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<p><bold>EDIÇÃO ESPECIAL - VOLUME 16</bold></p>
<p></p>
<p><bold><sc>GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA NA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL: OS
DESAFIOS DA FORMAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS NO SISTEMA PRISIONAL
GOIANO</sc></bold></p>
<p><bold>Deborah Ferreira Cordeiro Gomes</bold></p>
<p>Mestra pelo Programa de Direito e Políticas Públicas – Programa de
Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas – Universidade Federal de
Goiás. Especialista em Direito Constitucional. Graduada em Direito pela
Universidade Federal de Goiás. Pesquisadora com foco no campo da
Segurança Pública, Políticas Públicas e Efetividade Constitucional.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Goiás
<bold>Cidade:</bold> Goiânia</p>
<p><bold>E-mail:</bold> dfcg.jus@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-4390-657X</p>
<p><bold>Soraia Pereira Silva</bold></p>
<p>Especialista em Segurança Pública. Bacharel em Direito. Policial
Penal com experiência na área operacional, administrativa e cartorária
em diversas Unidades Prisionais Regionais da Diretoria Geral de
Administração Prisional/GO.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Goiás
<bold>Cidade:</bold> Goiânia</p>
<p><bold>E-mail:</bold> soraia.adv@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0003-3312-5531</p>
<p><bold>Contribuição de cada autora:</bold> Deborah Ferreira Cordeiro
Gomes é autora principal do artigo, sendo responsável pela tabulação,
redação e referenciação dos dados e informações apresentadas no artigo.
Soraia Pereira Silva é coautora do artigo, sendo responsável pela coleta
e revisão dos dados da pesquisa.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O presente artigo apresenta uma avaliação acerca dos processos
formativos dentro do curso de formação dos policiais penais em Goiás a
partir de pesquisa empírica qualitativa. Partindo de uma abordagem
socioinstitucional da Administração Penitenciária, a partir dos dados
coletados por intermédio de entrevistas com professores e gestores
prisionais, em análise dialética, objetiva-se evidenciar a capacidade
dos servidores em formação para lidar com os problemas penitenciários,
perquirindo-se os impactos dos processos de formação destes
profissionais na concretização do direito fundamental à segurança
pública como pressuposto da efetiva redemocratização brasileira. Como
resultados, propõe-se diretrizes para construção de uma política com
foco na responsividade dos atores do Sistema Prisional em direção à
governança democrática como baliza de atuação da Polícia Penal no
enfrentamento das crises interseccionais que marcam a realidade
prisional brasileira.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Segurança Pública. Polícia Penal.
Processos formativos. Governança Democrática.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic>DEMOCRATIC GOVERNANCE IN PRISON ADMINISTRATION: THE
CHALLENGES OF TRAINING CRIMINAL POLICE IN THE GOIÁS PRISON
SYSTEM</italic></p>
<p>This article presents an assessment of the formative process of the
criminal police training course in Goiás based on qualitative empirical
research. Starting from a socio-institutional approach of the
Penitentiary Administration, based on the data collected through
interviews with teachers and prison managers, in a dialectical analysis,
the objective is to highlight the capacity of civil servants in training
to deal with penitentiary problems, investigating the impacts of the
training processes of these professionals for the realization of the
fundamental right to public security as a precondition for the effective
re-democratization of Brazil. As a result, guidelines are proposed for
the construction of a policy focused on the responsiveness of actors in
the prison system towards democratic governance as a guideline for the
performance of criminal police officers to face the intersectional
crises that mark the Brazilian prison reality.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Public Security. Criminal Police. Formative
processes. Democratic Governance.</p>
<p><bold>Data de recebimento:</bold> 25/04/2021 - <bold>Data de
aprovação:</bold> 11/09/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2022.v16.n0.1497</p>
<sec id="a-política-da-polícia-desafios-no-modelo-de-serviço-prisional-dentro-da-ordem-constitucional-democrática">
  <title>A política da Polícia: desafios no modelo de serviço prisional
  dentro da ordem constitucional-democrática </title>
  <p>Observa-se, contemporaneamente, um evidente paradoxo dentro do
  processo de democratização da sociedade brasileira notabilizado pela
  evidenciação de núcleos sociais em que se procede à afirmação dos
  direitos humanos, como cláusula geral orientadora da atividade
  estatal, em contraposição aos setores em que há uma negação tácita ou
  omissão na promoção destes mesmos direitos. Representativo deste
  último cenário, aparece o Sistema Prisional marcado pelas condições
  subumanas e degradantes de aprisionamento (SALLA, 2015) em um cenário
  complexo e adverso tanto à pessoa presa como aos profissionais ali
  atuantes.</p>
  <p>À vista disto, evidencia-se um cenário antagônico dentro do
  paradigma do constitucionalismo democrático de efetividade dado que
  há, por uma via, cotidianamente, a sacralização da pena e dos
  processos punitivos – acompanhado por um apelo social para que sejam
  mais severos e rigorosos – ao mesmo tempo em que, fora campo
  penal-penitenciário, ratifica-se um movimento por efetivação de
  direitos sociais fundamentais (SERRA; SOUZA; GUSSO, 2016).</p>
  <p>Posto isto, seria dizer que, apesar do processo de alteração das
  vertentes de atuação do Estado brasileiro dadas a partir do advento do
  projeto social constituído sob a égide da Carta Constitucional de
  1988, destaca-se ainda haver setores sociais denotativos de
  permanências, inconsistências e contradições paradigmáticas, tal como
  o campo da Segurança Pública no qual ainda se procede com o uso
  normativo da violência para a resolução de conflitos (OMS, 2002).</p>
  <p>Dentro dos desafios estruturais evidenciados pela realidade social
  brasileira, sobressaem os relativos à questão da segurança pública, ao
  passo que carece esta inegavelmente de uma abordagem marcada pela
  integridade política e pelo compromisso com projeto democrático
  (SULOCKI, 2007, p. 1-10). Por evidente, tais questões ensejam
  consectários reflexos nas condições laborais e nas exigências de
  profissionalização dos servidores que atuarão dentro do Sistema
  Prisional, especialmente considerando o “isolamento institucional na
  área da segurança pública” (BALLESTEROS, 2012, p. 86).</p>
  <p>Neste cenário, a avaliação dos processos formativos, como forma de
  gerar conhecimentos teórico-práticos de lidar qualificada e
  criticamente com os problemas penitenciários, torna-se uma necessidade
  afeta à real, integral e efetiva transição democrática. Nesse viés
  analítico, o presente artigo busca promover uma localização da
  temática em torno de reflexões acerca do processo formativo dos
  servidores prisionais a partir da análise da <italic>Política da
  Polícia Penal,</italic> isto é, de ressaltar os dilemas e desafios
  inerentes à formatação institucional e refletidos nas microrrelações
  travadas no exercício da funções dos policiais penais.</p>
  <p>Em termos práticos, seria dizer que o cenário de insegurança
  pública dado pela intersecção de crises do Sistema Prisional, incluída
  com premência a crise institucional, demanda dos órgãos integrantes do
  Sistema Único de Segurança Pública (Susp) um intercâmbio de
  conhecimentos técnicos e científicos que culmine no entabulamento de
  estratégias para a operacionalização de um <italic>modelo de segurança
  cidadã</italic><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref> para que,
  deveras, haja um controle qualificado de infrações penais em
  alinhamento aos fundamentos do Estado Democrático.</p>
  <p>À vista disto, partindo da premissa acerca da necessidade de se
  “rever os paradigmas conceituais e empíricos aplicados à análise e
  construção das políticas de segurança pública” (BALLESTEROS, 2012, p.
  19), busca-se com este trabalho promover reflexões contextuais sobre a
  responsabilidade dos profissionais que atuam no Sistema Prisional
  dentro do desvencilhamento do cenário de violência social e
  institucional (SOUZA, 2015) para a desvinculação do campo de um eixo
  de “ações estatais anacrônicas” (ROLIM, 2006, p. 44).</p>
  <p>Metodologicamente, busca-se apresentar um estudo de caso com uma
  abordagem predominantemente qualitativa com fito de engendrar um
  reforço na produção bibliográfica sobre o tema. Com isso, partindo de
  uma abordagem socioinstitucional da Administração
  Penitenciária<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>, esta referida
  pesquisa se alinha ao objetivo de promover formas de cooperação
  interinstitucional na gestão do conhecimento.</p>
  <p>Por meio de análise dialética, em síntese, o presente trabalho
  propõe apresentar dados coletados por intermédio de entrevistas com
  professores dos cursos de formação e gestores prisionais, seja como um
  meio de melhor delinear a função social dos policiais penais, seja
  como forma de propor mecanismos de valorização profissional por
  intermédio da ideia de governança democrática dentro dos processos
  formativos, tal como almejado pelo art. 38 da Lei Nº 13.675/2018.</p>
  <p>Especialmente no tocante à questão do papel do policial penal
  dentro do Sistema de Justiça Criminal, busca-se promover uma abordagem
  que os desvincule dos dois papéis comumente atribuídos e desvirtuados
  dos profissionais que atuam na custódia dos detentos, seja na posição
  de heróis ou de vilões. Em especial em relação à figura do policial
  herói, face ao mantra da guerra contra o crime, destaca-se que</p>
  <disp-quote>
    <p>[...] esse mito desvirtua o papel do policial como profissional
    de segurança pública. Isso porque ele consolida conceitos
    autoritários, seja, em nível individual, ao estimular a
    agressividade e a coragem visceral como padrão de ser policial; ou
    ainda, em nível institucional, ao incentivar prioritariamente
    estratégias bélicas e violentas como formas eficazes de
    policiamento. A verdade é que <bold>o <italic>mito do policial herói
    é uma farsa de reconhecimento profissional</italic>,</bold> o qual
    desconsidera inúmeras discriminações entre cargos e patentes no
    âmbito das corporações; além das gritantes distorções entre polícias
    civis e militares em níveis estadual e nacional. Em suma,
    disfuncionalidades em termos de remunerações, carreiras,
    organizações, legislações e condições de trabalho, as quais
    evidenciam que há várias realidades policiais no Brasil, mas todas
    equivocadamente interpretadas pelo <italic>mito do policial
    herói</italic> (ROCHA, 2021, <italic>on-line</italic>,
    <italic>grifos nossos</italic>).</p>
  </disp-quote>
  <p>Partindo desta ambientação quanto ao problema de pesquisa, como
  premissa essencial, evidencia-se a existência de evidentes gargalos e
  antagonismos nos padrões de atuação policial como um constructo
  socioinstitucional não questionado, a se ressaltar que</p>
  <disp-quote>
    <p>o caminho para a proﬁssionalização da Polícia, assim como a
    vinculação das políticas de segurança pública aos inﬂuxos e demandas
    por equidade da sociedade brasileira mais ampla, está dividido entre
    o <italic>governo democrático da segurança</italic> e a
    <italic>lógica da guerra</italic> (SERRA; SOUZA; GUSSO, 2016, p.
    171, <italic>grifos nossos</italic>).</p>
  </disp-quote>
  <p>Isto posto, no tocante aos processos de formação dos profissionais
  que atuam dentro do Sistema de Justiça Criminal, afere-se que a
  nevrálgica questão-problema está associada a</p>
  <disp-quote>
    <p>[...] uma concepção bastante forte de que as polícias escolheram
    – temos aí um ator que define a noção de ordem – e atribuíram a si o
    papel de combate ao crime, dentro de uma lógica de guerra. Nessa
    ideia, <italic><bold>insulamento institucional e falta de governança
    permitem às polícias definirem a si mesmas suas políticas que, por
    sua vez, dissociam-se dos projetos de cidadania que buscamos
    construir</bold></italic>. [...] Uma das características das
    corporações profissionais é constituírem barreiras que estabeleçam
    fronteiras para os de fora. Proteção às suas ideologias, a seus
    pares, às suas estratégias de afastarem-se de penetrações externas
    compõem esforços de diferentes corporações. Todavia, isso deixa de
    ser <italic><bold>um problema endógeno para ser um problema
    público</bold></italic> se essas corporações desempenham funções
    sociais relevantes para o conjunto da sociedade (FERNANDES, 2021,
    <italic>on-line</italic>, <italic>grifos nossos</italic>).</p>
  </disp-quote>
  <p>Nesse contexto, a promoção de reflexões sobre a <italic>política da
  Polícia</italic>, especialmente com foco no processo formativo dos
  profissionais que atuarão no Sistema Prisional, detém o importante
  papel de promover a consolidação dos valores democráticos em todos os
  nichos sociais. Aparecem, portanto, as políticas públicas de segurança
  como vertentes de atuação estatal estratégica para a consolidação do
  modelo democrático de resolução dos conflitos sociais (SULOCKI, 2007,
  p. 190-192).</p>
  <p>Feita, portanto, a localização do problema e partindo dessas
  premissas analíticas essenciais promover-se-á, nas seções seguintes,
  uma avaliação contextual do modelo de serviço prisional em Goiás e os
  correlatos desafios para a gestão de pessoal dentro do marco da
  segurança cidadã.</p>
</sec>
<sec id="o-modelo-de-serviço-prisional-dentro-do-marco-segurança-cidadã-os-desafios-da-gestão-de-pessoal-em-goiás">
  <title>O <bold>modelo de serviço prisional dentro do marco segurança
  cidadã: os desafios da gestão de pessoal em Goiás</bold></title>
  <p>O momento de exercício da pretensão executiva da pena é, sem
  dúvidas, a fase mais crítica de manifestação do poder punitivo ante a
  ausência de uma infraestrutura institucional e organizacional
  minimamente adequada para o cumprimento da pena em conformidade com
  marcos regulatórios. Esse cenário reflete a imposição e a
  naturalização de penas ilegais, sendo irrefutável reconhecer a
  concomitância de múltiplas crises dentro do Sistema Prisional
  abarcando tanto a falta de estrutura arquitetônica, gerencial,
  orçamentária como a de pessoal.</p>
  <p>Partindo, então, desta como a realidade a que adstrita a
  Administração Prisional e da premissa de que é a atividade policial um
  serviço público essencial, dentro do recorte temático proposto por
  esta pesquisa, busca-se nesta seção reavaliar o <italic>Modelo de
  Serviço Prisional</italic> a partir da sua <italic>gestão de
  pessoal</italic> e, a partir disso, melhor reposicionar a função
  social do policial penal frente ao estado de coisas inconstitucional
  do Sistema Prisional.</p>
  <p>Assim sendo, ao se avaliar contextualmente o papel dos policiais
  penais face ao processo de democratização, destaca-se precipuamente a
  importância dos processos formativos para que tais profissionais
  possam melhor lidar e dimensionar os problemas penitenciários a partir
  do rol de ações que integrarão sua práxis profissional. Destarte,
  observando a coexistência de regimes não integrados, qual seja de um
  <italic>regime jurídico-normativo</italic> e outro <italic>regime
  prático-operacional</italic> para o gerenciamento de crises dentro das
  rotinas prisionais, detecta-se como um dos campos prioritários de
  investigação o relativo ao estabelecimento de estratégias para o
  gerenciamento integrado das políticas públicas de segurança.</p>
  <p>Por essa razão, estabelece-se como hipótese a ideia de que a melhor
  estratégia para o gerenciamento integrado das políticas públicas de
  segurança é observá-las como política de Estado (FERREIRA, 2016).
  Nesse sentido, desbordam as políticas públicas de segurança como
  instrumentos capazes não apenas de dinamizar o sistema
  político-administrativo, mas igualmente de melhor localizá-lo frente à
  realidade local, obstando a <italic>concorrência</italic> ou
  <italic>inconsistência</italic> de ações dentro dos órgãos da
  segurança pública.</p>
  <p>Nesse escopo, consoante à literatura especializada no campo da
  Sociologia da Punição (ROLIM, 2006; SOARES, 2009; GUINDANI; RESENDE,
  2015; SALLA, 2015; SOUZA, 2015), destaca-se que o <italic>Modelo de
  Serviço Prisional</italic> implementado no país estampa o desafio
  estrutural direcionado à ideia de <italic>corporificação da
  juridicidade</italic><xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> dentro dos
  procedimentos operacionais cotidianos com o propósito de gerar uma
  atuação finalística dos órgãos de segurança.</p>
  <p>Com isso, destaca-se que a efetivação do modelo de segurança cidadã
  é um processo que demanda uma profunda reforma interna das
  instituições policiais, em um processo aproximativo a uma “nova
  engenharia institucional” (ROLIM , 2006, p. 79), como forma de
  enfrentamento das problemáticas subjacentes ao dissenso que se
  vislumbra no campo da Segurança Pública.</p>
  <p>Consequentemente, a partir da aprovação da Emenda Constitucional Nº
  104/2019, a criação da figura da Polícia Penal somente pode ser
  compreendida como ação estatal
  legítima<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref> sempre e quando for
  esta inserida como uma diretriz de reformulação da carreira e de
  aperfeiçoamento institucional oportuno e conveniente dentro da
  estruturação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com isto,
  de forma positiva e propositiva, verifica-se esta como uma abertura
  fática para se gerar uma janela de oportunidades no sentido de um
  redirecionamento dos processos de formação, atuação e
  profissionalização dos atores da Execução Penal no país em consonância
  com a <italic>Teoria das Capacidades Institucionais</italic>.</p>
  <p>Destarte, dentro do modelo de segurança cidadã, desenhado
  programaticamente a partir do Susp, deve ser superada a visão do
  cárcere como instrumento por excelência de dominação institucional no
  qual a violência é oficializada, produzida, alimentada e incorporada
  de forma naturalizada, porquanto manifesta como o elemento garantidor
  das relações de dominação social (SULOCKI, 2007, p. 57- 61).</p>
  <p>Em outros termos, sob esses auspícios, seria dizer que se realça o
  desafio de retirada da instituição carcerária de dentro de um espectro
  ideológico e procedimental sedimentado em afirmações punitivas inócuas
  no enfrentamento das mazelas sociais condensadas no e pelo Sistema
  Prisional (REIS, 2014).</p>
  <p>Por esse ângulo, dentro desta pretensa reengenharia institucional,
  torna-se primordial que se superem práticas dentro da atuação policial
  lastreadas em uma visão distorcida acerca do direito à segurança
  pública, isto é, das práticas direcionadas ao combate ao
  crime/criminoso e à proteção do corpo social contra a ação do
  delinquente. Tal visão anacrônica, com predominância das ações de
  prevenção especial negativa, é o que retroalimenta o fenômeno da
  violência e da criminalidade culminando no aprofundamento da “eficácia
  invertida do sistema prisional” (ANDRADE, 2003, p. 102).</p>
  <p>Por essa razão, um novo modelo de serviço prisional dentro do marco
  da segurança cidadã, tem como imperativo desafio gerar competências
  administrativas que possibilitem reconhecer e incorporar o papel de
  vanguarda das corporações policiais para o fortalecimento da
  institucionalidade democrática. Tal processo de transição carrega, em
  seu âmago, a saída dos padrões de atuação dos corpos policiais
  baseados no “<italic>modelo de coerção social”</italic> para um
  direcionamento em torno de um “<italic>modelo de coesão
  social</italic>” (SULOCKI, 2007, p. 37-38) .</p>
  <p>Nesse sentido, a reversão da crise do sistema prisional, sob a
  ótica da gestão de pessoal, passa por dois movimentos reestruturantes:
  1) a recompreensão do que é o real interesse público tutelado, melhor
  evidenciado a partir do reconhecimento do direito à segurança pública;
  e 2) o correlato reposicionamento da função social do policial penal
  dentro das rotinas prisionais, superando o ainda predominante “modelo
  reativo de policiamento” (ROLIM, 2006, p. 31-32) que, ao fim e ao
  cabo, acaba por não responder às reais demandas e expectativas dos
  cidadãos em relação ao ideal de pacificação social.</p>
  <p>Os processos de formação e ambientação dos profissionais que atuam
  dentro do Sistema Prisional, sob um viés crítico e humanista, é por
  tudo quanto exposto uma premissa para um real reforço da
  institucionalidade democrática. Demonstra-se essencial, portanto,
  postular formas para transposição da cultura de direitos humanos de
  forma aplicada à gestão prisional no preciso sentido de que “a
  Educação em Direitos Humanos é uma educação para a mudança capaz de
  criar uma cultura de respeito à dignidade humana” (SILVA; ASSIS, 2020,
  p. 271). À vista disto, urgente se faz pensar, de forma concreta, na
  tutela da dignidade tanto dos custodiados como dos profissionais
  inseridos na custódia prisional.</p>
  <p>Sendo assim, para que se possa efetivar tal movimento de
  reposicionamento do modelo de serviço prisional dentro do marco da
  segurança cidadã de forma contextual, forçoso se faz o entabulamento
  de novas políticas de educação e profissionalização que assimilem o
  movimento de geração de “cons(ciência) em segurança pública” (GOMES;
  MIRANDA, 2020), isto é, de uma nova agenda para formulação de
  políticas a partir do redirecionamento da compreensão das ações no
  campo da segurança rumo a um serviço público de excelência
  (consciência em segurança pública), <italic>pari passu</italic> ao
  delineamento de políticas públicas de segurança com base em evidências
  (segurança pública com ciência).</p>
  <p>Posto isto, tal como disposto no art. 10, § 5º e no art. 38 da Lei
  Nº 13.675/2018, buscando formatar o intercâmbio de conhecimentos
  técnicos e científicos para qualificação dos profissionais da
  segurança pública, avança-se propondo-se uma análise aplicada dessas
  premissas dentro das estruturas da Administração Prisional em Goiás, a
  partir da identificação das características, dos gargalos e potenciais
  dos cursos de formação dos servidores que atuam no sistema prisional,
  com o objetivo final de diagnosticar algumas diretrizes corretivas que
  possibilitem o “fortalecimento do capital social comunitário”
  (FERNANDES, 2021, <italic>on-line</italic>).</p>
</sec>
<sec id="a-profissionalização-dos-policiais-penais-em-goiás-uma-análise-institucional-e-conjuntural-dos-cursos-de-formação">
  <title>A profissionalização dos policiais penais em Goiás: uma análise
  institucional e conjuntural dos cursos de formação</title>
  <p>Dentro dos objetivos estratégicos para a inserção do serviço
  prisional como serviço público de excelência constata-se ser
  claramente uma meta prioritária a profissionalização dos servidores de
  forma a fomentar que estes estejam atualizados e tecnicamente
  qualificados, acompanhando o desenvolvimento científico e tecnológico
  dentro do seu campo de atuação.</p>
  <p>Disto emerge a necessidade de estudos técnicos que possibilitem
  prospectar informações baseadas em evidências no sentido de promover
  uma gestão de conhecimento que possa subsidiar processos de tomada de
  decisão qualificadas a partir de visão sinérgica sobre o Sistema
  Prisional, qual seja carece-se de informação estruturada não enviesada
  que conjugue uma análise conglobante da gestão prisional aliando a
  visão operacional com a visão estratégica.</p>
  <p>Partindo desta asserção, dentro do movimento da busca de efetivação
  dos marcos normativos e regulatórios dentro da dinâmicas do
  <italic>law enforcement,</italic> em análise dialética, busca-se nessa
  seção promover a apresentação de dados coletados em um estudo de caso
  que contemple analiticamente as quatro etapas de avaliação de
  políticas a partir do levantamento de informações
  (<italic>scanning</italic>), da apresentação de análise
  contextualizada (<italic>analysis</italic>) e da proposição de
  respostas responsivas para os problemas setoriais
  (<italic>response</italic> e <italic>assessment</italic>).</p>
  <p>Neste mister, quanto ao percurso metodológico, ressalta-se que a
  coleta dos dados foi realizada entre os meses de janeiro a março do
  presente ano (2021). Para mais, procedeu-se à padronização na forma de
  apresentação das informações coletadas por meio das entrevistas em um
  modelo de apresentação objetiva e impessoal dos dados com a
  correspondente desidentificação dos entrevistados, tanto com objetivo
  de preservar a identidade dos profissionais envolvidos no estudo como
  também de evitar a personificação dos resultados apresentados.</p>
  <p>Consequentemente, a abordagem será feita a partir da breve
  apresentação das diretrizes e estratégias de formação dos
  profissionais, pensada a nível estratégico a partir da matriz nacional
  de formação, congregada à correlata avaliação dos professores dos
  cursos de formação sobre a mesma<italic>.</italic> Busca-se, portanto,
  expor observações e reivindicações dos atores institucionais face ao
  modelo de formação nacional em uma análise institucional
  contextualizada dentro da realidade do Sistema Prisional goiano.</p>
  <p>Inicialmente, quanto ao perfil profissiográfico, destaca-se que o
  estado de Goiás adota como política de gestão de pessoas a contratação
  temporária de servidores para desempenhar a atividade de custódia
  prisional e, com isso, tem-se um cenário adverso quanto à formação
  destes servidores, tanto por estarem sujeitos a cursos de formação
  <italic>express</italic>, como por haver grande rotatividade nas
  equipes no sentido de que, nem sempre, os vigilantes prisionais
  temporários (VPTs) têm pretensões de verdadeiramente compor a
  carreira.</p>
  <p>Dessas premissas, extraem-se dois importantes eixos de reflexões
  adjacentes: 1) o papel dos cursos de formação para maximizar a
  qualificação técnica e ética desses profissionais para compreender e
  lidar com problemas penitenciários; e 2) paralelamente, para
  engajá-los a partir dessa experiência a desenvolverem-se como futuros
  policiais penais. Logo, diante desses objetivos é que se extrairá o
  significado constitucional de uma boa gestão prisional, vislumbrando
  que o processo formativo traduz o desafio de ativação da cidadania e
  de manutenção dessa cidadania ativada durante o cotidiano profissional
  de forma a engendrar possíveis reformulações e mudanças nos padrões de
  atuação institucional.</p>
  <p>Nesse sentido, partindo de uma análise aplicada da Matriz
  Curricular Nacional<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref> como marco
  teórico-metodológico na orientação das ações formativas (BRASIL, 2014,
  p. 17), perfaz-se uma análise conjuntural sobre os processos de
  formação dos servidores penitenciários, contemplando uma avaliação
  sobre o rol de disciplinas ofertadas, a carga horária, a abordagem
  dada pelos professores, bem como o interesse e o aproveitamento dos
  formandos nas disciplinas.</p>
  <p>Feitas essas considerações, inicia-se o percurso analítico com uma
  breve apresentação da estruturação da matriz curricular do Curso de
  Formação dentro da Administração Prisional em Goiás (Anexo A). No
  ponto, entre atividades teóricas e práticas, tem-se uma carga horária
  total correspondente a 436 horas/aula, observando-se a estruturação
  das disciplinas em dois grandes eixos articuladores:</p>
  <p><bold>Eixo I:</bold> contemplando temas gerais correlacionados à
  Administração Prisional, engloba uma visão geral, normativa e
  administrativa, da Execução Penal e do Sistema de Execução Penal em
  Goiás, contemplando ainda assuntos gerais relacionados ao ambiente
  prisional, à política penitenciária, às políticas de reintegração
  social, à gestão penitenciária, à mediação de conflitos e às relações
  interpessoais;</p>
  <p><bold>Eixo II:</bold> contemplando temas relacionados à Segurança e
  Disciplina Prisional, agrega disciplinas ligadas a todo o rol de
  atividades física e operacional: procedimentos operacionais,
  armamento, tiro, defesa pessoal, uso de força, algemação, intervenção
  em ambiente prisional, rotinas e procedimentos de segurança, dentre
  outras.</p>
  <p>A partir da análise temática dos processos formativos, de início,
  detectam-se problemas na divisão temática e por carga horária dentro
  de cada um dos eixos de formação, com evidente predominância dos
  processos focados na estrita custódia, segurança e vigilância dos
  presos. Quanto ao ponto, observando que são os servidores prisionais o
  próprio Estado Penal em ação, evidencia-se o essencial desafio de
  capacitação dos policiais penais dentro do eixo de formação técnica e
  humanizada para a suplantação de formas de “sociabilidade violenta”
  (SERRA; SOUZA; GUSSO, 2016, p. 162).</p>
  <p>Nada obstante, em tese, eventuais distorções no tocante à
  distribuição por carga horária poderiam ser equalizadas de acordo com
  perfil dos professores-formadores e da abordagem por estes dadas na
  condução das disciplinas. Por essa razão, buscou-se traçar uma
  avaliação sobre o perfil dos professores da Escola Superior de
  Administração Penitenciária que participam ativamente dos cursos de
  formação, averiguando, paralelamente, sua forma de condução das
  disciplinas ministradas<bold>.</bold></p>
  <p>Assim sendo, avaliando-se, por amostragem, o perfil acadêmico e
  profissional dos professores entrevistados, observa-se haver uma
  grande variedade de formações de base dos encarregados pela condução
  dos cursos formativos em Goiás, conforme Gráfico 1 apresentado logo
  abaixo:</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image1.png" />
  <p>No que diz respeito às espécies de formação complementar dos
  profissionais, avalia-se ainda alguma variabilidade, mas com um maior
  grau de especialização temática, havendo primazia das formações em
  cursos de pós-graduação <italic>lato sensu</italic> relacionadas à
  Segurança Pública e Gestão Prisional, conforme Gráfico 2:</p>
  <graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image2.png" />
  <p>Ademais, além da formação teórico-acadêmica, a nível de experiência
  profissional concreta dentro do Sistema Prisional goiano, denotaram os
  entrevistados deter ampla rotatividade e variabilidade de
  cargos/funções dentro das várias pastas, tanto no exercício das
  funções típicas, como nas atividades de administração e gestão, em
  todo o estado<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref>. Em uma análise
  transversal, tal grupo de informações é importante para aferição da
  capacidade de identificação sistêmica de toda a gama de problemas que
  abarcam o Sistema Prisional goiano.</p>
  <p>Nesse direcionamento analítico, como primeiro quesito de avaliação
  qualitativa, se propôs aos entrevistados uma avaliação acerca da
  boa/má distribuição das disciplinas e respectivas cargas horárias para
  profissionalização suficiente e adequada dos servidores ingressantes.
  Quanto ao ponto, sintetiza-se a avaliação dos professores
  entrevistados:</p>
  <p><bold>PESQUISADORA:</bold> <bold>Observando a grade de disciplinas
  apresentada, você acredita que há uma boa distribuição de disciplinas
  e da carga horária para a formação tecnicamente adequada e suficiente?
  Por quê?</bold></p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 1</bold>: Com certeza não. A administração
  penitenciária goiana exerce uma gama de funções distintas, desde a
  função primária, que é o trabalho no cárcere propriamente dito, como
  funções especializadas de alta gestão, por exemplo, os setores de
  licitações, contratos e convênios. Dessa forma, é preciso criar níveis
  de aprendizagem, para que o aluno realmente tenha condições de
  absorver os diferentes níveis de conhecimentos. Sugiro que a atual
  gestão da Escola Superior da Administração Prisional (ESAP) promova
  urgentemente as adequações sugeridas pela Escola Penitenciária
  Federal, que em parceria com a ONU, desenvolveu um excelente trabalho,
  produzindo uma matriz atual que visa proporcionar uma compreensão
  global do sistema penitenciário, bem como a capacidade crítica do
  agente em identificar as causas e efeitos da execução penal na vida
  dos apenados e consequências sociais positivas e negativas advindas
  dela. Em resumo, busca-se uma formação de acordo com a função a ser
  desempenhada (alternativas penais, monitoramento eletrônico e cárcere)
  e ainda divide essa formação em três etapas: primeiro, proporcionar a
  compreensão do que foi passado ao aluno; segundo, proporcionar a
  aplicação do que foi passado ao aluno; e terceiro, proporcionar a
  compreensão global do sistema penitenciário, voltada para gestão e
  desenvolvimento de políticas públicas.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 2</bold>: Considero ser necessária a ampliação
  da carga horária para algumas disciplinas, haja visto o fato de que
  estas são fundamentais para a atuação do Policial Penal. Vale citar, a
  disciplina de uso e manutenção de armamentos, que em suma possui carga
  horária média de 30 horas; ao meu ver, necessitaria de uma carga
  horária ao menos duas vezes maior que a atual.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 3</bold>: Não. A parte operacional deveria ter
  uma carga horária maior; para uma melhor orientação, deveríamos ter
  situações e locais para treinamento específico. Algumas matérias
  específicas também deveriam ter uma carga horária maior.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 4</bold>: Acredito que pode ser melhorado e
  revisado, com vista ao melhor aproveitamento; o crucial está na
  escolha do corpo docente, hoje sem critério algum, apenas na indicação
  pessoal, desmerecendo quem possui conhecimento e didática. Hoje, a
  distribuição das disciplinas acontece por amizade. Lamentavelmente em
  uma Escola isso jamais poderia acontecer.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 5</bold>: Com certeza, a grade de disciplinas
  propicia ao instruendo a capacitação necessária para desempenhar seu
  labor com maestria e segurança.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 6</bold>: Acredito que, dentro da atual
  estrutura, a formação está a contento, sendo possível orientar e
  instruir os novos servidores para prestar seus labores.</p>
  <p>Dentre os entrevistados, predominou a indicação de necessidade de
  aperfeiçoamento no tocante à grade de disciplinas. Com isso, em
  complemento, foram apresentadas questões sobre o tipo de abordagem e
  metodologia adotada pelos professores para que pudessem promover uma
  melhor articulação entre teoria e prática. No ponto, alguns dos
  entrevistados trouxeram relatos apontando:</p>
  <p><bold>PESQUISADORA:</bold> <bold>Como você procura ministrar o
  conteúdo das disciplinas? Seu enfoque está no cumprimento da matriz
  curricular ou em aspectos mais práticos da lida
  profissional?</bold></p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 1</bold>: É preciso respeitar a matriz, porém é
  necessário contextualizar a teoria com a realidade, ou seja, buscar
  trazer exemplos da aplicação prática do conhecimento.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 2</bold>: A atuação deve sempre estar dentro do
  que dispõe a Matriz Curricular, sendo esta minha forma de atuação.
  Assim, por meio da metodologia de apresentação verbal, relaciono as
  ações cotidianas com a teoria através de estudos de caso; tem sido
  possível alcançar os objetivos preconizados pela matriz, alcançado o
  melhor nível de aprendizado dos alunos/servidores.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 5</bold>: Dentro do Sistema Penitenciário goiano
  algumas doutrinas não dão para ser aplicadas na íntegra devido o
  histórico da unidade e estrutura; assim, sempre procuro abordar a
  disciplina em um todo e com exemplos de como e de que forma fica
  melhor essa doutrina sendo executada em unidade peculiares.</p>
  <p>Em análise contínua, buscando, por outra via, verificar o nível de
  sucesso desta metodologia contextual, averiguou-se a avaliação dos
  entrevistados quanto aos níveis de interesse e aproveitamento das
  disciplinas. Na oportunidade, em geral, os entrevistados destacaram um
  aparente desinteresse dos formandos pelas matérias teóricas e de cunho
  humanístico, conforme dados abaixo colacionados:</p>
  <p><bold>PESQUISADORA:</bold> <bold>Pela sua experiência, quais são as
  disciplinas que os alunos têm mais interesse e melhor aproveitamento?
  E, ao contrário, quais são aquelas que eles têm menor interesse e
  menor aproveitamento?</bold></p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 1</bold>: Maior interesse nas disciplinas
  práticas e melhor desempenho nas teóricas.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 2</bold>: As disciplinas relativas à parte
  operacional, dada a oportunidade de atuação prática. E, ao contrário,
  as que eles têm menor interesse e menor aproveitamento são as
  disciplinas teóricas. Isto se dá, na maioria dos casos, pela
  dificuldade em correlacionar a atividade teórica com a prática.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 3</bold>: Pela minha experiência, a maioria está
  interessada nas aulas práticas. Ministro aulas há 6 anos... Vejo muito
  interesse também na área de cartório. E, ao contrário, as que eles têm
  menor interesse e menor aproveitamento são nas de reintegração social,
  mas pelo fato de desconhecerem.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 4</bold>: O maior interesse sempre recai nas
  disciplinas operacionais e, por consequente, aumenta o aproveitamento.
  Busco mudar isso, apresentando uma aula com exemplos reais, vídeos,
  depoimentos e o velho e bom senso de humor. Credibilidade
  institucional e domínio na matéria também ajudam a atrair a atenção.
  E, ao contrário, as que têm menor interesse e menor aproveitamento são
  sempre o conteúdo da matriz curricular [teóricas]. Neste sentido,
  busco inovar, apresentado exemplos reais, histórias verdadeiras sobre
  o sistema prisional goiano e brasileiro, evidentemente lincado à
  disciplina ministrada.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 5</bold>: Todas as disciplinas são importantes,
  mas como o dia a dia de carceragem exige uma praticidade e
  conhecimento, acaba que as práticas saem à frente. E, ao contrário, as
  que eles têm menor interesse e menor aproveitamento são as teóricas,
  principalmente as voltadas ao Direito, pelo motivo que os alunos se
  vêm sabatinados e exaustos de tanto estudar para o concurso
  propriamente dito.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 6</bold>: Ao meu ver a parte as disciplinas
  relacionadas à parte operacional chamam mais a atenção dos alunos, uma
  vez que sonham em ser policiais e desenvolver atividades repreensivas
  e ostensivas. No entanto, quando passam a conhecer e estrutura
  orgânica do DGAP – Diretoria Geral de Administração Penitenciária,
  passam a ter uma nova visão da instituição e despertam interesse
  também para o potencial das funções de gestão. E, ao contrário, as que
  eles têm menor interesse e menor aproveitamento são disciplinas
  relacionadas à parte administrativa e à parte burocrática.</p>
  <p>A partir das informações destacadas acima, verifica-se a
  confirmação da hipótese acerca da necessidade das estratégias que
  possibilitem aos formandos não apenas correlacionar conteúdos, mas,
  primordialmente, encontrar aplicabilidade aos conhecimentos
  teóricos-humanísticos na lida profissional. Com isso, contextualmente,
  ao avaliar as balizas de profissionalização dos servidores em Góias,
  destaca-se o desafio de superar o dissenso entre o sistema prisional
  real em face a um sistema prisional forjado pelos marcos normativos do
  processo de execução penal.</p>
  <p>Fala-se aqui em sistema forjado porquanto lastreado em uma
  “dissonância entre o seu comportamento normativo e o seu comportamento
  real” (SILVA; ASSIS, 2020, p. 261), ou seja, apesar de haver um culto
  à principiologia humanista a nível estratégico, observa-se não haver
  mecanismos de mobilização e reflexão contextual e aplicada sobre os
  direitos humanos, inclusive como forma de afirmar a sua essencialidade
  e aplicabilidade dentro das rotinas prisionais.</p>
  <p>Nesse sentido, avançando nas reflexões, propôs-se uma análise em
  relação à adequação do curso de formação frente ao nível de preparação
  dos profissionais para manejar os procedimentos e conduzir as rotinas
  prisionais. Quanto ao nível de suficiência da formação, avaliam os
  entrevistados, no ponto, que:</p>
  <p><bold>PESQUISADORA:</bold> <bold>Considerando a realidade do
  Sistema Prisional goiano, você acredita que a grade do curso atende as
  necessidades de formação dos profissionais para lidar com as rotinas
  carcerárias? Por quê?</bold></p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 1</bold>: Não, porque a atual grade não traz uma
  proposta para uma formação crítica e humanitária do servidor. Se
  levarmos em consideração que a ressocialização, ao lado da segurança,
  é um dos pilares mais importantes da execução penal, podemos perceber
  que temas importantes estão sendo deixados de fora, exemplos:
  alternativas penais, monitoramento eletrônico, racismo estrutural,
  misoginia, os diferentes segmentos religiosos e culturais, atendimento
  ao público e ética profissional. Outro apontamento que faço é com
  relação à disciplina “Gerenciamento de Crises”, pois, também levando
  em consideração que 90% das alterações no cárcere se dão por pequenos
  conflitos, e que a capacidade de diálogo do servidor é essencial para
  que o conflito seja solucionado ou agravado, é necessário incluir a
  disciplina anterior ao gerenciamento de crises, a saber, “Mediação e
  Conciliação de Conflitos”, dando-lhe o devido destaque na atuação
  penitenciária.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 2</bold>: É uma grade bastante ampla. Neste
  sentido, entendo que seria necessário a ampliação da carga horária do
  curso para, no mínimo, 700 horas-aula. Com isso, seria possível a
  realização de um acompanhamento mais pormenorizado dos novos
  servidores em uma etapa de aprendizado prático melhor dirigida. Neste
  sentido, seria possível ainda buscar a chancela legal para que o curso
  de formação profissional tivesse caracterização de formação
  <italic>lato sensu.</italic></p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 3</bold>: Não, ainda deixou a desejar. Acredito
  que deveria constar algumas matérias com procedimentos cartorários,
  que foi retirada da grade e diluída em outras disciplinas, o que ficou
  extremamente confuso; e o cartório, na minha opinião, é uma das seções
  mais importantes dentro de uma Unidade Prisional.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 4</bold>: Em parte ela atende, mas devemos
  profissionalizar e aprimorar o conteúdo pedagógico.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 5</bold>: Acompanhando várias formações com
  <italic>feedback</italic> pós-formação, noto que estamos investindo
  bastante na formação, mas a logística e arquitetura de algumas
  unidades não propiciam a prática dos ensinamentos.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 6</bold>: Sim, a troca de experiência e a
  dedicação dos professores supera algumas mazelas. É válido dizer que
  sempre que pudermos aprimorar conhecimentos a Polícia Penal ganhará
  mais. Através dos anos, nota-se de forma bem clara e evidente a
  evolução do Sistema Penitenciário que implica nas melhores condições
  de trabalho para o próprio servidor.</p>
  <p>Foram ainda apresentadas indagações para aferição da visão dos
  servidores entrevistados no tocante à sua experiência e visão sobre o
  processo de ministrar aulas no cursos de formação, sendo ainda
  questionados sobre a sua responsabilidade pessoal para a implementação
  de melhorias na gestão prisional. No ponto, destaca-se que:</p>
  <p><bold>PESQUISADORA:</bold> <bold>Como tem sido a sua experiência em
  participar dos cursos de formação? Como avalia a importância de seu
  papel para a melhoria da gestão prisional?</bold></p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 1</bold>: Um misto de emoções. Claro que há a
  gratificação gerada pela experiência da troca de conhecimentos com os
  discentes, mas há uma frustração em perceber que o processo de
  formação é prejudicado pela falta de estrutura adequada, material
  didático adequado, carga horária adequada e docentes preparados
  adequadamente. [Quanto à importância na melhoria da Administração
  Prisional] Essencial.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 2</bold>: Tem sido uma experiência extremamente
  importante para meu processo de crescimento e aperfeiçoamento
  profissional. A atuação enquanto docente proporciona a quem ensina uma
  ampla possibilidade de aprendizagem, ao passo que se tem, na prática,
  durante tais instruções uma excelente oportunidade para troca de
  informações, experiências e conhecimentos. [Quanto à importância na
  melhoria da Administração Prisional] Extremamente importante. A
  referência de um bom profissional está naqueles que o formaram,
  instruíram, prestaram monitoria. Deste modo, meu papel enquanto
  servidor que produz, administra e instrui é de vital importância para
  o sucesso da minha instituição.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 3</bold>: Como profissional eu me engrandeço
  participando do curso de formação. É também uma satisfação pessoal
  passar para aqueles que estão entrando o quão honrosa é a nossa
  profissão e o quanto ela é importante para a sociedade, e que a visão
  que a maioria tem do Sistema Prisional não corresponde à verdade.
  Gosto de passar o meu encantamento, a minha vontade de fazer sempre
  melhor e, ao mesmo tempo, como profissional, eu aprendo muito mais do
  que ensino. [Quanto à importância na melhoria da Administração
  Prisional] Tenho papel fundamental, tendo em vista que sou
  multiplicadora, tenho influência, exerço e exerci diversas funções
  dentro do Sistema Prisional. Tenho o dever e a obrigação de contribuir
  para a melhoria do Sistema; temos que ter responsabilidade quanto ao
  que estamos influenciando; sei que somos vitrines e tenho muito
  orgulho de ser Policial Penal. Tento desenvolver o meu trabalho da
  melhor maneira possível.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 4</bold>: Lamentável. Atualmente nossa Escola
  (ESAP) foi desmontada e sem estrutura mínima para um boa formação
  prisional. A situação é gravíssima, na medida em que uma boa formação
  é primordial para a construção de um profissional que consiga
  desempenhar de forma satisfatória seu trabalho. [Quanto à importância
  na melhoria da Administração Prisional] Penso ser de vital
  importância, uma vez que cada Policial Penal, na condição de professor
  e instrutor, tem sua responsabilidade aumentada em relação ao sistema
  prisional como um todo. Por ser formador de opinião e quem, em tese,
  poderá servir de exemplo a todos os demais colegas, bem como na
  formação de cada servidor.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 5</bold>: Procuro sempre inovar e trazer novas
  doutrinas; ver os frutos desse trabalho é muito gratificante,
  salientando que as diretrizes agora são voltadas para formação de
  policiais. [Quanto à importância na melhoria da Administração
  Prisional] A Academia de Formação/Qualificação é a porta de entrada
  para novos policiais e para educação continuada para os que já estão
  há tempos; logo, a responsabilidade de estar sempre formando novos
  policiais e qualificando os que já estão torna-se uma responsabilidade
  bem grande.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 6</bold>: O Curso de Formação atual, referente
  ao concurso de 2019, traz consigo algumas inovações, tais como a
  instrução dos novos Policiais Penais quanto aos procedimentos
  cartorários e administrativos, e possibilitando aos servidores um
  entendimento quanto à Gestão do Sistema Penitenciário. É salutar que a
  carga horária do curso possibilite uma melhor formação, podendo ser
  repassado mais conhecimentos e acompanhamento nos primeiros passos dos
  novos Policiais Penais no início de suas atividades. O fato de o curso
  de formação contar com servidores efetivos da casa traz também a troca
  de conhecimento e experiências empíricas adquiridas através dos
  trabalhos prestados pelos professores, tanto na área administrativa,
  quanto na área operacional. [Quanto à importância na melhoria da
  Administração Prisional] Trabalhando com seriedade, honestidade,
  transparência e ética, dando exemplo positivo, mostrando o
  comprometimento com a administração pública independente da função
  exercida.</p>
  <p>Em sequência, a fim de avaliar, a nível propositivo, os principais
  desafios para a reestruturação das carreiras dentro do corpo da
  Polícia Penal, buscou-se coletar propostas dos profissionais
  entrevistados que apontaram:</p>
  <p><bold>PESQUISADORA:</bold> <bold>A seu ver, quais são os principais
  desafios para reestruturação e melhoria da carreira dentro dos quadros
  da Administração Prisional?</bold></p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 1</bold>: A meu ver, o maior desafio para a
  reestruturação e melhoria da carreira está no próprio modelo da gestão
  da administração penitenciária goiana, na medida que as funções de
  comando, culturalmente, vêm sendo desempenhadas por pessoas que ocupam
  esses cargos, sobretudo, por critérios políticos, causando grandes
  prejuízos para servidores e população carcerária já que a falta de
  preparo técnico, somado ao apadrinhamento político, cria um ambiente
  engessado e ineficiente. A enorme influência política na gestão
  penitenciária goiana acaba por corromper esta instituição de Estado,
  dando-lhe características de instituição de Governo. Se observa uma
  gestão voltada essencialmente para a adoção de ações emergenciais e de
  curto prazo, visando prioritariamente gerar propagandas positivas para
  o Governo e, consequentemente, a manutenção dos cargos comissionados,
  deixando de lado medidas de longo prazo necessárias para um real
  avanço da carreira, tais como: gestão adequada e eficiente de dados e
  de pessoas; produção e formalização do conhecimento; pesquisas e
  avaliações dos resultados – elementos fundamentais para produção de
  planejamento estratégico nas diversas áreas de atuação da
  administração penitenciária.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 2</bold>: O desafio principal está na melhoria
  da formação dos novos profissionais, bem como na necessidade de
  formação continuada dentro da perspectiva construtiva do saber e do
  aperfeiçoamento profissional. Os estudos da alta gestão devem ser
  prioridade para os quadros de gestores, melhorando deste modo o
  processo de gestão e, por conseguinte, toda atividade desenvolvida
  pela Polícia Penal. No que tange à formação dos novos servidores,
  entendo ser extremamente necessária a atuação de profissionais como
  instrutores que tenham passado por um alinhamento pedagógico e
  didático, para facilitar o processo de aprendizagem e formação dos
  novos policiais.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 3</bold>: Em primeiro lugar, assumirmos a nossa
  casa, a nossa Instituição de fato e de direito. Temos competência para
  tal, todas as funções devem ser ocupadas por um Policial Penal de
  carreira, desde a chefia de equipe, passando por diretores de
  Unidades, Gerentes, Superintendentes até a Diretoria Geral. Somente
  após isso, poderemos falar em reestruturação, em melhorias para o
  Sistema, em remuneração, que ao meu ver está sim defasada, precisamos
  mostrar a importância da nossa profissão dentro do âmbito da Segurança
  Pública.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 4</bold>: Faz urgente consolidarmos nossa
  identidade institucional, com a criação da Lei Orgânica da Polícia
  Penal. Desta forma, teremos claramente nossas atribuições e
  prerrogativas. Outro importante desafio é a ascensão de um Policial
  Penal na gestão superior da DGAP. Por fim, devemos ter uma gestão de
  recursos humanos eficiente que possa aproveitar melhor as habilidades
  de cada servidor.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 5</bold>: O Sistema Penitenciário em um todo
  passa por um período histórico e de transição com a criação da Polícia
  Penal; temos profissionais gabaritados para executar uma ótima gestão
  nessa nova fase, porém temos arestas a serem aparadas para uma
  melhoria de forma macro no sentido de pessoas.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 6</bold>: Valorização do Policial Penal. Lei
  Orgânica que preveja hierarquia entre os servidores, melhoria
  salarial.</p>
  <p>Por fim, acrescentaram alguns dos entrevistados, de forma
  complementar, considerações pessoais no que diz respeito ao
  aprimoramento de conteúdos para melhoria dos processos formativos,
  especialmente quanto ao acréscimos de disciplinas, indicando:</p>
  <p><bold>PESQUISADORA:</bold> <bold>A seu ver, teria alguma disciplina
  que deveria ser acrescida ou retirada?</bold></p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 2</bold>: Acredito que deveria ser acrescida a
  disciplina denominada em grande parte dos cursos de ações táticas como
  “sobrevivência administrativa”. Esta seria uma disciplina com uma
  ementa voltada a orientar o Policial Penal a atuar administrativamente
  em ações táticas do cotidiano do policial, empregando o conhecimento
  administrativo e do regramento legal e infralegal buscando conduzir as
  ocorrências com o fito de resolver os problemas e não agravá-los.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADA 3</bold>: Acredito que pode ser melhorado e
  revisado, com vista ao melhor aproveitamento, mas o crucial está na
  escolha do corpo docente, hoje sem critério algum, apenas na indicação
  pessoal, desmerecendo quem possui conhecimento e didática. Hoje a
  distribuição das disciplinas acontecem por amizade. Lamentavelmente em
  uma escola isso jamais poderia acontecer.</p>
  <p><bold>ENTREVISTADO 4</bold>: Deveria aumentar a carga horária da
  disciplina Lei de Tortura e Regras de Mandela e acrescentar uma
  disciplina voltada à inteligência emocional.</p>
</sec>
<sec id="a-governança-democrática-no-desenho-de-políticas-de-formação-policial">
  <title>A Governança Democrática no desenho de políticas de formação
  policial</title>
  <p>Um dos motes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
  Social (PNSPDS), nos termos do art. 38 da Lei Nº 13.675/2018, dá-se
  com o estabelecimento de medidas para a capacitação e valorização do
  profissional em segurança pública por intermédio de diretrizes de
  educação qualificada, continuada e integrada que abordem
  transversalmente aspectos gerenciais, técnicos e operacionais como
  forma de promoção de mudanças nas práticas no campo da segurança
  pública.</p>
  <p>Face aos dados compilados e tomando como premissa a necessidade de
  revisão dos processos de formação policial a partir de um melhor
  diagnóstico dos mesmos, obtido a partir da combinação da visão dos
  profissionais com a literatura especializada no tema, a partir deste
  momento o presente estudo se concentrará na apresentação de algumas
  premissas analíticas para a construção de novas políticas de formação
  dos policiais penais que contemplem diretrizes para a reestruturação
  da carreira, bem como para a melhoria dos serviços penitenciários
  dentro dos objetivos traçados pelo Sistema Único de Segurança Pública
  (Susp).</p>
  <p>Sob esses auspícios, falar sobre o processo formativo dos
  profissionais do Sistema Prisional implica a correlata chamada de
  responsabilidade política e social sobre o estado de coisas
  inconstitucional e, por conseguinte, uma nova visão lastreada em uma
  abordagem em que o direito à segurança pública seja posto com
  integridade política e compromisso com o projeto humanista e
  democrático de sociedade (SULOCKI, 2007).</p>
  <p>Nesse eixo de considerações, destaca-se o desafio de suplantar o
  “isomorfismo reformista” (ROLIM, 2006, p. 44) característico das
  instituições que compõem o Sistema de Justiça Criminal. Com isso,
  partindo de uma visão constitucionalmente adequada, uma política
  formativa detém o desafio de conjuntamente estabelecer como meta-alvo
  a interconexão de objetivos integrando o eixo institucional ao social,
  de forma a traduzir a partir disto o megadesafio da efetivação de
  direitos e cidadania por intermédio da concretização do direito à
  segurança pública.</p>
  <p>Partindo do ideário comum de que há um “déficit democrático em
  matéria de segurança pública” (SULOCKI, 2007, p. 125), observa-se,
  neste campo, de forma mais premente, a necessidade de arranjos
  institucionais para o desenvolvimento da capacidade para o
  enfrentamento de problemas sociais de forma sistêmica e coerente,
  emergindo, assim, a ideia da governança democrática e participativa
  aplicada à Segurança Pública como forma de melhor direcionar as
  políticas de formação dos profissionais.</p>
  <p>Para a concreta fruição do direito à segurança, torna-se primordial
  o desenvolvimento da capacidade de planejamento estratégico alinhado
  às capacidades executivas, algo que se alinha ao ideal de construção
  de mecanismos de governança<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>,
  notadamente a partir dos instrumentos que possibilitam a
  experimentação dos mecanismos de <italic>accountability</italic>
  democrática. Nesse contexto, a ideia de governança ressalta o
  delineamento de estratégias para a melhoria da prestação do serviço
  prisional que gerem aperfeiçoamento da capacidade de resposta estatal
  a partir de ações dotadas de integridade, confiabilidade e do
  aprimoramento dos processos regulatórios.</p>
  <p>Nesse direcionamento, ressalta-se que para possibilitar a definição
  de estratégias como o conjunto de diretrizes, objetivos, planos e
  ações que possam gerar um melhor alinhamento entre as organizações e
  as partes interessadas, com foco no desempenho de serviços de
  excelência, parte-se da premissa de que os cursos de formação são as
  portas de entrada para a construção de arranjos institucionais
  voltados à construção e à implementação de medidas saneadoras aos
  problemas penitenciários, denotativos por uma intersecção de crises
  dadas pela verticalização do cenário de violência e insegurança dentro
  de um modelo de controle social disfuncionalmente seletivo e
  dessocializador.</p>
  <p>Com isso, se está a reposicionar a formação profissional como uma
  das ações estratégicas aptas a gerar um bom modelo de polícia, como
  aquele capaz de suplantar os preconceitos culturais e sociais imbuídos
  no exercício da função, que conflui para um cenário de ação estatal
  funcional em prol do atravancamento do processo de erosão democrática.
  Tal aspecto, contudo, desborda em um secundário desafio a evidenciar
  que o acúmulo teórico da produção jusfilosófica sobre a educação
  humanista não adentra no fluxo das rotinas prisionais, de forma
  contextualizada e aplicada, no sentido de obstar processos formativos
  desviantes ainda ancorados em racionalidade punitiva e ineficácia
  estatal.</p>
  <p>À vista disto, impõe-se o desafio do estabelecimento de uma nova
  identidade institucional a partir do delineamento de nova agenda de
  ações que possibilitem estratégias <italic>top-down.</italic> Sob esse
  direcionamento analítico, falar em governança democrática no âmbito do
  Sistema Único de Segurança Pública (Susp) implica, em síntese, gerar
  mecanismos de fortalecimento da cidadania por meio da educação
  corporativa.</p>
  <p>Nesse sentido, é fulcral destacar que uma boa gestão administrativa
  do problema penal depende da modernização da gestão das instituições
  de segurança pública a partir da formação e da dotação de recursos
  humanos em um processo que congregue densidade axiológica e visão
  crítico-propositiva aos profissionais da segurança pública. Assim
  sendo,</p>
  <disp-quote>
    <p>[...] As discussões acerca da educação corporativa e das
    políticas públicas para formação dos profissionais de segurança
    pública deverá estar sempre em processo de ressignificação e
    articuladas com outras políticas públicas como de saúde, educação e
    econômica, uma vez que as formações desses profissionais sofrem
    constantemente influências dos Programas de Governo e dos setores
    que envolvem a sociedade organizada. Desta forma há uma grande
    necessidade de avaliar as demandas sociais, a infraestrutura
    necessária para o desenvolvimento das potencialidades, competências
    e ir além das estratégias políticas, considerando que a segurança
    pública é um direito constitucional e deve ser garantido pela
    administração pública (MELO; CARVALHO, 2019,
    <italic>on-line</italic>).</p>
  </disp-quote>
  <p>Posto isto, para engendrar medidas que impliquem o engajamento
  crítico e reflexivo sobre as funções da Polícia Penal, devem os
  processos formativos ser reposicionados como forma de combate a
  “sub-ética corporativa” (ROLIM, 2006, p. 38), à medida que engendrem
  formas de responsabilização institucional no sentido de abarcar um
  núcleo de ações em direção ao aprimoramento das formas de exercício
  das atribuições institucionais considerando toda a complexidade do
  policiamento (RAMSEY, 2020).</p>
  <p>Em termos práticos, o referido processo seria uma forma de gerar
  formas de avaliação crítico-reflexiva sobre a encampação dos discursos
  punitivos sem a correlata criação de infraestrutura material para o
  entabulamento da execução da pena e, assim, para o desvencilhamento do
  atual modelo de desserviço prisional que resulta não apenas no
  processo de violação de direitos como de evasão democrática.</p>
  <p>Assim sendo, a revitalização institucional dentro do paradigma da
  segurança cidadã direciona-nos a uma ampla revisão dos processos
  formativos destes agentes públicos, buscando situá-la propriamente
  como política pública constitucional. Em outros termos, a fixação de
  novo modelo de políticas públicas de segurança à luz da Teoria das
  Capacidades Institucionais implica a assunção do poder-dever de
  otimizar os serviços prisionais a partir da formação de seu corpo de
  servidores e de, a partir disto, gerar o engajamento para a promoção
  de transformações sociopolíticas direcionadas à efetivação do direito
  à segurança.</p>
  <p>Nesse mister, devem ser refletidas de forma aplicada e cotidiana
  todo o núcleo de atividades-base que integram a cosmologia do poder
  punitivo a fim de se delinear formas de gestão prisional sustentável,
  isto é, de promover a saída do padrão dualista, incongruente e
  reativo. Torna-se imprescindível desenhar políticas que possibilitem
  alçar a administração de conflitos como forma de intervir nas relações
  conflitivas de modo que caminhem para uma composição na qual todos os
  atores envolvidos ostentem a qualidade primária de cidadãos
  (SINHORETTO, 2021, p. 4-6).</p>
  <p>Dentro do direcionamento de políticas públicas de
  segurança<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref> voltadas aos processos
  formativos, vistas aqui como prioridades estratégicas dentro de uma
  abordagem multidisciplinar que alie a dimensão político-administrativa
  à gestão técnica do conhecimento, é preciso encampar um “modelo de
  coprodução de segurança pública com legitimidade às balizas de ação
  comunitária” (ROLIM, 2006, p. 83), encontrando, assim, “espaços de
  negociação e a construção coletiva dos objetivos a serem perseguidos”
  (BALLESTEROS, 2012, p. 117).</p>
  <p>Dentro desses atributos, vencendo a idiossincrasia dualista de
  combate ao crime e ao criminoso e, paralelamente, assumindo o núcleo
  de intangibilidade da educação aos moldes do art. 205 da Carta
  Constitucional brasileira, a visão do processo educativo-formativo
  deve ser alargada para contemplar o pleno desenvolvimento da pessoa no
  sentido de promover, além de sua qualificação para o trabalho,
  propriamente o seu preparo para o exercício da cidadania ativa.</p>
  <p>Assim sendo, dentro do núcleo de reflexões que visam apontar para
  as transformações do Estado, emerge como imperativo o desenvolvimento
  de mecanismos de governança participativa para a promoção de uma real
  gestão democrática dos processos de ensino dos profissionais que atuam
  no Sistema Prisional.</p>
  <p>Considerando a relação dialética entre o ideal de governança para
  transição democrática e adotando o ideal da governança aplicada à
  teoria organizacional, propõe-se a introdução de um novo marco
  teórico-conceitual e processual para orientar os núcleos de ações
  aplicadas às políticas de formação dos policiais penais no sentido de
  obstar a sintomática desarticulação de ações no campo – marcado por
  produção e ações insuficientes e ineficientes – delineando, ao revés,
  estratégias multissetoriais para gerar intervenções orientadas às
  pessoas e ao cumprimento de objetivos societais.</p>
  <p>Nessa acepção, destaca-se a necessidade de interconexão de projetos
  e processos no fito de “superar o vazio existente entre o processo de
  se estabelecer normas sociais e a condução e implementação das
  decisões tomadas com base nessas normas” (BALLESTEROS, 2012, p.
  24).</p>
  <p>Destarte, sobrepuja a importância do conceito de <italic>Governança
  Democrática</italic> dentro do desenvolvimento institucional,
  especialmente importante no campo das discussões travadas no sentido
  da retirada do Estado da posição de agente monolítico para a
  concretização do direito fundamental à segurança pública. À vista
  disto, é importante observar que “alcançar os objetivos da governança
  democrática no sistema de segurança é mais do que a
  institucionalização de leis e práticas” (BALLESTEROS, 2012, p.
  78).</p>
  <p>Ao revés, de forma complexa e sistêmica, torna-se essencial
  incorporar os debates sociológico e criminológico de forma traduzida
  em ações práticas dentro do ciclo de políticas públicas para o
  oferecimento de respostas efetivas ao meio social. Por tudo quanto
  exposto,</p>
  <disp-quote>
    <p>A segurança pública seria, a nosso ver, um caso típico de
    governança de política pública. O Estado, não só por meio de sua
    polícia, mas de outras estratégias, tanto interorganizacionais
    quanto intergovernamentais, promove (ou deveria promover) ações que
    interferem em uma realidade complexa e indeterminada que são o crime
    e a sensação de insegurança [...] <italic><bold>Tratar a polícia
    como função, dentro da perspectiva de construir-se um novo paradigma
    para a segurança pública, significa entendê-la como uma entre
    aquelas ações coletivas que estão sujeitas à influência de outros
    atores, que por elas se responsabilizam, mas que também sobre elas
    interferem e decidem</bold></italic> [...] Partindo, então, do
    pressuposto de que a segurança pública – e a ordem que ela enseja –
    são bens públicos e, portanto, devem ser providos e promovidos pelo
    Estado, resta-nos perguntar: qual é, pois, o papel do Estado neste
    novo cenário de múltiplos atores e novas necessidades? [...] Além de
    democratizar suas próprias formas de policiamento, o Estado deve
    encarar e enquadrar politicamente as demais formas de prover a
    segurança, fazendo com que elas se comuniquem entre si e produzam
    resultados de modo equitativo e efetivo (BALLESTEROS, 2012, p.
    64-67, <italic>grifo nosso</italic>).</p>
  </disp-quote>
  <p>Assim sendo, a política de formação dos profissionais que atuam no
  Sistema Prisional deve funcionar como uma dinâmica operacional para a
  transição democrática a partir de reformas institucionais de fundo
  sociocultural e organizacional, promovendo a entrada dos corpos
  policiais dentro da cultura humanística e democrática por meio da
  obstaculização da continuidade das políticas com viés autoritário e
  sua correlata aproximação das políticas sociais de enfrentamento da
  violência social por meio da inclusão de todos os atores do sistema
  prisional (RAMALHO, 2002, p. 10-15). Para tanto, torna-se</p>
  <disp-quote>
    <p>[...] necessário considerar a necessidade de <italic>aprendizado
    democrático</italic>, pois as mudanças no núcleo de direitos
    decorrem de um processo histórico de apropriação pela sociedade.
    Assim sendo, a assimilação não é instantânea e demanda práticas
    diárias tanto do Estado quanto dos cidadãos para que os Direitos
    Humanos sejam definitivamente difundidos no ordenamento jurídico e
    na sociedade. Nesse ponto reside a necessidade de engajamento dos
    cidadãos no controle e ajuste das práticas estatais em todos os três
    poderes instituídos – trata-se da <italic>accountability</italic>
    democrática. [...] A <italic>accountability</italic> democrática
    exige o envolvimento dos cidadãos, especialmente em momentos de
    descrédito estatal (SILVA; ASSIS, 2020, p. 261-264).</p>
  </disp-quote>
  <p>Na busca por arranjos e instrumentos de
  <italic>accountability,</italic> destaca-se não apenas o necessário
  dever de consolidar aprendizados democráticos como forma de obstar o
  insulamento institucional com baixa abertura aos atores sociais e o
  alto custo da descontinuidade administrativa, mas igualmente o dever
  de apresentar e fundamentar publicamente os processos de tomada de
  decisão como forma de controle, discussão, avaliação crítica e
  exposição pública de fatos e fundamentos como forma de, deveras, se
  obter decisões verdadeiramente coletivas (RACHED, 2021, p.
  198-202).</p>
  <p>A nosso ver, uma oportunidade concreta de promoção da efetivação do
  direito à segurança pública à luz dos princípios da democracia
  participativa e da vedação ao retrocesso institucional, dentro da
  janela de oportunidade dada pela estruturação do Sistema Único de
  Segurança Pública (Susp) para o delineamento de novas políticas de
  formação policial, dá-se a partir do engajamento e do incentivo à
  participação social integrada dos múltiplos atores e pesquisadores
  sobre a execução penal no Sistema Integrado de Educação e Valorização
  Profissional (Sievap), notadamente por intermédio da construção de
  redes de discussão e divulgação do conhecimento, como forma de gerar,
  compartilhar e disseminar experiências no campo da segurança, como por
  meio da recente previsão dos Laboratório de
  Inovação<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref>.</p>
  <p>Nesse sentido, o estabelecimento de diálogo entre a sociedade civil
  e os profissionais de segurança pública, a nível estratégico e
  operacional, detém potencial de estabelecer novos matizes de ação
  comunitária, bem como uma nova forma de vinculação dos indivíduos com
  o Estado, garantindo como resultado a <italic>accountability</italic>
  sobre os resultados porquanto “a democracia política é a segurança
  pública” (SERRA; SOUZA; GUSSO, 2016, p. 162).</p>
  <p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
  <p>No presente artigo, apresentou-se reflexões sobre os desafios para
  a transição democrática no campo da Segurança Pública, enfatizando-se
  o âmbito da promoção de mudanças nos processos de formação e na
  postura dos profissionais que atuam face ao Sistema Prisional para sua
  inserção em um ambiente regido pelos princípios humanitários e
  democráticos.</p>
  <p>Como forma de se promover a efetivação do direito fundamental à
  segurança pública, focando na gestão de pessoal, efetuou-se a
  localização dos principais desafios para a instrumentalização de um
  modelo de segurança cidadã. Por intermédio da aplicação de entrevistas
  com gestores prisionais e com professores dos cursos de formação dos
  policiais penais em Goiás, desenvolveu-se uma análise institucional e
  conjuntural sobre os cursos de formação abarcando suas características
  teóricas, metodológicas e os correlatos desafios para a formação de
  servidores como forma a torná-los aptos a melhor lidarem com problemas
  penitenciários.</p>
  <p>Com isso, partindo da visão da governança aplicada à segurança
  pública, como forma de conectar a dimensão política e administrativa e
  melhor direcionar os esforços para formação de uma agenda para
  construção de políticas públicas de formação dos policiais penais,
  considerando aspectos estruturais, operacionais e principiológicos,
  apresentam-se alguns possíveis caminhos de abertura e novos espaços de
  participação social efetiva como pressuposto sem o qual não se
  concretizará o almejado modelo de segurança cidadã.</p>
  <p>À vista disto, considerando-se as limitações da presente pesquisa,
  à título de considerações finais, aponta-se a governança democrática
  dentro dos processos formativos constitucionalmente adequados como um
  mecanismo para sedimentar novas formas de interação e conexão entre
  cidadãos e corpos policiais, gerando o necessário engajamento social
  para a promoção de transformações sociopolíticas no âmbito da janela
  de oportunidades dada a partir da criação do Sistema Único de
  Segurança Pública (Susp).</p>
  <sec id="referências-bibliográficas">
    <title>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</title>
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    <p></p>
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    nova perspectiva de análise e construção das políticas de segurança
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    <p><bold>ANEXO A – MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DENTRO DA
    ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL EM GOIÁS</bold></p>
    <table>
      <col align="left" />
      <col align="left" />
      <col align="left" />
      <thead>
        <tr>
          <th></th>
          <th><disp-quote>
            <p><bold>DISCIPLINAS</bold></p>
          </disp-quote></th>
          <th><bold>CARGA HORÁRIA</bold></th>
        </tr>
      </thead>
      <tbody>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>1.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POPPEN (EaD)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>80</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>2.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>DIRETRIZES DA GESTÃO</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>04</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>3.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>DA ASSISTÊNCIA, DIREITOS, DEVERES E DISCIPLINA NA
            EXECUÇÃO PENAL (LEI Nº 7.210/84)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>4.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>5.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DECRETO-LEI Nº
            2.848/40)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>6.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (LEI Nº
            20.756/20)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>7.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 13.869/19)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>8.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>LEI DE TORTURA (LEI Nº 9.455/97) E REGRAS DE MANDELA</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>04</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>9.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>REINTEGRAÇÃO SOCIAL E AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
            ESPECIAIS</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>16</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>10.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E GESTÃO PENITENCIÁRIA</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>16</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>11.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>CRIAÇÃO DA DGAP (LEI Nº 19.962/18)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>04</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>12.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>EXECUÇÃO PENAL GOIANA</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>04</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>13.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>14.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>PAD – APLICADO AO PRESO</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>15.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE MENTAL</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>16.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS:
            POSTURA, DISCURSO E NORMATIVAS</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>17.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>16</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>18.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>GERENCIAMENTO DE CRISES E SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>19.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>A VIOLAÇÃO DE DIREITO OU PRERROGATIVA DO ADVOGADO NO
            SISTEMA PRISIONAL (PALESTRA OAB)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>04</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>20.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS NA EXECUÇÃO DA PENA
            (PALESTRA MP)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>04</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>21.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>ACOLHIMENTO DE L.G.B.T. EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
            (PALESTRA DEFENSORIA PÚBLICA)</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>04</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>22.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>DEFESA PESSOAL E TÉCNICAS DE TONFA</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>12</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>23.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>ESCOLTA</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>20</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>24.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>ALGEMAMENTO</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>25.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>INTERVENÇÃO TÁTICA EM AMBIENTE PRISIONAL</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>20</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>26.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>TÉCNICAS E TECNOLOGIAS MENOS LETAIS</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>08</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>27.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>USO E MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO – CARABINA CTT .40, GAUGE
            12, GAUGE 12, REVÓLVER 38</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>112</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>28.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - APH</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>4</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p>29.</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>ATIVIDADES PRÁTICAS</p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p>16</p>
          </disp-quote></td>
        </tr>
        <tr>
          <td><disp-quote>
            <p><bold>CARGA HORÁRIA TOTAL</bold></p>
          </disp-quote></td>
          <td><disp-quote>
            <p><bold>436</bold></p>
          </disp-quote></td>
          <td></td>
        </tr>
      </tbody>
    </table>
    <p><italic>Fonte: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do
    Estado de Goiás, 2021.</italic></p>
  </sec>
</sec>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Dentro do modelo de segurança cidadã observa-se precipuamente que
    o desenvolvimento humano sustentável se dá pela promoção de
    convivência segura por intermédio do fomento a uma cultura de paz
    pela via do combate de ameaças à vida (enfrentamento da violência e
    da criminalidade) e da proteção às vulnerabilidades das possíveis
    vítimas e dos autores (PNUD, 2016).</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Ao se promover uma abordagem socioinstitucional da Administração
    Penitenciária, almeja-se apresentar as características objetivas de
    estruturação do órgão com foco nos processos e procedimentos
    associados à gestão de pessoal. Assim sendo, apresentar-se-á o
    perfil dos profissionais que a compõe, seus desafios e suas
    expectativas como forma de evidenciar a importância e o papel dos
    policiais penais como atores institucionais para democratização do
    Sistema de Justiça Criminal.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>No tocante ao <italic>princípio da juridicidade</italic>,
    destaca-se que a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
    Social (PNSPDS) estabelece dentro de sua principiologia, condensada
    no art. 4º da Lei Nº 13.675/2018, o integral respeito ao ordenamento
    jurídico e aos direitos e às garantias individuais e coletivas; a
    proteção dos direitos humanos; a promoção da cidadania e da
    dignidade da pessoa humana e a participação e o controle social.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Nesse mister, é fulcral que ocorram direcionamentos de rearranjo
    institucional em direção não apenas à otimização dos recursos
    materiais, humanos e financeiros das instituições e da proteção, à
    valorização e ao reconhecimento dos profissionais de segurança
    pública tal como previsto no art. 4º da Lei Nº 13.675/2018, mas
    primordial e precipuamente a um comprometimento com o fortalecimento
    da <italic>cultura de direitos humanos</italic> como único discurso
    institucional legítimo.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>Consoante disposto no art. 39 da Lei Nº 13.675/18: “A matriz
    curricular nacional constitui-se em referencial teórico,
    metodológico e avaliativo para as ações de educação aos
    profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser
    observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento,
    atualização, capacitação e especialização na área de segurança
    pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância,
    respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada
    instituição”. Para mais, nos termos do § 1º do supracitado artigo,
    destaca-se ainda que “a matriz curricular é pautada nos direitos
    humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o
    processo de construção do conhecimento”.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>No ponto, os entrevistados relataram passagens em diversos
    cargos/funções de coordenação, gerência e supervisão de unidades
    prisionais dentro do estado, indicando uma gama diversificada de
    experiências profissionais dentro da Administração Penitenciária em
    Goiás. Há relatos de passagens dentro das seguintes estruturas:
    Escola Superior de Administração Penitenciária; Gerência de
    Transportes; Gerência de Planejamento; Ouvidoria; Superintendência
    de Reintegração Social e Cidadania; Núcleo de Custódia; Grupo de
    Operações Penitenciárias e, ainda, Superintendência de Segurança
    Penitenciária. Com isso, considera-se que referidos depoimentos são
    capazes de, conjuntamente, relatar uma visão global e sistêmica
    acerca do funcionamento do sistema prisional.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>Neste trabalho, adota-se o conceito normatizado de governança
    dado pelo Decreto Nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que em seu
    art. 2º, inciso I, estipula que considera-se <italic>governança
    pública</italic> o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia
    e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a
    gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
    serviços de interesse da sociedade”, sendo seus princípios
    essenciais à ideia de instituição de “capacidade de resposta,
    integridade, confiabilidade, melhoria regulatória e transparência”,
    nos termos do art. 3º do mesmo instrumento normativo.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Quanto ao ponto, demonstra-se interessante proceder a
    diferenciação terminológica das ações em segurança dentro do modelo
    tradicional e do constitucional-democrático por intermédio da
    diferenciação terminológica sutil, mas significativa
    conceitualmente, entre as “<italic>políticas de segurança
    pública</italic>” e as “<italic>políticas públicas de
    segurança</italic>”. Ressalta-se, assim, que “[...] é preciso ter,
    de forma nítida, a diferença entre <italic>políticas de segurança
    pública</italic>, que representam todo esse agregado de ações
    estatais vocacionadas a uma visão reducionista sobre violência e
    criminalidade direcionada às ações combativo-punitivistas pontuais,
    isoladas e midiáticas. Nesse âmbito, ao largo do tempo, a política
    de segurança é formulada como estratégia de guerra a ensejar
    justificação do recrudescimento das estratégias bélicas de controle
    social como solução definitiva. Por outra via, um novo modelo de se
    pensar o tema dá-se através das <italic>políticas públicas de
    segurança</italic> que, em uma visão ampliativa, sistêmica,
    aprioristicamente planejada, pensa no direito à segurança de forma
    maximizada como um direito social-fundamental a ser sistematicamente
    implementado. Para tanto, é essencial dentro desse viés
    analítico-compreensivo que as políticas públicas de segurança sejam
    inseridas dentro da Política Criminal brasileira, que dará de forma
    ampla e incremental a definição de estratégias de controle de forma
    constitucionalmente adequada através de um planejamento estratégico
    no qual se reposicionem formas, níveis de atuação e reformatação de
    práticas institucionais para readequação da tutela penal, de forma
    não apenas a obstar a prática e a retroalimentação do crime e da
    violência social e institucional, mas de gerar políticas de
    desenvolvimento econômico e humano em zonas periféricas” (GOMES;
    MIRANDA, 2020, p. 250-251).</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>Nos termos da recente Lei Nº 14.129, de 29 de março de 2021, em
    seu art. 4º, inciso VIII, aparece o <italic>Laboratório de
    Inovação</italic> como o “espaço aberto à participação e à
    colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de
    ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a
    prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o
    exercício do controle sobre a administração pública”, estando sua
    ação pautada, nos termos do art. 45, na colaboração
    interinstitucional e com a sociedade; no fomento à participação
    social e à transparência pública; no incentivo à inovação; no apoio
    às políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências,
    a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão
    pública; no estímulo à participação de servidores, de estagiários e
    de colaboradores em suas atividades; e na difusão de conhecimento no
    âmbito da administração pública.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
