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<p><bold>EDIÇÃO ESPECIAL - VOLUME 16</bold></p>
<p><bold>A FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE UM OLHAR SOBRE O
CORPO DOCENTE DA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO</bold></p>
<p><bold>Juliana Rosa Gonçalves Mota</bold></p>
<p>Pesquisadora e professora. Mestra em Estudos Avançados em Direitos
Humanos pela Universidad Carlos III de Madrid. Licenciada em Educação e
graduada em Letras Português-Espanhol pela Universidade de São Paulo.
Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Delegada
de Polícia da Polícia Civil de São Paulo entre 2007 a 2020.</p>
<p><bold>País:</bold> Espanha <bold>Cidade:</bold> Madri</p>
<p><bold>E-mail:</bold> <email>jrgmota@sp.gov.br</email>
<bold>Orcid:</bold>
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://orcid.org/0000-0003-4532-9160">https://orcid.org/0000-0003-4532-9160</ext-link></p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O programa da disciplina “Direitos Humanos: Polícia Civil e a
Diversidade”, ministrada nos cursos de formação da Academia da Polícia
Civil de São Paulo, passou por uma série de alterações ao longo dos
anos, especialmente centradas na introdução de temas como gênero, raça,
diversidade sexual e deficiência. A partir dessas reformulações, o
presente artigo busca analisar o corpo docente responsável pela
disciplina, bem como se recebeu formação inicial ou continuada para
lidar com as novas demandas de ensino. Para tanto, buscou-se identificar
os processos de seleção dos professores, bem como se houve programas de
qualificação docente desenvolvidos pela unidade. O percurso metodológico
baseou-se na pesquisa bibliográfica, com atenção para a literatura sobre
formação policial e capacitação do corpo docente; documental, realizada
no Diário Oficial do Estado e na legislação sobre a Academia de Polícia
e, ainda, na observação participante. Constatou-se o pouco espaço que
esse campo ocupa nas discussões sobre formação policial na literatura
especializada e na própria Academia de Polícia, sendo poucas as
iniciativas de qualificação de seus docentes, o que pode dificultar a
efetiva concretização da proposta pedagógica apresentada nos novos
conteúdos programáticos sobre direitos humanos.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Polícia Civil de São Paulo; Academia de
Polícia; Formação em Direitos Humanos; Corpo docente; Capacitação de
Professores.</p>
<p><bold>TITLE: WHO TRAINS CIVIL POLICE OFFICERS IN HUMAN RIGHTS? A LOOK
AT THE ACADEMY OF THE CIVIL POLICE OF SÃO PAULO</bold></p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p>The programme of the subject “Human Rights: Civil Police and
Diversity”, taught in the training courses of the Civil Police Academy
of São Paulo, has undergone a series of changes over the years,
especially focused on the introduction of themes such as gender, race,
sexual diversity and disability. Based on these reformulations, this
article seeks to analyze the faculty responsible for this subject as
well as whether they received initial or continuing training to deal
with the new issues. To this end, we sought to identify the selection
processes of teachers, as well as whether there were teacher
qualification programs developed by the unit. The methodological path
was based on bibliographical research, with attention to the literature
on police training and the faculty; documentary, especially publications
in the Official State Gazette and legislation about the Police Academy,
and also participant observation. The investigation revealed that the
field occupies little space in discussions about police training in
specialized literature and in the Police Academy itself, with few
qualification initiatives for its teachers, which can hinder the
effective implementation of the pedagogical proposal presented in the
programme of the subject.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Civil Police of São Paulo; Police Academy;
Human Rights Training; Faculty; Teacher Training.</p>
<p><bold>Data de recebimento:</bold> 01/05/2021</p>
<p><bold>Data de aprovação:</bold> 06/09/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2022.v16.n0.1523</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<p>Este artigo surge como resultado de questionamentos decorrentes de
uma dissertação de mestrado sobre a formação dos policiais civis em
direitos humanos, com especial enfoque sobre certos grupos em situação
de vulnerabilidade, na Academia da Polícia Civil de São Paulo (Acadepol)
(MOTA, 2017). Nesse trabalho, foram analisados os conteúdos
programáticos de 2008 e 2016 da disciplina atualmente denominada
“Direitos Humanos: Polícia Civil e a Diversidade”, ministrada a todas as
carreiras policiais durante o curso de formação técnico-profissional. A
análise cotejou os conteúdos com a Matriz Curricular da Secretaria
Nacional de Segurança Pública (BRASIL, 2014), examinou as alterações dos
programas, problematizou ausências temáticas e apresentou perspectivas
de ensino a partir da compreensão da vulnerabilidade como elemento que
determina a forma de interação entre indivíduos e policiais civis.
Constatou-se que, apesar de ainda priorizarem questões teóricas e pouco
práticas e críticas, os conteúdos vêm sendo alterados de forma positiva,
com a inclusão de pontos relacionados a gênero, raça, diversidade sexual
e deficiência.</p>
<p>Diante desse universo analítico surgiu o interesse em investigar,
particularmente, a figura do responsável por lecionar essas aulas, pois
se os conteúdos avançavam em termos de maior inclusão dos coletivos em
situação de vulnerabilidade e das discussões a respeito de sua relação
com a atividade policial, será que o corpo docente estava acompanhando
essas reformulações? E tais reformulações, importante destacar, tanto do
ponto de vista do acréscimo de conteúdo, como novos conceitos, atos
normativos, legislação e discussões doutrinárias e jurisprudenciais,
quanto em relação ao aperfeiçoamento das metodologias de ensino para
abordar tais temas, considerando as especificidades e finalidades dessa
formação profissional.</p>
<p>Para que fosse possível identificar o lugar que o professor ocupa
nesse processo de mediação do conhecimento ante as modificações dos
programas, foi necessário estabelecer duas questões prévias: 1) Como a
Acadepol seleciona os professores da disciplina Direitos Humanos? e 2)
Esse corpo docente recebe algum tipo de formação inicial ou capacitação
técnica e pedagógica para que esteja alinhado às alterações dos
conteúdos programáticos?</p>
<p>O caminho percorrido para buscar as respostas a tais perguntas
apontou em muitas direções e possibilidades de pesquisas, que indicaram
a necessidade de maior atenção sobre o corpo docente responsável pela
formação dos policiais. Este trabalho, assim, pretende contribuir para
as pesquisas sobre ensino policial a partir de um sujeito específico e
ainda pouco abordado na produção científica sobre o tema: o
policial-professor, figura sem a qual, ainda que existam ações
formativas sobre direitos humanos capazes de aperfeiçoar o trabalho
policial, esse processo estará incompleto, na medida em que os docentes
não terão ferramentas adequadas para alcançar as expectativas dos
programas e da instituição.</p>
<p><bold>METODOLOGIA</bold></p>
<p>O ponto de partida do percurso metodológico, que se assentou na
pesquisa qualitativa, foi o levantamento bibliográfico sobre a formação
policial com ênfase no corpo docente das academias de polícia civis, no
entanto foram localizados poucos trabalhos. Como forma de complementar
esta lacuna, também foi feito levantamento bibliográfico sobre a
formação do professor do ensino superior e a profissionalização da
docência. Por se tratar da educação de adultos, muitas similaridades
foram encontradas e o debate produzido nessa área pode contribuir para o
campo do ensino policial.</p>
<p>Outra estratégia empreendida foi a pesquisa documental. Tendo como
elemento do trabalho a formação em direitos humanos dos policiais civis
e com o objetivo de estabelecer o conteúdo com o qual o corpo docente
dialoga, foram examinados quatro programas da disciplina Direitos
Humanos. Considerando as finalidades deste artigo, mais do que um estudo
detalhado sobre cada item, a análise centrou-se na inserção de conteúdos
relativos aos grupos em situação de vulnerabilidade que pudessem exigir
competências específicas dos docentes para que dessem conta das demandas
do programa e das eventuais dificuldades que poderiam surgir em sala de
aula para a abordagem dos novos pontos.</p>
<p>Como na Academia de Polícia há processo seletivo para o cargo de
professor, também foi feita pesquisa documental para verificar se havia
editais para professor de Direitos Humanos e publicações de cursos
relacionados com a capacitação do corpo docente de um modo geral. Tais
documentos são atos oficias e públicos, de modo que o levantamento foi
realizado no site do Diário Oficial do Estado de São Paulo, na
Secretaria de Cursos de Formação<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref> e
na Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção
Científica<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref> da Acadepol.</p>
<p>A pesquisa também se debruçou sobre a legislação relativa à Academia
de Polícia: o Decreto Nº 60.930/2014, que reorganizou o departamento, e
a Resolução SSP-104, de 5 de julho de 1983, e suas alterações, que
aprovou o Regulamento da Academia de Polícia (RAP). O objetivo, nesse
caso, foi localizar menções à figura do professor ou à
institucionalização de sua atividade no centro de ensino da Polícia
Civil de São Paulo.</p>
<p>Por fim, também foi empregada a observação participante, realizada
entre março de 2019 e março de 2020 na Academia da Polícia Civil de São
Paulo. Adotada de forma combinada e integrada com o levantamento
bibliográfico e a pesquisa documental, a observação participante
possibilitou não só o contato com a diretoria, os professores e os
funcionários, mas também a pesquisa e o acesso aos documentos que não
foram localizados no Diário Oficial, como dados sobre o corpo docente,
programas de cursos, propostas para atividades acadêmicas e informações
sobre eventos realizados. Além disso, possibilitou a observação das
práticas dos professores de direitos humanos, suas expectativas e
dificuldades com a implementação dos novos conteúdos e a elaboração de
material didático para a disciplina. A imersão no campo, bem como a
observação e a interação com os sujeitos, permitiu que a pesquisadora se
aproximasse da rotina de uma academia de polícia e pudesse compreender
sua lógica de funcionamento e as engrenagens que movem a relação do
corpo docente com a instituição de ensino ao qual está vinculado
(LUPETTI BAPTISTA, 2017).</p>
<p><bold>O LUGAR DA DOCÊNCIA NA FORMAÇÃO POLICIAL</bold></p>
<p>Embora a formação policial civil e militar seja um tema recorrente na
literatura (LARINI, 2020; UEDA, 2020; VEIGA; SOUZA, 2018; BRASIL; FBSP,
2013; BASTOS, 2008; PIRES, 2008; PONCIONI, 2014; 2007; 2005) e nas
discussões para além do âmbito acadêmico sobre segurança pública, o
olhar sobre a figura docente e sua qualificação nas academias de polícia
ainda é insuficientemente explorado e isso se reflete nos poucos e
esparsos trabalhos encontrados, dentre os quais a maior parte é dedicada
ao corpo docente da Polícia Militar (DANTAS, 2019; MELO; CARVALHO, 2019;
PEREIRA; CRUZ, 2017; NASCIMENTO; CERQUEIRA, 2015; VERAS, 2008).</p>
<p>Se na literatura especializada predomina a escassez de estudos sobre
a docência nas academias de polícia, na Matriz Curricular da Senasp
(2014) é possível encontrar menções sobre o papel do professor e
orientações sobre estratégias didáticas. Tais considerações, entretanto,
priorizam sua importância como peça-chave no processo de
ensino-aprendizagem. Nesse sentido, o investimento em sua formação e
qualificação e o estímulo à participação em programas de pós-graduação
chegam a ser citados como iniciativas que devem ser consideradas no
planejamento e na execução das ações formativas, no entanto não se
apresenta uma discussão aprofundada sobre os impactos da capacitação na
qualidade do ensino ou, ainda, uma reflexão crítica sobre as
competências específicas do policial-professor.</p>
<p>Seja na academia, seja nos documentos oficiais, a desatenção ao
exercício da docência policial, bem como a ausência de discussões sobre
as estratégias para a capacitação de docentes, pode ter como uma das
hipóteses a noção de “quem sabe fazer sabe ensinar” (CUNHA, 2008, p.
10). Essa compreensão vincula-se à ideia do profissional como detentor
absoluto das competências e habilidades necessárias para preparar os
alunos para o exercício da função, ou seja, por se tratar de um ensino
profissionalizante, os saberes adquiridos no mundo do trabalho seriam
suficientes para habilitar os professores para a formação de seus pares,
sem que houvesse necessidade de capacitação específica para a docência
ou apreensão de conhecimentos pedagógicos.</p>
<p>Outro ponto relevante sobre a formação policial é o que diz respeito
àquilo que se espera de seus resultados e o papel que lhe corresponde
para que os agentes de segurança púbica executem seu trabalho de maneira
uniforme e profissional, segundo as exigências constitucionais. Ainda
que a educação e o treinamento – e aqui incluída a atividade docente –
sejam importantes instrumentos para que as polícias atinjam padrões de
excelência pautados nos parâmetros de uma sociedade democrática
(PONCIONI, 2014), tal ensino, com destaque para os direitos humanos, e o
investimento no corpo docente não garantem, por si só, o cumprimento
dessa expectativa. Há, assim, uma relativização dos efeitos pretendidos
e produzidos durante a formação, pois outros fatores entrarão em jogo
para a construção da identidade profissional (BRESSOUX, 2003).</p>
<p>Nesse sentido, os processos de socialização do policial,
especialmente após a formação e o início do exercício de suas funções,
também moldarão sua atuação e a forma como concebe e exerce o seu
trabalho. Como aponta Cunha (2004), a imersão na cultura profissional,
que compreende não só conhecimentos específicos, mas também uma visão de
mundo particular, constrói uma nova identidade e a partir daí o policial
vê e interage com o mundo segundo essa perspectiva. O cotidiano policial
brasileiro, com persistentes e elevados índices de violência e violações
de direitos humanos praticados por seus agentes (FBSP, 2020a;
SINHORETTO; SILVESTRE; SCHLITTLER, 2014; CARDIA, 2012), proporcionará
uma outra forma de aprendizagem, na qual o sistema de práticas forjado
no exercício da função pode incorporar ou reforçar esses aspectos,
comprometendo a formação dada nas academias de polícia. Por tal motivo,
ainda que a formação inicial e continuada dos policiais seja
imprescindível para a qualidade do trabalho, ela deve ser considerada em
conjunto com outros fatores que também terão importância quando se
analisa o atual quadro da segurança pública no Brasil.</p>
<p>O último ponto que deve ser abordado nesta seção é a relação entre a
construção de uma nova disciplina e o corpo docente encarregado de
ministrá-la. Inserir uma nova disciplina na grade curricular de um
curso, especialmente a respeito de um assunto imprescindível para as
instituições policiais e que até hoje pode encontrar resistência para
ser abordado, socialmente ou entre os próprios integrantes do sistema de
segurança pública, demanda uma série de ações pedagógicas que se iniciam
antes mesmo de o professor ministrar as aulas. Essas medidas consistem,
por exemplo, na aprovação pelas instâncias escolares superiores; na
criação de um plano de ensino, com conteúdo programático, sistema de
avaliação e bibliografia básica; na preparação do material didático; na
articulação com outras disciplinas e na qualificação do corpo docente
para que esteja alinhado com os objetivos desejados pela instituição. As
medidas, portanto, não se centram apenas na criação do conteúdo da
disciplina; mais do que isso envolvem, ativamente, vários sujeitos do
contexto escolar, como os professores e a Secretaria de Cursos de
Formação.</p>
<p>O primeiro contato com o tema sob a ótica profissional, além disso,
requer que se estabeleça, desde um ponto de vista institucional, o que
se pretende com a introdução da nova disciplina e, no caso do ensino de
direitos humanos, isso envolve não só conhecimento jurídico e
compreensão sobre o trabalho policial segundo parâmetros nacionais e
internacionais, mas, especialmente, a reflexão sobre o papel desses
agentes como produto e produtores do sistema de relações no qual estão
inseridos; papel, vale salientar, que não é exercido de forma neutra
(CAÇAPAVA, 2012). Mais uma vez, a participação ativa do corpo docente é
fundamental nesse processo, não só com aqueles que serão os responsáveis
pela disciplina, articulando o saber teórico com o saber profissional,
mas também com o processo de construção do programa como resultado de
uma atividade colaborativa e comprometida com as finalidades formativas.
Como sujeitos do processo de ensino-aprendizagem, os professores também
têm a oportunidade de medir a receptividade dos alunos a respeito de
temas como gênero, raça e sexualidade, avaliar o que funciona e as
formas mais eficazes para abordar as questões, podendo propor ajustes e
alterações no programa.</p>
<p><bold>O ENSINO DE DIREITOS HUMANOS NA ACADEPOL</bold></p>
<p>Para contextualizar o espaço em que interagem os professores da área,
é necessário traçar um breve panorama sobre a organização escolar da
Academia de Polícia, pois suas características impactam na execução do
programa de Direitos Humanos. Além disso, é importante estabelecer como
esse tema foi reconhecido como disciplina e as mudanças feitas nos
programas ao longo do tempo.</p>
<p>De acordo com o art. 2º do Regulamento da Academia de Polícia (RAP),
integram sua estrutura seis unidades docentes: Administração Policial,
Criminalística, Criminologia, Medicina Legal, Polícia Administrativa e
Polícia Judiciária. Cada unidade concentra uma série de disciplinas
organizadas por afinidade temática ou grande área de conhecimento. A
disciplina Direitos Humanos faz parte da unidade de Polícia Judiciária,
que abrange todas as temáticas diretamente relacionadas à atribuição
constitucional da Polícia Civil.</p>
<p>Cabe às unidades docentes selecionar as disciplinas, a carga horária
e o conteúdo programático dos cursos de formação (art. 24 do RAP);
autorizar conferências e atividades externas (art. 78, III, do RAP);
indicar professores de uma disciplina para lecionarem em outras (art. 86
do RAP); propor o número de docentes para cada disciplina e a
instauração de processo seletivo para professor (art. 4º e art. 5º, §
2º, das Disposições Finais e Transitórias do RAP, respectivamente).
Pelas atribuições apresentadas, as unidades docentes e seus dirigentes
(assim chamados no Regulamento) teriam grande proximidade com a
atividade docente e com o quadro de professores, em um cenário em que
todos os sujeitos estariam entrosados para a efetivação das ações
formativas.</p>
<p>Convém ter em vista, entretanto, que se a forma como estão
organizadas as unidades docentes assemelha-se às instituições de ensino
superior, com unidades específicas para coordenar o ensino das diversas
áreas de conhecimentos essenciais para a formação e congregar os
professores das disciplinas afins, a escolha de seus responsáveis se
afasta da lógica escolar e privilegia a hierarquia policial. Assim, o
coordenador será, preferencialmente, o policial-professor ocupante de
cargo da classe mais elevada dentro da respectiva unidade, designado
pelo Delegado Geral de Polícia (art. 5º do RAP). Na impossibilidade,
poderá ser designado ocupante de cargo de nível universitário (art. 19
das Disposições Finais e Transitórias do RAP). Chama a atenção o fato de
não haver qualquer menção à titulação acadêmica, à experiência na
docência e na pesquisa ou em gestão escolar para a seleção do dirigente;
os requisitos estão estritamente vinculados à carreira policial.</p>
<p>Ainda sobre a estrutura da escola, é preciso mencionar os delegados
divisionários de polícia, responsáveis pela administração das
secretarias da Acadepol. A escolha para tais cargos é feita pelo diretor
da instituição e fica a seu critério considerar eventual formação
pedagógica, titulação acadêmica ou experiência em gestão escolar como
requisitos para a seleção. A este respeito, não há qualquer normativa e,
com algumas exceções, esse não foi um aspecto levado em conta para a
escolha dos gestores. Essa sistemática também se aplica à escolha do
diretor da Acadepol, que para ocupar o cargo não lhe é exigida qualquer
experiência na docência, nem conhecimentos em gestão escolar ou
titulação acadêmica.</p>
<p>Como resultado desse cenário, a lógica policial se sobrepõe à lógica
educativa e impacta no plano concreto do cotidiano escolar,
especialmente por não priorizar aspectos acadêmicos e pedagógicos, mas
policiais, e o exemplo acima mencionado sobre a escolha dos dirigentes
das unidades docentes exemplifica essa afirmação. Nesse sentido, é
fundamental ter em conta que as necessidades de um departamento de
polícia não são as mesmas de uma escola de ensino profissionalizante. No
caso das academias de polícia, essas necessidades se confundem, no
entanto a prioridade recai sobre as primeiras. Por se tratar de formas
de interação distintas, não há espaço para investimentos humanos e
materiais nos campos que envolvem a educação: formação e capacitação de
professores, recursos para o aprendizado, bibliotecas, laboratórios,
sistemas de avaliação da qualidade do ensino, organização de eventos e
fomento aos programas de pesquisa para a construção de doutrina
policial, por exemplo. Embora exista um sistema de organização formal
amparado por textos normativos, a observação metodológica empreendida
nesta pesquisa permitiu constatar que, em termos práticos, há pouca
constância na dimensão educacional, dependendo seu maior ou menor grau,
principalmente, das pessoas que ocupam os cargos de liderança do
departamento. Se são policiais que têm experiência acadêmica fora da
instituição ou que compreendam as funções da Acadepol como relacionadas,
primordialmente, ao ensino e à pesquisa, as ações formativas se
intensificarão. Do contrário, os projetos pedagógicos e as redes que
sustentam a dimensão educacional se fragilizarão.</p>
<p>Essas observações servem como pano de fundo para compreender como o
programa de Direitos Humanos da Acadepol se desenvolve. Nesse caso, além
da unidade docente de Polícia Judiciária, a disciplina também tem
ligação com o Centro de Direitos Humanos e Segurança Pública “Celso
Vilhena Vieira” (CDHPC)<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref>, cujos
integrantes elaboram os conteúdos programáticos e ministram aulas sobre
direitos humanos. Apesar dessa afinidade formal, não há, de fato, uma
interação entre o dirigente da unidade, os integrantes do centro e os
demais professores para a discussão das estratégias para o ensino de
direitos humanos na Acadepol, o que pode gerar certa dissonância entre
os objetivos pretendidos e o que, efetivamente, ocorre em sala de
aula.</p>
<p>A criação do CDHPC coincide com a implementação do ensino de direitos
humanos como disciplina própria e componente transversal no currículo
dos cursos de formação, sendo a Acadepol, em 1997, a primeira escola de
polícia a inserir essa temática em sua grade curricular, não sem
encontrar resistência dos policiais (BARALDI, 2012). Desde então, a
discussão sobre direitos humanos e segurança pública passou a fazer
parte do cotidiano escolar não só dos policiais que iniciavam sua
formação, nas carreiras correspondentes aos níveis
superior<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref> e
médio<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>, mas também daqueles que já
estavam na ativa e realizavam cursos de aperfeiçoamento, um dos
critérios para a promoção na carreira.</p>
<p>No caso do ensino de direitos humanos, é importante ter em mente que,
embora o eixo temático seja comum a todos os cursos, há a necessidade de
adaptar o seu conteúdo às atribuições de cada carreira, para que seja
dotado de sentido e significado prático para os novos policiais. Dessa
forma, se no curso de formação para escrivão de polícia devem ser
enfatizados aspectos como a linguagem e o modo de se construir uma
narrativa nos documentos oficiais de acordo com o paradigma dos direitos
humanos, sem o uso de expressões discriminatórias, depreciativas ou
ofensivas; no curso para investigador de polícia, profissionais que em
um plantão policial normalmente são os encarregados do primeiro
atendimento ao público, é importante destacar noções sobre acolhimento,
rede de apoio, violência institucional e revitimização. Diferentes tipos
de métodos, recursos e abordagens, portanto, podem ser utilizados, o que
exige uma constante atualização e reflexão sobre a prática pedagógica,
bem como comunicação entre os professores e a direção, para que essa
prática esteja conectada com a realidade e dialogue com outros
componentes curriculares<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref>.</p>
<p>A necessidade de ajustes nos conteúdos programáticos conforme a
carreira foi percebida na fala de alguns professores, no entanto até o
presente momento existe apenas um conteúdo programático, que é aplicado
a todas as carreiras. Cada professor, então, pode fazer, a partir do
material fornecido, os ajustes necessários de acordo com as atribuições
específicas de cada turma, destacando certos pontos, passando
superficialmente por outros ou exemplificando os tópicos do programa com
casos práticos que envolvem as funções daquela carreira.</p>
<p>Passando para os programas de direitos humanos, desde 1997 foram
localizados quatro documentos nos quais é possível acompanhar a evolução
em relação à carga horária e aos conteúdos. Como não há uma
sistematização para o acompanhamento desse processo, não foi possível,
no decorrer desta pesquisa, saber ao certo quantos programas existiram
ou quantas alterações foram feitas.</p>
<p>O primeiro deles (MOTA, 2017), de 2008, com carga horária de 12
horas-aula, das quais as duas últimas eram para avaliação, estava
centrado em documentos internacionais e nacionais de proteção aos
direitos humanos, questões constitucionais sobre atividade policial,
violência e uso legítimo da força. O que chama atenção nesse programa,
além do conteúdo baseado em aspectos normativos-legais e pouco
direcionado ao que os alunos encontrariam no exercício de suas
atividades, é a menção aos tipos e às formas de violência, ao uso da
força e ao combate à criminalidade, de modo a reafirmar a ideia do papel
de manutenção da ordem como trabalho primordial das instituições
policiais (PONCIONI, 2007). No caso do uso da força, a abordagem
refere-se ao seu uso legítimo, mas não ao excesso e às suas
consequências jurídicas, funcionais e sociais (MOTA, 2017). Seguindo
esse conteúdo, os professores tinham poucas possibilidades de abordar
questões críticas sobre o trabalho policial ou a respeito de grupos que
merecem uma atenção maior do Estado por se encontrarem em situação de
vulnerabilidade. E se o fizessem, tratava-se mais de uma decisão pessoal
do que de uma postura institucional.</p>
<p>Outro ponto que merece ser registrado é que o programa de 2008 não
apresentava bibliografia básica, o que deixava os professores livres
para trabalharem com o material que considerassem mais apropriado. A
ausência de bibliografia aponta para uma falta de orientação sobre o que
pretende a instituição de ensino quando forma os seus alunos em direitos
humanos, já que a seleção bibliográfica revela os fundamentos teóricos e
conceituais do programa e auxilia os professores no caminho a ser
percorrido na ação formativa.</p>
<p>O segundo programa, inserido na grade curricular das carreiras de
escrivão e investigador de polícia em 2010, permaneceu com os mesmos
tópicos do anterior, que correspondiam ao denominado “Módulo I – Parte
Geral”. A modificação, nesse caso, foi a inserção do “Módulo II:
Diversidade Étnico-Racial”, com 4 horas-aula e orientado aos seguintes
pontos: raça, etnia, racismo, preconceito e discriminação, diferenças
entre igualdade formal e igualdade material, diferenças entre crimes de
racismo e de injúria racial, racismo na sociedade e racismo policial
(CAÇAPAVA, 2012). A carga horária, desse modo, passou de 12 para 16
horas-aula. A abordagem do racismo policial indica um posicionamento
crítico sobre a atividade de segurança pública e os temas permitem
discussões sob diferentes perspectivas, porém não foram encontradas
pistas sobre como tal conteúdo era ministrado ou se os professores o
abordavam desde as causas estruturais e institucionais do racismo. Como
no primeiro programa, esse também não apresentava bibliografia, o que
dificultou a investigação da base teórica para a elaboração do novo
módulo ou do suporte para o desenvolvimento das aulas.</p>
<p>A partir de 2016 é possível observar mudanças significativas no
conteúdo denominado Direitos Humanos: Polícia Civil e a Diversidade
(MOTA, 2017). Além do aumento da carga horária – 24 horas-aula –,
mantendo-se as duas últimas para a avaliação, foram inseridos novos
temas, com destaque para orientação sexual, identidade de gênero,
estereótipos de masculinidade e feminilidade, crimes de ódio, pessoas
com deficiência e a permanência das questões raciais, com realce para
uma atividade denominada “Prática Jurídica de Combate ao
Racismo”<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>. A diversidade, assim,
para além do complemento ao título da disciplina, também aparecia no
conteúdo programático, trazendo desafios ao corpo docente, que deveria
estar familiarizado com os novos eixos temáticos e com a proposta
didática inclusiva.</p>
<p>Embora seja um programa inovador, especialmente sob a ótica da
discussão sobre marcadores sociais da diferença específicos, como nos
anteriores, não há menção a qualquer referência bibliográfica ou
orientações sobre os objetivos e as diretrizes para a realização da
prática de combate ao racismo. Permanece, também, o caráter teórico e
pouco prático do conteúdo, ainda com enfoque em fundamentos históricos e
filosóficos dos direitos humanos, documentos internacionais e aspectos
constitucionais (MOTA, 2017).</p>
<p>O quarto e atual programa, fornecido pela Secretaria de Cursos de
Formação, foi reformulado em 2020 e nele também há interessantes
alterações, especialmente no que diz respeito ao aprofundamento das
questões relativas a gênero, diversidade sexual e raça. A carga horária
passou de 24 para 26 horas-aula e os blocos temáticos iniciais, teóricos
e normativos foram reduzidos para que houvesse espaço para outros
tópicos, sobretudo questões práticas que os alunos pudessem se deparar
no exercício da função. O programa, mais consistente do que os
anteriores, mantém a parte introdutória sobre pontos normativos,
conceituais e direito internacional, e para cada grupo em situação de
vulnerabilidade<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref> faz um
aprofundamento teórico, vinculando-o com a prática. São exemplos das
inovações do conteúdo a abordagem sobre: a teoria da interseccionalidade
para discutir a violência de gênero e sua aplicação às dinâmicas de
opressão e discriminação dos grupos selecionados, a discriminação racial
no sistema de justiça criminal, o reflexo da discriminação racial na
atividade policial, o tratamento jurídico e nominal às pessoas
transexuais e a criminalização da LGBTIfobia.</p>
<p>Acompanha tal conteúdo uma vasta relação de referências que indica
qual foi o marco teórico sobre o qual está assentado, além de sugestões
de material audiovisual dividido por temas e disponível online. Os
docentes que irão ministrar tal disciplina, assim, podem se valer dessas
informações não só para o aperfeiçoamento profissional, mas também para
a adoção de diferentes estratégias didáticas que podem abrir espaço para
discussões mais reflexivas e proporcionar maior engajamento dos alunos a
respeito dos direitos humanos.</p>
<p>Ainda que as indicações bibliográficas e de material audiovisual
possam ser utilizadas para potencializar a prática docente, mudanças
substanciais nos conteúdos também reclamam um conjunto de ações
institucionais coordenadas com o corpo docente, para que este esteja
alinhado aos fundamentos e objetivos do novo programa. Essas ações
envolvem não só o aprimoramento dos saberes teóricos e didáticos dos
professores, realizados por meio de atividades de capacitação, mas
também a possibilidade de se corresponsabilizarem pela construção dos
conteúdos e do material utilizado em sala de aula. Sobre o segundo
ponto, as reuniões pedagógicas antes, durante e depois da implementação
do novo programa de conteúdo são imprescindíveis para que o corpo
docente se veja implicado nesse processo.</p>
<p>Como nas demais disciplinas da grade curricular dos cursos de
2019/2020 da Acadepol, as ações relativas ao atual programa de direitos
humanos foram esparsas e descontínuas. Desde a sua implementação, para
fins de padronização, os professores devem utilizar em sala de aula
material elaborado pelo CDHPC<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref>. Com
exceção daqueles que integram o centro e quatro professores
colaboradores, os demais docentes que ministraram a disciplina durante o
período da observação não participaram da construção desse material.
Também não houve nenhuma divulgação prévia ou espaço para que houvesse
um debate entre todo o corpo docente da disciplina. Como se verá
adiante, a ausência de interação entre os distintos sujeitos envolvidos
no processo trouxe dificuldades para aqueles professores que não estavam
familiarizados com certos pontos teóricos do programa ou que não se
sentiam atualizados em relação às suas habilidades didáticas.</p>
<p><bold>O CORPO DOCENTE DA ACADEPOL</bold></p>
<p>O quadro de professores da disciplina Direitos Humanos integra a
estrutura da Acadepol e, para que se possa investigar quem é essa
figura, é preciso analisar como seu corpo docente, de modo geral, é
constituído, quais são suas características e a posição que ocupa na
organização institucional.</p>
<p>De acordo com Baraldi (2012), a natureza profissionalizante do ensino
policial faz com que seu corpo docente seja captado no próprio meio
profissional, característica que o define e se reflete na dinâmica que
pautará as relações com as instâncias superiores acadêmicas. No caso da
Acadepol, o processo de captação e seleção dos docentes ocorre por meio
de processo seletivo<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref> (art. 4º,
VIII, do Decreto Nº 60.930/2014) e, com exceção das disciplinas
eminentemente policiais, todos os servidores da Administração Pública
direta do Estado de São Paulo podem concorrer às vagas. De fato, no
quadro de professores da Acadepol há juízes de direito, promotores de
justiça, professores da rede pública estadual e policiais militares, o
que contribui para outras perspectivas sobre a segurança pública e a
atividade policial e possibilita a troca de experiências entre os
profissionais de diversas áreas.</p>
<p>Outras exigências para a inscrição no processo seletivo centram-se em
aspectos objetivos, como ausência de penalidades funcionais e
apresentação de diploma de curso superior de bacharelado ou
licenciatura, com poucas menções à formação ou ao conhecimento em
pedagogia ou didática do ensino superior. Vale observar, ainda, que não
há uma regularidade na publicação dos editais, tratando-se de uma
decisão política da direção diante da necessidade de professores de uma
certa disciplina ou da inclusão de uma nova na grande curricular.</p>
<p>Como ocorre com os concursos públicos da Polícia Civil de São Paulo,
não há um planejamento sobre quando serão instaurados esses processos,
qual disciplina ou qual número necessário de vagas para suprir
determinada demanda. Tampouco há uma correspondência entre a realização
de concursos públicos e a atualização do corpo docente. De fato, esta
pesquisa permitiu verificar que enquanto algumas disciplinas têm um
número considerável de professores, outras apresentam um grande déficit,
o que traz uma série de dificuldades para a execução do cronograma
escolar e a organização das aulas quando a Academia de Polícia recebe
uma grande quantidade de alunos. Da mesma forma, constatou-se que a
maior parte dos docentes não está vinculada apenas à disciplina de
aprovação no processo seletivo. É comum que os professores ministrem
aulas de acordo com a carreira policial, <italic>expertise</italic> ou
formação na área, sendo considerados, para tanto, cursos de
especialização, mestrado e doutorado. Um professor, portanto, pode ser
responsável por mais de uma disciplina no mesmo curso de formação,
ficando essa distribuição e atribuição de aulas a critério da Secretaria
de Curso de Formação.</p>
<p>Ainda que haja integrantes de outras instituições em seus quadros, o
corpo docente é composto, majoritariamente, por policiais civis que
exercem suas funções em outros departamentos. Além dos cursos de
formação, os professores também podem lecionar nos cursos da Secretaria
de Coordenação e Controle do
Interior<xref ref-type="fn" rid="fn11">11</xref>, na Secretaria de
Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção
Científica<xref ref-type="fn" rid="fn12">12</xref> e participar de
outras atividades, como grupos de estudos, dinâmicas, exercícios
práticos, palestras, comissões de concursos públicos e processo seletivo
para professores<xref ref-type="fn" rid="fn13">13</xref>. Também podem
ser convidados para elaboração e revisão de material didático,
organização de seminários, elaboração de diretrizes acadêmicas, reuniões
pedagógicas e assessoramento ao diretor em atividades acadêmicas.</p>
<p>Como são policiais que exercem suas funções em outras unidades, a
atividade docente não é exclusiva e contínua, sendo exercida conforme a
demanda dos cursos e outras atividades. É importante observar que mesmo
os professores que, eventualmente, estão lotados na Academia de Polícia
exercem outras funções, sendo a docência uma atividade secundária,
eventual e remunerada.</p>
<p>O fato de não haver dedicação exclusiva pode gerar dificuldades para
os policiais-professores, pois, para que possam lecionar, devem deixar
seu ambiente de trabalho e negociar a ausência com seus superiores
hierárquicos, compensando as horas
posteriormente<xref ref-type="fn" rid="fn14">14</xref>. Outro ponto que
merece destaque é que, em razão da natureza da atividade policial, os
policiais-professores podem ter imprevistos durante sua jornada de
trabalho e as aulas, previamente agendadas, podem ser prejudicadas pela
impossibilidade de comparecimento à Acadepol.</p>
<p>Larini aponta outro problema que surge em razão da falta de dedicação
exclusiva:</p>
<disp-quote>
  <p>[...] a ausência de um corpo docente com total dedicação ao
  desenvolvimento das atividades de ensino tem consequência imediata, em
  razão dos vários encargos e determinações que são derivadas do nível
  superior, causando, assim, danos ao desenvolvimento completo dos
  cursos que são oferecidos pela corporação. Desse modo, profissionais
  não qualificados para a função de coordenação pedagógica e elaboração
  dos cursos são colocados nessas funções. (LARINI, 2020, p. 102).</p>
</disp-quote>
<p>Esse e outros problemas, como as deficiências de recursos humanos
para o ensino, a ausência de exclusividade para o exercício das funções
nas academias de polícia e a falta de preparo específico para o
exercício da docência já foram apontados (BARALDI, 2012; PONCIONI, 2007;
SILVA, 2007) e também puderam ser constatados, de forma persistente, na
academia de polícia paulista. Esse quadro indica a falta de uma cultura
escolar e de uma compreensão de que, ainda que seja um dos departamentos
da Polícia Civil de São Paulo, a Acadepol também é uma escola de governo
e, como tal, deve seguir, para o sucesso de suas atividades, os
parâmetros de estruturação e organização escolar, com pessoal capacitado
para essa função.</p>
<p>A falta de cultura escolar, comentada por Baraldi (2012), refere-se a
diversos fatores, como desconhecimento das normas educacionais; falta de
treinamento para as atividades desempenhadas; ausência de diretrizes ou
orientações sobre a rotina escolar para a execução do trabalho; ausência
de representação docente, discente ou dos funcionários na
Congregação<xref ref-type="fn" rid="fn15">15</xref>; problemas na
elaboração e no seguimento de projetos pedagógicos, planos de ensino e
outros documentos e práticas escolares. O trabalho, dessa maneira, é
aprendido na prática, em que os funcionários mais experientes ensinam os
mais novos. Essa forma de apreender o trabalho também faz com que ele
seja realizado intuitivamente ou segundo diretrizes da direção, sem
qualquer respaldo pedagógico, e pode mudar repentinamente se houver
substituições das pessoas que ocupam os cargos de comando do
departamento.</p>
<p>A falta de cultura escolar também se reflete em como a escola lida
com o seu corpo docente, com poucas e frágeis ações para o
desenvolvimento ou aperfeiçoamento didáticos. A mais consistente foi o
Curso de Atualização para Docentes do Ensino Policial (SÃO PAULO, 2007;
2008a), cujos objetivos eram discutir estratégias do ensino policial
civil, com atenção para a elaboração de planejamento didático, reflexão
sobre ética docente e desenvolvimento de habilidades para as várias
técnicas de ensino. O curso ocorreu em 2007 e 2008, porém foi
interrompido e, em 2018, retirado do Plano Anual de Ensino, um plano
publicado anualmente no Diário Oficial do Estado e que estabelece a
relação de cursos que podem ser ministrados durante o ano. Um dado que
merece destaque consta na última publicação feita sobre o curso (SÃO
PAULO, 2008b), comunicando sua não realização, pois o número de
inscritos fora insuficiente. Como o curso não era obrigatório, tal fato
poderia explicar, ainda que parcialmente, sua descontinuidade e também
sugerir o pouco interesse dos docentes na formação pedagógica, no
entanto seriam necessários outros estudos para averiguar a razão pela
qual a atividade não teve êxito, considerando não só a percepção dos
policiais-professores, mas ainda o contexto e a forma como a instituição
de ensino elaborou, apresentou e divulgou o curso.</p>
<p>Ainda que cada professor tenha um projeto didático para as aulas,
construído a partir de seus conhecimentos, sua formação acadêmica e
eventual experiência no ensino superior, é imprescindível que a unidade
escolar se responsabilize pela capacitação de seus docentes e estabeleça
programas contínuos e regulares para os professores que acabam de ser
aprovados e para aqueles que já têm experiência no magistério policial.
A construção de uma política institucional a respeito do tema pode
contribuir para que esses projetos perdurem no tempo e não estejam
suscetíveis às mudanças políticas ou representem medidas isoladas, como
no caso do curso comentado.</p>
<p>Outro ponto importante sobre o corpo de professores é a forma como,
depois de aprovados, entram em contato com a dinâmica da Acadepol. Esse
é um momento primordial na nova relação que se estabelece entre o
policial e a instituição de ensino, marcada por vínculos pautados na
docência e não nas atividades de polícia judiciária. Surge, assim, a
necessidade de ressignificar o seu fazer profissional, e às funções do
policial se somam as de professor. Nesse processo, sua vivência
profissional converte-se em ferramenta para sua prática didática. Essa
vivência, entretanto, deve estar amparada por formação pedagógica, para
que o processo de ensino-aprendizagem e as competências profissionais
sejam, de fato, desenvolvidas, e sua experiência não se transforme em
narrativa sobre sua vida. Quanto maior for a atenção institucional aos
aspectos que envolvem seu corpo docente e quanto mais professores
compreenderem, desde o início, as implicações de se comprometerem com a
docência como outra profissão e não apenas como ocupação secundária e
esporádica, maiores serão as possibilidades de que a formação policial
seja consistente e de qualidade.</p>
<p>Desde o ponto de vista institucional, a observação realizada durante
esta pesquisa indicou que, apesar da relevância na transição do policial
para policial-professor, não há qualquer formalidade para a integração
dos novos docentes à escola, com exceção do cadastro no Setor de
Atribuição de Aulas, responsável pela remuneração dos profissionais.
Como os sistemas das secretarias não estão integrados, os novos
professores também comunicam seus dados a cada uma delas, para que seus
nomes estejam na relação dos docentes disponíveis. Aprovados, os
professores são absorvidos pela dinâmica da escola e passam a ser
convidados para ministrarem aulas conforme a necessidade, muitas vezes
sem conhecerem a estrutura, a organização e as possibilidades de
docência na Acadepol ou, ainda, os outros colegas ou os responsáveis
pelas instâncias superiores. Como não há uma coordenação pedagógica para
centralizar as questões relativas ao processo de ensino-aprendizagem, as
interações se estabelecem entre os novos professores e a Secretaria, e
os impasses que surgem – dúvidas burocráticas, relacionamento com
alunos, questionamentos sobre os conteúdos programáticos e material
didático, cronograma e controle das atividades docentes – são resolvidos
de formas distintas, segundo as rotinas de cada seção.</p>
<p><bold>QUEM ENSINA DIREITOS HUMANOS NA ACADEPOL?</bold></p>
<p>Inseridos no contexto apresentado anteriormente, o quadro de
professores de Direitos Humanos da Academia de Polícia é composto por
policiais civis de diversas carreiras, com predominância dos delegados
de polícia. Alguns também lecionam em instituições de ensino superior e,
por isso, talvez tenham contato com métodos de ensino e organização
escolar. Tal fato, contudo, não garante que esse conhecimento funcione
no contexto policial, já que esse ensino apresenta uma série de
exigências e particularidades, considerando as atribuições da carreira e
os desafios que surgem na execução do trabalho.</p>
<p>Como a realização dos cursos é irregular, o contato dos professores
com o centro de ensino não é constante e surge somente quando há
necessidade de verificar a disponibilidade para as aulas. O contato é
feito pela Secretaria de Cursos de Formação, que, após o aceite do
docente, lhe envia o material didático. Eventualmente, também pode ser
enviado o conteúdo programático, caso seja um novo programa ou a
primeira vez que o professor ministra a disciplina.</p>
<p>Um aspecto que chama a atenção na disciplina é que desde a sua
criação até o momento em que foi realizada esta pesquisa, somente dois
processos seletivos para a captação de docentes foram instaurados. Antes
da seleção específica, professores da disciplina Direitos da Cidadania,
na qual os direitos humanos eram abordados, ministravam as aulas
(CAÇAPAVA, 2012).</p>
<p>O primeiro certame foi instaurado em 1997 para o preenchimento de dez
vagas, com os seguintes requisitos: 1) ser servidor da Administração
Pública direta do Estado de São Paulo; 2) ter grau superior em Direito,
Psicologia, Ciências Sociais, História, Filosofia ou Serviço Social; e
3) ter bons antecedentes funcionais (SÃO PAULO, 1997). Seguindo a
estrutura estabelecida para os processos seletivos, na primeira etapa,
os candidatos deveriam apresentar uma monografia, cujo tema foi
“Violação de Direitos Humanos: a) extermínio; b) tortura; c)
discriminação racial e d) discriminação contra a mulher e respectivos
instrumentos de proteção da pessoa humana”. Já para a segunda etapa, uma
aula-prova, os temas versaram sobre a evolução histórica e filosófica
dos direitos humanos, a incorporação dos tratados internacionais de
direitos humanos do direito brasileiro, a polícia como instrumento de
realização da cidadania e garantia dos direitos humanos e os direitos
humanos dos reclusos, com enfoque nas regras mínimas da ONU e seus
reflexos na Lei de Execução Penal.</p>
<p>A última etapa, de títulos, previa, expressamente, a concessão de
pontos para candidatos com título de pós-graduação, pedagogia ou
professor ou, ainda, pelo exercício no magistério policial, o que indica
uma preocupação com a formação dos futuros professores, mas uma formação
que é anterior ao ingresso e, com exceção do último critério,
desconectada da docência policial. O edital, ainda, apresentava uma
lista de sugestões bibliográficas, o que poderia guiar os candidatos
quanto à linha teórica adotada pela comissão do processo seletivo. Nesse
processo foram aprovados dez candidatos.</p>
<p>Em 2012, no segundo processo seletivo, com abertura de cinco vagas, o
tema da monografia foi “A importância da educação em direitos humanos
para as atividades de polícia judiciária”. Já para a aula-prova, os
temas foram os seguintes: 1) “Direitos humanos – conceito e evolução
histórica”; 2) “Direitos humanos e a Comissão da Verdade – Reflexos”; 3)
“A atuação da Polícia Civil nos crimes de intolerância sob a ótica dos
direitos humanos”; 4) “Direitos humanos na investigação policial”; e 5)
“Direitos humanos na prevenção da violência policial” (SÃO PAULO, 2012).
O sistema de atribuição de pontos permaneceu o mesmo do edital anterior.
Nesse processo foram aprovados três candidatos.</p>
<p>Ambas as seleções mantiveram a mesma estrutura e diversidade
temática, exigindo dos candidatos conhecimentos teóricos e práticos
sobre os direitos humanos e vinculando-os à atividade policial. Ainda
que a dimensão da docência apareça somente no sistema de pontuação dos
títulos e não como um requisito fundamental para o candidato, ela também
privilegia aqueles que já possuíam conhecimento na área. Desde um ponto
de vista formal, portanto, os editais parecem dar conta das exigências
para o cargo, no entanto, também é importante verificar qual era, na
prática, a dinâmica docente.</p>
<p>Considerando a realização de apenas dois certames, o quadro de
docentes não é suficiente para suprir a demanda dos cursos, razão pela
qual, ao longo dos anos, foi sendo preenchido por outros professores com
conhecimento prático ou formação na área ou, ainda, experiência
ministrando tal conteúdo. A disciplina original de parte desses
profissionais é Inquérito Policial, porém professores de Criminologia,
Investigação Policial, Legislação Penal Especial, Mediação de Conflitos,
Polícia Comunitária e Redação Oficial também lecionam a matéria. A
princípio, essa diversidade pode ser interessante e permitir uma
abordagem interdisciplinar em sala de aula, mas para se chegar a tal
constatação seria necessário averiguar se ou como esses professores se
relacionam com as estruturas responsáveis pelo ensino de direitos
humanos, ou seja, o dirigente da unidade docente de Polícia Judiciária e
os integrantes do CDHPC, para que que as pretensões formativas estejam
alinhadas e haja um diálogo entre os sujeitos envolvidos nesse
processo.</p>
<p>Durante a investigação na Academia de Polícia para este trabalho,
estavam em andamento cursos de formação de sete carreiras policiais, de
forma que foi possível observar a rotina da escola e conversar com
alguns professores sobre as inovações nos programas de Direitos Humanos.
Com atenção à implementação do novo programa no curso de delegado de
polícia, a percepção foi que, diante da nova proposta, alguns
professores chegaram a expressar preocupação e mencionar as dificuldades
em ministrar tal conteúdo, pois não estavam familiarizados com certos
conceitos ou pontos do programa e, tampouco, tiveram tempo suficiente
para se prepararem para as aulas. Como alguns também não participaram da
elaboração do material didático, surgiu a preocupação em como planejar a
aula a partir de um material em que não pôde contribuir e que,
necessariamente, deveria ser utilizado em sala de aula. Um terceiro
aspecto observado foi o receio de alguns docentes em enfrentar, com a
profundidade que exigia o programa e estava expressa no material
didático, as discussões sobre gênero, raça e sexualidade em sala de aula
e como lidar com as tensões que daí poderiam surgir com o corpo
discente. Um caminho para minimizar essas adversidades seria a
integração não somente entre os docentes da disciplina e a Secretaria de
Cursos de Formação, que poderiam compartilhar seus anseios, suas dúvidas
e expectativas, mas também com o Centro de Direitos Humanos, que
serviria como uma referência para apoiar os professores nessa tarefa. Os
aspectos apresentados também indicam a necessidade de implementação de
medidas didáticas planejadas e coordenadas com a reformulação curricular
para que os professores se sintam amparados pela instituição de ensino e
tenham o repertório necessário para enfrentar os desafios que permeiam o
trabalho docente.</p>
<p>Percebe-se, assim, que a evolução em termos de conteúdo e o aumento
da carga horária do programa de direitos humanos não foram acompanhados
por um incremento no quadro de professores ou na formação continuada
para que pudessem refletir sobre os saberes necessários para que os
programas fossem, efetivamente, colocados em prática desde uma
perspectiva pedagógica.</p>
<p><bold>BOAS PRÁTICAS SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE DOCENTES</bold></p>
<p>O conhecimento e a divulgação de boas práticas no âmbito policial
podem ser um interessante instrumento para o reconhecimento e a
valorização de atividades, encorajando a identificação de lacunas e a
elaboração de projetos para erradicar ou modificar as más práticas
(MACAULAY; MARTINS, 2018). Além disso, podem inspirar ou ser aplicadas
em outros contextos, contribuindo para o fortalecimento do diálogo
interinstitucional entre os órgãos de segurança pública. No âmbito da
formação, as boas práticas auxiliam o desenvolvimento de uma cultura
escolar nas academias de polícia, reforçam a dimensão pedagógica e
permitem que sirvam de parâmetro para outras disciplinas e cursos.</p>
<p>Nesse contexto, ainda que não tenham sido desenvolvidas no âmbito da
disciplina Direitos Humanos, duas iniciativas recentes sobre violência
de gênero e direcionadas, exclusivamente, aos docentes da Acadepol
merecem destaque, pois estão vinculadas ao eixo temático que interessa a
esta pesquisa. Outra medida significativa foi a instauração de processo
seletivo para professor de Didática do Ensino Superior, o que indica um
movimento da instituição para a qualificação pedagógica dos
docentes.</p>
<p>A primeira ação foi o seminário Princípios Pedagógicos para a
Formação Policial em Violência de Gênero, desenvolvido pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública e realizado em parceria com a Acadepol
em julho de 2019 (SÃO PAULO, 2019a). O objetivo foi discutir com os
professores que ministravam aulas relacionadas à temática de gênero como
trabalhar os mitos e preconceitos em relação à violência doméstica e à
violência sexual na formação dos policiais, e apresentar recursos
pedagógicos para auxiliá-los nessa tarefa. O evento, mais do que um
espaço para abordar questões teóricas, permitiu que os professores
refletissem sobre suas práticas e compartilhassem suas experiências e
inquietações, avaliando o que havia funcionado, o que deveria ser
repensado e o que poderia ser aperfeiçoado em sala de aula (MACAULAY;
MARTINS, 2018).</p>
<p>Criar oportunidades como essas, em que uma escola de polícia se abre
para outros autores que não pertencem à segurança pública, e organizar
ações conjuntas voltadas para os professores impacta de forma positiva
na qualidade do processo de ensino-aprendizagem, especialmente das
disciplinas vinculadas aos direitos humanos, pois incentiva a adoção de
novas abordagens e métodos interativos de ensino, fomenta a aproximação
entre os docentes da área e as organizações civis e indica uma
preocupação institucional. A prática docente baseada na troca ativa de
ideias e experiências, assim, enriquece o repertório dos professores,
colabora com sua atualização, cria redes de apoio e favorece a
formulação de respostas a problemas concretos, de modo a proporcionar um
maior envolvimento e efetivo aprendizado dos alunos, motivando-os a
transformar sua prática profissional e refletir criticamente sobre a
posição que ocupam perante a realidade como agentes da segurança pública
(FBSP, 2020b).</p>
<p>A segunda iniciativa foi uma ação desenvolvida no âmbito do Programa
de Pesquisa e Capacitação Continuada em Feminicídio e a Investigação sob
a Perspectiva de Gênero (SILVESTRE, 2019). Entre os objetivos, estava a
capacitação dos policiais civis sobre a investigação de mortes violentas
de mulheres sob a perspectiva de gênero e a promoção e o fomento de
atividades voltadas para a produção e a difusão de conhecimento sobre
feminicídios (ACADEPOL, 2018). Como consequência das diretrizes do
programa, foi criada a disciplina Feminicídio e a Investigação sob a
Perspectiva de Gênero<xref ref-type="fn" rid="fn16">16</xref>, inserida
na grade curricular de todos os cursos de formação.</p>
<p>Como o programa previa uma nova abordagem para o tratamento da
questão e isso exigia uma padronização das medidas formativas que seriam
adotadas, a nova disciplina mobilizou a direção a investir na
qualificação de seus professores que, como no caso anterior, já
ministravam aulas que envolviam
gênero<xref ref-type="fn" rid="fn17">17</xref>. O objetivo, nesse caso,
era que todos os professores falassem a mesma “linguagem” e estivessem
alinhados com o projeto pedagógico.</p>
<p>Em setembro de 2019, então, foi realizado o seminário Feminicídio e a
Investigação sob a Perspectiva de Gênero (SÃO PAULO, 2019b; SILVESTRE,
2019), ocasião em que os professores do Grupo de Estudos sobre Mortes
Violentas de Mulheres –
Feminicídios<xref ref-type="fn" rid="fn18">18</xref>, responsáveis pela
elaboração da disciplina, apresentaram seu conteúdo programático e o
material que havia sido produzido sobre o tema (GUEBERT; MOTA, 2019a;
2019b). O objetivo do evento, além da apresentação dos tópicos do
programa, centrou-se em estabelecer diretrizes didáticas, conceituais e
procedimentais sobre o ensino do feminicídio na Acadepol, de modo que os
docentes pudessem desenvolver as habilidades necessárias para ministrar
tal conteúdo conforme cada carreira e momento formativo.</p>
<p>A partir dessa capacitação, foi possível criar uma rede de
professores, bem como disseminar o conhecimento e ampliar a oferta da
disciplina nos cursos de formação, especialmente no interior de São
Paulo, pois, até aquele momento, ela era ministrada somente na capital e
pelos integrantes do grupo de estudos. O contato entre os
policiais-professores também permitiu que pudessem refletir sobre o
ensino de gênero para policiais, não só desde uma perspectiva da
docência, mas também do ponto de vista da experiência profissional. O
encontro, deste modo, permitiu a discussão sobre as melhores estratégias
didáticas para abordar gênero, sendo também uma oportunidade para que os
docentes compartilhassem ocorrências policiais que poderiam embasar
estudos de casos e debatessem posicionamentos jurídicos que afetam a
atividade policial e que ainda não estão
pacificados<xref ref-type="fn" rid="fn19">19</xref>.</p>
<p>Finalmente, a instauração de processo seletivo para dez vagas de
professor de Didática do Ensino Superior representa um marco na
valorização das características formativas da Acadepol e aponta para
novas perspectivas no ensino policial desde o lugar que um corpo docente
capacitado ocupa nesse processo. Ao contrário de outros processos
seletivos, nos requisitos para a inscrição, constava a exigência de
título de mestrado ou doutorado. Além disso, o edital privilegiava, por
meio de atribuição de maior pontuação na etapa dos títulos, os
candidatos que tivessem mestrado ou doutorado na área de educação,
especialização em didática do ensino superior ou exercício de magistério
em cursos de graduação e/ou pós-graduação em instituição de ensino
superior (SÃO PAULO, 2019c).</p>
<p>A monografia exigida como parte da seleção foi intitulada “A docência
no ensino superior com ênfase nos cursos de pós-graduação e no ensino
policial” e indicava a preocupação tanto com o corpo docente dos cursos
de pós-graduação oferecidos pela Academia de Polícia quanto com o
conjunto de professores do ensino policial de forma geral. Do mesmo
modo, a seleção dos temas da aula-prova, que conciliavam os
conhecimentos em didática com as singularidades do ensino policial, como
didática do ensino superior e o ensino policial; métodos de ensino para
adultos e ensino profissionalizante; metodologias ativas de aprendizagem
no ensino superior; e ensino a distância (SÃO PAULO, 2019c).</p>
<p>Um passo importante para o fortalecimento da disciplina, que ainda
está em fase inicial, foi a inclusão na Unidade Docente de Administração
Policial, o que contribui para a sua manutenção na grade curricular da
Acadepol (SÃO PAULO, 2021). Vale pontuar, contudo, que esse fato só será
efetivo se as instâncias escolares superiores se apropriarem da
disciplina como o principal instrumento para uma reformulação na forma
como a dimensão pedagógica é tratada no centro de ensino e alocarem
esses professores em pontos estratégicos da formação, aproveitando todos
os seus conhecimentos. Desse modo, os docentes aprovados poderão
auxiliar não só na organização da rotina escolar, mas também subsidiando
um projeto de ações pedagógicas consistentes e contínuas, centrado no
desenvolvimento de habilidades específicas, sobretudo a capacidade
didática, para o desempenho da atividade docente na Acadepol.</p>
<p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
<p>Diante das inovações curriculares no programa de Direitos Humanos dos
cursos de formação da Acadepol, este artigo buscou averiguar se o corpo
docente acompanhou essas mudanças, considerando não só aspectos técnicos
e jurídicos, mas, especialmente, didáticos. Para tanto, foi necessário
estabelecer o lugar da docência na formação policial, um lugar que,
embora imprescindível no processo de ensino-aprendizagem, ainda é pouco
explorado pela literatura da área e pelas próprias academias de polícia.
Desse modo, a forma como se estabelece a dinâmica entre escola,
professores, programa e outros aspectos pedagógicos será marcada por
descontinuidade, dificuldades práticas e falta de comunicação com as
instâncias formalmente responsáveis pelo ensino de direitos humanos.</p>
<p>A fragilidade da dimensão pedagógica na Acadepol, que na relação com
seus docentes se acentua, tem como um dos efeitos, a despeito da
existência de instrumentos formais que organizem a estrutura escolar, o
pouco investimento em ações de capacitação técnica e didática dos
professores. Como resultado, percebeu-se que não foram efetivadas
medidas para que os docentes acompanhassem os importantes avanços nos
conteúdos da disciplina. A completude e o sucesso do projeto pedagógico,
assim, dependem de ações que priorizem a formação docente e que sejam
prioridade na política educativa da escola.</p>
<p>As iniciativas com ênfase nos professores levantadas durante esta
pesquisa apontam para uma possibilidade de reconfiguração da relação
entre o quadro docente e a Acadepol e os investimentos na dimensão
pedagógica da escola. A criação da disciplina Didática do Ensino
Superior reforça esse quadro e abre espaço para o fortalecimento da
cultura escolar, na qual esses profissionais, além de ministrarem aulas
centradas no desenvolvimento da capacidade docente, poderão auxiliar na
reorganização dos processos e das rotinas escolares.</p>
<p>A contribuição que procurou oferecer este artigo pretende reforçar a
compreensão do trabalho docente como peça-chave imprescindível para a
formação policial e apontar para a exploração desse campo a partir de
novas perspectivas, com atenção para o policial-professor.</p>
<p><bold>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</bold></p>
<p>ACADEPOL – ACADEMIA DE POLÍCIA. <bold>Portaria Acadepol 42, em 20 de
agosto 2018</bold>. Cria o Programa de Pesquisa e Capacitação Continuada
dos Policiais Civis do Estado de São Paulo em Feminicídio e a
Investigação sob a Perspectiva de Gênero. São Paulo, 20 ago. 2018.</p>
<p>BASTOS, E. A. <bold>A formação profissional de policiais de
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Curso de Formação de Soldado de Fileiras (Turma 2007). Dissertação
(Mestrado em Educação) – Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza,
2008.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <p>Secretaria responsável por planejar, controlar e executar as
    atividades dos cursos de formação, direcionados aos novos policiais
    (art. 8º do Decreto Nº 60.930/2014).</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <p>Secretaria que tem por atribuições, entre outras, planejar e
    executar as atividades dos cursos complementares, de
    aperfeiçoamento, aprimoramento, atualização, especialização, ou
    seja, para os policiais que já estão na ativa (<italic>Op.
    cit</italic>., art. 9º).</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <p>O CDHPC, criado em 1997, foi regulamentado pela Portaria DGP-01,
    de 4-2-2013 e pelo Decreto Nº 60.930/2014. Entre suas atribuições
    está o auxílio na educação e conscientização dos policiais civis
    alunos.</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <p>São elas: delegado de polícia, escrivão de polícia, investigador
    de polícia, médico legista e perito criminal.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <p>São elas: agente policial, papiloscopista policial, auxiliar de
    papiloscopista policial, agente de telecomunicações policial,
    auxiliar de necropsia, atendente de necrotério policial, desenhista
    técnico-pericial e fotógrafo técnico-pericial.</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <p>Um exemplo desse diálogo é o que ocorre na disciplina Conduta
    Policial e Técnicas de Abordagem, na qual, a partir dos conceitos
    trabalhados nas aulas de Direitos Humanos: Polícia Civil e a
    Diversidade, os alunos aprendem os procedimentos de abordagem e
    busca pessoal em pessoas com deficiência e pessoas transexuais.
    Nesse caso, houve uma interação entre os professores, o que produziu
    uma padronização e um diálogo entre as disciplinas.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <p>Talvez os docentes fossem informados sobre os aspectos que
    envolviam essa prática diretamente pela Secretaria de Cursos de
    Formação ou pelos professores que revisaram o programa, porém nada
    nesse sentido foi apurado durante esta pesquisa.</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <p>A pesquisa em campo possibilitou apurar que a seleção dos grupos
    ocorreu a partir de uma decisão institucional, considerando aqueles
    que já constavam em programas anteriores (como os relacionados ao
    gênero e à raça), ou em que a Polícia Civil já tivesse um histórico
    na institucionalização da proteção de direitos (como no caso das
    pessoas com deficiência, pois São Paulo foi o primeiro estado a ter
    uma delegacia especializada) ou em razão da visibilidade e da
    necessidade de reconhecimento e proteção dos direitos de seus
    integrantes (como em relação ao coletivo vinculado à diversidade
    sexual).</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <p>O material consiste em um conjunto de slides que seguem a ordem
    do conteúdo programático e destacam os pontos que devem ser
    abordados em sala de aula.</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <p>No RAP, o art. 1º, IV, já destacava como uma das funções da
    Acadepol a realização de concurso para seleção de professor.</p>
  </fn>
  <fn id="fn11">
    <p>Essa secretaria coordena as atividades das Unidades de Ensino e
    Pesquisa dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo
    Interior (art. 10º do Decreto Nº 60.930/2014).</p>
  </fn>
  <fn id="fn12">
    <p>Os três cursos de pós-graduação <italic>lato sensu</italic>
    oferecidos pela Acadepol (Direitos Humanos e Segurança Pública no
    Brasil, Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal e Medicina
    Legal e Perícias Médicas) estão vinculados a esta secretaria.</p>
  </fn>
  <fn id="fn13">
    <p>A distinção terminológica segue o Decreto Nº 60.930/2014:
    concursos públicos para ingresso nas carreiras policiais civis (art.
    5º, III, b, 1) e processo seletivo para professor (art. 22, I, a,
    2).</p>
  </fn>
  <fn id="fn14">
    <p>De acordo com a Portaria Acadepol – 82, de 16-7-2015.</p>
  </fn>
  <fn id="fn15">
    <p>A Congregação é composta pelo diretor, por delegados
    divisionários de polícia das secretarias e pelos dirigentes das
    unidades docentes. Tem como atribuições, entre outras, homologar a
    constituição das comissões dos concursos públicos e do processo
    seletivo para professor e deliberar sobre outras decisões das
    secretarias (art. 22 do Decreto Nº 60.930/2014).</p>
  </fn>
  <fn id="fn16">
    <p>Até então, a abordagem do feminicídio ocorria de maneira esparsa,
    muitas vezes apenas de forma jurídica, restringindo-se à análise da
    qualificadora, ou com conteúdo repetitivo, pois, raramente, havia
    comunicação entre os professores das diferentes disciplinas que
    abordavam o tema.</p>
  </fn>
  <fn id="fn17">
    <p>Nesse caso, além desses professores, foram convidados docentes de
    Inquérito Policial, Investigação Policial, Perícia Criminal e
    Medicina Legal, considerando o caráter interdisciplinar da nova
    disciplina.</p>
  </fn>
  <fn id="fn18">
    <p>O grupo de estudos, composto por professores da Acadepol, foi
    criado para instrumentalizar as ações do programa de pesquisa.</p>
  </fn>
  <fn id="fn19">
    <p>Por exemplo, as tensões na sala de aula que surgem do debate
    sobre a possibilidade de mulheres trans e travestis serem vítimas de
    feminicídio (UEDA, 2020).</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
