
de luz natural. Essa variável tem sido reconhecida por diversos autores
como uma variável interveniente sobre a ocorrência de certos crimes,
notadamente, aqueles que são mais frequentes em vias públicas, como os
crimes de roubo a transeunte e homicídios dolosos (NASCIMENTO, 2020;
2019). Reconhece-se a tendência geral de que os criminosos privilegiam
os horários de baixa luminosidade para cometerem os crimes. Essa
tendência está associada a um traço do <italic>modus operandi</italic>
desses agentes, qual seja, o de executar o crime sem ser reconhecido ou
surpreendido.</p>
<p>Em relação aos estupros ocorridos em Maceió (AL), essa tendência se
mostra diretamente relacionada aos locais em que os crimes ocorreram,
notadamente, espaços fechados como a própria residência do criminoso ou
estabelecimentos comerciais. Esse dado denuncia a preocupação dos
criminosos com a exposição, tal como relatado por Walker, Golden e
VanHouten (2001) e Tewksbury e Mustaine (2006). Abordaremos os dados
sobre os locais de ocorrência do crime posteriormente.</p>
<p>A Tabela 4, por sua vez, apresenta a distribuição do número de
ocorrências de estupro em função do instrumento empregado no fato.</p>
<p>Observamos que a força física é o principal meio utilizado pelos
criminosos para coibir a vítima nos casos de estupro, sendo relatado em
47,7% do total dos registros. As armas brancas assumem a segunda posição
do ranking, descritas em 30,6% dos casos, seguidas das armas de fogo,
constantes em 10,6% das ocorrências. É notável o fato de a força física
se constituir um traço recorrente do <italic>modus operandi</italic> nos
casos de estupro ocorrido em Maceió (AL) entre 2015 e 2017, a despeito
do aumento considerável de ocorrências que apontam o uso de armas
brancas (aumento de 363,5%) e de outros meios de coerção, dentre os
quais, o uso de entorpecentes (aumento de 841,7%) ao longo do
triênio.</p>
<p>Para autores como Maddan e Pazzani (2017) e Lussier, Bouchard e
Beauregard (2011), a recorrência à força física como instrumento de
coação pode indicar uma despreocupação por parte do criminoso com
relação à resistência da vítima. Isso porque “<italic>They are so
convinced that they will not be surprised, they are so comfortable with
the situation, that they even take the risk of physical combat with the
victim”</italic> (LUSSIER; BOUCHARD; BEAUREGARD, 2011, p. 436). Conforme
Maddan e Pazzani (2017), que fundamentam uma análise a partir dos
pressupostos da teoria da escolha racional, nesses casos o agressor
assume os custos de um combate físico com a vítima porque reconhece uma
compensação desses custos. Essa compensação pode ser traduzida na
certeza de que ele não será incriminado ou de que o contato sexual não
será frustrado. Não à toa, esse traço do <italic>modus operandi</italic>
se expressa de forma preponderante nos casos em que o agressor planeja
minuciosamente o crime.</p>
<p>A Tabela 5 descreve a distribuição dos registros de estupro pelo
número de autores do fato.</p>
<p>Nos crimes de estupro, os casos em que se observa a participação de
um único autor são mais recorrentes, representando 82,2% do total das
ocorrências. Estupros coletivos, isto é, casos cuja autoria é atribuída
a dois ou mais agentes (tal como tipificado no art. 226, inciso IV,
alínea “a”, do Código Penal brasileiro, inserido pela Lei nº 13.718, de
24 de setembro de 2018) correspondem a 13,9% dos registros analisados.
Os dados apontam um aumento de assombrosos 193% nos registros desse tipo
de ocorrência na capital alagoana ao longo do período selecionado para o
estudo.</p>
<p>A Tabela 6 apresenta a distribuição das ocorrências de estupro em
função do meio de locomoção utilizado pelo criminoso.</p>
<p>Conforme os dados dispostos na Tabela 6, a categoria “outros meios” é
relatada em 45,7% dos casos analisados. Desse universo, cerca de 82% (ou
686 casos) indicam o carro como principal meio de locomoção do
criminoso. A categoria “a pé” responde pela segunda maior parcela dos
registros, ou 29,8% dos casos. Entre os meios de locomoção mais
utilizados pelo agressor, as motocicletas aparecem na terceira posição
do ranking, respondendo por 10,5% dos casos. Pouco mais de 5% dos
registros analisados não dispunham dessa informação.</p>
<p>Em linhas gerais, os dados indicam uma outra tendência restrita aos
crimes de estupro distinta daquelas descritas por Nascimento (2020) em
relação aos casos de roubo a transeunte e homicídio doloso, onde o uso
de motocicletas se mostra mais recorrente. O uso de carros de passeio, a
exemplo daquilo que é relatado por Leclerc, Wortley e Smallbone (2010),
é um outro traço do <italic>modus operandi</italic> de criminosos
sexuais que visam reduzir o risco de exposição e prolongar o abuso sobre
a vítima.</p>
<p>Na Tabela 7 encontram-se distribuídos os casos de estupro pela
natureza do local do crime.</p>
<p>Os estupros ocorridos em vias públicas representam 41,5% do total. Em
41,1% dos casos, os crimes se deram no interior de uma residência. Casos
notificados em estabelecimentos comerciais representam 12,8% do total. A
predominância das categorias “vias públicas” e “interior de residência”
como locais do crime nos casos de estupro notificados em Maceió (AL) se
conserva ao longo do triênio, com variações pouco expressivas, exceto no
ano de 2017, quando o número de casos ocorridos no interior de
residência supera o número de casos ocorridos em vias públicas.</p>
<p>Contemplamos, a princípio, duas possibilidades de interpretação das
tendências observadas a partir da Tabela 7. A primeira delas se refere
ao número de casos que ocorrem em vias públicas. Se associada aos dados
da Tabela 6, podemos sugerir uma relação entre a incidência dos crimes
de estupro em vias públicas e a disposição de um carro, a exemplo do que
é descrito por Leclerc, Wortley e Smallbone (2010). A disposição de um
veículo permitiria ao agressor percorrer maiores trajetos para executar
o crime. Este poderia ser cometido dentro do carro ou em via pública,
uma vez reconhecido pelo agressor o baixo risco de apreensão.</p>
<p>A segunda possibilidade de interpretação, que em alguma medida também
está relacionada à primeira, diz respeito à preocupação do criminoso com
sua exposição. Se refletirmos a partir da frequência expressiva de casos
de estupro ocorridos em espaços fechados, notadamente, no interior de
residências (que podem ser tanto do criminoso quanto da
vítima<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref>), também é possível sugerir
que haja uma relação entre esse dado e as ocorrências que descrevem a
categoria “a pé” como meio de locomoção do criminoso, tal como
identificado por Walker, Golden e VanHouten (2001) e Tewksbury e
Mustaine (2006).</p>
<p>De forma geral, com base nas principais tendências observadas sobre a
amostra, o que se verifica é que os estupros notificados na capital
alagoana ocorrem preponderantemente no período da tarde e em vias
públicas. Tratam-se de casos que envolvem um único agressor que se
desloca fazendo uso de um automóvel. Sua abordagem, na maioria dos
casos, tende a ser extremamente
violenta<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref>, pois recorre ao uso da
força física como instrumento de coerção da vítima.</p>
<p>Os perfis da vítima e do criminoso, que passamos a descrever nesse
momento, são delimitados a partir de sua frequência na análise dos
casos. As características inscritas nesses perfis dispensam qualquer
tipo de determinismo de inspiração lombrosiana. Elas, antes, constituem
indicativos da probabilidade de vitimização ou de fatores complexos
associados à sujeição criminal (MADDAN; PAZZANI, 2017). Para todos os
casos, não pretendemos nos estender para além da análise descritiva, a
despeito de toda pertinência que a problematização dos elementos
relacionados à composição desses perfis possa ter.</p>
<p>Tanto para a descrição do perfil da vítima quanto do agressor
subdividimos as ocorrências em função da modalidade do crime de estupro
cometido, isto é, entre casos de estupro (art. 213 do CP) e de estupro
de vulnerável (art. 217-A do CP). O objetivo dessa classificação é
verificar, a partir de testes estatísticos, se há diferenças
estatisticamente significativas entre a modalidade do estupro e as
características dos perfis da vítima e do criminoso. Como alhures dito,
utilizamos o teste qui-quadrado para as variáveis qualitativas e a
análise de variância (Anova) para as quantitativas.</p>
<p>A Tabela 8 apresenta o perfil sociodemográfico das vítimas dos crimes
de estupro ocorridos na cidade de Maceió (AL) entre os anos de 2015 e
2017.</p>
<p>De acordo com os dados inscritos na Tabela 8, as vítimas dos crimes
de estupro de vulnerável são preponderantemente do sexo feminino
(70,8%), não-brancas (78,8%) e com idade entre 10 a 14 anos (52,5%). O
nível de instrução fundamental (45%) e o estado civil de solteiro
(notadamente, em função da faixa etária, muito embora este dado careça
de maior objetividade) (100%) são outras características inscritas no
perfil dessas vítimas. Nos casos de estupro, as vítimas são,
majoritariamente, do sexo feminino (98,3%), não-brancas (75,6%), com
idade entre 25 e 29 anos (30%). O nível de instrução fundamental (29,3%)
e o estado civil de casado (47,1%) também definem o perfil das vítimas
desse tipo de crime.</p>
<p>Segundo o teste qui-quadrado, a diferença nas duas distribuições
mostrou-se estatisticamente significante, indicando uma associação entre
a modalidade do crime de estupro e o sexo da vítima, confirmando,
portanto, que a proporção de vítimas do sexo masculino nos casos de
estupro de vulnerável é maior em relação ao número de vítimas de mesmo
sexo nos casos de estupro. Contudo, esse resultado só nos permite testar
a hipótese de que há diferença na distribuição da variável “sexo”
segundo a modalidade do crime de estupro, não sendo possível confirmar
que indivíduos do sexo masculino estão mais sujeitos ao crime de estupro
de vulnerável que indivíduos do sexo feminino.</p>
<p>A composição etária das vítimas apresentou um perfil diferenciado,
claramente definido pela modalidade do crime. Ou seja, as vítimas com
faixas etárias mais jovens, entre 0 e 14 anos, se concentram nos casos
de estupro de vulnerável (com raras exceções, a exemplo dos 2 casos
enquadrados na faixa de 30 a 39 anos, que representam casos cujas
vítimas possuem deficiência mental). Por outro lado, as faixas etárias
“mais velhas”, sobretudo a partir de 20 anos, apresentam maiores
proporções nos casos de estupro. No intervalo intermediário, entre 20 e
29 anos, não há diferença estatisticamente significante. A idade média
das vítimas de estupro de vulnerável era de 10 anos, ao passo que a das
vítimas de estupro, de 29 anos, diferença também confirmada por meio da
análise de variância que indicou significância estatística.</p>
<p>As demais características sociodemográficas (escolaridade, estado
civil e “cútis”) não apresentaram diferenças estatisticamente
significantes.</p>
<p>Esses dados são úteis na compreensão do <italic>modus
operandi</italic> dos criminosos sexuais que atuam na cidade de Maceió
(AL). Chama-nos atenção, a princípio, o recorte de gênero. Do ponto de
vista da operacionalidade do crime, autores como Felson e Boba (2010)
explicam essa “preferência” em função da percepção de vulnerabilidade
que o criminoso tem sobre sua vítima: o agressor (que na maioria dos
casos é do sexo masculino) tende a enxergar as vítimas do sexo feminino
como mais vulneráveis<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>, porque
sob a ótica do agressor elas oferecem menos resistência ou podem ser
mais facilmente contidas que as vítimas do sexo masculino. Na medida em
que “elas” oferecem menos riscos à operação criminosa, também tendem a
ser tomadas como alvos potenciais da abordagem.</p>
<p>Segundo Mogavero e Kennedy (2017), no caso de crimes sexuais, o
pressuposto da percepção de vulnerabilidade também se mostra associado a
outras características do perfil social da vítima, como a cor negra e as
faixas etárias mais jovens (30 anos ou menos), atributos que parecem se
aplicar ao caso maceioense. É preciso reiterar que essas características
se reservam aos casos de estupro, de modo que para outros tipos de crime
a percepção de vulnerabilidade se relaciona a outros elementos.</p>
<p>A Tabela 9, por sua vez, descreve o perfil sociodemográfico do autor
do crime de estupro na cidade de Maceió (AL) com base em dados do ano de
2017.</p>
<p>Conforme os dados dispostos na Tabela 9, os autores do crime de
estupro de vulnerável são, em sua maioria, do sexo masculino (92,1%),
não-brancos (72,5%), com idade entre 30 e 39 anos (38,2%). Eles possuem
o ensino médio como grau de instrução (40,1%) e ostentam o estado civil
de casado (45%). Cerca de 42% dos casos de estupro de vulnerável
ocorridos em Maceió (AL) no ano de 2017 foram cometidos por indivíduos
sem vínculo familiar, contudo conhecidos da vítima (como vizinhos,
amigos, namorados e afins).</p>
<p>Boa parte das características que se inscrevem no perfil do criminoso
nos casos de estupro de vulnerável também se inscrevem no perfil do
criminoso nos casos de estupro: tratam-se de indivíduos do sexo
masculino (96,6%), não-brancos (84,4%), com idade entre 30 e 39 anos
(42,8%). Possuem o nível de instrução de ensino fundamental (30,2%) e
são casados (37,1%). Em 43,3% dos casos de estupro analisados, o crime
foi cometido por um agressor que não possuía qualquer tipo de vínculo
com a vítima, portanto, um desconhecido.</p>
<p>Com relação ao perfil do autor do crime, o teste qui-quadrado também
aponta diferenças estatisticamente significantes nas duas distribuições,
apontando uma associação entre a modalidade do crime de estupro e o
vínculo entre criminoso e vítima: o teste indica que a proporção de
agressores que possuem vínculo familiar direto (vínculo por
consanguinidade) com as vítimas é muito maior nos casos de estupro de
vulnerável que nos casos de estupro. Por outro lado, o teste também
demonstra que a concentração de agressores cujo vínculo familiar com a
vítima é do tipo indireto (vínculo por afinidade) é maior nos casos de
estupro que nos casos de estupro de vulnerável. Mas a exemplo do que
verificamos em relação ao perfil da vítima, o resultado do teste
qui-quadrado somente nos permite aferir a hipótese de que há diferença
na distribuição da variável “natureza do vínculo” segundo a modalidade
do crime de estupro, não sendo possível confirmar que agressores com
vínculo familiar direto com a vítima cometam mais crimes de estupro de
vulnerável, ou, no caso de possuir vínculo familiar indireto, cometam
mais crimes de estupro.</p>
<p>As demais características sociodemográficas (sexo, “cútis”,
escolaridade e estado civil) não apresentaram diferenças
estatisticamente significantes. As tendências que se observam no perfil
do criminoso correspondem àquelas descritas por Cerqueira e Coelho
(2014) em ampla caracterização das ocorrências de estupro no Brasil.</p>
<p>Na seguinte seção, caracterizamos a mobilidade criminal nos casos de
estupros ocorridos em Maceió (AL) entre os anos de 2015 e 2017.</p>
<p><bold>Mobilidade criminal nos casos de estupro</bold></p>
<p>A Figura 1 representa o mapa da distribuição espacial das ocorrências
de estupro na cidade de Maceió (AL), por bairros, ao longo do triênio
2015-2017.</p>
<p>Ao longo do triênio, três bairros concentraram cerca de 38% do total
dos casos de estupros ocorridos na cidade de Maceió (AL). São eles:
Cidade Universitária e Benedito Bentes, na parte alta da cidade, e
Jacintinho, na parte baixa. Este assume a primeira posição do ranking,
com 323 ocorrências de estupro notificadas no triênio 2015-2017, seguido
dos bairros de Benedito Bentes, com 193 ocorrências, e de Cidade
Universitária, com 178. Tratam-se dos bairros de maior densidade
populacional da capital alagoana, o que, ao menos parcialmente,
justifica a elevada concentração dos casos de estupro nessas
localidades.</p>
<p>A configuração dos crimes de estupro analisados sobre o perímetro
urbano da capital alagoana se conforma à descrição geral do triênio, de
modo que não há variações expressivas na distribuição dessas
ocorrências, por bairro, nos anos de 2015, 2016 e 2017, diferentemente
do que se observa em relação aos crimes de roubo e de homicídio
(NASCIMENTO, 2020). Esse dado constitui um forte indicativo de que a
mobilidade criminal em nível agregado dos casos de estupro é pouco
significativa, o que, por sua vez, sugere um certo grau de dependência
espacial que pode estar relacionado com as características ambientais ou
estruturais das localidades onde são registrados com maior recorrência
os crimes em questão. Não exploramos essa hipótese neste estudo.</p>
<p>Muito embora o bairro de Jacintinho se sobressaia entre os demais
como o bairro que registra mais de 168 ocorrências de estupro por ano no
curso do triênio, a variação do número desses registros nesse bairro é
negativa: apresenta uma queda de 5%. Na Tabela 10 descrevemos o ranking
dos 10 bairros maceioenses com os maiores números de estupros
registrados entre os anos de 2015 e 2017. Não desconsideramos a hipótese
de subnotificação desses registros, sobretudo nos bairros de maior
densidade populacional, onde, como vimos, a incidência desse tipo de
crime demonstra ser mais intensa. Também reconhecemos que os números
expostos dizem respeito aos registros “selecionados” para este
estudo.</p>
<p>Os mapas da distribuição dos casos de estupro por bairros são úteis
até certo ponto. Eles não nos permitem verificar, por exemplo, onde se
localizam e com que intensidade ocorrem os crimes no interior dos
bairros, onde a concentração das ocorrências é maior, pois assumem o
pressuposto de uma distribuição uniformizada dos casos. Para uma
descrição da dinâmica espaço-temporal dos crimes de estupro no interior
dos bairros da cidade de Maceió (AL) utilizamos mapas de densidade
Kernel. A análise da intensidade pontual das ocorrências em determinadas
localidades dos bairros cuja incidência de estupros é elevada nos
permite verificar outras características que conformam o <italic>modus
operandi</italic> e a mobilidade para esses crimes.</p>
<p>A Figura 2 representa o mapa dos pontos quentes de estupro na cidade
de Maceió (AL), por bairros, com base em dados do triênio 2015-2017.</p>
<p>Uma visualização preliminar da Figura 2 nos permite verificar um
efeito de dispersão no interior dos bairros que não se apreende, por
exemplo, na configuração espacial dos crimes de roubo a transeunte e de
homicídio doloso (NASCIMENTO, 2020). Esse efeito nos conduz a duas
possibilidades de interpretação: I) a do baixo grau de reincidência dos
crimes de estupro (não à toa é possível observar por quase toda a
extensão do perímetro urbano de Maceió regiões de densidade baixa e
muito baixa de ocorrências); e II) a do alto grau de dependência
espacial dos casos nos bairros que registram um maior número de
ocorrências de estupro. Não dispomos de maiores informações (ou de dados
atualizados) sobre as condições de vida da vítima e do criminoso, assim
como dos demais elementos circunstanciais que definem cada um dos 1.827
casos analisados de modo a atestar cada uma dessas alternativas.</p>
<p>Os pontos de média densidade para os casos de estupro que se observam
em Benedito Bentes e na Cidade Universitária se situam em vários
conjuntos habitacionais que se estendem no interior desses bairros. Na
parte baixa da cidade, o único ponto de alta densidade, tal como
descrito na Figura 2, se circunscreve à parte das grotas que se
localizam no bairro de Jacintinho. Por questões éticas, não revelamos
com especificidade as localidades nas quais esses crimes ocorreram. A
regularidade dos estupros nesses locais se inscreve aos turnos da manhã
(das 7h às 11h) e da tarde (das 13h às 17h), com significativa
incidência em alguns horários da noite (especificamente, entre 18h e
19h).</p>
<p>As descrições elaboradas por Delfino (2017) acerca das condições
infraestruturais dos bairros periféricos maceioenses (como o são
Benedito Bentes, Cidade Universitária e Jacintinho) nos permitem alçar
algumas explicações em torno dos elementos que podem ter orientado a
configuração espacial dos casos de estupro nas localidades indicadas
pela Figura 2.</p>
<disp-quote>
  <p>Do ponto de vista da vigilância natural, a caracterização mostrou
  que as ruas são mal iluminadas e possuem pouca permeabilidade visual
  devido ao grande número de fachadas cegas (os altos muros fechados das
  residências e as portas fechadas dos estabelecimentos comerciais). A
  falta de vigilância natural detectada nas áreas é, possivelmente, o
  fator de maior impacto provável sobre a incidência de crimes nas áreas
  estudadas, tornando as barreiras visuais existentes entre as
  edificações e os espaços públicos um agravante da violência urbana. É
  possível afirmar que alterações espaciais direcionadas às fachadas dos
  prédios e à iluminação dos espaços poderiam ser pontos abordados para
  o aumento da prevenção criminal em áreas <italic>hotspots</italic> do
  crime. [...] Em relação ao reforço territorial, a impressão de
  abandono obtida com as visitas realizadas durante a pesquisa foi
  atribuída à falta de manutenção – calçadas deterioradas, ausência de
  acessibilidade, equipamentos defasados – e à ausência de
  territorialidade – ausência de indícios de apropriação dos habitantes
  e delimitação entre espaços públicos e privados – observadas nos
  espaços. Estas duas características, aliadas às interfaces de muros
  altos e fechados, transmitem o sentimento de insegurança e medo nos
  usuários, que tendem a evitá-los. Os espaços, então, se mostraram
  isolados e pouco atrativos, características que facilitam a
  criminalidade na área. (DELFINO, 2017, p. 144, grifos da autora).</p>
</disp-quote>
<p>Parte das características infraestruturais descritas por Delfino
(2017), como a pouca visibilidade do interior das residências, a
iluminação pública deficitária e a baixa vigilância natural, assim como
a ausência de territorialidade, são há muito referenciadas pela
literatura especializada como fatores que contribuem para a alta
incidência de crimes sexuais (WEISBURD, 2018; ECK, 2018; 2002; 1995;
1993; BRANTINGHAM; BRANTINGHAM, 2017; 2008; 1993; CAMPOS, 2010). É
possível que a disposição desses fatores ao longo do período analisado
tenha contribuído para as configurações dos pontos quentes dos crimes de
estupro nas localidades verificadas, o que, justificaria (ao menos
parcialmente) a hipótese de um alto grau de dependência espacial dos
crimes de estupro naquelas regiões.</p>
<p>Como alhures dito, não nos dedicamos a explorar essa hipótese em
função dos limites previamente definidos para este artigo. Uma
alternativa de verificação desse dado consiste na aplicação de um teste
de autocorrelação espacial, tomando os setores censitários como unidades
de análise. A depender da projeção obtida e dos índices de correlação
global (Moran I) e local (LISA) observados, poderíamos identificar com
maior precisão as localidades que apresentam dependência espacial, o
grau e a significância estatística dessa dependência.</p>
<p>Até então, pudemos observar que a mobilidade criminal dos crimes de
estupro, em um nível agregado, é pouco expressiva e sugere um alto grau
de dependência espacial que pode estar (ou não) aprioristicamente
relacionado com características ambientais associadas ao baixo grau de
vigilância e de exposição. Entretanto, nem sempre a dimensão macro do
fenômeno reproduz as tendências que se verificam em nível micro. A
recíproca também é verdadeira. Destarte, trataremos de analisar a
dimensão desagregada da mobilidade criminal nos casos de estupro
notificados na cidade de Maceió (AL).</p>
<p>A Figura 3 ilustra a jornada para o crime nos casos de estupro,
conforme dados do ano de 2017.</p>
<p>Os pontos em azul correspondem aos marcos de origem, os domicílios
dos criminosos, e os pontos em verde, os marcos de destino, os locais
onde ocorreram os crimes. Muito embora seja possível observar traçados
que indicam deslocamentos de média e longa distância, os casos de curta
distância se mostram muito mais recorrentes, de modo que as regiões que
apresentam um número elevado de ocorrências de estupro são aquelas em
que se localizam também as residências dos autores desses crimes. Em
comparação com a Figura 2, que representa o mapa dos <italic>hot
spots</italic> de estupro, a Figura 3 reproduz a disposição das manchas
criminais identificadas sobre todo o perímetro urbano de Maceió
(AL).</p>
<p>Cidade Universitária destaca-se como o bairro com maior atividade
externa, ou seja, uma parcela expressiva dos estupros ocorridos no
bairro são cometidos por indivíduos que não residem no bairro (sendo, na
maioria dos casos analisados, esses autores provenientes do bairro de
Benedito Bentes). Os bairros de Benedito Bentes e Jacintinho, por outro
lado, são aqueles que apresentam maior atividade interna, isto é, os
estupros ocorridos nos bairros são cometidos por indivíduos que residem
nos próprios bairros.</p>
<p>Descrevemos no Gráfico 3 a proporção das extensões dos trajetos
cursados pelos infratores nos casos examinados.</p>
<p>De acordo com o perfil geográfico da cidade de Maceió (AL),
caracterizamos como trajetos de curta distância um percurso com até 6
quilômetros de extensão; de média distância, um percurso com extensão de
6 a 12 quilômetros; e de longa distância, um percurso com extensão
superior a 12 quilômetros. Em 53% dos casos pudemos observar uma
tendência de proximidade do local do crime e do local de residência dos
criminosos. Esse dado pode ser interpretado a partir da relação
custo-efetividade da operação criminosa, onde o gasto para locomoção e
os riscos no momento de fuga se apresentam como variáveis condicionantes
da extensão do deslocamento (WEISBURD, 2018; ECK, 2018; VANDEVIVER;
DAELE; BEKEN, 2011). Todas as possibilidades que exploramos até então
retratam a estrutura racional do crime a partir do ponto de vista do
analista, de modo que uma unidade de análise mais objetiva passa pelo
crivo dos próprios infratores. Não pretendemos enveredar por essa
perspectiva.</p>
<p>Na análise geral das ocorrências, a distância média entre a
residência do criminoso, a residência da vítima e o local do crime é de
2,9 quilômetros, sugerindo que, na maioria dos casos, vítima e autor do
crime habitam na mesma residência ou residem na mesma vizinhança e que
possivelmente se conhecem. Esse dado é reforçado pela natureza do
vínculo entre a vítima e o agressor, tal como retratado pela Tabela
9.</p>
<p>Também observamos tendências de deslocamento distintas em relação às
faixas horárias: os trajetos de média e longa distância se inscrevem
preponderantemente nos registros de estupros ocorridos nos turnos da
noite e madrugada (20,2% dos casos), diferentemente dos trajetos de
curta distância, associados aos casos ocorridos nos turnos da manhã e da
tarde (aproximadamente 62%), reiterando por coesão a tendência descrita
no Gráfico 2. Características do perfil sociodemográfico do autor do
crime também se mostram relacionadas a algumas tendências de
deslocamento, especificamente, as variáveis “idade” e “natureza do
vínculo”. A despeito da tendência preponderante de deslocamentos de
curta distância, a extensão do deslocamento percorrido pelos criminosos
é maior entre os mais jovens (26,8% dos casos) e os indivíduos com
vínculo familiar direto (29,2%). Ambas as tendências são há muito
reconhecidas na literatura especializada (WEISBURD, 2018; ECK, 2018;
MOGAVERO; KENNEDY, 2017; JACOBS, 2017; SUMMERS; ROSSMO, 2015; JOHNSON;
GUERETTE; BOWERS, 2014; VANDEVIVER; DAELE; BEKEN, 2011; BLOCK; GALARY;
BRICE, 2007; HAGEDORN; RAUCH, 2007; GABOR; GOTTHEIL, 1984;).</p>
<p>Considerando a proporção da amostra (50% do total de casos
resgistrados no ano de 2017 ou 23,5% do total de casos registrados no
triênio), é possível que as tendências descritas reflitam as
configurações do conjunto dos dados analisados.</p>
<p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
<p>Este artigo teve como objetivo apresentar uma caracterização da
mobilidade criminal e do <italic>modus operandi</italic> dos crimes de
estupro notificados no município de Maceió (AL) no período de 2015 a
2017.</p>
<p>Com base nos resultados observados, foi possível concluir que: I) os
estupros ocorrem com maior frequências nos meses de fevereiro, todos os
dias da semana, no período da tarde; II) o meio utilizado pelos autores
do crime para coagir a vítima é a força física; III) em linhas gerais, o
autor do delito é do sexo masculino, atua sozinho, se utiliza de um
carro como meio de locomoção e não possui qualquer tipo de vínculo com a
vítima; IV) os bairros de Jacintinho, Benedito Bentes e Cidade
Universitária apresentam os maiores números de ocorrências; V) nesses
bairros, as localidades que apresentam maior concentração de ocorrências
dispõem de características infraestruturais que favorecem a ocorrência
do delito (baixo grau de vigilância natural, iluminação precária, pouca
territorialidade), sugerindo dependência espacial; VI) de forma geral, a
extensão dos trajetos percorridos pelos agressores tende a ser de curta
distância; e VII) a mobilidade de longa distância é verificada com maior
recorrência nos casos em que os autores do crime são mais jovens ou
possuem vínculo familiar direto (vínculo por consanguinidade) com a
vítima.</p>
<p>A despeito dos resultados obtidos no presente estudo com base nos
dados cedidos, devemos ressaltar a precariedade de informações em torno
dos demais aspectos circunstanciais e relacionais dos crimes de estupro,
a fim de correlacionar, em caráter conclusivo, o delito com outros de
natureza diversa ou a casos referentes a períodos anteriores àquele
selecionado para este estudo. As regularidades que se inscrevem nos
resultados obtidos nesta pesquisa não encerram as análises em torno das
particularidades do <italic>modus operandi</italic> de criminosos
sexuais. Estupros são delitos de natureza complexa, que envolvem
diversos tipos de relações e fatores intervenientes. Estudos futuros
podem aliar estudos qualitativos aos instrumentos e às análises alçadas
nesta pesquisa a fim de contribuir, de forma ainda mais aprimorada, com
o debate em torno dos elementos que contextualizam a ocorrência de
crimes sexuais e as motivações de seus autores.</p>
<p><bold>REFERÊNCIAS</bold></p>
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<p>BRASIL. <bold>Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018</bold>. Altera
o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para
tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de
estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos
crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável,
estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como
causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e
revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei
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<p>ZIPF, G. <bold>The principle of least effort</bold>. 5 ed.
Providence: Addison Wesley, 1950.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato
    libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de
    terceiro: [...] Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o
    ato não constitui crime mais grave.” (BRASIL, 2018).</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender
    ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer
    meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de
    informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro
    audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável
    ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o
    consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: [...]
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui
    crime mais grave.” (BRASIL, 2018).</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>Estudo realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de
    Pessoal de Nível Superior - Brasil (Capes) - Código de Financiamento
    001.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Muito embora a pesquisa da qual deriva este artigo aborde somente
    os casos de roubo a transeunte e homicídios dolosos ocorridos em
    Maceió (AL) entre 2015 e 2017, revisitamos a base de dados primária
    do estudo a fim de trabalhar com os dados referentes aos casos de
    estupro e a partir deles verificar padrões de mobilidade e
    tendências gerais no <italic>modus operandi</italic>.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>Nos casos de crimes contra a propriedade ou de crimes contra a
    vida, a mobilidade tende a estar fortemente associada a elementos de
    ordem estrutural ou situacional (WILCOX; CULLEN, 2018; WEISBURD,
    2018).</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Segundo Lussier, Bouchard e Beauregard (2011), “faixas” são
    variantes de um roteiro mais genérico. Elas denominam estratégias
    distintas operadas em função de circunstâncias específicas.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>No estudo, a princípio, idealizamos trabalhar com dados de 2007 a
    2017.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Os dados aos quais tivemos acesso não dispunham dessa
    informação.</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>Segundo Mogavero e Kennedy (2017), os casos em que o criminoso se
    utiliza da força para coagir a vítima tendem a ser, notoriamente,
    fisicamente mais violentos (pois a probabilidade de reação da vítima
    é muito maior) que os casos em que o agressor se utiliza de uma
    arma, seja ela branca ou de fogo, onde a violência psíquica ou
    simbólica tende a ser mais acentuada (pois nesses casos a vítima é
    privada da possibilidade de reação, o que eleva a percepção de sua
    vulnerabilidade e a sujeita aos interesses do agressor).</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>Não pretendemos alçar uma explicação em torno das expectativas de
    gênero que fundamentam a percepção de vulnerabilidade do criminoso,
    muito embora reconheçamos a importância desse debate.</p>
  </fn>
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