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<p><bold>EDIÇÃO ESPECIAL - VOLUME 16</bold></p>
<p><bold>AVALIAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES: UM
VELHO DESAFIO PARA AS NOVAS ACADEMIAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA
PÚBLICA</bold></p>
<p><bold>Anderson Duarte Barboza</bold></p>
<p>Oficial da ativa da Polícia Militar do Ceará. Mestre e Doutor em
Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Especialista em Gestão de Segurança Pública pela Academia Estadual de
Segurança Pública (Aesp). Atualmente, é Diretor de Estratégia de
Segurança Pública na Superintendência de Pesquisa e Estratégia de
Segurança Pública do estado do Ceará (Supesp).</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Ceará
<bold>Cidade:</bold> Fortaleza</p>
<p><bold>E-mail:</bold> anderson.supesp@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-4815-1348</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>Como avaliar um curso de formação de policiais militares, ou seja,
saber se ele tem atendido aos anseios da sociedade que, em última
instância, é sua principal beneficiária? Quais os desafios dessa
avaliação no atual modelo de academias integradas de segurança pública,
criadas no Brasil a partir do final da década de 1990 e existentes em
alguns estados da Federação? Este artigo se propõe a responder tais
questões. Para isso, utiliza-se de pesquisa bibliográfica e documental,
apontando possíveis soluções. Diante dos impasses gerados por questões
jurídicas e políticas historicamente relacionadas ao problema,
apresenta-se a autoavaliação, entre outras, como um método prático e
válido para as instituições de ensino, especialmente as academias
integradas, aferirem a qualidade da educação ministrada.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Avaliação. Formação de policiais
militares. Academias Integradas.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic>EVALUATION OF INITIAL TRAINING COURSES FOR MILITARY POLICIES
AN OLD CHALLENGE FOR NEW INTEGRATED PUBLIC SECURITY
ACADEMIES</italic></p>
<p>How to evaluate a certain initial training course for military
police, that is, to know if it has met the desires of the society that,
ultimately, is its main beneficiary? What are the challenges of this
evaluation in the current model of integrated public security academies,
created in Brazil from the end of the 1990s and existing in some states
of the Federation? This article aims to answer such questions. For this,
it uses bibliographic and documentary research, pointing out possible
solutions. In view of the impasses generated by legal and political
issues historically related to the problem, self-assessment is
presented, among others, as a practical and valid method for educational
institutions, especially integrated academies.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Evaluation. Training of military police
officers. Integrated Academies.</p>
<p><bold>Data de recebimento:</bold> 14/03/2021 - <bold>Data de
aprovação:</bold> 17/09/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2022.v16.n0.1449</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<p>Existe um relativo consenso sobre o fato de que uma avaliação realiza
um julgamento de valor ou de mérito sobre determinada atividade, coisa
ou pessoa. Sabe-se também que a avaliação possui uma série de
possibilidades de utilização, servindo tanto para mensurar conhecimentos
e habilidades de indivíduos e grupos, quanto para aferir e melhorar a
qualidade de processos e serviços prestados por uma determinada pessoa,
física ou jurídica, pública ou privada. A avaliação é, portanto, uma
importante etapa do ciclo de administração de uma determinada
organização, permitindo saber se ela está indo na direção certa e
alcançando as finalidades para as quais se propôs.</p>
<p>Entretanto, para além dos pontos aparentemente pacíficos, a avaliação
se constitui em um campo de intensos debates, especialmente quando se
refere aos processos e às instituições educacionais. No caso da educação
de militares estaduais, especialmente da formação inicial de policiais
militares, que se dá nas academias e nos centros de formação, as
discussões são ainda mais
complexas<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>. Existem várias questões
políticas, as quais envolvem demandas sociais que cercam o tema e que,
por sua vez, confrontam-se com questões jurídicas decorrentes das leis
que regulamentam o ensino policial militar. Todos esses fatores
encontram um ambiente ainda mais intrincado quando ocorrem no cenário
das novas academias integradas de segurança pública, que surgem a partir
do final da década de 1990. Este último fenômeno, por sua vez, adiciona
um complicador ao problema não resolvido da avaliação dos cursos de
formação inicial dos candidatos ao cargo de policial militar.</p>
<p>Este trabalho tem por objetivo discutir os desafios de avaliar cursos
de formação de policiais militares nas academias integradas de segurança
pública, apontando possíveis soluções para o problema de pesquisa. Não
trata de avaliar ou comparar os modelos de academias existentes, mas tão
somente apontar alguns problemas e aventar possíveis soluções
relacionadas à avaliação da qualidade dos cursos nessas
instituições.</p>
<p>Para compreensão da realidade estudada, utilizou-se de pesquisa
bibliográfica, com o objetivo de utilizar conceitos e noções que
auxiliam na interpretação dos fatos, por meio de uma leitura detalhada e
atenta das fontes consultadas, como ensina Deslandes (2016). Buscou-se
basicamente a literatura clássica do campo da avaliação educacional em
geral, visto que se tem pouco sobre avaliação de cursos policiais
militares e menos ainda sobre as academias integradas. Além disso, foi
feita pesquisa documental sobre o tema, especialmente analisando uma
série de leis e regulamentos sobre as polícias militares e suas
peculiaridades.</p>
<p><bold>EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA: APROXIMAÇÕES INICIAIS</bold></p>
<p>Tanto a educação quanto a segurança pública são serviços essenciais
do Estado. No caso da educação, ela é o meio pelo qual se pode moldar
e/ou produzir indivíduos para que exerçam direitos e deveres, conforme
uma determinada mentalidade de governo, a partir de uma série de
práticas pedagógicas<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>. Por essa
razão, ela é tomada por responsabilidade pela Administração Pública em
diversos países. Tal encargo educativo é, geralmente, compartilhado com
a sociedade, que é partícipe na efetivação desse importante direito
social. O art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil
(CF/88) resume bem:</p>
<disp-quote>
  <p>A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
  promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
  pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
  cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).</p>
</disp-quote>
<p>Já a segurança pública é, da mesma forma que a educação, um dever do
Estado, igualmente dividido com a sociedade. A CF/88 não apresenta uma
definição estrita de segurança pública, limitando-se, em seu art. 144, a
afirmar que ela se constitui em “um dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos”, expressando a sua finalidade, que é “a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio” (BRASIL, 1988). Esperava-se que a lei de regulamentação do
capítulo destinado à segurança pública trouxesse, enfim, uma definição,
o que acabou não acontecendo. Trinta anos após a promulgação da Carta
Magna, a Lei Nº 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp), limitou-se a repetir o mesmo texto da
CF/88.</p>
<p>O que se encontra como definição do conceito de segurança pública,
dada pelo Estado brasileiro, podia ser visto no portal do Ministério da
Justiça e Segurança Pública da seguinte forma:</p>
<disp-quote>
  <p>A Segurança Pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais
  e à comunidade como um todo, realizada com o fito de proteger a
  cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e
  da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da
  cidadania nos limites da lei. (BRASIL, 2008, p.8).</p>
</disp-quote>
<p>O que vale ressaltar aqui é que os dois campos são direitos sociais
que estão entrelaçados de várias formas, seja porque os agentes de
segurança pública atuam como educadores informais nas ruas, seja também
pelo fato de que esses profissionais, e aqui se destaca os policiais
militares, são formados exclusivamente pelo Estado, ou seja, recebem sua
educação profissional inicial por meio das escolas de formação das
próprias instituições das quais farão parte. Isso os diferencia dos
campos da saúde e da própria educação pública que, embora sejam funções
essenciais da Administração Pública, podem admitir profissionais
formados exclusivamente em instituições privadas.</p>
<p>Essa questão, entre outras, ressalta a necessidade da garantia da
qualidade dessa formação disponibilizada aos futuros policiais
militares, pois dela dependerá, em grande parte, a atuação desses
profissionais nas ruas e a consequente prestação de um bom serviço de
policiamento, que é fundamental para uma segurança pública efetiva, que
é, por sua vez, condição essencial para um bom Estado Democrático de
Direito<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref>. Em outras palavras, não é
possível pensar em uma democracia saudável sem uma boa polícia e é
improvável que esta exista sem um padrão elevado de rigor e exigência
intelectual e moral de seus integrantes, o que passa pelas exigências de
ingresso, mas, principalmente, pelos conteúdos ministrados na formação
inicial.</p>
<p>No Brasil, observa-se, de maneira geral, um grau de satisfação
insuficiente em relação ao trabalho realizado pela polícia. Esse aspecto
subjetivo é fundamental para uma segurança pública de qualidade, pois
influencia, por exemplo, nas cifras ocultas, que são as subnotificações
de crimes, bem como na baixa interação entre policiais e cidadãos e
mesmo na predisposição em acatar orientações dessas autoridades (ROLIM;
HERMANN, 2018). O medo da polícia, por sua vez, ainda existe, e é
percebido, entre outros fatores, como fruto de treinamento inadequado e
más condições de trabalho com as quais convivem (CARDIA, 1997).</p>
<p>Um exemplo de pesquisa que afere essa satisfação popular com a
polícia é o Índice de Confiança na Justiça e na Polícia (ICJBrasil),
medido pela Fundação Getúlio Vargas (2017). Em sua última edição,
realizada em 2017, obteve a informação de que apenas 26% da população
pesquisada confia na polícia. Tal número é considerado baixo, se
comparado, por exemplo, à confiança nas Forças Armadas, instituições de
maior credibilidade no Brasil, as quais, segundo a mesma pesquisa,
alcançam 56% de confiança. Comparando-se com o desempenho de polícias em
outros países, o resultado também é insatisfatório. Feltes (2003, p.
111) apresenta uma pesquisa realizada na Alemanha que chegou à conclusão
de que “mais de 50% dos consultados tinham a polícia (em vez de escolas,
políticos, igreja ou família) como portadora de valores”, demonstrando
assim todo o apreço do povo alemão à sua polícia. Rolim e Hermann (2018)
comentam sobre uma pesquisa chamada <italic>World Values
Survey</italic>, de 2011, em que o Brasil figura na 34ª posição em uma
lista de 47 países analisados quanto à confiança na polícia.</p>
<p>Após o período da ditadura militar (1964-1985), abre-se uma janela de
oportunidade. Com a possibilidade de participação democrática, uma série
de iniciativas de interação entre os órgãos de segurança pública e a
sociedade civil se inicia, inclusive no tocante à formação dos seus
agentes<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>. Observa-se então que,</p>
<disp-quote>
  <p>diferentes segmentos da sociedade – acadêmicos, formuladores de
  políticas públicas, autoridades de governo, policiais entre outros –
  têm levantado a necessidade de maior capacitação da polícia como
  recurso capaz de torná-la mais competente, mais responsável e mais
  efetiva na condução da ordem e da segurança pública na sociedade
  brasileira (PONCIONI, 2009, p. 207).</p>
</disp-quote>
<p>Portanto, é essa preocupação com a qualidade da formação dos
policiais militares, totalmente legítima e de interesse público, que
leva à seguinte pergunta: como obter algum grau de certeza acerca da
eficácia dos cursos de formação inicial de policiais militares, ou seja,
saber se eles têm atendido aos anseios da sociedade que, em última
instância, é sua principal beneficiária? Tal questionamento pode ser
respondido, entre outras formas, por meio de uma avaliação desses
cursos. Entretanto, a formação desses profissionais possui algumas
peculiaridades que devem ser levadas em consideração.</p>
<p><bold>A AVALIAÇÃO EDUCACIONAL E A FORMAÇÃO INICIAL DE POLICIAIS
MILITARES</bold></p>
<p>Como ponto de partida para esta seção, faz-se necessário definir o
termo <italic>avaliação</italic>. Sabe-se que avaliação diz respeito ao
ato de avaliar, que é, segundo o dicionário Michaelis (2020),
“apreciação, cômputo ou estimação da qualidade de algo ou da competência
de alguém”. A etimologia da palavra avaliação sugere que ela deriva do
termo em latim <italic>valere</italic>, que significa “ser forte” e
origina também o termo valor. Portanto, avaliar é atribuir valor, ou
seja, a qualidade de “forte”, o que pode ser feito em qualquer área da
vida social.</p>
<p>Posicionando o tema em termos científicos, Minayo (2005, p. 19)
apresenta a seguinte definição: “avaliação, como técnica e estratégia
investigativa, é um processo sistemático de fazer perguntas sobre o
mérito e a relevância de determinado assunto, proposta ou programa”.
Entretanto, o que parece ser simples e objetivo é, na verdade, um
complexo campo em disputa, o qual é “constituído historicamente e como
tal se transforma de acordo com os movimentos e as mudanças dos
fenômenos sociais” (SOBRINHO, 2003, p. 14). Apesar disso, há registros
de tipos de avaliação desde a antiguidade, em países como China e
Grécia, para o exame de candidatos ao exercício de atividades públicas,
prática que passou por várias mudanças, mas que permanece até os dias
atuais<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>.</p>
<p>Embora a avaliação esteja presente em diversas áreas da vida
individual e coletiva, é na educação que ela encontra melhores condições
para se desenvolver, seja como conjunto de práticas em relação a alunos,
conteúdos e instituições, seja como campo de estudos. A avaliação
educacional, à qual se refere este artigo, pode ser compreendida como o
campo que inclui, entre outras modalidades,</p>
<disp-quote>
  <p>a avaliação dos alunos, a avaliação dos profissionais (educadores e
  professores), a avaliação institucional das escolas, a avaliação dos
  sistemas ou subsistemas educativos, a avaliação de projetos e
  programas, e a própria avaliação de políticas. (AFONSO, 2014, p.
  488-489).</p>
</disp-quote>
<p>As disputas neste campo, como já foi dito, são constantes. Há
diagnósticos e análises que mostram como determinados modelos de
avaliação estão ligados às políticas de cunho neoliberal, formuladas por
organismos internacionais (AFONSO, 2014), ou mesmo ao fenômeno chamado
de <italic>empresariamento da educação e da sociedade</italic> (GADELHA,
2009) e pelo domínio de determinado discurso da qualidade, com a mera
transferência dos conceitos empresariais para o campo das instituições
públicas de educação, a ponto de o debate por democratização ser
ofuscado ou mesmo substituído por aquele discurso (GENTILI, 2001).</p>
<p>Entretanto, entende-se aqui que formas de prestação de contas, de
transparência e de avaliação podem ser importantes meios para a
democratização das instituições públicas, compreendida por Libâneo
(2013, p. 33) como sendo “a conquista, pelo conjunto da população, das
condições materiais, sociais, políticas e culturais que lhe possibilitem
participar na condução das decisões políticas governamentais”. Na
segurança pública, então, o debate sobre esses instrumentos de avaliação
mostra ser de fundamental importância, tendo em vista as demandas por
aprimoramento democrático em suas instituições.</p>
<p><bold>A avaliação da formação de policiais militares</bold></p>
<p>Se a discussão sobre avaliação, no campo educacional em geral, é
marcada por controvérsias e debates, na formação de policiais militares
ela é ainda mais intensa. Embora tenham parâmetros e estruturas
estabelecidas por legislação federal e sejam, por mandamento
constitucional, força auxiliar e reserva do
Exército<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref>, as polícias militares
estão subordinadas aos governadores dos estados e trazem as
peculiaridades históricas e sociais da unidade da Federação a que
pertencem. Este aspecto híbrido, de dupla chefia, também se reflete nas
instituições de formação, bem como na avaliação de suas instituições de
ensino.</p>
<p>Assim sendo, valeria perguntar: a qual instituição cabe o
direcionamento e a fiscalização do ensino dos policiais militares?
Segundo o Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969, cabe ao
Estado-Maior do Exército Brasileiro, por meio da Inspetoria Geral das
Polícias Militares (IGPM), como se vê na citada legislação:</p>
<disp-quote>
  <p>Art. 21. Compete ao Estado-Maior do Exército, através da
  Inspetoria-Geral das Polícias Militares:</p>
  <p>a) Centralizar todos os assuntos da alçada do Ministério do
  Exército relativos às Polícias Militares, com vistas ao
  estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências
  adequadas.</p>
  <p>b) Promover as inspeções das Polícias Militares tendo em vista o
  fiel cumprimento das prescrições deste decreto-lei.</p>
  <p>c) <bold>Proceder ao controle da organização, da instrução, dos
  efetivos, do armamento e do material bélico das Polícias
  Militares.</bold></p>
  <p>d) <bold>Baixar as normas e diretrizes para a fiscalização da
  instrução das Polícias Militares</bold>.</p>
  <p>e) Apreciar os quadros de mobilização para as Polícias Militares de
  cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego em suas missões
  específicas e como participantes da Defesa Territorial.</p>
  <p>f) Cooperar no estabelecimento da legislação básica relativa às
  Polícias Militares. (BRASIL, 1969, <italic>grifos
  nossos</italic>).</p>
</disp-quote>
<p>No Decreto Nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (BRASIL, 1983), que
regulamenta as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, a
fiscalização do ensino e da instrução dessas corporações é reforçada
como atribuição do Exército, por meio da IGPM:</p>
<disp-quote>
  <p>Art. 26 – O ensino nas Polícias Militares orientar-se-á no sentido
  da destinação funcional de seus integrantes, por meio da formação,
  especialização e aperfeiçoamento técnico-profissional, com vistas,
  prioritariamente, à Segurança Pública.</p>
  <p>Art. 27 – <bold>O ensino e a instrução serão orientados,
  coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio
  do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e
  outros documentos normativos.</bold></p>
  <p>Art. 28 – A fiscalização e o controle do ensino e da instrução pelo
  Ministério do Exército serão exercidos:</p>
  <p>1) pelo Estado-Maior do Exército, mediante a verificação de
  diretrizes, planos gerais, programas e outros documentos periódicos,
  elaborados pelas Polícias Militares; mediante o estudo de relatórios
  de visitas e inspeções dos Exércitos e Comandos Militares de Área, bem
  como por meio de visitas e inspeções do próprio Estado-Maior do
  Exército, realizadas por intermédio da Inspetoria-Geral das Polícias
  Militares;</p>
  <p>2) pelos Exércitos e Comandos Militares de Área, nas áreas de sua
  jurisdição, mediante visitas e inspeções, de acordo com diretrizes e
  normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército;</p>
  <p>3) pelas Regiões Militares e outros Grandes Comandos, nas
  respectivas áreas de jurisdição, por delegação dos Exércitos ou
  Comandos Militares de Área, mediante visitas e inspeções, de acordo
  com diretrizes e normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército.
  (BRASIL, 1983, <italic>grifos nossos</italic>).</p>
</disp-quote>
<p>Essa formulação de diretrizes para fins de instrução das polícias
militares, com a correspondente fiscalização, funcionou por algum tempo.
Segundo Veras (2006, p. 35), “a IGPM direcionava o ensino das
corporações, lançando livros que eram incorporados ao conteúdo destinado
à formação dos policiais, do soldado ao oficial”. O mais famoso desses
livros foi o <italic>Manual Básico de Policiamento Ostensivo</italic>
(MBPO), utilizado tanto na formação de praças como de oficiais. No
Ceará, especialmente na antiga academia de oficiais, na qual o autor do
artigo foi formado, esse manual recebeu a simpática alcunha de
“Amarelinho”<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>.</p>
<p>Entretanto, para além das publicações, não se tem conhecimento de uma
ação coordenada, no sentido de formular diretrizes curriculares sólidas
para os cursos de formação policial, ao longo do tempo. Desta forma,
abriu-se uma lacuna que foi preenchida, pelo menos no que tange ao
currículo formal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp),
órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo
Federal<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref>. Foi a Senasp que, durante
pouco mais de uma década, desenvolveu a Matriz Curricular Nacional (MCN)
para Ações Formativas dos Profissionais da Área da Segurança Pública, um
instrumento apresentado em 2003, que passou por atualizações nos anos de
2005, 2009 e 2014, sendo esta a sua versão atual (BRASIL, 2014).</p>
<p>A MCN é, atualmente, o “documento principal para a composição dos
novos currículos nos cursos policiais militares”, conforme França (2018,
p. 96). Para Basílio (2007, p. 62), a Matriz “possui uma grade
curricular composta por disciplinas inerentes à atividade policial em
uma sociedade democrática”. Pode-se dizer, então, que a Senasp, por meio
da MCN, ocupou um espaço que seria originalmente destinado à IGPM, no
que tange aos militares estaduais, em relação à elaboração de diretrizes
para a formação e, adicionalmente, no esforço de adaptação das polícias
ao cenário de um país que realiza esforços, até hoje, para consolidar a
sua democratização.</p>
<p>Embora tenha tomado a vanguarda na elaboração de diretrizes para a
educação em segurança pública, a Senasp não se estabeleceu como o órgão
responsável pela avaliação dos cursos de formação dos profissionais
dessa área. Tal fato pode ter ocorrido, pelo menos no que tange aos
policiais e bombeiros militares, por conta da reserva dessa atribuição,
feita por lei, à IGPM, como já foi explicado.</p>
<p>Já no ano de 2020, foi criada, por meio do Decreto Nº 10.379, de 28
de maio de 2020, na estrutura do Ministério da Justiça (MJ) do Governo
Federal, a Secretaria de Gestão e Ensino de Segurança Pública (Segen). O
novo órgão foi resultado, na prática, de uma divisão de funções na
Senasp. Entre as competências da Segen, entretanto, não figura a de
avaliação do ensino em segurança pública, como se vê:</p>
<disp-quote>
  <p>Art. 28-A. À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
  compete:</p>
  <p>I – coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de
  segurança pública;</p>
  <p>II – promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos
  órgãos de segurança pública;</p>
  <p>III – promover a valorização, o ensino e a capacitação dos
  profissionais de segurança pública; e</p>
  <p>IV – representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de
  Segurança Pública. (BRASIL, 2020).</p>
</disp-quote>
<p>Na falta das avaliações educacionais feitas por instituições externas
aos órgãos ministrantes da formação inicial de policiais militares com a
consequente transparência e o controle social que poderiam trazer, foram
propostas ou mesmo implantadas algumas soluções. Tavares dos Santos e
outros (FBSP, 2013), no documento chamado <italic>Mapeamento dos modelos
de ensino policial e de segurança pública no Brasil</italic>, elaborado
pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em parceria com a
própria Senasp, fazem uma série de recomendações relacionadas à
avaliação e à padronização de cursos, entre as quais se destacam as
seguintes:</p>
<disp-quote>
  <p>9. <bold>Avaliar as unidades de ensino policial segundo os
  procedimentos do Ministério da Educação e Cultura (MEC)</bold>;</p>
  <p>10. Certificar todas as unidades de ensino policial pelo Ministério
  de Educação e Cultura (MEC);</p>
  <p>11. Fomentar acordos entre Academias, Escolas de Polícia e
  Universidades em colaboração para a promoção e a avaliação do ensino
  (FBSP, 2013, p. 61, <italic>grifos nossos</italic>).</p>
</disp-quote>
<p>O que se percebe é a preocupação dos autores em estabelecer padrões
mínimos de qualidade e de eficiência desses cursos, o que se daria por
meio de uma possível adoção do padrão estabelecido pelo MEC. Esse padrão
seria garantido por meio de avaliação e certificação daquele órgão.
Entretanto, a recomendação parece ter esbarrado em diversos empecilhos,
sendo o primeiro deles, jurídico. O ensino militar, conforme o art. 83
da Lei Nº 9.634, de 20 de dezembro de 1996, também conhecida por Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), “é regulado em lei
específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas
fixadas pelos sistemas de ensino” (BRASIL, 1996). Assim, as instituições
que ministram essa modalidade de ensino, entre as quais aquelas que
formam policiais militares, não estão subordinadas às regras e à
fiscalização do Ministério da Educação (MEC) e seus órgãos. Portanto, há
também um elemento político que envolve a luta pela relativa autonomia
que, embora de forma criticável, foi garantida pela LDB. Uma situação
delicada que, com a criação das academias integradas, ganha mais
elementos complicadores.</p>
<p><bold>ACADEMIAS INTEGRADAS: UM NOVO MODELO E SEUS DILEMAS NA
AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DA FORMAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS</bold></p>
<p>A partir da segunda metade da década de 1990, um novo modelo de
estabelecimento de formação de profissionais de segurança pública começa
a surgir em alguns estados da Federação. São as academias integradas,
instituições pouco estudadas, que podem ser assim classificadas quando
constituem órgãos voltados ao oferecimento de formação, inicial e
continuada, para mais de uma força de segurança pública no mesmo espaço
físico ou sob uma mesma administração. Segundo Sales (2016, p. 27) “o
modelo de Academias Integradas no Brasil parte de um esforço de gerar
pontos de convergência na atuação profissional”. Se de fato têm
alcançado tal objetivo é algo que não está evidente, necessitando,
portanto, ser elucidado.</p>
<p>Alguns estados, especialmente das regiões Norte e Nordeste, adotaram
esse modelo, enquanto os demais permanecem com suas tradicionais
instituições de ensino, separadas e administradas por cada uma das
corporações<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref>. Comparando-se tais
instituições, nota-se uma série de diferenças entre elas, como o fato de
algumas conservarem suas academias antigas, apenas reunindo-as sob a
gestão de uma instância superior.</p>
<p>Não é escopo deste trabalho detalhar as diferenças entre todas as
academias integradas. Entretanto, apenas para marcar a diferença,
utilizar-se-á dois casos. O primeiro é o do Instituto de Ensino de
Segurança do Pará (IESP-PA). Ele é uma “unidade de ensino com gestão
própria, autonomia didática, científica e disciplinar” (JANUÁRIO; SOUZA,
2018, p. 39), sendo um órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública
e Defesa Social do Pará (SEGUP). Embora possua um Diretor, o IESP-PA é
dirigido por um Conselho Superior (CONSUP), o qual é “deliberativo,
responsável pela aprovação das ações formativas e administrativas do
Instituto” (JANUÁRIO; SOUZA, 2018, p. 50). O IESP-PA é organizado a
partir das Unidades Acadêmicas, que são justamente as academias ou
escolas de formação existentes no Sistema Estadual de Segurança Pública
e Defesa Social do Pará. Assim, é como se o IESP funcionasse como uma
universidade e as academias fossem faculdades por ele coordenadas.</p>
<p>Já a Academia Estadual de Segurança Pública do estado do Ceará (AESP)
possui algumas características que a diferenciam do Instituto paraense.
Ela é a instituição de ensino de segurança pública criada por meio da
Lei Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 (CEARÁ, 2010), que também
trouxe a previsão da desativação e extinção de todas as outras unidades
de ensino e instrução dos órgãos do sistema de segurança pública do
estado. Em atendimento ao previsto na lei, foi publicado, em seguida, o
Decreto Nº 30.188, de 14 de maio de 2010, por meio do qual foram
extintas as seguintes unidades de ensino de segurança pública do Ceará:
Academia de Polícia Civil Delegado Wanderley Girão Maia, Academia de
Polícia Militar General Edgard Facó (APMGEF), Academia de Bombeiros
Militar (ABM) e Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da
Polícia Militar (CFAP), além da Diretoria de Ensino da PMCE e seu
Conselho de Ensino.</p>
<p>Embora já se observe a criação de academias integradas na década de
1990, o surgimento das Academias Integradas pode ser compreendido como
um fenômeno que se inicia com o desejo, de formuladores de políticas
públicas e intelectuais, de integração das polícias estaduais a partir
da redemocratização do Brasil. Esse tema aparece já no plano do governo
de Fernando Collor, em 1991 (SPANIOL; MORAES JR.; RODRIGUES, 2020). No
Plano Nacional de Segurança Pública, lançado no ano 2000 no período da
presidência de Fernando Henrique Cardoso, aparece, ainda que de forma
tímida, a previsão de “Estimular a melhor integração entre as polícias
civil e militar mediante harmonização das respectivas bases
territoriais, sistemas de comunicação e informação, treinamento básico e
planejamento comum descentralizado” (BRASIL, 2000). Finalmente, no ano
de 2003, foi lançado o Projeto Segurança Pública para o Brasil, já sob o
governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste, o tema da
integração da formação aparece expressamente em forma de recomendação,
sob o título “unificação progressiva das academias e escolas de
formação”:</p>
<disp-quote>
  <p>A unificação progressiva das academias e escolas de formação não se
  limita à integração dos currículos. É preciso que as polícias civis e
  militares, da base operacional aos setores intermediários e
  superiores, sejam formadas em uma única academia ou escola
  descentralizada, fundada nos preceitos da legalidade democrática e do
  respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana. (BRASIL,
  2003).</p>
</disp-quote>
<p>A integração das academias foi ainda apresentada como uma das 20
Proposições para a Reforma do Ensino Policial no Brasil, presentes no
documento produzido pelo FBSP, no ano de 2013. Tal proposição trazia o
seguinte teor: “Integrar todas as escolas de polícia (Polícia Civil,
Militar, Serviços Penitenciários e Perícias) em Centros de Educação em
Segurança Cidadã, em um período máximo de dois anos” (FBSP, 2013, p.
60). Algumas dessas academias, inclusive, passaram a formar os futuros
policiais militares na condição de “candidatos”, ou seja, de civis ainda
não incluídos na corporação. É o caso, por exemplo, dos estados do Ceará
e do Maranhão, nos quais o curso de formação passou a ser parte do
concurso.</p>
<p>O processo de criação de academias integradas, entretanto, parece ter
sido praticamente paralisado no ano de 2010, sendo a AESP a oitava e
última instituição conforme tal modelo. No ano de 2016, havia 8
academias integradas no país, conforme Quadro 1, a seguir.</p>
<p>Quadro 1 – Academias Integradas de Segurança Pública no Brasil, até o
ano de 2016</p>
<table>
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <thead>
    <tr>
      <th><bold>NOME DO ESTABELECIMENTO</bold></th>
      <th><bold>SIGLA</bold></th>
      <th><bold>UNIDADE DA FEDERAÇÃO</bold></th>
      <th><bold>ANO DE CRIAÇÃO</bold></th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento</td>
      <td>AIFA</td>
      <td>Amapá</td>
      <td>1997</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Instituto de Ensino de Segurança do Pará</td>
      <td>IESP</td>
      <td>Pará</td>
      <td>1999</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Academia Integrada de Segurança Pública</td>
      <td>AISP</td>
      <td>Maranhão</td>
      <td>2002</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago</td>
      <td>APICS</td>
      <td>Roraima</td>
      <td>2004</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Academia Integrada de Defesa Social</td>
      <td>ACIDES</td>
      <td>Pernambuco</td>
      <td>2005</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública</td>
      <td>IESP</td>
      <td>Amazonas</td>
      <td>2007</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança Pública
      Francisco Mangabeira</td>
      <td>CIEPS</td>
      <td>Acre</td>
      <td>2008</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Academia Estadual de Segurança Pública</td>
      <td>AESP</td>
      <td>Ceará</td>
      <td>2010</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>
<p>Fonte: o próprio autor, a partir de Sales (2016).</p>
<p>Os argumentos que norteiam a criação desse novo modelo de academia
parecem ser basicamente dois: economia e qualidade. O primeiro diz
respeito ao fato de que, nos estados em que vigora o modelo tradicional
há, geralmente, em torno de 5 (cinco) escolas de formação: o centro de
formação de praças e a academia de formação de oficiais da polícia
militar; o centro de formação de praças e a academia de formação de
oficiais do corpo de bombeiros militar e a academia da polícia civil. O
número de estabelecimentos de ensino pode variar, mas o argumento é de
que seria menos custoso para o estado manter um único espaço físico, que
seria utilizado por todas as instituições durante suas formações. O
segundo argumento parece ter um peso maior na decisão de criar uma
academia integrada. Veja-se, por exemplo, o depoimento do então
secretário de segurança do estado do Ceará, à época em que a AESP estava
em construção:</p>
<disp-quote>
  <p>Tínhamos quatro academias, uma da Polícia Civil, duas da Polícia
  Militar e uma do Corpo de Bombeiros. As quatro, somando-se, não dava
  uma. Todas muito precárias, em termos de estrutura, equipamento,
  professores etc. Então, a ideia do governo foi montar um centro de
  excelência, uma academia única, que está sendo construída. Essa
  academia já terá uma capacidade maior, para formar, por exemplo, de
  uma vez só, 1.200 homens. (ALMEIDA, 2015, p. 158).</p>
</disp-quote>
<p>Em que pese a importante diferença que deve ser feita entre qualidade
na formação e quantidade de alunos, o que se nota na fala do
ex-secretário é que havia a preocupação em transformar a nascente
academia integrada em um lugar de excelência na educação dos
profissionais de segurança pública. Hoje, 10 anos após a sua criação, a
avaliação educacional pode ajudar a comprovar se de fato isso tem
ocorrido. O mesmo vale para todas as outras instituições de ensino
policial existentes no país.</p>
<p>Entretanto, esse novo modelo de academia acrescenta um novo elemento
ao já complexo problema de avaliar os cursos de formação dos policiais
militares. As academias integradas, que abrigam civis e militares como
discentes em suas respectivas formações iniciais, são instituições civis
ou militares? A resposta, embora nebulosa, parece ser a primeira opção,
especialmente nos casos das academias em que os alunos são ainda
“candidatos”.</p>
<p><bold>Possíveis soluções para a realização de avaliação institucional
nas academias integradas</bold></p>
<p>Diante das situações apresentadas, nota-se que seria preciso, em
primeiro lugar, uma definição na legislação nacional acerca da
responsabilidade de avaliar os cursos de formação de policiais
militares. É necessário que algum órgão nacional realize essas
avaliações ou, pelo menos, estabeleça parâmetros e indicadores que
possibilitem aferir a qualidade dos cursos, bem como permitam o
aprendizado institucional a partir de exemplos dos estados da Federação
que se destaquem na referida avaliação, sempre respeitando as
peculiaridades e identidades regionais.</p>
<p>Enquanto isso não ocorre, algumas soluções possíveis, embora não
definitivas, são vislumbradas. Uma delas é o estabelecimento de
convênios ou acordos de cooperação com universidades públicas ou
privadas, para que possam realizar essa avaliação. Tal possibilidade,
embora possa ser interessante por contar com a expertise e a experiência
de profissionais e pesquisadores da educação, pode não ser a melhor
opção, tanto pela questão da autonomia das instituições de ensino de
segurança pública como também por conta das peculiaridades do ensino
policial militar, em parte desconhecido da comunidade universitária. Ao
mesmo tempo, proporciona uma oportunidade de convivência entre
diferentes atores e uma contribuição da universidade para a garantia de
um serviço de policiamento melhor.</p>
<p>Outra opção é a autoavaliação. Além de possibilitar a melhoria dos
processos pedagógicos dos cursos, proporcionando aumento da qualidade,
ela é também uma importante ferramenta de gestão e transparência. Ela
permite demonstrar ao cidadão que seus tributos têm sido bem
administrados naquele órgão, e que essa é uma preocupação da própria
instituição, sendo mais um passo no processo contínuo de democratização
da sociedade brasileira, por meio da melhoria dos serviços públicos.
Boanafina (2009), que apresenta uma proposta de autoavaliação de cursos,
explica:</p>
<disp-quote>
  <p>Um processo de avaliação (no caso, autoavaliação) representa,
  também, uma forma de prestação de contas à sociedade (accountability).
  Considerando que na maioria dos programas governamentais, determinadas
  atividades visíveis à população, embora eficientes no uso dos
  recursos, têm deixado de ser eficazes no alcance dos objetivos.
  (BOANAFINA, 2009, p. 12).</p>
</disp-quote>
<p>No estado do Pará, o IESP-PA, que, como foi dito, pode ser
considerado uma academia integrada, instaurou, no ano de 2017, uma
Comissão Permanente de Avaliação (CPA), a qual tem por objetivo:</p>
<disp-quote>
  <p>conduzir e aperfeiçoar o processo de avaliação interna da
  instituição fortalecendo a cultura de avaliação institucional que
  fomente a reflexão e revisão crítica das práticas educativas, a fim de
  alcançar a qualidade pedagógica nas políticas institucionais de
  sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP,
  no âmbito do SINAES. (PARÁ, 2018).</p>
</disp-quote>
<p>O SINAES, ao qual se refere a Portaria do IESP-PA, é o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior. Instituído por meio da Lei
Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tem por objetivo “assegurar processo
nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos
de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes” (BRASIL,
2004), sendo composto por três partes fundamentais: a avaliação das
instituições, dos cursos e dos estudantes, possuindo uma série de
instrumentos avaliativos para isso. Vale a pena, então, destacar, as
dimensões institucionais que, obrigatoriamente, devem estar presentes
nesse tipo de avaliação, segundo a lei que institui o Sistema
citado.</p>
<disp-quote>
  <p>I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;</p>
  <p>II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a
  extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os
  procedimentos para estímulo à produção acadêmica, às bolsas de
  pesquisa, de monitoria e demais modalidades;</p>
  <p>III – a responsabilidade social da instituição, considerada
  especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à
  inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do
  meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
  patrimônio cultural;</p>
  <p>IV – a comunicação com a sociedade;</p>
  <p>V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do
  corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento
  profissional e suas condições de trabalho;</p>
  <p>VI – organização e gestão da instituição, especialmente o
  funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e
  autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos
  da comunidade universitária nos processos decisórios;</p>
  <p>VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de
  pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;</p>
  <p>VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos,
  resultados e eficácia da autoavaliação institucional;</p>
  <p>IX – políticas de atendimento aos estudantes;</p>
  <p>X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado
  social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior
  (BRASIL, 2004).</p>
</disp-quote>
<p>Ao se referir a tal diploma legal, o IESP-PA, talvez por ser
legalmente reconhecido como uma Instituição de Ensino Superior (IES),
utiliza um instrumento civil de avaliação, equiparando-se, neste
quesito, às demais faculdades, aos centros de ensino universitário e às
universidades do país. Seria, afinal, esse o caminho a ser seguido pelas
academias integradas? Só o tempo e os caminhos da política dirão.</p>
<p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
<p>Ao longo deste trabalho, buscou-se apresentar os desafios a serem
enfrentados para que exista, em termos efetivos, a prática da avaliação
educacional relacionada aos cursos de formação inicial de policiais
militares. Tais desafios, que já eram, de certa forma, velhos, pois que
dependentes de arranjos institucionais criados por leis de períodos
anteriores à Constituição Federal de 1988, especialmente do período da
ditadura militar.</p>
<p>Tais desafios são renovados e recebem um elemento complicador a
partir do advento das novas academias integradas que surgem a partir da
década de 1990. Tais academias, embora com características próprias em
cada um dos estados que implantaram tal modelo, recebem integrantes das
diversas instituições de segurança pública para realizarem seus cursos
de formação, inclusive policiais militares. Em algumas delas, inclusive,
o curso de formação inicial para ingresso na corporação policial militar
é ainda fase do concurso, e o seu discente é apenas “candidato”, ainda
não incluído nos quadros da
instituição<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
<p>Todos esses fatores impõem novas reflexões, na tentativa de resolver
um velho problema que é o de aferir a qualidade da educação profissional
oferecida aos futuros policiais militares. Dessa boa formação,
intelectual e moral, depende o seu bom desempenho nas ruas. Além de
avaliar, é necessário dar publicidade e transparência aos resultados
dessa avaliação, sendo tal instrumento um importante meio para a
democratização da segurança pública brasileira.</p>
<p>Por fim, apresentou-se algumas soluções para que os cursos de
formação de policiais militares possam ter parâmetros de excelência e,
enfim, colaborarem para uma sociedade mais segura e democrática. A
primeira possibilidade é a mudança na legislação nacional, a fim de
viabilizar a avaliação desses cursos por um órgão nacional ou, pelo
menos, que sejam criados parâmetros e indicadores que permitam nortear
essa avaliação pelos estados. Outra opção foi a realização de convênios
ou acordos de cooperação técnica com universidades públicas e privadas,
para fins de avaliação externa. Por fim, apontou-se a autoavaliação como
caminho possível e efetivo para aferir a qualidade dos cursos ao mesmo
tempo em que garante transparência às instituições de ensino,
contribuindo para a democratização da segurança pública.</p>
<p>Espera-se, ao final deste trabalho, que ele tenha contribuído de
alguma forma para levantar questões importantes e novas perspectivas
sobre o tema da avaliação educacional na formação de policiais
militares, cada vez mais necessária diante das exigências da sociedade
brasileira.</p>
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planejada a Segurança Pública no Brasil? Análise dos Planos e Programas
Nacionais de Segurança implantados pós-Redemocratização. <bold>Revista
Brasileira de Segurança Pública</bold>, v. 14, n. 2, p. 100-127,
ago./set. 2020. Disponível em:
http://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1035.
Acesso em: 28 jun. 2021.</p>
<p>VERAS, J. B. R. A formação do policial militar no Ceará – evolução e
dilemas. In: LIMA, M. S. L.; VASCONCELOS, C. L. de; GRANGEIRO, M. F.
(Orgs.). <bold>O ensino policial</bold>: trajetórias e perspectivas.
Fortaleza: EDUECE, 2006, p. 27-40.</p>
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<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Vale, desde já, explicar que existem basicamente duas formas de
    ingresso nas polícias militares. A primeira é por meio do concurso
    público para a carreira de praças, que vai da graduação de soldado à
    de subtenente, os quais são os responsáveis pela execução do
    policiamento. Outra forma é por meio do concurso para a carreira de
    oficiais, que formam a categoria que comanda a corporação. Os postos
    desta carreira vão de 2º tenente até coronel. Existem ainda as
    praças especiais, que são os aspirantes a oficiais e os alunos das
    escolas de formação de oficiais. Essa estrutura de postos e
    graduações é estabelecida pelo Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de
    1969, com algumas variações, tanto na supressão de cargos como nos
    requisitos de ingresso, a depender do estado da Federação.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Libâneo (2013, p. 15) apresenta duas definições de educação, uma
    em sentido amplo e uma em sentido estrito. Em sentido amplo, a
    educação “compreende os processos formativos que ocorrem no meio
    social, nos quais os indivíduos estão envolvidos de modo necessário
    e inevitável pelo simples fato de existirem socialmente”. Já no
    sentido estrito, a educação é aquela que “ocorre em instituições
    específicas, escolares ou não, com finalidades explícitas de
    instrução e ensino mediante uma ação consciente, deliberada e
    planificada”. Embora saibamos que as duas definições se
    complementam, neste trabalho será marcada a ênfase na educação em
    sentido estrito.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>Bayley (2006, p. 17) afirma que “a manutenção da ordem é a função
    essencial do governo”. Na mesma passagem, assevera ainda o mesmo
    autor que “as atividades policiais também determinam os limites da
    liberdade numa sociedade organizada, algo essencial para se
    determinar a reputação de um governo”.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Sapori (2007, p. 117) destaca a “proliferação de parcerias entre
    as organizações policiais militares e as universidades, institutos
    de pesquisa e organizações não governamentais”.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>Segundo Sobrinho (2003, p. 15), essa prática avaliativa praticada
    na Grécia chamava-se “docimasia”, a qual consistia “numa verificação
    das aptidões morais daqueles que se candidatavam a funções
    públicas”.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Muniz (2001) explica que o termo “forças auxiliares do Exército”
    apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, sendo ampliado
    para forças auxiliares e reserva do Exército em 1946. A Constituição
    de 1967 e a atual Constituição de 1988 mantiveram essa redação.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>Veras (2006) afirma que o MBPO ou “Amarelinho” era referência
    tanto na formação de oficiais quanto de praças, e era utilizado em
    todas as polícias militares do Brasil.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Criada pelo Decreto Nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, durante o
    governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), a Senasp tinha, entre
    várias outras funções, as de apoiar a modernização do aparelho
    policial do País e de estimular a capacitação dos profissionais da
    área de segurança pública.</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>Sales (2016), em seu trabalho, contabilizou 92 instituições de
    ensino de segurança pública no país, sendo que somente 8,7%
    utilizavam o modelo de ensino integrado.</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>No caso do estado do Ceará, quando este artigo já se encontrava
    em fase de conclusão, foi aprovada a Lei Nº 17.478, de 17 de maio de
    2021, que altera o modelo de formação até então vigente. Com a
    mudança, o curso de formação para ingresso nas carreiras de oficiais
    e de praças voltou a ocorrer com o aluno já incluído nos quadros da
    corporação policial militar, sendo chamado de cadete, no caso dos
    oficiais, e de aluno-soldado, no caso dos praças (CEARÁ, 2021).</p>
  </fn>
</fn-group>
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