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<p><bold>O QUE NOS <italic>RESTA</italic> DE
POLÍCIA</bold><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref></p>
<p>Yanahê Fendeler Höelz</p>
<p>Doutoranda em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense -
UFF.</p>
<p>Bolsista CAPES.</p>
<p>País: Brasil Estado: Rio de Janeiro Cidade: Rio de Janeiro</p>
<p>Email de contato:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="mailto:yanahefendeler@hotmail.com">yanahefendeler@hotmail.com</ext-link>
ORCID:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0002-3189-4313">https://orcid.org/0000-0002-3189-4313</ext-link></p>
<p><bold>Resumo</bold>: O objetivo deste artigo é produzir uma reflexão
sobre a produção do mandato policial na cidade do Rio de Janeiro,
tomando como inspiração a obra <italic>O que resta de Auschwitz</italic>
(2008), de Giorgio Agamben, na qual o autor analisa a produção literária
de sobreviventes ao campo de concentração nazista. Uma das
interpretações possíveis para o <italic>resto</italic> em Agamben é a de
que o termo corresponde a um hiato, a uma lacuna, a algo que não poderia
ser testemunhado pelos sobreviventes ao campo. Nesse sentido, o
<italic>resto</italic> é aquilo que está <italic>entre</italic> os
mortos, <italic>entre</italic> os sobreviventes, <italic>entre</italic>
os salvos e <italic>entre</italic> as testemunhas que estiveram
presentes nos campos de fabricação de corpos matáveis. Tomo como
referencial teórico parte da obra de Agamben para pensar a polícia,
neste caso, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, e
suas relações com a sociedade policiada, inspirando-me também em
experiências com policiais militares em pesquisas de campo. O
<italic>resto</italic> aqui adquire alguns sentidos possíveis: 1) uma
lacuna, aquilo que é silenciado, mal resolvido; 2) o que sobra/permanece
da polícia que se tem e 3) o que falta de uma polícia que se espera –
aquela que nunca foi, mas que se anseia ter. Quais são os
<italic>restos</italic> da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro?
E o que nos <italic>resta</italic> de polícia? A partir desta
problematização, o texto abre espaço para a discussão sobre a ideia de
polícia moderna e como ela se materializou no Rio de Janeiro, buscando
compreender os dilemas que são vivenciados por policiais militares para
a execução de seu mandato. Do ponto de vista teórico-metodológico, tomo
de empréstimo o olhar de Arendt (1999) na tentativa de considerar a
perspectiva do “outro” e procurar entender aquilo que o move sem
prejulgá-lo. A reflexão aponta que os massacres de outrora não
terminaram. Eles continuam presentes todos os dias, em cada normalidade
cotidiana. Por isso, os <italic>restos</italic> devem ser tocados,
explicitados e discutidos, mesmo ao preço de descobrirmos que também
temos os nossos <italic>restos,</italic> que deles fazemos parte e que
com eles produzimos e reproduzimos desigualdades e massacres.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Mandato policial.
<italic>Resto.</italic> Lacunas. Permanências.</p>
<p><bold>Abstract</bold>:</p>
<p>WHAT “REMAINS” OF POLICE</p>
<p>This article intends to produce a reflection on the production of the
police mandate in the Rio de Janeiro city, taking as inspiration the
work <italic>What remains of Auschwitz</italic> (2008), by Giorgio
Agamben, in which the author analyzes the literary production of
survivors of the Nazi concentration camp. One of the possible
interpretations for the <italic>rest</italic> in Agamben is that the
term means a hiatus, a gap, something that could not be witnessed by
survivors in the camps. In this sense, the <italic>rest</italic> is
<italic>among</italic> the dead, survivors, saved and
<italic>among</italic> the witnesses who were present in the camps of
bodies subject to death. I take as a theoretical reference part of
Agamben's work to think of the police, in this case PMERJ, and their
relations with the policed society, also using experiences with military
police in field research. The <italic>rest</italic> here acquires some
possible meanings: 1) a gap, that which is silenced, badly solved; 2)
what remains of the police that we have and 3) what is missing from a
police that is expected. What are the <italic>remains</italic> of PMERJ?
And what <italic>remains</italic> of police for us? From this
problematization, the text opens space for the discussion about the idea
of modern police and how it materialized in Rio de Janeiro, seeking to
understand the dilemmas that are experienced by military police officers
for the execution of their mandate. From the theoretical-methodological
point of view, I seek inspiration from Arendt (1999) to consider the
&quot;other&quot; perspective. The reflection indicates that the
massacres of the past have not ended. They are still present every day.
Therefore, the remains must be explained and discussed, even at the
price of discovering that we also have our remains, we are part of them,
and we produce and reproduce inequalities and massacres.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Police Mandate. <italic>Rest</italic>. Gaps.
Continuities.</p>
<p>Data de recebimento:08/04/2020 Data de aprovação:22/09/2020</p>
<p>DOI:10.31060/rbsp.2021.v15.n2.1294</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p><italic>A polícia era o grande terror daquela gente, porque, sempre
  que penetrava em qualquer estalagem, havia grande estropício; à capa
  de evitar e punir o jogo e a bebedeira, os urbanos invadiam os
  quartos, quebravam o que lá estava, punham tudo em polvorosa. Era uma
  questão de ódio velho.</italic></p>
  <p>(Aluísio Azevedo<italic>, O Cortiço</italic>)</p>
</disp-quote>
<p>No cortiço de São Romão, alguém grita: “Fogo!”. Um incêndio acabaria
com aquelas casinhas. Fez-se logo uma grande confusão. Os moradores
atordoados se ocupavam em salvar o que era seu. Já os policiais,
aproveitando o pânico dos adversários, avançavam com ímpeto, levando na
frente tudo o que encontravam, ingressavam no infernal reduto dando
espadeiradas para todos os lados, como quem destroça uma boiada.
Desejosos por vingança, os policiais iam invadindo e quebrando tudo,
loucos de cólera (AZEVEDO, 2018, p. 124). Essa era a polícia retratada
por Aluísio Azevedo no tempo dos cortiços no Rio de Janeiro. Era, um
passado imperfeito. Mas que não passou.</p>
<p>Assim a polícia foi criada no Brasil, a serviço das elites e contra
aquilo e aqueles que as perturbavam: capoeira, pobres, negros,
<italic>vagabundos</italic>. Desde então, a polícia já lutava contra um
inimigo: a própria sociedade (ou parte dela). Nada compatível com o
modelo de polícia moderna que se construía em Londres, com Robert Pell,
em 1829. Mas quem eram esses agentes que tinham “adversários” e que
nutriam por eles um “ódio velho”? Policiais, praças, também pobres – ora
no papel de opressores, ora oprimidos.</p>
<p>O objetivo deste artigo é produzir uma reflexão sobre a produção do
mandato policial<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref> na cidade do Rio
de Janeiro, tomando como inspiração a obra <italic>O que resta de
Auschwitz</italic> (2008), de Giorgio Agamben, na qual o autor analisa a
produção literária de sobreviventes ao campo de concentração
nazista.</p>
<p>Uma das interpretações possíveis para o <italic>resto</italic> em
Agamben é a de que o termo corresponde a um hiato, a uma lacuna, a algo
que não poderia ser testemunhado pelos sobreviventes ao campo. Nesse
sentido, o <italic>resto</italic> é aquilo que está
<italic>entre</italic> os mortos, <italic>entre</italic> os
sobreviventes, <italic>entre</italic> os salvos e <italic>entre</italic>
as testemunhas que estiveram presentes nos campos de fabricação de
corpos matáveis. Tomo como referencial teórico parte da obra de Agamben
para pensar a polícia, neste caso, a Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro – PMERJ, e suas relações com a sociedade policiada,
inspirando-me também em experiências com policiais militares em
pesquisas de campo em uma favela carioca, sob o contexto da
<italic>pacificação</italic> e implementação de Unidades de Polícia
Pacificadora – UPPs
(2008-2014)<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref>.</p>
<p>Do ponto de vista teórico-metodológico, tomo de empréstimo o olhar de
Arendt (1999) na tentativa de considerar a perspectiva do “outro” e
procurar entender aquilo que o move sem prejulgá-lo. Quando Arendt fez a
cobertura do julgamento de Adolf Eichmann, em 1961, para a revista The
New Yorker, ela não desconsiderou o acusado. Considerado um dos maiores
criminosos do regime nazista (1933-1945), Eichmann se via como um
aplicado funcionário do Estado alemão, cumpridor das ordens de Hitler e
obediente ao seu papel na deportação de judeus para os campos de
extermínio nazistas. Arendt percebe aquele homem considerado um
“monstro” como um homem “normal”, que sequer tinha a capacidade de
mensurar o mal praticado, um ser imerso e ao mesmo tempo distante da
realidade. Em sua análise, a autora identifica a banalidade do mal, uma
violência ao “outro” compartilhada por muitos e que pode ser praticada
por qualquer um – imperceptivelmente. Eichmann simplesmente nunca
percebeu o que estava fazendo, constatou Hannah Arendt (1999).</p>
<p>Arendt também é inspiração para Agamben, cuja obra é composta por
figuras, conceitos, fatos e ideias que formam paradigmas capazes de
extrapolar o contexto histórico no qual estão inseridos, engendrando,
assim, as reflexões subsequentes propostas pelo autor. Utilizo-me do
conceito de <italic>resto</italic> também reformulando-o, conferindo-lhe
novos significados para a minha reflexão. O <italic>resto</italic> aqui
adquire alguns sentidos possíveis: 1) uma lacuna, aquilo que é
silenciado, mal resolvido; 2) o que sobra/permanece da polícia que se
tem e 3) o que falta de uma polícia que se espera – aquela que nunca
foi, mas que se anseia ter.</p>
<p>Quais são os <italic>restos</italic> da Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro? E o que nos <italic>resta</italic> de polícia? A partir
desta problematização, o texto abre espaço para a discussão sobre a
ideia de polícia moderna e como ela se materializou no Rio de Janeiro,
buscando compreender os dilemas que são vivenciados por policiais
militares para a execução de seu mandato, exemplificando com o contexto
do mais recente projeto de <italic>pacificação</italic>. Para tanto, o
primeiro capítulo indica o ponto de partida que guiará a reflexão do
texto, trazendo um pouco da construção teórica de Agamben no que diz
respeito ao <italic>resto</italic> de Auschwitz. Em seguida, o artigo
aborda a produção do mandato policial na cidade do Rio de Janeiro e seus
contrastes com uma ideia de polícia moderna. No capítulo final, alguns
<italic>restos</italic> da <italic>nossa</italic> polícia militar e da
sociedade – da qual fazemos parte – serão questionados.</p>
<p>A reflexão aponta que os massacres de outrora não terminaram. Eles
continuam presentes todos os dias, em cada normalidade cotidiana. Por
isso, os <italic>restos</italic> devem ser tocados, explicitados e
discutidos, mesmo ao preço de descobrirmos que também temos os nossos
<italic>restos,</italic> que deles fazemos parte e que com eles
produzimos e reproduzimos desigualdades e massacres.</p>
<p><bold>O <italic>RESTO</italic> EM AGAMBEN E O <italic>CAMPO</italic>
A CÉU ABERTO</bold></p>
<disp-quote>
  <p><italic>As “testemunhas integrais”, aquelas em cujo lugar vale a
  pena testemunhar, são os que “já tinham perdido a capacidade de
  observar, recordar, medir e se expressar”, aquelas para quem falar de
  dignidade e de decência não seria decente.</italic></p>
  <p>(Giorgio Agamben)</p>
</disp-quote>
<p>“Num instante, por intuição quase profética, a realidade nos foi
revelada: chegamos ao fundo. Mais para baixo não é possível. Condição
humana mais miserável não existe, não dá para imaginar” (LEVI, 1988, p.
32). Primo Levi, pela primeira vez, se dá conta que sua língua não tem
palavras para expressar a aniquilação de um homem. Tiraram-lhe tudo: os
sapatos, as roupas, o cabelo, a fala, o nome, o homem. Levi estava
prestes a se tornar um <italic>muçulmano</italic>.</p>
<p>Primo Levi é um dos sobreviventes dos campos de concentração
nazistas. Deportado em 1944 com 650 judeus, é um dos três que sobraram.
O campo transforma seres humanos em algo miserável, inumano, que
perde-se a si mesmo, que está sujeito a um poder de decisão sobre sua
vida e sua morte. O campo de concentração é o lugar de fabricação de
<italic>muçulmanos</italic>.</p>
<p><italic>Muçulmano</italic> era o termo utilizado para designar os que
estavam morrendo de desnutrição em Auschwitz. Observados de longe,
tinha-se a impressão de que fossem árabes em oração. É no campo que se
decide quem é humano e quem não é; é no campo que se distingue o homem
do muçulmano. Auschwitz “é o lugar de um experimento ainda impensado, no
qual, para além da vida e da morte, o judeu se transforma em muçulmano,
e o homem em não-homem” (AGAMBEN, 2008, p. 60).</p>
<disp-quote>
  <p>A sua vida é curta, mas seu número é imenso; são eles, os
  “muçulmanos”, os submersos, são eles a força do Campo: a multidão
  anônima, continuamente renovada e sempre igual, dos não homens que
  marcham e se esforçam em silêncio; já se apagou neles a centelha
  divina, já estão tão vazios, que nem podem realmente sofrer. [...] Se
  eu pudesse concentrar numa imagem todo o mal do nosso tempo,
  escolheria essa imagem que me é familiar: um homem macilento,
  cabisbaixo, de ombros curvados, em cujo rosto, em cujo olhar, não se
  possa ler o menor pensamento. (LEVI, 1988, p. 132).</p>
</disp-quote>
<p>A questão é que esse campo de outrora e o muçulmano que lá era
fabricado não ficaram no passado. Agamben (2008) sinaliza que Auschwitz
é a prova viva de que o <italic>nomos</italic> (a norma) do espaço
político contemporâneo é o campo de concentração, um espaço que se abre
quando a exceção começa a se tornar a regra. E este é um
<italic>campo</italic> que não se restringe ao regime nazista, ele está
a céu aberto e pode ser visto para onde se colocam nossos olhares. E
quem pode falar dos terrores vividos no campo? Quem são as verdadeiras
testemunhas (de ontem e de hoje)?</p>
<p>Apenas quem “chegou ao fundo” seria capaz de testemunhar o indizível.
Apenas quem tornou-se o não-homem, o muçulmano, seria considerado o
testemunho integral dos horrores vividos no campo. Mas a aporia do
testemunho é a “impossibilidade de ver de quem está no campo, de quem,
no campo, ‘chegou ao fundo’, tornou-se não-homem. [...] Por isso, para o
muçulmano, testemunhar, querer contemplar a impossibilidade de ver não é
tarefa simples” (AGAMBEN, 2008, p. 61). E é exatamente no fato de poder
falar em nome de um não poder dizer que reside a autoridade da
testemunha.</p>
<p>Em 1964, Hannah Arendt concedeu uma entrevista à televisão alemã.
Questionada sobre o que restava da Europa do período pré-hitlerista em
que havia vivido, Arendt teria dito: “O que resta? Resta a língua
materna”. Para Agamben, dar testemunho significa “pôr-se na própria
língua na posição dos que a <italic>perderam</italic>, situar-se em uma
língua viva como se fosse morta, ou em uma língua morta como se fosse
viva” (AGAMBEN, 2008, p. 159-160).</p>
<p>O <italic>resto</italic> em Agamben é um conceito
teológico-messiânico. Rememorando o Antigo Testamento, o autor enfatiza
que “o que nos salva não é todo o povo de Israel, mas um resto”
(AGAMBEN, 2008, p. 161):</p>
<disp-quote>
  <p>No conceito de resto, a aporia do testemunho coincide com a
  messiânica. Assim como o resto de Israel não é todo o povo, nem uma
  parte dele, mas significa precisamente a impossibilidade, para o todo
  e para a parte, de coincidir consigo mesmos e entre eles; e assim como
  o tempo messiânico não é nem o tempo histórico, nem a eternidade, mas
  a separação que os divide; assim também o resto de Auschwitz – as
  testemunhas – não são nem os mortos, nem os sobreviventes, nem os
  submersos, nem os salvos, mas o que resta entre eles. (AGAMBEN, 2008,
  p. 162).</p>
</disp-quote>
<p>O que <italic>resta</italic> de Auschwitz – deste campo de fabricação
de corpos matáveis – é um hiato, uma lacuna “que funda a língua do
discurso em oposição às classificações exaustivas do arquivo” (GAGNEBIN,
2008, p. 11). Os testemunhos dos sobreviventes continham, para Agamben,
uma lacuna, pois davam testemunho de algo que não podia ser
testemunhado. Comentar o testemunho significa interrogar a lacuna e
buscar escutá-la.</p>
<p>De Auschwitz ao campo a céu aberto dos dias de hoje, extermínios cá e
lá ocorrendo, algo sempre <italic>resta</italic>. E se as matanças
persistem, se Auschwitz e outros campos de outrora não ficaram no
passado, é porque as lacunas precisam ser interrogadas. Este é o ponto
de partida utilizado neste texto para refletir acerca da produção do
mandato policial na cidade do Rio de Janeiro e sobre os
<italic>restos</italic> desta polícia e da sociedade policiada. A obra
de Agamben é composta por figuras, conceitos, fatos e ideias que formam
paradigmas capazes de extrapolar o contexto histórico no qual estão
inseridos, engendrando, assim, as reflexões subsequentes propostas pelo
autor. Utilizo-me do conceito de <italic>resto</italic> também
reformulando-o, conferindo-lhe novos significados para a minha reflexão.
O <italic>resto</italic> aqui adquire alguns sentidos possíveis: 1) uma
lacuna, aquilo que é silenciado, mal resolvido; 2) o que sobra/permanece
da polícia que se tem e 3) o que falta de uma polícia que se espera –
aquela que nunca foi, mas que se anseia ter.</p>
<p><bold>IDEIA DE POLÍCIA MODERNA E SUA INTRODUÇÃO NO RIO DE
JANEIRO</bold></p>
<disp-quote>
  <p><italic>Francisco Cabinda, escravo de João Gomes Barros, por estar
  tocando batuque com grande ajuntamento de negros, e se lhe apreendeu o
  tambor. Trezentos açoites, Tijuca [trabalho forçado na estrada que
  então se construía naquela região].</italic></p>
  <p>(Registro policial de 10 de novembro de 1820)</p>
</disp-quote>
<p>A ideia de um Estado moderno pode ser pensada, segundo Ribeiro (2014,
p. 277), como “uma comunidade humana que, nos limites de um território
determinado, reivindica com sucesso e por sua própria conta o monopólio
da força física cujo exercício se dá por meio de uma força pública
denominada polícia”. Nesse sentido, o trabalho policial é um serviço
público, porque pode ser requisitado por qualquer pessoa que se sinta
ameaçada; e também é uma profissão, porque os agentes que o executam
devem ser preparados para tal. A busca pela concretização dessa polícia
se dá sob as mais diversas formas, ajustes, acordos, interesses e
instrumentos.</p>
<p>A ideia de polícia está relacionada à emergência dos Estados modernos
para gerar estabilidade no exercício do poder e para romper com a
tradição histórica do uso da violência para conter a violência. Sua
natureza política traduz-se como “instrumento legal e legítimo de
respaldo pela força dos termos do contrato social de uma determinada
<italic>polity</italic><xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>”
<italic>(</italic>MUNIZ; PROENÇA JÚNIOR, 2014, p. 494) produzindo
<italic>enforcement</italic><xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref> sem
levar à tirania ou à opressão. O uso da força pela polícia visa criar
alternativas de obediência com consentimento social e sob o amparo da
lei – inclusive, são esses os fatores que distinguem o uso da força pela
polícia do uso da força por outros atores.</p>
<p> Nesse sentido, Polícia pode ser definida como: “Um instrumento de
poder, cuja intervenção produz obediência pelo uso apropriado de força
sempre que necessário, nos termos e formas das pactuações sociais em
suas expressões políticas e legais” (MUNIZ; PROENÇA JÚNIOR, 2014, p.
494).</p>
<p>Na historiografia policial convencional, a Polícia de Londres é
considerada a primeira força policial moderna (GARRIOTT, 2018, p. 32).
Esse modelo de polícia criado por Robert Pell, em 1829, amparava-se na
concepção de uma obediência consentida, limitada à coerção autorizada,
sem armas de fogo e a serviço do público. Não havia uniforme militar. O
traje policial expressava uma roupa comum, da baixa classe média da
época, possibilitando a acessibilidade popular diante da ausência de
signos distintivos da elite. A instituição policial arquitetada por Pell
“expressou a ambição de afirmar uma coercitividade quotidiana, não
apenas legal, mas, sobretudo, legítima. [...] Assim, construiu-se a
principal expectativa contemporânea do dever-ser polícia” (MUNIZ;
PROENÇA JÚNIOR, 2013, p. 126-127).</p>
<p>O modelo britânico de polícia moderna foi reconsiderado por diversos
arranjos para o uso da força. Diferentemente das ilhas britânicas, as
forças policiais continentais serviam à tarefa policial doméstica e à
tarefa de combate internacional (de soberania territorial). Assim, parte
dos exércitos era utilizada ao mesmo tempo para cumprir a tarefa
destinada àquela polícia e para atuar no caso de guerra. Essa dupla
função impôs um tipo de armamento que comportasse uma tropa para o
combate. Nesses arranjos, a polícia é “militar”, pertence ao Estado e
será utilizada para controlar e para atender o público (MUNIZ; PROENÇA
JÚNIOR, 2013, p. 128-129).</p>
<p> Não foi a ideia de polícia a ser concebida por Pell que se
introduziu no Brasil. O modelo de polícia brasileira foi inspirado na
Gendarmeria da França absolutista, força tradicionalmente vinculada às
Forças Armadas, que, assim como o modelo inglês, influenciou outros
países europeus (PAES, 2010, p. 125). Logo após a chegada da Coroa
Portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808, foi criada a Intendência Geral de
Polícia<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref> para, dentre outras
tarefas, manter a ordem pública, cuidar do espaço urbano e “julgar e
punir os desordeiros, desocupados, escravos fugidos, capoeiras, ciganos,
aventureiros” (LAGE; MIRANDA, 2007, p. 1). Em 1809, foi organizada a
Guarda Real da Polícia da Corte<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>,
integrada e posteriormente comandada pelo Major Miguel Nunes Vidigal,
marcada por ações violentas e arbitrárias, muito distinta daquela visão
de polícia que seria arquitetada pelo ministro do Interior Sir Robert
Pell, em Londres. Tratava-se de um corpo estruturado à semelhança do
Exército, “mas tendo como principal função atender às ordens do
intendente na manutenção do sossego público” (BRETAS, 1998, p. 222).
Dessa Guarda Real derivaram as instituições policiais uniformizadas de
formato militar que ainda hoje fazem o policiamento urbano no Rio de
Janeiro.</p>
<p>A melhoria administrativa das patrulhas policiais exercidas por
homens armados e uniformizados iniciada em 1831 foi, segundo Holloway
(1997, p. 22), “contemporânea de desenvolvimentos institucionais
semelhantes na Europa ocidental e anterior àqueles ocorridos nos Estados
Unidos”. No entanto, adverte o autor, “nenhum brasileiro, qualquer que
seja sua classe ou posição ideológica, pensaria em interpretar o papel
histórico da polícia urbana em função de consenso e legitimidade”
(HOLLOWAY, 1997, p. 22).</p>
<p>Holloway (1997) observa que há continuidades marcantes vigentes no
Brasil há muitos anos, mais precisamente desde a fundação da instituição
policial no século XIX, no que diz respeito à relação entre polícia e
sociedade. O autor percebeu que o Rio de Janeiro era um ponto de
irradiação das questões políticas e sociais, um “laboratório de
experimentação para instituições e procedimentos” e o principal centro
populacional do século XIX. No Rio de Janeiro, o chefe de polícia
relatava as atividades de patrulha nas ruas diretamente ao Ministro de
Justiça do Império (nas outras províncias, os relatos eram direcionados
aos respectivos presidentes das províncias). Esses relatórios eram
transferidos para o Arquivo Nacional, criado em 1838 como dependência do
Ministério da Justiça. Esses registros são estudados no livro de
Holloway (1997, p. 16), segundo o qual as instituições policiais
modernas teriam fortalecido e garantido a continuidade das relações
sociais hierárquicas tradicionais, estendendo-as ao espaço público
impessoal.</p>
<p> O fato é que a criação das instituições de controle no Brasil
possibilitou às elites tradicionais novos mecanismos para a repressão
daquilo que era considerado um comportamento inaceitável, como a prática
de capoeira, por exemplo. Desde a criação da Intendência em 1808 até a
década de 1890, o trabalho policial destinou-se em boa parte a reprimir
a capoeira. Embora não fosse ainda criminalizada – o que veio a ocorrer
em 1890 –, a polícia já prendia milhares de pessoas por tal prática.
Quando as instituições estatais refletem e defendem os interesses de uma
classe a expensas dos interesses de outras, “a coerção não é apenas uma
ameaça: ela é imposta. Não surpreende que os outros se ressintam e
resistam a essa coerção [...]. Trata-se de um reflexo de sua humanidade”
(HOLLOWAY, 1997, p. 27). As instituições policiais serviam às elites no
enfrentamento às pressões daqueles atingidos pelo capitalismo periférico
e pelo legado da escravidão. Os recursos para a nova polícia que por
aqui se instalava provinham de taxas, empréstimos privados e subvenções
dos comerciantes locais e proprietários de terras, o que comprova a
reciprocidade entre a fonte da autoridade do Estado e a elite
econômica.</p>
<p>Os registros de detenções realizadas durante o mandato do Major
Miguel Nunes Vidigal, em 1822, sugerem que um dos critérios que Vidigal
usava para decidir se perseguia ou não determinada pessoa, além do
flagrante delito, era a cor dessa pessoa. Embora a Constituição de 1824
trouxesse a disposição de que a lei seria igual para todos, isso não se
refletia nas ruas. Os escravos não eram cidadãos, e sim propriedade. As
normas também discriminavam “negros livres” e “os homens de cor”. Já as
pessoas consideradas “de probidade” não estavam sujeitas ao toque de
recolher e às revistas. “De modo geral, as normas discriminavam as
atividades que a maioria da elite branca não exercia, mas que eram
fundamentais para a vida social de pobres e escravos no Rio de Janeiro”
(HOLLOWAY, 1997, p. 59).</p>
<p> Holloway (1997, p. 24) percebe que, mesmo com a abolição da
escravatura em 1888, o Brasil carrega o legado de instituições, atitudes
e relações sociais arraigadas ao longo dos 350 anos em que foi uma
sociedade de escravos e senhores.</p>
<p>Lage e Miranda (2007) ratificam que o surgimento das instituições
policiais no Brasil foi marcado pela ação repressiva voltada para a
manutenção da ordem pública perante a crescente diversidade social e
étnica do século XIX, ocasionando uma tradição de desrespeito aos
direitos individuais. “Esse padrão prevaleceu por toda a época imperial
e resistiu às mudanças republicanas, que não conseguiram garantir os
direitos civis para toda a população” (LAGE; MIRANDA, 2007, p. 2), tendo
aprofundado seu viés autoritário durante o regime militar. As autoras
ainda afirmam que, mesmo após a redemocratização do país, uma série de
violações permanece contra alguns grupos mais vulneráveis da sociedade:
“moradores de favelas ou bairros pobres, e negros” (LAGE; MIRANDA, 2007,
p. 2).</p>
<p>A Guarda Real da Polícia da Corte era subordinada ao Ministério da
Guerra e da Justiça portugueses. Com o tempo, a sua estrutura foi se
tornando semelhante à do Exército brasileiro. Muniz (2001) afirma que,
pelo menos desde o Segundo Império (1840-1889), as Polícias Militares
começaram a ser empregadas exaustivamente como força auxiliar do
Exército regular, “tanto nos esforços de guerra (como no caso da Guerra
do Paraguai), quanto nos conflitos internos como as rebeliões, os
motins, as revoltas populares, além, evidentemente, das operações de
grande porte relacionadas ao controle das fronteiras da nação” (MUNIZ,
2001, p. 182); comprometendo as atividades propriamente policiais como o
patrulhamento urbano e a proteção da sociedade.</p>
<p>A última transformação no sistema policial brasileiro foi na década
de 1970, quando as Polícias Civis passaram a realizar apenas as funções
de polícia judiciária e as Polícias Militares ficaram com o policiamento
ostensivo fardado. Foi na ditadura militar que as PMs começaram a
retomar suas atividades de policiamento urbano, mantendo, porém,
competências como organização militar. Assim, a Polícia Militar se
consolidava “simultaneamente uma polícia ostensiva da ordem pública e um
órgão militar de suporte às ações de segurança interna e defesa nacional
das forças combatentes brasileiras” (MUNIZ, 2001, p. 184).</p>
<p>Desde o seu nascimento, as Polícias Militares brasileiras pouco
atuaram como polícias urbanas e ostensivas. Os policiais convivem com
uma crise de identidade proveniente do descompasso entre a polícia
democrática, que serve e protege o cidadão, e os hábitos e as técnicas
apreendidas que refletem a continuidade de um passado que não
passou.</p>
<p><bold>IDEIA(S) DE POLÍCIA (RE)PRODUZIDA(S) NA UPP</bold></p>
<disp-quote>
  <p><italic>Todas as ações dele [do policial] têm que ser muito bem
  pensadas, tá entendendo? Pro próprio bem dele e pra própria política
  da pacificação. Que não é isso: chegar aqui, bater, dar tiro, matar e
  amanhã entrar, dar tiro e matar. Não é só isso que a polícia tem que
  fazer.</italic></p>
  <p>(Policial Militar, UPP)</p>
</disp-quote>
<p>O cenário de UPP e sua ideia de <italic>pacificação</italic> parece
interessante para se pensar a Polícia Militar, especialmente pela
confusão de significados e produção de significações. Não interessa aqui
analisar e/ou avaliar a mencionada política, tampouco aprofundá-la.
Interessa apenas demonstrar como tem sido produzido o mandato policial
nesse contexto.</p>
<p>A Unidade de Polícia Pacificadora – UPP é um projeto idealizado pela
extinta Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
implementado em 38 favelas no período de 2008 a 2014. A “retomada” do
território sob o “domínio dos criminosos”, a redução da violência
armada, a recuperação da confiança dos moradores na polícia e a
consolidação de um “novo” modelo de policiamento são algumas das
promessas do projeto. Após alguns anos de existência da UPP, a
<italic>polícia de proximidade</italic> passou a ser propagada como sua
filosofia, explicada como uma estratégia de policiamento fundamentada na
parceria entre cidadãos e policiais, visando a construção compartilhada
da segurança pública local.</p>
<p>Cabe esclarecer que essa <italic>polícia de proximidade</italic> foi
traduzida, na prática, por uma “polícia” voltada para promoção de
projetos sociais, dentre algumas outras ações. Guardadas as devidas
especificidades das favelas e das UPPs, de um modo geral, as atividades
atribuídas a essa “polícia” são destinadas a apenas um grupo de
policiais e sua “filosofia” não é compartilhada por todo o efetivo (cf.
MUSUMECI <italic>et al</italic>., 2013; MUSUMECI, 2015; TEIXEIRA, 2015;
GARAU, 2017; HÖELZ, 2018).</p>
<p>Quando a UPP chegou, um discurso em especial ganhou força e se
intensificou a cada Unidade inaugurada: a <italic>pacificação</italic>
dos territórios ocupados pela Polícia Militar. A chamada
<italic>pacificação</italic> foi naturalmente incorporada nos discursos
e nas notícias veiculadas sobre a UPP. Mas o uso do termo
<italic>pacificação</italic> sugere um “outro” inferiorizado,
“desprovido de civilização” (MUSUMECI, 2015, p. 34), à espera de uma
salvação que virá de fora. Serra e Rodrigues (2014, p. 100) apontam que
essa tônica das UPPs, a <italic>pacificação</italic>, remonta aos
“processos de pacificação das revoltas regionais, da conquista e
sedentarização de povos indígenas no centro-oeste e norte do país e de
movimentos sociais urbanos e rurais nos séculos XIX e XX”.</p>
<p>No momento em que o Estado decide ocupar territórios do Rio de
Janeiro sob o discurso assimilacionista da <italic>pacificação</italic>,
que se instrumentaliza pela prática de guerra, já se decidiu quais vidas
poderiam estar sujeitas a um poder de morte, aos “efeitos
colaterais”<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref> das operações bélicas.
“No imaginário da segurança pública fluminense, a favela sempre forneceu
os tipos sociais perigosos que atemorizaram a sociedade do asfalto no
Rio de Janeiro, sendo, nesse sentido, objeto privilegiado da repressão
policial” (MUNIZ; ALBERNAZ, 2017, p. 25).</p>
<p>Aos poucos, naturalizava-se um discurso de que para se ter a “paz”
era necessário fazer a “guerra”. Prática discursiva, no sentido
foucaultiano do termo, que não se reduz à fabricação de discursos, mas
que ganha corpo nas instituições, nos comportamentos, nos tipos de
transmissão/difusão (FOUCAULT, 1997, p. 12) e que produz verdades. A
épica narrativa de <italic>pacificação</italic> remonta à guerra para
tornar significativa a paz (sempre aquela que vem de fora e dos outros)
que se pretende levar às favelas (MUNIZ; ALBERNAZ, 2017, p. 24).</p>
<p>Os anos passariam e o projeto UPP viria a ser criticado por quase
todos os que um dia o apoiaram. O esplendor de outrora, com amplo apoio
midiático, daria espaço para a divulgação do terror. Redução dos
investimentos, ausência de planejamento, interesses eleitoreiros
sobrepondo-se às demandas efetivas da polícia e da favela, ausência de
políticas públicas para as polícias estaduais, irresponsabilidade dos
gestores diante da constatação da insustentabilidade de um projeto dessa
magnitude, gestão policial imposta à vida dos moradores, relação
conflituosa entre policiais e a comunidade local, denúncias de abuso no
exercício da autoridade policial, militarização ideológica da segurança
pública, confrontos armados, precárias condições de trabalho para
policiais e fabricação de novas
“milícias”<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref> são alguns dos fatores
que transformaram o projeto UPP em o “problema da UPP”.</p>
<p>No ano de 2018, passados dez anos de existência da UPP, com o Rio de
Janeiro sob Intervenção Federal na área da segurança pública, o Gabinete
de Intervenção Federal – GIF anunciou a extinção das UPP Batan, UPP Vila
Kennedy, UPP Mangueirinha, UPP Cidade de Deus, UPP Camarista Méier, UPP
São Carlos, UPP Coroa/ Fallet/Fogueteiro, UPP Caju e UPP Cerro Corá.</p>
<p>O projeto UPP trouxe para os policiais a incumbência de contiguidade
e de permanência nos locais ocupados. Isso permitiu/impôs à polícia, em
maior ou menor medida (a depender da UPP, da favela e de cada contexto),
a gestão – imposta, sangrenta e/ou negociada – dos mais variados
aspectos da vida dos moradores, a definição da sociabilidade nas
favelas, a regulação do espaço/das atividades, do ir (ao) e vir do
mercado, a repressão às atividades ilícitas e/ou informais, o combate ao
“inimigo”, a promoção de projetos sociais, a missão de levar “paz” aos
moradores das áreas ocupadas, além, é claro, o policiamento ostensivo de
rotina. A proposta dos gestores ressignifica a missão do policial
militar e “uma vez que missão dada é missão cumprida, caberá ao policial
da UPP tirar polícia, manter a ordem e contribuir com o lado social e
humano das pessoas” (MUNIZ; MELLO, 2015, p. 53).</p>
<p>A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro convive com missões
entrecruzadas, ordens paradoxais e se vê no dilema de fazer “guerra” e
produzir “paz”. A polícia, que também é pobre, que também é negra,
“guerreia” com outros pobres, com outros negros. Muitas vezes sob
condições precárias de trabalho, esses agentes também devem prover
melhores condições de vida à população atendida, que se mistura na
população a ser “combatida”, e esbarram em tantas impossibilidades que
chegam ao ponto de não se sentirem policiais (exatamente porque a única
ideia de polícia presente em seu imaginário é a do combate; da caça ao
inimigo). Além de todo esse quadro, o policial militar vive na sombra do
dilema entre “fazer de menos”, “fazer demais” ou não fazer nada:</p>
<disp-quote>
  <p>Ocorre que no dia a dia, o policial de ponta se vê diante do dilema
  da decisão à sombra da alternativa de ser punido, seja por fazer de
  menos, seja por fazer demais, seja até por fazer ou por deixar de
  fazer. Tal fato não contribui apenas para debilitar e desacreditar os
  próprios expedientes de controle e supervisão. Ele ainda favorece não
  só o mascaramento dos processos decisórios, ampliando o medo e a
  insegurança na escolha do curso de ação, como também propicia a
  exacerbação de práticas amadoras e arbitrárias nas interações com os
  cidadãos. (MUNIZ, 1999, p. 15).</p>
</disp-quote>
<p>O policial é um tomador de decisão na rua. Ele valora, seleciona,
decide. O espaço, as moradias, os hábitos, a prestação e a organização
dos serviços na favela (luz, água, coleta de lixo, entrega de
correspondências, transporte etc.) são muitas vezes produzidos de forma
estranha à de outras localidades. A polícia detém a discricionariedade
do seu mandato, que, no contexto de UPP, parece mais ampliado. O
policial é requisitado para assuntos diversos (desde um problema com uma
criança que está sem vaga na escola até um evento que depende de
autorização da polícia para ser realizado). Nesse cenário, se a polícia
não administra os conflitos junto com os moradores, o resultado será um
governo policial dentro de uma favela. Governo ilegítimo e autoritário.
Mas como “ser policial” para uma população que, a depender das
diretrizes superiores, ora deve ser vista como o público a ser atendido,
ora deve ser vista como o público a ser combatido? Quais instrumentos
devem ser utilizados ou estão disponíveis para ser utilizados? E para
quais fins? Como lidar com o “ser policial”? E, afinal, o que é “ser
policial”?</p>
<p>Quando há “guerra”, há um inimigo. Se existe inimigo, ele deve ser
destruído. A perversidade do discurso da guerra, que é posto em prática,
deixa quase imperceptível um detalhe: nesse corpo “heroico”, existe
também um corpo matável.</p>
<p><bold>OS NOSSOS <italic>RESTOS</italic> –</bold> <bold>A PARTIDA QUE
NUNCA TERMINOU</bold></p>
<disp-quote>
  <p><italic>Dizer que Auschwitz é “indizível” ou “incompreensível”
  equivale a [...] adorá-lo em silêncio, como se faz com um deus;
  significa, portanto, independente das intenções que alguém tenha,
  contribuir para sua glória. Nós, pelo contrário, “não nos
  envergonhamos de manter fixo o olhar no inenarrável”. Mesmo ao preço
  de descobrirmos que aquilo que o mal sabe de si, encontramo-lo
  facilmente também em nós.</italic></p>
  <p>(Giorgio Agamben)</p>
</disp-quote>
<p>O inglês Robert Walsh, que residiu no Brasil entre 1828 e 1829,
deixou uma descrição sobre a polícia que por aqui encontrou: “A polícia
é uma numerosa corporação cujos membros se vestem como soldados, com
jaquetas azuis e cartucheiras de couro a tiracolo, e se parecem
exatamente com os gendarmes franceses. Eles não se distinguem nem pelo
comedimento nem pela boa conduta” (HOLLOWAY, 1997, p. 49).</p>
<p>A ideia de uma polícia moderna que atua sob consentimento social e
que encerra a lógica de violência para conter violência não se
materializou no processo de criação das instituições policiais
brasileiras. A polícia no Brasil se organizou desde o início como
instituição militar, cuja justificativa fundamental consistia em
concentrar, regular e dirigir forças contra o inimigo. O inimigo da
polícia do Rio de Janeiro era a própria sociedade – não a sociedade como
um todo, mas os que violavam as regras de comportamento estabelecidas
pela elite política que criou a polícia e dirigia a sua ação (HOLLOWAY,
1997, p. 50). Mas a meta não era o extermínio do inimigo, era reprimir e
subjugar. Esta prática, contudo, foi se aperfeiçoando ao longo das
décadas.</p>
<p>Entre 1964 e 1985, o Brasil passou por um longo período de regime
militar. E este é um passado recente que também não passou. O trabalho
da redação da Constituição da “redemocratização”, da chamada
“Constituição Cidadã” que encerraria o passado autoritário, foi dividido
em comissões e subcomissões. A Comissão de Organização Eleitoral
Partidária e Garantia das Instituições, responsável pelos capítulos
ligados às Forças Armadas e à Segurança Pública, foi presidida pelo
senador Jarbas Passarinho, coronel da reserva, que serviu como ministro
nos governos dos generais Costa e Silva, Médici e Figueiredo. O senador
foi um dos signatários, em 1968, do Ato Institucional nº 5 que fechou o
Congresso, implantando um dos períodos mais autoritários da história
brasileira. O porta-voz da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança, deputado Ricardo Fiúza, afirmou que “seus
conhecimentos sobre assuntos militares eram similares ao seu
entendimento sobre mecânica de automóveis: nenhum. Não obstante, apoiou
firmemente as demandas militares nos debates constitucionais”
(ZAVERUCHA, 2010, p. 45-46).</p>
<p>A “contribuição” de Fiúza foi lutar pela manutenção do controle
parcial do Exército sobre as Polícias Militares, sob a alegação de que o
governo teria em suas mãos todas as suas forças para garantir a ordem
social. Assim, não foram separadas as forças responsáveis pela ordem
interna daquelas responsáveis pela ordem externa, além disso, as
polícias militares continuaram como forças auxiliares e reservas do
Exército, tal como Zaverucha acentua:</p>
<p></p>
<disp-quote>
  <p>Forças Armadas e polícia, de acordo com este desenho institucional,
  tornam-se enclaves autoritários constitucionalmente sancionados. Sem
  esquecer que a Constituição de 1988, em pleno século XX, conservou a
  falta de uma das principais características do Estado moderno: a clara
  separação entre a força responsável pela guerra externa (Exército) e a
  Polícia Militar encarregada da manutenção da ordem interna.
  (ZAVERUCHA, 2010, p. 69).</p>
</disp-quote>
<p>As Polícias Militares definidas como forças auxiliares e reservas do
Exército não são novidade na Constituição Federal de 1988. A
“Constituição Cidadã” manteve a tradição das Constituições republicanas
anteriores (1934, 1946, 1967 e 1969), no entanto, pela primeira vez
colocou as questões policiais em um capítulo específico denominado
“Segurança Pública”.</p>
<disp-quote>
  <p>Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
  responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
  pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
  seguintes órgãos: [...]</p>
  <p>§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
  preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além
  das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de
  defesa civil.</p>
  <p>§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares,
  forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com
  as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos
  Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  (BRASIL, 1988).</p>
</disp-quote>
<p>O fato de nossas polícias militares permanecerem como forças
auxiliares do Exército faz com que o Brasil se diferencie de outros
países democráticos que possuem polícias com estética militar
(ZAVERUCHA, 2010, p. 46). De acordo com o art. 142 da Constituição
Federal de 1988, ao Exército brasileiro destinam-se a defesa da Pátria,
a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref></p>
<p>A finalidade precípua do Exército é defender o território e a
soberania nacionais, diferente da polícia que tem por finalidade a
defesa dos cidadãos. Para cumprir sua função, o Exército tende a se
organizar mobilizando “grandes contingentes humanos e equipamentos com
máxima presteza e estrita observância das ordens emanadas do comando.
Necessita manter-se alerta para ações de defesa e, no limite, fazer a
guerra” (SOARES, 2016, p. 167). Centralização decisória, hierarquia
rígida e estrutura vertical são os requisitos para o emprego do
Exército. Esses efetivos geralmente não são preparados para o uso
comedido da força com vistas a produzir obediência sob consentimento
social (é dizer, na paz).</p>
<disp-quote>
  <p>Acima de tudo, são efetivos despreparados para realizar uma
  conciliação quando a negociação for a melhor alternativa e para
  moderar o seu uso da força se necessitam tomar decisões imediatas ou
  prementes, quando, então, podem retornar aos reflexos e perspectivas
  de seu preparo combatente. (MUNIZ; PROENÇA JÚNIOR, 2007a, p. 52).</p>
</disp-quote>
<p>Em outras palavras, o Exército pode ser incompetente nas suas ações
como polícia – a menos que seja capacitado para isso quando
demandado.<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref></p>
<p>Foi em um ambiente de forte presença militar que a Constituição de
1988 foi redigida. A Carta considerada “cidadã” manteve incólumes vários
dos artigos da Constituição autoritária (1967, emendada em 1969)
referentes às relações civil-militares e policiais. Quando os
constituintes decidiram retirar o poder das Forças Armadas de ser a
instituição garantidora da lei e da ordem, o general Leônidas Gonçalves
(escolhido para ser ministro do Exército de Tancredo Neves) ameaçou
interromper o processo constituinte. Recuaram, então, os constituintes.
“A Nova República foi inaugurada sob o pálio militar” (ZAVERUCHA, 2010,
p. 67).</p>
<p>Em defesa dessa “lei e ordem”, as Forças Armadas são empregadas
constantemente por meio de Op. GLO – Operação de Garantia da Lei e da
Ordem. Desde os anos 90, as Forças Armadas têm sido cada vez mais
invocadas a atuar no Rio de Janeiro. Dentre as ações possíveis, a Op.
GLO pode realizar policiamento ostensivo, estabelecendo patrulhamento a
pé e motorizado, ações habitualmente executadas pelas polícias
militares. Os exemplos mais recentes de Operação GLO no Rio de Janeiro
foram as operações nas favelas para a chamada
<italic>pacificação</italic>, a segurança para grandes eventos, a
ocupação no Complexo da Maré e o emprego das Forças Armadas para apoiar
ações do Plano Nacional de Segurança Pública no período de 28 de julho a
31 de dezembro de 2017. A prática tem demonstrado o uso improvisado das
Forças Armadas em Op. GLO, ao passo que exigências deveriam ser
cumpridas para o seu emprego (definição da missão, estudo das
condicionantes para o emprego dos militares, o planejamento tático
etc.).</p>
<p>Mantida a estrutura político-administrativa no que tange à segurança
pública, o texto constitucional de 1988 revelou uma dupla mensagem,</p>
<disp-quote>
  <p>enquanto uma mão constituinte positivou direitos, uma outra mão
  obscureceu os deveres dos meios de força policiais e combatentes
  possibilitando sua amplitude e autonomização. Possibilitou-se que as
  espadas pudessem ameaçar cortar a língua do verbo da política e ainda
  rasgar a letra da lei. (MUNIZ; PATRICIO, 2018, p. 81).</p>
</disp-quote>
<p>Essa mistura de competências e significados fizeram da Polícia
Militar uma organização sem identidade policial propriamente dita. Por
isso, alega Muniz (2001, p. 184-185): “a identidade policial das PMs
está por se institucionalizar”. Um dos grandes desafios da Polícia
Militar é superar a cultura institucional da doutrina da Segurança
Nacional, do combate ao inimigo, da guerra.</p>
<p>A polícia pública e estatal que surge na Europa Ocidental e que se
multiplica pelo mundo pauta sua atuação pelo princípio da força mínima,
“visando a sustentar um determinado pacto político [...]. Dito de outra
maneira, busca-se garantir uma forma estatal e estável de governo,
afirmando e restituindo os limites sobre os usos e abusos de poder entre
os indivíduos e deles com o próprio Estado e seus agentes, sob o império
da lei” (MUNIZ; PAES-MACHADO, 2010, p. 439). Qualquer reflexão sobre a
polícia não deve desconsiderar as inúmeras facetas que ela pode assumir
em suas expressões de governo:</p>
<disp-quote>
  <p>Um dispositivo de dominação (de classe, raça, gênero e geração),
  uma instância produtora e distribuidora de moral e “moralismo”
  conflitantes, um instrumento de sustentação de direitos a serviço de
  uma cidadania mais ou menos inclusiva e em processo continuado de
  afirmação, e um meio de força orientado por fins coletivos e
  atravessado por seus interesses corporativos. (MUNIZ; PAES-MACHADO,
  2010, p. 440).</p>
</disp-quote>
<p>O que está em jogo é: que polícia queremos diante do Pacto (da
Constituição) firmado?</p>
<p>Lembremos da polícia que chega para a <italic>pacificação</italic>
proposta pela UPP. Trata-se de uma polícia com muitos
<italic>restos</italic>. Ora, o Brasil é um país com muitos
<italic>restos</italic>. Escravidão, ditaduras, racismo, desigualdades,
genocídio... Temos sempre um “deixa disso” ou “não mexe nisso” para não
tocar na ferida, para não abri-la, para não entendê-la.</p>
<p>Os policiais praças de outrora saíam das classes inferiores livres
(que eram alvos da repressão policial), possuíam ampla liberdade para
executar suas funções e “seus métodos espelhavam a violência e
brutalidade da vida nas ruas e da sociedade escravocrata em geral”
(HOLLOWAY, 1997, p. 50). Bretas (1998, p. 222) observa que o
conhecimento sobre a identidade desses policiais do século XIX (e do
século XX) é muito limitado. O que se sabe é que se trata de um universo
de homens simples, vindos de camadas pobres, sem muita instrução. O
autor destaca que em nenhum momento durante o Império foi possível
preencher as vagas existentes para policiamento. “Parecia haver sempre
uma resistência surda em adotar a profissão policial e, mesmo quando
isso acontecia, a deserção ou a dispensa de engajamento eram opções
quando algo melhor surgia” (BRETAS, 1998, p. 225). O trabalho policial
era, em grande parte, involuntário. Dada a precariedade do serviço,
esses trabalhadores buscavam escapar dele sob as mais diversas
justificativas (inclusive por motivos de doenças). Bretas assegura que,
para enfrentar as dificuldades de recrutamento e disciplinarização
desses agentes locais do Estado, os gestores tiveram que fazer
concessões “para tornar efetivo o funcionamento desse Estado, por onde
se incorporaram elementos de favor que comprometeram qualquer projeto de
implantação de uma racionalidade estatal moderna” (1998, p. 231).</p>
<p>Não muito distinta da polícia de outrora, a polícia que chega para a
<italic>pacificação</italic> é formada por pessoas que vêm da Baixada,
do interior do Estado do Rio, da capital, dos bairros pobres e
periféricos da cidade. Parcela considerável desses policiais da ponta,
daqueles que trabalham nas ruas e nos morros, vem das classes populares,
são negros transformados em corpos submetidos a uma lógica na qual se
prega que matar e morrer é preciso. São sujeitos e corpos levados a
acreditar que possuem um papel heroico. A mando do Estado, e sob o seu
respaldo, potencializam a existência das vidas
<italic>matáveis</italic>, vidas já consideradas matáveis. No dia a dia
do fazer policial, em cada esquina, em cada viela, o policial militar se
depara com um “suspeito”, com um “potencial inimigo”, com um corpo
matável. Mas neste corpo “heroico” também existe um corpo matável. Este
corpo tem quatro vezes mais chances de cometer suicídio em comparação à
população civil. Entre 1995 e 2009, 58 policiais militares do Rio de
Janeiro tiraram a própria vida e 36 tentaram o suicídio (este é o número
dos casos que são informados à PMERJ. Há casos que não são informados
por razões diversas, inclusive em virtude do preconceito que o agente
pode sofrer). Só entre janeiro e agosto de 2018, 2.500 PMs foram
afastados por transtornos
mentais.<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref></p>
<p>A polícia pouco fala acerca dos transtornos mentais de seus agentes.
Temos uma polícia que se cala diante de seus doentes, mas que grita: “a
sociedade está doente!”. Pouco se questiona o RDPM (Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro). Há um medo
que cala muitos dos hierarquicamente inferiores. Temos uma Polícia
Militar que sobrevive à Constituição de 1988 espelhada no Exército. E
temos uma Constituição que não define o mandato da nossa polícia, apenas
distribui o exercício do policiamento entre as corporações. Não se pôs
em acordo quais seriam “os fins, os meios e os modos de agir policial”
que se destinam à defesa e à garantia dos direitos fundamentais. “Não se
tem estabelecido no Brasil o que é, o que pode, o que não pode no
exercício do poder de polícia” (MUNIZ; PROENÇA JÚNIOR, 2007b, p.
161).</p>
<disp-quote>
  <p>Discutir o “poder de polícia”, suas virtudes e vícios é, em termos
  amplos, inquirir sobre o quanto concordamos com os conteúdos do
  mandato policial e as formas de seu exercício no Brasil. É questionar,
  alterar ou validar os termos concretos dos poderes delegados ao Estado
  para a coerção legal e legítima. É estabelecer o que é desejável, o
  que é tolerável, na ação policial. É se pôr de acordo sobre quais
  sejam os fins, os meios e os modos do agir policial como instrumento
  de sustentação, defesa e garantia dos Direitos Fundamentais. É pactuar
  sobre as alternativas de produção de obediência socialmente
  consentida, com respaldo da força, sob o Império da Lei. É assegurar a
  capacidade da polícia de cumprir o seu mandato sem que ela sirva à
  tirania do governante, à opressão por seus procuradores, ou seja,
  apropriada por interesses privados [...]. É estabelecer o que é
  desejável e tolerável na ação policial, e as políticas públicas
  capazes de produzi-lo. (MUNIZ; PROENÇA JÚNIOR, 2007b, p. 161).</p>
</disp-quote>
<p>Em <italic>O que resta de Auschwitz</italic> (2008), Agamben rememora
uma descoberta de Primo Levi no campo de concentração: uma
<italic>zona</italic> <italic>cinzenta</italic> da qual deriva a cadeia
de conjunção entre vítimas e algozes, “em que o oprimido se torna
opressor e o carrasco, por sua vez, aparece como vítima” (AGAMBEN, 2008,
p. 30). A figura extrema dessa <italic>zona cinzenta</italic> é o
Esquadrão Especial, grupo de deportados responsável pela gestão das
câmaras de gás e dos fornos crematórios. Este Esquadrão participava de
partidas de futebol com soldados da SS (Tropa de Proteção nazista). As
tais partidas, aqueles momentos de normalidade, constituem, para
Agamben, o verdadeiro horror do campo. O problema é que essas partidas
nunca terminaram. Assistimos àquelas partidas, de alguma maneira, todos
os dias, “em cada normalidade cotidiana”.</p>
<disp-quote>
  <p>Podemos, talvez, pensar que os massacres tenham terminado – mesmo
  que cá ou lá se repitam, não muito longe de nós. Mas aquela partida
  nunca terminou, é como se continuasse ainda, ininterruptamente. Ela é
  o emblema perfeito e eterno da “zona cinzenta” que não conhece tempo e
  está em todos os lugares. (AGAMBEN, 2008, p. 35).</p>
</disp-quote>
<p>Quão algozes nos tornamos em cada “normalidade cotidiana”?</p>
<disp-quote>
  <p>Se as pessoas não fossem profundamente indiferentes em relação ao
  que acontece com todas as outras, excetuando o punhado com que mantêm
  vínculos estreitos e possivelmente por intermédio de alguns interesses
  concretos, então Auschwitz não teria sido possível, as pessoas não o
  teriam aceito. (ADORNO, 1995, p. 134).</p>
</disp-quote>
<p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
<p>Em um texto intitulado <italic>Educação após Auschwitz</italic>,
Adorno (1995) clama por uma educação dirigida a uma autorreflexão
crítica; uma educação que seja capaz de fazer com que as pessoas ajam
refletindo acerca de si próprias, de modo a evitar que Auschwitz se
repita. Nesse sentido, seria preciso reconhecer os mecanismos que tornam
as pessoas capazes de cometer determinados atos e revelar tais
mecanismos a elas próprias, combatendo uma tal ausência de consciência.
Para isso, torna-se necessária uma inflexão em direção ao sujeito.</p>
<p>Da criação da Intendência e da Guarda Real à UPP, o mandato policial
no Rio de Janeiro tem sido produzido contra um “inimigo”, o que em nada
é compatível com um ideal de polícia moderna. Se outrora a prática era
reprimir e subjugar, hoje as polícias são conclamadas também a
exterminar. Esse modelo persiste graças ao aparato político e jurídico
que foi se “aperfeiçoando” ao longo das décadas, deixando lacunas,
omissões e insinuações que possibilitam a continuidade das violações e
das matanças.</p>
<p>Retornar ao sujeito e tentar compreender aquilo que o move pode ser
um caminho para começar a romper com esse <italic>modus
operandi</italic>. Tocar nos <italic>restos</italic>, questioná-los,
abri-los. Trata-se de um processo longo e doloroso, mas necessário. A
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro não vem de outro planeta.
Suas ações e reações são por sua sociedade, por nós, compartilhadas.
Construímos os nossos inimigos, selecionamos lugares indesejados e
pessoas indesejáveis a todo tempo, mesmo que imperceptivelmente. Com os
nossos <italic>restos</italic>, preconceitos e racismos de cada dia,
produzimos e reproduzimos desigualdades e massacres.</p>
<p><bold>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</bold></p>
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Boitempo, 2010. p. 41-76.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Este artigo é fruto de um trabalho apresentado no III Congresso
    de Pesquisa de Ciências Criminais – CPCRIM, realizado em agosto de
    2019, e encontra-se publicado nos Anais do evento.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Vem de Bittner (2003) a proposta de uma teoria de polícia que se
    dedique à conceituação do mandato policial. Para o autor, o mandato
    autorizativo da polícia é o uso da força.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>Parte de uma pesquisa já concluída pode ser encontrada em Höelz
    (2018).</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Comunidade política.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>Sem tradução para a língua portuguesa. Está associado à produção
    de obediência e à garantia do cumprimento das leis.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Origem das atuais Polícias Civis.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>Origem das atuais Polícias Militares.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Expressão utilizada especialmente no linguajar policial para
    fazer referência às mortes ocorridas nas operações. É importante
    destacar que os policiais também são atingidos por essas
    operações.</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>Quanto mais se demanda repressão ao tráfico de drogas, mais os
    traficantes demandam proteção, e maior será o poder de negociação
    dos agentes do Estado. Dentre tantas análises possíveis para se
    pensar o contexto UPP, a apropriação do projeto como um instrumento
    de compra/venda de proteção nas favelas cariocas parece ser um tema
    que compõe esse panorama.</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>Zaverucha (2010, p. 48) questiona a possibilidade de se submeter
    e garantir algo simultaneamente, afirmando que, em uma democracia, o
    poder não deve ser deferido a quem tem força, mas, ao contrário, a
    força deve ser colocada a serviço do poder.</p>
  </fn>
  <fn id="fn11">
    <p>Independentemente de sua identidade institucional e de sua
    finalidade, é possível que outras organizações de força cumpram,
    ainda que de forma pontual e provisória, o mandato policial. É o
    caso, por exemplo, dos militares das Forças Armadas em Missões de
    Paz. Eles se fazem polícias pela adesão às regras de ação policiais.
    Eles “dependem das regras de ação para se fazerem legais e legítimos
    diante da população que policiam” (MUNIZ; PROENÇA JÚNIOR, 2014, p.
    8).</p>
  </fn>
  <fn id="fn12">
    <p>Informações disponíveis em:
    https://brasil.elpais.com/brasil/2019/03/02/politica/1551534111_997657.html.
    Acesso em: 8 jul. 2021.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
