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<p><bold>REVISÃO SISTEMÁTICA DOS INDICADORES DE EFICÁCIA EM BANCOS DE
DNA FORENSES</bold><xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref></p>
<p><bold>Mara Célia Ferreira Ataide</bold></p>
<p>Mestra e doutoranda em Administração, pelo Programa de Pós-graduação
em Administração, Universidade Federal de Goiás, Brasil. Perita criminal
em Superintendência de Polícia Técnico Científica de Goiás, Brasil.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Goiás
<bold>Cidade:</bold> Goiânia</p>
<p><bold>Email:</bold> maracfa@policiacientifica.go.gov.br
<bold>Orcid:</bold> https://orcid.org/0000-0001-7569-3217</p>
<p><bold>Marcos de Moraes Sousa</bold></p>
<p>Doutor em Administração pela Universidade de Brasília (UnB).
Professor de ensino técnico e tecnológico do Instituto Federal Goiano
Campus Ceres e professor permanente credenciado no Mestrado e Doutorado
em Administração da Universidade Federal de Goiás - PPGADM/UFG e no
ProfEPT do Instituto Federal Goiano.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Goiás
<bold>Cidade:</bold> Ceres</p>
<p><bold>Email:</bold> marcos.moraes@ifgoiano.edu.br <bold>Orcid:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-0901-0550</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold></p>
<p><bold>Mara Célia Ferreira Ataide (primeira autora):</bold> contribuiu
na pesquisa de conteúdo, estruturação e escrita do artigo.</p>
<p><bold>Marcos de Moraes Sousa (segundo autor):</bold> contribuiu na
estruturação, composição, correção e revisão do artigo.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O objetivo deste artigo é identificar na literatura como a eficácia
tem sido medida em bancos de DNA forenses. O método utilizado foi a
revisão sistemática de artigos empíricos e artigos de revisão, entre os
anos de 1997 e 2020. Os resultados demonstram que a eficácia dos bancos
de DNA tem sido medida por diferentes indicadores, a depender do nível
de análise, sendo eles a quantidade de: <italic>matches</italic>,
<italic>hits</italic>, investigações auxiliadas, casos resolvidos,
indivíduos presos ou condenados. A relevância desta pesquisa deve-se à
necessidade de estabelecer as variáveis que estão relacionadas ao
processo de confronto genético, e como elas podem contribuir para a
construção de modelos inferenciais de análise. Contudo, é preciso um
exame além do âmbito de investigação, de forma que sejam acompanhados os
casos a partir de seu registro até o trânsito em julgado no processo
judicial, permitindo critérios mais acurados na avaliação dos serviços
públicos relacionados. Para isso, é necessária estrutura informacional
integrada. Com essa revisão sistemática e proposição de uma agenda de
pesquisa, contribui-se para o tema investigado, à luz da Administração
Pública e, mais especificamente, da Administração da Justiça.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Banco de DNA. Eficácia. Desempenho.
Administração Pública. Revisão Sistemática.</p>
<p><bold>SYSTEMATIC REVIEW OF EFFECTIVENESS INDICATORS IN FORENSIC DNA
DATABASES</bold></p>
<p><italic><bold>ABSTRACT</bold></italic></p>
<p><italic>The purpose of this article was to identify in the literature
how effectiveness has been measured in forensic DNA databases. The
method used was the systematic review of empirical articles and review
articles, between the years 1997 and 2020. The results showed that the
effectiveness of DNA databases has been measured by different
indicators, depending on the level of analysis, being the number of:
matches, hits, investigations assisted, cases resolved, individuals
arrested or convicted. The relevance of this research is due to the need
to establish the variables that are related to the process of genetic
confrontation, and how they can contribute to the construction of
inferential models of analysis. However, an examination is needed beyond
the scope of the investigation, so that the cases are monitored from
their registration until the final decision in the judicial process,
allowing for greater accuracy criteria in the evaluation of the related
public services. For this, an integrated information structure is
required. With this systematic review and proposition of a research
agenda, this research contribute to the investigated theme, in the light
of the Public Administration and more specifically of the Administration
of Justice.</italic></p>
<p><italic><bold>Keywords</bold>: DNA Database. Effectiveness.
Performance. Public Administration. Systematic Review.</italic></p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 04/05/2021 – <bold>Data de
Aprovação:</bold> 27/10/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2023.v17.n1.1527</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Os bancos de DNA forenses são estruturas informatizadas que
  armazenam dados genéticos oriundos de pessoas identificadas
  criminalmente ou de vestígios biológicos encontrados em cenas de crime
  (AMANKWAA, 2018). Por meio desta ferramenta é possível otimizar o
  trabalho das Perícias Criminais e, consequentemente, contribuir para a
  elucidação de crimes. O principal objetivo desses bancos é auxiliar a
  solucionar crimes, identificando seus autores entre os suspeitos,
  comparando vestígios biológicos de diferentes cenas de crimes, na
  identificação de criminosos ou mesmo na exclusão de suspeitos
  (AMANKWAA, 2018; GILL <italic>et al.</italic>, 2015).</p>
  <p>O banco também armazena e compara perfis genéticos de familiares
  que buscam pessoas desaparecidas ou restos mortais daqueles cuja
  identificação não foi possível, contudo fica expressamente proibida a
  comparação desses dados com os dados na categoria criminal (RIBPG,
  2019). Vale destacar que em países como Reino Unido e Estados Unidos,
  é permitida a chamada busca familiar para fins de persecução penal,
  que visa a identificação por meio do perfil genético do familiar mais
  próximo e que esteja armazenado no banco, que é comumente usado para
  rastrear suspeitos principalmente em casos arquivados (MENNEL; SHAW,
  2006; WICKENHEISER, 2019). No Brasil, ainda não é possível utilizar
  esse tipo de recurso.</p>
  <p>A Perícia Criminal é uma das organizações que compõe a cadeia de
  produção de serviços da Segurança Pública e da Justiça Criminal,
  fazendo ligações entre os aspectos técnico-científico, policial e
  judicial. Esse é um serviço que pode afetar de forma importante os
  cidadãos e demanda desafios por parte dos administradores públicos,
  que precisam se adaptar às mudanças institucionais (RODRIGUES; TOLEDO,
  2017).</p>
  <p>Atualmente, mais de 94 países utilizam bancos de DNA forense, sendo
  que 50 deles fazem uso do sistema CODIS (<italic>Combined DNA Index
  System</italic>), criado pelo FBI (<italic>Federal Bureau of
  Investigation)</italic>, nos Estados Unidos (AMANKWAA, 2018; FBI,
  2020). O conceito do sistema CODIS atraiu atenção de outros países
  para seu uso na justiça criminal, sendo considerado um mecanismo
  eficiente e eficaz, com metodologia dotada de elevado controle para
  garantir a qualidade dos processos e resultados (MARTIN; SCHMITTER;
  SCHNEIDER, 2001).</p>
  <p>Os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade são usados como
  medidas de sucesso da ação governamental (COSTA; CASTANHAR, 2003). A
  eficiência está relacionada à tarefa e visa medir o quão ótimo os
  recursos são utilizados em relação ao que foi produzido; a eficácia
  está relacionada ao produto e corresponde ao quanto a organização
  oferta adequadamente dos serviços esperados; e, por fim, a efetividade
  refere-se aos impactos gerados à sociedade, resultantes do serviço
  prestado (BASTO <italic>et al.</italic>, 1993; RODRIGUES; TOLEDO,
  2017). É importante destacar que eficiência e eficácia são
  medidas-meios, as quais indicam o caminho para chegar ao fim
  principal: a efetividade (BASTO <italic>et al.</italic>, 1993).</p>
  <p>Para a revisão de literatura, concentrou-se em aprofundar os
  conhecimentos sobre a medida de eficácia, tendo como objetivo:
  identificar na literatura como a eficácia tem sido medida em bancos de
  DNA forense. A importância de se medir a eficácia em serviços e
  políticas públicas, principalmente aquelas atividades exclusivas de
  Estado, como as policiais, reside no fato de que é necessário esse
  tipo de avaliação de maneira regular; como forma de auxiliar os
  tomadores de decisões, seja para continuidade ou correção da política
  ou programa (COSTA; CASTANHAR, 2003). Em uma visão mais ampla,
  Marcovitch (1979) identifica que a eficácia deriva não apenas do
  potencial de gerar produtos e serviços, fazendo uso dos recursos
  necessários de forma adequada, mas também moldando aqueles conforme as
  prioridades da sociedade e o quanto ela exige.</p>
</disp-quote>
<p><bold>CONTEXTUALIZAÇÃO NORMATIVA E OPERACIONAL</bold></p>
<disp-quote>
  <p>O uso dos bancos de DNA forenses para auxiliar investigações
  criminais foi disseminado a partir da criação do primeiro banco de
  perfis genéticos em 1995, no Reino Unido (WICKENHEISER, 2019). Isso
  possibilitou a utilização de uma nova ferramenta voltada para melhorar
  o desempenho nos serviços das forças policiais.</p>
  <p>Analisando a eficácia em manuais de procedimentos ou recomendações
  sobre bancos de DNA forenses, é possível verificar que esse aspecto é
  medido usando diferentes indicadores relacionados às saídas do
  processo de “confronto genético”, como números de
  <italic>matches</italic>, <italic>hits</italic> e investigações
  auxiliadas.</p>
  <p>O manual de recomendações da Polícia Internacional (Interpol), de
  2009, destaca que a eficácia de um banco de perfil genético pode ser
  medida por meio da quantidade de criminosos identificados ou pela
  quantidade de <italic>hits</italic> e <italic>matches</italic>
  produzidos<italic>.</italic> Aqui, esses termos são conceituados como
  o número de correspondências ou combinações entre perfis genéticos
  alcançadas em um banco, e são consideradas palavras sinônimas.</p>
  <p>Diferentemente da Interpol (2009), o FBI (2019) declaradamente em
  seu manual operacional destaca que <italic>match</italic> e
  <italic>hit</italic> são termos que não devem ser considerados
  equivalentes, sendo o primeiro conceituado como uma correspondência
  candidata e que ao ser confirmada, contextualmente na investigação,
  passa a ser chamada de <italic>hit</italic>. Contudo, para o FBI
  (2019), a eficácia de um banco de perfil genético é medida pelo número
  de investigações auxiliadas. Nesse sentindo, a Rede Integrada de
  Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) no Brasil também adotou essa mesma
  medida em seu manual de procedimentos (RIBPG, 2019), seguindo as
  recomendações do FBI, que também utiliza o sistema CODIS para
  operacionalizar o processo de confronto genético.</p>
  <p>Numa visão sistêmica, as organizações recebem
  <italic>inputs</italic> (entradas) do ambiente,
  transforma<strike>-</strike>os em seus subsistemas, devolvendo
  <italic>outputs</italic> (saídas) ao ambiente por meio de serviços ou
  produtos (SEABRA, 2001), formado assim uma cadeia produtiva. Rodrigues
  e Toledo (2017) ressaltam que além de <italic>outputs</italic>, que
  seriam quantificáveis no curto prazo, ainda existem
  <italic>outcomes</italic>, conceituados como os impactos finais aos
  destinatários do serviço. Ambas saídas produtivas devem ser medidas,
  pois estão interligadas.</p>
  <p>Essa interação entre informações ocorre no processo de “confronto
  genético”, realizado pelo sistema CODIS, a fim de identificar a
  autoria de crimes. Esse processo inicia-se com os
  <italic>inputs</italic> de perfis, que são amostras de material
  biológico encontradas em cenas de crimes chamadas de vestígios, e
  também amostras de DNA de pessoas condenadas ou criminalmente
  identificadas (RIBPG, 2019). O primeiro <italic>output</italic> gerado
  refere-se a um <italic>match</italic> (correspondência/correspondência
  candidata) e trata-se de uma provável correspondência entre perfis, ou
  seja, significa que houve uma associação entre amostras genéticas; mas
  que precisa passar por um processo de revisão, confirmação e
  classificação. Depois de confirmadas, essas correspondências passam a
  ser chamadas de <italic>hits</italic>
  (ocorrências/acertos/correspondências confirmadas), que
  necessariamente devem contribuir em uma ou mais investigações (FBI,
  2019; RIBPG, 2019). Um <italic>hit</italic> pode contribuir para uma
  ou mais investigações que ainda não tenha(m) sido resolvida(s), ou
  seja, em que não havia indivíduo identificado ou comprovação da
  materialidade do crime por parte de um criminoso; e, quando isso
  ocorre, tem-se o <italic>outcome</italic> denominado “investigação
  auxiliada”, finalizando o processo de confronto, como consta na Figura
  1.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 1: Conceitos utilizados no processo de confronto via
CODIS</bold></p>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores, a partir de FBI (2019).</p>
<disp-quote>
  <p>As informações do processo de confronto genético podem ser
  consideradas determinantes que impactam na eficácia dos bancos de DNA
  forenses. A avaliação destas pode identificar se, e o quanto, certas
  políticas ou projetos relacionados às instituições periciais estão
  contribuindo para a elucidação de crimes.</p>
</disp-quote>
<p><bold>MÉTODO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Para identificar como a eficácia tem sido medida em bancos de DNA
  forenses pela literatura, utilizou-se a revisão sistemática como
  método de pesquisa. Trata-se de uma técnica que busca informações de
  forma transparente e estruturada, de modo que outros pesquisadores
  também possam replicar a pesquisa bibliográfica (GRANT; BOOTH, 2009).
  Nesta revisão, analisou-se artigos empíricos e artigos de revisão
  relacionados a bancos de DNA forenses.</p>
  <p>A busca por artigos foi realizada em língua inglesa, usando os
  termos-chave combinados: “<italic>effectiveness</italic>” AND
  “<italic>DNA database</italic>”, assim como
  “<italic>performance</italic>” AND “<italic>DNA database</italic>”. As
  bases pesquisadas foram <italic>Web of Science</italic>,
  <italic>Scopus</italic> e <italic>Science Direct</italic>, referente
  ao período de 1990 a 2020. Tal período justifica-se pois o uso de
  identificação por DNA em investigações criminais começou a receber
  notoriedade na década de 1990 (GILL <italic>et al.</italic>,
  2015).</p>
  <p>Os artigos oriundos das pesquisas encontradas com os termos
  combinados “<italic>performance</italic>” AND “<italic>DNA
  database</italic>” foram filtrados de modo que somente aqueles que
  abordavam aspectos sobre eficácia foram analisados, descartando
  aqueles que explicitamente tratavam de outras medidas de desempenho
  que não a eficácia, como a eficiência e a produtividade, dentre outras
  medidas de desempenho.</p>
  <p>A seleção dos artigos ficou concentrada naqueles que tratam de
  aspectos relacionados aos campos de pesquisa de organizações públicas.
  Isso deve-se ao fato do tema de pesquisa ser multidisciplinar, logo os
  artigos que reduzem suas informações apenas às áreas da genética, da
  criminologia, da informação ou afins não foram considerados para
  análise do conteúdo.</p>
  <p>Antes de iniciar a análise dos documentos, realizou-se uma
  categorização das informações a serem coletas. Entre elas,
  constam:</p>
</disp-quote>
<p><italic>abordagem de pesquisa</italic>: quantitativa ou
qualitativa;</p>
<p><italic>indicador</italic>: forma como a eficácia é mensurada;</p>
<p><italic>local de análise</italic>: estado, país ou região que o
artigo analisou;</p>
<p><italic>objetivo</italic>: objetivo geral do artigo analisado;</p>
<p><italic>referência</italic>: nomes dos autores e ano de publicação do
artigo;</p>
<p><italic>técnica de análise</italic>: técnica utilizada para analisar
os dados de cada artigo, como estatística descritiva, estatística
inferencial, estudo de caso, entre outras;</p>
<p><italic>tipo de documento</italic>: artigo empírico ou artigo de
revisão.</p>
<disp-quote>
  <p>A partir das informações coletadas foi possível identificar os
  indicadores utilizados para medir a eficácia dos bancos de perfis
  genéticos, levando em conta sua evolução no tempo, os países estudados
  e os aspectos metodológicos envolvidos.</p>
</disp-quote>
<p><bold>RESULTADOS DA REVISÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Entre 21 artigos coletados, categorizados e analisados, 4 são
  artigos de revisão e 17 são artigos empíricos. O Quadro 1 resume as
  informações coletadas dos artigos, contendo as referências, o tipo de
  documento, a abordagem de pesquisa, a técnica de análise e o local de
  análise.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Quadro 1: Resumo de artigos empíricos e de revisão</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="28%" />
      <col width="31%" />
      <col width="13%" />
      <col width="14%" />
      <col width="14%" />
    </colgroup>
    <tbody>
      <tr>
        <td><bold>Referência</bold></td>
        <td><bold>Local de análise</bold></td>
        <td><bold>Tipo de documento</bold></td>
        <td><bold>Abordagem de pesquisa</bold></td>
        <td><bold>Técnica de análise</bold></td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Burrows e Tarling (2004)</td>
        <td>Reino Unido</td>
        <td rowspan="12">Artigo empírico</td>
        <td rowspan="12">Quantitativo</td>
        <td rowspan="12">Estatística descritiva</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Santos e Machado (2017)</td>
        <td>Países da U.E. participantes do sistema Prüm</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Maguire e Hope (2006)</td>
        <td>Inglaterra e País de Gales</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Minervino <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Gabriel, Boland e Holt (2010)</td>
        <td>San Francisco – CA, EUA</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>House <italic>et al.</italic> (2006)</td>
        <td>Canadá</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bell (2006)</td>
        <td>Victoria, Austrália</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Ferreira <italic>et al.</italic> (2015)</td>
        <td>Distrito Federal, Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bittencourt e Iwamura (2019)</td>
        <td>Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Locarno, Corradi e Marino (2019)</td>
        <td>Mendoza, Argentina</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bruenisholz <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Austrália</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Crouse <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Palm Beach County – FL, Estados Unidos</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Walsh, Curran e Buckleton (2010)</td>
        <td>EUA, Reino Unido, Nova Zelândia e Canadá.</td>
        <td rowspan="2">Artigo empírico</td>
        <td rowspan="2">Quantitativo</td>
        <td rowspan="2">Estatística inferencial</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Carvalho <italic>et al.</italic> (2020)</td>
        <td>Goiás, Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Davis e Wells (2019)</td>
        <td>Denver – CO, EUA</td>
        <td>Artigo empírico</td>
        <td>Quantitativo</td>
        <td>Análise multivariada</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Werrett (1997)</td>
        <td>Reino Unido</td>
        <td rowspan="2">Artigo empírico</td>
        <td rowspan="2">Qualitativo</td>
        <td>Estudo de caso</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Boonderm <italic>et al.</italic> (2017)</td>
        <td>Tailândia</td>
        <td>Estudo de caso</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Amankwaa e McCartney (2018)</td>
        <td>Reino Unido</td>
        <td>Artigo de revisão</td>
        <td>Qualitativo</td>
        <td>Análise documental</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Struyf <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Sem limitação geográfica</td>
        <td>Artigo de revisão</td>
        <td>Qualitativo</td>
        <td>Revisão sistemática</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bieber (2006)</td>
        <td>EUA</td>
        <td rowspan="2">Artigo de revisão</td>
        <td rowspan="2">Qualitativo</td>
        <td rowspan="2">Revisão narrativa</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Amankwaa e McCartney (2019)</td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>O período dos artigos analisados variou de 1997 até 2020, sendo que
  o ano com mais publicações foi o de 2019, contando com dois artigos de
  revisão e seis artigos empíricos sobre o tema, como consta no Gráfico
  1.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Gráfico 1: Publicações ao longo dos anos</bold></p>
<p><named-content content-type="chart">[CHART]</named-content></p>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Quanto à abordagem de pesquisa, a Figura 2 evidencia que a maioria
  dos artigos empíricos (N=15) utilizam o método quantitativo, com 12
  deles apresentando estatística descritiva como técnica de análise, 2
  utilizando-se de estatística inferencial e 1 com análise multivariada
  (regressão logística). Há ainda o uso do método de pesquisa
  qualitativo, aplicado como estudo de caso para dois dos artigos
  empíricos. Já os artigos de revisão caracterizam-se totalmente por
  abordagem qualitativa, onde apenas um artigo estrutura a revisão de
  forma sistematizada, enquanto dois são revisões narrativas e outros
  dois utilizam análise documental.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 2: Características dos artigos analisados</bold></p>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Em relação aos locais de análise (Gráfico 2), para todos os
  documentos analisados (N=21), os países mais presentes são Estados
  Unidos, Reino Unido e Brasil, contando cada qual com 24% (N=5), 19%
  (N=4) e 19% (N=4) de participação, respectivamente. Os outros países
  abordados são Austrália (N=2), Canadá (N=1), Argentina (N=1) e
  Tailândia (N=1). Alguns documentos (N=3) tratam de aspectos da
  eficácia em bancos de DNA forenses em nível de rede organizacional,
  como é o caso da Interpol (2009), que trata do tema voltado para todos
  os países que fazem parte do policiamento internacional; assim como o
  trabalho de Santos e Machado (2017), que mapearam e analisaram os
  padrões de correspondência de DNA entre países que fazem parte do
  Sistema de Prüm, que intercambiam perfis genéticos entre os países
  membros da União Europeia (U.E.). Também foi analisado o estudo de
  Walsh, Curran e Buckleton (2010), no qual os autores sugerem um modelo
  para medir o desempenho em bancos de dados de DNA, utilizando
  informações dos bancos dos Estados Unidos, do Reino Unido, da Nova
  Zelândia e do Canadá.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Gráfico 2: Países analisados</bold></p>
<p><named-content content-type="chart">[CHART]</named-content></p>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Em relação aos indicadores levantados, alguns tiveram maior
  frequência, como consta no Quadro 2. Entre os principais indicadores
  de ordem quantitativa estão: número de <italic>matches</italic> (N=4),
  número de <italic>hits</italic> (N=6), número de investigações
  auxiliadas (N=3), número de crimes resolvidos (N=2) e número de casos
  em que houve <italic>hit</italic> e levaram à condenação ou prisão
  (N=3).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Quadro 2: Principais indicadores de eficácia
levantados</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="34%" />
      <col width="34%" />
      <col width="31%" />
    </colgroup>
    <tbody>
      <tr>
        <td><bold>Referência</bold></td>
        <td><bold>Eficácia mensurada por</bold></td>
        <td><bold>Local</bold></td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Amankwaa e McCartney (2018)</td>
        <td rowspan="4">Nº de <italic>matches</italic>
        (correspondências)</td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Burrows e Tarling (2004)</td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Santos e Machado (2017)</td>
        <td>Países da U.E. (Sistema Prüm)</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Maguire e Hope (2006)</td>
        <td>Inglaterra e País de Gales</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Walsh, Curran e Buckleton (2010)</td>
        <td rowspan="6">Nº de <italic>hits</italic> (correspondências
        confirmadas)</td>
        <td>EUA, RU, NZ e Canadá</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Minervino <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Boonderm <italic>et al.</italic> (2017)</td>
        <td>Tailândia</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>House <italic>et al.</italic> (2006)</td>
        <td>Canadá</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Werrett (1997)</td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Carvalho <italic>et al.</italic> (2020)</td>
        <td>Goiás, Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Ferreira <italic>et al.</italic> (2015)</td>
        <td rowspan="3">Nº de investigações auxiliadas</td>
        <td>Distrito Federal, Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bittencourt e Iwamura (2019)</td>
        <td>Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Locarno, Corradi e Marino (2019)</td>
        <td>Mendoza, Argentina</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bruenisholz <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td rowspan="3">Nº de casos em que houve um <italic>hit</italic>
        de perfis e resultaram em uma prisão ou condenação</td>
        <td>Austrália</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Davis e Wells (2019)</td>
        <td>Denver – CO, EUA</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Crouse <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Palm Beach County – FL, EUA</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bell (2006)</td>
        <td rowspan="2">Nº de crimes resolvidos</td>
        <td>Victoria, Austrália</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bieber (2006)</td>
        <td>EUA</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Houve ainda outros indicadores levantados, levando em conta
  aspectos qualitativos que implicariam em efeitos de: detecção,
  dissuasão, incapacidade, proteção à privacidade, legitimidade e fonte
  de pesquisa criminológica (STRUYF <italic>et al.</italic>, 2019;
  AMANKWAA; MCCARTNEY, 2019). A seção a seguir discute em detalhes os
  indicadores encontrados.</p>
</disp-quote>
<p><bold>DISCUSSÃO DOS INDICADORES</bold></p>
<disp-quote>
  <p>O resultado das publicações indica que a eficácia em bancos de DNA
  forenses vem sendo mencionada desde o final da década de 1990, em
  relação às bases analisadas, havendo publicações continuamente ao
  longo das décadas de 2000 e 2010. No entanto, foi em 2019 que esse
  tema começou a receber mais publicações por parte de países diversos.
  Os países desenvolvidos foram os que mais publicaram artigos oriundos
  de pesquisas, como Reino Unido, Estados Unidos e Austrália, nesta
  ordem, sendo que o Reino Unido tem publicado desde 1997, enquanto nos
  outros dois a data de publicação é a partir de 2006. Já em países em
  desenvolvimento, como Brasil, Argentina e Tailândia, o assunto passou
  a ter publicações a partir de 2015; e tem ganhado mais publicações do
  Brasil, sendo este o país com o artigo mais recente da revisão, de
  2020. Essa diversificação de publicações de vários países demonstra
  ser um reflexo do aumento do interesse acadêmico e da adesão do uso
  dos bancos de DNA para fins de investigação policial. Até 2019, a
  Interpol contava com 89 países membros que utilizavam esses bancos
  para tais fins (INTERPOL, 2019).</p>
  <p>Analisando a eficácia em estudos sobre bancos de DNA forense e
  outros documentos, é possível verificar que esse aspecto é medido
  usando tanto índices relacionados às saídas do processo de confronto
  genético quanto saídas relacionadas a um macrossistema que inclui
  processos da Justiça Criminal.</p>
  <p>Uma das saídas utilizadas como métrica de eficácia é o número de
  <italic>matches</italic>, fruto do confronto genético em casos
  criminais, como consta no Quadro 3. Maguire e Hope (2006) mediram a
  eficácia a partir do número de <italic>matches</italic> gerados pelo
  serviço forense no Reino Unido, obtendo uma taxa de correspondência
  (número de <italic>matches</italic>/número de perfis) de 59,1% e, em
  determinada divisão, chegando a uma taxa de 72,7%. Também no Reino
  Unido, Burrows e Tarling (2004) mediram o desempenho dos serviços
  forenses para casos de roubo e roubo de automóveis. Os autores
  utilizaram essa taxa como métrica de eficácia analisando o processo
  desde o momento da visita ou a coleta na cena de crime, estabelecendo
  assim um percentual a partir dessas entradas. Quatorze anos depois,
  Amankwaa e McCartney (2018), ao avaliarem novamente esse banco, após a
  introdução da Lei de Proteção às Liberdades de 2012, utilizando o
  mesmo indicador, demonstraram que depois do novo regime de retenção do
  banco de DNA do Reino Unido, houve uma melhora na produção de
  <italic>matches</italic>, alcançando uma taxa de 63,3%.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Quadro 3: Número de <italic>matches</italic> como indicador
para medir a eficácia de bancos de DNA</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="17%" />
      <col width="44%" />
      <col width="20%" />
      <col width="19%" />
    </colgroup>
    <tbody>
      <tr>
        <td><bold>Referência</bold></td>
        <td><bold>Objetivo</bold></td>
        <td><bold>Indicador</bold></td>
        <td><bold>Local</bold></td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Amankwaa e McCartney (2018)</td>
        <td>Analisa os efeitos da Lei de Proteção às Liberdades de 2012,
        no NDNA.</td>
        <td rowspan="4">Nº de <italic>matches</italic>
        (correspondências)</td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Burrows e Tarling (2004)</td>
        <td>Avalia a eficácia de aplicação de técnicas forenses em casos
        de roubo e roubo de automóveis.</td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Santos e Machado (2017)</td>
        <td>Mapeia e analisa os padrões de correspondência de DNA entre
        países operacionais.</td>
        <td>Países da U.E. participantes do sistema Prüm</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Maguire e Hope (2006)</td>
        <td>Apresentada uma nova abordagem para medir os resultados do
        processo no uso na análise de DNA forense.</td>
        <td>Inglaterra e País de Gales</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Numa avaliação do desempenho do Sistema Prüm, que intercambia
  perfis genéticos entre países da União Europeia, Santos e Machado
  (2017) identificaram lacunas nesse sistema. Entre elas, uma medição
  global ideal foi impossibilitada por falta de padronização em
  adicionar <italic>hits</italic> para todos os países pertencentes do
  sistema. E ainda, a análise quanto à eficácia realizada por eles
  representa um retrato parcial do sistema Prüm, utilizando como
  indicador apenas <italic>matches</italic> para avaliação.</p>
  <p>Houve um predomínio do indicador <italic>match</italic> em estudos
  do Reino Unido e em países europeus, mostrando que a nomenclatura é
  influenciada pelo banco de referência da região, no caso o Reino
  Unido. Isso pode ser confirmado no manual de recomendações da
  Interpol, que possui sede na França. Para a Interpol (2009), a
  eficácia pode ser medida pelo número de criminosos identificados e
  também pelo número de correspondências alcançadas em um banco, tendo
  os termos <italic>hit</italic> e <italic>match</italic> como
  sinônimos; diferentemente do FBI (2019), que declaradamente informa
  que são conceitos que não devem ser confundidos, no mesmo sentido
  segue a RIBPG, no Brasil (RIBPG, 2019).</p>
  <p>Outro indicador para medir a eficácia são os números de
  <italic>hits</italic>, resumido no Quadro 4. Werrett (1997) entende
  que a eficácia de um banco de DNA é confirmada por esse tipo de saída,
  identificando que nos primeiros anos de funcionamento o banco do Reino
  Unido contava com 86.561 amostras biológicas, gerando 2.211
  <italic>hits</italic>. Nos casos de violência sexual, isso implicou no
  auxílio a 24 inquéritos policiais, identificando oito ofensores. House
  <italic>et al.</italic> (2006) analisaram o potencial para aumentar a
  eficácia do banco de DNA canadense sob a perspectiva do número de
  identificações de criminosos a partir de <italic>hits</italic>,
  levando em conta o efeito de perfis de condenados registrados no
  banco. Os autores identificaram que no caso de criminosos sexuais, se
  o perfil de DNA destes fossem inseridos quando da condenação de seus
  crimes anteriores e de menor potencial ofensivo, aumentaria o número
  de identificações nos casos de ocorrência de crimes sexuais.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Quadro 4: Número de <italic>hits</italic> como indicador para
medir a eficácia de bancos de DNA</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="17%" />
      <col width="45%" />
      <col width="19%" />
      <col width="19%" />
    </colgroup>
    <tbody>
      <tr>
        <td><bold>Referência</bold></td>
        <td><bold>Objetivo</bold></td>
        <td><bold>Indicador</bold></td>
        <td><bold>Local</bold></td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Walsh, Curran e Buckleton (2010)</td>
        <td>Sugere um modelo para medir o desempenho em bancos de dados
        de DNA.</td>
        <td rowspan="6">Nº de <italic>hits</italic> (correspondências
        confirmadas)</td>
        <td>Estados Unidos, Reino Unido, Nova Zelândia e
        Canadá</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Minervino <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Analisa o desempenho através de Incremento de perfis de
        condenados no BNPG.</td>
        <td>Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Boonderm <italic>et al.</italic> (2017)</td>
        <td>Analisa a eficácia do banco de DNA forense.</td>
        <td>Tailândia</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>House <italic>et al.</italic> (2006)</td>
        <td>Avalia a eficácia da Lei de Identificação de DNA, em casos
        de crimes sexuais.</td>
        <td>Canadá</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Werrett (1997)</td>
        <td>Analisa o desempenho do banco de DNA, de casos gerais.</td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Carvalho <italic>et al.</italic> (2020)</td>
        <td>Avalia o potencial de um banco de dados estadual na
        resolução de crimes sexuais por meio da inserção de perfis
        obtidos a partir de evidências armazenadas e não testadas,
        relacionadas a agressões sexuais sem suspeita.</td>
        <td>Goiás, Brasil</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>No Brasil, Minervino <italic>et al.</italic> (2019) utilizaram essa
  medida para avaliar a eficácia do Projeto de Identificação de Perfis
  Genéticos de Condenados, relatando que com incrementos desses perfis
  no banco brasileiro, houve um aumento de mais 1.189% dessas amostras,
  levando a um aumento de 147% de <italic>hits</italic>. O estudo de
  Carvalho <italic>et al.</italic> (2020) avaliou o potencial de um
  banco de DNA a partir da amostra de 176 vestígios de crimes (um para
  cada caso), ocorridos no estado de Goiás, no Brasil, e que ainda não
  haviam sido lançados no banco de DNA. Eles identificaram que 32
  daqueles perfis produziram 60 <italic>hits</italic>, contribuindo em
  32 investigações em que ofensores foram identificados ou atribuídos
  como agressores sexuais em série, ao mesmo indivíduo. Assim, os
  autores identificaram uma taxa local de <italic>hits</italic> de
  18,2%, mais alta que a taxa nacional de 10,5%. Contudo, eles
  ressaltaram que comparada a outros países, como Reino Unido e Estados
  Unidos, pode ser considerada uma taxa baixa, que também não pode ser
  comparada com outros trabalhos no Brasil por ausência de pesquisas com
  a mesma abordagem e critérios de investigação.</p>
  <p>Um estudo em Mendoza, na Argentina, demonstrou que a mudança, em
  2016, para um sistema de coleta e retenção mais amplo, implicou em um
  rápido crescimento do número de amostras genéticas no banco de DNA.
  Isso ocorreu porque além de condenados, a lei passou a permitir que
  também fossem adicionados na pesquisa criminal imputados por todos os
  tipos de crimes, prisioneiros, voluntários e forças policiais. Isso
  elevou para 13.821 amostras registradas em apenas um ano, na província
  de Mendoza, e no ano de 2018 a região contava, em seu banco de DNA,
  com um total de 40.652 indivíduos registrados. Por outro lado, havia
  apenas 289 amostras de evidências criminais, mas estas permitiram a
  ocorrência de 87 <italic>hits</italic>, contribuindo com o
  esclarecimento de 174 casos (LOCARNO; CORRADI; MARINO, 2019). Já na
  Tailândia, Boonderm <italic>et al.</italic> (2017) avaliaram que a
  introdução de um banco de DNA forense implicou na inserção de
  aproximadamente 130 mil perfis de indivíduos (presos e suspeitos),
  mais 14 mil perfis de vestígios criminais que permitiram cerca de 2
  mil <italic>hits</italic>. Esses dois casos demonstram como bancos que
  inserem dados de ofensores criminais, além dos de condenados,
  contribuem para o aumento de <italic>hits</italic>.</p>
  <p>Para Walsh, Curran e Buckleton (2010), o uso de
  <italic>hits</italic> é uma forma limitada de medição da eficácia,
  considerando que eles na verdade medem a produção em vez de
  resultados, mas dada a disponibilidade ampla desses registros, os
  <italic>hits</italic> permitem a elaboração de hipóteses sobre fatores
  que orientam ou restringem a eficácia de um banco de DNA.</p>
  <p>A principal métrica utilizada no sistema CODIS refere-se ao número
  de “investigações auxiliadas”, como exposto no Quadro 5, capaz de
  medir seu desempenho em termos de eficácia (FBI, 2019). Logo, o número
  de <italic>hits</italic> seria uma medida-meio que colaboraria na
  quantidade de “investigações auxiliadas”. O mesmo entendimento tem a
  RIBPG (2019), que também utiliza o sistema CODIS, que em seu atual
  Manual de Procedimentos Operacionais, caracteriza o número de
  “investigações auxiliadas” como principal medida de resultados nos
  bancos de DNA no Brasil. Uma investigação é considerada auxiliada
  quando um <italic>hit</italic> contribui para identificar criminosos
  quando não havia suspeito, quando realiza ligações entre diferentes
  cenas de crime, ou quando auxilia na análise de padrões de crime
  identificando potenciais criminosos em série (CROUSE <italic>et
  al.</italic>, 2019; AMANKWAA; MCCARTNEY, 2019).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Quadro 5: Número de investigações auxiliadas como indicador
para medir a eficácia de bancos de DNA</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="17%" />
      <col width="48%" />
      <col width="16%" />
      <col width="19%" />
    </colgroup>
    <tbody>
      <tr>
        <td><bold>Referência</bold></td>
        <td><bold>Objetivo</bold></td>
        <td><bold>Indicador</bold></td>
        <td><bold>Local</bold></td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Ferreira <italic>et al.</italic> (2015)</td>
        <td>Analisa o desempenho do banco de DNA, em casos de crimes
        sexuais.</td>
        <td rowspan="3">Nº de investigações auxiliadas</td>
        <td>Distrito Federal, Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bittencourt e Iwamura (2019)</td>
        <td>Apresenta histórico do estabelecimento e evolução do BNPG,
        da RIBPG e discute a legislação relacionada.</td>
        <td>Brasil</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Locarno, Corradi e Marino (2019)</td>
        <td>Demonstra o desempenho após implantação do banco de
        DNA.</td>
        <td>Mendoza, Argentina</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Nesse sentido, estudos brasileiros utilizaram o indicador de
  “investigações auxiliadas”. Ao analisar os vestígios biológicos em
  casos de agressão sexual, um dos estudos investigou, a partir dos
  dados do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do
  Distrito Federal, um número de 78 estupradores em série que atacaram
  223 mulheres em Brasília. Desses casos, 52 deles foram identificados,
  contribuindo com a investigação, e os outros 26 casos seguiam sob
  investigação (FERREIRA <italic>et al.</italic>, 2015). Em outro
  estudo, foi levantado, a partir do Projeto de Identificação de Perfis
  Genéticos de Condenados, que existiam aproximadamente 137.600
  condenados que aguardavam para serem identificados criminalmente por
  perfil genético (BITTENCOURT; IWAMURA, 2019). Em junho de 2019, o
  número armazenado no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) era de
  apenas 17.361, mas estava em plena expansão, contando ainda com cerca
  de 9.000 perfis de vestígios, e já tinha auxiliado 825 investigações
  em crimes contra a vida, crimes sexuais e crime organizado. Os autores
  destacam que o aumento de inclusão de perfis genéticos no Brasil segue
  uma tendência mundial entre os laboratórios de DNA forenses.</p>
  <p>Existe uma crítica por parte de Bell (2006), considerando que a
  medição da eficácia a partir do modelo em que as evidências são
  submetidas ao processo de confronto genético não consegue ultrapassar
  os limites do campo das ciências forenses, implicando em barreiras
  para fazer correlações entre casos vinculados ao tipo de crime ou
  quando vários serviços forenses estão relacionados. O autor propõe que
  o serviço forense e sua eficácia sejam medidos em relação ao
  percentual de casos resolvidos, levando em conta a quantidade de casos
  ocorridos, a quantidade de casos resolvidos e em quantos destes houve
  contribuição do serviço forense. Contudo, o autor tem ciência de que
  esta proposta se trata de um desafio aos laboratórios forenses, pois
  demandaria deles uma melhora na produção de dados limpos, abrangentes
  e integrados com outros sistemas de gerenciamento. Apesar dessa
  proposta, o autor não define o que seria considerado como um caso
  resolvido. Indicadores diversos podem ser identificados no Quadro
  6.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Quadro 6: Outros indicadores quantitativos para medir a
eficácia de bancos de DNA</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="17%" />
      <col width="38%" />
      <col width="27%" />
      <col width="19%" />
    </colgroup>
    <tbody>
      <tr>
        <td><bold>Referência</bold></td>
        <td><bold>Objetivo</bold></td>
        <td><bold>Indicador</bold></td>
        <td><bold>Local</bold></td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bruenisholz <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Análise de DNA e evidências de impressões digitais em
        infrações de roubo, comparando os processos forenses atuais e o
        desempenho.</td>
        <td>Nº de casos em que houve um <italic>hit</italic>
        (correspondência) de perfis e resultaram em uma prisão</td>
        <td>Austrália</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Davis e Wells (2019)</td>
        <td>Examina casos de violência sexual para determinar a taxa de
        processos bem-sucedidos nos quais houve uma correspondência
        suspeita de DNA e o custo por condenação.</td>
        <td>Nº de casos em que houve um <italic>hit</italic> de perfis e
        resultaram em uma condenação</td>
        <td>Denver – CO, Estados Unidos</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Crouse <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Analisa os resultados do projeto <italic>The
        Initiative</italic> para pesquisar evidências de agressão
        sexual, armazenadas e não testadas nas agências policiais.</td>
        <td>Nº de casos em que houve um <italic>hit</italic> de perfis e
        resultaram em uma prisão ou condenação</td>
        <td>Palm Beach County – FL, Estados Unidos</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bell (2006)</td>
        <td>Discute medidas de atividade forense e sua relação com os
        resultados do crime como uma medida de eficácia forense.</td>
        <td rowspan="2">Nº de crimes resolvidos</td>
        <td>Victoria, Austrália</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Bieber (2006)</td>
        <td>Melhorar a eficácia dos bancos de DNA forense.</td>
        <td>Estados Unidos</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Gabriel, Boland e Holt (2010)</td>
        <td>Define formas de medir a eficácia em bancos de DNA.</td>
        <td><p>Nº de <italic>hits</italic> entre perfis;</p>
        <p>Nº de casos em que houve um <italic>hit</italic> de perfis e
        estão sendo, ou foram, resolvidos; e</p>
        <p>Nº de crimes que deixaram de ocorrer por conta de uma
        identificação por DNA</p></td>
        <td>San Francisco – CA, Estados Unidos</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Apesar de diversos estudos utilizarem o número de
  <italic>hits</italic> e o número de “investigações auxiliadas” para
  medir o sucesso de um banco de DNA, Bieber (2006) considera tais
  medidas insuficientes, pois os resultados não demonstram, geralmente,
  como essas investigações são auxiliadas sobre os resultados dos casos
  envolvidos ou se algum <italic>hit</italic> de fato resolveu o crime
  ocorrido. Para o autor, apesar de serem números interessantes, eles
  não conseguem fornecer uma imagem completa do desempenho geral de um
  banco de DNA. Além disso, os aspectos mencionados não têm sido
  abordados de forma sistemática por parte do sistema de justiça. Sem o
  monitoramento e a associação, a melhora da eficácia dos bancos de DNA
  não pode acontecer. Bieber (2006) entende que a melhor forma de medir
  a eficácia é mediante o acompanhamento de casos resolvidos, o que não
  significaria apenas identificar quantos foram condenados, mas quantos
  foram inocentados, o número de casos de reincidência, além dos
  criminosos transfronteiriços. Todos esses critérios mediriam então não
  apenas a eficácia dos laboratórios forenses, mas do sistema policial e
  do judicial.</p>
  <p>Seguindo nesse sentido, Gabriel <italic>et al.</italic> (2010)
  também não consideram apenas o número de <italic>hits</italic> ou de
  “investigações auxiliadas” para medir a eficácia no uso do CODIS.
  Dessa forma, propuseram o uso de três fatores para medir os resultados
  a partir da utilização desse sistema. O primeiro refere-se ao quão
  significante é um <italic>hit</italic> para a investigação, ou seja,
  deve ser identificado que tipo de <italic>hit</italic> acontece, entre
  quais tipos de amostras e, ainda, o que gera na investigação criminal
  a partir deste <italic>hit</italic>. A segunda medida é em relação à
  progressão de casos e à resolução judicial, que significa o
  <italic>status</italic> em que a investigação ou o processo judicial
  se encontra. E o terceiro fator trata do quanto podem ser reduzidas as
  atividades criminosas futuras a partir de todo o processo de
  investigação e julgamento.</p>
  <p>Estudos recentes têm tentado ir além do serviço pericial para medir
  a eficácia, analisando resultados a partir de prisões ou condenações
  geradas. Bruenisholz <italic>et al.</italic> (2019) examinaram o
  desempenho do serviço forense na Austrália, numa abordagem de ponta a
  ponta, como pode ser visto na Figura 3. Usaram, assim, uma taxa de
  prisão para determinar a eficácia, demonstrando que no ano de 2011, o
  uso da análise de DNA contribuiu numa taxa de prisão de 0,8% nos casos
  de roubo (67 prisões), e em 2015 essa taxa aumentou para 1,5% (111
  prisões), em relação aos casos registrados.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 3: Estágios analisados em avaliação ponta a
ponta</bold></p>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021) a partir de Bruenisholz
<italic>et al.</italic> (2019).</p>
<disp-quote>
  <p>Davis e Wells (2019) entendem que a eficácia dos bancos de DNA e do
  sistema CODIS não é maior porque, entre outros fatores, muitos
  vestígios biológicos não são testados, como nos casos de agressão
  sexual. Assim, os autores questionam se “dada uma correspondência do
  CODIS, que informações disponíveis, no momento em que uma investigação
  arquivada é reaberta, prediz se um caso resultará em condenação?”
  (DAVIS; WELLS, 2019, p. 46). Dessa forma, a medida usada para eficácia
  foi o número de criminosos condenados a partir de uma identificação
  genética. O resultado foi que dos 97 casos incluídos no estudo e que
  houve <italic>hit</italic>, em Denver, nos Estados Unidos, 48
  implicaram em condenação; para os demais casos não houve
  prosseguimento com o processo, sendo os principais fatores de declínio
  a falta de cooperação da vítima ou da testemunha e razões não
  apresentadas pela promotoria.</p>
  <p>Estudo similar foi realizado por Crouse <italic>et al.</italic>
  (2019), no Condado de Palm Beach, nos Estados Unidos, para o projeto
  <italic>The Initiative</italic>, iniciado em 2015, que analisou 1.558
  casos, com mais de 5.000 vestígios de crimes sexuais referente aos
  anos de 1973 a 2016. De 1.558 vestígios de crimes sexuais não
  testados, 44% deles estavam aptos a serem analisados via CODIS,
  resultando em 261 <italic>hits</italic>, com a participação de 20
  bancos de DNA do país, levando a 257 “investigações auxiliadas”. Em
  junho de 2019, essas investigações que estavam arquivadas tinham
  contribuído, a partir do projeto, com nove prisões, sendo uma delas
  uma condenação. O custo final do <italic>The Initiative</italic> foi
  de US$ 1,03 milhão.</p>
  <p>Os resultados dos trabalhos de Carvalho <italic>et al.</italic>
  (2020), Ferreira <italic>et al.</italic> (2015) e Davis e Wells (2019)
  indicam que os bancos de DNA têm sido eficazes para os crimes de
  violência sexual, entretanto para outras naturezas de crimes ainda
  existem poucos estudos com análises específicas, ou ainda os crimes
  são tratados de forma generalizada (crimes totais). E ainda sobre os
  crimes de violência sexuais, mesmo que os estudos mencionados utilizem
  métricas diferentes – <italic>hits</italic>, investigações auxiliadas
  e condenações, respectivamente – é preciso destacar que os resultados
  representam significados diversos para o conceito de eficácia,
  aplicada aos bancos de DNA forense.</p>
  <p>Em relação à nomenclatura de métricas apresentadas até aqui,
  existem certos conceitos que precisam ser melhor discutidos e até
  mesmo padronizados para avaliações comparativas futuras. O
  entendimento de ora <italic>hit</italic> e <italic>match</italic>
  serem termos equivalentes ora serem termos diferentes, apesar de ter
  uma prevalência de trabalhos que fazem essa diferença, em análises
  globais pode gerar inconsistências, tanto em termos conceituais quanto
  em quantitativos; dessa forma, instituições e grupos internacionais
  para estudos de DNA forense possuem a legitimidade para melhor
  conceituar tais diferenças. Assim como os conceitos de investigação
  auxiliada e casos resolvidos, a depender do contexto, também às vezes
  podem ser entendidos como equivalentes. Apesar da investigação
  auxiliada ser um conceito objetivamente definido, o entendimento de
  casos resolvidos pode significar que uma investigação policial foi
  auxiliada pelo uso de confronto genético, mas também pode significar
  que a denúncia foi feita pelo Ministério Público, ou ainda que houve
  uma prisão (preventiva ou condenatória). Essa situação, leva a
  diferentes resultados de análise.</p>
  <p>Indo além da abordagem quantitativa, a partir da revisão, outros
  indicadores qualitativos têm sido retratados nas pesquisas do campo,
  compondo assim dimensões diversas sobre a eficácia dos bancos de DNA
  forense. Nos artigos de revisão do Quadro 7, identificou-se uma
  categorização dos critérios para medir a eficácia dos bancos de DNA.
  Na revisão de Struyf <italic>et al.</italic> (2019), os autores
  categorizaram o estudo da eficácia quanto ao objetivo e ao conteúdo,
  identificando que as abordagens encontradas se relacionavam aos
  efeitos de:</p>
  <p>a) <italic>detecção</italic> e <italic>depuração</italic>:
  refere-se a como o uso da tipagem por DNA contribui para a
  identificação de suspeitos ou a exclusão de crimes. Para isso, os
  autores perceberam que eram utilizadas medidas como taxa de
  identificação, taxa de prisão, taxa de acusação e taxa de
  condenação;</p>
  <p>b) <italic>dissuasão</italic>: refere-se ao potencial de impedir
  crimes futuros; utilizada tanto em relação à redução de reincidência
  do indivíduo quanto em nível agregado, contando com a redução dos
  crimes a partir da taxa de criminalidade; e</p>
  <p>c) <italic>conhecimento científico criminológico</italic>: a
  eficácia pode ser vista a partir da contribuição, de forma
  complementar, aos estudos criminológicos, contudo os autores não
  declaram como isso ocorreria ou quais tipos de métodos seriam
  utilizados.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Quadro 7: Indicadores qualitativos para medir a eficácia de
bancos de DNA</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="17%" />
      <col width="34%" />
      <col width="33%" />
      <col width="16%" />
    </colgroup>
    <tbody>
      <tr>
        <td><bold>Referência</bold></td>
        <td><bold>Objetivo</bold></td>
        <td><bold>Indicador</bold></td>
        <td><bold>Local</bold></td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Struyf <italic>et al.</italic> (2019)</td>
        <td>Fornece uma visão geral das pesquisas mais relevantes sobre
        a eficácia dos bancos de dados de DNA forense e sintetiza os
        resultados.</td>
        <td><p>1. Como uma ferramenta de detecção e liberação para
        policiais e promotores:</p>
        <p>taxa de identificação;</p>
        <p>taxa de prisão;</p>
        <p>taxa de acusação e acusação; e</p>
        <p>taxa de condenação.</p>
        <p>2. Como dissuasão:</p>
        <p>taxa de reincidência; e</p>
        <p>taxa de criminalidade.</p>
        <p>3. Como fonte de dados para pesquisa criminológica.</p></td>
        <td>Sem limitação geográfica</td>
      </tr>
      <tr>
        <td>Amankwaa e McCartney (2019)</td>
        <td>Examina os esforços para medir a eficácia dos bancos de
        dados de DNA forense.</td>
        <td><p>1. Capacidade de resolução de crimes;</p>
        <p>2. Efeito de incapacidade;</p>
        <p>3. Efeito de dissuasão;</p>
        <p>4. Proteção de privacidade;</p>
        <p>5. Legitimidade;</p>
        <p>6. Eficiência de implementação; e</p>
        <p>7. Custo de implementação.</p></td>
        <td>Reino Unido</td>
      </tr>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Já na revisão de Amankwaa e McCartney (2019), para avaliar a
  eficácia do banco de DNA do Reino Unido, os autores identificaram na
  literatura sete resultados ou indicadores pelos quais esse tipo de
  banco tem sido avaliado. Com esse levantamento, utilizando da
  abordagem qualitativa, contribuíram para futuras pesquisas sobre a
  eficácia de bancos de DNA para métodos mistos, pois elencaram
  dimensões com efeitos e características diversas. O primeiro aspecto
  refere-se à capacidade de resolução de crimes, medindo quanto o banco
  genético ajuda os funcionários da justiça criminal na resolução de
  casos, levando em conta as taxas de condenação, a contribuição dos
  <italic>hits</italic> na eliminação de suspeitos e na ligação de
  crimes. O efeito de incapacidade foi outra abordagem identificada
  pelos autores, pois trata-se do potencial do banco de DNA em reduzir a
  criminalidade por intermédio da incapacitação dos infratores, sendo
  medido a partir das taxas de criminalidade. Contudo, os autores
  mencionam que operacionalmente é algo difícil de se mensurar, visto
  que são informações difíceis de se relacionar com dados de crimes, mas
  que ainda o impacto da taxa de criminalidade envolve outras variáveis
  socioeconômicas. Ainda identificaram o efeito dissuasor, que se refere
  ao potencial preventivo do banco de DNA através do impedimento de que
  indivíduos cometam crimes.</p>
  <p>Aspectos mais subjetivos também foram relacionados por Amankwaa e
  McCartney (2019) como formas de determinar a eficácia dos bancos
  genéticos, como a proteção de privacidade, referindo-se a quão bem um
  banco de DNA protege a privacidade genética das pessoas. Contudo, os
  autores não demonstram como isso seria operacionalizado. E ainda
  quanto à legitimidade, no sentido de identificar a conformidade do
  sistema da base de dados com o princípio da proporcionalidade, mas
  também não revelando como pode ser operacionalizado.</p>
  <p>Outros aspectos foram entendidos por esses autores como formas de
  medir a eficácia nos bancos de DNA forense, como a eficiência de
  implementação, referindo-se a quanto tempo e recurso não monetário são
  essenciais para implementar o sistema de banco de dados. E também o
  custo de implementação, entendido como o quanto de entradas
  financeiras são necessárias para implementar o sistema de banco de
  dados. Apesar de Amankwaa e McCartney (2019) considerarem os dois
  últimos aspectos como formas de medir a eficácia, identifica-se aqui
  que estes demonstram estar relacionados mais ao conceito de eficiência
  do que necessariamente de eficácia.</p>
</disp-quote>
<p><bold>CONCLUSÕES, LIMITAÇÕES E AGENDA DE PESQUISA</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A partir da presente revisão sistemática, foi possível identificar
  que diversos indicadores têm sido usados para medir a eficácia dos
  bancos de perfis genéticos. No ambiente micro, relativo aos
  laboratórios forenses, os indicadores estão relacionados às saídas do
  processo de confronto genético, ou seja, a quantidade de
  <italic>matches</italic>, <italic>hits</italic> ou investigações
  auxiliadas. Já em um ambiente mais amplo, levando em conta os
  subsistemas policial e judicial, os indicadores estavam relacionados a
  quantidade de casos resolvidos, indivíduos presos ou condenados.</p>
  <p>Vale ressaltar que esta revisão ficou limitada à investigação de
  apenas três bases de periódicos, assim como fez uso também de apenas
  manuais operacionais e de recomendações de três instituições
  policiais. Outra limitação foi o idioma, sendo analisados apenas os
  artigos em língua inglesa. Desse modo, é possível que artigos
  relevantes, que tratem da mesma temática, não tenham sido
  identificados e incluídos na análise em função das limitações
  descritas.</p>
  <p>Pode-se dizer que a eficácia em bancos de DNA é um tema em voga que
  vem sendo tratado a partir do Reino Unido desde a década de 1990. As
  pesquisas ganharam mais expressividade após a criação do CODIS, pelo
  FBI, elevando o interesse do tema ao longo dos anos 2000. Contudo, nos
  países em desenvolvimento, devido à adesão da ferramenta a partir da
  década de 2010, o tema vem crescendo nas publicações de nível
  internacional, ou seja, em língua inglesa.</p>
  <p>Quanto aos métodos e às técnicas de pesquisas, os resultados
  demonstram, em sua maioria, que foi utilizado o método quantitativo,
  com aplicação de estatística descritiva, para os artigos empíricos,
  revelando que houve pouco desenvolvimento para modelos de análises
  mais complexos e com resultados robustos. Entre todos os artigos,
  apenas Davis e Wells (2019) utilizaram a análise multivariada de
  dados, com aplicação de regressão logística a partir de um modelo
  macro, que levou em conta tanto o serviço pericial quanto o da Justiça
  Criminal. Bruenisholz <italic>et al.</italic> (2019) também fizeram
  uso de um modelo macro, apesar de utilizarem apenas a estatística
  descritiva. Observando essas duas referências, identificou-se uma
  necessidade para elaborar modelos de análise com diversas variáveis
  envolvidas e com relações mais complexas. Entretanto, como ocorreu
  nesses dois artigos, para medir a eficácia dos bancos de DNA é preciso
  ir além do âmbito policial, de forma que sejam acompanhados os casos a
  partir de seu registro até o trânsito em julgado. Assim, permitiria
  maiores critérios na avaliação dos serviços públicos relacionados, bem
  como seus benefícios.</p>
  <p>Em relação aos artigos de revisão, apenas um deles utilizou a
  revisão sistemática, mais criteriosa. Identifica-se aqui uma lacuna
  para mais revisões desse tipo, que contribuiria para maior diversidade
  de categorias na formação de construtos ou no desenvolvimento destes.
  Outra lacuna que este tipo de pesquisa poderia ocupar é no processo de
  legitimação do conceito de eficácia aplicada a bancos de DNA forenses.
  Foi possível perceber também que os conceitos de determinados
  indicadores tiveram de ser padronizados ao longo do tempo. Nos
  primeiros 10 anos de publicações de todos os documentos verificados,
  houve uma certa dificuldade em determinar a diferença entre
  <italic>match</italic> e <italic>hit</italic>. Esta situação parece
  ter sido pacificada após a definição do Manual de Procedimentos do FBI
  (FBI, 2019) e com as publicações mais recentes.</p>
  <p>Com esta revisão, percebe-se uma tendência voltada para os estudos
  que examinem a eficácia como uma entre as várias medidas que compõem o
  desempenho e que levem em conta a análise num macro ambiente. Contudo,
  é importante ressaltar que, antes disso, é preciso que os
  <italic>inputs</italic>, <italic>outputs</italic> e
  <italic>outcomes</italic> do microambiente pericial sejam padronizados
  e regularmente coletados, permitindo medir a eficácia a partir de
  cortes transversais, inclusive para comparação entre países, um
  problema identificado no Sistema Prüm por Santos e Machado (2017).</p>
  <p>Outra tendência e inevitável a ser tratada refere-se ao uso do
  “confronto genético” em associação à genealogia em alguns países, como
  Reino Unido e Estados Unidos (MENNELL; SHAW, 2006; WICKENHEISER,
  2019). Isso implica em futuras discussões mais aprofundadas sobre o
  uso de busca familiar e de autorizações judiciais para uso de bancos
  de ancestralidade, entrando em conflito o interesse público e a
  privacidade genética.</p>
  <p>Em face dessas descobertas, sugere-se uma agenda de pesquisa com
  enfoque em estudos que envolvam aplicação de modelos inferenciais para
  medir a eficácia em bancos de DNA forense, levando em conta os efeitos
  diretos e indiretos. Nesse sentido, propõe-se o teste de hipóteses com
  variáveis que estejam relacionadas ao processo de confronto genético e
  que impactem no serviço de investigação, como:</p>
</disp-quote>
<p>H1: o aumento do número de perfis de vestígios tem efeito positivo no
número de <italic>hits</italic>;</p>
<p>H2: o aumento do número de perfis de condenados tem efeito positivo
no número de <italic>hits</italic>;</p>
<p>H3: o aumento do número de perfis de suspeitos tem efeito positivo no
número de <italic>hits</italic>;</p>
<p>H4: o aumento do número de perfis de vestígios, mediados por
<italic>hits</italic>, tem efeito positivo no número de investigações
auxiliadas;</p>
<p>H5: o aumento do número de perfis de condenados mediados por
<italic>hits</italic> tem efeito positivo no número de investigações
auxiliadas;</p>
<p>H6: o aumento do número de perfis de suspeitos mediados por
<italic>hits</italic> tem efeito positivo no número de investigações
auxiliadas.</p>
<disp-quote>
  <p>Propõe-se também a criação de um modelo estatístico de análise de
  desempenho que envolva os ambientes policial e judicial, relacionado
  ao uso da técnica de confronto genético. Dessa forma, o construto
  seria formado pelas seguintes hipóteses:</p>
</disp-quote>
<p>H7: a ocorrência de <italic>hit</italic> entre perfis aumenta a
probabilidade de resultar em uma prisão;</p>
<p>H8: a ocorrência de <italic>hit</italic> entre perfis aumenta a
probabilidade de resultar em uma denúncia;</p>
<p>H9: a ocorrência de <italic>hit</italic> entre perfis aumenta a
probabilidade de resultar em uma condenação.</p>
<p>E, por fim, sugere-se que sejam realizadas análises comparativas da
eficácia em contextos de países diversos, respeitando as diferenças de
tradição e estruturas das respectivas Justiças e processos de
investigação criminal, na busca da validação de construtos relacionados
a estes. Dessa forma, poderiam ser identificadas diferenças entre os
bancos forenses em nível global ou entre determinados países.</p>
<p><bold>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</bold></p>
<p>AMANKWAA, A. O. Forensic DNA retention: Public perspective studies in
the United Kingdom and around the world. <bold>Science &amp;
Justice</bold>, v. 58, n. 6, p. 455-464, 2018. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.scijus.2018.05.002. Acesso em: 19 abr.
2020.</p>
<p>AMANKWAA, A. O.; MCCARTNEY, C. The UK National DNA Database:
Implementation of the Protection of Freedoms Act 2012. <bold>Forensic
Science International</bold>, v. 284, p. 117-128, 2018. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.forsciint.2017.12.041. Acesso em: 27 mar.
2020.</p>
<p>AMANKWAA, A. O.; MCCARTNEY, C. The effectiveness of the UK National
DNA database. <bold>Forensic Science International: Synergy</bold>, v.
1, p. 45-55, 2019. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.fsisyn.2019.03.004. Acesso em: 5 mar.
2021.</p>
<p>BASTO, L. E. P.; NEVES, O. H. S.; PEREIRA, P. R.; COSTA, R. S.;
LAREIRO, V. P. Organizações públicas brasileiras: a busca da eficiência,
da eficácia ou da efetividade?. <bold>Revista de Administração
Pública</bold>, v. 27, n. 4, p. 142-146, maio 1993. ISSN 1982-3134.
Disponível em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/8556.
Acesso em: 3 maio 2020.</p>
<p>BELL, C. Concepts and possibilities in forensic intelligence.
<bold>Forensic Science International</bold>, v. 162, n. 1-3, p. 38-43,
2006. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.forsciint.2006.06.030.
Acesso em: 2 abr. 2020.</p>
<p>BIEBER, F. R. Turning base hits into earned runs: Improving the
effectiveness of forensic DNA data bank programs. <bold>Journal of Law,
Medicine and Ethics</bold>, v. 34, n. 2, p. 222-233, 2006. Disponível
em: https://doi.org/10.1111/j.1748-720X.2006.00029.x. Acesso em: 2 abr.
2020.</p>
<p>BITTENCOURT, E. A.; IWAMURA, E. S. M. Brazilian DNA database –
Establishment, legislation and accreditation. Forensic Science
International: Genetics Supplement Series, v. 7, n. 1, p. 422-423, 2019.
Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.fsigss.2019.10.036. Acesso em:
16 abr. 2020.</p>
<p>BOONDERM, N.; SURIYANRATAKORN, D.; WONGVORAVIVAT, C.; SANGPUENG, S.;
NETTAKUL, A.; WAIYAWUTH, W. Effectiveness of CIFS DNA database in
Thailand. <bold>Forensic Science International: Genetics Supplement
Series</bold>, v. 6, p. e585-e586, 2017. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.fsigss.2017.09.220. Acesso em: 1 abr.
2020.</p>
<p>BRUENISHOLZ, E.; VANDENBERG, N.; BROWN, C.; WILSON-WILDE, L.
Benchmarking forensic volume crime performance in Australia between 2011
and 2015. <bold>Forensic Science International: Synergy</bold>, v. 1, p
86-94, 2019. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.fsisyn.2019.05.001. Acesso em: 2 abr.
2020.</p>
<p>BURROWS, J.; TARLING, R. Measuring the impact of forensic science in
detecting burglary and autocrime offenses. <bold>Science &amp;
Justice</bold>, v. 44, n. 4, p. 217-222, 2004. Disponível em:
http://dx.doi.org/10.1016/S1355-0306(04)71721-9. Acesso em: 19 abr.
2020.</p>
<p>CARVALHO, N. R.; ARÃO, G. O. L.; LIMA, Y. A. R.; GODINHO, N. M. O.;
MOTA, M. F.; GIGONZAG, T. C. V. The contribution of DNA databases for
stored sexual crimes evidences in the central of Brazil. <bold>Forensic
Science International: Genetics</bold>, v. 46, 2020. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.fsigen.2020.102235. Acesso em: 19 abr.
2020.</p>
<p>COSTA, F. L.; CASTANHAR, J. C. Avaliação de programas públicos:
desafios conceituais e metodológicos. <bold>Revista de Administração
Pública</bold>, v. 37, n. 5, p. 969-992, jan. 2003. Disponível em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6509.
Acesso em: 21 abr. 2020.</p>
<p>CROUSE, C. A.; BAUER, L.; SESSA, T.; LOOPER, A.; SIKORSKY, J.;
YEATMAN, D. T. Combined DNA Index System (CODIS) – Based analysis of
untested sexual assault evidence in Palm Beach County Florida.
<bold>Forensic Science International: Synergy</bold>, v. 1, p. 253-270,
2019. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.fsisyn.2019.09.005.
Acesso em: 27 mar. 2020.</p>
<p>DAVIS, R. C.; WELLS, W. DNA testing in sexual assault cases: When do
the benefits outweigh the costs?. <bold>Forensic Science
International</bold>, v. 299, p. 44-48, 2019. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.forsciint.2019.03.031. Acesso em: 2 abr.
2020.</p>
<p>FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION – FBI. <bold>Combined DNA Index
System</bold> <bold>(CODIS)</bold>. 2020. Disponível em:
https://le.fbi.gov/science-and-lab-resources/biometrics-and-fingerprints/codis#Combined-DNA%20Index%20System%20CODIS.
Acesso em: 17 jan. 2023.</p>
<p>FERREIRA, S. T. G.; PAULA, K. A.; MAIA, F. A.; SVIDZINSKI, A. E.;
AMARAL, M. R.; DINIZ, S. A.; SIQUEIRA, M. E.; MORAES, A. V. The use of
DNA database of biological evidence from sexual assaults in criminal
investigations: A successful experience in Brasilia, Brazil.
<bold>Forensic Science International: Genetics Supplement Series</bold>,
v. 5, n. 1, p. e595-e597, 2015. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.fsigss.2015.09.235. Acesso em: 15 abr.
2020.</p>
<p>FONSECA, J. A.; PEREIRA, L. Z.; GONCALVES, C. A. Retórica na
construção de realidades na segurança pública: abordagens dos sistemas
de Minas Gerais e São Paulo.<bold> Revista de Administração
Pública</bold>, v. 49, n. 2, p. 395-422, 2015. Disponível em:
https://doi.org/10.1590/0034-7612127741. Acesso em: 23 abr. 2020.</p>
<p>GABRIEL, M.; BOLAND, C.; HOLT, C. Beyond the cold hit: Measuring the
impact of the national DNA data bank on public safety at the city and
county level. <bold>Journal of Law, Medicine and Ethics</bold>, v. 38,
n. 2, p. 396-411, 2010. Disponível em:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.1111/j.1748-720X.2010.00498.x">https://doi.org/10.1111/j.1748-720X.2010.00498.x</ext-link>
Acesso em: 2 abr. 2020.</p>
<p>GILL, P.; HANED, H.; BLEKA, O.; HANSSON, O.; DØRUM, G.; EGELAND T.
Genotyping and interpretation of STR-DNA: Low-template, mixtures and
database matches –Twenty years of research and development.
<bold>Forensic Science International: Genetics</bold>, v. 18, p.
100-117, 2015. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.fsigen.2015.03.014. Acesso em: 19 abr.
2020.</p>
<p>GRANT, M. J.; BOOTH. A. A typology of reviews: an analysis of 14
review types and associated methodologies. <bold>Health Information and
Libraries Journal</bold>, v. 26, n. 2, p. 91-108, 2009. Disponível em:
doi:<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.1111/j.1471-1842.2009.00848.x">10.1111/j.1471-1842.2009.00848.x</ext-link>.
Acesso em: 3 maio 2021.</p>
<p>HOUSE, J. C.; CULLEN, R. M.; SNOOK, B.; NOBLE, P. Improving the
effectiveness of the national DNA data bank: A consideration of the
criminal antecedents of predatory sexual offenders. <bold>Canadian
Journal of Criminology and Criminal Justice</bold>, v. 48, n. 1, p.
61-75, 2006. DOI: 10.3138/cjccj.48.1.61. Acesso em: 27 mar. 2020.</p>
<p>INTERNATIONAL CRIMINAL POLICE ORGANIZATION – INTERPOL. <bold>Interpol
handbook on DNA data exchange and practice</bold>: recommendations from
the Interpol DNA monitoring expert group. 2 ed. França: Interpol, 2009.
Disponível em:
https://dnadatabank.forensischinstituut.nl/binaries/nederlandse-dna-databank/documenten/publicaties/2018/11/01/interpol-handbook-on-dna-data-exchange-and-practice.-second-edition-2009/interpol-dna-handbook-second-edition-2009_tcm127-477447_tcm37-209503.pdf.
Acesso em: 9 maio 2020.</p>
<p>INTERNATIONAL CRIMINAL POLICE ORGANIZATION – INTERPOL. <bold>Global
DNA profiling survey results</bold>. França: Interpol, 2019. Disponível
em:
https://www.interpol.int/content/download/15469/file/INTERPOL%20Global%20DNA%20Profiling%20Survey%20Results%202019.pdf.
Acesso em: 31 dez. 2021.</p>
<p>LOCARNO, L.; CORRADI, D.; MARINO, M. Start-up of the criminal genetic
database in Mendoza, Argentina. <bold>Forensic Science International:
Genetics Supplement Series</bold>, v. 7, n. 1, p. 100-102, 2019.
Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.fsigss.2019.09.039. Acesso em:
27 abr. 2020.</p>
<p>MAGUIRE, C. N.; HOPE, C. A. DNA automation, expert systems, quality
and productivity: the benefits to the FSS, the police forces and the
community. <bold>International Journal of Productivity and Quality
Management</bold>, v. 1, n. 4, p. 397-410, 2006. Disponível em:
<ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://doi.org/10.1504/IJPQM.2006.009094">https://doi.org/10.1504/IJPQM.2006.009094</ext-link>.
Acesso em: 27 mar. 2020.</p>
<p>MARCOVITCH, J. Eficiência e eficácia organizacional na instituição de
pesquisa aplicada. <bold>Revista de Administração Pública</bold>, v. 13,
n. 1, p. 69-79, mar. 1979. Disponível em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/7497.
Acesso em: 3 maio 2020.</p>
<p>MARTIN, P. D.; SCHMITTER, H.; SCHNEIDER, P. M. A brief history of the
formation of DNA databases in forensic science within Europe.
<bold>Forensic Science International</bold>, v. 119, n. 2, p. 225-231,
2001. Disponível em: https://doi.org/10.1016/S0379-0738(00)00436-9.
Acesso em: 19 abr. 2020.</p>
<p>MENNELL, J.; SHAW, I. The Future of Forensic and Crime Scene Science:
Part I. A UK forensic science user and provider perspective.
<bold>Forensic Science International</bold>, v. 157, suppl., p. S7-S12,
2006. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.forsciint.2005.12.022.
Acesso em: 19 abr. 2020.</p>
<p>MINERVINO, A. C.; SILVA JR., R. C.; MOTA, M. F.; MATTE, C. H. F.;
KOSHIKENE, D.; OLIVEIRA, J. P. S. C.; HESSAB, T.; TRINDADE, B. R.;
JACQUES, G. S.; FERREIRA, S. T. G.; LIMA, E. A.; FELIPE, C. C.
Increasing convicted offender genetic profiles in the Brazilian National
DNA Database – Legislation, projects and perspectives. <bold>Forensic
Science International: Genetics Supplement Series</bold>, v. 7, n. 1, p.
575-577, 2019. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.fsigss.2019.10.095. Acesso em: 19 abr.
2020.</p>
<p>REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS – RIBPG. <bold>Manual de
Procedimentos Operacionais da Rede Integrada de Bancos de Perfis
Genéticos</bold>. versão 4. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança
Pública; Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos,
2019. Disponível em:
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/ribpg/manual/resolucao_14-2019_aprova_o_manual.pdf/view.
Acesso em: 22 jun. 2019.</p>
<p>RODRIGUES, C. V.; TOLEDO, J. C. Um método para medição de desempenho
do serviço público de Perícia Criminal com base no valor. <bold>Gestão
&amp; Produção</bold>, v. 24, n. 3, p. 538-556, 2017. Disponível em:
http://dx.doi.org/10.1590/0104-530X2137-16. Acesso em: 21 abr. 2020.</p>
<p>SANTOS, F.; MACHADO, H. Patterns of exchange of forensic DNA data in
the European Union through the Prüm system. <bold>Science &amp;
Justice</bold>, v. 57, n. 4, p. 307-313, 2017. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.scijus.2017.04.001. Acesso em: 27 mar.
2020.</p>
<p>SEABRA, S. N. A nova administração pública e mudanças
organizacionais. <bold>Revista de Administração Pública</bold>, v. 35,
n. 4, p. 19-43, jan. 2001. Disponível em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6394.
Acesso em: 23 abr. 2020.</p>
<p>STRUYF, P.; DE MOOR, S.; VANDEVIVER, C.; RENARD, B.; BEKEN, T. V. The
effectiveness of DNA databases in relation to their purpose and content:
A systematic review. <bold>Forensic Science International</bold>, v.
301, p. 371-381, 2019. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/j.forsciint.2019.05.052. Acesso em: 2 jan.
2020.</p>
<p>WALSH, S. J.; CURRAN, J. M.; BUCKLETON, J. S. Modeling forensic DNA
database performance. <bold>Journal of Forensic Sciences</bold>, v. 55,
n. 5, p. 1174-1183, 2010. Disponível em: </p>
<p>https://doi.org/10.1111/j.1556-4029.2010.01426.x. Acesso em: 27 abr.
2020.</p>
<p>WERRETT, D. J. The National DNA Database. <bold>Forensic Science
International</bold>, v. 88, n. 1, p. 33-42, 1997. Disponível em:
https://doi.org/10.1016/S0379-0738(97)00081-9. Acesso em: 27 abr.
2020.</p>
<p>WICKENHEISER, R. A. Forensic genealogy, bioethics and the Golden
State Killer case. <bold>Forensic Science International: Synergy</bold>,
v. 1, p. 114-125, 2019. Disponível em:</p>
<p>https://doi.org/10.1016/j.fsisyn.2019.07.003. Acesso em: 19 abr.
2020.</p>
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  <fn id="fn1">
    <label>1</label><p>O presente trabalho foi realizado com apoio da
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil
    (CAPES) – Código de Financiamento 001. <italic>This study was
    financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
    Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001.</italic></p>
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