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<p><bold>EDIÇÃO ESPECIAL - VOLUME 16</bold></p>
<p><bold>Conflitos em formação: A experiência da convivência
civil-militar no Curso de Tecnólogo em Segurança Pública e Social a
distância da Universidade Federal
Fluminense</bold><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref></p>
<p><bold>Roberto Kant de Lima</bold></p>
<p>Professor Titular de Antropologia - UFF/UVA. Coordenador do
NEPEAC/INCT-InEAC - Instituto de Estudos Comparados em Administração de
Conflitos/PROPPi/UFF.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio de Janeiro
<bold>Cidade:</bold> Niterói</p>
<p><bold>Email:</bold> <email>rkantbr@gmail.com</email>
<bold>Orcid:</bold> https://orcid.org/ 0000-0003-1367-9318</p>
<p><bold>Pedro Heitor Barros Geraldo</bold></p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio de Janeiro
<bold>Cidade:</bold> Rio de Janeiro</p>
<p><bold>Email:</bold> <email>pedrogeraldo@id.uff.br</email>
<bold>Orcid:</bold> https://orcid.org/ 0000-0002-5024-0366</p>
<p>Professor Assistente do InEAC-UFF. Vice-diretor do Instituto de
Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (InEAC).
Programa de Pós-graduação em Justiça e Segurança (PPGJS). Programa de
Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD).</p>
<p><bold>Contribuições de cada autor:</bold> Os autores realizaram o
trabalho de campo e a redação do artigo.</p>
<p><bold>Agências de Fomento:</bold> Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Fundação de Apoio à
Pesquisa do estado do Rio de Janeiro (FAPERJ)</p>
<p><bold>Resumo</bold></p>
<p>Este artigo identifica e discute as moralidades e os conflitos
decorrentes da formação de profissionais das carreiras de segurança
pública no Curso de Tecnólogo em Segurança Pública e Social na
modalidade de ensino a distância da Universidade Federal Fluminense. O
argumento é construído a partir da experiência etnográfica dos autores
na criação e coordenação do curso e na administração dos conflitos de
ordem acadêmica surgidos no decorrer de seu desenvolvimento entre 2013 a
2018. A análise aponta para diferentes concepções de hierarquia e
disciplina envolvidas nos conflitos administrados no curso, uma
proveniente da ordem hierárquica e fundada na obediência estrita a
comandos; outra, da normalização dos comportamentos e da adesão às
regras. A análise contrasta o papel dos processos de socialização em
instituições civis e militares e a inadequação da socialização militar
para a instituição policial em face dos princípios da democracia
republicana contemporânea.</p>
<p><bold>Palavras-chave:</bold> Formação universitária em segurança
pública. Coexistência de hierarquias cívico-militares na Universidade.
Processos de Administração de Conflitos.</p>
<p><bold>Abstract</bold></p>
<p><bold>Conflicts in undergraduate training: The experience of
civil-military coexistence in the on line Technologist Course in Public
and Social Security at the Fluminense Federal University</bold></p>
<p>This article identifies and discusses the moralities and conflicts
arising from the training of professionals in public security careers in
the Technologist Course in Public Safety in on line learning modality at
the Fluminense Federal University. The argument is built from the
ethnographic experience of the authors in the creation and coordination
of the course and in the management of conflicts of academic order that
arose in the course of its development between 2013 and 2018. The
analysis points to different conceptions of hierarchy and discipline
involved in the conflicts managed in the course, one stemming from the
hierarchical order and founded on strict obedience to commands; another,
from the normalization of behaviors and adherence to rules. The analysis
contrasts the role of socialization processes in civilian and military
institutions and the inadequacy of military socialization for the police
institution in view of the principles of contemporary republican
democracy.</p>
<p><bold>Key words:</bold> University undergraduate training in criminal
justice. Civil-military hierarchies coexistence at the University.
Conflict Management Processes.</p>
<p><bold>Data de recebimento:</bold> 29/04/2021 - <bold>Data de
aprovação:</bold> 06/09/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2022.v16.n0.1505</p>
<p><bold>Introdução</bold></p>
<p>Este artigo identifica e discute as moralidades e os conflitos
decorrentes da formação de profissionais das carreiras de segurança
pública no Curso de Tecnólogo em Segurança Pública e Social na
modalidade de ensino a distância da Universidade Federal Fluminense. O
argumento é construído a partir da experiência etnográfica dos autores
na criação e coordenação do curso e na administração dos conflitos de
ordem acadêmica surgidos no decorrer de seu desenvolvimento. As
observações foram realizadas nos primeiros anos do curso, de 2013 a
2018.</p>
<p>Criado em 2013, o curso surge a partir de uma demanda específica da
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão da
experiência anterior dos professores e pesquisadores da Universidade
Federal Fluminense (UFF) com os cursos de Bacharelado (desde 2012) e de
Especialização (desde 2000) na área de segurança pública e justiça
criminal. Assim, em 2014, os pesquisadores receberam uma demanda vinda
do Comando do Estado Maior da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro para que fosse criado um Curso de Tecnólogo que integrasse a
formação unificada dos seus quadros profissionais visando mitigar os
efeitos da dupla entrada de Oficiais e Praças nessa instituição.</p>
<p>De acordo com as regras do Ministério da Educação e Cultura (MEC),
diferentemente desses cursos da UFF anteriormente mencionados, que ou
são abertos ao público em geral (bacharelado) ou comportaram sempre
cotas de vagas abertas ao público interessado (especialização), o Curso
de Tecnólogo em Segurança Pública e Social é exclusivamente oferecido
aos “profissionais da carreira de segurança pública”, segundo o Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da
Educação<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>. Além disso, a demanda
definida pela Secretaria de Segurança/RJ determinou que 80% das vagas
fossem destinadas para a Polícia Militar.</p>
<p>Em 2015, o curso contava com 2.394 alunos matriculados cursando
disciplinas, além de um quadro de professores doutores coordenadores de
disciplinas, tutores presenciais e tutores a
distância<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref> que atuavam nas salas
virtuais e presenciais em 12 polos no Estado. Para cada uma das 31
disciplinas do curso, havia um professor coordenador ao qual estavam
vinculados tutores presenciais — numa escala de 1 tutor para 50 alunos
por disciplina — e tutores a distância — numa proporção de 1 para 100
alunos. Isso perfazia um total de 34 professores e 117 tutores
presenciais e a distância, já que muitos atuavam com carga horária
dobrada ou em mais de uma disciplina. O fato de a maioria dos alunos ser
militar e todos os tutores e professores serem civis faz com que este
curso a distância apresente questões próprias dessa tecnologia de
transferência do conhecimento para esse público específico.
Especialmente, a observação dos conflitos ocorridos no decurso dessa
experiência, e a forma de administrá-los, demonstrou que diferentes
moralidades informavam as representações civis e militares sobre o
significado da formação universitária e das concepções de disciplina e
hierarquia.</p>
<p>Os conflitos observados, decorrentes da convivência civil-militar no
âmbito do curso, são de naturezas distintas, como o descrédito dos
alunos sobre o status do resultado de pesquisas, o uso diferenciado da
linguagem por alunos e professores-tutores, o desrespeito dos alunos à
autoridade acadêmica, a dificuldade dos alunos no processo de
socialização com as regras meritocráticas da universidade e o uso que
fazem dos instrumentos de reivindicação de direitos.</p>
<p>O objetivo aqui é descrever e analisar essas diferentes concepções de
hierarquia e disciplina envolvidas nessas situações, uma proveniente da
ordem hierárquica e fundada na obediência estrita a comandos; outra, da
normalização dos comportamentos e da adesão às regras. A análise
contrasta o papel dos processos de socialização em instituições civis e
militares e a inadequação da socialização militar para a instituição
policial e muito menos para as instituições escolares de ensino público,
em face dos princípios da democracia republicana contemporânea.</p>
<p>No decorrer do curso foi possível observar como as instituições de
segurança pública inculcam uma maneira própria de hierarquizar as
relações entre seus membros. Esta reflexão nos permitiu compreender a
ética policial-militar e suas expectativas em relação às instituições, a
partir do estranhamento dos alunos com as formas civis de organização e
administração de conflitos.</p>
<p><bold>O Curso de Tecnólogo no campo da Segurança Pública</bold></p>
<p>Como já mencionado, o Curso de Tecnólogo em Segurança Pública e
Social foi criado, inicialmente, a partir de uma demanda da Secretaria
de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro em 2012, para ser
ministrado pela UFF através do Centro de Educação Superior a Distância
do Estado do Rio de Janeiro (Consórcio CEDERJ), financiado pela
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e constituído por
instituições universitárias públicas do Rio de Janeiro para o ensino a
distância. Foram disponibilizadas inicialmente 500 vagas por semestre
para os candidatos interessados que fossem admitidos no vestibular
CEDERJ. Entretanto, no início de 2015, a Coordenação foi procurada pelo
Estado Maior da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para que o
curso integrasse o projeto de reforma da carreira da Polícia Militar,
que visava propiciar uma formação comum para Oficiais e Praças. Assim,
foi solicitado um aumento na oferta do número de vagas de 500 para 950,
ainda em 2015. Nos anos seguintes, a oferta de vagas baixou para 360 em
razão da crise financeira do estado, e aumentou em 2018 para 450
vagas.</p>
<p>Diferentemente de estados como Minas Gerais e São Paulo, que passaram
a exigir recentemente o Bacharelado em Direito dos novos ingressantes
nas suas respectivas Polícias Militares, o Estado do Rio de Janeiro
buscava inovar ao exigir uma formação de cunho reflexivo, calcado nas
ciências sociais e enfocando conteúdos de pesquisa acerca da
administração institucional de conflitos. Esse processo é identificado
como uma forma de “militarismo mitigado” (RODRIGUES, 2014), uma vez que
busca atenuar uma característica marcante do militarismo brasileiro: a
separação inicial, hierárquica e excludente, desde a entrada na
corporação, entre Oficiais e Praças. A reforma propunha uma formação
unificada entre Oficiais e Praças oferecendo, de um lado, um curso
técnico-profissional (ministrado pela Polícia Militar) que abrangeria
todos os ingressantes na instituição, sejam os ingressantes através do
concurso para praças, seja através do concurso para oficiais; e, de
outro: a) um curso superior a distância voltado para a administração
institucional de conflitos, o já mencionado Curso de Tecnólogo em
Segurança Pública e Social da UFF, que habilitaria os Praças que o
concluíssem a candidatarem-se ao oficialato; e b) um curso de
especialização para os aprovados no concurso para Oficiais. Aqueles que,
já tendo qualquer formação superior, ingressassem diretamente para a
carreira do oficialato fariam o curso técnico-profissional ministrado
pela PMERJ. A referida proposta foi interrompida em janeiro de 2018,
quando o então governador Pezão sancionou a Lei Estadual Nº 7.858,
tornando exclusivo para os bacharéis em Direito o acesso ao concurso
para oficiais da PMERJ.</p>
<p>Esta súbita mudança de orientação ocorreu, como é de hábito na
Polícia Militar, pela troca de seu Comandante e, portanto, de sua
assessoria. Deveu-se especialmente ao espírito corporativo e
particularista que move nossas corporações judiciárias e policiais, pois
os oficiais da Polícia Militar pleiteiam transformar suas carreiras
policiais-militares em carreiras jurídicas, como são aquelas dos
Delegados da Polícia Civil, em função dos privilégios, especialmente
financeiros, que elas proporcionam. Chama a atenção o fato que, mesmo
depois dessa lei que frustrou os policiais militares que tinham aderido
ao curso visando sua mudança de status profissional, as vagas do curso
continuaram a ser preenchidas em sua totalidade, revelando que o curso
atendia a interesses mais amplos que os de servir de degrau para a
ascensão profissional. Atualmente, não há nenhum incentivo profissional
na PMERJ para os policiais militares que se formam.</p>
<p>A construção do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Tecnólogo em
Segurança Pública e Social foi uma versão sintética desenvolvida após e
a partir da elaboração do PPC de Bacharelado em Segurança Pública e
Social, curso presencial pioneiro em Institutos Federais de Ensino
Superior (IFES) no Brasil, oferecido à sociedade civil desde março de
2012 pela UFF. Esses projetos foram criados após anos de experiências em
projetos de pesquisa, cursos de extensão e de pós-graduação
<italic>lato</italic> e <italic>stricto sensu</italic> desde 1997
desenvolvidos pela UFF em parceria com diferentes instituições
municipais, estaduais e federais das áreas de Justiça Criminal,
Segurança Pública e Direitos Humanos (Escola Superior de Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro – ESPMERJ, Prefeituras Municipais do Estado
do Rio de Janeiro – para Guardas Municipais –, Instituto de Segurança
Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro,
Secretaria de Reforma do Judiciário e Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Direitos
Humanos da Presidência da República, União Europeia etc.), e oferecidos
para os diferentes agentes do sistema de justiça criminal e segurança
pública no país.</p>
<p>Essas experiências, juntamente com outras na área do ensino
pós-graduado <italic>stricto sensu</italic> em Direito, Antropologia,
Sociologia e Direito, Ciências Criminais etc., propiciaram qualificação
internacional para uma rede de pesquisa na área de administração de
conflitos no período de 2000 a 2009. Em 2009, através de projeto
apresentado por essa rede e aprovado na Chamada MCT 15/2008 – quando foi
um dos 11 na área de ciências humanas e sociais dentre 126 aprovados –
esta experiência acadêmica culminou na criação em 2009 do Instituto
Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em
Administração de Conflitos (INCT-InEAC). O projeto foi novamente
aprovado na Chamada MCT 16/2014, quando se classificou dentre os 8 da
área de Humanas entre os 104 financiados. Os INCTs têm por finalidade
realizar e internacionalizar pesquisas, formar quadros qualificados e,
principalmente, transferir os resultados de seu trabalho para a
sociedade. O InEAC tem sua sede administrativo-acadêmica no Núcleo de
Ensino, Pesquisa e Extensão em Administração Institucional de Conflitos
(NEPEAC), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
da UFF. O INCT-InEAC tem como objetivo colaborar com a inovação das
tecnologias sociais voltadas para a administração institucional e não
institucional dos conflitos na sociedade brasileira, a partir da
produção de pesquisas empíricas de natureza etnográfica que permitam
subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas
públicas na área da Segurança Pública e do Acesso à Justiça.</p>
<p>Em sucessivas avaliações por que passou o InEAC, o referido Curso de
Bacharelado da UFF foi considerado pelos avaliadores internacionais
dessas agências de fomento à pesquisa e inovação como um produto
inovador e eficiente de transferência de conhecimento científico de
ponta para a sociedade, ao reproduzir e difundir institucionalmente uma
tecnologia social inovadora. Esse curso foi também reconhecido pelo MEC
através da avaliação de cursos realizada pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com a nota 5
(muito bom). Já o Curso de Tecnólogo a distância recebeu em sua primeira
avaliação a nota 4, também muito boa, num total de 0 a 5. Em 2016, o
Curso de Tecnólogo também recebeu o Prêmio de Excelência em Inovação em
Desenvolvimento Social da Universidade Federal Fluminense (UFF). Esses
cursos concebem em seu PPC a segurança pública como uma área de atuação
multidisciplinar, onde os estudos e as pesquisas em ciências sociais, do
ponto de vista da sociedade, são aplicados ao campo da Segurança Pública
e Social; e não como um campo disciplinar específico vinculado aos
saberes jurídico repressivo e militar.</p>
<p>Essas experiências demonstraram que o campo da segurança pública, no
Brasil, carece de uma formação universitária institucional prolongada
que, a partir do enfoque das Ciências Humanas, Sociais e Sociais
Aplicadas, desconstrua valores historicamente correntes nessa área e
reproduza em seu lugar valores e experiências introduzidas nas
sociedades ocidentais a partir dos movimentos de instauração dos Estados
Democráticos de Direito e de seus principais efeitos no campo das
relações entre o Estado e os cidadãos. Por uma série de circunstâncias
históricas, jurídicas e políticas, como a ordem imperial que preside a
instalação do Estado-Nação brasileiro, a intensidade, o volume e a
permanência da escravidão e o próprio caráter oligárquico do movimento
que instaurou a República, criaram-se obstáculos para a introdução
plena, em nosso país, da representação contemporânea da igualdade
jurídica, em que os diferentes cidadãos e segmentos da sociedade têm um
mínimo de diretos iguais para
todos<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>. Nesse contexto, em função
dessa igualdade de direitos, quando divergem em seus interesses surgem
inevitavelmente conflitos que precisam ser administrados pelas
instituições especializadas nessa área.</p>
<p>Decorre daí a necessidade de conceber a segurança pública como uma
construção da cidadania e não como uma imposição da ordem jurídica
estatal instituída, a qual, no Brasil, com frequência reafirma a
desigualdade dos cidadãos e o tratamento desigual que é dado a seus
conflitos pelas instituições encarregadas de administrá-los perante a
lei<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>. Assim, a ideia de igualdade
universal de direitos mínimos de todos os cidadãos não cria raízes e
impede que a sociedade se nutra dos saberes normalizadores da vida
social, repousando, quase que exclusivamente, nas formas repressivas de
controle social, próprias dos processos institucionais de administração
de conflitos entre desiguais (AMORIM; KANT DE LIMA; BURGOS, 2003; KANT
DE LIMA, 2009). A consequência disto é que as instituições encarregadas
da segurança pública e seus funcionários não se veem como encarregados
da prestação dos serviços e do exercício das funções propriamente
policiais e judiciais da ordem jurídica contemporânea, como
administradores institucionais de conflitos, mas como encarregados de
sua repressão e supressão.</p>
<p>O PPC de Tecnólogo, portanto, enfatiza o aspecto “Social” em seu
título, uma vez que o campo da segurança pública no Brasil se confunde
com a segurança do ponto de vista do Estado (em português,
diferentemente do inglês (<italic>public</italic>) ou do francês
(<italic>publique</italic>), a categoria <italic>público</italic> na
maioria das vezes é sinônimo de estatal). Talvez por isso os saberes da
segurança pública se constituem sobre duas matrizes ideológicas próprias
da preponderância do Estado sobre a sociedade, a da cultura
repressivo-punitiva tradicional do campo jurídico – que se encarrega de
punir <italic>a posteriori</italic> conflitos criminalizados <italic>a
priori</italic> – e a do campo militar, este incumbido de exterminar os
conflitos e os sujeitos que nele estão envolvidos – seus inimigos.</p>
<p>Contrariamente a essas perspectivas tradicionais, o curso busca
compreender a Segurança Pública e Social a partir do ponto de vista da
sociedade, incorporando conhecimentos contemporâneos das áreas de
Sociologia, Direito, História, Antropologia, Ciência Política, entre
outras disciplinas das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas,
que analisam criticamente as matrizes ideológicas do Estado brasileiro
ao lidar com os conflitos cuja explicitação e administração adequadas
são inevitáveis serviços prestados pelo Estado em sociedades
democráticas e republicanas.</p>
<p><bold>Os conflitos em formação</bold></p>
<p>Os conflitos presentes no curso demonstram como a convivência
civil-militar é cercada por rupturas e obstáculos epistemológicos na
maneira de compreender a organização da sociedade e o lugar do conflito
nessa sociedade. A seguir vamos enumerar alguns deles:</p>
<p>a) Armas e fardas</p>
<p>Antes mesmo da instituição do curso, o primeiro conflito que surgiu
foi relativo ao uso da farda e do porte da arma dentro dos polos. Logo
no primeiro vestibular criou-se um ambiente de insegurança entre as
Diretoras de Polo, uma atividade exercida majoritariamente por mulheres,
nomeadas pelos Prefeitos no âmbito dos municípios em que se localizam os
polos do Consórcio CEDERJ, que pretendiam acautelar as armas dos
policiais para que os mesmos pudessem realizar as provas do vestibular.
Cogitaram até mesmo chamar reforço policial para tanto. O acautelamento
foi realizado de forma incipiente em alguns polos, porém os próprios
Diretores notaram que não dariam conta de fazê-lo e as armas foram
devolvidas onde isso ocorreu antes mesmo da prova começar.</p>
<p>Tal fato nos foi comunicado tardiamente. Posteriormente, explicamos
nas reuniões com os Diretores de Polo que existe um procedimento
específico para acautelar a arma. Seria preciso que cada polo tivesse
condições de realizá-lo – sendo necessário um cofre – porque os
policiais são responsáveis pelas armas e têm o direito de portá-las.
Felizmente, não houve maiores conflitos durante o vestibular.</p>
<p>Entretanto, a desconfiança em relação ao possível comportamento
agressivo – e armado – dos policiais persistiu, uma vez que as Diretoras
ainda tinham o receio de receber tantos alunos fardados para
participarem dos encontros presenciais da tutoria. A Coordenação do
curso solicitou à Secretaria de Segurança Pública providências para que
o Comando da Polícia Militar publicasse no Boletim Interno da PMERJ
recomendação para que os alunos não fossem fardados para as atividades
nos polos. Desse modo, os policiais não precisariam portar
ostensivamente suas armas. Ainda que a recomendação não tivesse sido
publicada até aquele momento, nas Aulas Inaugurais que foram ministradas
nos diferentes polos no início do curso, a grande maioria dos alunos não
foi fardada, mas isso não significava que eles não estivessem armados.
Nessas aulas inaugurais, que ocorreram simultânea e semestralmente em
todos os polos do Estado, explicamos aos alunos que eles teriam direito
de permanecer com a arma. Nós compreendíamos que isso faz parte da
identidade profissional. Porém, solicitamos que eles não viessem
fardados nem com a arma aparente, pois a farda e a arma dificultam o
processo de socialização universitária de caráter essencialmente
civil.</p>
<p>Este episódio, aliás, reproduziu o conflito que foi administrado no
decorrer das várias versões do Curso de Especialização em Políticas
Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública, ministrado na UFF
desde 2000 e que, durante seis anos, foi obrigatório para a promoção de
Oficiais superiores da PMERJ e Delegados de Polícia. Ali também tivemos
que instituir a frequência às aulas dos oficiais sem farda, pois ela,
além de não se mostrar adequada para que eles assumissem sua identidade
e condição de alunos da UFF, quando na Universidade, servia para
reproduzir explicitamente a hierarquia entre eles, fonte de
intermináveis conflitos em uma instituição que se caracteriza pela
igualdade e uniformidade de tratamento entre alunos, entre professores e
entre alunos e professores, admitindo apenas distinções entre eles
decorrentes do mérito acadêmico individual.</p>
<p>No caso do Curso de Tecnólogo EaD isso é mais relevante ainda porque
no modelo de ensino a distância do CEDERJ, o polo não reproduz a
<italic>ambiance</italic> da Universidade, sendo que muitos polos estão
sediados em Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs), onde ainda
funcionam escolas estaduais nos respectivos municípios. Assim, a mudança
para um outro ambiente de socialização, propriamente universitária, não
ocorre, pois o contexto institucional permanece colegial, sendo apenas o
clima de escola atenuado pela presença dos tutores.</p>
<p>b) A versão policial da lógica do contraditório</p>
<p>Outro conflito explícito em relação ao desenvolvimento das atividades
do curso foi o descrédito dos alunos em relação aos resultados das
pesquisas. Todo o conteúdo das aulas foi escrito por professores
conteudistas, todos pesquisadores e pós-graduados, a partir de pesquisas
suas ou de outrem, de caráter empírico, sobre o sistema de segurança
pública e justiça criminal. O contato com estes conteúdos e as
discussões com os tutores a distância nos fóruns apresentaram logo as
formas de desqualificação pelos alunos de uma suposta “opinião” dos
pesquisadores a respeito da segurança pública, inscrita nos textos do
curso. Assim, para além de desconstruir a visão militarista e dogmática
desses profissionais, os professores responsáveis pelas disciplinas e,
principalmente, os tutores experimentaram a versão policial do
contraditório.</p>
<p>A lógica do contraditório, que se distingue do princípio
constitucional do contraditório, se caracteriza pelo dissenso infinito
entre as partes em litígio, que apenas é interrompido pela intervenção
de uma terceira parte dotada de autoridade. Assim, a disputa é resolvida
não pela argumentação entre as partes, como ocorre em sistemas
adversários contemporâneos de administração judicial e extrajudicial de
conflitos, mas pela decisão, sempre arbitrária, de uma terceira parte
dotada de autoridade. Essa lógica é uma derivação da escolástica
medieval (<italic>disputatio</italic>), que tem no argumento de
autoridade, e não na autoridade do argumento, o cerne do seu processo de
decisão. Essa lógica é também utilizada para construir o saber
doutrinário brasileiro, reproduzindo as fórmulas medievais de ensino
descritas por Berman relativas à Universidade de Bolonha, no século XI
(BERMAN, 1983; KANT DE LIMA, 2010; FIGUEIRA, 2021). Assim, é ela que
preside o ensino do Direito nas Faculdades de Direito do Brasil e se
reproduz tanto nas condutas profissionais no judiciário, onde prevalece
a hierarquia dos tribunais, mas também na construção do conhecimento
jurídico através do mecanismo de oposição sistemática de doutrinas da
dogmática jurídica. Quer dizer, quem define o que é verdadeiro naquele
momento não é o método científico de criação entre pares de um consenso
provisório sobre os fatos, mas a afirmação de uma autoridade dotada de
poder decisório. Em suma, à autoridade do argumento opõe-se o argumento
de autoridade: quanto mais poder, mais saber (KANT DE LIMA, 2010).</p>
<p>Seguindo essa lógica, da parte dos alunos há uma expectativa de que
seu ponto de vista sobre segurança pública, forjado em sua prática
profissional (SILVA, 2011), esteja correto e seja reproduzido pelo
curso. O curso se destinaria, desta forma, a carimbar universitariamente
seu conhecimento profissional prático. Assim, os alunos qualificam as
pesquisas enquanto <italic>“</italic>opiniões<italic>”,</italic> que se
opõem às suas, sendo que as deles seriam mais abalizadas em virtude de
seu saber prático, que os pesquisadores, em princípio, não deveriam
possuir.</p>
<p>Por outro lado, o ensino das Academias das Polícias Militares ou
Civis foi objeto de pesquisas durante o projeto de criação do Sistema
Único de Segurança Pública (SUSP), posteriormente aprovado no governo
Temer. Na ocasião da pesquisa, da qual um dos autores participou, foram
visitadas a maior parte das Academias de Polícia Militar e Civil dos
estados brasileiros e constatou-se que seus currículos não abrangiam
ensinamentos de ordem sociológica sobre a segurança pública. Quanto às
Academias militares, a principal atividade era a Ordem Unida, e nas
Academias de polícias civis, o direito penal e processual penal (SILVA,
2011; SANTOS, 2014, p. 11-30). Ou seja, nas Academias de polícia os
alunos também não tinham contato nem eram socializados no conhecimento
acadêmico produzido através do método científico.</p>
<p>Em visita aos polos, um aluno certa vez perguntou: “Sociólogo pode
conversar com a polícia?”. Os alunos tomam as pesquisas por uma
desqualificação ao seu trabalho. As discussões que versam sobre
“opiniões” contrárias aparecem como forma “democrática” de argumentar,
que se oporia àquela da hierarquia militar, na qual não é possível
discordar. Assim, qualquer contenção dessa oposição infinita de
opiniões, pautada pela discussão de resultados de pesquisas empíricas, é
classificada como “abuso de autoridade do professor” e forma
antidemocrática e idêntica em repressão àquela da estrutura militar de
decisões e comandos na caserna. Isso apareceu nos fóruns a distância do
curso, como numa interação em que uma tutora discutiu a postagem de
vídeos pelos alunos. Um deles inseriu um vídeo da Raquel Sherazade, uma
jornalista do SBT, fazendo comentários para “aumentar a repressão”, e
depois um outro estudante retrucou apresentando um vídeo do Jair
Bolsonaro, então deputado federal, com a intenção de contrapor-se ao
colega. As discussões sobre o conteúdo dos textos da aula ficaram à
margem, como se fossem válidas apenas as “opiniões” apresentadas nos
fóruns. Os tutores fizeram um grande esforço para trazer o conteúdo dos
textos para as discussões, uma vez que o dissenso não se produzia sobre
os mesmos fundamentos argumentativos: a autoridade do argumento era
submetida ao argumento de autoridade.</p>
<p>Um exemplo dessa versão policial da lógica do contraditório pode ser
observado durante a chamada visita acadêmica, cujo objetivo é socializar
os professores com as demandas dos alunos em encontros semestrais
presenciais nos polos. Numa dessas visitas, um aluno agente
penitenciário uniformizado e portando sua arma perguntou ao professor no
início da apresentação: “Quem é você? Qual é a sua experiência prática
com segurança pública?”. Como mencionado acima, os diferentes saberes do
campo da segurança pública se apresentaram vividamente nas discussões
com os alunos sob os argumentos de autoridade avalizados pela
“experiência prática” dos alunos. Estas opiniões trazem consigo esse
conhecimento. Assim, eles assumem que os argumentos das pesquisas
empíricas, multidisciplinares e comparativas que compõem os conteúdos
das disciplinas são apenas “opiniões” dos tais
“<italic>experts</italic>” em segurança pública (ou
“<italic>policiólogos</italic>”, como foram pejorativamente rotulados
por um ex-secretário de segurança do RJ), que não têm a vivência de suas
práticas. Os alunos não opõem essas opiniões entre eles, mas contra os
tutores e professores que atuam no curso.</p>
<p>A articulação da lógica do contraditório com o recurso à experiência
serve para desqualificar os conteúdos das disciplinas, impedindo-os de
incorporar as formas acadêmicas de construção de consensos. O efeito
sobre os alunos se refletiu no fato de que eles não conseguiam aprender
com aquilo que não concordavam previamente. Além disso, os alunos
redarguiam que não eram acolhidos pelo Curso. Um deles perguntou numa
visita acadêmica: “Por que a universidade não aceita a minha opinião? A
universidade quer me catequizar?”<italic>.</italic></p>
<p>Através de um seminário semestral de formação dos tutores, a
coordenação orientou os tutores a não discutir “opiniões” com os alunos,
mas ater-se em discutir os textos das aulas. Essa orientação revelou-se
efetiva para normalizar pedagogicamente a relação entre alunos e
tutores, na medida em que ambos se viram ao mesmo tempo livres e
impedidos de discutir suas posições políticas sobre os temas tratados
nas aulas. Isso permitiu um reforço da importância do material escrito
que compõe as aulas. A orientação tornou-se mais enfática ao longo dos
períodos para que os tutores evitassem a categoria “opinião” com os
alunos. O objetivo da discussão não é opor “opiniõe<italic>s</italic>”,
mas criar um consenso sobre o que e como se pretende tratar os assuntos
constantes nos textos.</p>
<p>Observe-se que, tanto na Polícia Civil, como na Militar, o Direito é
a sua referência intelectual, em função da autoridade exercida por essa
área sobre as polícias brasileiras. E o Direito, no Brasil, constrói seu
saber sem a utilização de métodos científicos, mas com opiniões
doutrinárias. E as doutrinas, como se sabe, são expressões de um “vir a
ser” jurídico que não se fundamenta na observação das práticas
judiciais/policiais, mas no argumento de autoridade dos seus intérpretes
autorizados. Assim, esse mundo é um mundo das opiniões, não da ciência.
Quando confrontados com o saber científico os alunos só conseguem
perceber nele uma opinião “teórica”, da mesma forma que rotulam a
doutrina jurídica de “teórica”, por estar distante da prática. Mas
diferentemente, no caso das teorias das ciências sociais, elas se
fundamentam na pesquisa empírica, enquanto que a doutrina não pretende
ser construída a partir da prática, mas constitui-se em mera especulação
normativa ao sabor dos contextos e das autoridades do momento. Este é um
dos obstáculos mais difíceis de serem superados para estabelecer um
diálogo profícuo (<sc>FIGUEIRA</sc>, 2021).</p>
<p>c) As avaliações</p>
<p>Os profissionais da área de segurança pública não têm uma prática de
tratamento igualitário, uniforme e republicano dentro das suas
corporações. O exercício de direitos é, na realidade, o acesso a
privilégios (SILVA, 2011). O tratamento especial aparece nas
solicitações insistentes de explicações particulares, evitando o
tratamento público e indiscriminado. Várias reclamações sobre as
avaliações aconteceram porque as notas eram iguais: os estudantes não
entendiam como era possível vários alunos obterem a mesma nota; afinal,
eles são diferentes. Assim, eles se valem da seguinte lógica: “Se eu sou
diferente, minha nota necessariamente deve ser diferente da nota do
outro”. Eles não compreendem que as notas semelhantes são o resultado de
uma metodologia explícita de correção por comparação. Para enfrentar
esse conflito que se repetia, porque não havia um gabarito prévio para a
correção de trabalhos discursivos, a nota máxima era atribuída à melhor
prova no universo de provas a serem corrigidas, isto é, àquelas de uma
disciplina no mesmo polo. As demais notas eram atribuídas em relação a
essa. Isso se tornou uma orientação explícita aos professores e tutores
do curso para contornar os conflitos decorrentes dos pedidos de
revisão.</p>
<p>Além disso, houve grande resistência ao fato de serem avaliados.
Muitas reclamações decorriam do fato de que os alunos não deveriam ser
reprovados, como se o curso, sendo dado para profissionais, fosse de
aprovação automática: de novo, um direito transformado em privilégio.
Nesse pedido de revisão de nota, o aluno fez referência a uma
desqualificação em razão da sua qualidade de policial, sugerindo uma
simpatia da universidade pelos transgressores: “Gostaria de pedir a
revisão da minha ap3 [terceira avaliação presencial], não concordo com
essa nota que me foi atribuída, qual foi o intuito dessa faculdade
prejudicar policiais por conta do mal estar que causamos aos
viciados?”<italic>.</italic></p>
<p>Por outro lado, os alunos interpretam frequentemente a regra de
revisão de nota dentro da Universidade de maneira negativa, pois a nota
pode ser mantida, aumentada ou diminuída quando há revisão. Quando os
tutores explicavam essa regra, os alunos a interpretavam como uma
ameaça. Isso se tornou explícito não só em vários
<italic>e-mails</italic>, mas também em abaixo-assinados formulados
pelos alunos reclamando desse “tom ameaçador”. Eles compreenderam a
regra como se a diminuição das notas pelo pedido de revisão fosse uma
punição. Os alunos não compreenderam o conhecimento da regra como uma
estratégia para se avaliar a pertinência da realização do pedido. Aliás,
os pedidos de revisão não vêm fundamentados. Muitos alunos assumem que a
correção é uma forma de perseguição pessoal daqueles que corrigem.
Assim, eles consideram que o poder daquele que revisa é superior ao
daquele que corrigiu a prova. A errônea representação da existência de
uma hierarquia de comando na Universidade análoga à do quartel
permitiria que o pedido fosse atendido e o trabalho da primeira correção
fosse anulado pelo superior hierárquico do professor.</p>
<p>Nessa mensagem, o aluno se referiu com ironia aos coordenadores de
disciplina do curso:</p>
<disp-quote>
  <p>Boa noite, recebi o email e mais uma vez a resposta prova a total
  falta de lisura deste curso, principalmente nesta referida matéria.
  Discordo totalmente da nota atribuída e das observações feitas pelos
  tais <bold>expert em antropologia</bold> do curso. Ainda assim, este
  aluno gostaria de ter vistas a sua prova corrigida. Aguardo alguma
  resposta [Sic]<italic>.</italic> (ALUNO, grifo nosso).</p>
</disp-quote>
<p>Assim também ocorreu com um aluno que enviou uma reclamação dizendo
que o tutor tinha avisado a ele que a revisão da prova poderia implicar
tanto aumento quanto diminuição da nota e, segundo estava escrito nesse
e-mail, em “tom ameaçador”. O coordenador explicou ao aluno que a
informação dada visava informá-lo sobre quais as melhores decisões que
ele poderia tomar, porque é uma informação de como ele vai se comportar
sabendo que a nota dele pode aumentar ou diminuir. Então, isso seria uma
informação e não uma ameaça, mas os estudantes percebiam isso como
ameaça, exatamente porque tinham uma dificuldade muito grande de
sustentar argumentativamente a formulação dessas insatisfações baseados
na certeza da correção de suas respostas em relação às questões da
prova, apresentando apenas reclamações contra a correção do professor
por não terem obtido a nota que achavam merecida.</p>
<p>Essas reclamações vieram de forma esparsa e muitos pediam para não
serem identificados. Assim, as diretoras de polo encaminhavam várias
reclamações à coordenação, porque os alunos tinham medo de serem
retalhados, o que é uma suposição sem sustentação fática: primeiro,
porque a coordenação não corrige prova de ninguém; segundo, porque nós
apoiamos e acompanhamos o trabalho dos professores e dos tutores e nunca
houve nenhum fundamento que indicasse algum tipo de perseguição a aluno
nenhum, fora desse contexto de queixas em relação às notas. Mas os
estudantes insistiam nessa versão persecutória que, certamente, como
muitos deles nos disseram, estava vinculada à sua experiência com o
destino das reclamações na corporação deles e não na universidade. Este
é um exemplo explícito da confusão que fazem entre a disciplina e a
hierarquia fundamentadas na atribuição de notas de acordo com o mérito
dos alunos e a disciplina e hierarquia que implica subordinação ao
arbítrio da autoridade sobre o “merecimento” de cada um e não às regras
de aferição de desempenho.</p>
<p>Esse desconforto em relação ao tratamento igualitário e uniforme se
apresentava todo o tempo. Uma das reclamações que a coordenação recebeu
é a de que os alunos achavam que a universidade era outro lugar, que
aqui não haveria o “autoritarismo” com o qual eles estão acostumados a
serem tratados na instituição militar. Então, na aula inaugural de
Resende, o coordenador do curso perguntou para eles quantos deles já
tinham feito uma reclamação nas suas corporações; na turma de cem
alunos, ninguém fez reclamação nenhuma e, além disso, eles começaram a
rir, dizendo que não adianta e que isso ainda causaria perseguição
dentro da corporação. Então, todos eles ironizaram esse tipo de pergunta
na qual aparentemente se ignora que a corporação militar é hierárquica e
autoritária. Há aqui, nitidamente, uma confusão entre o exercício da
autoridade e a prática do autoritarismo, que são coisas muito
diferentes; o exercício da autoridade nesse curso é fundado na
experiência acadêmica de pesquisa, que empresta ao conhecimento
veiculado autoridade pedagógica. Esta pode ser discutida em termos de
erros ou omissões de caráter metodológico, mas nunca descartada como
mera opinião do professor ou do autor: são todos textos que se
fundamentam em trabalho de pesquisas empíricas e comparativas, cujos
resultados foram julgados pelos pares e publicados, o que lhes empresta
autoridade para discorrer sobre seus temas. Por outro lado, o exercício
da autoridade está vinculado à obediência de regras, às quais todos
devem obedecer. Então a autoridade é legítima quando se exerce para
fazer cumprir regras que foram criadas coletivamente nos órgãos
universitários colegiados que possuem representantes dos três segmentos
da universidade, enquanto que o chamado autoritarismo é exatamente a
exigência da obediência ao comando, à ordem específica do superior
hierárquico, certamente parte essencial de uma instituição militar que
se baseia na obediência estrita e automática ao pronto comando, como em
uma Ordem Unida, mas não em uma instituição de ensino civil.</p>
<p><bold>O aprendizado da linguagem da universidade</bold></p>
<p>A universidade, portanto, tem autoridade, mas isso não implica
necessariamente em autoritarismo. Estamos acostumados a receber
reclamações dos alunos ou de quem quer que seja e a lidar com elas.
Então, isso tem que ficar explícito para os alunos, que eles não devem
ter problemas em formular e encaminhar essas reclamações, mas que elas
devem ser refletidas e justificadas, o que muitas vezes não ocorre; elas
têm mais a ver com expectativas que eles tinham do curso e que não se
realizaram. Os que reclamam, no mais das vezes, são os que não conseguem
aceitar o que o curso está oferecendo, pois não legitima seu
conhecimento e suas práticas cotidianas, absolutamente naturalizadas
como certas e verdadeiras. Eles não querem conhecer, eles querem
re-conhecer e legitimar o que já sabem; certamente queriam outra coisa.
Então, eles percebem esse descompasso de expectativas como a prática de
autoritarismo.</p>
<p>Uma outra questão está diretamente associada com a socialização dos
alunos com a universidade. Para a maioria deles, essa é a primeira
experiência com a universidade pública ou particular. Os alunos não
percebem na organização civil da universidade uma autoridade que os
constranja a se esmerar na comunicação escrita, como é comum nos
procedimentos formais de comunicação nas polícias, em que a linguagem é
orientada pelos jargões e expressões policiais e jurídicas. Além disso,
as interações escritas via <italic>internet</italic> favorecem o
descompromisso com as consequências da forma e com o uso de formalidades
em relação àqueles a quem o aluno se dirige. Assim, as expressões
coloquiais e o tratamento informal são frequentes no âmbito dessas
interações. Associado a isso há um desrespeito sistemático ao tutor e
aos professores.</p>
<p>Muitas reclamações debocham dos conteúdos, da organização das
disciplinas e até mesmo das formas de correção. Como as sanções
acadêmicas não atingem o corpo dos alunos, como é o caso das sanções
militares, eles se valem de um tom irônico, como numa reclamação em que
o aluno se pergunta “Deus no céu e professor na
terra?”<italic>.</italic> A reclamação abaixo foi encaminhada até a
Ouvidoria da Universidade:</p>
<disp-quote>
  <p>Bom dia!</p>
  <p>Sou aluno do curso SPU, e desde o 1º semestre de 2014 enfrento
  problemas em relação a correção ou revisão de provas. No 1º semestre
  fiquei reprovado na disciplina de introdução aos estudos de segurança
  pública, e até hoje não obtive resposta, ou seja, já expirou todos os
  prazos, e agora no 2º semestre pedi a revisão da AP3 em Antropologia
  do Direito, e até agora nada, acho estranho também uma grande
  quantidade de alunos tirar nota zero na prova.</p>
  <p>Estou desesperado, pois vejo que ninguém soluciona nada, já liguei
  para o pólo diversas vezes, já mandei diversos email e ninguém sequer
  responde “olha recebi seu email cachorro”, já fui até o pólo, e o que
  me passaram é que o responsável por essas respostas é o <bold>SR.
  PEDRO HEITOR</bold>, que eu não sei quem é, e quando questionei como
  encontrá-lo responderam-me que é no campus da UFF, <bold>mas que é
  raríssimo encontrá-lo</bold>.</p>
  <p>Não sei se já assistiram o desenho Caverna do Dragão, é um desenho
  onde os personagens não conseguem encontrar a saída, pois é como eu me
  sinto, na caverna do dragão!</p>
  <p>Estou muito decepcionado, sinceramente quando ingressei no curso
  tive uma boa impressão, que passou a ser uma falsa impressão, quero
  aqui pedir encarecidamente PELO AMOR DE DEUS, liberem pelo menos para
  eu fazer a inscrição nas disciplinas que são travadas por essas que
  estou pendente ainda!</p>
  <p>Cabe ainda ressaltar que essa insatisfação não é só minha, mas de
  um número considerável de alunos. (ALUNO, grifo nosso).</p>
</disp-quote>
<p>Os alunos desqualificam e mesmo procuram denunciar o comportamento
irregular das pessoas que podem ajudá-los, com o objetivo de encontrar
uma acolhida nos “superiores” que confirmem suas desconfianças quanto à
competência dos tutores ou dos coordenadores de disciplina. Em razão de
uma falta de aceitação de sua demanda, os alunos debocham explicitamente
do curso e dos professores, ao contrário da experiência nos cursos
presenciais, onde os alunos procuram se esmerar para encaminhar e
solicitar providências aos professores.</p>
<p>Assim, os pedidos de revisão de nota demonstraram uma desconfiança na
atuação dos professores e tutores. O direito de pedir a revisão da nota
se tornou, nesse contexto, uma forma de pedir atenções privilegiadas. Os
alunos se justificavam com pedidos afirmando que “O professor não
entendeu a minha resposta”, ou “Estudei muito e não merecia a nota”. Não
houve qualquer forma de reflexão a respeito das justificativas que
ensejavam a revisão. Nenhum pedido comparou a resposta do aluno com o
material didático pertinente, havendo apenas um caso de comparação com o
trabalho de outro aluno para legitimar as “opiniões” compartilhadas
sobre o assunto. Houve uma desconfiança de que os tutores – que são
todos mestres ou doutores – não fossem capazes de corrigir as provas, e
que os professores também não. Numa outra vez, um aluno solicitou que a
mensagem fosse encaminhada ao Reitor para que o mesmo tomasse
providências em relação ao professor. Debochar destas autoridades
universitárias é um meio de deslegitimar a autoridade e, ao mesmo tempo,
despertar simpatia para uma reação favorável ao se colocar na condição
de vítima da circunstância. Esse desrespeito está associado à
dificuldade de socialização com as regras meritocráticas da
universidade, por oposição às regras da caserna (SILVA, 2011).</p>
<p>A mensagem abaixo demonstra como estas demandas trazem consigo como
os alunos compreendem as práticas acadêmicas em relação à “nota baixa”
que seria uma “represália” da coordenadora da disciplina:</p>
<disp-quote>
  <p>Prezada Diretora, venho por meio desta me reportar sobre alguns
  acontecimentos no Pólo de [nome da cidade] na Disciplina de
  Antropologia do Direito. Por ocasião da AD a Tutora Presencial
  corrigiu algumas provas, mas a Tutora a Distância, ou seja, a
  Coordenadora da Disciplina recorrigiu dando novas notas para os
  alunos. <bold>Os alunos reivindicaram suas notas que já haviam sido
  lançadas na plataforma (sic) e em represália a este acontecimento, na
  AP2 deu nota baixa a grande maioria do curso, inclusive a esta aluna,
  e solicitei revisão da AP2, que não obtendo resposta, fui obrigada a
  realizar a AP3, qual foi minha surpresa de ter sido repetida a mesma
  nota de AP2, sendo solicitado também a revisão da AP3.</bold> Contudo
  até o presente momento não foi revista, conforme solicitado, nenhuma
  das provas solicitado e na data de hoje termina a inscrição para as
  disciplinas, o que eu mais posso? Solicitei ao Dr. Pedro Heitor por
  e-mail a intermediação da Coordenação da Disciplina para que seja
  revisada minhas AP's! Aguardo com ansiedade e esperança as
  solicitações feita por mim e que seja feita justiça a esta aluna como
  os demais também! Desde já agradeço, fico no aguardo!</p>
  <p>Aluna: [nome] matr. [número] do Polo [nome da cidade do polo].</p>
  <p>Att, Paz e Luz, Sempre!! (ALUNA, grifo nosso).</p>
</disp-quote>
<p>Assim, podemos identificar pelo menos dois sérios obstáculos ao
processo de socialização universitária: o primeiro é que os policiais
não identificam na autoridade acadêmica (que está fundada na experiência
e no mérito) uma legitimidade para exercer algum poder. Os tutores
experimentam isso no momento de realização das provas quando devem
controlar sua aplicação. A prática da cola aparece não somente como uma
forma de desautorizar os tutores presentes, mas também como uma
subversão das regras do mérito acadêmico fundada na igualdade e na
uniformidade de tratamento e oportunidades. As colas foram frequentes e
ensejaram muitos conflitos com os tutores e diretores de polo. Num caso
de cola, o aluno resistiu fisicamente ao tutor que pretendia tomar-lhe a
prova. Os colegas se calaram e consentiram com a resistência. O tutor se
sentiu ameaçado. Posteriormente, o aluno disse que era “policial” e veio
se justificar com a diretora do polo por receio das consequências
militares possivelmente geradas se o fato chegasse ao conhecimento da
Polícia Militar. Esse conflito foi administrado com uma aula pública com
os alunos para discutir a questão. Durante essa aula, um outro aluno,
que se disse graduado em pedagogia, tentou justificar enfaticamente a
cola do colega alegando que ele colava porque não tendo tempo para
estudar, porque estava trabalhando, não queria tirar uma nota baixa pois
tinha “muito respeito pelo curso”. Esse argumento simplesmente
desconhecia a função da prova como geradora de diferenças legítimas
entre os alunos definindo o mérito próprio de cada um, fundamento da
hierarquia universitária. O aluno que colou pretendia abandonar o curso
por “falta de clima”. Outros casos também demonstraram como a arma e a
farda são genericamente interpretadas como ameaçadoras para os tutores
e, em certos casos, podendo mesmo se tornar ameaças, mesmo que
implícitas.</p>
<p>O segundo obstáculo, como já se viu, está baseado na supremacia que
os alunos conferem à sua socialização na Polícia Militar, onde a
socialização prática supera em muito qualquer discussão teórica,
inclusive aquelas fundadas no campo jurídico, referentes aos direitos e
às garantias da população. Como o aprendizado de nosso direito se funda
na reprodução de abstrações dogmáticas, e não em sua efetividade
prática, a experiência da socialização militar e o convívio nas ruas é
que vai prevalecer na socialização dos policiais, mesmo quando se opõem
frontalmente às regras aprendidas na etapa de formação (SILVA, 2011;
KANT DE LIMA, 2013).</p>
<p>Por fim, esta ética policial (KANT DE LIMA, 2013) também orienta os
usos dos instrumentos reivindicatórios dos direitos. Há dois
instrumentos familiares à vida civil-universitária que são utilizados
pelos alunos de forma muito particular. O primeiro se refere aos
abaixo-assinados. Os alunos de alguns polos para reivindicar à
coordenação se organizaram e redigiram abaixo-assinados. Embora esta
seja uma forma percebida como própria de uma sociedade democrática e
pluralista, os alunos (policiais) usaram esse instrumento de forma
diferente dos civis. O documento esteve aparecido não como uma forma de
explicitar reivindicações legítimas, mas para: a) reclamar de atribuição
de notas; b) subverter regras; c) solicitar privilégios; e d) repreender
pessoalmente tutores e coordenadores de disciplina.</p>
<p>Os abaixo-assinados dos nossos alunos reuniram demandas de diferentes
ordens que não condiziam com seus usos na vida civil, pois não eram
orientados por princípios de natureza ética e política explícitos. Ao
contrário, pareceram reforçar uma solidariedade desidentificada com
algum representante específico. Nesses abaixo-assinados, os estudantes
ainda reproduziram todas as suas representações de hierarquia,
autoridade e poder da vida na caserna, partindo do princípio de que o
coordenador ou qualquer outra autoridade universitária poderia mandar em
algum professor na universidade, como se a hierarquia universitária
fosse análoga a de uma cadeia de comando. O documento abaixo foi
encaminhado à Coordenação para que se tomasse providências quanto à
nomeação do Tutor-coordenador, que funciona como um apoio administrativo
entre a Coordenação de curso e os Diretores dos Polos sendo, pelas
regras do CEDERJ, indicado pela Direção do Polo:</p>
<p>Imagem 1: Abaixo-assinado sobre a nomeação do Tutor-coordenador do
Curso de Tecnólogo em Segurança Pública – Polo São
Gonçalo/RJ<inline-graphic mimetype="image" mime-subtype="jpeg" xlink:href="media/image1.jpg" /></p>
<p>Fonte: Os autores (2014).</p>
<p>Em outro abaixo-assinado de outro polo, os alunos solicitaram a
presença do Coordenador no sábado subsequente ao envio do documento para
que pudessem “iniciar o semestre com tranquilidade e a certeza de que
estamos sendo ouvidos pela coordenação”.</p>
<p>Como já mencionado, e é notório, reivindicações não são bem vistas na
vida militar. Numa aula inaugural, os alunos foram questionados se os
mesmos poderiam formular pedidos em suas corporações. Em meio às
gargalhadas, um deles respondeu: “Pode, mas não deve, professor”. Isto
é, reivindicar publicamente depõe contra quem pede, a não ser que seja
“coxado”, quer dizer, protegido e apoiado por alguma autoridade. Assim,
como na universidade não se estimulam nem se institucionalizam relações
entre protetores e protegidos, o abaixo-assinado despersonifica a
reivindicação, evitando punições individualizadas e permitindo uma maior
licença da linguagem, uma espécie de vale-tudo sem culpabilizáveis.</p>
<p><bold>As éticas policial e universitária</bold></p>
<p>Os alunos trazem para a universidade as representações sobre
hierarquia e disciplina militares. Como já mencionado, numa demanda um
aluno solicitou que seu pedido fosse encaminhado para o Reitor, na
suposição de que o Coordenador, os Professores e os Tutores fossem,
sucessivamente, subordinados ao Reitor, como ocorre na caserna. Ora, na
universidade, essa hierarquia é administrativa e está subordinada ao
princípio da liberdade acadêmica, que só pode ser limitada pelos órgãos
coletivos de que fazem parte os próprios pares, e não a uma hierarquia
de comando único. O aluno não conseguindo encontrar uma correspondência
entre as representações da hierarquia militar e a hierarquia
universitária concluiu que na universidade não há hierarquia alguma, só
“anarquia”.</p>
<p>A outra questão é a disciplina que é compreendida como obediência
pelas corporações de segurança pública. A disciplina para a universidade
é o enquadramento nas regras da instituição, que incluem formas de
tratamento entre os pares e entre os três segmentos da universidade,
professores, técnico-administrativos e alunos, assim como as formas de
aprender e compreender cada conteúdo – seja na química, física,
biologia, ciência política, sociologia, antropologia, direito etc. – que
não são disciplinas idênticas nem significam a mesma coisa. O processo
de socialização é que permite construir o conhecimento pelos consensos
em cada comunidade científica.</p>
<p>Já a hierarquia das instituições de segurança pública impõe a
obediência aos comandos, seja de acordo com as hierarquias prévias
estabelecidas, seja pelo fato de que em qualquer circunstância há um
“mais antigo” apto a comandar na ausência de um comando designado. Essa
obediência é mantida pela forma de sanções que não dizem apenas respeito
às prisões administrativas, comuns na PMERJ, mas também às perseguições
aos policiais. No <italic>e-mail</italic> abaixo, o aluno expôs para a
coordenação do curso as sanções que ele recebeu por frequentar a
universidade:</p>
<disp-quote>
  <p>boa tarde</p>
  <p>sou aluno do curso de tec em seg publica</p>
  <p>[nome e matrícula do aluno]</p>
  <p>sou policial militar e de cara no primeiro dia de aula presencial
  ja estou sendo perseguido!</p>
  <p>durante a semana procurei minha chefia informando sobre minha
  matricula no curso e avisei a quem de direito sobre a aula presencial
  dia e horario.</p>
  <p>pois bem quando cheguei no trabalho ja fui avisado que estava no
  atraso.</p>
  <p>isto é, vou responder uma portaria e com grande chance de ser
  punido.</p>
  <p>respeitosa e sinceramente a continuar assim fatalmente deixarei o
  curso.</p>
  <p>desculpe o desabafo mas como respeitar e tratar com civilidade se
  não sou tratado com dignidade por meus superiores [sic]. (ALUNO).</p>
</disp-quote>
<p>Vejam que a coordenação havia solicitado ao comando da PMERJ que
liberasse os alunos para fazerem prova presencial obrigatória, tendo
sido atendida através de publicação de recomendação para tal em Boletim
de Serviço da PMERJ. No entanto, os comandantes de batalhão não estão
obrigados a cumprir essa recomendação, ficando a seu critério julgar a
conveniência, ou não, de liberar o aluno. Esta reação negativa de alguns
comandantes com referência ao curso, em outras ocasiões também
manifestada mais ou menos explicitamente, pode ser mais explicitada em
um comentário que viralizou na <italic>internet</italic>, do
ex-governador do Paraná, Beto Richa. Ele foi instado a justificar porque
havia vetado a exigência de curso superior para concorrer ao vestibular
da PM do Paraná e esclareceu dizendo que os policiais não devem estudar
muito, senão tendem a insubordinar-se e a não aceitarem ordens de um
superior hierárquico.<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref> Ou seja,
Beto Richa faz uma alusão direta de que quanto maior a ignorância, maior
a propensão à obediência às ordens, o que implica dizer que a obediência
não tem a ver com a compreensão e a aceitação das regras, mas à
subordinação cega – e ignorante – aos
superiores<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>.</p>
<p>Por outro lado, a disciplina na Polícia Militar tem a ver com o corpo
e todas as suas sanções também recaem sobre ele. As sanções
administrativas universitárias, que são repreensão, suspensão e expulsão
da Universidade, recaem sobre a vida administrativa do aluno, nunca
sobre o corpo, pois nem a expulsão impede a pessoa a ir à universidade.
Ele apenas não será mais tratado como aluno.</p>
<p>Acresce a isso, a representação de que a universidade não tem
hierarquia e disciplina, ou seja, que é uma bagunça, porque a única
forma de ordem reconhecida é a hierárquica, entre desiguais em poder,
nunca a forma normalizada, de aderência de todos às regras que vigem
entre os iguais<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref>. Por isso, a
autoridade é vista sempre como desigual, o que, de certa forma,
deslegitima automaticamente os procedimentos ordenadores da vida civil,
que podem, então, ser desafiados, já que não há hierarquia que os
suportem.</p>
<p>O paradoxo está dado, pois a polícia não está socializada para aderir
às regras enquanto instituição, sendo que ela teria, teoricamente, o
papel de difundir a obediência às regras na sociedade. Ao invés disso,
difunde a obediência à própria polícia e aos seus comandos, e à sua
particularíssima interpretação de regras, casuisticamente elaborada,
como sugere a mensagem do aluno.</p>
<p>Essa atitude, portanto, é sempre mascarada por uma exposição das
regras de nosso direito (direitos constitucionais que, como sabemos, não
valem na vida militar brasileira por causa de exceções também
constitucionais) que não se aplicam nunca literalmente, mas estão sempre
necessitadas de interpretação para se fazerem cumprir no caso concreto
(KANT DE LIMA, 2010).</p>
<p>Os procedimentos e as avaliações da universidade, quando
transparentes, rompem com essa lógica policial. Igualmente, os conflitos
quando administrados com a lógica da vida civil rompem com a experiência
dos alunos que percebem a ordem na universidade como uma “anarquia”,
porque não tem “hierarquia”. O estranhamento dos alunos os faz
experimentar que a vida civil é um caos ordenado pelos instrumentos de
administração institucional de conflitos a serem acionados
individualmente por eles.</p>
<p><bold>Considerações finais</bold></p>
<p>Para além de explicitar as diferentes moralidades vigentes nos modos
de vida militar e universitário, essa experiência demonstra que a
convivência civil-militar apresenta conflitos nada triviais. O Curso de
Tecnólogo em Segurança Pública e Social a Distância da UFF não busca
apenas ensinar conteúdos, mas também, e principalmente, desconstruir
saberes e práticas profissionais tradicionais, socializando os
profissionais da área de segurança pública imbuídos de uma ética militar
e/ou repressiva nas formas de se relacionar na vida civil-universitária.
Essa socialização nos parece fundamental para que o profissional possa
prestar os serviços de segurança pública adequados ao modo de vida da
sociedade contemporânea, exercendo inclusive um papel pedagógico em
nossa sociedade. Por outro lado, também socializa muitos civis – os
tutores, principalmente – com as questões próprias desses profissionais,
como a construção da identidade com a arma, as formas de sanções pela
prisão administrativa e a maneira como esses profissionais lidam com o
conflito.</p>
<p>Esses conflitos foram administrados pela coordenação de forma a
tornar explícita a diferença entre as referidas éticas. Esse exercício
contínuo supõe criatividade para desconstruir nos alunos seus
preconceitos contra a vida universitária-civil, que se refletem em seu
trato diário com a sociedade a que devem servir e para envolver e
socializar os alunos com formas cooperativas para lidarem com os
desafios.</p>
<p>Além disso, este curso inverte a relação tradicional das Instituições
de Segurança Pública com a Universidade, pois foi criado – assim como o
Bacharelado – não a partir do saber prático da polícia legitimado por
ela mesma, mas a partir de experiências de pesquisa na e da
Universidade, que foram incorporadas ao curso através de demandas de
transferência de conhecimento pelas instituições.</p>
<p>O Curso reúne ainda os diferentes “profissionais das carreiras de
segurança pública”, inclusive policiais militares e civis, guardas
municipais, bombeiros militares e agentes penitenciários, permitindo o
diálogo e a interação entre eles. Assim como as experiências dos cursos
de especialização na UFF, os profissionais têm a oportunidade de se
conhecerem em igualdade de condições e, de alguma maneira, serem
“colegas”. Isso rompe com a tradicional desarticulação entre as
diferentes instituições do campo da segurança pública no Brasil (KANT DE
LIMA, 2019; MIRANDA; MOTA, 2010; PAES, 2013).</p>
<p>Enfim, esta reflexão enseja questionamentos quanto aos paradoxos de
uma sociedade que institucionaliza suas hierarquias nas estruturas
burocráticas do Estado. O estranhamento dos alunos com a Universidade
demonstra as descontinuidades da convivência civil-militar, mas também
nos dá pistas de como compreender os encaixes desse dilema (DAMATTA,
1979), ou “quebra-cabeça brasileiro”, onde uma sociedade fortemente
hierarquizada e, ao mesmo tempo, ciosa de sua Constituição pretensamente
republicana, demanda um tratamento igualitário por parte dos agentes de
segurança pública que estão inculcados de uma hierarquia excludente.
Também deixa claro que não basta socializar os alunos nas regras
republicanas e democráticas para que eles assumam a postura pedagógica
de reproduzi-las no tratamento aos cidadãos que demandam seus serviços.
É necessário e indispensável também que as instituições policiais
reformulem sua estrutura interna para que esta seja coerente com o
tratamento uniforme e universal de respeito aos direitos mínimos de seus
membros, indispensável para a socialização profissional para a
realização dos ideais democráticos e republicanos que a sociedade
reivindica.</p>
<p><bold>Referências Bibliográficas</bold></p>
<p>AMORIM, M. S. de; KANT DE LIMA, R.; BURGOS, M. B. (Orgs.).
<bold>Juizados especiais criminais</bold>: Sistema judicial e sociedade
no Brasil. Ensaios interdisciplinares. Niterói: Intertexto, 2003.</p>
<p>BARBOSA, R. <bold>Oração aos moços</bold>. Rio de Janeiro: Casa de
Rui Barbosa, 1999.</p>
<p>BERMAN, H. J. <bold>Law and revolution</bold>: the formation of the
Western legal tradition. Cambridge, Massachusetts: Harvard University
Press, 1983.</p>
<p>BRASIL. Código de Processo Penal. <bold>Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de
outubro de 1941</bold>. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em:
21 nov. 2021.</p>
<p>BRASIL. Constituição (1988). <bold>Constituição da República
Federativa do Brasil</bold>. Brasília/DF: Senado Federal, 1988.</p>
<p>BRASIL. Ministério da Educação. <bold>Catálogo Nacional dos Cursos
Superiores de Tecnologia</bold>. Apresentação. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/catalogo-nacional-dos-cursos-superiores-de-tecnologia-.
Acesso em: 19 abr. 2021.</p>
<p>CONJUR. STF decide que “lei do tutor” do Rio de Janeiro é
inconstitucional. <bold>Revista Consultor Jurídico</bold>, 19 abr. 2021.
Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/stf-decide-lei-tutor-rio-janeiro-inconstitucional#:~:text=Derrubada%20por%20sete%20votos%20a,ser%20ministradas%20apenas%20por%20professores.
Acesso em: 20 abr. 2021.</p>
<p>DAMATTA, R. Você Sabe Com Quem Está Falando? In: DAMATTA, R.
<bold>Carnavais, Malandros e Heróis</bold>. Para uma sociologia do
dilema brasileiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1979, p. 139-193.</p>
<p>FIGUEIRA, H. L. M. <bold>Tradição do Ensino Jurídico</bold>:
representações de uma pedagogia do poder. Rio de Janeiro: Autografia, no
prelo.</p>
<p>KANT DE LIMA, R. <bold>Ensaios de antropologia e de direito</bold>:
acesso à justiça e processos institucionais de administração de
conflitos e produção da verdade jurídica em uma perspectiva comparada.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.</p>
<p>KANT DE LIMA, R. Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases
culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva
comparada. <bold>Anuário Antropológico</bold>, n. 35, v. 2, p. 25-51,
2010.</p>
<p>KANT DE LIMA, R. Entre as leis e as normas: Éticas corporativas e
práticas profissionais na segurança pública e na Justiça Criminal.
<bold>Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social</bold>,
v. 6, n. 4, p. 549-580, out. 2013.</p>
<p>KANT DE LIMA, R. <bold>A polícia na cidade do Rio de Janeiro</bold>.
3 ed. Rio de Janeiro: Amazon, 2019.</p>
<p>MARSHALL, T. H. <bold>Cidadania, classe social e status</bold>. Rio
de Janeiro: Zahar Editores, 1967.</p>
<p>MARTINS, R. M. Governador do Paraná diz que policiais que estudam
tendem a ser mais insubordinados. <bold>UOL</bold>, Política, Curitiba,
27 abr. 2012. Disponível em:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/04/27/governador-do-parana-diz-que-policiais-que-estudam-tendem-a-ser-mais-insubordinados.htm.
Acesso em: 21 abr. 2021.</p>
<p>MIRANDA, A. P. M.; MOTA, F. R. (Orgs.). <bold>Práticas punitivas,
sistema prisional e justiça</bold>. Niterói: EdUFF, 2010.</p>
<p>PAES, V. <bold>Crimes, procedimentos e números</bold>: estudo
sociológico sobre gestão dos crimes na França e no Brasil. Rio de
Janeiro: Garamond, 2013.</p>
<p>RODRIGUES, A. ‘A secretaria ficou refém do discurso político de ter
40 UPPs’, diz ex-comandante. <bold>O Globo</bold>, Política, Rio de
Janeiro, 26 ago. 2014. Disponível em:
https://oglobo.globo.com/brasil/a-secretaria-ficou-refem-do-discurso-politico-de-ter-40-upps-diz-ex-comandante-13727647.
Acesso em: 19 abr. 2021.</p>
<p>SANTOS, J. V. T. dos. Dilemas do Ensino Policial: das heranças às
pistas inovadoras. <bold>Segurança, Justiça e Cidadania: Pesquisas
Aplicadas em Segurança Pública</bold>, v. 7, p. 11-30, 2014. Disponível
em:
https://www.novo.justica.gov.br/sua-seguranca-2/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/estudos/sjcvolume7/dilemas_ensino_policial_herancas_pistas_inovadoras.pdf.
Acesso em: 19 abr. 2021.</p>
<p>SILVA, R. R. da. <bold>Entre a caserna e a rua</bold>: o dilema do
“pato”. Niterói: EDUFF, 2011.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>A versão preliminar deste artigo foi apresentada no GT01
    “Administração de conflitos em perspectiva</p>
    <p>comparada”, do <italic>39º Encontro Anual da ANPOCS</italic>.
    Caxambu/MG, out. 2015.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Disponível em:
    http://portal.mec.gov.br/catalogo-nacional-dos-cursos-superiores-de-tecnologia-.
    Acesso em: 19 abr. 2021.</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>Uma legislação recente propôs mudança de denominação e de funções
    para os tutores, onde os presenciais seriam denominados mediadores e
    os a distância, articuladores. Foi julgada inconstitucional.
    Disponível em:
    https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/stf-decide-lei-tutor-rio-janeiro-inconstitucional#:~:text=Derrubada%20por%20sete%20votos%20a,ser%20ministradas%20apenas%20por%20professores.
    Acesso em: 20 abr. 2021.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>Cf. MARSHALL, 1967. Não é sem significado que até hoje a fórmula
    enunciada pelo intelectual liberal da República Rui Barbosa afirma a
    igualdade dos semelhantes e a desigualdade dos diferentes: “a regra
    da igualdade é quinhoar desigualmente os desiguais na medida em que
    se desigualam” (BARBOSA, 1999, p. 26).</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>Haja vista institutos jurídico-processuais penais, como a “prisão
    especial” e o “foro privilegiado por prerrogativa de função”, de
    acordo com os artigos 29, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal
    de 1988 (BRASIL, 1988) e os artigos 84, 86 e 87 da Lei Nº 3.689
    (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941 (BRASIL,
    1941).</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Disponível em:
    https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/04/27/governador-do-parana-diz-que-policiais-que-estudam-tendem-a-ser-mais-insubordinados.htm.
    Acesso em: 21 abr. 2021.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>O que torna ainda mais evidente o erro de se transformar escolas
    civis públicas em escolas militares, pretendendo ministrar aos
    futuros cidadãos civis a socialização hierárquica e disciplinar da
    caserna, certamente imprópria para o convívio civil.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>Note-se que também não é majoritária na vida civil brasileira
    (DAMATTA, 1979, p. 139-193).</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
