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<p><bold>COMO FORTALECER A SEGURANÇA PÚBLICA EM MOÇAMBIQUE COM O USO DE
CÂMERA DE VIGILÂNCIA</bold></p>
<p><bold>JOSÉ JOAQUIM FRANZE</bold></p>
<p>Doutor (PhD) em Sociologia pela Universidade Federal do
Paraná_Brasil; Mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul -Brasil. Mestre em Counseling pela Universidade do
Zimbabwe e Licenciado em Ciências</p>
<p>Policiais pela ACIPOL - Moçambique.</p>
<p><bold>País:</bold> Moçambique <bold>Cidade:</bold> Chimoio</p>
<p><bold>Email:</bold> josefranze1@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
http://orcid.org/0000-0002-7621-3745</p>
<p><bold>TOMÉ MIRANDA MALOA</bold></p>
<p>Doutor em Educação pela Universidade Federal da Bahia (2021),
Mestrado em História Econômica pela USP (2016) e Pesquisador do Grupo de
Pesquisa “Culturas Populares e Diáspora Africana” da Faculdade de
Educação da Universidade Federal da Bahia.</p>
<p><bold>País:</bold> Moçambique</p>
<p><bold>Cidade:</bold> Tete</p>
<p><bold>Email:</bold>tomemiranadamaloa@gmail.com</p>
<p><bold>ORCID:</bold>
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://orcid.org/0000-0002-6394-2105">http://orcid.org/0000-0002-6394-2105</ext-link></p>
<p><bold>JOAQUIM MIRANDA MALOA</bold></p>
<p>Prof. Auxiliar da Universidade Rovuma- Extensão de Niassa.
Pós-Doutorado pela Universidade de São Paulo (2017), Doutorado em
Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (2019) e Doutorado em
Geografia pela Universidade de São Paulo (2016).</p>
<p><bold>País:</bold>Moçambique <bold>Cidade:</bold> Lichinga</p>
<p><bold>Email:</bold> joaquimmaloa@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
http://orcid.org/0000-0002-9277-2133</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold></p>
<p>José Joaquim Franze coletou as informações na cidade de Maputo,
realizou entrevistas com oficiais policiais e participou na escrita do
artigo. Tomé Miranda Maloa participou na escrita e coleta dos dados.
Joaquim Miranda Maloa coletou informações na cidade de Maputo, realizou
entrevistas com oficiais policiais e participou na escrita do artigo e
revisão conjunta do mesmo.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>Na perspectiva de uma sociologia de controle social, este artigo
trata da importância de uso de câmeras de vigilância nas cidades
moçambicanas. O objetivo é expor os principais desafios que a segurança
pública moçambicana contemporânea tem para instalar, monitorar e
controlar os crimes praticados, através de câmeras de vigilância num
país marcadamente pobre e subdesenvolvido. O trabalho de campo e a
documentação consultada permitiu inferir que o processo de monitoramento
e controle de crimes urbanos, em quase todos os países ocidentais ou
centrais, sempre foi caraterizado por um regime de fortalecimento de
infra-estruturas de video-vigilância para responder aos desafios de
crescimento da criminalidade urbana violenta. Enquanto nos países
periféricos, como o caso de Moçambique, o monitoramento e o controle do
crime urbano ocorrem em contextos diferentes, isto é, sem fortalecimento
de infraestruturas e serviços de video-vigilância, contribuindo assim,
para acumulação de problemas de impunidade, investigação e
esclarecimento de crimes, com destaque para os violentos.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Segurança pública. Câmera de vigilância.
Criminalidade urbana. Moçambique.</p>
<p><bold>HOW TO STRENGTHEN SECURITY IN MOZAMBIQUE WITH THE USE OF
SURVEILLANCE CAMERA</bold></p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p>In perspective of a sociology of social control, this article talk
about the importance of security cameras in Mozambican cities. The
objective is to expose the principals challenges, which the Mozambican
public security contained, have to install, monitor and control crimes
through a surveillance camera in a markedly poor and underdeveloped
country. The fieldwork and the documentation consulted allow us to infer
that in the process of monitoring and controlling urban crime in almost
all western or central countries, they underwent a system of
strengthening video surveillance infrastructures to respond to the
challenges of violent urban crime. While in the peripheral countries, as
in the case of Mozambique, the monitoring and control of urban crime
occur in a different context without strengthening infrastructures and
video surveillance services, thus contributing to the accumulation of
problems of impunity, investigation and clarification of violent
crimes.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Public security. Surveillance camera. Urban
crime. Mozambique.</p>
<p>Data de Recebimento: 03/10/2020 Data de Aprovação: 21/07/2021</p>
<p>DOI: 10.31060/rbsp.2022.v.16.n2.1310</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<p>Olhando para a história recente da criminalidade urbana violenta
moçambicana, podemos indagar como é que muitos criminosos matam e
sequestram pessoas nas vias públicas sem que sejam descobertos e muito
menos que se saiba em que carro e trajetos seguiram. Isso dificulta a
investigação, para além de não serem bem recolhidas as informações de
imagens de câmeras de vigilância colocadas por particulares em seus
edifícios para em casos de crime, posterior identificação dos autores
materiais.</p>
<p>Tomamos como <italic>locus</italic> de observação a cidade de Maputo
e Matola; Como diz Alberto (2015), a cidade de Maputo e Matola é uma
espécie de “laboratório criminal” de Moçambique, centros urbanos, por
excelência de ocorrências de diversos crimes hediondos sem que os
responsáveis sejam identificados e responsabilizados na sua maioria,
contribuindo, assim, para um sentimento generalizado de medo e
insegurança pública. Como consequência surge descrença na eficácia e
eficiência do trabalho da Polícia, do Tribunal e do Ministério Público
(SERRA, 2010; MALOA, 2012; 2017, ALBERTO, 2015; FRANZE, 2017).</p>
<p>A opinião pública fica revoltada por desfechos de casos hediondos sem
o devido esclarecimento. “Dentre essas reações, destaca-se a mobilização
pública para protestos pacíficos, opinião pública emitida por analistas
nos órgãos de comunicação social e as reações institucionais” (ALBERTO,
2015, p. 143).</p>
<p>Como deixa antever o jornal moçambicano <italic>A Verdade</italic>,
do dia 10 de fevereiro de 2017:</p>
<disp-quote>
  <p>O assassinato bárbaro do juiz Dinis Francisco Silica Nhavotso, a 08
  de Maio de 2014, foi um crime perfeito. Parece ser esta a mensagem que
  a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende deixar àqueles que
  ainda acreditam no esclarecimento de tantos outros homicídios
  similares, tais como os que envolvem o economista Siba-Siba Macuácua
  […], volvidos mais de dois anos de investigação, a instituição guardiã
  da legalidade em Moçambique assume que <italic>“não se apurou quem
  foram” os assassinos do magistrado.</italic> Com requintes de
  barbaridade que bastem, Dinis Silica, na altura, afecto à Seção de
  Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foi
  regado de balas a escassos metros da 6<sup>a</sup>
  Esquadra<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref> policial, na cidade de
  Maputo. Até agora desconhecem-se os autores do delito, que toma
  contornos de uma ação engendrada por um comando invisível do crime
  organizado [...] De acordo com a PGR, os prazos de instrução
  preparatória mostram-se largamente expirados e não se vislumbram
  diligências que possam “surtir efeitos úteis ao processo”, que fica
  arquivado “sem prejuízo da sua reabertura caso surjam novos elementos
  de prova que invalidem os fundamentos ora invocados”. (A VERDADE,
  2017a, online, grifo nosso).</p>
</disp-quote>
<p>A partir de uma sociologia de controle
social<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>, este artigo procura
sugerir a importância do uso de câmera de vigilância como um dos
mecanismos de controle social eficaz e eficiente para uma segurança
profícua (PEDRO; SZAPIRO; RHEINGANTZ, 2015; FOUCAULT, 1999). Não
obstante, os dispositivos de vigilância não constituem por si só uma
garantia de segurança. Há críticas em relação à câmera de segurança
(BRASILEIRO; OLIVEIRA, 2016; SANTOS, 2009; LEBLANC, 2009; PEDRO, 2005;
KOSKELA, 2003; CALLON, 1999; CASTRO, 2008; BRUNO, 2004; VIEIRA, 2007;
VICENTE, 2017<bold>)</bold>. “Na análise dos teóricos, sua eficácia é
extremamente reduzida caso estes circuitos de câmeras não estejam
articulados a um banco de dados, <italic>softwares</italic> de
identificação e reconhecimento” (CASTRO; PEDRO, 2009, p. 74) e a uma
política de segurança adequada, capaz de gerenciar informações de forma
a produzir um dispositivo eficiente de vigilância e segurança.</p>
<p>Este artigo não é uma proposta acabada das soluções dos problemas de
segurança pública que abala o país, as ideias contidas nele, se inserem
no contexto que aponta algumas possibilidades que podem ajudar
Moçambique a superar as questões ligadas à prevenção contra a
criminalidade urbana violenta que dia a dia vem assolando o país.
Trata-se, por conseguinte, de um artigo que visa pensar na construção
não só de um novo modelo de segurança pública, mas, sobretudo, na adoção
de um novo paradigma de segurança pública a partir do existente.</p>
<p>O argumento central deste texto é que no processo de monitoramento e
controle de crimes urbanos, quase todos os países ocidentais ou
centrais, passaram por um regime de fortalecimento de infraestruturas de
video-vigilância para responder os desafios de crescimento da
criminalidade urbana violenta. Enquanto nos países periféricos, como no
caso de Moçambique, o monitoramento e controle do crime urbano ocorrem
em contextos diferentes, sem fortalecimento de infra-estruturas e
serviços de video-vigilância, contribuindo, assim, para acumulação de
problemas de investigação, impunidade e esclarecimento de crimes.</p>
<p>Este artigo se valeu de métodos e técnicas diversificadas para coleta
de dados e informações que proporcionaram as conclusões, numa total
triangulação de fontes (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2013), como: pesquisa
documental, bibliográfica, observação no campo, reportagens
jornalísticas e entrevistas semiestruturadas feitas a 10 policiais de
plantão em delegacias da Polícia de Maputo e Matola, por serem estes os
que trabalham 24 horas por dia, recebendo e atendendo diversas
ocorrências criminais e consequente lavramento de boletins de
ocorrências policiais, para além de orientarem o patrulhamento policial.
Estas entrevistas ocorreram entre os meses de setembro a dezembro de
2019, tendo sido gravadas e transcritas na sua totalidade.</p>
<p>Como referido acima, a nossa pesquisa incidiu nas cidades de Maputo e
Matola, <italic>locus</italic> da pesquisa, devido à rápida urbanização
de seus espaços, aliada ao processo industrial crescente, por um lado.
Por outro, devido às desigualdades sociais astronômicas prevalecentes e
à prática recorrente de crimes hediondos (assaltos à mão armada e
sequestros de natureza econômica). As questões da pesquisa procuraram
entender o motivo pelo qual muitos crimes hediondos cometidos nessas
cidades não têm tido esclarecimento, e, se são esclarecidos, têm- sido
tarde, apesar de alguns desses crimes ocorrerem em locais onde estão
instaladas câmeras de segurança.</p>
<p>A escolha do grupo amostral foi intencional, tendo em conta o papel
social que os sujeitos desempenham no seu cotidiano (RAUEN, 1999), com
vista a coibirem a prática de delitos.</p>
<p>Estas entrevistas tiveram lugar nas delegacias policiais no momento
em que os entrevistados estavam em plena escala de serviço e aconteceram
mediante autorização dos respectivos comandantes, depois da nossa breve
apresentação e pedido oral. Os nomes dos entrevistados foram mantidos em
sigilo, alegadamente para evitar possíveis represálias dos mesmos, caso
o conteúdo de suas falas ofendesse alguém (FRANZE, 2021).</p>
<p>Como recomenda Bordin (1997), a análise foi de conteúdo, tendo
consistido na análise de expressões que com frequência repetiam-se em
todas as falas dos entrevistados, inferindo-se posteriormente um
determinado significado, com o fito único de compreender a ideia central
de cada mensagem dada pelos entrevistados.</p>
<p>Em relação à composição do artigo, está dividido em duas partes
principais. A primeira parte apresenta o drama da criminalidade urbana
violenta, sem a qual o entendimento dos argumentos avançados no texto,
não seria fácil. Na segunda, tratamos de apontar a importância da
instalação de câmera de vigilância como “uma das alternativas para
prevenir, e, mesmo para combater situações de desordem, dentre as quais
se destacam a violência e a criminalidade” (PEDRO; SZAPIRO; RHEINGANTZ,
2015, p. 26). Apesar de toda crítica em relação à questão da expansão
dos dispositivos de vigilância e seus efeitos na vida urbana, em países
como Moçambique, que têm dificuldades de esclarecer crimes urbanos
violentos, o uso de câmera de vigilância auxiliará como um dispositivo
importante para a gestão da segurança e prevenção da violência e do
crime.</p>
<p><bold>PROBLEMA DA CRIMINALIDADE URBANA VIOLENTA</bold></p>
<p>A radiográfica da segurança pública urbana moçambicana mostra uma
realidade dramática que se expressa por meio de agressividade criminal
nas ruas das suas principais cidades, como Maputo, Matola, Beira,
Quelimane e Nampula. Utilizando as palavras do sociólogo brasileiro
Sérgio Adorno (1991), pode-se afirmar que não há mais espaços nas
principais cidades do país para a inocência, as imagens de pureza são
substituídas pelas de perigo iminente de ser assaltado ou morto durante
roubo de seu bem patrimonial. A evolução dos assaltos à mão armada, tem
sido uma questão preocupante no país (MALOA, 2012; 2017), principalmente
os roubos de carros. Os crimes violentos acabam por estimular, como
apontam Adorno e Pasinato (2010, p. 52), “a difusão de sentimentos
coletivos de medo e insegurança diante da falta de proteção de direitos
fundamentais, como o direito à vida, à livre circulação […], à posse
privada de bens patrimoniais”.</p>
<p>Um estudo realizado pela <italic>Open Society Foundations Crime and
Violence Prevention Initiative</italic> (OSFCVPI) e pela <italic>Open
Society Initiative For Souther Africa</italic> (OSISA) em 2012,
demonstrou que os bairros das principais cidades moçambicanas, como
Maputo, Beira, Nampula e Matola, registravam em média 10 crimes
violentos por dia (REISMAN; LALÁ, 2012). Neste contexto de crescimento
da criminalidade, um policial entrevistado afirmou:</p>
<disp-quote>
  <p>Devíamos avançar como outros países, à semelhança da nossa vizinha
  África do Sul, que as instala como forma de prevenção do crime. Olha,
  aqui, o meu vizinho utiliza câmera de vigilância simplesmente para
  intimidar os criminosos, porque estes vendo as câmeras ficam com medo,
  se atreverem em roubar, nós como polícia já podemos localizá-los. As
  câmeras ajudam muito, mas é preciso que os agentes da polícia estejam
  bem treinados para o seu manuseio. Que pena, nós ainda não pensamos
  nesta política de controle. (SARGENTO PRINCIPAL DA POLÍCIA 1,
  entrevista realizada em dezembro de 2019).</p>
</disp-quote>
<p>A par disso, ocorre também no espaço público urbano o uso
indiscriminado de força coercitiva, praticado por entidades responsáveis
pela aplicação da lei (MALOA, 2011; CESC, 2012; NUVUNGA et al, 2016;
CHUNGUANE, 2017; MABOTE, 2017), que resulta, com frequência, em mortes,
tanto de autores de infração penal, quanto de inocentes, para além de
execuções sumárias praticadas por “esquadrões” da morte e grupos de
extermínio, como o caso da morte do Prof. Gilles Cistac, professor
catedrático de Direito Constitucional e diretor-adjunto para a
investigação e extensão na Universidade Eduardo Mondlane, morto a tiros
na manhã de 3 de março de 2015, defronte de uma lanchonete café, no
bairro da Polana, na capital, cidade de Maputo. Já lá vão três anos que
não são conhecidos os verdadeiros protagonistas do homicídio e o
processo não conheceu nenhuma novidade. O mesmo aconteceu com o caso
Siba-Siba Macuácua, economista, assassinado em 2001, quando investigava
um caso de corrupção na gestão do Banco Austral (atualmente
<italic>Barclays Bank Mozambique</italic>), até hoje, ninguém está
detido ou condenado por este homicídio. Contudo, as famílias das vítimas
esperam que um dia a justiça seja feita (AVERDADE, 2017 a). Como
destacou um policial entrevistado, o uso da câmera de vigilância, já
teria ajudado o controle do crime:</p>
<disp-quote>
  <p>Se nós utilizássemos as câmeras de vigilância, já teríamos
  esclarecido os casos de homicídios do professor Gilles Cistac e do
  Siba-Siba Macuácua. Estes casos aconteceram no centro da cidade de
  Maputo, se a cidade tivesse câmera seria fácil identificar os
  presumíveis autores e esses delatariam os mandantes e a nossa justiça
  sairia a ganhar […], concordo com a pergunta de que seria mais valia
  utilizarmos essas tecnologias para auxiliar, não só a Polícia, mas
  todo o sistema de justiça criminal, porque precisa-se de provas para
  poderem funcionar corretamente, portanto só as câmeras podem nos
  ajudar no combate ao crime. (INSPETOR PRINCIPAL DA POLÍCIA 2,
  entrevista realizada em novembro de 2019).</p>
</disp-quote>
<p>O que importa perceber é que domina no espaço urbano moçambicano,
crimes hediondos de autorias desconhecidas. A título de exemplo, o
baleamento em 2016 do empresário moçambicano Omar Faruk Ayoob,
proprietário do grupo Ayoob Comercial, por indivíduos desconhecidos,
numa das avenidas mais movimentadas da capital, a <italic>Kenneth
Kaunda</italic>, localizada na área das embaixadas e residências do
corpo diplomático (MOZREAL, 2016).</p>
<p>Para além desses casos referenciados, existem outros gravosos,
relacionados com sequestros de natureza econômica, por exemplo, em 2012,
na cidade de Maputo houve registro de 9 casos, enquanto que na cidade da
Matola, apenas 2 casos (ALBERTO, 2015). “Já em 2013, as autoridades
policiais da Cidade de Maputo registraram 29 casos. No mesmo período, na
Cidade da Matola foram registrados 8 casos” (ALBERTO, 2015, p. 74). O
policial entrevistado alegou em seu discurso que os casos de raptos que
ocorrem na cidade de Maputo podiam ser controlados por câmeras de
segurança:</p>
<disp-quote>
  <p>Imaginem uma coisa, se nós tivéssemos câmeras operacionais na
  cidade já teríamos controlado os raptos que ocorrem na cidade. Muitas
  vezes trabalhamos com testemunha que não tem uma boa visão daquilo que
  aconteceu na hora exata. Nos passa informações deturpadas que
  dificultam as investigações, e muitos desses sequestradores caminham
  pelas principais vias da cidade, daí que seria fácil identificarmos
  como acontece no Brasil, como vemos na televisão as reportagens do
  programa “Cidade Alerta”. Por que não apostarmos nessa tecnologia?
  Temos que conscientizar os nossos chefes dessa situação. (INSPETOR DA
  POLÍCIA 1, entrevista realizada em novembro de 2019).</p>
</disp-quote>
<p>O Ministro do Interior, Alberto Mondlane afirmou em 2013, na
Assembleia da República, que a Polícia moçambicana registrou 64 casos de
sequestros entre julho de 2001 e setembro de 2013, e considerou que os
sequestros são um fenômeno novo que chocam profundamente a sociedade
moçambicana. Na cidade de Maxixe, província de Inhambane, um vídeo
captado por uma câmera de vigilância no dia 7 de julho de 2017, pelas
18h41m 58s, e postado por Ilídio Mussengue no dia 8 de julho de 2017,
mostrava um empresário sendo arrastado do seu carro por três jovens
fortemente armados (MUSSENGUE, 2017).</p>
<p>Não seria demais lembrar também a existência de casos de autorias
desconhecidas de sequestros, seguidos de morte, como o midiático caso do
dia 24 de abril de 2017, quando dois reclusos: José Aly
Coutinho<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> e Alfredo José Muchanga,
eram transportados a partir da cela do Comando da Polícia da República
de Moçambique (PRM) na Cidade de Maputo para a primeira
Esquadra<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>, onde deveriam ser
interrogados por conta de acusação de vários crimes. Eles cumpriam penas
de prisão há pelo menos três anos por prática de sequestro e homicídios.
Foram resgatados em plena luz de sol, no centro da capital, Maputo, por
quatro indivíduos encapuzados e fortemente armados, os quais se faziam
transportar numa viatura de marca <italic>Toyota Corolla</italic>,
<italic>modelo Runx</italic>, de cor cinzenta, sem chapa de inscrição,
que seguia da Avenida Vladimir Lenine em direção à Avenida 25 de
Setembro. Chegando na Rua Ngungunhana, bloqueou o carro
celular<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref> da Polícia que
transportava os dois reclusos e dispararam vários tiros: presume-se que
o carro policial de escolta tenha ficado retido no semáforo, por conta
do sinal vermelho do <italic>stop</italic> (AVERDADE, 2017b). Dois dias
depois, os resgatados apareceram sem vida, enterrados algemados, com 80%
dos corpos carbonizados, com sinais graves de torturas físicas (PORTAL
MOZ NEWS, 2017).</p>
<p>Esta situação choca-se com a nossa Constituição da República (2004),
que considera a vida como um bem superior e, sendo assim, determina não
haver pena de morte no país. Outrossim, fere a boa forma de fazer
segurança pública e ao mesmo tempo estimula cada vez mais a descrença
nas instituições responsáveis em proteger os direitos civis, consagrados
na mesma Constituição, em particular o direito à segurança
pública<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref>.</p>
<p>Já houve um projeto de montagem de câmeras de vigilância, mas este
projeto não foi avante. No dia 26 de agosto de 2016, o jornal de maior
circulação em Moçambique, o Notícias (<italic>Online</italic>), escrevia
que o “ <italic>Projeto de Gestão automatizada de tráfego rodoviário na
cidade de Maputo’’</italic>, do Município de Maputo, que pretendia
combater as infrações rodoviárias, como passagem num semáforo com luz
vermelha, estacionamento irregular, excesso de velocidade e uso de
celular durante a condução, caminhava para a sua materialização, estando
as autoridades municipais a receber propostas das empresas interessadas
em instalar e operacionalizar o sistema (câmera de vigilância nos
cruzamentos, ao longo das estradas, sala de controle devidamente
aparelhadas e unidades móveis dotadas de mecanismos de comunicação).
Para além de fazer registro de infrações, em casos de acidentes, seria
utilizado no geral para a gestão do tráfego rodoviário. A expectativa do
Município era que a construção das infraestruturas estaria pronta até
2018. O sistema seria utilizado conjuntamente com a Polícia de Trânsito
(rodoviária no Brasil); O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres
e o Serviço Nacional de Salvação Pública-Bombeiros (JORNAL NOTÍCIAS,
2016).</p>
<p>Recorda-se também que depois de uma intensa onda de sequestros, o
mesmo projeto apareceu como sendo justificativa adequada para a
prevenção e o monitoramento da onda de criminalidade que fustigava a
cidade de Maputo e Matola, como escreveu Celso Filipe em 2016, se
materializando nas ruas de Maputo na forma de postes metálicos brancos,
no topo dos quais repousavam câmeras de filmagem. Trata-se de um sistema
de video-vigilância que apareceu de repente na capital e cuja utilidade
ultrapassava os limites do duvidoso. <italic>João Matlombe</italic>,
vereador dos Transportes e Trânsito na prefeitura de Maputo, disse que
as câmeras de vigilância visavam reduzir os índices de criminalidade
registrados na cidade de Maputo e Matola, mas reconheceu que o projeto
não havia sido elaborado pelo município. Por sua vez, <italic>Orlando
Mundamane</italic>, porta-voz do Comando da Polícia, afirmou que as
forças policiais não eram detentoras do projeto em curso. E o ministro
do Interior, Basílio Monteiro, assumiu que o projeto era do Governo, mas
não explicou o custo do mesmo, nem a identidade das empresas privadas
envolvidas, abrindo espaço para o problema de transparências na
segurança pública moçambicana (FELIPE, 2016; FOLHA DE MAPUTO, 2016;
ISSUFO, 2017). Na ocasião da entrevista, um policial revelou que:</p>
<disp-quote>
  <p>As câmera instaladas na cidade de Maputo ainda não estavam
  operacional, não sei por que e […], que foram adquiridas da empresa
  chinesa ZTE<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref> e são câmeras de
  topo conectado a um sistema que permite armazenar o material colhido
  durante os 90 dias, são do estilo <italic>HD IR Network box</italic>
  com sensor de imagem […] e grande capacidade de filmar durante o dia e
  noite com […] resolução até 3 megas, capacidade de recolha de áudio,
  transmissão com ou sem fios e possibilidade de movimentar para baixo e
  alto no local de filmagem, mas é uma pena que não está operacional,
  podia nos ajudar para muitos males que apoquentam a nossa cidade.
  (INSPETOR PRINCIPAL DA POLÍCIA 2, entrevista realizada em novembro de
  2019).</p>
</disp-quote>
<p>Olhando a situação dramática da criminalidade urbana violenta e das
instituições responsáveis pela aplicação da Lei e Ordem, podemos
afirmar, apoiando-se nas palavras de pesquisadores brasileiros do Núcleo
de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), Sérgio
Adorno e Wânia Pasinato, que estamos diante de uma crise de legitimidade
das instituições encarregadas de aplicar a Lei e Ordem, que compromete
os eixos fundamentais das sociedades democráticas, o direito de
segurança e esclarecimento<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref>
(ADORNO; PASINATO, 2010). Os moçambicanos sabem que os crimes não são
punidos à proporção de sua evolução e gravidade, e buscam proteção e
justiça por conta própria, como os casos de “linchamentos públicos”
(SERRA, 2010; VUTANE, 2013).</p>
<p><bold>CÂMERA DE VIGILÂNCIA COMO ALTERNATIVA DE GESTÃO DA SEGURANÇA
PÚBLICA</bold></p>
<p>Será que é possível reduzir hoje a insegurança pública provocada
pelos crimes violentos sem investimento na técnica e na tecnologia de
informação? Há tecnologia, conhecimento acumulado e recursos disponíveis
na segurança pública moçambicana? Há capacidade técnica e humana para
instalar, monitorar e controlar os crimes urbanos através de câmera de
vigilância? Pretende-se com as perguntas, levantar um debate para que
cada leitor tire as suas conclusões.</p>
<p>Tomando em consideração essas perguntas, há necessidade de
identificar opções e estratégias de intervenção no problema de
insegurança pública (KULA, 2009; CAMÕES, 2013). O financiamento e a
instalação de serviços e infraestruturas de vídeo-vigilância são de
extrema importância para Moçambique. É uma questão vital para qualquer
país comprometido com a segurança pública e o bem-estar social da sua
população. Conforme relato de um policial entrevistado, que denunciou os
problemas das câmeras de vigilância instaladas na cidade de Maputo:</p>
<disp-quote>
  <p>As câmeras instaladas desde 2016 na cidade de Maputo,
  principalmente nas avenidas 24 de julho, 25 de Setembro, Julius
  Nyerere, Eduardo Mondlane, Marginal, Moçambique, na Estada Nacional nº
  4 e outras vias principais da cidade de Maputo e Matola não funcionam,
  devido aos conflitos de interesse de quem pode gerir esse sistema, se
  é um privado ou Estado […] se o sistema estivesse a funcionar teria
  sido possível ver em alta definição as imagens dos criminosos a
  sequestrarem e os automóveis que são diariamente roubados com recurso
  da arma de fogo na cidade de Maputo e Matola, facilitando
  significativamente o trabalho das autoridades policiais no
  esclarecimento destes crimes, assim como de outros crimes que
  acontecem nas vias públicas da capital moçambicana. (INSPETOR DA
  POLÍCIA 2, entrevista realizada em novembro de 2019).</p>
</disp-quote>
<p>Para falar como Berhard Weimer (2012, p. 21), “numa perspectiva de
futuro, identificamos” três grandes <italic>desafios
importantes</italic> que precisam ser compreendidos dentro dos problemas
de regulamentação, financiamento público e instalação de serviços e
infraestruturas de video-vigilância.</p>
<p>O primeiro desafio é a aprovação de uma legislação que regule o uso
de câmera de vigilância para evitar abusos do uso de imagens, para
interesses particulares. Quem deve ter acesso às gravações das câmeras
dos espaços públicos? Por exemplo, a Lei brasileira que regula
a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância em áreas com
maiores incidências criminais (Lei do Estado de São Paulo Nº 15.518, de
17 de julho de 2014)<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref> e a (Lei do
Município de São Paulo, Nº 13.541, de 24 de março de 2003), que
determina: “a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos
ambientes monitorados (portaria, garagem, elevadores, áreas comuns etc).
Essas placas devem conter os dizeres: “<italic>O ambiente está sendo
filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da
lei</italic><xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>”; e informação com
dizeres como: a divulgação das gravações por funcionários públicos de
forma indevida para qualquer situação vexatória ou constrangedora à
pessoa exposta nas imagens, poderá, inclusive, acarretar custos
condenatórios por parte do expoente, no sentido de reparar
financeiramente quem for prejudicado. Isto tudo para que haja muita
cautela na divulgação das imagens captadas (KANASHIRO, 2006; GLOOR,
2016).</p>
<p>No âmbito urbano, sabemos que há interesses privados e públicos em
conflitos. Por isso é importante regular a presença dos dispositivos
tecnológicos de vigilância como um ator de gestão urbana, na maior parte
das vezes, desempenha o papel central dos registros das ações de
segurança. Como sabemos, os dispositivos tecnológicos de vigilância
configuram “provas de que não há nada para se esconder e, assim,
práticas e ações que até então passariam despercebidas ganham
visibilidade indistintamente” (CASTRO; PEDRO, 2009, p. 71).</p>
<p>No Brasil, o sistema de video-vigilância é um dispositivo importante
para monitorar e prevenir a criminalidade urbana violenta. Como aponta
Quadros (2013), a instalação de câmeras como dispositivo de segurança
pública em espaços públicos no Brasil começou há 27 anos e tem se
consolidado ao longo dos anos – nos quais as câmeras de vigilância,
aparecem como obrigatórias na sugestão para diminuir o sentimento de
insegurança e o aumento da violência e do crime. Os governos estaduais e
municipais sugerem, através de leis, instalações de câmeras em lugares
de maior circulação pública, como bancos, hospitais, escolas, estádios
de futebol, shopping centers etc., (KANASHIRO, 2006; LEMOS <italic>et
al</italic>., 2011; BRUNO, 2004).</p>
<p>A vídeo-vigilância é um dos instrumentos importantes da sociedade
contemporânea para monitorar, controlar e desestimular a ocorrência de
crimes, bem como promover maior agilidade na solução de ocorrências
criminais em locais de maior incidência de delitos. Como mostra
Lordello, s/d, as câmeras de vigilância proporcionam uma segurança
psicológica de dissuasão do crime, pois, qualquer um sabe que está sendo
vigiado e que suas imagens estão sendo armazenadas; o que inibe a ação
mal-intencionada; facilita o trabalho da polícia e da vigilância
particular; e fornece pormenores do crime.</p>
<p>O problema da instalação de serviços e infraestruturas de
video-vigilância; não pode ser resolvido apenas por questões técnicas,
mas também é preciso um certo compromisso político. A tarefa não é
fácil, mas reconhecê-la é o primeiro passo para o poder público e à
sociedade encarem que existem novas abordagens e novos métodos de
combate à violência urbana. E que é possível buscar financiamento, na
parceria Público e Privado. Esse reconhecimento de financiamento é um
compromisso, como aponta Galbraith (1983) ao enxergar por completo a
perspectiva dos problemas. Como diz Boaventura de Souza Santos (2018),
não existe uma consciência prática (ação) sem uma consciência cognitiva
(reflexão). Temos que ter uma consciência cognitiva da consequência
política da criminalidade urbana violenta.</p>
<p>O segundo desafio é que as receitas públicas alocadas à segurança
pública devem ser aumentadas, como mostra a experiência brasileira,
principalmente no Estado de São Paulo, em que um dos fatores que levaram
à queda dos homicídios foi o investimento na política de segurança
(ADORNO <italic>et al</italic>., 2014).</p>
<p>Ainda quanto à importância da câmera de vigilância, temos o exemplo
do Governo Cabo-Verdiano, que assinou um memorando com a empresa
multinacional chinesa de telecomunicações, <italic>Huawei</italic> para
a implementação da primeira fase do projeto <italic>“Cidade
Segura</italic>”. Um projeto que prevê a construção de um centro de
comando operacional, a instalação do sistema de video-vigilância urbana
nas principais cidades do país, a instalação de um sistema de alerta
inteligente e de comunicação operacional integrado, designadamente a
instalação de um sistema de video-vigilância. O objetivo do Governo
Cabo-Verdiano é modernizar o modelo de gestão da segurança pública e
introduzir rapidez na resposta de segurança aos cidadãos, com melhor
eficiência à resposta policial, assente numa parceria entre tecnologia e
segurança. O projeto &quot; <italic>Cidade Segura &quot;</italic> foi
operacionalizado em 2018<italic>,</italic> orçado em 4,5 milhões de
Dólares americano (RFI,
2017)<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>.</p>
<p>O financiamento de um sistema de video-vigilância em Moçambique,
seria uma peça central para a segurança pública, como mostram a
experiência cabo-verdiana e a brasileira. O estudo de Castro e Pedro
(2009, p. 89), sobre a cidade do Guarujá no Estado de São Paulo,
demonstra que o monitoramento de video-vigilância reduziu as “taxa de
incidência de crimes […] e podemos perceber o quanto estes dispositivos
de inscrição produzem efeitos de objetividade quando enunciados”. Mas
também temos que perceber que estes dispositivos tecnológicos de
vigilância transportam um novo modelo de policiamento – o preventivo.
Como sabemos, a Polícia moçambicana é mais repressiva do que preventiva
(NUVUNGA et al, 2016) e ao mesmo tempo obsoleta para responder aos novos
desafios de segurança pública contemporânea (MALOA, 2012; 2017),
principalmente o esclarecimento de crimes letais que ocorrem no espaço
público de maior mobilidade de pessoas e mercadorias.</p>
<p>Nestes novos tempos da “<italic>cibercultura”</italic> (LEVY, 2000),
se faz jus ao uso inteligente de novas tecnologias como ferramentas e
estratégias de investigação
científica<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>, por isso financiar
as infraestruturas e os serviços de video-vigilância, significa ter uma
consciência do custo. Como mostra Bonamigo; Pedro e Melgaço (2016, p.
7): “o sistema de vídeo monitoramento é uma tecnologia que requer um
grande volume de recursos para a sua aquisição e manutenção”. E
significa, também, apoiar a modernização e a construção de segurança
pública cidadã.</p>
<p>O terceiro desafio é a criação de uma <italic>Política Nacional de
Segurança Pública</italic>, Maloa (2012; 2017), já reportava essa
necessidade, quando o antigo ministro de Interior Almerino Manhenje
(MOÇAMBIQUE, 2003), apontava num relatório de avaliação policial que o
país não dispunha de uma política nacional de segurança
pública<italic>,</italic> um quadro jurídico único de compreensão fácil
para os agentes da Lei e Ordem.</p>
<p>Com esses desafios resolvidos, estaremos preparados para a reforma
estrutural da arquitetura institucional que regula o funcionamento da
segurança pública moçambicana. Para falar como Lima, Bueno e Mingaracy,
2016), a reforma deve ser entendida como uma construção de articulação
entre a adoção de medidas incrementais de modernização da gestão da
segurança pública e a defesa de mudanças legislativas para a sua
operacionalização.</p>
<p><bold>NOTAS FINAIS</bold></p>
<p>Para terminar este texto, convém frisar que o que apresentamos aqui é
uma tentativa de levantar questões de como aprofundar e melhorar a
segurança pública moçambicana. Nesse sentido, apresentamos as ideias
sobre como identificar alguns elementos que tornam a segurança pública
do país um sistema permeável às mudanças exigidas por uma sociedade
democrática e em desenvolvimento.</p>
<p>A simples montagem das câmeras de segurança por si só não resolve o
problema da criminalidade, mas, sim, deve ser acompanhada pelo seu uso
correto, que passa necessariamente pela formação qualitativa das
entidades responsáveis pela aplicação da lei, no sentido de fazer o seu
devido uso, bem como pautar pela aplicação fiel da lei aos seus
prevaricadores.</p>
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São Paulo, 25 mar. 2003.</p>
<p>SERRA, C. Linchamentos, amarradores de chuva e cólera social:
fusíveis sociais que saltam em Moçambique. <italic>In</italic>:
BARREIRA, C. (Org.). <bold>Violência e conflitos sociais</bold>.
Trajetórias de Pesquisa. Campinas: Pontes Editores, 2010, p. 51-67.</p>
<p>SINDIFRANCO – Sindicato das Agências de Correio Franqueadas do Estado
de São Paulo. Lei estadual tratará sobre a instalação de câmaras de
monitoramento e vigilância. <bold>Sindifranco</bold>, Notícias, 22 out.
2014. Disponível em:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.sindifranco.org.br/noticias-fecomercio/lei-estadual-tratara-sobre-a-instalacao-de-camaras-de-monitoramento-e-vigilancia">http://www.sindifranco.org.br/noticias-fecomercio/lei-estadual-tratara-sobre-a-instalacao-de-camaras-de-monitoramento-e-vigilancia</ext-link>.
Acesso em: 7 nov. 2017.</p>
<p>VICENTE, J. P. O Doria quer sua ajuda para te vigiar.
<bold>Vice</bold>, Motherboard, 29 mar. 2017. Disponível em:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.vice.com/pt_br/article/vvkx8y/o-doria-quer-sua-ajuda-para-te-vigiar">https://www.vice.com/pt_br/article/vvkx8y/o-doria-quer-sua-ajuda-para-te-vigiar</ext-link>.
Acesso em: 10 nov. 2017.</p>
<p>VIEIRA, T. M. <bold>O direito à privacidade na sociedade da
informação</bold>: efetividade desse direito fundamental diante dos
avanços da tecnologia da informação. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris
Ed., 2007.</p>
<p>VUTANE, J. <bold>A problemática de linchamentos públicos em
Moçambique</bold>: Caso específico dos bairros da cidade de Chimoio.
Dissertação (Mestrado em Criminologia) – Faculdade de Direito,
Universidade do Porto, Porto, 2013.</p>
<p>WEIMER, B. Introdução. In: <bold>Moçambique</bold>: descentralizar o
centralismo. Economia política, recursos e resultados. Maputo: IESE,
2012, p. 12-26.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Equivale à Delegacia policial no Brasil.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Sobre sociologia de controle social, ver a discussão do termo em
    (ALVAREZ, 2004)</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>José Coutinho “cumpria pena no Estabelecimento Penitenciário
    Especial de Máxima Segurança, vulgo (BO), junto às celas anexas ao
    Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) da Cidade de
    Maputo, na sequência da condenação, pelo Tribunal Judicial da Cidade
    de Maputo (TJCM), na pena de 16 anos de prisão, no processo de
    Querela <italic>nº 51/2009/7-C</italic>”. Foi igualmente
    pronunciado, também, pela autoria do crime de homicídio qualificado
    contra o Procurador Marcelino Vilanculo, no âmbito do processo
    <italic>n° 59/2016</italic>, do Tribunal Judicial da Província de
    Maputo, 5ª secção criminal. Ainda era acusado no processo
    <italic>35/PCM/2017,</italic> pela autoria material do crime de
    rapto de dois cidadãos e sobre o mesmo assunto (envolvimento na
    prática do crime de rapto) respondia pelo processo registado sob o
    <italic>nº 1061-N-2017</italic>, que corria no Serviço Nacional de
    Investigação Criminal (SERNIC)” (A VERDADE, 2017b).</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Equivale a delegacia no Brasil.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>o carro celular equivale ao camburão, no Brasil.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Ver o art. 59 (Direito à liberdade e à segurança) da Constituição
    da República de Moçambique, 2004).</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>Zhong Xing Telecomunication Equipment Company Limited.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Chamamos de Direito à Informação, a Lei Nº 34/2014, de 31 de
    Dezembro de 2014, que regula o exercício do <bold>direito</bold> à
    <bold>informação</bold>, a materialização do princípio
    constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos
    na vida pública e a garantia de direitos fundamentais conexos. Esta
    Lei aplica-se aos Órgãos e às Instituições do Estado, da
    Administração; Ver: Bolentim da República de Moçambique (2014).</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>São Paulo, 2014. Comentário sobre esta lei, ver: Sindifranco
    (2014).</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>Um dos exemplos dessa experiência é a Lei de São Paulo, por
    exemplo, Lei Nº 13.541, de 24 de março de 2003. Dispõe sobre a
    colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, e dá
    outras providências. Aponta que no art. 1º : Nos locais, internos ou
    externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas
    placas com os seguintes dizeres: &quot;O ambiente está sendo
    filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos
    termos da lei&quot;. Parágrafo único: As placas de que trata o
    &quot;caput&quot; deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em
    locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos
    ambientes controlados. Art. 2º: O não-cumprimento do disposto nesta
    lei acarretará a aplicação de multa. Ver: São Paulo (CIDADE, 2003;
    BRUNO, 2008).</p>
  </fn>
  <fn id="fn11">
    <p>Vicente (2017), aponta que o Prefeito de São Paulo prometeu 10
    mil novas câmeras e integração com equipamentos particulares no
    projeto <italic>City Camera</italic>. O problema: aumenta-se a
    vigilância, não a segurança.</p>
  </fn>
  <fn id="fn12">
    <p>Sobre o novo modelo de policiamento, ver Mota (2013), apontando a
    criação da “polícia da boa vizinhança”, que privilegiava as ações de
    proximidade com a comunidade, portanto, mais preventivas e sociais
    do que repressivas.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
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