<?xml version="1.0" encoding="utf-8" ?>
<!DOCTYPE article PUBLIC "-//NLM//DTD JATS (Z39.96) Journal Archiving and Interchange DTD v1.2 20190208//EN"
                  "JATS-archivearticle1.dtd">
<article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" dtd-version="1.2" article-type="other">
<front>
<journal-meta>
<journal-title-group>
</journal-title-group>
<publisher>
<publisher-name></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
</article-meta>
</front>
<body>
<p><bold>Melhorando a qualidade do contato entre policiais e cidadãos:
os treinamentos em “<italic>procedural
justice”</italic></bold><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref><italic><bold>.</bold></italic></p>
<p><bold>Viviane de Oliveira Cubas</bold></p>
<p>Pesquisadora do NEV-USP. Doutora e Mestre em Sociologia pela
Universidade de São Paulo e Bacharel em Ciências Sociais pela mesma
universidade. Atua principalmente nos seguintes temas: violência,
polícia, segurança pública, segurança privada, direitos humanos.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> São Paulo
<bold>Cidade:</bold> São Paulo</p>
<p><bold>Email:</bold> vocubas@gmail.com <bold>Orcid</bold>:
https://orcid.org/ 0000-0002-2356-4445</p>
<p><bold>Gabriel Funari</bold></p>
<p>Atualmente é doutorando em Sociologia pela Universidade de Oxford,
estudando milícias e grupos de extermínio em Belém do Pará. Foi
pesquisador do NEV-USP. Mestre em Estudos Latino-americanos pela
Universidade de Cambridge e Bacharel em Relações Internacionais pela
American University.</p>
<p>País: <bold>Brasil</bold> Estado: <bold>São Paulo</bold> Cidade:
<bold>São Paulo</bold></p>
<p><bold>Email:</bold>
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="mailto:gfunari93@gmail.com">gfunari93@gmail.com</ext-link>
<bold>Orcid</bold>:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/">https://orcid.org/</ext-link>0000-0003-4815-3594</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold></p>
<p><bold>Viviane de Oliveira Cubas-</bold> editoração, levantamento de
informações sobre departamentos de polícias dos quatro casos e
informações demográficas das quatro cidades estudadas.</p>
<p><bold>Gabriel Funari-</bold> levantamento geral de onde foram
realizados os treinamentos. Também estabeleceu contato com os quatro
casos estudados e obteve e analisou os materiais primários usados nos
treinamentos policiais. Elaboração do marco teórico e conclusões.</p>
<p><bold>Resumo</bold></p>
<p>Este artigo apresenta um levantamento sobre treinamentos em justiça
procedimental (<italic>procedural justice</italic>) realizados por
agências policiais. Esses treinamentos, fundamentados nos estudos
pioneiros de Tom R. Tyler acerca da legitimidade, têm como objetivos
aperfeiçoar os procedimentos dos policiais nos atendimentos à população,
melhorar a qualidade da relação entre policiais e cidadãos e,
consequentemente, aumentar a legitimidade das autoridades policiais. Por
meio de documentos primários e secundários, identificamos os
treinamentos já implementados e selecionamos quatro deles para
analisarmos mais detalhadamente. A análise mostrou como diferentes
polícias, que apresentam diferentes históricos e atuam em contextos
sociais bastante distintos, apropriam-se dos conceitos de justiça
procedimental no intuito de intervir tanto em problemas estruturais
quanto em questões mais pontuais do policiamento.</p>
<p><bold>Palavras-chave:</bold></p>
<p>Policiamento, treinamento policial, legitimidade policial, justiça
procedimental</p>
<p><bold>Improving the quality of interactions between police and
citizens: the procedural justice training programs</bold></p>
<p><bold>Abstract</bold></p>
<p>This article presents a review of existing procedural justice
training programs conducted by police departments around the world.
These programs originate out of Tom R. Tyler’s pioneering studies into
police legitimacy. Procedural justice training focuses on improving
police procedures when it comes to interacting with the population at
large as a means to enhance police legitimacy. We review primary and
secondary documents to map out the locations where police have
implemented procedural justice training. We then select four case
studies for a more detailed review on the structure and impact of the
respective programs. We argue that despite being implemented in distinct
social and historical contexts, the four case studies evince that police
departments are able to appropriate the concepts surrounding procedural
justice to intervene in internal structural issues within the police
department and to improve relations with the population.</p>
<p><bold>Key words:</bold></p>
<p>Policing, police training, procedural justice, police legitimacy</p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 15/05/2020 <bold>Data de
Aprovação:</bold> 21/07/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2022.v16.n2.1313</p>
<p><bold>Introdução</bold></p>
<p>Agências policiais de diversos países investem em treinamentos em
justiça procedimental<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref> para seus
membros, objetivando melhorar a qualidade da relação entre policiais e
cidadãos e consequentemente aumentar a legitimidade das agências
policiais. Desde 2012, unidades policiais nos EUA, no Reino Unido, no
Canadá, na Austrália e no México oferecem treinamentos baseados na
teoria da justiça procedimental (TJP) a policiais que atuam em contato
direto com a população.</p>
<p>Os treinamentos se originaram na constatação de que a legitimidade
das agências policiais junto aos cidadãos estava diminuindo (TYLER,
2017). Estudos empíricos apontam que o contato entre policiais e
cidadãos representa um momento crucial no modo como os cidadãos avaliam
a polícia, sobretudo na disposição das pessoas para confiar e/ou
colaborar com a polícia (ROSENBAUM; LAWRENCE, 2017; SKOGAN, 2006b). Isso
ocorre porque é nos contatos cotidianos com a população que a polícia
molda a percepção do público a respeito da legitimidade policial. De um
lado, interações consideradas injustas pelo público tendem a reduzir a
confiança na polícia e dificultar o cotidiano policial; de outro,
interações consideradas justas tendem a gerar resultados opostos.</p>
<p>Segundo a TJP, a conduta de agentes públicos responsáveis por aplicar
a lei exige exercícios constantes de legitimação perante a sociedade. O
que mais importa na geração de legitimidade das agências policiais não
é, necessariamente, a produção de resultados eficazes, mas sim a
qualidade na tomada de decisões dos policiais e a qualidade do
tratamento que dispensam em suas interações com os cidadãos, pois
interações desse tipo podem gerar a percepção, por parte dos cidadãos,
de que a polícia é imparcial e respeitosa (TYLER, 2004).</p>
<p>Nesse sentido, os treinamentos em justiça procedimental visam
aperfeiçoar os procedimentos adotados pelos policiais nos momentos de
contato com o público. Além do fato de os procedimentos adotados pelos
policiais nas ruas se mostrarem muito relevantes para a imagem da
polícia, eles também consistem num dos aspectos sobre os quais os
comandos podem exercer maior controle. Está muito mais ao alcance dos
gestores interferir no modo como seus policiais tratam as pessoas nas
ruas do que garantir a produção de resultados na segurança, como, por
exemplo, reduzir as ocorrências de um determinado tipo de crime. Assim,
a TPJ favorece o trabalho da polícia, uma vez que orienta a avaliação de
suas ações em termos de procedimentos e não de resultados.</p>
<p>No Brasil, pesquisas concernentes à justiça procedimental nas ações
policiais ainda são raras. Contudo, enquetes realizadas com o público
confirmam a ampla falta de confiança nas polícias como instituições
justas e eficazes. Numa escala de um a quatro, a confiança de cidadãos
da cidade de São Paulo na polícia girava em torno de 2,1 em três
amostras realizadas em 2015, 2017 e 2018 (NEV/USP, 2018). Além disso, em
geral, a população não sabe diferenciar as atribuições das duas forças
policiais responsáveis pela segurança pública.</p>
<p>Essa confusão deriva do fato de a população ser atendida por duas
instituições com estruturas organizacionais diferentes, uma civil e
outra militar, que pouco interagem a fim de promover o policiamento e a
segurança, muitas vezes travando disputas por recursos e reconhecimento.
Como resultado, as ações dos agentes, tanto de uma como de outra
polícia, impactam na percepção da população acerca de uma entidade geral
a qual ela vê como ‘polícia’ (CUBAS, TEIXEIRA &amp; OLIVEIRA, 2020).
Além disso, a política de dissuasão e repressão – que historicamente
define o policiamento brasileiro – alimenta a falta de confiança do
público nas instituições policiais, as quais, por sua vez, ainda ignoram
a importância dos procedimentos para sua atuação (ZANETIC <italic>et
al</italic>., 2016).</p>
<p>Nesse sentido, realizamos aqui uma análise comparativa de
treinamentos em justiça procedimental desenvolvidos por diferentes
polícias. Comparar os contextos sociais em que os treinamentos se
realizaram e analisar seu impacto na conduta dos policiais nos levaram a
tentar entender se a justiça procedimental se mostra capaz de fomentar
formas de policiamento legítimas.</p>
<p>O artigo está dividido em duas partes. Na primeira, apresentamos
pontos cruciais da literatura relativa à aplicabilidade da justiça
procedimental para a polícia. Na segunda, abordamos o levantamento de
treinamentos em justiça procedimental, em especial os treinamentos das
polícias de Chicago (EUA), Seattle (EUA), Manchester (UK) e Queensland
(AU). Por fim, discutimos os resultados alcançados pelos
treinamentos.</p>
<p><bold>A Teoria da Justiça Procedimental</bold></p>
<p>A TJP se origina na psicologia comportamental e visa delinear as
condições ideais nas quais uma autoridade possa ser obedecida
consensualmente. Para Tyler e Degoey, “A legitimidade de uma autoridade
se refere às crenças de que essa autoridade é o tomador de decisão
apropriado e deve ter poder discricionário para tomar decisões para uma
comunidade” (TYLER; DEGOEY, 1995, p. 482-483, tradução nossa).</p>
<p>A Legitimidade consiste numa qualidade de que certa autoridade, lei
ou instituição pode dispor no intuito de induzir nos outros o sentimento
de obediência às suas decisões e ordens. Internalizado esse compromisso
com a obediência, há uma tendência ao maior autocontrole e senso de
obrigação perante a autoridade e os pares, aumentando as chances de se
portar conforme a legalidade, uma vez que a não violação da lei não se
dá pela certeza de punição, mas sim pela imoralidade que tal ato
representa. Logo, esse modo de pensar a motivação para a obediência
rompe com a tradicional tese de que o respeito às leis e às autoridades
se processaria pelo uso da coerção e pela perspectiva da punição (TYLER,
1988; MACCOUN, 2005).</p>
<p>A TJP está cada vez mais instrumentalizada e seus estudos empíricos
visam identificar as motivações que levam as pessoas a deferir decisões
e regras de instituições e princípios democráticos e a considerá-los
legítimos. Os resultados demonstram que o processamento da percepção da
legitimidade por parte dos cidadãos em relação às autoridades legais
recai sobretudo nos procedimentos utilizados por essas autoridades no
exercício de suas funções (LOWREY-KINBERG, 2019; TYLER, 2017; MAZEROLLE
<italic>et al</italic>., 2013).</p>
<p>A justiça procedimental atinge a essência do policiamento. De acordo
com Tyler (2004), para avaliar o quanto os procedimentos adotados pela
autoridade se mostram ou não adequados, as pessoas levam em consideração
quatro aspectos: primeiro, quando acionam a polícia, as pessoas precisam
sentir que suas preocupações são levadas em consideração pelos policiais
e que elas podem expressar seus pontos de vista (voz); segundo, querem
que as decisões adotadas pela polícia sejam justas e imparciais,
resultando numa análise objetiva e sem interferências pessoais
(equidade); terceiro, querem ser tratadas com respeito e dignidade
(polidez); quarto, como a população não tem conhecimento técnico da
atividade policial, quer receber explicação dos policiais a respeito das
atitudes e dos procedimentos deles de forma clara e precisa
(justificativa).</p>
<p>Se os procedimentos adotados pela autoridade são considerados justos,
há maiores chances de ela ser percebida como legítima pelo público e de
estes autorizarem a autoridade a determinar que comportamento devem ter
dentro de uma série de situações. As pessoas sentem que devem seguir as
diretrizes de uma autoridade legítima mesmo quando as decisões dessa
autoridade não são as mais desejáveis ou favoráveis para elas (TYLER,
2017). Além de gerar a ‘obediência voluntária’, a justiça procedimental
pode dispor da capacidade de facilitar a cooperação do público com a
polícia. Enquetes com pessoas que interagiram com policiais em vários
contextos indicam que o público se mostra mais propenso a acionar a
polícia e a ajudar os policiais se vir a polícia como uma instituição
comprometida a atuar dentro dos procedimentos considerados justos
(TYLER, 2017; NEV/USP, 2018).</p>
<p>A TJP problematiza que, assim como a justiça procedimental representa
um elemento-chave para se entender a percepção do público acerca de suas
autoridades, ela é também fundamental para entender a autolegitimidade
dessas autoridades (<italic>self-legitimacy</italic>). A
autolegitimidade significa a percepção que uma autoridade tem dela
mesma, o nível de confiança que tem de sua própria legitimidade, de se
sentir digna ou não de ocupar a posição que ocupa (TANKEBE, 2014).
Pesquisas mostram que a autolegitimidade de policiais está fortemente
relacionada aos procedimentos adotados dentro das instituições
policiais. Aspectos como voz, equidade, polidez e justificativa se
apresentam como importantes para entender a qualidade do tratamento que
os policiais recebem de suas instituições e como isso impacta na
construção de suas identidades e na qualidade da interação que
estabelecerão no atendimento ao público (TANKEBE, 2014; 2019; TANKEBE;
MESKO, 2015; NIX, 2017).</p>
<p>A qualidade do tratamento dispensado pelas chefias se mostra um
poderoso elemento para a autolegitimidade. Relações fortemente
hierarquizadas, abusivas ou consideradas injustas dentro de agências
policiais influenciam negativamente no tratamento concedido ao público,
assim como minam a confiança dos policiais em seu próprio trabalho
(TYLER, 2017). Já policiais que relatam vivenciar relações pautadas
pelos aspectos da justiça procedimental dentro de suas agências tendem a
apresentar maior autolegitimidade, maior comprometimento com as
diretrizes de suas agências, menor apoio ao uso da força e maior apoio
ao policiamento fundamentado na justiça procedimental (BRADFORD;
QUINTON, 2014; TANKEBE, 2014).</p>
<p><bold>Os treinamentos em justiça procedimental</bold></p>
<p>Foram identificadas cinquenta e cinco agências policiais, em cinco
países, que já desenvolveram treinamentos baseados na
TJP<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref>.</p>
<p>O primeiro treinamento foi desenvolvido em Chicago (EUA), em 2012. A
partir de 2014, os treinamentos proliferaram após vários casos de
homicídios de jovens negros, como Michael Brown (em Ferguson) e Eric
Garner (em Nova Iorque), cometidos por policiais (VITALE, 2017) e que
repercutiram no país, geraram manifestações contra a truculência da
polícia e ampliaram a visibilidade de movimentos como o <italic>Black
Lives Matter</italic> (LA VIGNE <italic>et al</italic>., 2019). O comitê
sobre policiamento, criado pelo presidente Barack Obama (2009-2016) após
esses episódios, recomendou a adoção dos princípios de justiça
procedimental nos programas de treinamento de todas as polícias do país
(PRESIDENT’S TASK FORCE ON 21st CENTURY POLICING, 2015). Como resultado,
treinamentos de justiça procedimental deixaram de ser projetos
esporádicos e ganharam força como uma política pública voltada para os
problemas de baixa legitimidade da polícia.</p>
<p>Depois dos EUA, em 2013, polícias no Reino Unido e na Austrália
lançaram estudos exploratórios. A partir de 2014, polícias do Canadá e
da Cidade do México começaram a implementar programas de treinamento
baseados na TJP.</p>
<p>Das agências policiais que implementaram treinamentos baseados na
TJP, as delegacias municipais e distritais dos EUA representam a grande
maioria, com um total de quarenta e nove unidades policiais. Além disso,
vinte universidades norte-americanas utilizaram métodos da TJP para
treinar policiais responsáveis pela segurança em seus
campi<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>.</p>
<p>Quadro 1 – Agências policiais e treinamentos em justiça procedimental
por país</p>
<table>
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <thead>
    <tr>
      <th><bold>País</bold></th>
      <th><bold>Nome do treinamento</bold></th>
      <th><bold>Cidade/Unidade Policial</bold></th>
      <th><bold>Duração / Instrutores</bold></th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>EUA</td>
      <td>Quality Interaction Training
      Programme<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref></td>
      <td>Chicago, Oakland, Salinas, Stockton, Louisville</td>
      <td>8 horas-aula / policiais da ativa das próprias polícias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td></td>
      <td>National Initiative for Building Community Trust and
      Justice<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref></td>
      <td>Fort Worth, Gary, Birmingham, Minneapolis, Pittsburgh,
      Stockton</td>
      <td>24 horas-aula dividas em três dias / policiais da ativa das
      próprias polícias</td>
    </tr>
    <tr>
      <td></td>
      <td>Fair and Impartial
      Policing<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref></td>
      <td>Albuquerque, Athens-Clarke County, Baltimore, Bay Area Rapid
      Transit. Berkeley, Chapel Hill, Charleston, Clearwater, Concord,
      Detroit, Durham, Elgin, Fayetteville, Greensboro, Greenville,
      Henrico County, Kalamazoo, La Crosse, Las Vegas, Madison,
      Milwaukee, Minneapolis, New York, Norwalk, Palo Alto, Palm Beach
      County, Piedmont, William County, Richmond (VA), Richmond (FL),
      Sanford, San Francisco, St. Louis County, Tampa, Tucson, Virginia
      Beach, Wichita</td>
      <td>8 horas-aula / instrutores da empresa, todos ex-policiais</td>
    </tr>
    <tr>
      <td></td>
      <td>LEED Procedural Justice
      Model<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref></td>
      <td>Seattle</td>
      <td>Reunião de 20-30 minutos / comandantes policiais da
      unidade</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Canadá</td>
      <td>Fair and Impartial
      Policing<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref></td>
      <td>Vancouver, Ottawa</td>
      <td>8 horas-aula / instrutores da empresa, todos ex-policiais</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Reino Unido</td>
      <td>Greater Manchester Procedural Justice
      Training<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref></td>
      <td>Manchester</td>
      <td>14 horas-aula / instrutores da academia de polícia</td>
    </tr>
    <tr>
      <td></td>
      <td>Scottish Police and Citizen Engagement Program
      (SPACE)<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref></td>
      <td>Glasgow</td>
      <td>8 horas-aula / instrutores da academia de polícia</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Austrália</td>
      <td>Voice4Values</td>
      <td>Província de Queensland</td>
      <td>2-3 horas-aula / instrutores da academia de polícia</td>
    </tr>
    <tr>
      <td></td>
      <td>Queensland Procedural Justice Training Programme</td>
      <td></td>
      <td>8 semanas de treinamento / instrutores da academia de
      polícia</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>México</td>
      <td>Interacciones Productivas con Ciudadanos: Principios de
      Actuación<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref></td>
      <td>Cidade do México</td>
      <td>8 horas-aula /pesquisador da Universidade de Yale e policiais
      da ativa da própria polícia</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores.</p>
<p>Desses treinamentos, quinze tinham sido submetidos a algum tipo de
avaliação<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>. Nos EUA, as unidades
policiais de Chicago, Seattle, Louisville e Oakland divulgaram
resultados do impacto do treinamento no trabalho policial. Entre os
policiais de Oakland, 98% deles avaliaram o treinamento como ‘excelente’
ou ‘muito bom’ (LA VIGNE <italic>et al</italic>., 2019). Pesquisas do
treinamento em Louisville confirmaram que policiais com mais de vinte
anos no trabalho e policiais mulheres foram quem mais valorizaram os
conceitos da TJP (LA VIGNE <italic>et al</italic>., 2019).</p>
<p>Outras seis cidades, todas com características de diversidade racial,
densidade populacional e altos índices de rejeição da polícia –
Birmingham, Pittsburgh, Stockton, Gary, Fort Worth e Minneapolis –
fizeram parte do programa piloto de justiça procedimental implementado
pelo Ministério de Justiça (<italic>US Department of Justice</italic>,
DOJ; LA VIGNE <italic>et al</italic>., 2019). Entre 2014 e final de
2018, todos os policiais das seis cidades receberam treinamento.
Pesquisas com moradores das seis cidades indicaram que a percepção de
tratamento justo da polícia tinha aumentado de uma média de 2,88/5,0
antes da implementação do programa para 3,04 depois de sua implementação
(LA VIGNE <italic>et al</italic>., 2019).</p>
<p>A partir do levantamento aqui apresentado, analisamos mais
detalhadamente quatro treinamentos em justiça procedimental,
selecionados entre aqueles que foram avaliados e tiveram os resultados
divulgados. Os treinamentos contrastam em formato e modelos de
implementação e foram desenvolvidos por forças policiais cujo
relacionamento com o público varia em qualidade: programa da polícia de
Chicago, por ser o pioneiro entre os treinamentos; de Seattle e de
Manchester, por oferecerem metodologias alternativas de justiça
procedimental; e de Queensland, por ser o único treinamento focado na
justiça procedimental dentro da instituição
policial<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>.</p>
<p>Quadro 2 – Materiais primários e secundários dos treinamentos
analisados</p>
<table>
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <thead>
    <tr>
      <th></th>
      <th><bold>Chicago</bold></th>
      <th><bold>Seattle</bold></th>
      <th><bold>Manchester</bold></th>
      <th><bold>Queensland</bold></th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td><disp-quote>
        <p>PRIMÁRIOS</p>
      </disp-quote></td>
      <td><p>- <italic>Slides</italic> das aulas do Quality Interaction
      Training Programme;</p>
      <p>- 12 vídeos usados nas
      aulas<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>;</p>
      <p>- PDF resumindo o que os instrutores trabalhavam em cada
      aula</p></td>
      <td><p>- Documento resumindo a teoria de justiça procedimental
      usada no curso;</p>
      <p>- Formulário com a estrutura da reunião entre supervisor e o
      policial e os objetivos da reunião;</p>
      <p>- Roteiro do diálogo entre o supervisor e o policial.</p></td>
      <td>- Informações enviadas por e-mail pelo instrutor Paul Quinton
      sobre as interações com os policiais durante o treinamento e sobre
      como estruturar o curso.</td>
      <td>Nada foi disponibilizado</td>
    </tr>
    <tr>
      <td><disp-quote>
        <p>SECUNDÁRIOS</p>
      </disp-quote></td>
      <td>Artigos resumindo o treinamento e a metodologia usada (SKOGAN;
      VAN CRAEN; HENESSY, 2015; WOOD; TYLER; PAPACHRISTOS, 2020)</td>
      <td>Artigo analisando a conduta dos policiais após o treinamento
      (OWENS; WEISBURG; AMENDOLA, 2016)</td>
      <td><p>- Artigo, escrito pelos instrutores detalhando a
      metodologia do treinamento e as observações dos policiais pós
      treinamento (WHEELER; QUINTON; FILDES; MILLS, 2013);</p>
      <p>- Relatório analisando resultados do treinamento (QUINTON;
      PACKHAM, 2016).</p></td>
      <td>Artigo escrito pelos instrutores detalhando a metodologia do
      treinamento e seus resultados (SERGEANT; ANTROBUS; PLATZ,
      2017)</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores.</p>
<p><bold>Treinamento do Departamento de Polícia de Chicago</bold></p>
<p>Criado em 1835, o <italic>Chicago Police Department</italic> é o
segundo maior departamento de polícia dos Estados Unidos, atrás somente
da polícia de Nova Iorque. Chicago é uma cidade que apresenta grande
diversidade na composição étnica de sua população, característica
importante para entender o trabalho dessa polícia. Atende, segundo dados
de 2013, uma população de 2.714.856 habitantes, contando com 12.042
policiais (44 policiais/10.000
habitantes)<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>. Entre os policiais,
52% eram brancos, 19% hispânicos, 25% negros e 0,3% asiáticos, numa
população de 32% brancos, 29% hispânicos, 31% negros e 6%
asiáticos.<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref></p>
<p>Para iniciar na carreira, o candidato precisa ter entre vinte e um e
quarenta anos de idade. A Divisão de Educação e Treinamento
(<italic>Education and Training Division</italic>) é responsável pelo
curso de formação, que dura cerca de novecentas horas e inclui
treinamentos para uso de armas de fogo, táticas de controle, treinamento
físico, com sessões em sala de aula e treinamento baseado em cenários. O
curso prepara o candidato para o Exame de Certificação do Oficial de Paz
do Estado de Illinois (<italic>Illinois State Peace Officer’s
Certification Exam</italic>), que o habilita para a atividade
policial.<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref> O salário inicial do
policial é de cerca de seis mil dólares por mês.</p>
<p>No início dos anos 1990, a polícia de Chicago ficou conhecida por
implementar mudanças organizacionais e dar início a um programa de
policiamento comunitário. O objetivo consistia em melhorar a histórica
relação pouco positiva entre a polícia e a população, especialmente
entre negros e latinos (SKOGAN, 2006a). A cidade de Chicago apresenta
índices de homicídios e criminalidade acima da média norte-americana,
relacionados às gangues presentes em várias comunidades, e a polícia
local é vista como ilegítima, especialmente por moradores da parte sul,
onde a criminalidade e a letalidade policial se concentram (VITALE,
2017; WEICHSELBAULM, 2016).</p>
<p>Desenvolvido por dois criminologistas de Yale, Tom Tyler e Tracey
Meares, e membros da academia de polícia local (SKOGAN; VAN CRAEN;
HENESSY, 2015), o Programa de treinamento de Chicago <italic>Quality
Interaction Program</italic> (Programa de Interação de Qualidade, sigla
em inglês QIP) é um treinamento pioneiro em justiça procedimental para
policiais. O QIP foi incorporado ao programa de treinamento policial
graças ao apoio político do prefeito Rahm Emmanuel (2011-2019) e do
então comandante da polícia de Chicago Garry McDonald, os quais se
comprometeram a mudar a cultura de violência, corrupção e falta de
transparência da polícia (SKOGAN; VAN CRAEN; HENESSY, 2015). Além do
treinamento, o comandante McDonald priorizou a parceria com
pesquisadores em várias áreas da burocracia policial da cidade, tornando
Chicago um “laboratório de ciências policiais” (WEICHSELBAULM,
2016).</p>
<p>O QIP é composto por cinco módulos. O primeiro introduz os princípios
de justiça procedimental e expõe como esses princípios são compatíveis
com os objetivos da polícia. O segundo módulo desenvolve um debate sobre
‘ceticismo’ dentro da corporação, incentivando os policiais a falarem
sobre como suas condutas cotidianas podem ser afetadas por um senso de
pessimismo e resignação decorrentes da falta de reconhecimento do
público e da participação em enfrentamentos violentos. O terceiro
discute o impacto da justiça procedimental na legitimidade policial. O
quarto módulo relata o contexto histórico de racismo e policiamento nos
EUA. O quinto debate o tópico anterior e encerra com um vídeo sobre como
a justiça procedimental pode ser implementada num cenário real de
policiamento.</p>
<p>Entre 2012 e 2015, 8.700 policiais (mais de 70% da unidade policial)
e duzentos e trinta alunos da academia de polícia participaram do
treinamento, que teve carga horária de oito horas e cujos instrutores
eram policiais da ativa que tinham sido treinados por Tyler e Meares. O
fato de policiais da ativa ministrarem o curso visava reforçar a ideia
de que a justiça procedimental representava uma questão prática e não
uma teoria abstrata, limitada à Universidade. Dez meses após o
treinamento, levantamento junto aos alunos apontou aumento nos índices
de aprovação entre eles em três dos quatro princípios da justiça
procedimental. O único princípio da justiça procedimental que ainda não
era visto de modo positivo pelos policiais era o princípio de
participação – ou voz – isto é, o princípio de que os policiais devem
levar em consideração o ponto de vista do público antes de tomarem suas
decisões (SKOGAN; VAN CRAEN; HENESSY, 2015).</p>
<p>Após a publicação dos resultados promissores, várias unidades
policiais e agências federais ligadas ao Departamento de Justiça
(<italic>Department of Justice</italic>) enviaram instrutores para serem
treinados em Chicago. O QIP se tornou exemplo de como práticas
inovadoras, que combinam teoria com engajamento da corporação,
mostram-se capazes de transformar o comportamento de policiais (LA VIGNE
<italic>et al</italic>., 2019).</p>
<p>Além de gerar mais obediência e cooperação por parte do público e
melhorar a autolegitimidade dos policiais, havia a expectativa de que a
justiça procedimental seria capaz de reduzir a criminalidade. Porém, os
índices de criminalidade de Chicago e a conduta da polícia após o
lançamento do treinamento evidenciaram os desafios de incorporar a
justiça procedimental ao dia a dia do policiamento. O crime de homicídio
apresentou seu índice mais alto em 2016, quatro anos após o primeiro
curso ter sido ministrado (WEICHSELBAULM, 2016). Além do mais, a unidade
policial de Chicago sofreu uma enorme crise de credibilidade após o
episódio em que o policial Jason Van Dyke matou Laquan McDonald, um
jovem negro de dezessete anos, em outubro de 2014. O policial disparou
dezesseis tiros depois de receber uma denúncia de que Laquan estava
drogado e carregando uma faca (WEICHSELBAULM, 2016).</p>
<p>O relatório policial justificou os disparos de Van Dyke alegando que
Laquan tinha atacado os policiais. Porém, um ano depois, imagens vazadas
da câmera da viatura policial mostravam que Laquan estava de costas para
o policial e andando na direção oposta aos policiais quando foi alvejado
(WEICHSELBAULM, 2016). O vídeo causou um escândalo de proporções
nacionais para a polícia de Chicago e a prefeitura da cidade. O DOJ
abriu investigação de corrupção e falta de transparência na unidade
policial (SOUTHORN; LAZARE, 2019) e McCarthy, chefe da polícia que
ajudou a desenvolver o treinamento de justiça procedimental, foi
demitido (WEICHSELBAULM, 2016).</p>
<p>Resultados da investigação do DOJ publicados em janeiro de 2017
mostraram que a unidade policial operava sem fiscalização da prefeitura
e cultivava uma cultura de violência e ocultação de delitos cometidos
por policiais. A investigação também denunciou a inadequação da
capacitação dos policiais para a realidade do trabalho policial na
cidade. Como resultado, o treinamento em justiça procedimental foi
reativado e, desde então, todos os policiais são obrigados a participar
do treinamento (SOUTHORN; LAZARE, 2019).</p>
<p>Havia a expectativa de que todos os policiais passassem pelo
treinamento até o final de 2020. Contudo, uma investigação do site de
notícias <italic>The Intercept</italic> revelou que dezesseis dos
dezessete policiais responsáveis por lecionar o curso de justiça
procedimental em Chicago acumularam um total de cento e onze reclamações
de conduta abusiva e ilegal, incluindo acusações de prisões arbitrárias
e uso excessivo da força (SOUTHORN; LAZARE, 2019). Isso lançou dúvidas
sobre o treinamento e críticas sobre a proteção institucional oferecida
aos policiais envolvidos em condutas violentas.</p>
<p>Apesar dos transtornos, resultados de longo prazo do treinamento de
Chicago publicados em agosto de 2019 revelaram resultados promissores. O
número de reclamações acerca da conduta policial abusiva pelo público
reduziu 14%, enquanto o uso da força por policiais caiu 8,7%. Desde que
o treinamento foi lançado, em 2012, e comparando-se aos cinco anos
anteriores, o município de Chicago pagou três milhões de dólares a menos
em disputas judiciais envolvendo policiais (WOOD; TYLER; PAPACHRISTOS,
2020).</p>
<p><bold>Treinamento do Departamento de Polícia de Seattle</bold></p>
<p>Criado em 1869, o <italic>Seattle Police Department</italic> é o 37º
maior departamento de polícia dos Estados Unidos. No ano de 2013,
atendia uma população de 634.535 pessoas e tinha 1.285 policiais (20
policiais/10.000 moradores). Entre esses policiais, 75% eram brancos, 5%
hispânicos, 9% negros e 9% asiáticos, enquanto a população era formada
de 66% brancos, 7% hispânicos, 7% negros e 14%
asiáticos.<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref> Para se tornar
policial, o candidato deve ter no mínimo 20,5 anos, não havendo limite
máximo de idade. Também não há requisitos para altura, peso, visão,
audição ou histórico de saúde, desde que o candidato esteja apto para
ser aprovado nos testes de admissão e no curso de formação e possa
desempenhar todas as funções do trabalho policial
cotidiano.<xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref> O salário inicial é
de seis mil e oitocentos dólares por mês. Depois de três anos
trabalhando na patrulha, os policiais podem solicitar transferência para
unidades especializadas e se tornam elegíveis para a escola de
detetives.<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref></p>
<p>Enquanto o modelo de treinamento em justiça procedimental de Chicago
visava treinar policiais em salas de aula, pesquisadores das
universidades de Pensilvânia, George Mason, Carolina do Sul e do centro
de pesquisa <italic>Police Foundation</italic> desenvolveram um
treinamento baseado em diálogo direto entre subalternos e seus
supervisores para a polícia de Seattle (OWENS <italic>et al</italic>.,
2016). O diálogo ocorria no contexto de uma reunião de avaliação que
durava de vinte a trinta minutos. Durante a reunião, o supervisor usava
conceitos da Teoria da Justiça Procedimental no intuito de esclarecer
como os policiais poderiam interagir com o público de maneira mais
eficaz e cooperativa. Diferentemente dos professores de Chicago, os
supervisores de Seattle não receberam treinamentos nos preceitos da TJP,
mas seguiram um ‘roteiro para o diálogo’ elaborado pelos pesquisadores.
Em 2013, entre setembro e novembro, duzentos e quarenta e um policiais
participaram de reuniões com seus supervisores enquanto se observou o
mesmo número de policiais, os quais não receberam instruções de justiça
procedimental, como grupo de controle (OWENS <italic>et al</italic>.,
2016).</p>
<p>Em vez de treinar policiais de todas as unidades, os pesquisadores de
Seattle criaram um modelo estatístico a fim de identificar policiais que
apresentavam maior probabilidade de enfrentar situações de alto risco,
baseados na área de patrulhamento, na regularidade com que esses
policiais usavam suas armas, nas reclamações de cidadãos e no tempo que
eles estavam na corporação (OWENS <italic>et al</italic>., 2016).
Policiais que se encaixaram no perfil receberam instruções relacionadas
à TJP na reunião com seus supervisores. O treinamento de Seattle também
se diferencia por ser o único, além do treinamento de Manchester, que
incluiu um estudo que acompanhou a conduta de policiais pós-treinamento.
Após as reuniões, os policiais foram observados pelos seus supervisores
durante seis semanas. As observações focavam na frequência com que
recorriam à força violenta e na frequência de reclamações do
público.</p>
<p>As observações realizadas pelos supervisores, uma semana depois de
iniciado o treinamento, indicaram que os policiais que receberam
instruções em justiça procedimental tinham 26% menos probabilidade de
resolverem uma situação com uma prisão (OWENS <italic>et al</italic>.,
2016); número que diminuiu para 12% seis semanas após o término do
treinamento. O grupo que recebeu treinamento teve 50% menos interações
que envolviam o uso da força violenta comparado com o grupo de controle.
Porém, ambos os grupos receberam o mesmo número de reclamações do
público.</p>
<p>Pesquisas realizadas com os policiais após o período de observações
revelaram que os policiais não conseguiam entender o motivo do
treinamento que estavam recebendo, pois a maioria das reuniões com os
supervisores ocorrera após falhas disciplinares. Os policiais entendiam
que as reuniões significavam uma forma de punição às más condutas. Esses
resultados confirmaram os de outras pesquisas que indicavam que a
qualidade da relação entre policiais e seus superiores era fundamental
para a consolidação de procedimentos justos dentro da corporação (OWENS
<italic>et al</italic>., 2016).</p>
<p><bold>Treinamento da Polícia de Manchester</bold></p>
<p>A <italic>Greater Manchester Police</italic> é a quinta maior força
policial no Reino Unido, responsável pelo policiamento da região
metropolitana de Manchester. Foi criada em 1974, a partir da unificação
das forças policiais das cidades de Manchester (<italic>Manchester City
Police</italic>, formada no final da década de 1830), de Salford
(Polícia de Salford City, criada em 1844) e partes das forças policiais
de Lancashire Constabulary, Cheshire Constabulary e West Yorkshire
Constabulary.<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref></p>
<p>Em 2019, a região metropolitana de Manchester tinha 2.812.600
habitantes e mais de seis mil policiais (21 policiais/10.000
habitantes)<xref ref-type="fn" rid="fn23">23</xref>, dos quais 93% são
brancos. Somente 7% da força policial é formada por pessoas de outros
grupos étnicos, enquanto 16% da população se identifica nesta mesma
categoria.<xref ref-type="fn" rid="fn24">24</xref></p>
<p>Para se tornar policial, é necessário ter no mínimo dezoito anos de
idade. Não há requisitos educacionais formais, mas exige-se que os
candidatos tenham um bom padrão de inglês, falado e escrito; há
interesse em candidatos que falem idiomas de comunidades presentes na
cidade; e o processo de seleção inclui entrevista, teste físico, exame
médico e investigação social.<xref ref-type="fn" rid="fn25">25</xref> O
candidato é submetido ao <italic>Initial Police Learning and Development
Programme</italic> (IPLDP), programa de dois anos de duração,
aproximadamente 35 semanas de treinamento. Ao final, os aprovados
recebem o Diploma em Policiamento
(PC).<xref ref-type="fn" rid="fn26">26</xref> O salário inicial é de
dezenove a vinte e três mil libras ao
ano.<xref ref-type="fn" rid="fn27">27</xref> Os policiais que trabalham
em período integral cumprem média de quarenta horas de serviço por
semana em turnos de oito horas.</p>
<p>O treinamento em justiça procedimental realizado com policiais de
Manchester visava melhorar a comunicação entre policiais e vítimas de
crime, uma vez que os comandantes da unidade policial (<italic>Chief
Officers</italic>) constataram que vítimas de crimes em Manchester
relatavam grau maior de insatisfação com o tratamento policial do que
vítimas em outras partes do Reino Unido. Desenvolvido por instrutores da
academia de polícia local, o <italic>College of Policing</italic>,
enfatizavam menos os quatros princípios de justiça procedimental do que
os treinamentos de Chicago e Seattle (WHELLER <italic>et al</italic>.,
2013). Os instrutores de Manchester tinham como foco ensinar técnicas de
comunicação especificamente voltadas a melhorar o atendimento às vítimas
de crimes. Após aprender as técnicas, os policiais participaram de
encenações a fim de aplicar a justiça procedimental nas interações com
vítimas.</p>
<p>As encenações duravam trinta minutos e simulavam o atendimento às
vítimas de crimes de menor escala, ou vítimas de comportamento
antissocial. Os instrutores da academia de polícia faziam o papel das
vítimas durante a simulação e, após a encenação, cada aluno passava
trinta minutos preenchendo um formulário e refletindo sobre o diálogo
com a vítima. Nos últimos trinta minutos do treinamento, o aluno recebia
uma avaliação dos instrutores relatando a eficácia das técnicas de
comunicação usadas.</p>
<p>Em 2013, participaram do treinamento 566 policiais da ativa (8% da
corporação), que teve duração de catorze horas, divididas em três dias.
Após o treinamento, os pesquisadores monitoraram e avaliaram como os
policiais interagiram com vítimas de crime durante o período de duas
semanas. Para isso, acompanhavam os policiais em seus patrulhamentos e
usavam os princípios da TJP para avaliar as interações com vítimas. Os
resultados indicaram que 48% dos policiais que participaram do
treinamento tiveram relações consideradas excelentes com o público,
enquanto 22% do grupo de controle (que não foi submetido ao treinamento)
recebeu a mesma avaliação (WHELLER <italic>et al</italic>., 2013). Além
disso, 68% dos participantes avaliaram o curso como muito bom e
sinalizaram que o treinamento tinha relevância para o trabalho.</p>
<p>O treinamento de Manchester e as observações do comportamento
policial pós-treinamento ajudaram a avançar na ideia de que treinamentos
de justiça procedimental não precisam focar exclusivamente na TJP, como
o de Chicago (WHELLER <italic>et al</italic>., 2013). Em vez de
restringir o ensino aos conceitos teóricos, os instrutores de Manchester
criaram um ambiente aberto em que os policiais puderam desabafar acerca
das dificuldades de lidar com vítimas (WHELLER <italic>et al</italic>.,
2013).</p>
<p>Comparado a outros treinamentos de justiça procedimental, a polícia
de Manchester criou um treinamento mais inclusivo, com os policiais
apontando dúvidas e aspectos que tornavam o trabalho difícil. Com isso,
os alunos não apenas recebiam instruções de conduta, mas guiavam os
instrutores, os quais, por sua vez, buscavam atender às necessidades
apresentadas pelos policiais. As encenações também incorporaram
elementos práticos para o treinamento e ajudaram os policiais a
entenderem como as técnicas de comunicações poderiam ser aplicadas. Em
geral, os resultados do treinamento de Manchester sinalizam o impacto
positivo que iniciativas de justiça procedimental podem ter na atividade
policial (WHELLER <italic>et al</italic>., 2013).</p>
<p><bold>Treinamento da Polícia de Queesnland</bold></p>
<p>Criada em 1864, a <italic>Queensland Police Service</italic> é a
terceira maior força policial da Austrália. Segundo o censo de 2016,
Brisbane, capital do estado de Queensland, tinha mais de dois milhões de
habitantes em sua região metropolitana. As ascendências mais comuns são:
inglesa (26,6%), australiana (23,2%), irlandesa (8,8%), escocesa (7,4%)
e alemã (4,3%). Aborígenes e/ou pessoas provenientes das Ilhas do
Estreito de Torres compunham 2,4% da população. Cerca de 80% da
população fala a língua inglesa.<xref ref-type="fn" rid="fn28">28</xref>
Atualmente, a agência conta com mais de onze mil policiais (22
policiais/10.000 habitantes) e, segundo relatório institucional, 85% das
pessoas de Queensland estavam satisfeitas com seu contato mais recente
com a <italic>Queensland Police
Service</italic>.<xref ref-type="fn" rid="fn29">29</xref></p>
<p>Para se tornar policial, há um processo de recrutamento contínuo, ao
longo do ano, sem interrupção. Entre os requisitos para iniciar a
carreira está idade mínima de dezoito anos (não há limite máximo de
idade) e há aposentadoria compulsória aos sessenta anos. Para ser
aprovado, o candidato precisa passar no exame de ‘habilidades de
policiamento aplicado’, demonstrando que é capaz de cumprir os
requisitos físicos da atividade policial. O processo seletivo visa
representar a diversidade da comunidade atendida no que diz respeito a:
faixa etária, etnia, gênero, deficiência, origem cultural, orientação
sexual, nível educacional e socioeconômico, religião, estado civil etc.
Essa estratégia é considerada uma forma de garantir maior produtividade
dos policiais e melhor atendimento aos cidadãos, pois ajudaria as
pessoas dos diversos grupos da comunidade a se sentirem valorizadas,
incluídas e acolhidas, tratadas de forma justa, respeitosa e com igual
acesso às oportunidades.<xref ref-type="fn" rid="fn30">30</xref></p>
<p>A formação dura seis meses, seguida por mais doze meses no programa
de primeiro ano como “Constable”. O salário inicial do policial é de
seis mil dólares australianos por
ano.<xref ref-type="fn" rid="fn31">31</xref> Em 1987, estabeleceu-se uma
comissão investigativa, presidida por Tony Fitzgerald, que revelou a má
conduta policial e a corrupção endêmica e levou a mudanças nas práticas
de recrutamento, treinamento, educação, promoções e transferências, além
da implementação de mecanismos eficazes de responsabilização tanto da
organização quanto dos policiais individualmente. Tal reforma pretendia
alterar a estrutura paramilitar da polícia, a qual promovia grande
concentração de autoridade e de tomada de decisão, dificultando a gestão
e a responsabilização dos seus agentes (FLEMING; LAFFERTY, 2000). Assim,
o modelo de organização influenciou o tipo de treinamento desenvolvido
naquele departamento de polícia.</p>
<p>Por reconhecer que as dinâmicas injustas entre superiores e
subalternos são reproduzidas em procedimentos envolvendo o público,
desenvolveu-se um programa de treinamento em justiça procedimental
focado nas relações internas da polícia. Pesquisadores da Polícia
Federal australiana e das universidades de Griffith e Queensland criaram
um modelo de treinamento chamado <italic>Voice4Values</italic> (Voz para
Valores), exclusivo para alunos da academia de polícia. O treinamento
durava três horas e focava em como identificar e resistir aos
comportamentos racistas e machistas de comandantes policiais, bem como
discutia os riscos da obediência incondicional. O
<italic>Voice4Values</italic> foi desenvolvido após enquetes revelarem
que as policiais sofriam, em média, um caso de assédio a cada dois anos
dentro da corporação. Durante 2015, duzentos e sessenta alunos receberam
o treinamento e outros duzentos e sessenta alunos formaram um grupo de
controle (SARGEANT; ANTROBUS; PLATZ, 2017).</p>
<p>Enquanto todos os outros treinamentos policiais de justiça
procedimental se voltavam a policiais da ativa, em Queensland o foco
consistiu na tentativa de se mudar a cultura policial entre os alunos
ainda em formação. Segundo os pesquisadores envolvidos, o treinamento de
policiais em formação pode ter maior impacto na redução dos casos de má
conduta do que os cursos obrigatórios de aperfeiçoamento a policiais da
ativa. Além de abordar questões relacionadas ao machismo e à falta de
diversidade em unidades policiais, o <italic>Voice4Values</italic>
incorporou um curso do <italic>Federal Bureau of Investigations</italic>
(FBI), dos EUA, que examinava como as relações abusivas dentro da
corporação debilitam a eficiência policial (SARGEANT; ANTROBUS; PLATZ,
2017).</p>
<p>A palestra inicial do treinamento ressaltava a importância da
diversidade racial e de gênero na corporação. Os instrutores
apresentavam cenários exemplificando como o uso de linguagem machista
podia corroer as relações internas na polícia. A segunda parte do curso
incluía a exibição de vídeos a respeito do Holocausto com o objetivo de
provocar o debate crítico sobre a cultura de violência policial e a
obediência absoluta. Um sobrevivente do Holocausto participou do
treinamento relatando aos alunos a sua experiência com os guardas
nazistas. Ao final, os instrutores facilitaram um debate com os alunos
quanto ao conteúdo do treinamento e sua relevância para a criação de
relações mais igualitárias entre subalternos e superiores na polícia.
<italic>Surveys</italic> realizados com os alunos, seis semanas após o
término do treinamento, indicavam que o grupo tinha maior relutância em
obedecer às ordens incondicionalmente do que o grupo de controle
(SARGEANT; ANTROBUS; PLATZ, 2017).</p>
<p><bold>Considerações finais</bold></p>
<p>O levantamento que apresentamos aqui nos permitiu expor como
diferentes polícias, com diferentes históricos e atuações em contextos
sociais bastante distintos, apropriam-se dos conceitos de justeza
procedimental. Os treinamentos apresentados avançam consideravelmente na
aplicabilidade da justiça procedimental para o policiamento e variam em
relação às metodologias usadas, aos resultados obtidos e contextos de
legitimidade policial em que foram implementados.</p>
<p>O primeiro aspecto a ser destacado é que a realização dos
treinamentos se deu porque ocorreu um processo de reconhecimento da
existência de problemas nessas forças policiais e da necessidade de se
implementar mudanças para a correção no modo como seus agentes atuavam.
O que não está desvinculado do fato de que as polícias analisadas sabem
que a imagem que a população tem delas é um poderoso termômetro de como
será o ambiente em que desenvolverão o seu trabalho, seja ele de
policiamento, seja de investigação.</p>
<p>O segundo aspecto reside no fato de que se adotam os treinamentos no
intuito de que interfiram em diferentes problemas dentro das
corporações, ou seja, desde problemas estruturais e de longa data até
problemas mais pontuais da prática policial. O treinamento para a
polícia de Chicago lidava com um contexto em que a instituição sofria
amplas críticas da sociedade por sua histórica conduta truculenta e
racista (WEICHSELBAULM, 2016). O treinamento significava, entre outras
medidas, uma tentativa de reconstruir a imagem desgastada da instituição
junto ao público.</p>
<p>Em Seattle, o principal objetivo do treinamento parece ter sido o de
interferir, diretamente, no modo como policiais considerados
‘problemáticos’ agiam em seus contatos com os cidadãos. Talvez
Manchester se constitua no contexto mais positivo entre os apresentados.
Ainda que sua imagem tenha se desgastado nos últimos anos, a polícia na
Inglaterra é tradicionalmente reconhecida como uma das instituições mais
confiáveis e admiradas pela população (BRADFORD; QUINTON, 2014). Além
disso, no treinamento os policiais não se tornaram meros receptores de
informação, mas sim participaram do processo de reflexão quanto aos
aspectos importantes para a legitimidade da polícia.</p>
<p>Já o treinamento de Queensland é o mais singular, o que pode estar
relacionado ao processo de reforma da instituição iniciado nos anos
1980. Aborda questões internas da instituição policial, exclusivamente
com policiais em processo de formação, aqueles que ainda não absorveram
todos os aspectos da cultura policial. Essa abordagem tenta reduzir
resistências, uma vez que há evidências de que, ao longo do tempo, a
cultura cotidiana da polícia tende a se diferenciar dos valores
institucionais aprendidos na academia (SARGEANT; MURPHY; MADON,
2018).</p>
<p>O terceiro aspecto consiste na participação de instituições de ensino
e pesquisa, externas às polícias, na elaboração e até na aplicação dos
treinamentos. A parceria das polícias com Universidade e grupos de
pesquisa revela a busca por um treinamento qualificado, construído com
base em levantamentos e experiências prévias, bem como por
acompanhamentos posteriores que avaliem o que se implementou.</p>
<p>Não podemos ignorar que os treinamentos apresentam limitações, uma
vez que todos foram lançados como estudos exploratórios. Apenas o
treinamento de Chicago se tornou parte integrada do programa de
treinamento policial. Além do mais, pesquisas realizadas com policiais
que participaram nos treinamentos ressaltaram o ceticismo inerente deles
quanto às ideias relacionadas à justiça procedimental. A experiência de
Seattle, em que policiais relacionaram o treinamento à punição por más
condutas, evidencia as dificuldades de implementar mudanças visando a
igualdade e o respeito mútuo em corporações fortemente hierarquizadas e
punitivas. Manchester e Queensland tentaram lidar diretamente com tais
questões ao implementarem treinamentos baseados em diálogos e processos
de reconhecimentos das injustiças e dos abusos existentes em unidades
policiais.</p>
<p>Todas as experiências ocorreram em polícias de democracias liberais
que, em maior ou menor grau, são herdeiras da filosofia do policiamento
por consentimento. Logo, apresentam em sua base a ideia de que o poder
de polícia não deriva exclusivamente da sua justificação legal, mas há
um elemento moral no senso de obrigação de obediência que deriva dos
julgamentos concernentes à legitimidade da autoridade.</p>
<p>A partir de suas filosofias, as polícias se organizam e se
estruturam, selecionam e treinam seus policiais, estabelecem padrões
quanto ao que entendem por segurança pública e policiamento, aspectos
que certamente impactam em qualquer treinamento. Como então pensar
treinamentos em TJP para polícias como as nossas? Como lidar com
questões sensíveis aos nossos policiais – por exemplo, o uso da força, a
participação da comunidade no policiamento, os salários e as promoções
nas instituições, as condições de trabalho – a fim de torná-las
compatíveis com a ideia de tratamento justo e respeitoso? Como abordar
os temas da TJP com policiais de uma instituição militarizada, algo
inédito nas experiências existentes? Nesse sentido, como abordar a
qualidade das relações dentro de instituições onde a hierarquia organiza
não somente as funções e responsabilidades de cada um, mas também define
a estrutura de reconhecimento, <italic>status</italic> e privilégios?
Essas são questões que certamente precisam ser levadas em consideração
em nosso contexto.</p>
<p>A introdução dos treinamentos em TJP pode se tornar o primeiro passo
para a reflexão dos procedimentos dentro da própria instituição e no
debate a respeito de qual polícia temos e qual polícia queremos ter.
Esse talvez represente o ponto central dos treinamentos. Na realidade,
todos estão retomando a própria ideia do que é ser policial para, a
partir disso, incentivar formas de policiamento baseadas em relações
mais democráticas e mutuamente benéficas à polícia e ao público.</p>
<p>A TJP tem como foco a legitimidade enquanto motor que gera obediência
à autoridade (TYLER, 2017). Se ainda não é possível sabermos o quanto os
programas de treinamento em justiça procedimental impactam na
legitimidade da polícia, sabemos que têm a capacidade de melhorar as
interações dos policiais com o público. O que está relacionado ao fato
de os treinamentos colocarem em evidência que a autoridade policial
legítima é aquela que foca em procedimentos respeitosos e eficientes, e
não exclusivamente no poder discricionário de empregar o uso da força,
como ainda fazem muitas polícias. Ao incorporar a justiça procedimental
nas suas funções cotidianas, a polícia deixa de ser percebida pelo
público somente como uma <italic>força policial</italic> para se
percebida como um <italic>serviço policial</italic> (TYLER, 2017).</p>
<p>Em vez de um contingente truculento, a polícia passa a ser percebida
como um agente capaz de articular relações de confiança e cumplicidade
com a sociedade. O argumento de Tyler de que apenas experiências
procedimentais podem mudar as atitudes da polícia parece se constituir
num incentivo poderoso para que o treinamento em justiça procedimental
seja adotado pelas forças policiais mundiais.</p>
<p><bold>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</bold></p>
<p>BOTTOMS, A.; TANKEBE, J. Beyond procedural justice: A dialogic
approach to legitimacy in criminal justice. <bold>The Journal of
Criminal Law and Criminology</bold>, v. 102, p. 119-170, 2012.</p>
<p>BRADFORD, B.; QUINTON, P. Self-legitimacy, Police Culture and Support
for Democratic Policing in an English Constabulary. <bold>British
Journal of Criminology</bold>, v. 54, n. 6, p. 1023-1046, 2014.</p>
<p>CUBAS, Viviane de O.; TEIXEIRA, Frederico Castelo Branco &amp;
OLIVEIRA, André. “Tão diferentes e tão iguais. As percepções de
policiais civis e militares de São Paulo sobre suas instituições”.
Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 13, n.3,
p. 801-825, 2020.</p>
<p>FAIR &amp; IMPARTIAL POLICING. <bold>FIP Training Courses</bold>.
Disponível em https://fipolicing.com/fip-training-courses/. Acesso em:
13 fev 2020.</p>
<p>FLEMING, J.; LAFFERTY, G. New management techniques and restructuring
for accountability in Australian police organizations. <bold>Policing:
An International Journal of Police Strategies and Management</bold>, v.
23, n. 2, p. 154-168, 2000.</p>
<p>LA VIGNE, N.; JANNETTA, J.; FONTAINE, J.; LAWRENCE, D.; ESTHAPPAN, S.
The National Initiative for Building Community Trust and Justice: Key
Process and Outcome Evaluation Findings. Urban Institute, <bold>Key
Findings from the National Initiative</bold>, 2019.</p>
<p>LOWREY-KINBERG, B. Experimental results on the effect of politeness
strategies on perceptions of police. <bold>Language and
Communication</bold>, v. 69, p. 42-53, 2019.</p>
<p>MACCOUN, R. Voice, Control, and Belonging: The Double-Edged Sword of
Procedural Fairness. <bold>Annual Review Law and Social Science</bold>,
v. 1, p. 171-201, 2005.</p>
<p>MAZEROLLE, L.; ANTROBUS, E.; BENNETT, S.; TYLER, T. R. Shaping
Citizen Perceptions of Police Legitimacy: A Randomized Field Trial of
Procedural Justice. <bold>Criminology</bold>, v. 51, n. 1, p. 33-63,
2013.</p>
<p>MURPHY, K.; TYLER, T. R. Experimenting with procedural justice
policing. <bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13, n. 3,
p. 287-292, 2017.</p>
<p>NAGIN, D.; TELEP, C. Procedural justice and legal compliance.
<bold>Annual Review of Law and Social Science</bold>, v. 13, p. 5-28,
2017.</p>
<p>NATIONAL INTIATIVE FOR BUILDING COMMUNITY TRUST AND JUSTICE.
<bold>Pilot Sites.</bold> Disponível em
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://trustandjustice.org/pilot-sites">https://trustandjustice.org/pilot-sites</ext-link>.
Acesso em: 13 fev 2020.</p>
<p>NEV/USP. Building Democracy Daily: Human Rights, Violence and
Institutional Trust. <bold>Report CEPID-FAPESP</bold>, 2018.</p>
<p>NIX, J. Police Perceptions of their External Legitimacy in High and
Low Crime Areas of the Community. <bold>Crime and Delinquency</bold>, v.
63, n. 10, p. 1250-1278, 2017.</p>
<p>OWENS, E.; WEISBURG, D.; ALPERT, G.; AMENDOLA, K. <bold>Promoting
Police Integrity Through Early Engagements and Procedural Justice in the
Seattle Police Department</bold>. Final Report. National Institute of
Justice, 2016. Disponível em:
https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/grants/249881.pdf. Acesso em: 13 fev
2020.</p>
<p>PINC, T. <bold>Treinamento policial</bold>: um meio de difusão de
políticas públicas que incidem na conduta individual do policial de rua.
Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.</p>
<p>POVERTY ACTION LAB. <bold>Building Effective, Resilient, and Trusted
Police Organizations in Mexico City</bold>. Disponível em
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.povertyactionlab.org/evaluation/building-effective-resilient-and-trusted-police-organizations-mexico-city">https://www.povertyactionlab.org/evaluation/building-effective-resilient-and-trusted-police-organizations-mexico-city</ext-link>.
Acesso em: 13 fev 2020.</p>
<p>PRESIDENT’S TASK FORCE ON 21ST CENTURY POLICING. <bold>Final Report
of the President’s Task Force on 21st Century Policing</bold>.
Washington/DC: Office of Community Oriented Policing Services, 2015.</p>
<p>ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D. <bold>Teaching Respectful Police-Citizen
Encounters and Good Decision Making</bold>: Results of a Randomized
Control Trial with Police Recruits. National Police Research Platform,
2012.</p>
<p>ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D. Teaching procedural justice and
communication skills during police-community encounters: Results of a
randomized control trial with police recruits. <bold>Journal of
Experimental Criminology</bold>, v. 13, n. 3, p. 293-319, 2017.</p>
<p>SARGEANT, E.; ANTROBUS, E.; PLATZ, D. Promoting a culture of
fairness: police training, procedural justice, and compliance.
<bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13, p. 347-365,
2017.</p>
<p>SARGEANT, E.; MURPHY, K.; MADON, N. Is dissatisfaction with police
inevitable? Testing an integrated model of motivational postures and
procedural justice in police-citizen contacts. <bold>Police Practice and
Research</bold>, v. 19, n. 2, p.125-137, 2018.</p>
<p>SCOTTISH JUSTICE MATTERS. <bold>Policing: Reflections on developments
and changes to policing in Scotland</bold>. Disponível em
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://scottishjusticematters.com/wp-content/uploads/Pages-from-SJM_3-2_June2015_Policing-and-Procedural-Justice.pdf">http://scottishjusticematters.com/wp-content/uploads/Pages-from-SJM_3-2_June2015_Policing-and-Procedural-Justice.pdf</ext-link>.
Acesos em 13 fev 2020.</p>
<p>SKOGAN, W. G. <bold>Police and Community in Chicago</bold>: A Tale of
Three Cities. Oxford/Reino Unido: Oxford University Press, 2006a.</p>
<p>SKOGAN, W. G. Asymmetry in the impact of encounters with police.
<bold>Policing and Society</bold>, v. 16, n. 2, p. 99-124, 2006b.</p>
<p>SKOGAN, W. G.; VAN CRAEN, M.; HENNESY, C. L. Training police for
procedural justice. <bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v.
11, p. 319-334, 2015.</p>
<p>SOUTHORN, D.; LAZARE, S. <bold>Officers Accused of Abuses Are Leading
Chicago Police's Implicit Bias Training Program</bold>. The Intercept,
2019. Disponível em:
https://theintercept.com/2019/02/03/chicago-police-procedural-justice-training-complaints-lawsuits-racism/.</p>
<p>TANKEBE, J. <bold>Rightful Authority</bold>: exploring the structure
of police self-legitimacy. 2014. Disponível em:
http://ssrn.com/abstract=2499717.</p>
<p>TANKEBE, J. In their own eyes: an empirical examination of police
self-legitimacy. <bold>International Journal of Comparative and Applied
Criminal Justice</bold>, v. 43, n. 2, p. 99-116, 2019.</p>
<p>TANKEBE, J.; MESKO, G. Police self-legitimacy, use of force and
pro-organizational behavior in Slovenia. <italic>In</italic>:
<bold>Trust and Legitimacy in Criminal Justice</bold>: European
Perspectives. Nova Iorque/EUA: Springer, 2015.</p>
<p>TYLER, T. R. What Is Procedural Justice? Criteria Used by Citizens to
Assess the Fairness of Legal Procedures. <bold>Law and Society
Review</bold>, v. 22, n. 1, p. 103-135, 1988.</p>
<p>TYLER, T. R. Enhancing Police Legitimacy. <bold>The Annals of the
American Academy of Political and Social Science</bold>, v. 593, n. 1,
p. 84-99, 2004.</p>
<p>TYLER, T. R. Procedural justice and policing: A rush to judgment?.
<bold>Annual Review of Law and Social Science</bold>, v. 13, n. 1, p.
29-53, 2017.</p>
<p>TYLER, T. R.; DEGOEY, P. Collective restraint in social dilemmas:
Procedural justice and social identification effects on support for
authorities. <bold>Journal of Personality and Social Psychology</bold>,
v. 69, n. 3, p. 482-497, 1995.</p>
<p>VAN CRAEN, M.; SKOGAN, W. G. Achieving Fairness in Policing: The Link
Between Internal and External Procedural Justice. <bold>Police
Quarterly</bold>, v. 20, n. 1, p. 3-23, 2017.</p>
<p>VITALE, A. <bold>The End of Policing</bold>. Brooklyn/EUA: Verso,
2017.</p>
<p>WEICHSELBAUM, S. <bold>The ‘Chicago Model’ of Policing Hasn’t Saved
Chicago</bold>. The Marshall Project, 2016. Disponível em:
https://www.themarshallproject.org/2016/04/19/the-chicago-model-of-policing-hasn-t-saved-chicago.</p>
<p>WHELLER, L.; QUINTON, P.; FILDES, A.; MILLS, A. <bold>The Greater
Manchester Police procedural justice training experiment</bold>. The
impact of communication skills training on officers and victims of
crime. College of Policing, 2013. Disponível em:
http://library.college.police.uk/docs/college-of-policing/Technical-Report.pdf.</p>
<p>WOOD, G.; TYLER, T. R.; PAPACHRISTOS, A. <bold>Procedural justice
training reduces police misconduct and use of force</bold>. Proceedings
of the National Academy of Sciences, 2020. Disponível em:
https://www.pnas.org/content/early/2020/04/16/1920671117.</p>
<p>ZANETIC, A.; PAES MANSO, B.; NATAL, A.; OLIVEIRA, T. R. Legitimidade
da polícia: segurança pública para além da dissuasão.
<bold>Civitas,</bold> v. 16, n. 4, p. 148-173, 2016.</p>
<p><bold>ANEXO</bold></p>
<p><italic>Artigos acadêmicos sobre treinamentos em TPJ</italic></p>
<p>BENNET, S.; NEWMAN, M.; SYDES, M. Mobile police community office: a
vehicle for reducing crime, crime harm and enhancing police legitimacy?.
<bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13, n. 3, p.
417-428, 2017.</p>
<p>BOND, C.; MURPHY, K.; PORTER, L. Procedural justice in policing: the
first phase of an Australian longitudinal study of officer attitudes and
intentions. <bold>Crime, Law and Social Change</bold>, v. 64, n. 4-5, p.
229-245, 2015.</p>
<p>DEMIR, M.; APEL, R.; BRAGA, A.; BRUNSON, R.; ARIEL, B. Body Worn
Cameras, Procedural Justice, and Police Legitimacy: A Controlled
Experimental Evaluation of Traffic Stops. <bold>Justice
Quarterly</bold>, v. 37, p. 53-84, 2018.</p>
<p>DUNHAM, R. G.; PETERSEN, N. Making black lives matter: Evidence-based
policies for reducing police bias in the use of deadly force.
<bold>Criminology and Public Policy</bold>, v. 16, n. 341, p. 341-348,
2017.</p>
<p>FILDES, A.; THOMPSON I. <bold>Police Procedural Justice
Training</bold>: The Enter Inform Engage Model. Australia and New
Zealand Society of Evidence-based Policing, 2016.</p>
<p>FILDES, A.; MURPHY, K.; PORTER, L. Police officer procedural justice
self-assessments: do they change across recruit training and operational
experience?. <bold>Policing and Society</bold>, v. 29, n. 2, p. 188-203,
2019.</p>
<p>GILBERT, D.; WAKELING, S.; CRANDALL, V. <bold>Procedural Justice and
Police Legitimacy</bold>: Using Training as a Foundation for
Strengthening Community-Police Relationship. California Partnership for
Safe Communities, 2015.</p>
<p>HAGAN, J.; HANS, V. P. Procedural justice theory and public policy:
An exchange. <bold>Annual Review of Law and Social Science</bold>, v.
13, p. 1-3, 2017.</p>
<p>JOHNSON, D.; WILSON, D.; MAGUIRE, E.; LOWREY-KINBERG, B. Race and
Perceptions of Police: Experimental Results on the Impact of Procedural
(In)Justice. <bold>Justice Quarterly</bold>, v. 34, n. 7, p. 1184-1212,
2017. Disponível em: http://doi.org/10.1080/07418825.2017.1343862.</p>
<p>LA VIGNE, N.; JANNETTA, J.; FONTAINE, J.; LAWRENCE, D.; ESTHAPPAN, S.
<bold>The National Initiative for Building Community Trust and
Justice</bold>: Key Process and Outcome Evaluation Findings.
Washington/DC: Urban Institute, 2019.</p>
<p>LIM, H. Police bias, use of deadly force, public outcry.
<bold>Criminology and Public Policy</bold>, v. 16, n. 305, 2017.</p>
<p>LOWREY-KINBERG, B. Experimental results on the effect of politeness
strategies on perceptions of police. <bold>Language and
Communication</bold>, v. 69, p. 42-53, 2019.</p>
<p>MACQUEEN, S.; BRADFORD, B. Where did it all go wrong? Implementation
failure – and more – in a field experiment of procedural justice
policing. <bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13, n. 3,
p. 321-345, 2017. Disponível em:</p>
<p>https://doi.org/10.1007/s11292-016-9278-7.</p>
<p>MAGUIRE, E. R.; LOWREY, B.; JOHNSON, D. Evaluating the relative
impact of positive and negative encounters with police: A randomized
experiment. <bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13, n.
3, p. 367-391, 2017.</p>
<p>MAZEROLLE, L.; ANTROBUS, E.; BENNETT, S.; TYLER, T. Shaping Citizen
Perceptions of Police Legitimacy: A Randomized Field Trial of Procedural
Justice. <bold>Criminology</bold>, v. 51, n. 1, p. 33-63, 2013.</p>
<p>MITCHELL, R. J. Procedural Justice Training: The Elixir Vitae or a
Cure that can Harm?. <bold>Australia and New Zealand Journal of Evidence
Based Policing</bold>, v. 1, n. 2, p. 22-27, 2016.</p>
<p>MURPHY, K. Policing at the margins: Fostering trust and cooperation
among ethnic minority groups. <bold>Journal of Policing, Intelligence
and Counter Terrorism</bold>, v. 8, n. 2, p. 184-199, 2013.</p>
<p>MURPHY, K. Challenging the ‘invariance’ thesis: procedural justice
policing and the moderating influence of trust on citizens’ obligation
to obey police. <bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13,
n. 3, p. 429-437, 2017a.</p>
<p>MURPHY, K. Procedural justice and its role in promoting voluntary
compliance. <italic>In</italic>: DRAHOS, P. (Ed.). <bold>Regulatory
Theory</bold>: Foundations and Applications. ANU Press, 2017b, p.
43-58.</p>
<p>MURPHY, K.; TYLER, T. Experimenting with procedural justice policing.
<bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13, n. 3, p.
287-292, 2017.</p>
<p>NAGIN, D.; TELEP, C. Procedural justice and legal compliance.
<bold>Annual Review of Law and Social Science</bold>, v. 13, p. 5-28,
2017.</p>
<p>NIX, J.; PICKETT, K.; WOLFE, S.; CAMPBELL, B. Demeanor, Race, and
Police Perceptions of Procedural Justice: Evidence from Two Randomized
Experiments. <bold>Justice Quarterly</bold>, v. 34, n. 7, p. 1154-1183,
2017.</p>
<p>O’BRIEN, T. C.; TYLER, T. R. Rebuilding trust between police and
communities through procedural justice and reconciliation.
<bold>Behavioral Science and Policy</bold>, v. 5, n. 1, p. 34-50,
2019.</p>
<p>OWENS, E.; WEISBURG, D.; ALPERT, G.; AMENDOLA, K. <bold>Promoting
Officer Integrity Through Early Engagements and Procedural Justice in
the Seattle Police Department</bold>. Final Report. National Institute
of Justice, 2016. Disponível em:
https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/grants/249881.pdf.</p>
<p>PICKETT, J.; NIX, J., ROCHE, S. Testing a social schematic model of
police procedural justice. <bold>Social Psychology Quarterly</bold>, v.
81, n. 2, p. 97-125, 2018.</p>
<p>QUINTON, P.; PACKHAM, D. <bold>College of Policing stop and search
training experiment</bold>. Londres: College of Policing, 2016.
Disponível em:
https://whatworks.college.police.uk/Research/Documents/SS_training_OVERVIEW_Final_report.pdf.</p>
<p>REISIG, M. D.; MAYS, R. D.; TELEP, C. W. The effects of procedural
injustice during police-citizen encounters: a factorial vignette study.
<bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 14, n. 1, p. 49-58,
2018.</p>
<p>ROBERTSON, A.; MCMILLAN, L.; GOODWIN, J.; DEUCHAR, R. <bold>The
Scottish Police and Citizen Engagement (SPACE) Trial</bold>: Final
Report. Glasgow Caledonian University, 2014.</p>
<p>ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D. <bold>Teaching Respectful Police-Citizen
Encounters and Good Decision Making</bold>: Results of a Randomized
Control Trial with Police Recruits. National Police Research Platform,
2012.</p>
<p>ROSENBAUM, D.; LAWRENCE, D. Teaching procedural justice and
communication skills during police-community encounters: Results of a
randomized control trial with police recruits. <bold>Journal of
Experimental Criminology</bold>, v. 13, n. 3, p. 293-319, 2017.</p>
<p>SARGEANT, E.; ANTROBUS, E.; PLATZ, D. Promoting a culture of
fairness: police training, procedural justice, and compliance.
<bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v. 13, p. 347-365,
2017.</p>
<p>SARGEANT, E.; MURPHY, K.; MADON, N. Is dissatisfaction with police
inevitable? Testing an integrated model of motivational postures and
procedural justice in police-citizen contacts. <bold>Police Practice and
Research</bold>, v. 19, n. 2, p.125-137, 2018.</p>
<p>SHAEFER, B.; HUGHES, T. <bold>Honing Interpersonal Necessary Tactics
(H.I.N.T.)</bold>: An Evaluation of Procedural Justice Training: A
Report to Louisville Metro Police Department Training Division. Southern
Police Institute, University of Louisville, 2016.</p>
<p>SKOGAN, W. G.; VAN CRAEN, M.; HENNESY, C. Training police for
procedural justice. <bold>Journal of Experimental Criminology</bold>, v.
11, p. 319-334, 2015.</p>
<p>THOMPSON, I. <bold>The impact of procedural justice training on first
year constables’ interactions with citizens</bold>: A randomized control
trial. Dissertation (Masters’ Degree in Applied Criminology and Police
Management) – University of Cambridge, Cambridge, 2015.</p>
<p>TRINKNER, R.; TYLER, T.; GOFF, P. Justice from within: The relations
between a procedurally just organizational climate and police
organizational efficiency, endorsement of democratic policing, and
officer well-being. <bold>Psychology, Public Policy, and Law</bold>, v.
22. n. 2, p. 158-172, 2016.</p>
<p>VAN CRAEN, M.; SKOGAN, W. G. Achieving Fairness in Policing: The Link
Between Internal and External Procedural Justice. <bold>Police
Quarterly</bold>, v. 20, n. 1, p. 3-23, 2017.</p>
<p>VAN DIJK, J. Procedural justice for victims in an international
perspective. <italic>In</italic>: MESKO, G.; TANKEBE, J. <bold>Trust and
Legitimacy in Criminal Justice</bold>. Springer, Cham, 2015, p.
53-64.</p>
<p>WHELLER, L.; QUINTON, P.; FILDES, A.; MILLS, A. <bold>The Greater
Manchester Police procedural justice training experiment</bold>. The
impact of communication skills training on officers and victims of
crime. College of Policing, 2013. Disponível em:
http://library.college.police.uk/docs/college-of-policing/Technical-Report.pdf.</p>
<p>WHEELOCK, D.; STROSHINE, M. S.; O’HEAR, M. Disentangling the
relationship between race and attitudes toward the police: police
contact, perceptions of safety, and procedural justice. <bold>Crime and
Delinquency</bold>, v. 65, n. 7, p. 941-968, 2019.</p>
<p>WOLFE, S. E.; NIX, J.; CAMPBELL, B. A. Police managers’ self-control
and support for organizational justice. <bold>Law and Human
Behavior</bold>, v. 42, n. 1, p. 71-82, 2018.</p>
<p>WOOD, G.; TYLER, T.; PAPACHRISTOS, A. <bold>Procedural justice
training reduces police misconduct and use of force</bold>. 2019.
Disponível em:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://gwood.me/publication/pj2019/">https://gwood.me/publication/pj2019/</ext-link>.</p>
<p>WORDEN, R. E.; MCLEAN, S. J. Mirage of Police Reform: Procedural
Justice and Police Legitimacy. Oakland: University of California Press,
2017. Resenha de: WOLFE, S. E. Mirage of Police Reform: Procedural
Justice and Police Legitimacy. <bold>Contemporary Sociology: A Journal
of Reviews</bold>, v. 48, n. 2, p. 227-229, 2019. Disponível em:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.1177/0094306119828696qq">https://doi.org/10.1177/0094306119828696qq</ext-link>.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Este levantamento é parte integrante do Projeto CEPID “Building
    Democracy Daily: Human Rights, Violence and Institutional Trust”,
    desenvolvido pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de
    São Paulo (NEV/USP). Processo nº 2011/51346-9, Fundação do Amparo à
    Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Consideramos o termo que expressa mais claramente a ideia de
    “procedural justice”, da percepção de uma conduta em conformidade
    com o que é esperado/de direito.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>A primeira etapa do levantamento, entre maio de 2019 e março de
    2020, consistiu na busca em páginas do Google e em agregadores de
    artigos acadêmicos (Google Scholar, Scielo e JSTOR), usando as
    palavras “<italic>procedural justice</italic>” e “<italic>police
    training</italic>”. Foram identificados treinamentos, experiências
    de aplicação e avaliação, publicados em artigos acadêmicos, em
    <italic>websites</italic> e em relatórios de agências policiais.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Fonte: https://fipolicing.com/fip-training-courses/. Acesso em:
    13 fev. 2020. </p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>Programa pioneiro criado na unidade policial de Chicago em 2012,
    ver mais adiante.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Fonte: https://trustandjustice.org/pilot-sites. Acesso em: 13
    fev. 2020. </p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>O <italic>Fair and Impartial Policing</italic> é uma empresa
    privada que desde 2014 oferece cursos relacionados aos temas da
    justiça procedimental e preconceito (<italic>implicit bias</italic>)
    para policiais. A empresa foi criada por Lorie Fridell, professora
    de criminologia da <italic>University of Southern Florida</italic>.
    Os 22 instrutores que lecionam no curso da empresa são todos
    ex-delegados de polícia norte-americanos. Fonte:
    https://fipolicing.com/fip-training-courses/. Acesso em: 13 fev.
    2020. </p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Fonte: https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/nij/grants/249881.pdf.
    Acesso em: 13 fev. 2020. </p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>Fonte: https://fipolicing.com/fip-training-courses/. Acesso em:
    13 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>Fonte:
    https://pdfs.semanticscholar.org/cfd9/fcf8e139e8e7371984b4858c33e4ea528f0a.pdf.
    Acesso em: 13 fev. 2020. </p>
  </fn>
  <fn id="fn11">
    <p>Fonte:
    http://scottishjusticematters.com/wp-content/uploads/Pages-from-SJM_3-2_June2015_Policing-and-Procedural-Justice.pdf.
    Acesso em: 13 fev. 2020. </p>
  </fn>
  <fn id="fn12">
    <p>Fonte:
    https://www.povertyactionlab.org/evaluation/building-effective-resilient-and-trusted-police-organizations-mexico-city.
    Acesso em: 13 fev. 20. O treinamento na Cidade do México foi
    realizado em 2017, organizado pela Universidade de Yale e pela ONG
    <italic>Poverty Action Lab</italic>. 2.240 policiais receberam o
    treinamento de três dias. O treinamento seguiu o mesmo modelo do
    programa pioneiro de Chicago. Apesar do contexto mexicano oferecer
    várias análises comparativas com o policiamento no Brasil, o
    treinamento da Cidade do México não publicou seus resultados ainda.
    Portanto, baseado nos princípios metodológicos, não foi incluído no
    artigo.</p>
  </fn>
  <fn id="fn13">
    <p>Quarenta e dois artigos publicados em periódicos abordam
    treinamentos policiais relacionados à justiça procedimental. Ver
    Anexo.</p>
  </fn>
  <fn id="fn14">
    <p>Na segunda etapa do levantamento foi solicitado aos pesquisadores
    e policiais que realizaram os treinamentos (Chicago, Manchester,
    Seattle e Queensland) material utilizado e que pudesse ser
    disponibilizado: apostilas, palestras, <italic>slides,</italic>
    vídeos, etc. Recebemos materiais somente dos treinamentos de Chicago
    e Seattle. Os treinamentos de Manchester e Queensland foram
    analisados a partir de relatórios e artigos disponíveis online.</p>
  </fn>
  <fn id="fn15">
    <p>Os vídeos incluíam: dois clipes de noticiário local mostrando
    policiamento comunitário; três exemplos de policiamento justo; três
    exemplos de policiamento truculento; declaração do padre da
    corporação apoiando o treinamento; resumo da história das
    corporações policiais nos EUA; clipe da série de TV norte-americana
    ‘Cops’; entrevista com o chefe da polícia de Chicago explicando o
    treinamento.</p>
  </fn>
  <fn id="fn16">
    <p>Páginas de internet consultadas</p>
    <p>BUREAU OF JUSTICE STATISTICS. Local Police Departments, 2013:
    Personnel, Policies, And Practices. Disponível em:
    https://www.bjs.gov/content/pub/pdf/lpd13ppp.pdf. Acesso em 15 fev.
    2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn17">
    <p>GOVERNING: THE FUTURE OF STATES AND LOCALITIES. Disponível em:
    https://www.governing.com/gov-data/safety-justice/police-department-officer-demographics-minority-representation.html.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn18">
    <p>CHICAGO POLICE DEPARTMENT. Disponível em:
    https://home.chicagopolice.org. Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn19">
    <p>GOVERNING: THE FUTURE OF STATES AND LOCALITIES. Police Department
    Race and Ethnicity Demographic Data. Disponível em:
    https://www.governing.com/gov-data/safety-justice/police-department-officer-demographics-minority-representation.html.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn20">
    <p>SEATTLE POLICE DEPARTMENT. Police Officer Candidates' Frequently
    Asked Questions. Disponível em:
    https://www.seattle.gov/police/police-jobs/about-police-jobs/frequently-asked-questions#arethereanyageorphysicallimitationsonwhocanapplyforthejob.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn21">
    <p>SEATTLE POLICE DEPARTMENT. Police Officer Candidates' Frequently
    Asked Questions. Disponível em:
    http://www.seattle.gov/police/police-jobs/about-police-jobs/frequently-asked-questions.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn22">
    <p>A fusão seguiu a reorganização dos governos locais realizada no
    país em 1968. Inicialmente denominada Polícia de Manchester e
    Salford, em 1974, com a criação do Condado Metropolitano de Greater
    Manchester, passou a se chamar Greater Manchester Police.</p>
  </fn>
  <fn id="fn23">
    <p>UK PARLIAMENT. Disponível em:
    www.parliament.uk/commons-library|intranet.parliament.uk/commons-library.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn24">
    <p>GREATER MANCHESTER POLICE. Disponível em:
    https://www.police.uk/greater-manchester/PC12/performance/diversity/#gender-by-worker-type.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn25">
    <p>GREATER MANCHESTER POLICE. Disponível em:
    https://www.gmp.police.uk/police-forces/greater-manchester-police/areas/greater-manchester-force-content/careers/careers/police-officers/officer-eligibility-and-vetting/.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn26">
    <p>COLLEGE OF POLICING. Disponível em:
    https://www.college.police.uk/What-we-do/Learning/Curriculum/Initial-learning/Pages/Initial-learning.aspx.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn27">
    <p>UK PARLIAMENT. Disponível em:
    https://www.parliament.uk/documents/commons-committees/home-affairs/HC-67-I-Leadership-Report-FINAL.pdf.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn28">
    <p>AUSTRALIAN BUREAU OF STATISTICS. 2016 Census. Disponível em:
    https://quickstats.censusdata.abs.gov.au/census_services/getproduct/census/2016/quickstat/3GBRI?opendocument.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn29">
    <p>QUEENSLAND POLICE. Annual Report 2018-2019. Disponível em:
    https://www.police.qld.gov.au/qps-corporate-documents/reports-and-publications/annual-report-2018-2019.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn30">
    <p>QUEENSLAND POLICE. Diversity and Inclusion. Disponível em:
    https://www.police.qld.gov.au/units/police-recruiting/diversity-and-inclusion.
    Acesso em: 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn31">
    <p>QUEENSLAND POLICE. What we offer. Disponível em:
    https://www.police.qld.gov.au/units/police-recruiting/what-we-offer.
    Acesso em 15 fev. 2020.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
