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<p><bold><sc><italic>ACCOUNTABILITY</italic> E GOVERNO ELETRÔNICO NO
CONTEXTO DA COVID-19: O CASO DO SÍTIO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
NACIONAL</sc></bold></p>
<p><bold>Bruno Santos de Oliveira</bold></p>
<p>Mestre em Administração Pública. Especialista em Direito Penal e
Processo Penal. Bacharel em Direito. Servidor do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Distrito Federal
<bold>Cidade:</bold> Brasília</p>
<p><bold>Email:</bold> santosdeoliveirab@gmail.com <bold>Orcid:</bold>
https://orcid.org/0000-0003-3900-890</p>
<p><bold>Robson Ferreira Polito</bold></p>
<p>Doutorando em Administração e Mestre em Administração Pública pelo
PPGA/UnB. Especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público (FESMPDFT)
e em Auditoria (FA/UnB). Bacharel em Direito (UniCEUB) e em Ciências
Contábeis (UnB). Perito Criminal Federal. Possui experiência em
Administração Pública e em Direito Público.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Distrito Federal
<bold>Cidade:</bold> Brasília</p>
<p><bold>Email:</bold> politorobson_polito@yahoo.com.br
<bold>Orcid:</bold> https://orcid.org/0000-0002-9559-4117</p>
<p></p>
<p><bold>Bruno César Gomes da Rocha</bold></p>
<p>Policial Penal Federal do Departamento Penitenciário Nacional
(DEPEN), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com
ênfase na área de Inteligência Penitenciária, Planejamento Estratégico e
Gestão de Riscos. Concluiu Mestrado Profissional em Administração
Pública na Universidade de Brasília (UnB) no ano de 2022.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Distrito Federal
<bold>Cidade:</bold> Brasília</p>
<p><bold>Email:</bold> rochar9@gmail.com <bold>Orcid:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-2185-6671</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold> os autores contribuíram
substancialmente para a concepção e planejamento do projeto, obtenção de
dados, análise e interpretação dos dados.</p>
<p></p>
<p><bold><sc>RESUMO</sc></bold></p>
<p>Em um contexto de emergência de saúde de nível internacional, a
questão da interação do <italic>accountability</italic>, das ferramentas
de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) e da participação
social se torna fundamental para a manutenção da estrutura democrática e
norte de atuação para o aparato estatal. Neste cenário, o presente
artigo busca analisar se a iniciativa de utilização de sítio da internet
pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) se caracteriza como uma
ferramenta de Governo Eletrônico e veículo de
<italic>accountability</italic> e transparência, com participação
social, no combate à COVID-19 no sistema prisional brasileiro.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: <italic>Accountability</italic>. Depen.
COVID-19. Governo Eletrônico. Participação social.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic><bold><sc>ACCOUNTABILITY AND ELECTRONIC GOVERNMENT IN THE
CONTEXT OF COVID-19: THE CASE OF THE NATIONAL PENITENTIARY DEPARTMENT
SITE</sc></bold></italic></p>
<p>In a context of international health emergency, the issue of the
interaction of accountability, Information Technology and Communications
(ICT) tools and social participation becomes fundamental for the
maintenance of the democratic structure and north of action for the
state apparatus. In this scenario, this article seeks to analyze whether
the initiative to use a website by the National Penitentiary Department
(Depen) is characterized as an Electronic Government tool and a vehicle
of accountability and transparency, with social participation, in the
fight against COVID-19 in the Brazilian prison system.</p>
<p><bold>Keywords</bold>: Accountability. Depen. COVID-19. Electronic
Government. Social participation.</p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 18/10/2021 – <bold>Data de
Aprovação:</bold> 15/12/2021</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2022.v.16.n3.1613</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<p>A interação entre participação social e as ferramentas de Tecnologia
da Informação e Comunicações (TIC) tornou-se fundamental para a
manutenção das estruturas democráticas por meio da transparência e da
prestação de contas do Estado à sociedade, pois a dinamização dos
processos e o uso da TIC são primordiais em um momento de crise
sanitária como a apresentada pela pandemia da COVID-19 (COELHO
<italic>et al</italic>., 2020).</p>
<p>A cada mudança de cenário, a Administração Pública sofre
transformações a fim de auxiliar na tarefa de atender, contínua e
satisfatoriamente, os anseios dos cidadãos (BRAGA; GOMES, 2016). Neste
sentido, o trabalho de enfrentar o desafio das emergências de saúde
pública tem reconhecido cada vez mais o papel que a comunicação proativa
desempenha para uma gestão eficaz, uma vez que garante a adoção de
comportamentos de proteção por parte do público, facilita a vigilância
de doenças, reduz a confusão e melhora o uso dos recursos (O’MALLEY
<italic>et al</italic>., 2009).</p>
<p>Contudo, tendo em vista que a Administração Pública é comumente
associada à prestação de serviços ineficientes e burocráticos e tem a
obrigação de obedecer a preceitos legais e princípios constitucionais
como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
para evitar o desvio de recursos públicos (FURTADO; JACINTO, 2011), o
desafio se torna ainda mais complexo.</p>
<p>De acordo com Silva e Pires (2020), em que pesem as dimensões
continentais e as desigualdades brasileiras, a internet propicia que
estejamos cada vez mais conectados mundialmente. No entanto, para os
autores, a mera disponibilidade de dados não é suficiente para o
enfrentamento da COVID-19 e o que se percebe no Brasil desde as
primeiras infecções por Sars-CoV-2 é uma busca desordenada de
informações sobre o vírus e a prevenção contra o contágio. Infelizmente,
as informações disponíveis não têm conseguido acalmar a população por
ausência de segurança e transparência.</p>
<p>Por oportuno, registre-se a diferença entre transparência e
disponibilidade ou acesso à informação, principalmente no contexto
público, no qual a transparência envolve a todos, governos e sociedade,
interagindo entre si de modo colaborativo. Numa democracia, não se pode
falar em enfrentamento adequado à pandemia sem comunicação pública, e
esta se faz com transparência pública, um direito dos cidadãos (SILVA;
PIRES, 2020).</p>
<p>Nesse contexto, a iniciativa do Governo Eletrônico (e-gov) ganha
protagonismo. Furtado e Jacinto (2011) definem Governo Eletrônico como o
uso das tecnologias da informação e comunicação que garantam o
cumprimento efetivo e eficiente dos princípios que legitimam o Governo
constituído para a população, ou seja, é o uso das TICs para o
cumprimento real das leis que regem uma nação. O e-gov também pode ser
considerado uma inovação na medida que garante acesso instantâneo às
informações, impondo o melhoramento de desempenho que resulta em
benefícios para a sociedade (DOS-REIS; ISIDRO-FILHO, 2020).</p>
<p>O acesso instantâneo à informação permite à sociedade fiscalizar a
aplicação de recursos e o adimplemento das políticas públicas, bem como
cobrar de seus representantes as ações realizadas e as ainda necessárias
para atendimento de suas demandas, permitindo sua participação ativa na
construção das políticas públicas, característica da chamada
administração pública societal (DE PAULA, 2005a).</p>
<p>Para Paula (2005a; 2005b) a abordagem de gestão da administração
pública com a vertente societal se insere na perspectiva de uma gestão
social que tenta substituir a gestão tecnoburocrática por um
gerenciamento mais participativo, no qual o processo decisório inclua os
diferentes sujeitos sociais.</p>
<p>Esse ponto é corroborado por Lima Filho <italic>et al</italic>.
(2011), pois se, por um lado, a atuação da sociedade civil é importante
para exigir transparência, por outro é preciso considerar o papel dos
representantes. Para os autores, o fortalecimento da democracia
representativa depende, fundamentalmente, da plena
<italic>accountability</italic> dos administradores públicos, que, por
sua vez, está intrinsecamente relacionada à superação da cultura
patrimonialista e do desvio democrático, caracterizado em dias atuais
pela democracia delegativa na sociedade brasileira. Tal plenitude
depende da publicização dos atos oficiais que, por sua natureza, é
limitada.</p>
<p>No cenário imposto pela COVID-19 é possível observar que, até o
momento, foram publicados, internacionalmente, estudos que envolvem a
<italic>accountability</italic> e a responsabilização no caso da Itália
(GELMINI <italic>et al</italic>., 2021), na Espanha (PARRADO; GALLI,
2021; PEÑA-RAMOS <italic>et al</italic>., 2021), Estados Unidos (HIKO;
WANG, 2021), Paquistão (MANSOOR, 2021), Bangladesh (ZAKIR HOSSAIN,
2021), e até mesmo em comunidades imigrantes (MACHADO; GOLDENBERG,
2021).</p>
<p>No Brasil, até o momento, foram publicadas análises do enfrentamento
à COVID-19 sob as vertentes: a) da análise do serviço funerário da
cidade de São Paulo (COELHO <italic>et al</italic>., 2020); b) da
análise do funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
(RODRIGUES; CARPES; RAFFAGNATO, 2020); c) da análise do pacto federativo
e do Sistema Único de Saúde (FERNANDES; PEREIRA, 2020); e d) da análise
das lideranças governamentais brasileiras à pandemia (SOBRAL <italic>et
al</italic>., 2020).</p>
<p>A literatura é vasta quanto aos estudos sobre
<italic>accountability</italic>, sobre ferramentas de tecnologia da
informação e sobre participação social, mas ainda são escassos os
artigos que abordam esses temas tendo como norte esse cenário de
observação a longo prazo, dada a raridade de pandemias. Ademais, são
raros os trabalhos que analisam o alcance de um site governamental em
tal situação, em que pesem existirem artigos internacionais que tratam
da <italic>accountability</italic> estatal face à COVID-19 (GELMINI
<italic>et al</italic>., 2021; MANSOOR, 2021; PARRADO; GALLI, 2021;
ZAKIR HOSSAIN, 2021).</p>
<p>Isso posto, este artigo contribui para a literatura sobre
transparência, participação social e a necessária iniciativa
governamental de prestar contas, ao reunir arcabouço teórico e analisar
a iniciativa do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), por meio de
seu sítio na internet, durante a crise do COVID-19. Desta maneira, o
texto busca: (a) analisar se a elaboração de página na internet
compartilha do modelo proposto de Governo Digital (e-gov); (b) analisar
a aderência da iniciativa aos conceitos de
<italic>accountability</italic>; e (c) analisar se o alcance das
informações disponibilizadas induz ao atendimento do objetivo de
informar e permitir a participação social.</p>
<p>O objetivo da presente pesquisa é responder às seguintes perguntas: a
ação do Depen de elaborar e disponibilizar um painel específico sobre o
combate à COVID-19 estaria abrangida no modelo de e-gov? Este painel se
reveste das características de uma construção apta a prestar
<italic>accountability</italic>? Sua disponibilização efetivamente
promoveu o objetivo de informar e prestar contas à sociedade?</p>
<p>Para tanto, foi realizado estudo de caso abrangendo a iniciativa de
elaboração de página específica no sítio do Depen na internet dedicada à
prestação de contas e de informações sobre o combate à COVID -19 no
sistema penitenciário brasileiro, nos primeiros cinco meses de pandemia
no Brasil, momento em que foram realizadas as primeiras ações de combate
e de prevenção efetiva à pandemia.</p>
<p>O artigo está estruturado em quatro partes, além desta introdução. A
segunda abrange a síntese da base bibliográfica sobre os temas de
<italic>accountability</italic>, governo digital e participação social.
A terceira define o método de estudo. A quarta traz os dados, sua
análise e a apresentação dos resultados. Ao término, a quinta oferta as
considerações finais.</p>
<p><bold>REFERENCIAL TEÓRICO</bold></p>
<p>A base bibliográfica busca promover a construção do referencial
teórico para se obter e analisar o fenômeno objeto do presente trabalho
ao definir os conceitos necessários para sua compreensão. Divide-se a
presente seção em dois tópicos: a conceituação de
<italic>accountability</italic> e transparência e as definições de
governo eletrônico (e-gov).</p>
<p><bold><sc><italic>Accountability</italic> e
transparência</sc></bold></p>
<p>Desde as primeiras contribuições científicas ao conceito de
<italic>accountability</italic> como sendo a responsabilidade objetiva
ou a obrigação de responder por algo, consideráveis avanços sobre o
assunto ocorreram no campo teórico. Para Lima Filho <italic>et
al</italic>. (2011), o conceito é mencionado como a obrigação de prestar
contas, com a possibilidade de sanção, e compõe um dos mecanismos das
práticas de controle interinstitucional e social. Assim,
<italic>accountability</italic> é a responsabilização pelos atos
praticados e a prestação de contas.</p>
<p><italic>Accountability</italic>, segundo Pinho (2008), em termos
sintéticos e aproximativos (semanticamente com a língua portuguesa),
pode ser definido como a transparência, como o engajamento dos
governantes, como a prestação de contas e como a responsabilização dos
governantes pelos seus atos, conceito adotado para fins deste
artigo.</p>
<p><italic>Accountability</italic> em um cenário de pandemia é limitado,
como bem observado por Gelmini <italic>et al</italic>. (2021), que
concluem pela inexistência de trabalhos em cenários tão inóspitos como
os apresentados em uma pandemia. No ponto em específico é importante
ressaltar o posicionamento de Peña-Ramos <italic>et al</italic>. (2021),
de que em um cenário desafiador como o da COVID-19, o
<italic>accountability</italic> da gestão de saúde pública pode ser a
chave para uma transparência efetiva e um elemento que aumenta a
confiança entre o sistema de saúde e os diferentes
<italic>stakeholders</italic> da sociedade.</p>
<p>Lima Filho <italic>et al</italic>. (2011) apontam que houve grandes
alterações políticas, sociais e institucionais ocorridas desde o início
da discussão de <italic>accountability</italic>, com o amadurecimento da
discussão teórica. Mas sem a concreta aplicação de mecanismos de
<italic>accountability</italic> na realidade brasileira. Alguns desafios
à sua aplicabilidade permanecem, para governo e parte dos cidadãos
brasileiros, como a incipiente participação popular; a dificuldade em
encontrar linguagem compreensível na publicização das informações; a
falta de confiança nos representantes; a ausência de identidade entre
governantes e governados; o baixo grau de escolaridade de grande parte
da população e a falta e a assimetria das informações.</p>
<p>Segundo Paula (2005a, 2005b), algumas experiências participativas no
que viria a ser uma administração societal são os fóruns temáticos, os
conselhos gestores de políticas públicas e o orçamento participativo,
mas Pinho (2008) reforça que, em que pese existirem experiências até
bem-sucedidas de participação popular nas estruturas de governo, não se
verifica a implementação de uma cultura participativa, assim permanece
forte e dominante o tônus autoritário e conservador de governar.</p>
<p>Ocorre que nos últimos anos o que se tem constatado no Brasil é o
funcionamento formal da democracia, sem ferramentas eficazes de
fiscalização (BAQUERO, 2008). Faz-se necessário, portanto, pensar em
formas alternativas de revitalização da comunidade política que implique
em uma participação mais ampla, por meio de mecanismos eficazes de
empoderamento que levem a um real envolvimento político. De acordo com
Baquero (2008), em razão de uma democracia instável, marcada por traços
clientelistas, personalistas e patrimonialistas, representantes eleitos
não são fiscalizados e, geralmente, não prestam contas dos seus
atos.</p>
<p>No mesmo sentido, registre-se as colocações apresentadas por Fox
(2015) ao tratar <italic>social</italic> <italic>accountability</italic>
(SAcc) como ferramenta estratégica para a melhoria da performance
institucional, a partir do fortalecimento dos mecanismos de participação
dos cidadãos e das capacidades de resposta de governos e corporações.
Para o autor, a abordagem estratégica de SAcc é bastante promissora, na
medida que reforça a importância de ações coletivas dos cidadãos para
além da sua localidade, pressionando as organizações de
<italic>accountability</italic> estatal de nível mais elevado sobre as
informações de seu interesse.</p>
<p>Diante dos problemas e das considerações apresentadas anteriormente,
pode-se dizer que o governo, por meio do e-gov, tem feito uso da
internet como ferramenta tecnológica de integração com os cidadãos, para
que estes possam contribuir de maneira mais eficaz na gestão pública, ao
mesmo tempo que confere a si mesmo um caráter mais
<italic>accountable</italic> (LIMA FILHO <italic>et al</italic>.,
2011).</p>
<p><bold><sc>Governo Digital (e-gov)</sc></bold></p>
<p>Para Relyea (2002), <italic>e-government</italic> ou governo
eletrônico é um conceito dinâmico e com vários significados. Também
conhecido como: <italic>E-Government</italic>, E-Gov, EGOV, Governo
Eletrônico, <italic>Eletronic Government</italic> ou apenas e-gov, pode
ser definido como o uso de sistemas de tecnologias de informação e de
comunicação que facilitam e que democratizam o acesso à informação
pública a baixo custo (CORREA; NOSSA, 2019). Trata-se, essencialmente,
da estratégia de governo com o uso de ferramentas de tecnologia da
informação e comunicações (TIC) para modernização da máquina
administrativa e para servir ao cidadão (DA SILVA <italic>et
al</italic>., 2013).</p>
<p>Tradicionalmente, como observado por Mansoor (2021), governos
democráticos entendem o governo eletrônico como a chave para o sucesso
da democracia, pois aumenta a confiança no governo por meio da execução
eficiente de políticas e estratégias, como as necessárias para o
enfrentamento à COVID-19.</p>
<p>Conforme Fachin e Rover (2015), parte-se da premissa de que o e-gov
se utiliza de diversas ferramentas e de diversos sistemas de prestação
de serviços e de informação importantes para a transparência na
administração pública e para o combate à corrupção no país. Facchini
<italic>et al</italic>. (2016) asseveram que a transparência nas ações
do governo é importante, de maneira a implementar a participação social
que realiza o monitoramento dos projetos públicos desde a sua concepção
até a sua entrega. Isto porque quanto mais elevado o nível de
participação eletrônica, mais elevado o nível de
<italic>accountability</italic> (BRAGA; GOMES, 2016).</p>
<p>Segundo Pinho (2008), a internet se manifesta como um mecanismo
facilitador para a participação da sociedade no governo e o exercício do
controle social. Para o autor, não é por meio da tecnologia que se
criará a participação nem o controle social, mas se já existem
mecanismos para isso, então ela poderá facilitar a sua
concretização.</p>
<p>As TIC são mecanismos estratégicos que compõem o chamado e-gov,
definido como o uso de sistemas de TIC para democratizar e melhorar o
acesso às informações públicas e para otimizar a qualidade dos serviços
prestados (CORREA; NOSSA, 2019); e possuem potencial democrático, desde
que haja definição política no sentido da participação popular e da
transparência (PRZEYBILOVICZ; CUNHA; COELHO, 2015).</p>
<p>De acordo com Braga e Gomes (2016), o acesso às informações
proporcionado pelas novas TICs permite que a tomada de decisão seja mais
abrangente e transparente, o que aumenta a responsabilidade de políticos
e servidores públicos. Ou seja, quanto maior for o estágio/nível de
prestação de serviços governamentais, maior será a possibilidade de
transparência nos processos de gestão do governo para com a sociedade e
da sociedade para com o governo (FACHIN; ROVER, 2015).</p>
<p>Teóricos como Braga e Gomes (2016) entendem que existem três
modalidades de democracia relevantes no que tange aos efeitos de novas
TICs: plebiscitária; comunitária e pluralista. A primeira é descrita
como algo à semelhança da democracia direta, sendo fortemente dependente
de instituições e processos (por exemplo, um referendo). A democracia
comunitária é caracterizada como um processo orgânico que emerge de uma
comunidade composta por iguais, aproximando-se das interpretações
socialistas ocidentais sobre o assunto. A democracia pluralista, por sua
vez, baseia-se na concepção da competição entre grupos.</p>
<p>A participação da sociedade, por meio do governo eletrônico, é
definida como o somatório tanto de programas governamentais de
encorajamento à participação dos cidadãos quanto da propensão destes de
efetivamente fazê-los (BRAGA; GOMES, 2016). No caso específico do
enfrentamento à COVID-19, o aumento da transparência, por meio da
participação fácil e efetiva da população pelo uso do governo
eletrônico, aumenta a efetividade da resposta governamental à pandemia,
como observado por Zakir Hossain (2021).</p>
<p>O e-gov contribui para a superação dos obstáculos da comunicação, o
fortalecimento das relações dos governos com empresas e cidadãos e o
aumento da transparência e da responsabilidade, tanto empresarial quanto
governamental (CORREA; NOSSA, 2019). Assim, o e-gov, mais do que um
provedor de serviços online, é uma ferramenta de capacitação política da
sociedade (PINHO, 2008).</p>
<p>Para Pinho (2008), era esperado que a internet se tornasse um
instrumento de promoção da democracia – e ainda se espera. Isto porque a
internet e a interatividade acenam com a possibilidade de os cidadãos
solicitarem informações, expressarem opiniões e pedirem respostas
pessoais aos seus representantes. A experiência tem mostrado, no
entanto, um quadro ruim, pois os Governos, em geral, usam a internet
como um quadro de avisos eletrônicos para divulgar suas informações, sem
se empenharem muito em interação real com os cidadãos.</p>
<p>Conceitos mais abrangentes de e-gov, como se pretende analisar,
envolvem melhoria dos processos de gestão pública, eficiência (e
efetividade), melhor governança, elaboração e monitoramento das
políticas públicas, prestação de serviços e, principalmente, democracia
eletrônica, que trata da transparência, da participação e do
<italic>accountability</italic> (ZITTEI; FERNANDES, 2015).</p>
<p><bold>METODOLOGIA</bold></p>
<p>O estudo busca analisar se a iniciativa do Depen ao elaborar e
disponibilizar um painel específico sobre o combate à pandemia da
COVID-19 estaria abrangida no modelo do Governo Digital (e-gov) e se
este painel se reveste das características de uma construção apta a
prestar <italic>accountability</italic>, alcançando, efetivamente, o
objetivo de informar e prestar contas, e se conta com efetiva
participação da sociedade.</p>
<p>Para responder às questões de pesquisa, foi realizado estudo de caso
abrangendo a iniciativa de elaboração de página específica no sítio do
Depen na internet dedicada à prestação de contas e de informações sobre
o combate à COVID-19 no sistema penitenciário brasileiro com uso da
ferramenta virtual de monitoramento de tráfego de informações
<italic>Google Analytics</italic> (2020), em contribuição às pesquisas
baseadas em análises de sites e de mídias sociais de empresas para
estudar a resposta à pandemia que envolve a COVID-19, como a realizada
na Itália por Gelmini <italic>et al</italic>. (2021).</p>
<p>A pesquisa foi realizada com dados de março a julho de 2020, uma vez
que após esta data houve a migração de domínios para o domínio .gov, o
que impossibilitou a obtenção dos dados mais recentes e a continuidade
da observação.</p>
<p><bold><sc>ANÁLISE E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS</sc></bold></p>
<p>No contexto de uma pandemia, O’Milley <italic>et al</italic>. (2009)
afirmam que a maioria das medidas para gerenciar emergências de saúde
pública se baseia na conformidade pública para eficácia. Isso exige que
o público confie não apenas nas informações que está recebendo, mas
também nas autoridades que são a fonte dessas informações e em seus
processos de tomada de decisão.</p>
<p>Diversos autores (GELMINI <italic>et al</italic>., 2021; HIKO; WANG,
2021; MANSOOR, 2021; PEÑA-RAMOS <italic>et al</italic>., 2021;
RODRIGUES; CARPES; RAFFAGNATO, 2020; SOBRAL <italic>et al</italic>.,
2020) também afirmam que em um contexto pandêmico como o imposto pela
COVID-19 é necessária a disponibilização de dados (transparência de
dados) para permitir que os atores da sociedade possam realizar o devido
<italic>accountability</italic> da atuação estatal e, posteriormente,
para que possa existir a eventual responsabilização de culpados.</p>
<p>O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 28 de fevereiro de
2020, instituiu Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover
estudos acerca do impacto do novo coronavírus (COVID-19) no Sistema
Prisional Brasileiro, bem como propor as ações preventivas e os
protocolos de atuação cabíveis (DEPEN, 2020f).</p>
<p>Composto por integrantes de diretorias do Depen – dentre as quais
pode-se mencionar a Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP) e a
Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) – o GT realizou
diversas ações em conjunto com representantes estaduais elaborando, por
exemplo, a agenda de aquisições de material para a prevenção e o combate
à COVID-19 (DEPEN, 2020g).</p>
<p>Diante do cenário posto com a epidemia da COVID-19, o Depen se viu
com a necessidade de criar mecanismos de transparência de suas ações.
Optou-se, então, por criar em seu sítio na rede mundial de computadores
<italic>link</italic> próprio (DEPEN, 2020a). Os meios eletrônicos de
informações, que possibilitam maior controle e transparência, são os
preferenciais na sociedade moderna (ZITTEI; FERNANDES, 2015), desse
modo, a opção encontra amparo recente na literatura que trata sobre a
disponibilidade, por governos nacionais, em sítios da rede mundial de
computadores de informações sobre a COVID-19 e sobre a sua efetividade
(GELMINI <italic>et al</italic>., 2021; MANSOOR, 2021).</p>
<p>Ao ingressar no <italic>link</italic> (DEPEN, 2020b), o usuário do
serviço encontraria três possibilidades de acesso aos dados das ações
desenvolvidas no combate à COVID-19: I) Painel de Monitoramento dos
Sistemas Prisionais – COVID-19 (DEPEN, 2020c); II) Prevenção da COVID-19
no Sistema Prisional (DEPEN, 2020d); e III) Licitações – Aquisição
Emergencial – Pandemia COVID-19 (DEPEN, 2020e).</p>
<p>O acesso ao primeiro <italic>link</italic>, que conta com o Painel de
Monitoramento dos Sistemas Prisionais – COVID-19 (DEPEN, 2020c), permite
a visualização dos casos suspeitos, dos casos confirmados e dos óbitos
que as unidades federadas informaram ao Depen, que os inclui em um
painel de <italic>Business Inteligence</italic> (BI) (DEPEN, 2020h),
que, desta forma, busca zelar pela transparência das informações,
acompanhar e apoiar as medidas preventivas da doença (DEPEN, 2020c).</p>
<p>No dia 15 de julho de 2020, o painel brasileiro (DEPEN, 2020h) de
monitoração da COVID-19 no Sistema Penitenciário Nacional contava com
2.015 (duas mil e quinze) suspeitas de contágio, 6.218 (seis mil
duzentos e dezoito) casos confirmados e 66 (sessenta e seis) óbitos.
Tendo sido informada, até aquela data, a realização de 24.238 (vinte e
quatro mil, duzentos e trinta e oito) testes em privados de
liberdade.</p>
<p>O acesso ao segundo <italic>link</italic>, que conta com as ações de
Prevenção da COVID-19 no Sistema Prisional (DEPEN, 2020d), permite a
visualização das Notas Técnicas (NT) elaboradas pelo Depen em conjunto
com o Ministério da Saúde (MS), dos planos de contingência elaborados
pela Fiocruz, bem como as demais legislações que envolvem o uso de
recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para a aquisição de
produtos, e das portarias editadas nos Sistemas Penitenciários Estaduais
e no Federal sobre os protocolos de visitação aos internos e de
isolamento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.</p>
<p>Por fim, o acesso ao terceiro <italic>link</italic>, que apresenta as
Licitações – Aquisição Emergencial – Pandemia COVID-19 (DEPEN, 2020e),
permite a visualização dos materiais de prevenção e de combate à
COVID-19 que foram adquiridos pelo Depen ou doados a este pelo
Ministério da Saúde (MS) e do material entregue aos estados
federados.</p>
<p>O governo eletrônico, cujo site do Depen se enquadra ante a definição
de Fachin e Rover (2015), é oriundo da tendência mundial do amplo acesso
à rede, à informação, à prestação de serviços, aos produtos, à prestação
de contas, e a tudo o que for possível transmitir via
<italic>web</italic>.</p>
<p>Da iniciativa do Depen, dois pontos de informação sobressaem no que
foi disponibilizado na rede mundial de computadores. São eles: o
<bold>Painel de Monitoramento dos Sistemas Prisionais – COVID-19</bold>
(DEPEN, 2020c); e as informações relativas às <bold>Licitações –
Aquisição Emergencial – Pandemia COVID-19</bold> (DEPEN, 2020e).</p>
<p>O primeiro ponto de destaque são as informações dos suspeitos,
contaminados e dos óbitos no Sistema Prisional Nacional, o que
proporciona à sociedade nacional e internacional o acesso fácil aos
dados (transparência) e possibilita a realização da prestação de contas
e a eventual responsabilização de seus governantes, o que é uma das
definições de <italic>accountability</italic> (PINHO, 2008).</p>
<p>O segundo ponto destacado no sítio do Depen se refere aos dados
relativos às Licitações – Aquisição Emergencial – Pandemia COVID-19
(DEPEN, 2020e), fonte em que são disponibilizadas as informações das
doações realizadas pelo Ministério da Saúde ao Departamento
Penitenciário Nacional e das aquisições realizadas pelo Depen para
suporte às cinco Unidades Penitenciárias Federais e às Unidades dos
Sistemas Penitenciários Estaduais.</p>
<p>No dia 15 de junho de 2020, o Ministério da Saúde já havia realizado
uma doação no valor aproximado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) ao Sistema Penitenciário Nacional, o que permitiu ao Depen
repassar, aproximadamente, 90% das doações às unidades federativas,
mantendo consigo apenas o material para uso das cinco Unidades
Penitenciárias Federais (DEPEN, 2020i).</p>
<p>Na mesma data, o Depen já havia adquirido de empresas brasileiras,
por meio de dispensa de licitação, o valor aproximado de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em materiais para a prevenção e
para o combate à COVID-19. Aproximadamente 90% do material adquirido
teve como destino os Sistemas Penitenciários das unidades federadas
(DEPEN, 2020i).</p>
<p>No <italic>link</italic> Licitações – Aquisição Emergencial –
Pandemia COVID-19 (DEPEN, 2020e) é possível acessar a “Planilha de
aquisição emergencial” (DEPEN, 2020i) com informações detalhadas sobre o
fornecedor de cada material, a descrição do item, o valor unitário, o
destino, a quantidade e a respectiva nota de empenho.</p>
<p>Os materiais adquiridos e os materiais doados pelo Ministério da
Saúde foram bastante variados. Da análise das planilhas, observa-se que
foram repassados pelo Depen ao Sistema Penitenciário Nacional (Federal e
Estadual): I) máscaras (dos mais variados tipos e tamanhos); II) luvas
(dos mais variados tipos e tamanhos); III) álcool em gel; IV) álcool
líquido; V) sabão líquido; VI) óculos de proteção; VII) touca
descartável; VIII) avental descartável; IX) saboneteira; e X) termômetro
digital.</p>
<p>Assim, o Depen disponibilizou na rede mundial de computadores
mecanismos de consulta sobre a evolução da COVID-19 nos sistemas
prisionais em âmbito nacional, nos quais constam gráficos por estados,
os protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pelo Depen como
prevenção à COVID-19 no Sistema Prisional Nacional e a indicação das
licitações realizadas para a aquisição de material necessário no combate
ao Sars-CoV-2.</p>
<p>O Quadro 1 apresenta a coleta de dados realizada com a ferramenta
virtual de monitoramento de tráfego de informações Google Analytics
(2020):</p>
<p><bold>Quadro 1: ações e-gov e número de acessos até
15/07/2020</bold></p>
<table>
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <col align="left" />
  <thead>
    <tr>
      <th>Ação e-gov</th>
      <th>Disponível</th>
      <th>Acessos</th>
    </tr>
  </thead>
  <tbody>
    <tr>
      <td>Sítio do Depen (DEPEN, 2020a)</td>
      <td>01/03/2020</td>
      <td>1.391.680</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Link com as ações do Depen para a prevenção e para o combate à
      COVID-19 (DEPEN, 2020b)</td>
      <td>12/04/2020</td>
      <td>16.837</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Link com o Painel de Monitoramento dos Sistemas Prisionais –
      COVID-19 (DEPEN, 2020c)</td>
      <td>19/03/2020</td>
      <td>31.635</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Link com informações de Prevenção da COVID-19 no Sistema
      Prisional (DEPEN, 2020d)</td>
      <td>16/03/2020</td>
      <td>13.160</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Link com informações das Licitações – Aquisição Emergencial –
      Pandemia COVID-19 (DEPEN, 2020e),</td>
      <td>17/03/2020</td>
      <td>14.570</td>
    </tr>
    <tr>
      <td>Link com as ações de prevenção da COVID-19 no Sistema
      Prisional (DEPEN, 2020f)</td>
      <td>15/03/2020</td>
      <td>5.424</td>
    </tr>
  </tbody>
</table>
<p>Fonte: Google Analytics (2020).</p>
<p>Para uma melhor compreensão foi elaborado um gráfico comparativo de
acessos em que constam as informações, mês a mês, entre 1 de março a 15
de julho de 2020, dos seis <italic>links</italic> do sítio do Depen
anteriormente mencionados. Consta no mencionado gráfico, na coluna à
direita, a contagem de 0 a 700.000 acessos ao sítio do Depen (DEPEN,
2020a). Na coluna à esquerda, por sua vez, consta a informação de
acessos dos outros cinco <italic>links</italic> mencionados, com escalas
de 0 a 12.000 acessos.</p>
<p><bold>Gráfico 1: comparativo de acessos</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image1.png" />
<p>Fonte: Elaborado pelos autores a partir da coleta de dados de
pesquisa.</p>
<p>Observa-se no Gráfico 1 que os acessos às medidas de prevenção e de
combate à COVID-19 acompanharam os acessos à página principal do Depen,
de maneira que, em média, 5% dos acessos ao sítio foram em alguma das
páginas relativas às ações de prevenção e de combate à COVID-19.</p>
<p>Partindo da análise sobre as medidas adotadas pelo Depen na prevenção
e no combate à COVID-19, se faz necessário verificar o enquadramento
como ações de transparência, prestação de contas e participação social
(<italic>accountability</italic>) por meio do governo eletrônico. Como
limitador deste mecanismo de transparência ativa está o fato dos dados
do mencionado painel serem disponibilizados pelas unidades federadas, o
que pode gerar algum atraso nas informações em relação à dinâmica diária
dos mais de mil estabelecimentos penitenciários brasileiros (DEPEN,
2020j).</p>
<p>No entanto, apesar da dificuldade de disponibilização dos dados, este
mecanismo apresenta as características intrínsecas ao
<italic>accountability</italic>, pois permite maior nível de
conhecimento e apreciação pela sociedade em geral, ONGs, órgãos da
imprensa e demais órgãos estatais executores de políticas públicas ou de
fiscalização e controle da situação dentro do sistema prisional
nacional.</p>
<p>São duas as principais características de
<italic>accountability</italic>. A primeira pode ser conceituada como a
capacidade de resposta (<italic>answerability</italic>), que corresponde
a uma obrigação dos detentores de mandatos públicos informarem,
explicarem e responderem por seus atos. A segunda característica pode
ser conceituada como a possibilidade de punição
(<italic>enforcement</italic>), diretamente relacionada à capacidade das
agências governamentais de imporem sanções e até mesmo a perda de poder
para aqueles que violam os deveres públicos (LIMA FILHO <italic>et
al</italic>., 2011).</p>
<p>A eficácia de mecanismos de <italic>accountability</italic> está
relacionada às condições que os cidadãos têm de distinguir entre os que
agem na produção de políticas públicas que atendam ao interesse coletivo
e aqueles que defendem interesses particulares (LIMA FILHO <italic>et
al</italic>., 2011).</p>
<p>Observa-se que o Depen forneceu, com a máxima transparência possível,
os dados dos privados de liberdade que se encontram com suspeita de
portarem o vírus da COVID-19, que tenham sido confirmados com o
mencionado vírus ou que tenham evoluído para óbito (DEPEN, 2020c), bem
como disponibilizou em seu sítio na rede mundial de computadores o
material a ser entregue ao sistema penitenciário nacional, seja ele
oriundo de doação do Ministério da Saúde, seja ele oriundo de processo
licitatório do próprio departamento (DEPEN, 2020e).</p>
<p>Tais informações permitem, aos aparelhos estatais de segurança e de
saúde, atuação direta na salvaguarda da integridade dos custodiados, bem
como dos servidores e familiares que interagem no sistema prisional, por
meio de ações com planejamento e interação governamental.</p>
<p>Entretanto, ressalta-se que máxima transparência não significa acesso
indiscriminado, pois, conforme alertam O’Milley <italic>et al</italic>.
(2009), embora o objetivo da transparência sugira que todas as
informações relevantes devam ser comunicadas ou tornadas acessíveis, é
necessário reconhecer que pode haver razões legítimas para reter certos
tipos de informações em qualquer emergência de saúde pública, como:
informações que ponham em risco a segurança nacional ou uma investigação
policial em andamento; informações que violam desnecessariamente os
direitos de privacidade e confidencialidade de indivíduos; informações
que possam levar à estigmatização indevida de indivíduos ou grupos na
sociedade; e informações que, se divulgadas, podem levar a
comportamentos que resultariam em aumento da propagação da doença.</p>
<p>Em tempo, destaca-se que o e-gov oferta transparência e redução da
corrupção na entrega de serviços públicos (MUSTAFA; IBRAHIM; MOHAMMED,
2018) e implica uma revolução na prestação de serviços públicos ao
melhorá-los, ao reduzir os custos e, o mais importante, ao conferir aos
processos de compras e de contratações uma transparência essencial para
que exista verdadeiro controle público sobre os atos e dispêndios dos
governantes (PINHO, 2008).</p>
<p><bold><sc>CONSIDERAÇÕES FINAIS</sc></bold></p>
<p>Nas palavras de Furtado e Jacinto (2011), é inquestionável que está
acontecendo uma evolução na Administração Pública pois, através do
e-gov, é possível ampliar as ações dos governos, alcançando todos os
brasileiros. Os referidos benefícios, agregados ao fato de as medidas
prezarem por transparência, eficiência e publicidade, geram uma
desburocratização positiva para todos que se relacionam com órgãos
públicos, além de possibilitar que a população – agora mais atuante –
possa fiscalizar, cobrar e expor seus pensamentos por meio desses novos
recursos. Num contexto de pandemia, a comunicação estratégica da
informação é uma ferramenta fundamental de gestão de emergências em
saúde pública e precisa ser reconhecida como tal, pois existem
imperativos éticos, estratégicos e de saúde pública que apontam para a
necessidade de transparência na comunicação de informações durante uma
emergência de saúde pública (O´MILLEY <italic>et al</italic>.,
2009).</p>
<p>No entanto, O`Milley <italic>et al</italic>. (2009) reconhecem que,
na prática, a saúde pública global frequentemente falha em combinar a
realidade com a retórica, e que são necessários novos passos práticos
para lidar com essas falhas. Embora não seja uma garantia de
transparência, o desenvolvimento de uma política de informações de
emergência em saúde pública pelas autoridades responsáveis é uma etapa
prática que pode ajudar os governos a cumprirem suas responsabilidades
em emergências de saúde pública.</p>
<p>O Depen, ao disponibilizar na rede mundial de computadores os dados
sobre suas ações na prevenção e no combate à COVID-19, se submete ao
escrutínio da sociedade, permitindo a ela realizar o monitoramento e a
pressão social necessários à implementação de políticas públicas (LIMA
FILHO <italic>et al</italic>., 2011).</p>
<p>Da análise dos acessos aos sítios que contam com informações sobre as
ações do combate e da prevenção à COVID-19, observa-se que a sociedade
tem, de fato, realizado o necessário monitoramento e controle, uma vez
que os quatro <italic>links</italic> disponibilizados pelo Depen na rede
mundial de computadores contaram com mais de 81.626 acessos em pouco
mais de três meses de sua disponibilização, o que sugere a eficiência da
ferramenta ao assegurar o acesso às informações em um cenário de
pandemia.</p>
<p>A <italic>accountability</italic> realizada pela sociedade por meio
do e-gov somente é possível diante do compromisso de transparência por
parte dos governos, uma vez que, em que pese tais ações contarem com um
enorme potencial democrático, apenas será efetivo ocorrer definição
política no sentido da participação popular e da transparência, pois “o
governo pode deixar de oferecer o que não quer mostrar, para nem
mencionar o que quer esconder” (PINHO, 2008, p. 3).</p>
<p>A divulgação realizada por meio de ferramentas de TIC (sítio Depen),
com fácil acesso, das informações do serviço público, além de incentivar
o controle social, de tornar as decisões inequívocas e de assegurar a
correta aplicação dos recursos públicos, contribui para o aumento do
controle à corrupção e possibilita uma maior responsabilização dos
gestores públicos (BRAGA <italic>et al</italic>., 2008), pois a
transparência no sistema de saúde em uma pandemia como a de COVID-19 é
um importante mecanismo de controle e proporciona a essencial
<italic>accountability</italic> da sociedade (PEÑA-RAMOS <italic>et
al</italic>., 2021).</p>
<p>Mais do que isso, a ferramenta permite “tensionar” os governantes
(por meio de ONGs, movimentos sociais, mídia, entre outros), o que
caracteriza a <italic>accountability</italic> societal, que, para
funcionar, exige engajamento na participação política, pois “sem uma
sociedade civil organizada, os gestores públicos não se sentirão
obrigados a promover accountability” (PINHO; AKUTSU, 2002, p. 732
<italic>apud</italic> LIMA FILHO <italic>et al</italic>., 2011).</p>
<p>A efetivação da dimensão de gestão societal, na prática, pressupõe a
superação de inúmeros desafios (PAULA, 2005a). Para se ter
<italic>accountability</italic> na Administração Pública é necessário
que exista a organização dos cidadãos para exercer o controle político
governamental aliado à descentralização e à transparência de seu
aparato; é também verdade que <italic>accountability</italic> implica
responsabilidade compartilhada.</p>
<p>Além de votar, cabe ao cidadão monitorar o desempenho dos seus
representantes eleitos e demais agentes da gestão pública. Assim, diz-se
que a condição mais importante para que um sistema de
<italic>accountability</italic> realmente funcione é a atividade dos
cidadãos nos fóruns públicos democráticos e na sociedade civil (LIMA
FILHO <italic>et al</italic>., 2011), em especial em um cenário de
emergência em saúde pública como a imposta pela pandemia de COVID-19, no
qual a <italic>accountability</italic> permite identificar desvios e
falhas que poderiam comprometer a legitimidade da resposta estatal à
esta emergência (ALVES; COSTA, 2020).</p>
<p>No entanto, Lima Filho <italic>et al</italic>. (2011) alertam que o
problema da participação popular no governo eletrônico não está na falta
de tecnologia, mas sim na cultura política do cidadão e do estágio de
desenvolvimento da política nacional. Portanto, a despeito da existência
de muita tecnologia, que ainda pode e deve ser ampliada, ainda há pouca
democracia, já que a tecnologia que poderia ser usada para o
aperfeiçoamento democrático não é mobilizada nesse sentido.</p>
<p>Recentes pesquisas publicadas sobre a COVID-19, como a realizada por
Zakir Hossain (2021) e a realizada por Peña-Ramos <italic>et
al</italic>. (2021), concluem que durante a crise de COVID-19 ficou
claro a participação pública efetiva da sociedade, o que só foi possível
por meio das tecnologias modernas de TICs que permitiram a transparência
e a responsabilização democraticamente necessárias para um período de
incertezas como o imposto pela pandemia.</p>
<p>Atento a este fato, as informações no sítio do Depen foram
disponibilizadas na página inicial, em local de destaque, uma vez que,
conforme Rampelotto, Löbler e Visentini (2015), os usuários da
<italic>Web</italic> são extremamente impacientes, o que significa que o
fato de não encontrarem a informação que estão buscando pode conduzi-los
a abandonarem o sítio para nunca mais voltarem e, como consequência,
procurarem a forma presencial de atendimento em uma unidade física do
órgão.</p>
<p>Desse modo, a iniciativa do Depen em informar a sociedade por meio de
ferramentas de TIC se reveste de todos os requisitos necessários para
caracterizar uma fonte de <italic>accountability</italic> com
participação social, pois no combate à COVID-19, segundo Mansoor (2021),
o mais crítico papel desenvolvido pelos governos é diminuir a taxa de
mortalidade em conjunto com o atendimento das necessidades básicas dos
cidadãos e, para isto, é importante a confiança que o público deposita
no governo, que só é possível de se alcançar com um alto nível de
transparência governamental, seja por meio de sítios oficiais ou por
mídias sociais.</p>
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