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<p><bold>Rafael Delfino Rodrigues Alves</bold></p>
<p>Doutorando em Direitos Humanos pelo Programa de Pós-Graduação
Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás
(UFG) e pesquisador visitante na Erasmus University Rotterdam, Holanda.
Também é policial militar desde 2014 na PM de Goiás e instrutor de
Comunicação Social na Escola de Governo do mesmo estado.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Goiás
<bold>Cidade:</bold> Goiânia</p>
<p><bold>Email:</bold> rafaeldelfino331@gmail.com <bold>Orcid:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-0881-3976</p>
<p><bold>Magno Luiz Medeiros da Silva</bold></p>
<p>Professor Titular da Universidade Federal de Goiás; docente do
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos
(PPGIDH/UFG) e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM/UFG);
doutor pela USP e pesquisador do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa,
Ensino e Extensão da UFG.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Goiás
<bold>Cidade:</bold> Goiânia</p>
<p><bold>Email:</bold> magno.ufg@gmail.com
<bold>Orcid:</bold>https://orcid.org/0000-0002-6250-4592</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold></p>
<p><bold>Rafael Delfino Rodrigues Alves</bold> foi responsável pela
pesquisa bibliográfica e de campo, realizou as entrevistas e
observações, assim como a análise descritiva do material. <bold>Magno
Luiz Medeiros da Silva</bold> foi responsável pela orientação e
supervisão de todo o processo, de igual forma, corrigiu o trabalho para
submissão e publicação.</p>
<p>RESUMO</p>
<p>Este trabalho expõe como ocorreu o surgimento de uma política pública
para o enfrentamento da violência doméstica no estado de Goiás, por meio
da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar de Goiás. Mostra também
como esta unidade policial militar utiliza uma Tecnologia da Informação
e Comunicação (TIC), o <italic>WhatsApp</italic>, como ferramenta de
implementação e execução da política pública, na criação de um canal de
comunicação pública entre policiais da patrulha, mulheres assistidas em
Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e população que necessita de
atendimento. O artigo apresenta também as dimensões dos direitos humanos
fundamentais para listar como o uso da tecnologia, da comunicação e da
informação está diretamente relacionado com outros direitos fundamentais
no caso estudado. Desta maneira, foram criadas categorias em um Estudo
de Caso que fez análise de documentos, exposição de entrevistas
exploratórias e observou de forma participativa o atendimento policial
por meio do Disque Denúncia <italic>WhatsApp</italic> da Patrulha Maria
da Penha na cidade de Goiânia/GO, em dezembro de 2020. Como proposta
conclusiva, percebeu-se que a comunicação pública via
<italic>WhatsApp</italic> otimiza o trabalho da patrulha, ao passo que a
informação é utilizada como forma de garantias de outros direitos
fundamentais, como vida, liberdade, segurança, cultura da denúncia,
acesso à justiça pública e gratuita, por exemplos. Notou-se também que a
ferramenta tecnológica implementada no policiamento aproximou algumas
assistidas das policiais que realizam o atendimento e criou um ambiente
mais informal e aberto para as realizações de denúncias, quitação de
dúvidas e geração de informação na luta contra a violência doméstica.
Contudo, a falta de padronização e a não mensuração avaliativa do uso do
aplicativo compromete novas diretrizes da política pública em
vigência.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Segurança Pública. Direitos Humanos.
Políticas Públicas. Patrulha Maria da Penha.
<italic>WhatsApp</italic>.</p>
<p>INFORMATION AND COMMUNICATION TECHNOLOGIES IN THE GUARANTEE OF
WOMEN'S RIGHTS ON DOMESTIC VIOLENCE</p>
<p>ABSTRACT</p>
<p>This work exposes how the emergence of a public policy to tackle
domestic violence in Goiás, through the Patrulha Maria da Penha of the
Polícia Militar de Goiás. It also shows how this military police unit
uses Information and Communication Technology (ICT), WhatsApp, as a tool
for the implementation and execution of public policy, in the creation
of a public communication channel between patrol officers, women
assisted in emergency protection measures and the general population.
The article also presents the dimensions of fundamental human rights to
list how the use of technology/communication/information is directly
related to other fundamental rights in the case studied. In this way,
categories were created in a Case Study that performed document
analysis, made an exposition of exploratory interviews and observed in a
participatory way the police service through the WhatsApp Hotline of
Patrulha Maria da Penha in the city of Goiânia-GO in December 2020. As a
conclusive proposal, it was realized that public communication optimizes
the work of the patrol, while information is used as a way of
guaranteeing other fundamental rights such as life, freedom, security,
the culture of denunciation, access to public justice and free, as
examples. It was also noted that the technological tool implemented in
policing brought some assistants closer to the patrol and created a more
informal and open environment for making complaints and settling doubts
/ generating information in the fight against domestic violence.
However, the lack of standardization and the non-evaluative measurement
of the use of the application compromises new public policy guidelines
in force.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Public Security. Human Rights. Public Policy.
Patrol Maria da Penha. <italic>WhatsApp.</italic></p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 20/04/2020 – <bold>Data de
Aprovação:</bold> 21/04/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1486</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Ao perceber um movimento mundial referente aos direitos das
  mulheres pelo fim das violências contra elas e, ao notar que esta
  mudança criou políticas públicas no Brasil e em estados brasileiros,
  como Goiás, busca-se estudar o uso de uma tecnologia da informação e
  comunicação (TIC) como ferramenta que auxilia uma política pública
  implementada na Polícia Militar do estado de Goiás (PMGO), no ano de
  2015, no combate à violência doméstica e na garantia de direitos
  fundamentais para as mulheres goianas, a Patrulha Maria da Penha
  (PMP).</p>
  <p>Como local de estudo, escolheu-se Goiânia/GO e a região
  metropolitana. A unidade policial da PMP detém de uma estratégia de
  trabalho que utiliza o aplicativo de mensagens instantâneas
  <italic>WhatsApp</italic><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref> em um
  Disque Denúncia<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>, uma ferramenta
  de comunicação/informação entre a tropa operacional e a população. O
  canal pode ser utilizado para o próprio conhecimento do serviço da
  PMP, para se inteirar também sobre os serviços de todo o sistema de
  proteção às mulheres em situação de violência em Goiás e realizar
  diversos tipos de denúncias relacionados à violência doméstica,
  principalmente, o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
  (MPUs)<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref>.</p>
  <p>O objetivo do estudo foi relacionar os direitos humanos
  fundamentais e o uso de uma tecnologia de informação/comunicação como
  estratégia de execução de uma política pública de uma unidade da
  polícia no combate à violência doméstica contra as mulheres. Neste
  caminho, o presente trabalho responde à seguinte questão-problema: De
  que forma o uso do <italic>WhatsApp</italic> no Disque Denúncia da
  Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar do estado de Goiás pode
  contribuir para garantir direitos fundamentais para as mulheres em
  situação de violência doméstica na cidade de Goiânia/GO?</p>
  <p>Para alcançar uma resposta, a metodologia utilizada é o Estudo de
  Caso Observacional Triviños (1987), cujo método tem como sua principal
  técnica a observação participante, além da fase exploratória aliada
  aos levantamentos bibliográficos. Por isso, inicialmente, explora-se
  documentos oficiais da PMGO e do Governo de Goiás e se realiza
  entrevistas exploratórias com comandantes e ex-comandantes da PMP.</p>
  <p>Por fim, uma observação participante é realizada com as policiais
  da Patrulha em atendimento, tanto no atendimento on-line do Disque
  Denúncia <italic>WhatsApp</italic> na cidade de Goiânia/GO quanto no
  desdobramento de algumas denúncias em atendimentos presenciais. Nesta
  observação, a literatura sobre direitos fundamentais e violência
  doméstica sobre as mulheres é aproximada da parte empírica em uma
  pesquisa expositiva-descritiva. Assim, chega-se à consideração final
  de que o uso do <italic>WhatsApp</italic> como estratégia policial
  amplia o funcionamento da PMP e garante direitos para as mulheres em
  diferentes dimensões (individuais, sociais, culturais e cidadãs), por
  exemplo. Pode-se acrescentar que há a criação de um ambiente de
  aproximação entre as mulheres assistidas pela MPU, entre a população
  em geral envolvida em algum caso de violência doméstica e entre a
  tropa operacional da PMP. Por conseguinte, foi constatado também a
  celeridade em alguns atos comunicativos e informacionais no uso da
  plataforma midiática on-line em detrimento das ligações telefônicas e
  visitas presenciais.</p>
</disp-quote>
<p><bold>VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POLÍTICAS PÚBLICAS E A CRIAÇÃO DA PATRULHA
MARIA DA PENHA EM GOIÁS</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A violência contra as mulheres fere vários direitos humanos, a
  primeira geração/dimensão dos direitos humanos é um deles, também
  conhecida como direitos civis, pois essa conduta do agressor pode
  levar à quitação do “direito à vida, à liberdade e à segurança
  pessoal” (ONU, 1948) da mulher em situação de violência. Além de ferir
  os direitos humanos, a violência contra as mulheres configura-se como
  um conflito social presente na sociedade brasileira e mundial. Por
  esta razão, há a criação de políticas governamentais e públicas para
  combater este tipo de violência, para minimizar este conflito e
  garantir os direitos humanos das mulheres.</p>
  <p>Antes de conceituar especificamente a violência contra as mulheres,
  é necessário conceituar violência ela “[...] é, antes de tudo, uma
  questão de agressões e maus-tratos. [...] Desse ponto de vista, pode
  haver quase tantas formas de violência quantas forem as espécies de
  normas” (MICHAUD, 1989, p. 8). Por esta razão, há inúmeras formas de
  violência, segundo as normas sociais que regem a legislação brasileira
  sobre crimes relacionados à violência contra a mulher, por exemplo: de
  gênero, física, patrimonial, obstétrica, sexual, psicológica, moral,
  doméstica, racial, institucional etc.</p>
  <p>Todo esse tipo de agressão “[...] se torna violência quando passa
  da medida ou perturba uma ordem” (MICHAUD, 1989, p. 8). Neste
  instante, começa-se a pensar a violência como um conflito social e no
  caso da violência contra a mulher “é uma violência que não tem
  sujeito, só objeto; acentua o lugar da vítima, além de sugerir a
  unilateralidade do ato” (ALMEIDA, 2007, p. 23). A violência contra as
  mulheres exprime um tipo de agressão unilateral que foi ratificada
  socialmente por muitos séculos. Até o século XX no Brasil, por
  exemplo, não havia nenhuma legislação específica para o combate à
  violência contra as mulheres, talvez por nem ser vista como um
  conflito social.</p>
  <p>Pois se configura como um conflito social em que o gênero “designa
  a produção da violência em um contexto de relações produzidas
  socialmente. Portanto, o seu espaço de produção é societal e o seu
  caráter é relacional” (ALMEIDA, 2007, p. 24). Além da violência contra
  a mulher e de gênero feminino, há especificamente a violência
  familiar, intrafamiliar ou doméstica, “que seria toda ação ou omissão
  cometida no seio de uma família por um de seus membros, ameaçando a
  vida, a integridade física ou psíquica” (JESUS, 2010, p. 8).</p>
  <p>Mesmo após diligências tomadas em mudanças legislativas no Brasil,
  principalmente com a Lei Maria da Penha, Brasil (2006), as mulheres
  ainda são tratadas como objetos em um sistema unilateral de força e
  poder dentro de um ambiente doméstico familiar pautado no machismo e
  na violência, razão pela qual o processo de combate à violência
  doméstica contra as mulheres é lento e gradual, pois envolve questões
  socioculturais, por exemplo.</p>
  <p>Ao passo que os conflitos domésticos e familiares passam a
  perturbar a ordem pública, revê-se que “este enquadramento permite
  questionar algumas das formas que a violência <italic>sobre</italic>
  as mulheres pode assumir quer no espaço público (que também é
  familiar) quer no espaço familiar (que também é público)” (MACEDO,
  2015, p. 16, grifo da autora), sem uma dissociação entre espaços
  público e familiar, entendendo que eles são um só. Por ter essa
  condição pública, esses conflitos perturbam a ordem social e somados
  “[...] ao seu caráter devastador sobre a saúde e a cidadania das
  mulheres, políticas públicas passaram a ser buscadas pelos mais
  diversos setores da sociedade” (JESUS, 2010, p. 7). Cria-se, por
  exemplo, procedimentos para o enfrentamento da violência contra as
  mulheres.</p>
  <p>Foram os movimentos feministas de segunda fase, a partir da década
  de 1960, que iniciaram esse processo político de garantia de direitos
  das mulheres, conforme narra Okin (1998); ao tornar público, por
  exemplo, atos violentos praticados dentro do ambiente doméstico e
  familiar na época. Iniciou-se, assim, uma série de discussões sobre
  violência contra as mulheres, conflitos sociais e, paulatinamente,
  houve mudanças no sistema penal e de justiça sobre violências
  praticadas sobre as mulheres nas próximas décadas do séc. XX.</p>
  <p>De uma maneira mais globalizada, essa pauta começou a ser explorada
  pela Organização das Nações Unidas (ONU), e há pelo menos quatro
  Conferências Mundiais específicas para os Direitos Humanos das
  Mulheres realizadas nos anos de 1975, 1980, 1985 e
  1995<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>. Estas conferências foram
  direcionadoras das políticas governamentais e públicas para as
  mulheres nos países que fazem parte das Nações Unidas. Na Conferência
  de 1995, seguindo a ampla discussão sobre a violência contra as
  mulheres da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, em
  1993, destacou-se que:</p>
  <p>‘a transformação fundamental em Pequim foi o reconhecimento da
  necessidade de mudar o foco da mulher para o conceito de gênero,
  reconhecendo que toda a estrutura da sociedade, e todas as relações
  entre homens e mulheres dentro dela, tiveram que ser reavaliados. Só
  por essa fundamental reestruturação da sociedade e suas instituições
  poderiam as mulheres ter plenos poderes para tomar o seu lugar de
  direito como parceiros iguais aos dos homens em todos os aspectos da
  vida’. (ONU, 2013, on-line)</p>
  <p>Seguindo estas diretrizes mundiais, a Conferência de 1995 e as
  campanhas plurianuais da ONU, o Brasil criou também suas políticas no
  âmbito nacional, e desde 2003 já apresenta uma série de leis, planos e
  diretrizes; lista-se:</p>
  <p>Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres, a <bold>Lei Maria
  da Penha</bold>, a Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à
  Violência contra as Mulheres, as Diretrizes de Abrigamento das
  Mulheres em situação de Violência, as Diretrizes Nacionais de
  Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta,
  Norma Técnica do Centro de Atendimento à Mulher em situação de
  Violência, Norma Técnica das Delegacias Especializadas de Atendimento
  à Mulher, entre outros (BRASIL, 2011, p. 7, grifo nosso).</p>
  <p>A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria
  da Penha, foi um marco histórico/político/social para a criação de
  diretrizes e políticas públicas na luta para garantia da não violência
  contra as mulheres no Brasil. A partir da referida lei, muitas
  políticas públicas foram criadas, principalmente as relacionadas à
  cidadania e à segurança pública nos estados da Federação no Brasil,
  com a criação de Secretarias Estaduais para assuntos relacionados aos
  direitos das mulheres, Delegacias Especializadas de atendimentos às
  mulheres e, de igual forma, policiamentos comunitários especializados
  ao atendimento de mulheres em situação de violência.</p>
  <p>Especificamente no estado de Goiás, em 2007, foi criada a
  Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da
  Igualdade Racial (SEMIRA), que foi substituída pela Secretaria de
  Estado do Desenvolvimento Social no governo estadual de Goiás que se
  iniciou no ano de 2019. Esta última secretaria conta com uma estrutura
  denominada Rede de Atendimento e Proteção à Mulher, “composta por
  agentes governamentais e não governamentais, formuladores,
  fiscalizadores e executores de políticas voltadas para as mulheres”
  (GOIÁS, 2021, on-line)<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>.</p>
  <p>No âmbito da segurança pública estadual, esta rede conta com 22
  Delegacias Especializadas de Atendimento da Mulher (DEAMs) e uma
  Patrulha denominada Maria da Penha, com também 22
  unidades<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref> no estado de Goiás
  (GOIÁS, 2021, on-line). Esta patrulha foi criada por meio do Decreto
  Nº 8.524, de 5 de janeiro de 2016, que instituiu e deu providências
  para a PMGO criar esta unidade “encarregada do policiamento ostensivo
  de segurança específica para o atendimento qualificado às ocorrências
  de violência doméstica contra a mulher” (GOIÁS, 2016,
  on-line)<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>.</p>
  <p>No ano de 2020, o legislativo goiano transformou esta Patrulha em
  Batalhão de Polícia Militar Maria da Penha, por meio da Lei Nº 20.869,
  de 7 de outubro de 2020, ampliando os locais de atuação e dando
  possibilidade para o aumento do efetivo de policiais que atuam nesta
  frente de serviço. As principais competências da unidade são:</p>
  <p>I - Realizar <bold>atendimento</bold> policial militar de natureza
  <bold>preventiva</bold> <bold>às mulheres identificadas como vítimas
  de violência doméstica e familiar</bold>, especialmente por meio de
  visitas comunitárias e solidárias; [...] III - <bold>apoiar outros
  órgãos integrantes de Rede de Atendimento à Mulher, na fiscalização
  sistemática do cumprimento das medidas protetivas de urgência</bold>;
  [...] V - <bold>orientar e recomendar as medidas protetivas aplicáveis
  a cada atendimento</bold>. (GOIÁS, 2020, on-line, grifo nosso).</p>
  <p>O policiamento especializado do Batalhão Maria da Penha (BMP) está
  diretamente ligado à Rede de Atendimento à Mulher, especificamente aos
  órgãos do Poder Judiciário, sendo uma de suas principais tarefas
  garantir que as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) expedidas pelos
  juízes goianos sejam cumpridas da maneira mais eficiente possível.
  Então, o trabalho da BMP é preventivo e ostensivo, com a realização de
  visitas comunitárias e
  solidárias<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref> relacionadas,
  principalmente, às MPUs. Os flagrantes de violência doméstica podem
  acontecer, inclusive os relacionados ao descumprimento de MPU,
  contudo, o trabalho desta unidade policial militar consiste,
  diariamente, em dar orientações às vítimas de violência doméstica, que
  somadas à ostensividade<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref> do
  policiamento, gera um trabalho mais preventivo que reativo.</p>
  <p>Essa política, assim como qualquer outra política pública, trata
  “[...] de um fluxo de decisões públicas, orientado a manter o
  equilíbrio social ou a introduzir desequilíbrios destinados a
  modificar essa realidade” (SARAVIA, 2006, p. 28). Ou seja, o Estado,
  ao perceber o conflito social e com o dever de agir, cria uma lei que
  incentiva e cobra ações para a promoção e defesa dos direitos das
  mulheres em seu estado, seguindo diretrizes nacionais e internacionais
  dos direitos humanos.</p>
  <p>Contudo, para desenvolver uma política pública são necessárias, no
  mínimo, três etapas: “formulação, implementação e avaliação” (SARAVIA,
  2006, p. 32). Entretanto, Saravia cita (2006, p. 33) que para o
  contexto da América Latina o processo precisa ganhar mais fases,
  então, o ciclo se amplia para: a agenda, a elaboração, a formulação, a
  implementação, a execução, o acompanhamento e a avaliação. Para que
  uma política pública seja colocada em prática e atinja resultados,
  vários atores sociais são necessários, dentro de uma instituição
  pública (desde governantes, legisladores, gestores de órgãos/unidades,
  executores finais) e fora dela (outras instituições públicas e
  privadas, parceiros da sociedade, vítimas, testemunhas e autores nos
  casos de políticas que envolvem crimes).</p>
  <p>Ao perceber que o <italic>WhatsApp</italic> é uma ferramenta que
  permite a implementação de uma política pública, ainda não como parte
  avaliativa do processo, mas sim como um suporte para a realização de
  um trabalho comunicativo e informativo entres os atores sociais
  envolvidos, esse processo comunicacional pode se configurar em uma das
  faces da comunicação pública, pois ela “[...] diz respeito à interação
  e ao fluxo de informação relacionados a temas de interesse coletivo.
  [...] A existência de recursos públicos ou interesse público
  caracteriza a necessidade de atendimento às exigências da comunicação
  pública” (FILHO, 2019, p.3)</p>
  <p>Ou seja, o aplicativo de mensagem instantânea
  <italic>WhatsApp</italic> está presente no Disque Denúncia como um
  canal de comunicação/informação/ação entre polícia e público
  (principalmente mulheres que têm medidas protetivas de urgência). Há
  aqui a interação e o fluxo de informação da comunicação interna e
  externa, um ciclo da comunicação pública para o atendimento da cidadã
  em situação de violência doméstica.</p>
  <p>Esse ciclo comunicacional e o processo de política pública são
  indissociáveis, porque, para Duarte (2009), o(a) cidadão/cidadã é o
  centro do processo comunicativo público, não só pelo fato dele(a) ter
  direito à informação pública, mas por ele/ela ser parte do diálogo e
  da participação corresponsável pela coisa pública. Ou seja, a
  comunicação pública é “[...] um direito de natureza coletiva,
  envolvendo tudo o que diga respeito a aparato estatal, ações
  governamentais, partidos políticos, movimentos sociais, empresas
  públicas, terceiro setor e, até mesmo, em certas circunstâncias, às
  empresas privadas (DUARTE, 2009, p. 61). Esta definição de direito
  coletivo baseada num diálogo cidadão se aproxima da compreensão de
  políticas púbicas. Neste instante, percebe-se que a comunicação
  pública tem como foco central o diálogo e a cidadania. Silveira (2010)
  expõe que redes sociais e cidadania estão em constante aproximação; há
  uma afluência entre tecnologia digital on-line para fins de relevância
  social, que aproximam o cidadão dos assuntos públicos em ações dos
  governos eletrônicos, por exemplo. Por essa razão, a rede social da
  internet e suas várias mídias digitais on-line ganham lugar nos
  espaços públicos e políticos para tomada de decisões e interação entre
  Estado e cidadãos.</p>
  <p>Compreende-se que a proporção de usuários de internet no Brasil é
  limitada, “embora estável em relação a 2017 (67%), continuou seguindo
  a tendência de crescimento observada nos últimos anos, chegando a 70%
  em 2018”; deste total, “[...] quase a totalidade utilizou a rede pelo
  telefone celular (97%)” (CGI, 2019, p. 103). Entre as atividades
  realizadas, “as de comunicação seguem sendo as mais realizadas pelos
  usuários da rede”: dos entrevistados, “[...] 92% mandaram mensagens
  por <italic>Whatsapp</italic> [..]” (CGI, 2019, p. 120), por exemplo.
  “Em 2018, a proporção de indivíduos que realizaram algum tipo de
  atividade de governo eletrônico foi de 55%”, ficando os serviços de
  “polícia e segurança, como boletim de ocorrência, antecedentes
  criminais ou denúncias, com 9%” (CGI, 2019, p. 122).</p>
  <p>Entende-se que parte da população ainda não tem acesso à internet e
  ao governo eletrônico. Contudo, conforme os dados apresentados acima,
  já há a utilização da internet e das redes sociais on-line no âmbito
  da comunicação pública e garantia da cidadania. Ao associar o uso do
  governo eletrônico com o alto índice de utilização do
  <italic>Whatsapp</italic>, por exemplo, compreende-se que o fenômeno
  estudado é relevante e ganha espaço ano a ano nos processos políticos
  e públicos para a promoção e defesa dos direitos humanos de mulheres
  vítimas de violência doméstica assistidas pelo Batalhão Maria da Penha
  em Goiás.</p>
  <p>Então, ao propor o estudo de um aplicativo da internet utilizado
  por um órgão público para o processo de política pública, percebe-se
  que “a sociedade é que dá forma à tecnologia de acordo com as
  necessidades, valores e interesses das pessoas que utilizam as
  tecnologias” (CASTELLS, 2006, p. 17). Segundo os esforços da
  comunicação pública (ZÉMOR, 2003, p. 88) – “tornar mais acessível o
  serviço público”, “facilitar os contatos com o usuário”, “estimular
  formas de trocas mais pessoais e conviviais com os usuários” e
  “adaptar os horários de funcionamento dos locais públicos para melhor
  atender o usuário” – busca-se com este estudo de caso compreender como
  essa tecnologia, o <italic>Whatsapp</italic>, pode auxiliar na
  implementação de uma política pública em defesa das mulheres e
  consequentemente na garantia dos direitos humanos delas.</p>
</disp-quote>
<p><bold>DIMENSÕES DOS DIRETOS HUMANOS E O USO DE TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Como demonstrado na parte anterior, há uma movimentação mundial
  para a universalização dos direitos das mulheres em relação ao
  enfrentamento à violência sofrida por elas. A partir do momento em que
  políticas públicas são colocadas em vigência e se fundamentam em
  legislação local, como no Brasil, por exemplo, cria-se um processo de
  consonância entre direitos humanos e cidadania. “Os Direitos Humanos
  são universais e naturais. Os direitos do cidadão não são direitos
  naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar
  especificados num determinado ordenamento jurídico” (BENEVIDES, 2012,
  p. 5).</p>
  <p>Neste processo entre universal e local, nota-se que essa
  naturalidade que fundamenta os direitos humanos foi construída num
  contexto histórico de alguma(s) localidade(s) que é(são)
  universalmente expandida(s) para outras localidades por meio da
  cidadania de cada local. Ou seja, o direito natural fundamental ao ser
  humano é parte da história, que relata os poderes entre seres humanos,
  para a garantia de direitos. “[...] Historicidade é de fundamental
  importância na evolução dos direitos humanos, consoante as carências e
  interesses da sociedade, as transformações técnicas e as classes que
  estejam no poder – evidência desse caráter histórico são as ‘gerações’
  ou ‘dimensões’ de direitos humanos” (RONCASOLANO; SILVEIRA, 2010, p.
  231).</p>
  <p>Nesta lógica de acúmulos de “gerações” ou “dimensões”, segundo os
  mesmos autores, Roncasolano e Silveira (2010), os conteúdos dos
  direitos humanos vão se expandindo e se comunicando para a
  interpretação de novos direitos sem o esquecimento dos direitos já
  existentes, pois eles se complementam sem prescrição.</p>
  <p>Desta forma, compreendendo o processo histórico que fundamenta os
  direitos humanos, reflete-se que os direitos, por mais que sejam
  naturais/jusnaturalistas, nascem em momentos históricos com realidades
  socioculturais distintas. Há alguns anos (duas primeiras décadas do
  séc. XXI), por exemplo, o acesso à internet não poderia ser
  considerado um direito fundamental; nos anos de 2019 a 2020,
  principalmente em um contexto de pandemia da COVID-19, nota-se que
  algumas tecnologias se tornaram essenciais para parte da sobrevivência
  do ser humano em tempo de isolamento social, por exemplo.</p>
  <p>Neste contexto, de que “[...] os direitos não nascem todos de uma
  vez. Nascem quando devem ou podem nascer” (BOBBIO, 2004, p. 9), que
  pesquisadores como Norberto Bobbio pensam em incluir novas dimensões
  para os direitos humanos, num processo somatório de direitos, como a
  referida quarta “dimensão” dos direitos humanos que é pensada por
  Bobbio (2004) como a dimensão da bioética.</p>
  <p>Ressalta-se ainda que “é de se referir a tendência de reconhecer a
  existência de uma quarta dimensão, que, no entanto, ainda aguarda sua
  consagração na esfera do direito internacional e das ordens
  constitucionais internas” (SARLET, 2009, p. 50). Ou seja, retoma-se a
  discussão da universalidade, naturalidade e historicidade dos direitos
  humanos que passam a entrar em vigência em processos de cidadania,
  pautados constitucionalmente em diferentes localidades no planeta.</p>
  <p>Reconhecidas as dimensões ou não, há autores, como o
  constitucionalista brasileiro Bonavides (2006), que além das já
  consolidadas primeira, segunda e terceira dimensões dos Direitos
  Humanos pensam na quarta e na quinta dimensões. Em resumo, Paulo
  Bonavides (2006, p. 571-572) coloca a seguinte explanação dos direitos
  humanos: primeira dimensão: direitos civis e políticos – vida,
  liberdade, propriedade, igualdade formal, liberdades de expressão
  coletiva, participação política e garantias processuais; segunda
  dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais; terceira dimensão:
  direitos da solidariedade, fraternidade e desenvolvimento; quarta
  dimensão: direito à democracia, informação e pluralismo; e quinta
  dimensão: direito à Paz.</p>
  <p>Há autores que delimitam as dimensões em apenas três, como expõe
  (LUÑO, 2013, p. 167, tradução nossa): “os direitos humanos nascem, com
  é notório, com um marcado traço individualista, como liberdades
  individuais que constituem a primeira fase ou geração dos direitos
  humanos”<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>. Reforça também que
  as lutas sociais do séc. XIX fizeram nascer a segunda dimensão: “esses
  movimentos de protesto mostraram a necessidade de completar o catálogo
  dos direitos e liberdades da primeira geração como uma segunda geração
  de direitos: direitos econômicos, sociais e
  culturais”<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref> (LUÑO, 2013, p.
  167, tradução nossa).</p>
  <p>Para concluir, para o autor espanhol (LUÑO, 2013, p. 168, tradução
  nossa) as quartas e quintas dimensões dos Direitos Humanos de
  Bonavides (2006) e Bobbio (2004) estariam em sua noção de terceira
  dimensão, portanto, gira “[...] em torno de questões como o direito à
  paz, os direitos do consumidor, os direitos no domínio das
  biotecnologias e relativos à manipulação genética, o direito à
  qualidade de vida ou a liberdade de
  informação”<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref>.</p>
</disp-quote>
<p>Ainda sobre esta divisão entre dimensões dos direitos humanos, há uma
corrente que critica esta separação. Para Lima (2003), não deve se
pensar as dimensões individual, social, de solidariedade ou democrática
dos direitos humanos com algum tipo de hierarquia entre elas. Pois, para
o autor, essas dimensões fazem parte de uma mesma realidade e se
complementam. Então, ao refletir sobre como essas dimensões dos direitos
humanos poderiam estar presentes no objeto de estudo deste artigo,
pensou-se em criar um sistema de garantia de direitos em que o uso da
tecnologia da informação e comunicação promovesse a garantia de direitos
das mulheres em situação de violência doméstica.</p>
<disp-quote>
  <p>O intuito inicial da discussão é compreender como o uso do
  <italic>WhatsApp</italic> em uma política pública pode se associar com
  dimensões dos direitos humanos, sejam elas vistas separadamente ou
  predominantemente em relações umas às outras, ou sejam elas presentes
  em um sistema de garantia de direitos humanos. Então, torna-se
  interessante refletir também</p>
  <p>[...] que a tecnologia não determina a sociedade. Nem a sociedade
  escreve o curso da transformação tecnológica, uma vez que muitos
  fatores, inclusive criatividade e iniciativa empreendedora, intervém
  no processo de descoberta científica, inovação tecnológica e
  aplicações sociais, de forma que o resultado final depende de um
  complexo padrão interativo. Na verdade, o dilema do determinismo
  tecnológico é, provavelmente, um problema infundado, dado que a
  tecnologia é a sociedade e a sociedade não pode ser entendida ou
  representada sem suas ferramentas tecnológicas. (CASTELLS, 2008, p.
  43).</p>
  <p>Com esta exposição, mostra-se que as Tecnologias da Informação e
  Comunicação (TIC) e as Novas Tecnologias (NT) estão transformando a
  maneira de praticar os direitos, assim como criando novas dimensões e
  sistemas de garantia de direitos. “As TIC e as NT fomentam novas
  formas de exercício de direitos e podem contribuir para fortalecer o
  tecido participativo das sociedades democráticas. Cidadania
  cibernética e tele democracia constituem o novo horizonte de
  direitos<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>” (LUÑO, 2013, p. 173,
  tradução nossa).</p>
  <p>Por falar em cibercidadania ou cidadania digital, aqui neste
  trabalho, assim como interpretou Neves (2010, p. 146), ela será
  utilizada como “cidadania na era digital ou na Sociedade da Informação
  e do Conhecimento”, uma tentativa de maior interação e participação
  social das instituições públicas com outras instituições e cidadãos
  por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação nas
  relações de cidadania.</p>
  <p>Compreende-se a cidadania na era digital, neste contexto de governo
  eletrônico, ainda como muito restrita, pois exclui a população que não
  tem acesso à internet (seja por não saber utilizar ou por não ter
  sinal, por exemplo). Contudo, Alves e Moreira (2004) demonstram o
  potencial do governo eletrônico no contexto da cidadania na sociedade
  da informação mesmo sabendo das possíveis limitações do acesso à
  internet.</p>
  <p>Para os autores (ALVES; MOREIRA, 2004, p. 10) há a melhoria das
  seguintes vertentes da administração pública com o uso das TICs:
  “simplificação da prestação de muitos serviços aos cidadãos [...]”;
  “maior rapidez e facilidade na obtenção de informação[...]; “elevação
  dos padrões de eficiência e redução de custos” e; “aumentar a
  capacidade de resposta[...]”.</p>
  <p>Então, com esse levantamento bibliográfico, o estudo de caso
  buscará relacionar esse potencial do governo eletrônico da cidadania
  na era digital, com a política pública da PMP que usa o
  <italic>WhatsApp</italic> como tecnologia de informação e comunicação
  (em sua vertente pública) para a criação de um sistema de garantia de
  direitos das mulheres atendidas na cidade de Goiânia/GO.</p>
</disp-quote>
<p><bold>ESTUDO DE CASO DISQUE DENÚNCIA <italic>WHATSAPP</italic> DA
PATRULHA MARIA DA PENHA PMGO NA CIDADE DE GOIÂNIA (2020)</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Antes de apresentar o caso, é notório mencionar que o Estudo de
  Caso Observacional foi escolhido como metodologia, pois, como descreve
  Triviños (1987), o método tem como sua principal técnica a observação
  participante, além da fase exploratória aliada aos levantamentos
  bibliográficos. Desta maneira a pesquisa foi baseada em documentos
  oficiais, entrevistas exploratórias e, sua principal coleta, a
  observação participante.</p>
  <p>O pesquisador teve contato com o Batalhão Maria da Penha em três
  instâncias: a primeira, por meio de alguns de seus documentos
  oficiais; a segunda, por meio do contato com comandantes da PMP em
  entrevistas exploratórias; e por fim, por meio de uma observação
  participante em que acompanhou o trabalho de equipes policiais
  militares da PMP, nos dias 10 e 17 de dezembro de 2020, na cidade de
  Goiânia/GO, durante serviços de doze horas ininterruptas em cada
  serviço. Observou-se como o <italic>WhatsApp</italic> era utilizado no
  atendimento em comunicação pública com base nos direitos humanos.</p>
  <p>Ao fazer uma análise dos documentos de criação da Patrulha Maria da
  Penha (Lei Nº 8.524/2016), da sua ampliação para Batalhão de Polícia
  Militar Maria da Penha (Lei Nº 20.869/2020) e do Procedimento
  Operacional Padrão da PMGO, POP 1401, (PMGO, 2017, p. 320), nota-se
  que este serviço da PMGO não está ligado às chamadas emergências do
  190, ou seja, a unidade não tem atribuição direta para atender
  ocorrências solicitadas pela população que liga ao Centro de Operações
  Policiais Militares (COPOM) e solicita atendimento em ocorrência de
  violência doméstica ou familiar, por exemplo.</p>
  <p>Compreendeu-se também que o policiamento especializado na Lei Maria
  da Penha está diretamente ligado à Rede de Atendimento à Mulher em
  Goiás, especificamente ao poder judiciário do estado de Goiás e ao
  Ministério Público Estadual. Na cidade de Goiânia/GO e região
  metropolitana, local onde foi realizado o estudo, são quatro varas da
  justiça criminal que estão em contato direto com a PMP. Estas unidades
  judiciárias enviam por e-mail<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>
  as MPUs das futuras assistidas à unidade policial militar da
  região.</p>
  <p>Outra questão analisada na legislação foi perceber a prioridade que
  policiais femininas têm no atendimento das assistidas e no atendimento
  policial militar; independente da hierarquia militar, são as policiais
  femininas que conduzem as ocorrências e as conversas com as assistidas
  e demais mulheres vítimas de violência
  doméstica<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>. Por um lado, é
  positivo para a abertura e sororidade no atendimento, contudo,
  percebe-se haver uma sobrecarga, principalmente psicológica, da
  policial feminina ao final desses atendimentos. Outro ponto presente
  na legislação POP 1401 (PMGO, 2017, p. 320) é a preferência por uma
  policial feminina no comando da unidade Maria da Penha em Goiás. Desde
  sua criação, duas comandantes fizeram parte deste processo de política
  pública em Goiás.</p>
  <p>Ao conversar com a Comandante
  01<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>, primeira oficial à frente
  da Patrulha Maria da Penha em Goiás, foi constatado que a agenda, a
  elaboração e a formulação desta política pública funcionou da seguinte
  forma: a PMP foi criada em março de 2015, antes,</p>
  <p>à época foi instituída uma comitiva, que, após realizarem visita na
  coirmã gaúcha [...] Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar do Rio
  Grande do Sul [...], pioneira neste tipo de atendimento, implementaram
  o serviço na PMGO, tendo como projeto piloto a região Noroeste de
  Goiânia. [...] Neste ínterim, a PMP tornou-se um projeto de governo, e
  passou a integrar com o advento do Decreto Estadual nº 8.524, de 05 de
  janeiro de 2006, a rede pública de enfrentamento à violência doméstica
  contra a mulher. (COMANDANTE 01, 2020).</p>
  <p>A agenda da política pública da PMP surgiu de uma movimentação
  nacional de criação de Patrulhas Maria da Penha como filosofia de
  policiamento comunitário para prevenção da violência e garantia do
  cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Nº
  11.340/2006. Então, o Governo de Goiás <bold>elaborou</bold> uma
  legislação para criação da Patrulha Maria da Penha em 2016 (Lei Nº
  8.524/2016) e assim, a PMGO <bold>formulou</bold> um procedimento
  operacional de atendimento (POP 1401) no ano de 2017, mesmo com o
  atendimento já sendo realizado desde 2015. Nesse procedimento, há a
  previsão para realização de visitas comunitárias presenciais para o
  cumprimento de medida protetiva de urgência.</p>
  <p>A primeira comandante da PMP disse que: “[...] não foi abarcado
  nestes procedimentos uma padronização para o atendimento via
  <italic>WhatsApp</italic>, sendo esta pauta tratada informalmente com
  o efetivo lotado na PMP durante a implementação da ferramenta”
  (COMANDANTE 01, 2020). Apesar do uso do <italic>WhatsApp</italic> ter
  sido criado, segundo a Comandante 01 (2020): “ainda em 2015, cerca de
  4 (quatro) meses após a criação [da Patrulha]”. Essa tecnologia de
  informação e comunicação está neste policiamento, praticamente, desde
  sua criação, foi uma das formas de <bold>implementação</bold> da
  política pública e de colocá-la em prática. Então, considera-se que o
  Disque Denúncia é parte indissociável da <bold>execução</bold> da
  política pública. A Comandante 01 (2020) conclui em sua fala que:</p>
  <p>À época as equipes possuíam dois números de atendimento, todos com
  <italic>WhatsApp</italic>, todavia, o número 62 99930-9778 foi o mais
  difundido e conhecido das assistidas da Patrulha Maria da Penha,
  tornando-se em pouco tempo o canal mais utilizado e acionado,
  recebendo ligações a respeito de desrespeito e descumprimento das
  medidas protetivas, bem como situação ‘flagrancial’ de violência
  doméstica contra a mulher. (COMANDANTE 01, 2020).</p>
  <p>Ao conversar com a Comandante 02, segunda oficial à frente do
  policiamento estudado, compreende-se como a política pública é
  <bold>acompanhada</bold> e <bold>avaliada</bold>. Todo o processo
  sistemático de supervisão da execução do serviço prestado pela PMP “é
  feito através do preenchimento do Registro de Atendimento Virtual de
  Goiás (RAI)<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>, que é catalogado
  como produtividade” (COMANDANTE 02, 2020). Ou seja, todo atendimento
  feito pela PMP é catalogado como uma ocorrência policial militar que
  fica no sistema integrado de segurança pública do estado de Goiás e
  está disponível para <bold>acompanhamento</bold> de produtividade
  diária, semanal, mensal etc.</p>
  <p>Todavia, segundo a mesma entrevistada, não há uma maneira
  específica de acompanhar o serviço prestado pelo
  <italic>WhatsApp</italic> do Disque Denúncia em Goiânia/GO. Somente
  quando este atendimento da plataforma midiática gera um outro
  atendimento presencial que ele pode ser considerado produtividade.
  Como muitos atendimentos via <italic>WhatsApp</italic> geram
  informação para as vítimas de violência, todo esse atendimento não é
  acompanhado e avaliado formalmente no sistema de segurança
  pública.</p>
  <p>Ou seja, há uma mensuração e análise dos dados dos atendimentos
  prestados pela PMP somente dos atendimentos que geram ocorrências.
  Segundo a Comandante 02 (2020): “a mensuração é feita por meio do SIAE
  (Sistema Integrado de Atendimento a Emergências) do banco de dados
  integrado da Secretaria de Segurança Pública de Goiás”. Pelas
  respostas dela, compreende-se que não há um controle dos atendimentos
  que não geram ocorrências formalizadas no sistema, assim, nota-se que
  não há um acompanhamento e uma avaliação de como o serviço é realizado
  no <italic>WhatsApp</italic>.</p>
  <p>Como a PMP está presente em uma Rede de Atendimento Integrado do
  estado para enfrentar a violência contra as mulheres, essas formas de
  acompanhamento e avaliação da política pública desenvolvida pela PMP
  geram, segundo a atual comandante da PMP, mudanças no atendimento e no
  serviço prestados, principalmente, em relação ao encaminhamento do
  atendimento da PMP para outros órgãos que integram essa rede, como
  assistência social e serviços de psicologia. Entretanto, como o
  atendimento específico do <italic>WhatsApp</italic> não é acompanhado
  e avaliado em sua totalidade (somente nos atendimentos registrados),
  esta parte do atendimento on-line da política pública continua
  acontecendo sem mudanças formais, apenas informais.</p>
  <p>Como última forma de coletar dados para este Estudo de Caso, foi
  realizada uma observação participante. O pesquisador pode acompanhar o
  atendimento da PMP <italic>in loco</italic>, dentro da viatura, com o
  acompanhamento das visitas presenciais, com o foco de observar como o
  <italic>WhatsApp</italic> era utilizado nesta dinâmica de atendimentos
  presenciais, por telefone e por <italic>chat</italic> do
  aplicativo.</p>
  <p>A primeira equipe acompanhada, no dia 10/12/2020, mostrou a
  seguinte logística: traçou no <italic>Google
  Maps</italic><xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref> uma rota com as
  visitas programadas para 11 assistidas na região norte de Goiânia/GO
  no período da manhã, período em que a equipe policial foi observada.
  Na parte da tarde do mesmo dia, o pesquisador ficou com a policial que
  estava trabalhando diretamente com o atendimento no Disque Denúncia do
  <italic>WhatsApp</italic>. A segunda equipe acompanhada, no dia
  17/12/2020, recebeu uma denúncia de violência doméstica de uma
  gestante que não era assistida da Patrulha, mas pesquisou o número do
  <italic>WhatsApp</italic> pela internet. Nesta situação, foi
  interessante acompanhar desde a resposta via aplicativo de mensagens
  até todo o trâmite pelo qual passa uma vítima de violência doméstica
  assistida pela PMP.</p>
  <p>Em Goiânia/GO, atualmente, a PMP funciona com quatro aparelhos
  celulares funcionais que acompanham as quatro viaturas, sendo um deles
  reservado para o Disque Denúncia
  <italic>WhatsApp</italic><xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref>. As
  equipes só funcionam no período diurno, das 7h às 19h, e consiste no
  atendimento presencial, por chamadas telefônicas e por mensagens
  instantâneas presentes no aplicativo <italic>WhatsApp</italic>. Pela
  demanda ser presencial, por telefone e <italic>WhatsApp</italic>, às
  vezes o atendimento do aplicativo pode ficar sem resposta no período
  de trabalho e a próxima equipe se encarrega de fazer o
  atendimento.</p>
  <p>Os(As) policiais relataram que muitas assistidas comentam não ter
  acesso móvel de internet no aparelho celular e por isso só respondem
  quando têm acesso de internet fixa via wi-fi de casa ou de algum lugar
  que podem acessar (horas ou até dias depois), o que dificulta uma
  comunicação rápida com a equipe. Contudo, os(as) policiais comentaram
  também que o mais comum é a resposta da vítima de violência doméstica
  ser realizada pelo <italic>WhatsApp</italic>. As assistidas, por
  exemplo, não costumam atender as ligações telefônicas, mesmo algumas
  tendo o acesso à internet limitado, preferem o contato por meio desta
  plataforma midiática social on-line.</p>
  <p>Um outro fato observado é que o primeiro atendimento das
  assistidas, ou seja, quando chega o documento da MPU na unidade
  policial e é necessário fazer o contato, é realizado via ligação
  telefônica. Nela é confirmada o endereço que a assistida se encontra
  para começarem as visitas presenciais com a viatura. Contudo, foi
  visto que poucas assistidas atendem à chamada. Passada esta etapa, uma
  mensagem é enviada via <italic>WhatsApp</italic>, onde é realizada uma
  apresentação da PMP, geralmente via áudio ou texto. Após esta
  apresentação, quase todas assistidas respondem à mensagem do
  aplicativo e assim é feita a confirmação do endereço e do melhor
  horário para realizar a visita presencial. Nota-se que este
  atendimento traz traços da comunicação pública mencionados por Zémor
  (2003) sobre otimização do atendimento via comunicação.</p>
  <p>O atendimento no <italic>WhatsApp</italic>, assim como todo o
  contato com as assistidas, é feito por uma policial feminina. Muitas
  vezes, a gravação deste áudio serve para a policial mostrar que do
  outro lado está uma mulher no atendimento, como já mencionado sobre a
  sororidade do atendimento. Ao escutar a voz da policial, a assistida
  se sente mais confiante em delatar e contar o que realmente aconteceu,
  gerando uma aproximação entre ela e a polícia. Dessa forma, nota-se um
  atendimento personalizado, motivo pelo qual talvez a unidade não tenha
  adotado o uso do <italic>WhatsApp
  Bussiness</italic><xref ref-type="fn" rid="fn20">20</xref>.</p>
  <p>Ou seja, o atendimento na PMP não ocorre no formato
  <italic>WhatsApp Business</italic>. Por um lado, o suporte
  comunicacional não tem uma padronização no formato das respostas e nem
  uma solução imediata para alguns casos, por exemplo, contudo, o
  atendimento acaba sendo personalizado e mais humanizado.</p>
  <p>Para facilitar a explanação de algumas dimensões dos direitos
  humanos abarcadas no atendimento do <italic>WhatsApp</italic> Disque
  Denúncia PMP, criou-se três categorias, as quais não se excluem, pelo
  contrário, são partes de um sistema de direitos que se somam. O
  intuito foi mostrar a predominância de uma dimensão de direitos
  humanos abarcadas e suas interrelações. As categorias não serão
  colocadas na ordem cronológica das dimensões, até para mostrar o seu
  caráter híbrido e sistêmico.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Dimensão tecnológica/cidadã (possibilita comunicação,
informação e cidadania)</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A dimensão do direito à informação e comunicação, neste caso a
  comunicação pública, está presente em todas as conversas do
  atendimento do Disque Denúncia. No entanto, em alguns atendimentos ela
  se torna mais evidente, como em um atendimento realizado em que a
  vítima relatou, com uma voz de choro, que sofreu uma tentativa de
  feminicídio, passou por algumas cirurgias e estava se recuperando das
  agressões do ex-companheiro. Ela contou também que estava com receio
  de fazer a denúncia, porque não acreditava na justiça e na medida
  protetiva de urgência. A vítima não era de Goiânia/GO, mas encontrou o
  telefone do <italic>WhatsApp</italic> Denúncia de Goiânia sendo
  divulgado na internet e assim resolveu tirar algumas dúvidas.</p>
</disp-quote>
<p>Em resposta, a policial do atendimento do <italic>WhatsApp</italic>
PMP encorajou a senhora a realizar a denúncia assim que tivesse
condições físicas para fazê-la, e também mencionou sobre a importância
da medida protetiva. Ao observar o atendimento, notou-se que a policial
explicou como funciona parte da rede de proteção da mulher em Goiás,
sendo a Medida Protetiva de Urgência (MPU) parte da efetividade para não
sofrer violência doméstica, contudo, reforçou que o primeiro passo é
realizado com a denúncia para que o sistema de proteção possa salvar
vidas.</p>
<disp-quote>
  <p>Então, sobre a análise deste atendimento específico, depreendeu-se
  que houve um trabalho informativo, com diálogo presente na comunicação
  pública; o canal foi aberto com a intenção de escutar o relato de uma
  vítima de feminicídio. O papel do atendimento foi apoiar a mulher em
  situação de violência e incentivá-la a fazer a denúncia e acreditar na
  Medida Protetiva de Urgência, assim como no sistema de proteção às
  mulheres do estado de Goiás. Como esta vítima não mora em Goiânia/GO,
  e o funcional é desta cidade, houve também a informação de quais
  canais ela poderia acessar em sua localidade. Ressaltando que o canal
  ficaria aberto para qualquer outra dúvida que a vítima tivesse.</p>
  <p>Assim como há o direito à informação de como denunciar, a Patrulha
  também auxilia na informação de como revogar uma MPU em vigência, pois
  o processo pode ser realizado totalmente via
  <italic>WhatsApp</italic>. Na solicitação de revogação de MPU, a
  assistida faz uma carta de próprio punho assinada e envia para o
  <italic>WhatsApp</italic> do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção
  dos Direitos da Mulher
  (NUDEM)<xref ref-type="fn" rid="fn21">21</xref>, assim como uma cópia
  para a PMP. Pede-se que a assistida envie todos os documentos
  solicitados, assim como uma fotografia segurando o documento de
  identificação para comprovação de que a própria assistida é quem
  realiza a solicitação de revogação.</p>
  <p>Vê-se que o uso da tecnologia facilita um processo que era
  realizado anteriormente pessoalmente. Por um lado, o governo
  eletrônico realizado por um aplicativo de mensagens instantânea gera
  agilidade e comodidade no atendimento, contudo, caso o agressor esteja
  forçando a assistida a fazer o processo de retirada da MPU, o controle
  on-line pode não ser eficiente.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Dimensão da igualdade (assistência social e direito à
Defensoria Pública)</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Nesta dimensão, percebe-se a garantia social que o Estado precisa
  gerar para que uma mulher em situação de violência possa sobreviver em
  meio à violência patrimonial, por exemplo. Em alguns casos observados,
  o atendimento on-line do <italic>WhatsApp</italic> acolhe pedidos de
  doação de cesta básica.</p>
  <p>O trabalho da PMP se confunde também um pouco com um trabalho de
  assistência social. Em uma das visitas observadas, a assistida relatou
  que estava passando necessidades por não ter alimentação e a Patrulha
  entregou uma cesta básica, procedimento comum nos atendimentos em que
  a assistida relata estar passando por esta situação. Em cada viatura
  há uma cesta básica, caso se observe que a assistida e seus(suas)
  filhos(as) não tenham o mínimo para sobreviver. A equipe observada
  relatou também que uma assistida teve seu aparelho celular quebrado
  pelo agressor; prontamente, os policiais realizaram uma campanha de
  arrecadação na própria unidade policial e presentearam a assistida com
  um novo celular para que ela continuasse se comunicando e denunciando
  os possíveis descumprimentos da MPU e violências.</p>
  <p>Outro caso em que os direitos sociais são garantidos está na
  informação de que as assistidas têm direito à acesso jurídico gratuito
  pelo Estado por meio da Defensoria Pública Estadual. Em um atendimento
  observado, a assistida buscava seus direitos por pensão e relatava não
  ter condições de pagar um advogado. Desta maneira, a policial do
  atendimento comentou que há defensores públicos e, pelo
  <italic>WhatsApp</italic>, passou o contato e explicou por meio de um
  áudio como funciona o atendimento da Defensoria Pública, que também
  acontece on-line pelo mesmo aplicativo.</p>
  <p>Então, depreende-se que os direitos coletivos das mulheres em
  situação de violência podem ser abarcados nestas condições, que a
  Patrulha faz um papel de assistência social e garante informação e
  contato das mulheres com a Defensoria Pública do estado.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Dimensão da liberdade (vida, liberdade, segurança e
propriedade)</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A dimensão do direito à vida, à liberdade, à segurança e à
  propriedade como direitos civis é o objetivo final da atividade da
  Patrulha Maria da Penha, sendo ela um serviço em segurança pública.
  Então, esta dimensão é a razão de qualquer atendimento. Porém, em
  alguns casos via <italic>WhatsApp</italic>, essa dimensão dos direitos
  humanos foi mais latente.</p>
  <p>Por exemplo, houve uma denúncia de violência doméstica observada
  feita por terceiros, ou seja, por uma pessoa que já presenciou a
  violência sofrida por uma vítima e fez uma denúncia de forma anônima.
  No atendimento, a policial feminina responsável por gravar os áudios
  disse que a denúncia seria formalizada de maneira anônima e pediu que
  fossem passados os dados como endereço completo e nome das partes para
  formalizar a denúncia e a Patrulha fazer uma visita ao local. A
  policial explicou que a prisão poderia ocorrer somente em caso de
  flagrante delito e ressaltou a importância de a vítima representar
  contra o agressor na Delegacia da Mulher, que a PMP daria todo apoio
  acompanhando a vítima no procedimento. Nesse atendimento observado,
  percebe-se também que a violência doméstica é uma questão de
  enfrentamento coletivo de um conflito social, assim como demonstrado
  em Macedo (2015), pois o social é uma questão familiar e o familiar é
  social. A equipe acolheu a denúncia da anunciante de forma anônima,
  verificou o melhor horário para encontrar a suposta vítima na
  residência e assim prometeu fazer uma instrução para orientá-la a como
  proceder com a formalização do ato criminoso. De igual forma, a equipe
  fez a ressalva para a denunciante de que para proteger a vida e a
  segurança da suposta vítima, seria interessante fazer a denúncia do
  flagrante no horário exato em que este acontece, assim como seria
  importante também chamar o serviço emergencial 190.</p>
  <p>Uma outra denúncia, desta vez realizada pela própria vítima de
  violência doméstica em flagrante via <italic>WhatsApp</italic>,
  ocorreu da seguinte forma: antes das equipes da PMP entrarem em
  serviço, às 7h da manhã do dia 17/12/2020, foi constatada no Disque
  Denúncia <italic>WhatsApp</italic> uma denúncia de violência doméstica
  de uma mulher grávida (não era assistida da PMP) que não conseguiu
  atendimento via 190 (COPOM) em Goiânia/GO na madrugada do próprio dia
  17/12/2020. Ela disse que buscou na internet e descobriu o telefone do
  <italic>WhatsApp</italic> da PMP; como ela não tinha crédito para
  realizar a ligação, só tinha Wi-fi em sua residência, enviou a
  solicitação de emergência via mensagem no aplicativo citado.</p>
  <p>A vítima recebeu várias ameaças do agressor, que quebrou vários
  móveis da área externa da casa. Ela enviou todas as imagens para o
  Disque Denúncia do WhatsApp. O suposto agressor tentou colocar fogo em
  um cobertor e o jogou dentro da casa, momento em que a suposta vítima
  teve que sair da residência e o suposto infrator da lei fez um corte
  superficial em sua barriga. A vítima estava grávida de quase seis
  meses.</p>
  <p>Quando a PMP chegou ao local, o suposto autor já havia fugido,
  então a equipe prestou total apoio à vítima, fazendo o acompanhamento
  dela na DEAM para realizar a queixa-crime e posteriormente no
  Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de
  delito. Finalizando o atendimento, os policiais a levaram para uma
  maternidade em Goiânia/GO para verificar se estava tudo bem com o
  bebê. Por fim, recomendou informações sobre a Casa
  Abrigo<xref ref-type="fn" rid="fn22">22</xref> e sobre a Medida
  Protetiva de Urgência.</p>
  <p>Dessa maneira, notou-se que por meio de uma denúncia via
  <italic>WhatsApp</italic> foi gerado um atendimento que auxiliou a
  preservação da vida da suposta vítima e do bebê que ela gerava, assim
  como ações que garantiram o distanciamento do suposto violentador, por
  meio de uma medida protetiva de urgência e informações sobre a Casa
  Abrigo, local onde ela poderia se abrigar/isolar por meio da ajuda
  estatal.</p>
  <p>Outra forma de garantir os direitos humanos da liberdade das
  mulheres por meio do uso do <italic>WhatsApp</italic> é por intermédio
  da denúncia de descumprimento de MPU. Em um outro atendimento
  observado no <italic>WhatsApp</italic>, a assistida pela PMP relatou
  que tinha provas do descumprimento do distanciamento determinado pela
  justiça. Como resposta, a policial do atendimento disse para a vítima
  reunir a documentação comprovatória e realizar um registro de
  descumprimento. Outra forma estratégica para o enfrentamento da
  violência doméstica das assistidas pela PMP, via
  <italic>WhatsApp</italic>, é o monitoramento pelo Botão do Pânico.
  Esta tecnologia auxilia no monitoramento dos agressores em um sistema
  de georreferenciamento que dá a chance de a vítima denunciar com
  apenas um clique o descumprimento de medida protetiva de urgência.
  Mais uma vez, o <italic>WhatsApp</italic> é utilizado como ferramenta
  de denúncia. Neste referido atendimento observado, a PMP fez a
  checagem do sistema de monitoramento e verificou que procedia a
  denúncia da vítima e a orientou a voltar à DEAM para realizar a
  denúncia de descumprimento de MPU por meio do Botão do Pânico</p>
  <p>Por último, é apresentado um atendimento em que a vítima pede
  auxílio à PMP para a retirada de seus pertences da casa do agressor. O
  direito à propriedade é garantido; neste atendimento, por meio de um
  agendamento do atendimento, a policial feminina ressaltou que se a
  residência é do agressor, é necessária uma autorização para a entrada
  na residência, que a própria equipe policial militar pode
  providenciar. Nesse caso, houve um acompanhamento para a retirada de
  pertences, que garante um dos direitos civis da vítima. Por mais uma
  vez, o atendimento via <italic>WhatsApp</italic> proporcionou a
  garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica.
  Neste último caso, para a garantia da não violência patrimonial.</p>
</disp-quote>
<p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
<disp-quote>
  <p>O trabalho fez uma trajetória histórica e teórica para compreender
  o contexto do surgimento de uma política pública de enfrentamento da
  violência contra as mulheres por meio da Polícia Militar de Goiás.
  Para isso, foi necessário elencar as etapas da política pública da
  Patrulha Maria da Penha em Goiás com foco no uso de um aplicativo de
  mensagens instantâneas. O <italic>WhatsApp</italic>, uma tecnologia da
  informação e comunicação, foi notado como ferramenta de cidadania na
  era da informação e de comunicação pública para que a política pública
  fosse implementada e executada.</p>
  <p>Aqui, principalmente com a observação participante, notou-se que o
  uso da tecnologia gerou um sistema de garantia de direitos humanos
  fundamentais para as mulheres em situação de violência doméstica, tais
  como: o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, à
  informação, à cultura da denúncia da violência doméstica, ao acesso à
  justiça pública e gratuita, como alguns exemplos. Verificou-se também
  que a ferramenta tecnológica implementada no policiamento aproximou
  algumas assistidas e/ou vítimas de violência doméstica à Patrulha
  Maria da Penha. Criou-se também um ambiente mais aberto para a
  realizações de denúncias e quitação de dúvidas e geração de informação
  na luta contra a violência em ambiente doméstico em desfavor das
  mulheres.</p>
  <p>Com base nos atendimentos observados, vê-se que as
  assistidas/vítimas encararam o <italic>WhatsApp</italic> como um
  ambiente mais “informal” para realizar as denúncias de violência e de
  descumprimento de MPU do que via chamada 190 ou presencialmente. Por
  terem um atendimento mais personalizado na plataforma on-line, as
  mulheres atendidas se sentiram mais à vontade para tirar dúvidas com
  as policiais e ter mais informações que permeiam a violência doméstica
  e os assuntos de toda a rede de enfrentamento.</p>
  <p>Contudo, a falta de padronização e a não mensuração avaliativa do
  uso do aplicativo comprometeu novas diretrizes da política pública em
  vigência. Assim, por não ter um procedimento padronizado, muitos
  atendimentos não foram realizados da mesma maneira. Em outros casos, o
  tempo de resposta, tanto das policiais quanto das assistidas/vítimas,
  impediram que o atendimento fosse concluído em tempo hábil.</p>
  <p>Ressaltou-se também neste artigo que parte da população que não tem
  acesso à internet e às tecnologias de informação e comunicação
  utilizadas na PMP, assim como pela falta de conhecimento para a
  utilização da ferramenta, ficou excluída desta possibilidade de
  cidadania na era da informação. No entanto, o fenômeno observado já
  deu pistas para pensar políticas públicas que utilizam tecnologias da
  informação e comunicação em governos eletrônicos preocupados com a
  garantia de direitos humanos fundamentais, pois a maior parte das
  assistidas/vítimas na observação participante utilizava o
  <italic>WhatsApp</italic>, mesmo recebendo também ligações e visitas
  presenciais.</p>
  <p>Por conseguinte, avaliou-se que o uso da tecnologia
  <italic>WhatsApp</italic> como parte da política pública da PMP é um
  canal de comunicação pública que otimizou o atendimento deste tipo de
  policiamento na garantia de um sistema de direitos humanos
  fundamentais. Por que o atendimento on-line garantiu um sistema de
  direitos? Primeiramente, na dimensão tecnológica/cidadã (possibilitou
  a comunicação, a informação e a cidadania) que, consequentemente,
  contribuiu para garantir a dimensão da igualdade social (possibilitou
  assistência social e direito à Defensoria Pública) e, por fim,
  garantiu a dimensão da liberdade (possibilitou a vida, a liberdade, a
  segurança e a propriedade) das mulheres em situação de violência
  doméstica na cidade de Goiânia/GO.</p>
</disp-quote>
<p><bold>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</bold></p>
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Dra. Elizabeth Brandão, do livro <italic>La Commucation
publique</italic>, de Zémor, P. Paris: PUF; Col. Que sais-je?,
1995). </p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <label>1</label><p><italic>WhatsApp</italic> é um aplicativo que as
    pessoas utilizam para “[...] manter o contato com amigos e
    familiares, a qualquer hora ou lugar. O <italic>WhatsApp</italic> é
    gratuito e oferece um serviço de mensagens e chamadas simples,
    seguro e confiável para celulares em todo o mundo”. Disponível em:
    https://www.WhatsApp.com/about/. Acesso em: 1 nov. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <label>2</label><p>Não são todas as unidades da Patrulha Maria da
    Penha que detém esta ferramenta de denúncia via um número funcional
    que tenham <italic>WhatsApp</italic>.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <label>3</label><p>“A Lei Maria da Penha prevê nos art. 22, 23 e 24
    Medidas Protetivas de Urgência, que são avaliadas pelo(a) Juiz(a) e
    podem ser deferidas (concedidas) ou indeferidas (não concedidas) no
    prazo de 48 horas a partir do recebimento do pedido. São ordens
    judiciais (determinadas por um[a] juiz[a]) que proíbem algumas
    condutas por parte da pessoa que cometeu a violência e/ou que
    protegem a mulher, com o objetivo de interromper, diminuir ou evitar
    que se agrave a situação”. Disponível em:
    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Violencia_Domestica/O_que_voce_precisa_saber/Mulheres_adultas/vd_mais/medidas_protetivas.
    Acesso em:3 nov. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <label>4</label><p>Informação disponível em:
    http://www.onumulheres.org.br/planeta5050-2030/conferencias/.
    Acesso: 30 nov. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <label>5</label><p>Informação disponível em:
    https://www.social.go.gov.br/estruturacomplementar/supracialcomplementar.html.
    Acesso em: 16 jan.. 2022.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <label>6</label><p>Em pesquisa exploratória feita em contato com o
    Comando Regional da Patrulha Maria da Penha, teve-se a informação de
    que destas 22 unidades da patrulha, apenas 18 estão em pleno
    funcionamento, contudo não há uma publicação oficial sobre este
    dado.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <label>7</label><p>Decreto estadual, disponível em:
    http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=13959.
    Acesso em: 29 dez. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <label>8</label><p>“Visita comunitária: ato do policial militar
    deslocar-se a uma residência, escola, igreja, estabelecimento
    comercial ou qualquer outro local de interesse da segurança pública,
    para repassar as orientações necessárias ao incremento da segurança,
    além de integrar-se de maneira proativa na vida social da
    comunidade. Visita solidária: atendimento policial militar à pessoa
    vítima de ação delituosa (PMGO, 2017, p. 192-193).</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <label>9</label><p>Policiamento ostensivo na polícia militar
    significa a intencionalidade de estar presente com o uso da força
    simbólica dos policiais, da farda e da viatura, que proporcionam uma
    sensação de segurança pública.</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <label>10</label><p>Tradução literal do trecho: <italic>“los
    derechos humanos nacen, como es notorio, com marcada impronta
    individualista, como libertades individuales que configuran la
    primera fase o generación de los derechos humanos”</italic> (LUÑO,
    2013, p. 167).</p>
  </fn>
  <fn id="fn11">
    <label>11</label><p>Tradução literal do trecho: <italic>“estos
    movimentos reivindicativos evidenciaran la necesidad de completar el
    catálogo de los derechos y libertades de la primeira generación com
    uma segunda generación de derechos: los derechos económicos,
    sociales, culturales”</italic> (<italic>Ibid.</italic>, p. 167).</p>
  </fn>
  <fn id="fn12">
    <label>12</label><p>Tradução literal do trecho: <italic>“[...] em
    torno a temas tales como el derecho a la paz, los derechos de los
    consumidores, los derechos em la esfera de las biotecnologias y
    respecto a la manipulación genética, el derecho a la calidad de vida
    o a la libertad informática”</italic> (<italic>Ibid.</italic>, p.
    168).</p>
  </fn>
  <fn id="fn13">
    <label>13</label><p>Tradução literal do trecho: “<italic>Las TIC y
    la NT, han propiciado nuevas formas de ejercicio de los derechos y
    pueden contribuir a um reforzamiento del tejido participativo de las
    sociedades democráticas. La cibercuidadanía y la teledemocracia
    constituyen el nuevo horizonte de los derechos”</italic> (LUÑO,
    2013, p. 173).</p>
  </fn>
  <fn id="fn14">
    <label>14</label><p>Na cidade de Goiás/GO, há o contato direto do
    poder judiciário local com a Patrulha Maria da Penha via
    <italic>WhatsApp</italic>, em que as medidas protetivas de urgência
    são enviadas por este aplicativo de mensagens instantâneas;
    mostra-se, assim, mais uma utilização deste objeto de estudo nas
    relações entre órgãos para a realização de uma política pública.</p>
  </fn>
  <fn id="fn15">
    <label>15</label><p>Em outros procedimentos operacionais da PMGO, é
    o policial com grau hierárquico mais elevado que realiza a condução
    da ocorrência, por exemplo.</p>
  </fn>
  <fn id="fn16">
    <label>16</label><p>Todas as pessoas entrevistadas, ou que
    expressaram opinião na observação participante não são identificadas
    no trabalho, apenas no Termo Consciente Livre e Esclarecido.</p>
  </fn>
  <fn id="fn17">
    <label>17</label><p>“O RAI foi desenvolvido para que as instituições
    que compõem o Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle
    (CIICC) possam utilizá-lo, ou, caso possuam sistemas próprios, que
    esses interajam com o novo programa enviando e recebendo dados de
    maneira automática e em tempo real. Com o programa as forças
    policiais em todo o Estado terão um retrato em tempo real de todos
    os crimes praticados em Goiás, pois o RAI reúne, no mesmo local,
    registros de atendimentos e ocorrências”. Disponível em:
    https://www.seguranca.go.gov.br/destaques/plataforma-de-sistemas-integrados-inova-seguranca-publica-em-goias.html.
    Acesso em: 17 dez. 2020.</p>
  </fn>
  <fn id="fn18">
    <label>18</label><p>Aplicativo de georreferenciamento on-line que
    também informa sobre trânsito, transporte público e lugares.</p>
  </fn>
  <fn id="fn19">
    <label>19</label><p>É o mesmo número desde a criação em 2015: (62)
    99930-9778.</p>
  </fn>
  <fn id="fn20">
    <label>20</label><p>“O <italic>WhatsApp Business</italic> é um
    aplicativo gratuito que foi desenvolvido para atender às
    necessidades das pequenas empresas. O app ajuda sua empresa a se
    conectar com seus clientes, dar destaque a seus produtos e serviços,
    e responder a dúvidas durante o processo de compra de seus clientes.
    Crie um catálogo para exibir seus produtos e serviços e use
    ferramentas especiais para automatizar, classificar e responder
    rapidamente às mensagens dos clientes”. Informação disponível em:
    https://www.whatsapp.com/business/?lang=pt_br. Acesso em: 8 fev.
    2021.</p>
  </fn>
  <fn id="fn21">
    <label>21</label><p>Núcleo criado pelo Conselho Superior da
    Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP), por meio da Resolução
    Nº 061/2018.</p>
  </fn>
  <fn id="fn22">
    <label>22</label><p>Segundo a prefeitura de Goiânia/GO: “a Casa
    Abrigo da Mulher tem por finalidade garantir a integridade física
    e/ou psicológica de mulheres em risco de morte e de suas filhas e
    filhos – crianças e/ou adolescentes [...]. Informação disponível em:
    https://www.goiania.go.gov.br/estrutura/interna/id=2085?filtro_simplificado=secretarias.
    Acesso em: 15 jan. 2021.
    https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/acolhimento-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-e-ou-familiar/.
    Acesso em: 16 jan. 2023.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
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