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<p><bold>A EFICIÊNCIA POLICIAL E SEUS INDICADORES</bold></p>
<p><bold>Marcos Flávio Rolim</bold></p>
<p>Doutor em Sociologia pela UFRGS, com pós-doutorado na mesma
Instituição. Especialista em segurança pública pela Universidade de
Oxford (UK). Professor do Mestrado em Direitos Humanos da UniRitter;
membro fundador do FBSP, integra a Assembleia Brasil da Anistia
Internacional e o Conselho da Artigo19.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio Grande do Sul
<bold>Cidade:</bold> Porto Alegre</p>
<p><bold>Email:</bold> marcos@rolim.com.br <bold>Orcid:</bold>
https://orcid.org/0000-0003-1076-5990</p>
<p><bold>Vanessa de Quadros Pereira</bold></p>
<p>Advogada, assessora jurídica do Ministério Público, na 2ª Promotoria
de Justiça Criminal de Cachoeirinha-RS e pós-graduanda em Direito e
Processo e Penal no Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter),
Porto Alegre/RS.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio Grande do Sul
<bold>Cidade:</bold> Cachoeirinha</p>
<p><bold>Email:</bold> vanessadequadrospereira@hotmail.com</p>
<p><bold>Orcid:</bold> https://orcid.org/0000-0002-0715-3769</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold> O artigo foi redigido com a
coautoria de Vanessa de Quadros Pereira, que realizou a pesquisa via
LAI, recolhendo e sistematizando os dados de secretarias estaduais de
segurança. Marcos realizou a pesquisa bibliográfica e fez a redação
final do texto.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O texto discute os critérios para se medir a eficiência policial,
revisando aspectos relevantes do debate internacional e apresentando os
resultados de estudo empírico a respeito dos indicadores de eficiência
policial operantes nos estados brasileiros quanto às polícias civis e
militares. O estudo foi realizado a partir das respostas obtidas, via
Lei de Acesso à Informação (LAI), das secretarias estaduais de segurança
a cinco questões básicas. Encontramos que a grande maioria dos gestores
estaduais não possui informações sobre indicadores de eficiência
policial, que não há um padrão para esses indicadores no Brasil e que as
polícias estaduais usam descritores operacionais e registros criminais
como indicadores de eficiência, sem consideração por resultados efetivos
na redução do crime e da violência, pela redução da letalidade, pela
legitimidade policial e pela confiança do público nas corporações.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Eficiência policial. Indicadores de
eficiência. Legitimidade. Confiança.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic><bold>POLICE EFFICIENCY AND ITS
INDICATORS</bold></italic></p>
<p>The present article debates the criteria used to measure the
efficiency of police activity, reviewing relevant aspects of the
international debate, as well as presenting the results of an empirical
study on the efficiency indicators currently used by brazilian states to
measure civil and military police activity. The study was based on the
answers from the security departments of each state to a set of five
questions, obtained through the Access to Information Law (LAI). Our
findings show that the vast majority of policy makers at state level
didn't have the requested information and that there is no standard for
such indicators in Brazil. Also, state police use operational
descriptors and criminal records as indicators of efficiency, with no
consideration for the effective results in reducing crime, violence and
lethality, or regarding police legitimacy and public confidence in
corporations</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Efficiency of police. Indicators of
efficiency. Legitimacy. Confidence.</p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 09/03/2021 – <bold>Data de
Aprovação:</bold> 02/11/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2022.v.16.n3.1445</p>
<p><bold>Introdução</bold></p>
<p>Um dos mais importantes estudiosos da polícia no mundo, professor
emérito da <italic>London School of Economics</italic> <italic>and
Political Science</italic> (LSE), Robert Reiner, sustenta que a noção de
bom policiamento e a maneira como ele deve ser avaliado assinalam uma
enorme lacuna nos debates contemporâneos sobre o trabalho das polícias
(REINER, 2002, p. 83). A primeira edição desse trabalho de Reiner é de
1998. Desde então, passaram-se mais de 20 anos e a avaliação a respeito
da eficiência do trabalho policial segue desafiando as polícias e os
pesquisadores. O que entendemos por eficiência policial? A pergunta
parece simples, mas quando começamos a coletar respostas entre os
gestores e entre os próprios policiais, vemos o quanto ela é complexa e
o quanto carecemos de um entendimento básico a seu respeito.</p>
<p>É preciso considerar, inicialmente, que as forças policiais variam
muito em todo o mundo e inclusive dentro de um mesmo país. Temos, em um
polo, polícias que são legitimadas pelo consentimento do público, como,
notavelmente, o modelo britânico e, em outro polo, polícias que servem a
ditaduras e que operam sem qualquer consideração pelas necessidades do
público, como ocorre atualmente em países tão diferentes como Nicarágua
e Belarus. Esses pólos opostos permitem lembrar o quanto a eficiência
das polícias pode ser afetada por fatores externos, de natureza
política, histórica, cultural, econômica e social. Por isso, quando
discutimos a eficiência policial, não é possível cingir o debate à
estrutura interna das organizações como seus recursos humanos e
materiais, seus processos de seleção e formação, a maneira como as
carreiras policiais são organizadas, os mecanismos de incentivo
operantes nas corporações ou as dinâmicas de controle interno e
correição. As polícias, afinal, são instituições históricas que
refletem, em larga medida, características das sociedades em que atuam e
que podem se manter como “enclaves autoritários” (GONZÁLES, 2020) mesmo
em democracias consolidadas. Também, por isso, não há como se
desvincular os esforços em favor da eficiência policial da luta mais
ampla pelo aprofundamento das democracias contemporâneas e pela
eficiência do Poder Público.</p>
<p>Esse artigo sintetiza algumas contribuições teóricas a respeito da
eficiência policial e expõe os resultados de um estudo empírico, de
natureza exploratória, realizado em outubro de 2020, a partir de
informações obtidas com as secretarias estaduais de segurança pública,
sobre os indicadores de eficiência utilizados para medir o desempenho
das polícias civis e militares brasileiras. Com o artigo, buscamos
estimular o debate sobre quais seriam os indicadores mais adequados para
se medir o desempenho institucional das
polícias<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>.</p>
<p><bold>Eficiência policial</bold></p>
<p></p>
<p>No catálogo de Teses e Dissertações da Capes, a busca pelas palavras
agregadas “indicadores de eficiência policial” não encontrou qualquer
trabalho; o mesmo ocorreu com a busca por “eficácia policial” e
“indicadores de desempenho policial”. A busca com a expressão
“eficiência policial” localizou sete trabalhos, mas eles tiveram outros
objetos que não a eficiência policial; o mesmo ocorrendo com a busca por
“eficiência da atividade policial”, que localizou um trabalho. O
catálogo possui 135 estudos, com diferentes perspectivas e recortes, que
são localizados com as palavras agregadas “atividade policial”, e uma
busca ampliada com a palavra “polícia” localizou 3.773 trabalhos. Na
Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, os resultados
foram semelhantes, sendo que a busca pelas palavras agregadas
“eficiência policial” localizou quatro trabalhos que também não tiveram
o tema como seu objeto de estudo. As buscas pela expressão “eficiência
policial” e “eficácia policial” na plataforma Scielo localizaram um
estudo para cada expressão (ROLIM; HERMANN, 2018; ZANETIC, 2017) que
aborda a confiança nas polícias, mas não se dedica especificamente à
eficiência.</p>
<p>Apesar dos conhecidos limites de levantamentos por palavras de busca,
temos um quadro que sugere a existência de uma tradição de pesquisas
acadêmicas sobre diversos aspectos da organização e da atividade
policial, mas que o tema específico da eficiência policial ainda não
despertou um interesse maior. A impressão parece ser reforçada pelo
contraste revelado pelas buscas genéricas com as mesmas expressões.
Assim, por exemplo, a busca feita no Catálogo da Capes por “indicadores
de eficiência” encontrou 225 trabalhos, a busca por “indicadores de
eficácia”, 35 resultados e a busca por “indicadores de desempenho”,
2.417 trabalhos.</p>
<p>A literatura especializada no Brasil, a propósito, produziu
diagnósticos precisos sobre muitos dos problemas a serem enfrentados
quanto às polícias brasileiras, o que nos permitiu avançar em uma
crítica ao modelo de polícia; identificar déficits expressivos em áreas
diversas como seleção, formação, constituição das carreiras policiais,
controle externo, <italic>accountability</italic> e transparência,
gestão de inteligência e de informações, entre outros, e perceber a
gravidade de temas como a violência policial, o racismo institucional, a
formação de esquadrões da morte e de milícias e a vitimização policial.
A discussão a respeito de como se medir a eficiência policial,
entretanto, ainda é incipiente. As dificuldades desse debate são muitas,
a começar pela situação apontada criticamente pelo oficial da PMBA, João
Apolinário da Silva:</p>
<disp-quote>
  <p>Não é uma prática de se perscrutar as atividades de segurança
  pública com base em indicadores. Alguns gestores ainda nutrem algumas
  desconfianças no que diz respeito à coleta e disseminação de dados
  nesse setor, principalmente quando esses dados devem chegar ao domínio
  público. (SILVA, 2008, p. 4).</p>
</disp-quote>
<p>Observações dessa natureza aparecem em alguns outros estudos no
Brasil como, por exemplo, pela pesquisa qualitativa de Pereira (2009)
que entrevistou gestores da PM do Espírito Santo e cuja conclusão foi
assim exposta:</p>
<disp-quote>
  <p>Os resultados apontam para o fato de que um item imprescindível
  para qualquer análise de eficiência organizacional, a avaliação de
  desempenho, é relegada a segundo plano quando individual, ou
  simplesmente não existe, quando relacionada a grupos de trabalho ou ao
  órgão. A conclusão que se chega para esse abandono parece centrar-se
  em duas linhas de análise que se completam. A primeira decorre do medo
  de ser avaliado e, em função disso, ser pressionado a mudar o
  comportamento organizacional. A segunda deriva do jogo do “perde e
  ganha”. Se outros órgãos públicos, concorrentes na atividade, não se
  avaliam, ficando numa zona de incerteza perante a população,
  avaliar-se pode demonstrar uma falha na estratégia de permanecer
  incólume a ataques. (PEREIRA, 2009, p. 1).</p>
</disp-quote>
<p>Mastrofski (1999) propõe seis indicadores para a avaliação do
trabalho policial a partir da perspectiva dos destinatários do serviço:
a) O quanto os policiais estão disponíveis e próximos para prestar ajuda
(<italic>Attentiveness</italic>); b) O quanto se confia que o serviço
policial será prestado sem erros (<italic>Reliability</italic>); c) Quão
pronta foi a resposta da polícia e, caso não tenha sido possível o
atendimento rápido, se as razões são justificáveis e se foram explicadas
(<italic>Responsive service</italic>); d) O quanto os policiais foram
competentes e capazes de resolver a demanda
(<italic>Competence</italic>); e) O quanto os policiais se revelaram
educados e se comportaram como se espera que se comportem
(<italic>Proper manners</italic>); e f) O quanto os policiais trataram
as pessoas de forma justa e respeitosa (<italic>Fairness</italic>).</p>
<p>Reynoso <italic>et al</italic>. (2017), partindo da realidade
mexicana, reconhecem a importância dos temas propostos por Mastrofski
(1999), mas propõem uma matriz para a avaliação do trabalho policial
composta por quatro dimensões: a) organizacional; b) axiológica; c)
humana; e d) tecnológica; o que torna o processo mais complexo e
sinaliza um caminho integrador de avaliação.</p>
<p>Já Mohor (2007), na mesma linha de complexidade e a partir da
realidade chilena, sustenta a necessidade da construção de indicadores
para a avaliação do trabalho policial que sejam capazes de estimar o
impacto das práticas policiais, dos seus resultados, dos processos e das
atividades. Em revisão da literatura internacional, a pesquisadora
destaca duas fontes para construção dos indicadores: a) fontes
institucionais – dados registrados pelas próprias polícias
(procedimentos operacionais, denúncias recebidas, nº de prisões,
contingentes policiais etc.); e b) pesquisas de vitimização e de
satisfação – estimativa mais acurada da quantidade de delitos praticados
e percepção dos residentes sobre o trabalho policial. Os indicadores
propostos seriam: a) índices de criminalidade e de violência, com dados
de pesquisas de vitimização e com destaque para as taxas de homicídio;
b) sensação de insegurança na população; c) atividades policiais, com
destaque para investigação e prevenção; d) indicador de práticas
policiais desviantes (<italic>malas prácticas)</italic> – corrupção,
violência, ações ilegais, arbitrariedade, etc.; e) indicadores de gestão
institucional – uso eficiente dos recursos, qualidade e resultados dos
processos de seleção e formação policial, fluxo de informações, controle
interno, etc.; e f) indicadores de relacionamento comunitário, com
destaque para a confiança nas polícias. No Chile, assinale-se, pesquisas
de vitimização que medem também a percepção e a confiança do público
sobre a polícia, tem se realizado anualmente desde 2005.</p>
<p>Cano (2002), por seu turno, chama a atenção para a necessidade de se
diferenciar as avaliações do trabalho policial em três níveis: a) o
desempenho individual dos policiais, aos moldes do que realiza o Comitê
Sheeny no Reino Unido; b) o impacto de um programa específico de
trabalho policial; e c) a qualidade de uma organização policial como um
todo, o que exige uma gama de dimensões, abordagens e indicadores. O
autor propõe oito indicadores: a) incidência criminal e desordem; b)
atividade policial; c) taxa de esclarecimento de investigações
criminais; d) sensação de insegurança; e) avaliação da polícia pela
comunidade; f) autoimagem da polícia; g) corrupção, violência e
arbitrariedade policial; e h) estrutura e gestão da instituição. Nesse
conjunto, o autor propõe que o tema da autoimagem da polícia envolva
estudos com aplicação de escalas de autoestima; de status ou prestígio
da profissão policial, em comparação com outras profissões;
levantamentos sobre a percepção da imagem que os policiais pensam que a
sociedade tem deles; aplicação de escalas de satisfação no trabalho; e
perguntas sobre o desejo dos policiais de que seus filhos sejam
policiais.</p>
<p>Países de democracia consolidada costumam contar com fortes
mecanismos internos de correição policial, entre outras formas de
controle que envolvem, por exemplo, a presença de comitês de cidadãos e
instituições que inspecionam as polícias. As polícias britânicas, por
exemplo, são fiscalizadas em diferentes planos por 17 agências de
supervisão governamental (KIRBY, 2013, p.
9)<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>. O tema da eficiência policial
é também tratado a partir da formação de organismos especializados e
independentes. No Reino Unido, por exemplo, <italic>Her Majesty’s
Inspectorate of Constabulary and Fire &amp; Rescue Services</italic> –
HMICFRS (Inspetoria da Polícia e dos Serviços de Bombeiros e Resgate de
Sua Majestade) é um órgão autônomo dedicado a avaliar o desempenho das
43 polícias da Inglaterra e do País de Gales. Essa instituição elabora
um relatório anual chamado <italic>Police Effectiveness, Efficiency and
Legitimacy</italic> (Efetividade, Eficiência e Legitimidade da Polícia)
que mede o desempenho de cada força policial autônoma.</p>
<p>Para ter presente a distinção entre
eficácia<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> e eficiência, destacamos
a definição clássica do professor Wesley Skogan:</p>
<disp-quote>
  <p>Eficácia significa desempenho de tarefas: organizações eficazes são
  aquelas que atendem aos desafios recebidos, satisfazem demandas de
  serviço ou resolvem problemas. Na terminologia da análise de sistemas,
  são organizações que convertem uma grande proporção de seus
  <italic>inputs</italic> (entradas/demandas) relacionadas a tarefas em
  <italic>outputs</italic> (saídas/resultados) desejados. A eficiência,
  por outro lado, é definida em termos de custos de processamento.
  Agências eficientes são aquelas que convertem entradas em saídas com
  menos esforço organizacional. (SKOGAN, 1976, p. 278).</p>
</disp-quote>
<p>A eficácia, assim, diz respeito à produção de resultados tomados como
positivos. Uma prática eficaz, entretanto, pode não ser eficiente se sua
relação custo/benefício não for adequada. Essa distinção coloca o
desafio da avaliação do desempenho policial em um nível de complexidade
maior para países como o Brasil, onde estudos de custo/benefício, embora
comuns no setor privado, não costumam ser realizados no setor público e
ainda menos nas nossas polícias ou, mais amplamente, na área da
segurança pública.</p>
<p>As avaliações do HMICFRS consideram no quesito eficácia os resultados
obtidos pelas polícias em quatro temas: a) prevenção ao crime e combate
ao comportamento antissocial; b) proporção de investigações criminais
exitosas; c) proteção às pessoas vulneráveis; e d) enfrentamento ao
crime organizado grave. Quanto à eficiência policial, são avaliados dois
itens: a) o atendimento às demandas atuais / boa utilização dos recursos
públicos e b) o planejamento feito pelas polícias. Por fim, sobre a
legitimidade, essa conquista definida por Jackson <italic>et
al</italic>. (2012, p.01) como “o direito de comandar e o reconhecimento
dos comandados desse direito”, são considerados três indicadores: a) o
tratamento justo com o público; b) o comportamento ético e o respeito à
lei pelos policiais; e c) o tratamento justo da polícia com seus
policiais.</p>
<p>Entre os pontos mais recentes considerados pelas inspeções está a
relação das polícias com as novas tecnologias de informação, um tema que
segue sendo menosprezado no Brasil. As autoridades britânicas têm
sublinhado a importância de as instituições policiais estarem à altura
dos desafios postos pelas novas tecnologias:</p>
<disp-quote>
  <p>A tecnologia moderna é parte integrante da vida das pessoas. O
  serviço de polícia deve responder em conformidade. Quase qualquer
  crime é agora capaz de envolver tecnologia moderna, seja na
  organização de seu cometimento através de mensagens de correio
  electrónico ou de meios de comunicação social entre conspiradores,
  utilizando a própria tecnologia para perpetrar a infração, ou tirando
  uma fotografia dos resultados do crime, como fotografar uma vítima de
  agressão quando essa se encontra ferida na rua, para compartilhar a
  imagem online. [...] Como tal, já não é apropriado, mesmo que alguma
  vez o fosse, que o serviço policial considere a investigação do crime
  digital como sendo da competência de quem tem conhecimentos
  especializados [...] O público tem o direito de exigir ação rápida e
  conselhos de boa qualidade sobre a melhor forma de lidar com aqueles
  que cometem crimes digitais desde o primeiro agente com quem entram em
  contato até um detetive experiente. (HMICFRS, 2018, s/p).</p>
</disp-quote>
<p>A concepção de avaliação do desempenho policial na experiência
britânica parte de vários pressupostos. O primeiro deles é que as
polícias necessitam da estima e da colaboração do público. A atividade
policial depende de informações para que os policiais percebam riscos,
tomem iniciativas de prevenção e identifiquem pessoas responsáveis por
condutas ilegais e danosas. Para obter essas informações, a polícia
precisa manter e desenvolver a confiança do público. No modelo de
policiamento por consentimento, há a clara percepção de que as polícias
não são capazes de abarcar o desafio geral do controle e da manutenção
da ordem pública, para o que é decisivo o protagonismo da sociedade e
das iniciativas tomadas pela cidadania. A própria ideia de policiamento
corresponderia, desde a concepção original de Robert Peel, a uma
especialização do público, segundo “histórica tradição de que o público
é a polícia e a polícia é o público”. Em outras palavras, é preciso
perceber que a polícia não pode dar conta das causas do crime, o que
demanda uma atuação em rede com outras organizações, desde os recursos
de assistência social, escolas e serviços de saúde até o papel que
empresas, clubes, igrejas, entre outras instituições, além dos próprios
indivíduos, podem cumprir para resolver problemas que, na ausência de
qualquer intervenção, darão origem a mais violência e a mais crimes. Por
todas essas razões, o tema da legitimidade aparece com destaque nesse
modelo de avaliação.</p>
<p>Nos Estados Unidos, o <italic>Office of Community Oriented Policing
Services</italic> – COPS <italic>Office</italic> (Escritório de Serviços
de Policiamento Orientado para a Comunidade)<italic>,</italic> do
Departamento de Justiça, realiza um trabalho de orientação aos gestores
e considera que a avaliação do desempenho policial deve estar vinculada
à capacidade de reduzir o crime e a violência e não à descrição de
atividades-meio:</p>
<disp-quote>
  <p>Geralmente, as agências policiais são avaliadas em termos de
  relatórios de crime, número de prisões, casos resolvidos e tempo de
  resposta da patrulha, mas essas medidas por si só distorcem
  grosseiramente a verdadeira imagem da qualidade do policiamento e da
  Segurança Pública. Por exemplo, visto que o verdadeiro objetivo do
  policiamento é prevenir o crime e aumentar a confiança da população, e
  não apenas fazer cumprir a lei para seu próprio bem, simplesmente
  contar o número de prisões diz muito pouco sobre a eficácia da
  polícia. (PLANT; SCOTT, 2009, p. 18).</p>
</disp-quote>
<p>O COPS <italic>Office</italic> também lembra a necessidade de
considerar outros indicadores como a segurança no trânsito e o bem-estar
daqueles em situação de maior vulnerabilidade como “idosos, jovens,
doentes mentais, suicidas, dependentes químicos ou pessoas com
deficiência” (PLANT; SCOTT, 2009, p. 19).</p>
<p>Observe-se que as perspectivas de avaliação do trabalho policial
nessa tradição oferecem destaque à percepção do público, incluindo a
sensação de segurança ou o medo do crime (<italic>fear of
crime</italic>) e a confiança dos residentes na polícia. É importante
lembrar que as prioridades dos residentes quanto à segurança costumam
ser pensadas a partir de critérios muito distintos daqueles imaginados
pelas polícias. Temas como vandalismo, lixo na rua, prédios abandonados
e terrenos baldios, pessoas bebendo em áreas públicas ou usando drogas
aparecem em vários estudos como prioridades na área da segurança desde a
sensibilidade dos residentes (SKOGAN, 1990; SKOGAN; HARTNET, 1997).
Situações dessa natureza dizem respeito a um problema que pode ser
identificado como “incivilidade pública”, mais presente nas grandes
cidades pelas interações entre desconhecidos, e que deprecia a qualidade
de vida dos moradores, perturbando seu sossego e aumentando a sensação
de insegurança. Normalmente, tais temas não são considerados importantes
pelas polícias, embora se saiba que há uma relação entre a incivilidade
pública e a escalada de crimes violentos (WILSON; KELLING, 1982; HOPE;
HOUGH, 1998).</p>
<p>Examinando a realidade estadunidense, Baughman (2020) sustenta que há
pouca discussão a respeito da eficiência policial, sendo os debates
concentrados em temas específicos, como o uso da força, as posturas
abusivas no policiamento, o racismo, as relações entre os policiais e as
comunidades ou os resultados do uso de tecnologia de informação nas
polícias. Segundo a autora, os quatro indicadores mais comuns usados
para medir a eficiência das polícias são: a) taxas de esclarecimento de
crimes; b) crimes registrados pelas polícias; c) quantidade de prisões,
abordagens de rua e multas impostas; e d) tempo de resposta após a
chamada à polícia. Ela chama a atenção para o fato de que se imagina que
as polícias geralmente identificam os autores dos crimes mais graves, o
que está longe de corresponder à verdade. Afirma, então, que os dados
dos últimos 50 anos nos Estados Unidos revelam que 97% dos responsáveis
pelos crimes de furto e roubo, 88% dos autores de crimes sexuais e mais
de 50% dos autores de homicídios nunca foram punidos. Baughman (2020) é
crítica da definição do FBI que entende que um crime deve ser
considerado esclarecido quando alguém é preso pela polícia, acusado da
prática de um delito e entregue ao Tribunal para responder ao processo.
Para a autora, lidar com taxas de esclarecimento não oferece um bom
indicador e pode estimular a polícia a focar no objetivo de prender e de
dar mais importância aos casos em que é mais fácil fazê-lo.</p>
<p>Além disso, há inúmeras possibilidades de manipulação desse
indicador. Reiner (2002, p. 93) lembra dos escândalos produzidos por
algumas polícias britânicas, como em Kent, onde os policiais anotavam
aleatoriamente placas de carros, relatavam essas licenças como sendo de
carros roubados e, alguns dias depois, registravam os veículos como
“recuperados”. As polícias de Los Angeles e de Chicago já passaram por
crises do tipo quando vários dos seus dirigentes foram acusados de
manipular dados, desclassificando crimes graves; assim como a polícia de
Baltimore que inflou suas taxas de esclarecimento de crimes sexuais
(BAUGHMAN, 2020, p. 62-63). No caso brasileiro, temos muitos exemplos de
práticas dessa natureza, a começar pelas formas criativas de registro de
homicídios. Soares (2000, p. 374) relata as “categorias” de “mortes
suspeitas”, “encontro de cadáveres”, “encontro de ossadas” e “autos de
resistência” que eram usadas como “gavetas” pelas polícias de modo a
deflacionar as taxas de homicídio no Rio de Janeiro. A ausência de um
critério único, ainda que no interior de um mesmo país, torna muito
difícil, no mais, a comparação dos dados. Em várias polícias do mundo,
por exemplo, um homicídio é considerado esclarecido quando há denúncia
formalizada à justiça; no Brasil, costuma-se considerar um homicídio
esclarecido quando o inquérito policial é concluído com indiciamento, o
que produz dados tão impressionantes quanto distantes da realidade. Há,
também, situações onde as polícias adulteram resultados para não perder
recursos vinculados a metas. Baughman (2020) destaca, além desses,
outros motivos para se introduzir novos indicadores:</p>
<disp-quote>
  <p>as taxas de esclarecimento desconsideram todas as seguintes
  informações: Quantas pessoas são vítimas de um crime, mas não o
  relataram à polícia? Com que frequência a polícia prende as pessoas
  certas? Por quais crimes é mais provável que a polícia faça prisões?
  Quantos indiciamentos policiais resultam em condenação? Em quantas
  situações criminais a polícia deixou de efetuar uma prisão, mas
  resolveu o problema de outras maneiras? Nenhuma dessas informações é
  rastreada. E, além disso, um crime denunciado que não resulte em
  prisão é uma falha da polícia, pois diminui o índice de
  esclarecimento. (BAUGHMAN, 2020, p. 53).</p>
</disp-quote>
<p>Independente da importância da taxa de esclarecimento, parece claro
que ela não é um indicador suficiente para se medir a eficiência
policial. A autora sugere, por isso, uma nova métrica, a da
“responsabilização criminal” (<italic>criminal accountability</italic>),
que permite examinar o curso total de um crime, desde quando ele ocorre
até o momento em que é solucionado efetivamente, o que pressupõe a
condenação do autor ou a solução pela polícia por outros meios. Essa
mesma métrica irá considerar a estimativa de crimes não reportados às
polícias, vale dizer: crimes que ocorreram, mas que, por alguma razão,
não foram registrados. O fenômeno, identificado na literatura como
subnotificação ou taxa obscura (<italic>dark rate</italic>), tem sido
estimado há décadas por pesquisas de vitimização em vários países (nos
EUA, desde 1972). Se considerarmos os crimes cometidos nos EUA (ao invés
dos crimes reportados) como base para o cálculo das taxas médias de
esclarecimento, teríamos uma taxa média de crimes esclarecidos nos
últimos 30 anos de 10% (BAUGHMAN, 2020, p. 90).</p>
<p>Baughman (2020) propõe um indicador geral de eficiência policial com
base em sete indicadores, sendo três medidas tradicionais: a) taxas de
esclarecimento, b) crimes registrados e c) taxas de prisão; mais quatro
indicadores: d) crimes não registrados, e) taxas de condenação, f) taxas
de encarceramento e g) taxas de solução de crimes. Quanto ao elenco de
crimes a serem considerados, ela sugere os crimes dolosos contra a vida,
estupro, lesões corporais graves, roubo, furto simples, arrombamento e
furto de veículos. Observe-se que esse conjunto de crimes diz respeito
tão somente a uma pequena parte do total de crimes praticados. Entre
inúmeros delitos graves não considerados nessa proposta, encontram-se os
variados delitos digitais, desde as fraudes que vitimam milhões de
pessoas até os crimes de ódio, tráfico de mulheres, compra ilegal de
armas, racismo, etc.</p>
<p>O tema, aliás, expõe o equívoco comum no Brasil de se elaborar
diagnósticos com base em registros de ocorrências policiais que
expressam mais propriamente a atitude das vítimas do que as tendências
criminais. Por outro lado, deve-se lembrar que a quantidade de crimes
praticados diz respeito a dinâmicas sociais criminogênicas que demandam
políticas públicas situadas muito além das possibilidades do
policiamento, o que sugere que a quantidade geral de crimes praticados,
estimada por pesquisas de vitimização, por exemplo, não deva ser
superestimada como um indicador de eficiência policial. Crimes podem
aumentar ou reduzir, afinal, sem que esses resultados sejam decorrência
da intervenção ou da inação das polícias (CANO, 2002).</p>
<p>As taxas de condenação são, por certo, um indicador de eficiência do
trabalho policial muito superior aos critérios usuais de “crimes
esclarecidos”, porque um dos aspectos centrais dos julgamentos é a
qualidade da prova produzida. Por isso, embora a polícia não seja a
única responsável pelas decisões das cortes criminais, parece evidente
que a qualidade do seu trabalho é diretamente proporcional às taxas de
condenação. No sentido contrário, investigações mal feitas e provas
frágeis resultam em absolvição<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>.
Por isso, se não levarmos em consideração as taxas de condenação,
contornamos o abismo da impunidade, produzindo um engano público a
respeito da qualidade da investigação policial e mesmo o autoengano.
Observando as taxas de condenações, as polícias terão um elemento
objetivo para repensar seu trabalho.</p>
<disp-quote>
  <p>Há dois motivos para monitorar condenações como medida do
  desempenho policial. Em primeiro lugar, se a polícia for pressionada a
  prender mais indivíduos para aumentar as taxas de esclarecimento, a
  taxa de condenação em uma jurisdição provavelmente será muito menor do
  que o normal. Se for esse o caso, será uma indicação de que um
  departamento de polícia deve avaliar melhor suas prisões e definir
  medidas para investigar adequadamente. (BAUGHMAN, 2020, p. 69).</p>
</disp-quote>
<p>Muitos problemas tratados pela polícia podem ser resolvidos sem
prisão e deve haver um critério que permita considerá-los positivamente.
Nos EUA, é bom lembrar, os policiais possuem uma maior
discricionariedade no tratamento de conflitos e de crimes de menor
gravidade e muitos departamentos de polícia estimulam que seus
profissionais sejam criativos na solução de problemas, contando, por
exemplo, com a participação das comunidades e procurando evitar prisões
desnecessárias. Nos indicadores tradicionais de eficiência policial,
essas práticas se perdem e terminam sendo desestimuladas. Com a
proposição de um indicador para “crimes solucionados”, Baughman abre uma
janela para que se considerem iniciativas exitosas da polícia que não
resultaram em prisões. Ainda assim, o modelo proposto por ela segue
centrado na relação polícia/ocorrência, ao não considerar as
expectativas da população, seus sentimentos de (in)segurança e as taxas
de confiança na polícia, entre outros temas pertinentes.</p>
<p>Brodeur (2002, p. 75) já havia destacado que “as medidas padrões do
desempenho policial, tais como índices de solução de crimes, número de
prisões e condenações, e feitos heroicos no combate ao crime, não são
satisfatórias”. Na base dessas impropriedades está a definição dos
objetivos que se pretende alcançar com as atividades de policiamento. Se
pensarmos a atividade da polícia a partir da noção de que sua tarefa é
efetuar prisões, o padrão de avaliação será um; se pensarmos que o
objetivo da polícia é aumentar os níveis de segurança das pessoas,
teremos um desafio de avaliação de desempenho muito diverso. Qual o
papel que o atendimento às vítimas deve ter na avaliação do trabalho
policial? E qual a importância que devemos dar aos projetos de prevenção
da violência executados pelas polícias? É preciso ter os objetivos da
polícia muito bem definidos antes de pensar em avaliar o desempenho
dessas instituições. “Se o avaliador não consegue definir o papel exato,
como o desempenho pode ser julgado?” (KIRBY, 2013, p. 9). Nem sempre os
objetivos da polícia estão bem definidos e é comum que a troca de
governo os alterem substancialmente. Kirby (2013, p. 28) reproduz três
declarações de ministros dos Assuntos Internos (<italic>Home
Office</italic>), órgão que centraliza as políticas de segurança no
Reino Unido, que manifestam visões e sensibilidades muito distintas. “O
principal trabalho da polícia é capturar os criminosos”, disse o
político conservador Michael Howard, que comandou a pasta entre 1993 e
1997. Já para o trabalhista Jack Straw, ministro entre 1997 e 2001, a
missão das polícias deveria ser definida pelo objetivo de “construção de
uma sociedade segura, justa e tolerante na qual os direitos e
responsabilidades de indivíduos, famílias e comunidades são devidamente
equilibrados”. Theresa May, titular da pasta entre 2010 e 2016, por seu
turno, asseverou: “Cabe à polícia reduzir o crime, nem mais, nem menos”.
Os chefes de polícia da Inglaterra e do País de Gales, a propósito,
estabeleceram, em 2012, uma definição consensual a respeito dos
objetivos da polícia nos seguintes termos:</p>
<disp-quote>
  <p>A missão da polícia é tornar as comunidades mais seguras, aplicando
  a lei de forma justa e firme; prevenindo o crime e o comportamento
  antissocial; mantendo a paz; protegendo e tranquilizando as
  comunidades; investigando crimes e conduzindo os infratores à justiça.
  Agiremos com integridade, compaixão, cortesia e paciência, não
  mostrando medo nem favorecimento no que fazemos. Seremos sensíveis às
  necessidades e dignidade das vítimas e demonstraremos respeito pelos
  direitos humanos de todos. Seremos criteriosos e lançaremos mão do
  julgamento profissional e do bom senso para nos guiar, assumindo a
  responsabilidade por nossas decisões e ações. Responderemos às
  críticas bem fundamentadas com vontade de aprender e mudar.
  Trabalharemos com comunidades e parceiros, ouvindo suas opiniões,
  construindo sua confiança e segurança, envidando todos os esforços
  para entender e atender suas necessidades. Não seremos desviados de
  nossa missão por medo de sermos criticados. Ao identificar e gerenciar
  o risco, buscaremos alcançar resultados bem-sucedidos e reduzir o
  risco de danos a indivíduos e comunidades. Diante da violência,
  seremos profissionais, calmos e contidos e aplicaremos apenas a força
  necessária para cumprir nosso dever legal. Nosso compromisso é
  entregar um serviço que nós e aqueles a quem servimos possam se
  orgulhar e que mantenha nossas comunidades seguras. (KIRBY, 2013, p.
  28-29).</p>
</disp-quote>
<p>Essa definição situa claramente o papel dos policiais como
“guardiões” e não como “guerreiros” (MCLEAN <italic>et al</italic>.,
2019), permitindo que a missão da polícia seja concebida nos marcos da
proteção dos direitos e não da “guerra contra o crime”, como ela tem
sido descrita pelas posições conservadoras que reduzem o papel da
polícia à repressão e pela extrema-direita que estimula os policiais aos
confrontos armados.</p>
<p>O tema é importante para se pensar a eficiência das polícias
brasileiras já que ainda é comum se imaginar, por exemplo, que a
letalidade produzida por policiais em situações de confronto com
suspeitos seja um sinal positivo e que concorra para a redução da
criminalidade. Estudo econométrico recente de Monteiro, Fagundes e
Guerra (2020) a respeito da associação entre o aumento da letalidade
produzida por policiais e os índices de criminalidade, aliás, evidenciou
que não há qualquer redução da criminalidade por conta da morte de
suspeitos. Pelo contrário, em alguns casos, a correlação estatística
significativa é positiva (mais mortos pela polícia = mais crimes). Em
termos de legitimidade da ação policial, sabe-se que a percepção do
público a respeito da forma como os policiais agem, se de maneira justa
ou não, é um dos aspectos centrais para a construção da confiança na
polícia e para a própria disposição geral de obediência à lei, desafio
que, uma vez negligenciado, pode inviabilizar a colaboração do público
com as forças policiais (TYLER; FAGAN, 2008; SILVA; LEITE, 2017). As
evidências em torno da justiça procedimental (<italic>procedural
justice</italic>) nas atividades de policiamento, aliás, são robustas e
apontam para a importância de os policiais seguirem determinados
princípios em suas interações com o público:</p>
<disp-quote>
  <p>[A abordagem da justiça procedimental] pode ser dividida em quatro
  elementos ou princípios centrais: a) dignidade e respeito, b) motivos
  confiáveis, c) neutralidade e d) voz. Quando a polícia trata as
  pessoas com respeito, demonstra confiabilidade, é neutra em suas
  tomadas de decisão e fornece às pessoas a oportunidade de participar
  antes que as decisões sejam tomadas (ou seja, quando as pessoas são
  ouvidas), então elas tendem a acreditar que a polícia está sendo
  processualmente justa. (MAZEROLLE <italic>et al</italic>., 2014, p.
  3).</p>
</disp-quote>
<p>As percepções do público a respeito da vigência desses quatro
princípios tendem a fornecer elementos decisivos em qualquer avaliação
do trabalho policial no mundo. A emergência do paradigma do policiamento
baseado em evidências (<italic>evidence-based policing</italic>),
proposto em 1998 pelo criminólogo estadunidense Lawrence
Sherman<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>, tem permitido que as
polícias modernas renovem suas práticas, o que abre perspectivas
inéditas de inovação e de melhores indicadores de eficiência policial.
Na sequência desse paradigma, os caminhos que estão sendo propostos,
mais recentemente, pela chamada “Criminologia
Translacional”(<italic>Translational Criminology),</italic> na tentativa
de traduzir evidências em ferramentas e recursos que possam ser
aplicados na prática policial, parecem indicar a possibilidade de
mudanças ainda maiores.</p>
<p><bold>Os indicadores de eficiência das polícias
brasileiras</bold></p>
<p>Na tentativa de conhecer mais propriamente os critérios utilizados no
Brasil pelos gestores públicos para medir a eficiência das polícias
civis e militares, elaboramos cinco questionamentos básicos sobre o tema
e os remetemos, em outubro de 2020, pelos respectivos portais, às
Secretarias Estaduais de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito
Federal com amparo na Lei de Acesso à Informação (LAI). As perguntas
foram:</p>
<list list-type="order">
  <list-item>
    <p specific-use="wrapper">
      <disp-quote>
        <p>Quais os indicadores utilizados pelo Estado para medir a
        eficiência da atividade policial na Polícia Civil?</p>
      </disp-quote>
    </p>
  </list-item>
  <list-item>
    <p specific-use="wrapper">
      <disp-quote>
        <p>Quais os indicadores utilizados pelo Estado para medir a
        eficiência da atividade policial na Polícia Militar?</p>
      </disp-quote>
    </p>
  </list-item>
  <list-item>
    <p specific-use="wrapper">
      <disp-quote>
        <p>Quando da definição desses indicadores, houve participação de
        representantes da sociedade civil? Em caso positivo, quais foram
        as representações da sociedade civil que participaram?</p>
      </disp-quote>
    </p>
  </list-item>
  <list-item>
    <p specific-use="wrapper">
      <disp-quote>
        <p>Os indicadores utilizados pelo Estado para medir a eficiência
        da atividade policial estão referenciados em documento
        específico que justifique as razões pelas quais eles foram
        selecionados?</p>
      </disp-quote>
    </p>
  </list-item>
  <list-item>
    <p specific-use="wrapper">
      <disp-quote>
        <p>Em caso de resposta afirmativa à questão anterior,
        solicitamos cópia desse documento.</p>
      </disp-quote>
    </p>
  </list-item>
</list>
<p>A opção por separar os dois primeiros questionamentos para ambas as
polícias estaduais deriva da existência das funções e prerrogativas
distintas das corporações, previstas em nosso modelo bipartido do ciclo
de policiamento. Natural, então, que as corporações policiais
brasileiras tenham métricas e critérios de eficiência diferentes.
Partindo da definição constitucional de que o Brasil é um Estado
Democrático de Direito (art. 1º, CFB) e que esse conteúdo demanda uma
sociedade civil superposta ao Estado, procuramos saber qual a
intensidade das interações entre as polícias estaduais e a sociedade
civil quando da definição de um tema de tamanha relevância como os
padrões de eficiência policial. A terceira pergunta permitiria, ainda, a
coleta de informações sobre a natureza dessas interações; se, por
exemplo, as universidades e os institutos de pesquisa tiveram alguma
participação nesse debate, o que parece uma condição elementar se
desejamos dialogar com evidências científicas e alguma expertise em
avaliação institucional e de políticas públicas. Já a quarta pergunta
teve por objetivo saber se os indicadores de eficiência definidos e em
vigência nas polícias estaduais estão expostos em um documento de
natureza pública que ofereça à sociedade as razões pelas quais se adotou
aqueles indicadores e não outros, e em que medida essa definição se
articula com o papel atribuído às forças policiais e, por decorrência,
aos objetivos da política de segurança. A quinta demanda, por
derradeiro, solicitou cópia desse documento de forma que ele pudesse ser
analisado.</p>
<p>Do total de 27 secretarias, 22 responderam aos
questionamentos<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref>. A maioria delas,
entretanto (15 secretarias)<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>
responderam solicitando que as perguntas fossem encaminhadas às polícias
Civil e Militar ou tomaram elas próprias essa providência, solicitando
que as polícias respondessem. O motivo desses procedimentos foi o de que
tais secretarias não dispunham de informações a respeito dos indicadores
de eficiência solicitados.</p>
<p>A análise das respostas recebidas foi dificultada pela ausência de um
padrão. As respostas foram estruturadas, como regra, de modo
inconsistente, o que torna a comparação entre elas uma tarefa tortuosa.
Foi comum, por exemplo, que, ao invés de indicadores objetivos, algumas
respostas tenham indicado textos legais ou documentos administrativos
que tratam de temas diferentes. A Brigada Militar do RS, por exemplo,
afirmou que “a construção dos indicadores de eficiência é oriunda de
orientações constitucionais”, o que é estranho já que a Constituição
Federal não trata do tema e não seria razoável esperar que orientasse as
polícias a respeito. Informou também que não existe um documento
específico sobre o tema e que os dados a respeito das taxas criminais
não são utilizados como indicadores de eficiência. Já a Polícia Civil
lida com indicadores de produtividade (produção média de cada agente),
taxas de conclusão de procedimentos encaminhados ao Judiciário e de
elucidação, tendo informado que esses indicadores são, como regra, de
consumo interno. Rondônia, por seu turno, remeteu o Termo de Adesão ao
Sistema Nacional de Informações sobre Segurança Pública, Prisional e
sobre Drogas (Sinesp), uma plataforma que recolhe os registros criminais
dos estados, mas que não trata de indicadores de eficiência das
polícias.</p>
<p>As respostas mostraram, também, dissintonia interna em alguns estados
e informações contraditórias na mesma polícia. Esse foi o caso, por
exemplo, de Alagoas, onde um oficial afirmou que “os indicadores foram
pontuados a partir da prática policial, bem como das tipificações das
diversas legislações penais”, enquanto o Chefe do Estado Maior da PM
afirmou que: “A Polícia Militar não detém essas informações uma vez que
são utilizados indicadores da SSP”. A Polícia Militar do Rio Grande do
Norte informou que não lida com indicadores de eficiência policial.
Possivelmente, outras polícias se encontram na mesma situação, como a PM
da Paraíba. Neste estado, a Secretaria de Segurança Pública orientou
para que os questionamentos fossem encaminhados à PM; esta, por sua vez,
respondeu que eles deveriam ser remetidos à Secretaria.</p>
<p>Em outros momentos, a informação recebida não permitiu compreender
quais são os indicadores de eficiência vigentes nas polícias, como
ocorreu com a resposta enviada por Rondônia, a qual afirmou que o Estado
“tem dois grandes indicadores para mensurar as atividades policiais
[...] um se reporta à análise criminal do sistema Power BI, o segundo
indicador refere-se ao sistema SISEG/PMRO”. Ou seja, os dois sistemas
são apontados como indicadores, o que não faz qualquer sentido. No mais,
não sendo sistemas abertos à consulta pública, não é possível saber
quais informações estão lá hospedadas, o que, é fácil perceber, não
guarda relação com o desafio mais elementar de transparência e
<italic>accountability</italic>, temas que assinalam amplas lacunas na
tradição policial brasileira, como evidenciou Kopittke (2016).</p>
<p>Com a mencionada exceção da Brigada Militar, as demais polícias da
amostra utilizam indicadores criminais para medir sua eficiência e todas
elas o fazem apenas com base em ocorrências registradas. No Mato Grosso
do Sul esse foi, aliás, o único indicador informado (quantidade de
homicídios, latrocínios, feminicídios, homicídios culposos no trânsito,
roubos e furtos)<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref>. Essa
característica confirma a ausência de uma tradição de uso, pelos
estados, de pesquisas de vitimização.</p>
<p>Quanto às polícias civis, a maioria dos estados informou que o
indicador operante, pelo menos o mais importante, é a produtividade
policial, o que costuma ser medido por inquéritos concluídos e remetidos
ao Poder Judiciário. A Polícia Civil de Minas Gerais, por exemplo,
informou que seus indicadores de eficiência são aqueles definidos pela
Resolução 06 do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil (CONCPC),
que: “Dispõe sobre a instituição de indicadores de eficácia e eficiência
das atividades de polícia judiciária”, de 15 de agosto de 2018. Por esse
documento, a eficiência das atividades de polícia judiciária deve ser
aferida “pelo índice da taxa de conclusão, resultante da razão entre a
totalidade dos procedimentos remetidos ao Poder Judiciário e as
ocorrências criminais registradas e/ou recebidas pelo órgão policial no
período em análise”. As diferenças quanto aos critérios realmente
empregados são, ainda assim, bem significativas. Assim, por exemplo, no
Rio de Janeiro, foi criado um sistema de pontuação na Polícia Civil pelo
qual um inquérito concluído sobre crime de lavagem de dinheiro vale 10
pontos; um inquérito sobre homicídio doloso ou feminicídio vale 4
pontos; e um inquérito sobre receptação vale 2 pontos; para citar apenas
alguns dos crimes ranqueados. Já no Amapá, o critério de produtividade
selecionado implica na meta de que cada delegado deve realizar pelo
menos 10 inquéritos por mês.</p>
<p>Pelo levantamento que realizamos, ficou patente que as polícias
brasileiras consideram como indicadores de eficiência, além das
ocorrências criminais, o quantitativo de atividades policiais, com
destaque para o número de pessoas presas e a quantidade de drogas
apreendidas.</p>
<p>Algumas das polícias estaduais trabalham com taxas, outras com
números absolutos. O Pará informou que seus indicadores são: taxa de
condutores regulares, taxa de veículos regulares, taxa de presos por
vagas, taxa de atendimentos policiais para cada 100 mil habitantes, taxa
de identificação de autoria para roubos, taxa de identificação de
autoria de crimes violentos letais, taxa de homicídios de jovens, taxa
geral de homicídios, taxa de mortes por acidentes de trânsito, taxa de
roubos e taxa de violência contra mulheres. A PM de Minas Gerais também
considera preponderantemente taxas, mas montou um sistema mais complexo
que envolve: taxa de crimes violentos, taxa de homicídios consumados,
taxa qualificada de furtos, índice de apreensão de armas de fogo, taxa
de reação imediata aos crimes violentos, repressão qualificada da
violência, índice de efetividade no cumprimento de demandas geradas via
disque denúncia unificado, interação comunitária, índice de prevenção
aos crimes e infrações ambientais, taxa de acidentes de trânsito com
vítimas nas rodovias estaduais e federais delegadas a cada 10 mil
veículos e operações lei seca.</p>
<p>A Polícia Civil do Distrito Federal divulga dados sobre 27
indicadores, desde as atividades policiais (registro de ocorrências,
inquéritos, veículos recuperados, prisões, mandados cumpridos, etc.) até
armas e drogas apreendidas, laudos e perícias realizadas, pessoas mortas
e feridas pela polícia e policiais mortos e feridos (no trabalho ou
fora), procedimentos de conduta disciplinar e procedimentos de conduta
criminal. O planejamento estratégico da Polícia Civil do
DF<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref> estabeleceu, além disso, vários
indicadores gerenciais, como: “Índice Integrado de Governança e Gestão
Pública”, “Índice de Transparência Ativa”, “Índice de assertividade
orçamentária”, “Taxa de absenteísmo por motivo de saúde” e “Índice de
clima organizacional”; e indicadores de satisfação, como: “Índice de
satisfação do cidadão”, “Taxa de notícias positivas”, “Número de
reclamações na ouvidoria”, “Taxa de atendimento às recomendações de
auditoria”, entre outros. Já a Polícia Militar do DF lida com
indicadores administrativos e de produtividade individual dos policiais,
além de trabalhar com: os percentuais de prisões de suspeitos por crimes
contra o patrimônio e contra a vida diante dos totais desses crimes; os
percentuais de ocorrências atendidas por iniciativa das guarnições em
relação ao total de ocorrências atendidas, agregando dados sobre o tempo
médio de atendimento de solicitação em casos de extrema urgência; o
tempo médio de atendimento após o despacho da viatura; etc. Além disso,
os indicadores da PM do DF envolvem a realização de pesquisas periódicas
em que se avalia a percepção da população e dos policiais militares a
respeito dos direitos humanos, em que se mede a sensação de insegurança,
a confiança na polícia e a percepção dos residentes sobre a qualidade
dos serviços oferecidos pela polícia.</p>
<p>Em Goiás, foi criado o “Índice de Policiamento Preventivo da Polícia
Militar”, cuja metodologia “baseia-se na taxa por 100 mil habitantes
sobre quantidade total de ocorrências relacionadas a patrulhamentos,
abordagens, pontos de estacionamentos, apreensões de armas e/ou
munições, apreensão de drogas, visitas comunitárias e registros de
bloqueios”. Já para a Polícia Civil, é monitorado o “Índice de
Resolutividade de Inquéritos de Homicídios Dolosos”.</p>
<p>Há, também, situações em que algumas polícias estão em fase de
elaboração de indicadores, como parece ser o caso do Amapá que informou
ter realizado um processo de discussão envolvendo representações da
sociedade para a definição de um plano estratégico, ao final do que:
“foram minutados 17 Objetivos Estratégicos e 71 Indicadores, os quais,
depois de aprovados pelo Conselho Superior de Polícia, serão devidamente
divulgados à sociedade”. A busca nos dois sites indicados pela resposta,
entretanto, não localizou o plano indicado.</p>
<p>A análise comparativa identificou uma diferença substancial quanto à
qualidade das informações prestadas pelo Distrito Federal, o que deve
ser avaliado por outros estudos, de forma a se saber se os avanços
alcançados com a definição dos indicadores e com o planejamento possuem
existência real no cotidiano das corporações e, em caso positivo, quais
as possíveis repercussões na atividade policial brasiliense.</p>
<p>No que tange à participação da sociedade civil na elaboração dos
indicadores de eficiência policial, não recebemos, exceção feita à
menção do Amapá, uma única resposta indicando qualquer tipo de
participação. Também não houve uma resposta em que os gestores tenham
indicado um documento em que as razões dos critérios de eficiência
operantes tenham sido expostas e justificadas.</p>
<p><bold>Conclusão</bold></p>
<p>O fato da maioria das secretarias estaduais de segurança não terem
informações a respeito dos indicadores de eficiência policial sugere que
os gestores em segurança pública nos estados brasileiros não exercem, em
regra, uma gestão efetiva das polícias. A gravidade da situação pode ser
melhor percebida se a compararmos com outros serviços públicos. Teríamos
uma situação similar caso perguntássemos às secretarias da saúde quais
os indicadores de eficiência dos serviços públicos sob sua
responsabilidade e elas encaminhassem os questionamentos aos postos de
saúde e aos hospitais, “já que eles têm seus próprios indicadores”. A
incapacidade político-administrativa das secretarias estaduais de
segurança pública terem gerência sobre as polícias reforça o diagnóstico
de Soares (2021) de que os secretários, assim como os governadores,
seriam reféns dessas corporações.</p>
<p>O que as respostas que recebemos revelam é que os estados brasileiros
utilizam indicadores de eficiência policial que se concentram em
descritores operacionais e crimes registrados. Tomemos, a título de
exemplo, um desses descritores: a quantidade de drogas apreendidas. Um
estudo recente do Instituto Sou da
Paz<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>, que examinou 200 mil
ocorrências entre 2015 e 2017, mostrou que, em São Paulo, metade das
ocorrências por tráfico de maconha envolve a prisão de pessoas que
portavam quantidades pequenas de até 40 gramas (o equivalente a dois
bombons). Essas apreensões são uma pequena parte do total de drogas
apreendidas pela polícia (no caso de tráfico de maconha, 1% das
ocorrências são responsáveis por 76% do total de droga apreendida), mas
o que importa observar aqui são os custos desse tipo de operação
policial. Primeiro, a mobilização dos policiais que efetuam a prisão,
que se deslocam em suas viaturas e que passarão horas para o registro de
cada prisão em flagrante nas delegacias, se afastando das ruas onde
poderiam ser muito mais úteis; segundo, os custos cartoriais e judiciais
de um processo criminal que pode levar anos; terceiro, os custos das
condenações criminais que irão agregar estigma social, inviabilizando
quase sempre a inserção dos apenados no mercado de trabalho formal. No
mais, quando a quantidade de drogas apreendidas a cada ano aumenta, como
interpretar esse “indicador”? Quando tomamos o descritor operacional
como indicador, chegamos ao ponto de valorizar apreensões de drogas
sempre crescentes, porque esses números estariam mostrando maior
capacidade repressiva das polícias sobre o tráfico, quando, na verdade,
eles oferecem evidência de que o aumento das apreensões não diminui o
volume dos negócios ilegais e, talvez, provoque tão somente crimes
adicionais – especialmente roubos – para que as dívidas com os
fornecedores produzidas pelas próprias apreensões sejam honradas. Se
somarmos a esses efeitos a massa de encarcerados por delitos de drogas e
as dinâmicas subsequentes de deterioração da execução penal e de
fortalecimento das facções criminais, teremos razões muito substanciais
para não tomar apreensões de drogas e prisões por tráfico como
indicadores de eficiência policial.</p>
<p>A análise das respostas permitiu identificar uma dinâmica de
fechamento institucional das polícias que parece ser uma realidade
uniforme no Brasil, ainda que mais pronunciada nas polícias militares. O
fato do planejamento da atividade policial, assim como a definição dos
poucos indicadores utilizados, ser realizado sem qualquer participação
da sociedade civil revela muito a respeito desse fenômeno que expressa
visão não compatível com a ideia de uma governança democrática dessas
instituições.</p>
<p>Os dados que colhemos são, por certo, limitados e devem ser tomados
com cautela exatamente por expressarem informações divulgadas por
instituições que, como todas as demais, possuem interesse em projetar
uma imagem de profissionalismo e competência. Ainda assim, as
deficiências presentes nas respostas obtidas são evidentes e sugerem que
as polícias brasileiras, em sua grande maioria pelo menos, permanecem
afastadas de um padrão gerencial de excelência e de indicadores de
eficiência que lhes permitam medir de forma apropriada seu desempenho
institucional.</p>
<p><bold>Referências Bibliográficas</bold></p>
<p>BAUGHMAN, S. B. How effective are police? The problem of clearance
rates and criminal accountability. <bold>Alabama Law Review</bold>,
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<p>BRODEUR, J. P. Policiamento sob medida. <italic>In</italic>: BRODEUR,
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Editora da Universidade de São Paulo, p. 57-82, 2002.</p>
<p>CANO, I. <bold>La Policía y su evaluación</bold>: propuestas para la
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Disponível em: https://docer.com.ar/doc/nv881nn. Acesso em: 8 fev.
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<p>GONZÁLES, Y<bold>.</bold> M. Authoritarian Police in Democracy:
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<p>HOPE, T.; HOUGH, M. Area, Crime and Incivility: A Profile from the
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<p>JACKSON, J.; BRADFORD, B.; HOUGH, M.; MYHILL, A.; QUINTON, P.; TYLER,
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<sec id="monteiro-j.-fagundes-e.-guerra-j.-letalidade-policial-e-criminalidade-violenta.-revista-de-administração-pública-v.-54-n.-6-p.-1772-1783-nov.dez.-2020.">
  <title>MONTEIRO, J.; FAGUNDES, E.; GUERRA, J. Letalidade policial e
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</sec>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Não abordamos neste texto a necessidade de se medir o desempenho
    individual dos policiais, um tema que precisa ser tratado
    especificamente.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Tradução nossa.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>Há quem diferencie “eficácia” de “efetividade”, o que não parece
    agregar vantagens metodológicas quando se lida com avaliação de
    resultados e de impacto.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Certamente, há um percentual de condenações que podem ocorrer
    mesmo sem prova robusta, o que tende a ser tanto mais comum em
    cenários de demanda punitiva disseminada socialmente e pouco apreço
    às garantias dos réus.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>O professor Sherman foi um dos fundadores do  Campbell Crime and
    Justice Coordinating Group , que tem disponibilizado estudos de
    revisão sistemática e outras pesquisas com evidências sobre
    policiamento e projetos de segurança pública. </p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Houve dificuldades com os sites de alguns estados, notadamente
    com Paraná e Pernambuco, no período de envio dos
    questionamentos.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas
    Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
    Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>São Paulo fez referência à divulgação periódica dos indicadores
    criminais, por conta de lei estadual, mas remeteu as perguntas às
    polícias, sem que tivéssemos o retorno.</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>Disponível em:
    https://www.pcdf.df.gov.br/images/conteudo/institucional/Gestao_Estrategica/PEI_SITE.pdf.
    Acesso em 12 mar. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>Apreensões de drogas no estado de São Paulo. São Paulo: Instituto
    Sou da Paz, maio 2018. Disponível em:
    <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/analises-e-estudos/diagnosticos/apreensao-de-drogas/#documentos-1">http://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/analises-e-estudos/diagnosticos/apreensao-de-drogas/#documentos-1</ext-link>.
    Acesso em: 21 mai. 2021.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
