PANDEMIA E CRIME: REVISÃO DE LITERATURA SOBRE OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NA INCIDÊNCIA CRIMINAL

Steevan Oliveira

Mestre em Criminologia pela The University of Edinburgh (UK). Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Ciências Militares pela APM-MG/UEMG. Pós-graduado em Direito Militar. Chefe da Seção de Emprego Operacional do Comando de Policiamento da Capital/PMMG. Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais.

País: Brasil Estado: Minas Gerais Cidade: Belo Horizonte

Email: steevan.oliveira@gmail.com Orcid: https://orcid.org/ 0000-0001-9878-447X

RESUMO

Tendo em vista a necessidade do emprego dos recursos policiais com base em evidências científicas, o artigo procede uma revisão dos estudos empíricos acerca dos possíveis impactos da pandemia da Covid-19 na incidência criminal. Ao todo, mais de cem publicações foram encontradas, o que demonstra a intensidade da produção acadêmica sobre o assunto em um curto intervalo de tempo. Isso aconteceu pelo que alguns criminologistas denominaram como o maior experimento da história da criminologia. Com as medidas para a contenção do vírus, mudanças substanciais na rotina das pessoas propiciaram uma oportunidade ímpar para a análise do fenômeno criminal. No recorte proposto, 33 artigos foram revisados que retratam a realidade de nove países. Tais trabalhos estudam os impactos da pandemia em crimes como homicídios, furtos, roubos, vandalismo, entre outros. Assim, a revisão de literatura procede de forma inovadora a sistematização das pesquisas desenvolvidas ao longo do ano de 2020. Ao fazê-la, oferece parâmetros para futuras pesquisas acerca da realidade brasileira bem como balizas para a tomadores decisão na segurança pública.

Palavras-chave: COVID-19. Coronavírus. Pandemia. Crime. Incidência criminal. Criminalidade. Policiamento com base em evidências.

ABSTRACT

PANDEMIC AND CRIME: LITERATURE REVIEW ON THE IMPACTS OF THE CORONAVIRUS PANDEMIC ON CRIME

The aim of this research is to offer scientific evidence about crime incidents during the Covid-19 pandemic. In order to do so, it was reviewed empirical studies on the topic. More than one hundred papers were found, which shows the massive volume of academic publications about the subject in a short period of time. Some criminologists are seeing the current pandemic as the largest criminological experiment in history. The introduction of social distancing policies to reduce the spread of the virus changed the peoples’ routine activity and offered ta unique opportunity to study crime. The inclusion criteria found 33 articles, reports and preprints, which covers 9 countries. Crime such as homicides, thefts, robbery, burglary and others were compared. The findings of the study will offer key lessons for law enforcement decision-makers and parameters for future research.

Keywords: COVID-19. Coronavirus. Pandemic. Crime. Criminal incidence. Evidence-based policing.

Data de Recebimento: 18/03/2021 – Data de Aprovação: 22/09/2021

DOI: 10.31060/rbsp.2022.v.16.n3.1457

Introdução

Em dezembro de 2019 o mundo ocidental viu eclodir o surto de Coronavírus na distante China. Em pouco tempo, o SARS-CoV-2 alcançou todos os continentes e, pelo número de contaminados e de mortes que continua a fazer em todos os países do mundo um ano após seu surgimento, se tornou a maior crise sanitária e humanitária de toda uma geração (LIMA; BUSS; PAES-SOUSA, 2020; SRIDHAR, 2020).

Com a rápida disseminação e o esgotamento dos sistemas de saúde, até mesmo de países desenvolvidos, líderes mundiais aturdidos acompanhavam as múltiplas dimensões do impacto da pandemia. Enquanto se esperava uma solução farmacológica, medidas severas de isolamento social começaram a ser adotadas por vários governos (ATALAN, 2020).

Contudo, muitas vozes suscitaram os efeitos nefastos que poderiam advir das imposições restritivas adotadas. Segundo essa perspectiva, bastante difundida tanto entre populares quanto pela elite política, medidas como o lockdown levariam à crise econômica, à ruptura da cadeia produtiva e ao desabastecimento. Consequentemente, se instauraria o caos social e a explosão da violência urbana, resultando até mesmo em mais vítimas do que as do próprio vírus (MAIA, 2020; NOBRE; OLIVEIRA, 2020; NOGUEIRA, 2020). Não por menos, em países como os Estados Unidos, aumentou assustadoramente a venda do número de armas de fogo no período (SMALL ARMS ANALYTICS, 2020).

Todavia, a previsão hobbesiana não ocorreu. Tal fato expõe a imprescindibilidade de aprofundarmos nossa compreensão sobre o fenômeno criminal, bem como a necessidade de que definições sobre políticas públicas devam ser produzidas com base em evidências e não em especulações sem lastro em dados.

Reconhecendo essa demanda e acompanhando a velocidade dos estudos da área médica em busca da cura para a COVID-19, diversos pesquisadores ao redor do mundo se debruçaram sobre os dados para tentarem compreender o que acontecia com a dinâmica criminal.

Não obstante a urgência do tema, a pandemia ofereceu uma oportunidade única para o estudo do crime. Tendo em vista os diversos óbices para os experimentos em ciências sociais, criminologistas têm aproveitado a circunstância excepcional que a redução abrupta e severa da mobilidade das pessoas ocasionou para analisar o impacto das medidas restritivas na incidência criminal. Essa perspectiva, da pandemia de SARS-CoV-2 como experimento natural, foi compreendida pelas revistas científicas que, assim como na área médica, aceleraram os trâmites de revisão por pares para publicarem os resultados, o que tem gerado uma farta produção bibliográfica em um curto intervalo de tempo. Nesse contexto, Stickle e Felson (2020) chegaram a afirmar que a COVID-19 não é apenas o evento com maior impacto social desde a Segunda Guerra Mundial, mas é também o maior experimento natural da história em termos criminológicos. Dessa forma, é imprescindível tirarmos o melhor da oportunidade e dos dados disponíveis para aprendermos lições sobre a redução criminal para quando a rotina voltar à normalidade. Com a volumosa produção sendo gerada concomitantemente, faz-se necessário tentar organizar analiticamente esse amplo, mas ainda fragmentado, corpo de trabalhos.

Dessa forma, dois foram os objetivos gerais da presente revisão com a localização das pesquisas e a sistematização dos resultados encontrados: (a) indicar as melhores evidências disponíveis para os tomadores de decisão em segurança pública; e (b) estimular e oferecer parâmetros comparativos para estudos da realidade brasileira.

Metodologia

Em termos metodológicos, para a localização dos estudos foram utilizadas as ferramentas Web of Science e o sistema de buscas da Universidade de Edimburgo. Foi empregada a lógica booleana com as palavras-chave: [("pandemic" OR "covid" OR "SARS-CoV-2") AND ("crime" OR "criminal" OR "criminology")], nos títulos e nos resumos, com a limitação temporal dos trabalhos publicados em 2020. Em seguida, foi feita análise dos resumos e títulos retornados, filtrando-se os trabalhos que efetivamente se encontravam no escopo da pesquisa. Por outro lado, outros estudos foram identificados por meio das respectivas referências bibliográficas, processo denominado snowball sampling (BABBIE, 2008). O processo localizou 107 (cento e sete) artigos, relatórios e preprints1.

Os textos foram planilhados e categorizados para fins de organização e sistematização da análise. Parte significativa dos estudos, 27 (vinte e sete), não foram considerados por serem artigos ou relatórios teórico-especulativos, com sugestões de pesquisas, ou por utilizarem como fonte de dados jornais ou páginas de internet. Outros 35 (trinta e cinco) focam em violência doméstica, sexual, familiar ou infantil. Essas categorias apresentaram volume elevado de publicações. Além disso, algumas inconsistências entre as pesquisas demonstram a necessidade de comparações aprofundadas dos resultados e das metodologias empregadas. Assim, tais pesquisas foram desconsideradas na presente revisão. Descartou-se, ainda, 12 (doze) estudos que analisaram o impacto da contaminação pelo SARS-CoV-2 na administração ou no efetivo das agências policiais; em pessoas em locais de custódia; e os que discutiam os aspectos jurídico-dogmáticos do exercício de direitos processuais/fundamentais durante a pandemia.

Ao final desse processo, selecionou-se 33 (trinta e três) trabalhos que estudam o impacto das medidas restritivas durante a pandemia na incidência criminal em 9 (nove) países – resumidos no Anexo. Os textos foram revisados a partir dos tipos penais analisados empiricamente, fazendo-se, quando possível, paralelos entre os estudos encontrados.

Início do Impacto

Uma primeira pergunta que se pode fazer é acerca de quando se iniciaram os impactos da pandemia na incidência criminal. Para tanto, dados esclarecedores são os decorrentes da mobilidade das pessoas. Em diversas partes do mundo, mesmo antes da adoção de medidas restritivas pelos governos, verificou-se redução nos deslocamentos realizados pelas pessoas, bem como mudança dos locais onde permaneciam. Tal constatação sugere que, ao menos em parte, a população adotou voluntariamente o isolamento. Como se vê na série de gráficos abaixo que analisaram os dados de mobilidade de uma rede social (em azul, Facebook) e de uma operadora de celular (em vermelho, O2), a queda na mobilidade se deu ainda antes da decretação do lockdown pelo governo britânico (linha pontilhada), em 23 de março de 2020 (JEFFREY et al., 2020).

Figura 1: Mobilidade em Distintas Regiões do Reino Unido antes e após o lockdown

Fonte: extraído de Jeffrey et al. (2020). Nota: dados de quatro regiões do Reino Unido e suas respectivas capitais; a partir de dados do Facebook (linha azul) e da Operadora de Celular O2 (linha vermelha), antes e após o lockdown em 23 de março (linha pontilhada); número médio de viagens, iniciando na semana de 10 a 16 de março, inclusive.

Acompanhando os dados de mobilidade, os primeiros efeitos da pandemia na questão criminal puderam ser identificados ainda antes da adoção oficial de medidas sanitárias por parte dos governos. Na Inglaterra houve queda no total de crimes no período entre a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março e a restrição de viagens não essenciais no dia 16. Portanto, a redução criminal (Figura 2) acompanhou a redução da mobilidade apresentada acima (Figura 1). Posteriormente, com o fechamento de bares e restaurantes no dia 20 de março e com o lockdown no dia 23, intensifica-se a redução (Figura 2).

Figura 2: Total de crimes registrados em março de 2020, nível esperado (linha pontilhada) e apurado (linha contínua)

Fonte: Adaptado de Halford et al. (2020). Nota: Dados relativos à área de responsabilidade da polícia de Lancashire (Inglaterra).

Essa redução criminal ainda antes da adoção de medidas restritivas de mobilidade pelo governo foi analisada e identificada não só na Inglaterra, mas também na Suécia (GERELL; et at., 2020, p. 7) e na Austrália (PAYNE; MORGAN; PIQUERO, 2020).

Visão Geral

Conforme mencionado, o cenário apocalíptico de todos contra todos não aconteceu. Na verdade, a grande maioria dos estudos realizados até o momento tem sugerido redução em quase todos os tipos penais. Na Austrália, mesmo havendo tendência geral de redução de crimes no inverno, pesquisas apontam redução ainda maior do que o impacto sazonal esperado para o período (PAYNE et al., 2020; PAYNE; MORGAN, 2020a; PAYNE; MORGAN, 2020b). Para as agressões graves, a previsão de abril era entre 15,4 e 19,7 casos por 100 mil pessoas. Todavia, o apurado em 2020 foi de 12,7. Portanto, há indicativo de intervenção de fator externo. No caso de agressões comuns, mesmo ficando dentro do intervalo de confiança, a taxa foi a mais baixa dos últimos três anos (PAYNE et al., 2020). No pertinente aos crimes contra o patrimônio, ambas as categorias, “Furtos a Estabelecimentos Comerciais” e “Outros Furtos”, apresentaram redução e ficaram abaixo do esperado para o período (PAYNE; MORGAN, 2020b, p. 7-8).

No México, assim como na Austrália, as lesões corporais também sofreram queda com significância estatística, algo em torno de 0,5 a 1 na taxa de crimes por 100 mil habitantes (BALMORI DE LA MIYAR et al., 2020, p. 5). Do mesmo modo, a tendência geral de redução foi observada em grande parte dos crimes comuns. Todavia, estudo revelou que os crimes relacionados às organizações criminosas (homicídios, sequestros e extorsões) se mantiveram estáveis ou apresentaram pequena redução apenas ao final do período analisado. Tais dados, segundo os autores da pesquisa, indicam que o crime organizado continuou a operar na Cidade do México durante a pandemia (BALMORI DE LA MIYAR et al., 2020, p. 5).

Em Vancouver, no Canadá, o registro de crimes pela polícia nos meses de março, abril e maio de 2020 apresentou padrões diferentes dos anos anteriores, o que sugere o impacto da pandemia. Em que pese o efeito sazonal do período da série histórica sugerir um aumento, em 2020 visualizou-se tendência decrescente (HODGKINSON; ANDRESEN, 2020). Contudo, quando analisados separadamente os crimes de furtos a estabelecimentos comerciais, nos quais há a entrada clandestina ou forçada no estabelecimento para a subtração, identificou-se um aumento inicial. Todavia, após o aumento inicial houve redução que, segundo os autores, pode ser atribuída à mudança de foco da polícia que teria se adaptado à alteração da configuração da incidência criminal e conteve o aumento (HODGKINSON; ANDRESEN, 2020, p. 9).

Em Lancashire, na Inglaterra, na semana seguinte ao lockdown, o total de crimes ficou 41% abaixo do esperado, enquanto as agressões reduziram 35,6%. Furtos ao comércio tiveram a maior redução, ficando 60% abaixo do esperado para o período, e outros furtos reduziram 52,4% (HALFORD et al., 2020, p. 5). Na Inglaterra e no País de Gales, com exceção dos crimes relacionados a drogas, a incidência da maior parte dos crimes caiu enormemente (DIXON; SHEARD; FARRELL, 2020a). As quedas iniciaram no mês de março e foram mais fortes no mês seguinte. Considerando apenas o mês de abril, o furto a pessoas reduziu 79,2%; furtos a estabelecimentos comerciais, 55,9%; furtos de bicicleta, 40,9%; e roubos, 57,6%. Em junho, embora tenha havido aumento em relação ao início da pandemia, ainda assim os índices continuaram bem abaixo do esperado para o período (DIXON; FARRELL, 2020a). Crimes relacionados com drogas aumentaram inicialmente, mas depois reduziram ao passo que os demais crimes, em sentido oposto, tendiam a aumentar e voltar ao patamar pré-pandêmico (DIXON; FARRELL, 2020a). Em uma visão mais global, esses movimentos persistiram nos meses seguintes (DIXON; FARRELL, 2020b; DIXON; FARRELL, 2020c). No âmbito dos trens e das estações, os crimes caíram cerca de dois terços ainda em abril, tendo a queda começado antes do lockdown decretado em 23 de março (DIXON; ADAMSON; TILLEY, 2020a). Outro estudo focado no transporte ferroviário, além de analisar o volume de crimes, comparou também o horário em que os crimes aconteceram. Nessa perspectiva, a variação foi pequena quando se compara a configuração normal e o período da pandemia (DIXON; ADAMSON; TILLEY, 2020b). Tais dados sugerem que, embora tenha reduzido a quantidade de crimes, parece não ter ocorrido alteração significativa acerca do horário em que acontecem.

Figura 3: Crimes gerais registrados nas ferrovias britânicas, semanalmente (janeiro 2016 a junho 2020)

Fonte: Adaptado de Dixon, Adamson e Tilley (2020a). Nota: Dados da Polícia de Transportes Britânica (British Transport Police), que tem competência de exercer as funções policiais nas ferrovias da Inglaterra, País de Gales e Escócia.

Quando verificadas as regiões dentro do condado de Lancashire, os dados indicam que áreas consideradas com número elevado de crimes tiveram as maiores reduções, enquanto nas áreas anteriormente classificadas como de baixa incidência criminal, o número de crimes aumentou. E ainda, que os centros urbanos tiveram as maiores reduções em números absolutos, mas não necessariamente em termos relativos (DIXON; HALFORD; FARRELL, 2020). Portanto, ainda que com tendência geral de redução, verifica-se configuração espacial do crime distinta quando comparado ao período pandêmico e ao imediatamente anterior.

Essa mudança na distribuição geográfica do crime foi também observada em Chicago, nos Estados Unidos (CAMPEDELLI et al., 2020), e na Austrália (ANDRESEN; HODGKINSON, 2020). Na Austrália, embora tenha ocorrido tendência geral de redução no estado de Queensland, o distrito de Mackay, uma zona mineradora, experimentou aumento em alguns crimes. Todavia, o resultado encontrado não foi analisado em profundidade pelos autores e carece de estudos mais elaborados tendo em vista a grande dissonância dos demais distritos do estado. A explicação dos autores é uma possível relação com a mudança no mercado de trabalho, tendo em vista que o distrito tem forte presença de mão de obra masculina na mineração, a qual sofreu grande impacto com as restrições da pandemia (ANDRESEN; HODGKINSON, 2020). Todavia, a hipótese precisa ser testada empiricamente. Pois, como tem sido mostrado na revisão, diversos locais da própria Austrália, bem como outros países, também sofreram impacto econômico e não tiveram aumento da incidência criminal.

Voltando aos dados de Lancashire, na Inglaterra, o furto em estabelecimentos comerciais, quando o crime se dá quando o agente se passa por cliente do estabelecimento comercial, reduziu em 62% na semana após o lockdown, enquanto os furtos em geral reduziram 40% (HALFORD et al., 2020, p. 4). Conforme sugerem os autores, nos ambientes que permaneceram abertos, como supermercados, as medidas de distanciamento social devem ter desestimulado o furto a esses estabelecimentos (HALFORD et al., 2020, p. 6).

Redondo et al. (2020) apresentaram dados que dão conta de uma redução de 73,8% do total de crimes na Espanha. Todavia, não explicaram a análise estatística para chegar a esses valores. Dados de uma cidade chinesa indicaram 36% menos furtos ao comércio do que o esperado para o período após o surto da COVID-19. Porém, o foco do estudo era a proposição de um modelo matemático, e não diretamente a análise criminal, e por questões de anonimidade a cidade não foi identificada (BORRION et al., 2020).

Nos Estados Unidos, dados de chamadas telefônicas para a polícia em Los Angeles e Indianápolis identificaram aumento de chamadas na primeira cidade e estabilidade na segunda (MOHLER et al., 2020, p. 2). Contudo, pesquisa com agências policiais revelou que 57% das forças entrevistadas afirmaram que as chamadas telefônicas para a polícia reduziram com a pandemia (LUM; MAUPIN; STOLTZ, 2020a). Outro levantamento indicou que um terço das polícias tiveram mais de 20% de redução nesses telefonemas (LUM; MAUPIN; STOLTZ, 2020b). Portanto, os casos de cidades que apresentaram aumento das chamadas telefônicas precisam ser melhor analisados, tendo em vista o descompasso com as demais cidades e com a tendência de queda da incidência criminal.

Os dados de ligações telefônicas que sugerem redução foram confirmados pelos registros de ocorrências policiais em diversas cidades. Em Chicago, observou-se tendência à redução em todos os crimes estudados – crimes relacionados a drogas, roubos e crimes com armas, e a mais acentuada foi observada nos furtos (BULLINGER; CARR; PACKHAM, 2020, p. 17). Campedelli et al. (2020) revelaram outras faces da redução dos crimes na pandemia. Também usando dados de Chicago, a investigação demonstrou que o impacto da pandemia variou em diferentes áreas da cidade, indicando que as implicações da COVID-19 na incidência criminal são, em alguma extensão, contexto-dependentes (CAMPEDELLI et al., 2020). Portanto, o exame de dados globais de determinada cidade pode esconder especificidades de bairros e vizinhanças.

Estudos com dados das cidades de San Francisco e Oklahoma sugerem redução de cerca de 40% nos crimes registrados pela polícia (SHAYEGH; MALPEDE, 2020). Em Los Angeles foi identificada redução nos crimes de furto a comércios, furto geral e agressões físicas, e queda no total de crimes em torno de 14% e 15% (CAMPEDELLI; AZIANI; FAVARIN, 2020). Olhando os dados dessa cidade e comparando com diferentes níveis de medidas adotadas com o passar do tempo, observou-se que intervenções mais fracas tendem a não impactar a incidência de agressões físicas. Contudo, regras mais severas implicaram em reduções (CAMPEDELLI; AZIANI; FAVARIN, 2020, p. 15). Roubo a pessoa, furtos a estabelecimentos comerciais e outros furtos apresentaram mudança significativa. Furto a comércio reduziu cerca de 14% e 15% com medidas mais brandas. Com a implementação de regras mais estritas, a redução chegou a 31% e 32%. No mesmo sentido, tanto no Peru quanto na Austrália observou-se redução bastante significativa dos crimes no início. Posteriormente, a incidência criminal aumentou aos poucos, conforme relaxavam-se as regras de isolamento social e distanciamento (ANDRESEN; HODGKINSON 2020; CALDERON-ANYOSA; KAUFMAN, 2021).

Essa mudança pari passu com o grau da intervenção talvez explique por que Mohler et al. (2020), ao estudarem as semanas iniciais nas cidades de Los Angeles e de Indianápolis, não encontraram variação com significância estatística nas chamadas telefônicas para a polícia no total de chamadas recebidas nem nas relativas a agressões graves. Por outro lado, identificaram redução nas chamadas por furtos a edificações em Los Angeles.

Também nos Estados Unidos, Ashby (2020b) estudou a incidência criminal em 16 (dezesseis) grandes cidades, mas não encontrou significância estatística nem padrões entre as cidades. Sua investigação trabalha dados de crimes desde a identificação do primeiro caso de COVID-19 nos EUA, em 20 de janeiro. Assim, o autor partiu do início do ano, bem antes do aumento acentuado de casos do vírus, da declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde e da redução da mobilidade – que parecem ser fatores impactantes na criminalidade. O recorte feito por Ashby parece ter marcado sua análise, que foi propensa a não perceber nos dados a tendência geral de queda após o aumento de casos e do anúncio da OMS. Outro dificultador em sua análise foi o estabelecimento de uma margem de confiança de 99%, fugindo do mais usual de 95%. Como exemplo, cita-se o caso de lesões graves em lugares públicos, na qual os dados da pesquisa indicam que cinco de oito cidades para as quais o autor tinha esse dado apresentavam números menores do que o estimado. Todavia, como se encontravam dentro do intervalo de confiança de 99%, Ashby concluiu que os dados não pareciam demonstrar uma sistemática alteração durante a pandemia (ASHBY, 2020, p. 9).

Mesmo na Suécia, país que não adotou medidas muito restritivas, observou-se redução geral dos crimes. Em oito crimes estudados, a incidência reduziu na maior parte das categorias. Todavia, quando comparado a outros lugares, percebeu-se redução mais modesta. Resultado o qual os autores atribuem à uma intervenção menos forte do governo, pois grande parte das ações na Suécia eram apenas recomendações (GERELL et at., 2020). A exceção foi o crime de “bater carteira”, que teve uma forte queda de aproximadamente 59%, tanto quando comparado com o ano anterior quanto quando se analisa as semanas iniciais do ano, antes da pandemia.

Como é possível perceber nos estudos acima, os dados sugerem redução da incidência criminal de acordo com a diminuição da mobilidade das pessoas. Essa relação é explorada pelos estudos de Halford et al. (2020), que propuseram a teoria da mobilidade elástica do crime. Estudando dados ingleses, os autores encontraram uma métrica para comparar as mudanças na mobilidade e o impacto no crime. Segundo os dados apresentados, há uma relação proporcional entre o aumento de 1% no movimento de pessoas em áreas residenciais e a redução de cerca de 1% em furtos à residência.

Homicídios

Abrams (2020) estudou os dados de sete semanas antes e sete semanas após as determinações de ficar em casa em 25 cidades norte-americanas. Os dados encontrados pelo autor dão conta de que os homicídios nas cidades analisadas não foram impactados pela pandemia. Em outro estudo, os homicídios não tiveram variação com significância estatística em Los Angeles. Todavia, parecem ter sido mais impactados quando se adotou medidas mais austeras para conter a mobilidade das pessoas (CAMPEDELLI; AZIANI; FAVARIN, 2020. p. 18). Também com dados dos Estados Unidos, foi verificado que com as restrições da pandemia reduziram-se os números de mortes e agressões decorrentes de armas de fogo. Porém, com a reabertura ficaram maiores do que o esperado para o período (MCKAY; METZL; PIEMONTE, 2020). Outras duas análises encontraram reduções de homicídios em San Francisco, Oakland, New York, Los Angeles e Chicago (MCDONALD; BALKIN, 2020; SHAYEGH; MALPEDE, 2020).

Na Índia, dados dos dias compreendidos entre 1 de janeiro e 5 de julho de 2020 indicam redução de homicídios após o lockdown (POBLETE-CAZENAVE, 2020). No Peru, estudos indicam que houve acentuada redução de homicídios, suicídios e mortes por acidentes de trânsito logo após a decretação do lockdown. Posteriormente, com o relaxamento das regras, os números começaram a subir novamente (CALDERON-ANYOSA; KAUFMAN, 2021). No México, como mencionado, observou-se tendência geral à redução nos crimes comuns. Porém, crimes relacionados a organizações criminosas não sofreram variações. Dentre eles, os homicídios (BALMORI DE LA MIYAR et al., 2020).

Figura 4: Homicídios com vítima masculina por 1.000.000 de habitantes, antes e após o lockdown no Peru

Fonte: Adaptado de Calderon-Anyosa e Kaufman (2021).

Como se pode perceber, enquanto alguns crimes, como furtos, demonstraram reduções em quase todos os cenários, a situação do homicídio parece diversa. Alguns recortes metodológicos e locais encontraram reduções. Contudo, outros desenhos de pesquisa depararam-se com um cenário que não apresentou alteração significativa. Portanto, os dados parecem sugerir que essa modalidade delitiva foi menos suscetível ao impacto na mudança dos padrões de mobilidade das pessoas.

Furto à Residência

Dentre os estudos localizados, a teoria das atividades rotineiras (COHEN; FELSON, 1979) foi a mais utilizada como hipótese para prever o comportamento da incidência criminal durante a pandemia. Com efeito, no pertinente aos crimes em áreas residenciais, as predições a partir da teoria se mostraram adequadas. Assim, foi comum se observar a redução dos crimes de furto a residências o que, pela teoria das atividades de rotina, se daria em virtude da maior presença de guardiões. No contexto da pandemia, os guardiões seriam os moradores passando mais tempo em suas residências.

Na Suécia, furto à residência reduziu significativamente (GERELL; KARDELL; KINDGREN, 2020). O mesmo foi encontrado em uma cidade no interior da Inglaterra (HALFORD et al., 2020, p.4). Dados mais gerais, de toda a Inglaterra e do País de Gales, evidenciaram redução de furtos com ingresso clandestino, mas não foi feita a diferenciação entre áreas residenciais e não residenciais (DIXON; FARRELL, 2020a).

Com dados dos Estados Unidos, ao menos três estudos encontraram reduções nos furtos à residência (ABRAMS, 2020; ASHBY, 2020b; FELSON; JIANG; XU, 2020). Pesquisa com dados de Detroit sugere que furtos à residência migraram de áreas predominantemente residenciais para áreas mais mistas (FELSON; JIANG; XU, 2020). Assim, a hipótese de que mais pessoas nas áreas residenciais tenha reduzido o furto à residência parece encontrar respaldo nos dados.

Todavia isso não aconteceu na totalidade dos casos. Em Vancouver, furto à residência não demonstrou redução conforme era de se esperar. Os autores sugerem que o resultado seja devido a consecutivas reduções nos anos anteriores, que teriam deixado os índices bastante baixos (HODGKINSON; ANDRESEN, 2020, p. 10). Nas cidades australianas de Sunshine Coast e Gold Coast, os furtos à residência aumentaram no período inicial da quarentena, quando as pessoas foram proibidas de viajar, mas depois reduziram. A hipótese dos autores é que por serem cidades sede de balneários, muitas casas são de veraneios e ficaram sem a presença de moradores no período de restrições de viagens, que coincide com esse aumento no momento inicial (ANDRESEN; HODGKINSON, 2020).

Portanto, verifica-se que em grande parte dos estudos os furtos à residência apresentaram reduções, corroborando com a proposta de Halford et al. (2020) de que a redução da mobilidade geral na cidade, com o respectivo aumento das pessoas em bairros residenciais, apresentou correlação com a redução de furtos à residência.

Furtos de Veículos

Furtos de veículos talvez seja um delito que requeira desenhos metodológicos melhores do que os apresentados até o momento para a compressão do fenômeno. Na Austrália, houve estudo que sugere ter ocorrido reduções (ANDRESEN; HODGKINSON, 2020) e outro estudo que não encontrou alterações significativas (PAYNE; MORGAN, 2020b).

Nos Estados Unidos, dois estudos a partir de registros de crimes encontraram evidências mistas e não chegaram a resultados conclusivos quando se analisa mais de uma cidade (ABRAMS, 2020; MCDONALD; BALKIN, 2020). Em outro estudo, utilizando dados de chamadas telefônicas para a polícia, furto de veículo se manteve dentro do esperado para o período (ASHBY, 2020a). Porém, o mesmo autor, quando estudou os registros policiais em 16 cidades que disponibilizam os dados, encontrou redução em sete das cidades estudadas – duas delas com redução abaixo da previsão –; e aumento de furtos de veículos em seis cidades – duas delas acima da previsão do período (ASHBY, 2020b). Também com dados de chamadas telefônicas para a polícia relativas a furtos de veículos, outro estudo encontrou aumento em Los Angeles, mas não em Indianápolis (MOHLER et al., 2020, p. 4). Todavia, quando analisados os registros policiais de veículos furtados e não as chamadas telefônicas, não foi identificada variação em Los Angeles (CAMPEDELLI; AZIANI; FAVARIN, 2020, p. 15).

Por sua vez, furtos de veículos reduziram drasticamente no México, chegando a ter queda de 58% em uma das semanas analisadas (BALMORI DE LA MIYAR et al., 2020, p. 5). No Canadá, furtos de veículos permaneceram estáveis, mas era esperado aumento no período, assim, há indicativo de impacto da redução da mobilidade no sentido de evitar o aumento previsto (HODGKINSON; ANDRESEN, 2020, p. 9).

Dessa maneira, verifica-se que os estudos acerca de furto de veículos precisam ser mais bem desenhados. Nesse sentido, sugestões tais como analisar o local do furto (se ocorreu em área comercial ou residencial), comparando os períodos antes/depois da pandemia, possam oferecer dados mais robustos para conclusões.

Aumentos durante a pandemia? Vandalismo, comportamento antissocial, crimes relacionados à droga e crimes cibernéticos

Conforme demonstrado, a incidência geral de crimes durante a pandemia tem sugerido tendência de redução. Contudo, alguns tipos de crimes apresentaram padrão distinto. Na Suécia, o registro de ocorrências de vandalismo seguiu o sentido oposto do somatório de crimes (GERELL et al., 2020, p. 7). No período estudado, o vandalismo teve ligeiro aumento quando comparado ao ano anterior – que havia sido de aumento substancial. Todavia, os autores foram céticos com os dados tendo em vista a forma como os registros desse crime é feita. Dessa forma, interpretaram que os dados não foram conclusivos. Por sua vez, nos Estados Unidos, as chamadas telefônicas à polícia para ocorrências de vandalismo aumentou em Indianápolis, mas reduziu em Los Angeles. Porém, em nenhuma das duas cidades apresentou significância estatística (MOHLER et al., 2020).

Na Inglaterra e no País de Gales observou-se aumento de comportamentos antissociais. Em todos os seis primeiros meses da pandemia, o registro policial de comportamento antissocial ficou acima do esperado, atingindo picos nos meses de abril e maio, com incidência, respectivamente, de 109% e 100% acima do esperado (DIXON; FARRELL, 2020c, p. 1). Analisando os dados especificamente de Londres, enquanto os crimes reduziam em comparação aos anos anteriores, comportamentos antissociais tiveram pico. Com o relaxamento do lockdown, os crimes voltaram a aumentar e os comportamentos antissociais reduziram. O autor do estudo atribuiu o aumento/redução dos comportamentos antissociais à quebra das restrições do próprio lockdown (LANGDON, 2020).

Os crimes relacionados às drogas também carecem de atenção especial. Inglaterra e País de Gales apresentaram tendência de aumento dos registros de crimes relacionados às substâncias psicoativas. Os registros ficaram acima do esperado em quatro dos seis meses analisados (DIXON; FARRELL, 2020c, p. 1; DIXON; FARRELL, 2020a). Quando se olha os dados da Grande Londres, os números também sugerem aumento (LANGDON, 2020).

Na Austrália, 13 dos 15 distritos estudados tiveram aumento do registro policial nos crimes relacionados às drogas (ANDRESEN; HODGKINSON, 2020). Na Suécia, esses delitos permaneceram estáveis, todavia é preciso lembrar que praticamente todos os outros crimes apresentaram tendência à redução (GERELL et al., 2020).

No sentido contrário, dois estudos a partir de cidades norte-americanas indicam a redução dos registros policiais dos crimes relacionados a drogas (CAMPEDELLI et al., 2020; ABRAMS, 2020).

Comparado à análise de outros delitos verifica-se que os estudos com dados de crimes relacionados a drogas apresentaram número considerável de resultados tendentes ao aumento dessa conduta. Com efeito, uma possibilidade de leitura desses dados é que, de fato, tais comportamentos aumentaram durante o período. Por exemplo, poderia ser suscitado o maior aumento do consumo de entorpecentes em razão do estresse vivenciado durante o lockdown. Todavia, outra interpretação possível é a de que os dados simplesmente refletem maior atuação da polícia. Como são delitos provavelmente considerados mais simples pelos policiais, podem estar sujeitos a menor atenção dos policiais em períodos normais tendo em vista a existência de volume maior de outros crimes. Assim, a redução da demanda acerca de crimes mais graves pode ter causado maior taxa de registro dos delitos que, em períodos normais, apresentam cifra negra elevada. Dessa forma, utilizar outras fontes de dados, tais como as ligações para a polícia e pesquisa de vitimização, podem contribuir para conclusões mais robustas.

Outro grupo de crime que aparentemente apresentou aumento de registros foi o de crimes cibernéticos. Uma das maiores mudanças na rotina das pessoas durante a pandemia talvez tenha sido o maior uso da internet. Tal mudança comportamental se deu por diversos fatores: compras on-line substituindo as compras presenciais; substituição do trabalho em escritórios para o home office; migração do ensino presencial para o ensino a distância; necessidade de abandonar formas presenciais de socialização e entretenimento tendo em vista a impossibilidade de aglomeração de pessoas em clubes, cinemas, bares ou a prática de esportes; entre outros motivos. Assim, era previsível o aumento nos crimes cibernéticos (EUROPOL, 2020; HODGKINSON; ANDRESEN, 2020; WIGGEN, 2020).

Todavia, embora muitos autores e instituições tenham comentado essa possibilidade, os estudos focados no assunto são escassos. Um dos poucos trabalhos com evidências empíricas sobre os crimes cibernéticos durante a pandemia é do Reino Unido. Pelos dados, percebe-se aumento dos registros logo no início do lockdown. Em seguida, porém, retornou aos patamares anteriores. Ressaltando-se que os registros feitos pelos indivíduos, mais do que o realizado pelas organizações, foram os maiores propulsores do aumento (BUIL-GIL et al., 2020).

Figura 5: Total de Crimes Cibernéticos no Reino Unido, antes e após o lockdown

Fonte: Adaptado de Buil-Gil et al. (2020).

Figura 6: Registros de Crimes Cibernéticos no Reino Unido, antes e após o lockdown

Fonte: Adaptado de Buil-Gil et al. (2020).

Lallie et al. (2020) também estudaram os ataques cibernéticos durante a pandemia. Todavia, seu foco foi na perspectiva qualitativa, no levantamento a partir de meios de comunicação digital, como o site Reuters, a BBC, os mecanismos de buscas como Google e DuckDuckGo e os blogs. Assim, oferecem evidências muito frágeis para fins de análise de incidência criminal. Na Espanha, alguns dados sugerem aumento dos crimes cibernéticos associados à violência doméstica, mas não foi apresentado o tratamento estatístico para chegar a esta conclusão (REDONDO et al., 2020).

Discussão

A presente revisão analisou o impacto das medidas para enfrentamento da pandemia na incidência criminal. Medidas como o distanciamento social e a restrição de mobilidade conduziram à configuração distinta do fenômeno criminal em várias dimensões. Embora o crime seja dependente do contexto, foi possível sistematizar os diversos estudos e encontrar tendências gerais, que, como tendências, são sujeitas a variações conforme as especificidades e a realidade local. Todavia, ainda assim, a análise permitiu compreensão mais global do fenômeno.

Uma das primeiras conclusões que os estudos sugerem é a de que as medidas para conter a mobilidade das pessoas, ao contrário do caos sugerido pelo senso comum, apresentaram tendência substancial de redução geral em diversos tipos de crime. Portanto, a correlação entre queda de mobilidade e queda dos indicadores criminais sugere que, independentemente das ações adotadas pelas forças de segurança, o menor fluxo de pessoas nas ruas pode ter impactado na redução da incidência criminal.

Observou-se, ainda, que essa redução tende a aumentar quão mais estritas e severas forem as medidas adotadas pelas autoridades. Assim, regiões nas quais autoridades impuseram mais restrições ou foram mais rigorosas na efetivação dessas medidas, apresentaram maiores reduções.

É preciso notar também que a COVID-19 impactou os diversos tipos penais de forma diferente, dependendo em grande medida do crime e do lugar analisados. Observou-se que a mudança na rotina das pessoas alterou não apenas o volume de crimes, mas também sua distribuição geográfica. Um exemplo foi um estudo que identificou que regiões anteriormente consideradas com altos indicadores criminais tiveram as maiores reduções. Enquanto algumas áreas consideradas de baixa incidência em período normal experimentaram aumento do número de registros de crimes. Por sua vez, no que se refere ao horário, os estudos focaram pouco o momento do crime. E os que o fizeram, não encontraram alteração impactante.

Essas observações são extremamente úteis para os tomadores de decisão na área de segurança pública. Ciente da possibilidade de uma redução de certos tipos de crimes ou da mudança do local de maior incidência, uma realocação adequada e ágil pode levar à redução ainda mais robusta da incidência criminal ou ao foco nos delitos que parecem ter menos impacto com a queda de mobilidade. Como ocorrido no Canadá, a polícia que consegue perceber rapidamente a partir dos dados existentes tem a possibilidade de alocar seus esforços consoante a essa nova realidade e alcançar reduções ainda maiores. Portanto, o diagnóstico do impacto permite fazer a utilização do efetivo existente com base em evidências científicas e não no senso comum.

Nos estudos localizados, o crime de homicídio demonstrou sofrer menor interferência da pandemia do que outros crimes. Assim, a diminuição da demanda de outros crimes no período pode contribuir para a alocação de recursos na prevenção de mortes intencionais. Como exemplo, a realocação dos meios logísticos e humanos tradicionalmente utilizados para o policiamento em áreas residenciais, que via de regra passaram por reduções significativas de redução criminal.

No pertinente aos crimes cibernéticos, verificou-se que a migração da vida social para o ambiente virtual aumentou os crimes cibernéticos, conforme esperado. Contudo, embora as atividades online tenham se tornado mais presentes na rotina das pessoas, poucos foram os estudos com esse enfoque. Em um desses estudos, evidenciou-se que o aumento dos registros se deu mais em razão de organizações do que individual.

Além da análise dos dados para a tomada de decisão, um dos objetivos da presente revisão foi proporcionar balizas para estudos acerca da realidade brasileira. Nesse sentido, alguns nortes parecem ser interessantes:

  1. Analisar se houve impacto, bem como seu início – por tipo de delito – e se a alteração coincide ou não com as medidas restritivas impostas por autoridades locais;

  2. Comparativo entre municípios/vizinhanças, no intuito de verificar se a redução do crime tende a ser maior nos locais com maiores reduções de mobilidade ou nos locais sob medidas mais severas adotadas pelas autoridades;

  3. Nos furtos e furtos de veículos, diferenciar os ocorridos em residências/áreas residenciais dos ocorridos em estabelecimentos/áreas comerciais, para evitar que reduções gerais ocultem aumentos ou configurações distintas do padrão de redução;

  4. Analisar os crimes relacionados ao vandalismo, uso/posse de drogas e comportamentos sociais em contraste com os demais crimes. No pertinente a esses delitos, realizar a triangulação de fontes – analisar os registros policiais, as chamadas telefônicas e as pesquisas de vitimização.

Limitações

As reflexões propiciadas pelos estudos identificados não podem negligenciar as dificuldades de uma análise desta proporção. Como o escopo envolveu a comparação de culturas jurídicas bastante diversas, a equiparação de tipos penais dificilmente será exata. A título de exemplo, os crimes que encampam a subtração de bens apresentaram diversas categorias distintas: theft, other theft, shoplifting, pickpocketing, theft of vehicle, vehicle theft, theft from vehicle, robbery, burglary, residential burglary, non-residential burglary, commercial burglary.

Outro fator limitante é que alguns dos estudos apresentaram evidências iniciais, o que requer que sejam vistos como análises preliminares. Assim, os dados encontrados precisam ser comparados com estudos posteriores no decorrer da pandemia. Em especial porque não se sabe os reflexos que uma crise econômica continuada pode trazer.

Esse aspecto da fragilidade das evidências científicas talvez tenha sido um dos pontos mais marcantes ao longo dos debates ocorridos em 2020. Com a urgência de se adotar medidas eficazes para a contenção do vírus, ressaltou-se algo característico da ciência que é sua limitação. Assim, as decisões com base em parâmetros científicos são tomadas por base nas melhores evidências disponíveis para o momento. O que não isenta a possibilidade de serem posteriormente melhoradas ou até mesmo refutadas. Ainda assim, conseguem oferecer balizas mais seguras do que outras formas de conhecimento.

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ANEXO: RESUMO DOS RESULTADOS ENCONTRADOS

País Pesquisas Tipos de Crime / Tendência dos Resultados Tipo de Fonte
Austrália (ANDRESEN; HODGKINSON, 2020) Crimes gerais (redução) Registros de Crime
Roubo a pessoas (redução)
Violência (evidências mistas)
Furtos (redução)
Furto de veículos (redução)
Furto c/ ingresso clandestino (redução)
Crimes relacionados c/ drogas (aumento)

(PAYNE; MORGAN; PIQUERO, 2020)

(PAYNE; MORGAN, 2020a)

(PAYNE; MORGAN, 2020b)

Agressões simples (sem alteração significativa) Registros de Crime
Agressões graves (redução)
Dano à propriedade (sem alteração significativa)
Furto a comércio (redução)
Outros furtos (redução)
Furtos c/ ingresso clandestino (evidências mistas)
Fraude (evidências mistas)
Furto de veículos (sem alteração significativa)
Canadá (HODGKINSON; ANDRESEN, 2020) Crimes gerais (redução) Registros de Crime
Furto c/ ingresso clandestino, residência (sem alteração significativa)
Furto c/ ingresso clandestino, comércio (evidências mistas)
Furto de veículos (manteve-se estável, era esperado aumento)
Furto (redução)
Violência (sem alteração significativa)
Dano (sem alteração significativa)
China (BORRION et al., 2020) Furto a comércio (redução) Registros de Crime
Estados Unidos (ABRAMS, 2020) Crimes relacionados com drogas (redução) Registros de Crime
Furtos (redução)
Furto c/ ingresso clandestino, residência (redução)
Roubo a pessoas (redução)
Agressões graves (redução)
Agressões leves (redução)
Disparo de armas (sem alteração significativa)
Homicídios (sem alteração significativa)
Furtos c/ ingresso clandestino, prédio não residencial (aumento)
Furto de veículos (evidências mistas)
(ASHBY, 2020a) Crimes gerais (redução) Chamada telefônica
(ASHBY, 2020b) Agressões graves (sem alteração significativa) Registros de Crime
Furto c/ entrada clandestina, residência (redução)
Furto c/ entrada clandestina, prédio não residencial (sem alteração significativa)
Furto de veículos (evidências mistas)
(CAMPEDELLI; AZIANI; FAVARIN, 2020) Crimes gerais (redução) Registros de Crime
Furto (redução)
Furtos a comércio (redução)
Agressões (redução)
Roubo a pessoas (redução)
Furto de veículos (sem alteração significativa)
Furto c/ ingresso clandestino (sem alteração significativa)
Agressões com armas (sem alteração significativa)
Homicídios (sem alteração significativa)
(CAMPEDELLI et al., 2020) Furto c/ ingresso clandestino (redução) Registros de Crime
Roubos a pessoas (redução)
Crimes relacionados a drogas (redução)
Agressões (redução)
(FELSON; JIANG; XU, 2020) Furto c/ ingresso clandestino, área residencial (redução) Registros de Crime
Furto c/ ingresso clandestino, área de uso misto (aumento relativo)
(MCDONALD; BALKIN, 2020) Homicídio (redução) Registros de Crime
Estupro (evidências mistas)
Agressões (redução)
Roubos a pessoas (redução)
Furto c/ entrada clandestina (redução)
Furto (redução)
Furto de veículos (evidências mistas)
(MOHLER et al., 2020) Furto c/ entrada clandestina (redução) Chamada telefônica
Roubo a pessoas (redução)
Agressões (sem alteração significativa)
Furto de veículos (evidências mistas)
Vandalismo (sem alteração significativa)
(SHAYEGH; MALPEDE, 2020) Crimes Gerais (redução) Registros de Crime
Homicídio (redução)
Furto (redução)
(MCKAY; METZL; PIEMONTE, 2020) Lesões por armas de fogo (redução) Base de Dados sobre Armas de Fogo
Mortes por armas de fogo (redução)
Índia (POBLETE-CAZENAVE, 2020) Crime geral (redução) Registros de Crime
Homicídio (redução)
Furto (redução)
Roubo a pessoas (redução)
Furto c/ ingresso clandestino (redução)
Sequestro (redução)
Crimes contra a saúde pública (aumento)
México (BALMORI DE LA MIYAR; HOEHN-VELASCO; SILVERIO-MURILLO, 2020) Furto de veículos (redução) Registros de Crime
Furto c/ ingresso clandestino (redução)
Agressões (redução)
Extorsão (redução)
Roubo (sem alteração significativa)
Homicídios (sem alteração significativa)
Sequestro (sem alteração significativa)
Peru (CALDERON-ANYOSA; KAUFMAN, 2021) Homicídios c/ vítima masculina (redução) Registros Nacional de Mortes
Reino Unido (BUIL-GIL et al., 2020) Crimes cibernéticos (aumento) Registros de Crime

(DIXON; ADAMSON; TILLEY, 2020a)

(DIXON; ADAMSON; TILLEY, 2020b)

Crimes em ferrovias (redução) Registros de Crime

(DIXON et al., 2020)

(DIXON; FARRELL, 2020a)

(DIXON; FARRELL, 2020b)

(DIXON; FARRELL, 2020c)

(DIXON; SHEARD; FARRELL, 2020b)

(DIXON; TILLEY, 2020)

Furto de bicicleta (redução) Registros de Crime
Furto c/ ingresso clandestino (redução)
Dano e incêndio criminoso (redução)
Outros crimes (redução)
Outros furtos (redução)
Roubos a pessoas (redução)
Furtos a comércio (redução)
Furto a pessoas (redução)
Crimes com veículos (redução)
Crimes relacionados a drogas (aumento)
Comportamento antissocial (aumento)
Crimes gerais (redução)
(DIXON; HALFORD; FARRELL, 2020) Áreas tradicionalmente com mais crimes (redução) Registros de Crime
Áreas tradicionalmente com menos crimes (aumento)
(DIXON; SHEARD; FARRELL, 2020a) Comportamento antissocial (aumento) Registros de Crime
(HALFORD et al., 2020) Crimes gerais (redução) Registro de Crimes
Furtos a comércio (redução)
Furto (redução)
Agressões (redução)
Furto c/ ingresso clandestino, residência (redução)
Furto c/ ingresso clandestino, não residencial (redução)
(LANGDON, 2020) Comportamento antissocial (aumento) Registros de Crime
Posse de arma (sem alteração significativa)
Crimes relacionados a drogas (aumento)
Roubo a pessoas (redução)
Furto c/ ingresso clandestino (redução)
Furto a comércio (redução)
Outros furtos (redução)
Dano (redução)
Roubo a pessoas (redução)
Suécia (GERELL; KARDELL; KINDGREN, 2020) Crimes gerais (redução) Registros de Crime
Agressões (redução)
Furto c/ ingresso clandestino, residencial (redução)
Furto c/ ingresso clandestino, não residencial (redução)
Bater carteira (redução)
Roubo a pessoas (sem alteração significativa)
Crimes relacionados a drogas (sem alteração significativa)
Vandalismo (aumento)
Legenda:
Sem Alteração Significativa / Evidências Mistas Redução Aumento

  1. Trabalhos no formato preprint publicados ainda em 2020 foram selecionados ainda que a edição da revista a qual integrem seja apenas de 2021.↩︎