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<p><bold>HOMICÍDIOS FEMININOS E FEMINICÍDIOS: ANTES E DURANTE A PANDEMIA
DE COVID-19, PERNAMBUCO, BRASIL</bold></p>
<p><bold>Cristine Vieira do Bonfim</bold></p>
<p>Pesquisadora titular da Fundação Joaquim Nabuco. Docente permanente
do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal
de Pernambuco e do Programa de Pós-graduação em Saúde Pública, Instituto
Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pernambuco
<bold>Cidade:</bold> Recife</p>
<p><bold>E-mail:</bold> cristine.bonfim@uol.com.br <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-4495-9673</p>
<p><bold>Dayane da Rocha Pimentel</bold></p>
<p>Enfermeira com formação acadêmica na Universidade de Pernambuco,
Sanitarista e Mestre em Saúde Pública. Atualmente doutoranda em Saúde
Pública pelo Programa de Pós-Graduação do Instituto Aggeu Magalhães da
Fundação Oswaldo Cruz (IAM-Fiocruz/PE).</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pernambuco
<bold>Cidade:</bold> Recife</p>
<p><bold>E-mail:</bold> day_pimentel@hotmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-9863-134X</p>
<p><bold>Conceição Maria de Oliveira</bold></p>
<p>Chefe do Setor dos Sistemas de Informação em Saúde, Secretaria de
Saúde do Recife. Docente da Faculdade de Medicina de Olinda,
Pernambuco.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pernambuco
<bold>Cidade:</bold> Recife</p>
<p><bold>E-mail:</bold> coliveria@recife.pe.gov.br <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-2220-5782</p>
<p><bold>Sheyla Carvalho de Barros</bold></p>
<p>Enfermeira, Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pernambuco
<bold>Cidade:</bold> Recife</p>
<p><bold>E-mai:</bold> sheyla.barross@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0001-5399-0296</p>
<p><bold>Emylle Thais Melo dos Santos</bold></p>
<p>Especialista em Nutrição em Saúde da Mulher pelo Programa de
Residência Multiprofissional Integrado em Saúde- Hospital das Clínicas,
Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Saúde Coletiva,
Universidade Federal de Pernambuco.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pernambuco
<bold>Cidade:</bold> Recife</p>
<p><bold>E-mail:</bold> emylle.saantos@hotmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-4167-965X</p>
<p><bold>Amanda Priscila de Santana Cabral Silva</bold></p>
<p>Professora adjunta do Centro Acadêmico de Vitória da Universidade
Federal de Pernambuco, Vitória de Santo Antão, Pernambuco, Brasil.
Docente do Programa de Pós-graduação stricto sensu do Departamento de
Saúde Coletiva do Instituto Aggeu Magalhães da Fundação Oswaldo
Cruz.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pernambuco
<bold>Cidade:</bold> Vitória de Santo Antão</p>
<p><bold>E-mail:</bold> amanda.cabral@ufpe.br <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0003-2337-9925</p>
<p><bold>Contribuições das autoras:</bold></p>
<p>Todas as autoras declaram que contribuíram com a concepção do estudo,
análise e interpretação dos dados, redação do artigo, revisão crítica
relevante do conteúdo intelectual e aprovação da versão final a ser
publicada.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O estudo objetiva analisar a distribuição espaço e temporal dos
homicídios femininos e feminicídios, antes e durante a pandemia da
COVID-19, em Pernambuco. Utilizaram-se dados de crimes violentos letais
intencionais da Secretaria de Defesa Social, analisados por municípios e
mesorregiões, para o período pré-pandemia (2018-2019) e pandêmico (2020
a janeiro-junho de 2021). Constata-se que houve aumento nos feminicídios
em quase todas as mesorregiões. O padrão espacial dos homicídios
femininos e feminicídios, por municípios, não apresentou mudanças. A
pandemia expôs as vulnerabilidades já existentes e aumentou a situação
de risco das mulheres. Além das respostas imediatas de enfrentamento da
violência contra a mulher, é essencial promover ações de longo prazo,
como a priorização de políticas públicas e estratégias de proteção,
considerando as consequências físicas, psicológicas e socioeconômicas da
violência durante a pandemia e os seus efeitos permanentes para as
mulheres sobreviventes.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Violência contra a mulher. Desigualdade
de gênero. Homicídios. COVID-19. Distribuição espacial.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic><bold><sc>FEMALE HOMICIDES AND FEMICIDES: BEFORE AND DURING
THE COVID-19 PANDEMIC, PERNAMBUCO, BRAZIL</sc></bold></italic></p>
<p><italic>The study aims to analyze the spatial and temporal
distribution of female homicides and feminicides, before and during the
COVID-19 pandemic, in Pernambuco. We used data of intentional lethal
violent crimes from the Secretariat of Social Defense, analyzed by
municipalities and mesoregions, for the pre-pandemic period (2018-2019)
and pandemic period (2020 to January-June 2021). It appears that there
was an increase in feminicides in almost all mesoregions. The spatial
pattern of female homicides and feminicides, by municipalities, showed
no change. The pandemic exposed the already existing vulnerabilities and
increased the risk situation of women. In addition to immediate
responses to confront violence against women, it is essential to promote
long-term actions, such as the prioritization of public policies and
protection strategies, considering the physical, psychological, and
socioeconomic consequences of violence during the pandemic and its
permanent effects on women survivors.</italic></p>
<p><italic><bold>Keywords</bold>: Violence against women. Gender
inequality. Homicides. COVID-19. Spatial distribution.</italic></p>
<disp-quote>
  <p><bold>Data de Recebimento:</bold> 02/12/2021 – <bold>Data de
  Aprovação:</bold> 19/06/2022</p>
</disp-quote>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2023.v17.n2.1648</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A violência contra a mulher é um problema que possui vários
  aspectos associados, mas é baseada, principalmente, pelas
  desigualdades de gênero existentes de modo cultural nas sociedades
  (KELLER; HONEA, 2015; MICHAU <italic>et al.</italic>, 2014; OLIVEIRA;
  FONSECA, 2014). A forma mais extrema da violência contra a mulher é o
  homicídio (SHEEHAN <italic>et al.</italic>, 2015). São considerados
  feminicídios os homicídios de mulheres por razões de gênero e o
  conceito também revela significado político voltado à
  responsabilização do Estado na manutenção desta prática (BRASIL, 2015;
  OACNUDH, 2014; BARBERO <italic>et al.</italic>, 2016). Inclui-se,
  entre os feminicídios, os assassinatos cometidos por parceiro ou
  ex-parceiro íntimo, familiares, crimes associados à violência sexual e
  outros relacionados ao fato de ser mulher (PIACENTI; PASQUALI,
  2014).</p>
  <p>Nos últimos anos, as discussões sobre a violência praticada contra
  mulheres têm aumentado, interferindo de forma positiva nas políticas
  públicas e na criação de medidas protetivas. A promulgação de leis
  para o enfrentamento da violência de gênero tem sido um movimento
  adotado para criar garantias formais de acesso à justiça e a direitos
  para mulheres em situação de violência (PASINATO, 2015). Entretanto,
  ainda persistem desafios relacionados à permanência dessa
  violência.</p>
  <p>A pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus
  (SARS-CoV-2), impactou os hábitos das populações, uma vez que foram
  adotadas medidas restritivas, como ficar em casa e manter o
  distanciamento social. Em relação a essas recomendações,
  principalmente a permanência em domicílio, observou-se o comportamento
  crescente das taxas de violência doméstica, evidenciadas por diversos
  estudos (BRASIL, 2020a; ERTAN <italic>et al.</italic>, 2020; MARCOLINO
  <italic>et al.</italic>, 2021; SANTOS <italic>et al.</italic>, 2021).
  Sabe-se que a violência cometida por parceiro íntimo é um dos
  principais fatores de risco para o feminicídio (FONG <italic>et
  al</italic>., 2016; MENEGHEL; PORTELLA, 2017), entretanto ainda são
  poucos os estudos sobre o impacto da pandemia da COVID-19 nos óbitos
  de mulheres por homicídios e feminicídios. Diante do exposto, o
  objetivo deste estudo é analisar a distribuição espaço e temporal dos
  homicídios femininos e feminicídios, antes e durante a pandemia da
  COVID-19, em Pernambuco.</p>
</disp-quote>
<p><bold>REVISÃO DE LITERATURA</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A violência de gênero é a expressão mais evidente do patriarcado e
  do machismo estrutural, e se evidencia a partir do discurso de
  dominação masculina. A suposição de que o gênero feminino seja
  inferior, reflete na opressão da mulher. Nesse contexto, os atos
  violentos, cometidos contra uma outra pessoa, surgem como uma reação
  quando o homem sente que está perdendo o seu poder ou quando se
  defronta com a sua impotência (BALBINOTTI, 2018). A maioria dos
  homicídios femininos são cometidos por homens conhecidos – quando o
  agressor é parceiro ou ex-parceiro íntimo – e suas motivações são,
  geralmente, por ciúmes, suspeita de infidelidade ou quando as mulheres
  ameaçam divórcio ou separação (ADINKRAH, 2014).</p>
  <p>Os estudos de gênero, num esforço para compreender e transformar as
  desigualdades, têm se expandido e procurado ampliar e diversificar o
  conhecimento sobre as relações entre homens e mulheres, bem como
  apontar as diversas condições de vida que resultam das desigualdades
  de poder e que refletem em um cenário grave, associado à violência
  (DUARTE <italic>et al.</italic>, 2015).</p>
  <p>O movimento feminista, em suas diferentes gerações, matizes de
  pensamento e tendências políticas, vem expondo a expressiva
  concentração da violência sobre os corpos femininos, durante um longo
  período da história da humanidade até os dias atuais. A atuação e as
  reivindicações dos movimentos de mulheres criaram as condições
  históricas, políticas e culturais necessárias ao reconhecimento da
  gravidade da questão, assim como os esforços acadêmicos para dar
  visibilidade a essa violência entre os governos e a sociedade civil
  (ALMEIDA, 2014).</p>
  <p>No Brasil, o desenvolvimento de mudanças legislativas tem seus
  avanços registrados no contexto de duas importantes convenções
  internacionais de direitos das mulheres: a “Conferência para
  Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher”, de
  1979, e a “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
  Violência contra a Mulher” – Convenção de Belém do Pará – em 1994. A
  articulação de diferentes grupos feministas brasileiros, nessas e em
  outras convenções, somaram forças decisivas para lutar contra o
  déficit histórico no acesso à justiça e à cidadania, que afeta as
  mulheres em todo o país (PASINATO, 2015).</p>
  <p>A estruturação e a organização de políticas públicas voltadas para
  a defesa dos direitos das mulheres são recentes no Brasil, ganhou
  força a partir da década de 2000, com a criação da Secretaria de
  Política para as Mulheres. Diante disso, têm-se a organização das
  redes de enfrentamento à violência contra as mulheres (BEVILACQUA,
  2020).</p>
  <p>Com a promulgação da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
  Maria da Penha), pela primeira vez, a legislação brasileira passa a
  tratar especificamente da violência contra as mulheres e determina as
  condutas policial, jurídica e psicossocial necessárias ao apoio às
  vítimas. Essa lei previu que seriam criados mecanismos para coibir e
  prevenir a violência doméstica e familiar, assim como a adoção de
  medidas protetivas de urgência, visando preservar os direitos da
  vítima através de recursos para assegurar intervenções preventivas do
  Estado, com o intuito de resguardar a mulher de toda e qualquer forma
  de violência e proporcionar uma resposta efetiva a essas situações
  (OLIVEIRA; MOREIRA, 2016; SOUZA; SOUZA, 2017).</p>
  <p>A Lei Maria da Penha prevê, ainda, punições aos agressores e a
  implementação de atendimento policial especializado (BRASIL, 2006;
  SILVA; CARDOSO, 2017). Tais medidas são cautelares, portanto visam
  prevenir, defender ou assegurar o direito da mulher vítima de
  violência doméstica. Algumas das medidas são voltadas para o agressor,
  tais como: o afastamento do domicílio ou do local de convivência; a
  proibição de aproximar-se da mulher, de seus familiares e de
  testemunhas, no limite definido por metros; e a restrição ou a
  suspensão do porte de armas. Outras medidas protetivas são específicas
  para a vítima, por exemplo: ser encaminhada, junto com seus
  dependentes, para um programa de proteção; ser retirada do lar após
  afastamento do agressor e sem a perda de seus direitos aos bens e à
  guarda dos filhos; e ter garantida a restituição de recursos
  subtraídos pelo agressor (SOUZA; SOUZA, 2017).</p>
  <p>Assim, programas de prevenção de violência, também previstos pela
  Lei Maria da Penha, são indispensáveis para se tratar as causas da
  violência e não apenas as suas consequências (SOUZA; CORTEZ, 2014;
  VIEIRA; HASSE, 2017).</p>
  <p>Em 2015, foi promulgada a Lei Nº 13.104, conhecida como Lei do
  Feminicídio, que alterou o Código Penal e passou a considerar crime
  hediondo o assassinato de mulheres cuja motivação esteja relacionada a
  situações de violência doméstica ou menosprezo ou discriminação à
  condição de mulher, confrontando o assassinato de mulheres, com
  fixação de penas mais elevadas (12 a 30 anos de reclusão) a tais
  eventos (BRASIL, 2015; CERQUEIRA; FERREIRA; BUENO, 2021). Sabe-se que
  o combate ao feminicídio não pode ser resumido à edição dessa lei, mas
  depende, principalmente, da redução da desigualdade de gênero.
  Contudo, a publicação da norma reconhece o crime dentro do arcabouço
  legal, o que significa o enfrentamento direto dessa violência
  (ROICHMAN, 2020).</p>
  <p>Nos últimos anos, com o avanço da legislação de proteção das
  vítimas de violência e das políticas públicas, houve a criação de
  serviços especializados de enfrentamento da violência contra as
  mulheres, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
  (DEAMs), criadas no início da década de 1980; os Centros de Referência
  de Atendimento à Mulher (CRAMs); as Casas Abrigo; os Centros de
  Referência da Assistência Social (CRASs); entre outros equipamentos
  (OLIVEIRA; MOREIRA, 2016; SIGNORELLI; TAFT; PEREIRA, 2018; SOUZA;
  CORTEZ, 2014).</p>
  <p>Com a finalidade de oportunizar a denúncia de casos de violência
  contra a mulher, foi instituído o Decreto Nº 7.393, de 15 de dezembro
  de 2010, que estabelece a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
  – como um serviço de utilidade pública de emergência, destinado a
  atender mulheres vítimas de violência em todo o país (BRASIL,
  2010).</p>
  <p>Na área da saúde, no ano de 2004, o Ministério da Saúde iniciou a
  estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da
  Saúde, assim como a implantação, nos estados e municípios, de Núcleos
  de Prevenção de Violência, por meio da Portaria GM/MS Nº 936/2004
  (BRASIL, 2004). Os referidos núcleos têm por objetivo a discussão de
  questões sobre violência, o fortalecimento de medidas de intervenções
  locais e a melhoria da qualidade das informações
  (<italic>ibid.</italic>).</p>
  <p>No ano de 2009, os vários tipos de violência passaram a ser
  registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Este
  sistema é alimentado pelas notificações e investigações de casos de
  doenças e agravos que constam na Lista Nacional de Doenças e Agravos
  de Notificação Compulsória, entre as quais estão a violência
  doméstica, a violência sexual e/ou outras violências, que devem ser
  notificados em ficha própria. O instrumento de notificação e
  investigação dos casos de violência possui campos de preenchimento
  referentes à vítima, à violência perpetrada, aos agressores e aos
  encaminhamentos para serviços de referência, como delegacias
  especializadas (LIMA; DESLANDES, 2015; VELOSO <italic>et al.</italic>,
  2013). As vítimas em situação de violência sexual, a partir da sanção
  da Lei Nº 12.845, de 2013, passaram a ter o atendimento obrigatório e
  integral no Sistema Único de Saúde (BRASIL, 2013).</p>
  <p>Apesar dos avanços, ainda persistem grandes obstáculos entre os
  direitos formais e como eles são exercidos na prática, sendo
  caracterizados pela permanência da violência de gênero e pelas altas
  taxas da mortalidade feminina por agressão (GARCIA <italic>et
  al.</italic>, 2015; MASCARENHAS <italic>et al.</italic>, 2016;
  PASINATO, 2015; BARROS <italic>et al.</italic>, 2021).</p>
  <p>A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador
  da doença COVID-19, se tornou um problema, devido à sua rápida
  disseminação por todo o mundo, depois do primeiro caso registrado na
  cidade de Wuhan, na China (WHO, 2020a). Em 30 de janeiro de 2020, a
  Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o elevado e crescente
  número de casos da COVID-19 como uma Emergência de Saúde Pública de
  Importância Internacional (WHO, 2020b). No Brasil, em 3 de fevereiro
  de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de
  Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pelo novo
  coronavírus (BRASIL, 2020b).</p>
  <p>Por ser uma doença altamente transmissível, o controle da COVID-19
  requer medidas restritivas de contato entre as pessoas –
  distanciamento social e quarentena – que, baseadas em evidências das
  experiências internacionais, são eficazes para a contenção da doença
  (RAFAEL <italic>et al.</italic>, 2020).</p>
  <p>Todavia, apesar das medidas restritivas se mostrarem eficazes em
  função da prevenção da doença, o distanciamento social pode aumentar a
  exposição de pessoas a situações de violência doméstica (SANTOS
  <italic>et al.</italic>, 2021). Tal situação se deve ao fato de que as
  vítimas permanecem mais tempo em suas residências e, assim, mais tempo
  em contato com os seus agressores. Além disso, há uma diminuição
  significativa de contato com uma rede de apoio (familiares e amigos),
  potencializando a exposição para vivência do ciclo de violência
  (VIEIRA; GARCIA; MACIEL, 2020).</p>
  <p>No Brasil, entre os anos de 2009 e 2019, os homicídios de mulheres
  ocorridos nas residências cresceram 10,6% e os assassinatos fora das
  residências apresentaram redução de 20,6%, no mesmo período,
  indicando, nesses onze anos, um provável crescimento da violência
  doméstica (CERQUEIRA; FERREIRA; BUENO, 2021). No primeiro semestre de
  2020, foram registrados 1.890 homicídios de mulheres, o que representa
  um aumento de 2% em comparação ao mesmo período de 2019. Do total de
  homicídios, 631 foram considerados feminicídios e houve 1% de aumento
  em relação ao primeiro semestre de 2019 (VELASCO <italic>et
  al.</italic>, 2020). Em Pernambuco, de janeiro a outubro do ano de
  2021, 74 mulheres foram vítimas de feminicídio; enquanto no mesmo
  período do ano anterior, 60 mulheres foram vítimas desse crime,
  perfazendo um aumento de 23,3% (GUERRA, 2021).</p>
</disp-quote>
<p><bold>MÉTODOS</bold></p>
<disp-quote>
  <p>O estado de Pernambuco ocupa uma extensão territorial de 98.067,880
  km<sup>2</sup>. Em 2020, foi estimada uma projeção de 9.650.604
  habitantes, sendo 4.984.320 (51,6%) equivalente à população feminina.
  Em 2010, o Índice de Desenvolvimento Humano era de 0,673 e a taxa de
  urbanização era cerca de 80% (IBGE, 2023). A sua divisão
  administrativa é composta por cinco mesorregiões: Sertão (41
  municípios), Sertão do São Francisco (15 municípios), Agreste (71
  municípios), Zona da Mata (43 municípios) e Metropolitana do Recife
  (15 municípios, incluindo o Arquipélago de Fernando de Noronha),
  conforme observado na Figura 1. Para fins das ações do plano de
  segurança pública, as mesorregiões do Sertão e do Sertão do São
  Francisco são analisadas de forma conjunta.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 1: Mapa de localização do estado de Pernambuco e suas
mesorregiões</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="jpeg" xlink:href="media/image3.jpg" />
<p>Fonte: elaborado pelas autoras a partir das bases cartográficas do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2021a).</p>
<disp-quote>
  <p>Trata-se de um estudo ecológico que teve como unidade de análise os
  municípios e as mesorregiões do estado de Pernambuco. Foram utilizados
  os microdados de crimes violentos letais intencionais (CVLI),
  disponibilizados pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco
  (PERNAMBUCO, 2021). Esses crimes envolvem homicídio doloso, latrocínio
  e lesão corporal seguida de morte. Acrescenta-se que, a partir do ano
  de 2015, entrou em vigor a Lei Nº 13.104/2015, Lei do Feminicídio, que
  prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e reforça a
  responsabilidade do Estado quanto à intolerância a esses crimes, dado
  que se trata de um país signatário em acordos internacionais para
  prevenir, erradicar, investigar e punir a ocorrência de mortes
  violentas (BRASIL, 2016).</p>
  <p>Os dados de CVLI são coletados diariamente, pela secretaria, nos
  institutos de medicina legal, na coordenação de plantão da polícia
  civil, no serviço de inteligência da polícia militar e no Centro
  Integrado de Operações de Defesa Social. Os dados utilizados no
  presente estudo se referem ao período pré-pandemia da COVID-19 (2018 e
  2019) e pandêmico (2020 a janeiro- junho de 2021), atualizados até o
  mês de setembro de 2021.</p>
  <p>Assim, foram obtidos os números de casos de homicídios femininos e
  de feminicídios, a cada semestre, mesorregião de residência, município
  e faixa etária (0 a 19 anos, 20 a 39 anos, 40 a 59 anos, e 60 anos e
  mais). Foi aplicada a estatística descritiva, com distribuição de
  frequências e medidas de tendência central (média e desvio-padrão).
  Também foram calculadas as taxas de homicídios femininos (por 100 mil
  mulheres), de feminicídios (por 100 mil mulheres) e a proporção de
  homicídios femininos classificados como feminicídios. As taxas tiveram
  como denominadores as projeções populacionais do Instituto Brasileiro
  de Geografia e Estatística (IBGE, 2021b). A taxa de crescimento (%)
  foi calculada para taxas de homicídios femininos e feminicídios,
  empregando-se a seguinte fórmula: [(período final - período inicial) /
  período inicial] × 100.</p>
  <p>Foram criados mapas temáticos com a distribuição do número absoluto
  de homicídios femininos e feminicídios, segundo município de
  residência, para o período pré-pandemia (2018 e 2019) e pandêmico
  (2020 a janeiro-junho de 2021). As bases cartográficas de municípios e
  mesorregiões são oriundas do Instituto Brasileiro de Geografia e
  Estatística (2021a). Foram utilizadas planilhas eletrônicas e o
  <italic>software</italic> QGis V. 2.18.</p>
  <p>O estudo utiliza informações de domínio público, com dados
  agregados, que impossibilitam a identificação individual, sendo
  dispensado de apreciação ética, conforme disposto na Resolução Nº 510,
  de 7 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde.</p>
</disp-quote>
<p><bold>RESULTADOS</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Houve o registro de 515 homicídios femininos no período do estudo,
  com média de idade de 30,5 ± 12,1 anos. Para os semestres
  pré-pandêmicos e pandêmicos, a faixa etária de 20 a 39 anos concentrou
  a maior parte das ocorrências, conforme exposto na Figura 2.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 2:</bold> <bold>Número de homicídios femininos por faixa
etária e semestre – Pernambuco, Brasil, 2018 a 2021</bold></p>
<p><named-content content-type="chart">[CHART]</named-content></p>
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Em relação aos feminicídios, foram registradas 259 ocorrências, com
  média de idade das vítimas de 33,7 e desvio-padrão de 12,6 anos,
  variando de 12 a 74 anos. A distribuição por faixa etária mostrou
  maior frequência entre 20 e 39 anos em todos os semestres (Figura
  3).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 3:</bold> <bold>Número de feminicídios por faixa etária
e semestre – Pernambuco, Brasil, 2018 a 2021</bold></p>
<p><named-content content-type="chart">[CHART]</named-content></p>
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>A Tabela 1 apresenta a distribuição dos homicídios femininos por
  mesorregião de residência e semestre de ocorrência. Observa-se que, no
  período pré-pandemia, o primeiro semestre do ano de 2018 registrou a
  maior frequência dos homicídios (n = 86); já no período pandêmico, o
  segundo semestre do ano de 2020 teve a maior frequência (n = 79) para
  o estado de Pernambuco. A média de homicídios femininos, no período de
  pré-pandemia da COVID-19, foi de 73,3, bastante semelhante ao período
  pandêmico, que apresentou média de 74,0, com taxa de crescimento de
  1%. Houve uma redução de 19,8% no número de homicídios femininos,
  quando se compara o primeiro semestre de 2018 (pré-pandemia) com o
  primeiro semestre de 2021 (pandêmico). A taxa de crescimento entre os
  primeiros semestres de 2019 e 2021 mostra uma redução de 1,4% para o
  estado de Pernambuco.</p>
  <p>A análise dos homicídios femininos, por mesorregiões, mostra
  diferentes comportamentos. Para as mesorregiões do Agreste e da
  Metropolitana do Recife, ocorreu redução; enquanto a Zona da Mata e o
  Sertão apresentaram aumento. Destaca-se a mesorregião do Sertão, que
  teve média de 5,5 homicídios femininos no período pré-pandemia e
  passou para 9,3 no período pandêmico, com taxa de crescimento de
  69,7%. Observa-se aumento no número de homicídio femininos na
  mesorregião do Sertão no período pandêmico, com taxas de crescimento
  de 11,1%, entre 2018.1 e 2021.1, e de 150%, entre 2019.1 e 2021.1
  (Tabela 1).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Tabela 1: Distribuição dos homicídios femininos segundo
mesorregião de residência e semestre de ocorrência – Pernambuco, Brasil,
2018 a 2021</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="31%" />
      <col width="12%" />
      <col width="14%" />
      <col width="14%" />
      <col width="12%" />
      <col width="17%" />
    </colgroup>
    <thead>
      <tr>
        <th colspan="6">Homicídios femininos</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Ano/semestre</th>
        <th><bold>Agreste</bold></th>
        <th><bold>Zona da Mata</bold></th>
        <th><bold>RM Recife</bold></th>
        <th><bold>Sertão</bold></th>
        <th><bold>Pernambuco</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2018.1</th>
        <th>14</th>
        <th>16</th>
        <th>47</th>
        <th>9</th>
        <th>86</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2018.2</th>
        <th>18</th>
        <th>13</th>
        <th>38</th>
        <th>4</th>
        <th>73</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2019.1</th>
        <th>17</th>
        <th>11</th>
        <th>38</th>
        <th>4</th>
        <th>70</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2019.2</th>
        <th>18</th>
        <th>13</th>
        <th>28</th>
        <th>5</th>
        <th>64</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2020.1</th>
        <th>15</th>
        <th>16</th>
        <th>37</th>
        <th>6</th>
        <th>74</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2020.2</th>
        <th>18</th>
        <th>12</th>
        <th>37</th>
        <th>12</th>
        <th>79</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2021.1</th>
        <th>14</th>
        <th>16</th>
        <th>29</th>
        <th>10</th>
        <th>69</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Média pré-pandemia</th>
        <th>16,8</th>
        <th>13,3</th>
        <th>37,8</th>
        <th>5,5</th>
        <th>73,3</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Média pandemia</th>
        <th>15,7</th>
        <th>14,7</th>
        <th>34,3</th>
        <th>9,3</th>
        <th>74,0</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de crescimento das médias (%)</th>
        <th>-6,5</th>
        <th>10,79</th>
        <th>-9,1</th>
        <th>69,7</th>
        <th>1,0</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de crescimento (%) 1º semestre 2018-1º semestre
        2021</th>
        <th>-</th>
        <th>-</th>
        <th>-38,3</th>
        <th>11,1</th>
        <th>-19,8</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de crescimento (%) 1º semestre 2019-1º semestre
        2021</th>
        <th>-17,6</th>
        <th>45,5</th>
        <th>-23,7</th>
        <th>150,0</th>
        <th>-1,4</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>A Figura 4 apresenta as taxas de homicídios femininos (por 100 mil
  mulheres), de acordo com as mesorregiões de residência e o semestre de
  ocorrência. No período pré-pandemia, observa-se decréscimo na taxa de
  homicídios femininos para o estado e mesorregiões, exceto na Região
  Metropolitana do Recife, que evidencia uma redução no segundo semestre
  de 2019. A partir do segundo semestre de 2019, a tendência é de
  crescimento para o estado de Pernambuco e mesorregiões. No primeiro
  semestre de 2020, evidencia-se aumento nas taxas de homicídios na Zona
  da Mata, na Metropolitana do Recife e em Pernambuco. Para o segundo
  semestre de 2020, houve aumento nas taxas de homicídios no estado de
  Pernambuco e em quatro mesorregiões, com exceção da Zona da Mata.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 4:</bold> <bold>Taxa de homicídios femininos (por 100
mil mulheres) segundo mesorregião de residência e semestre de ocorrência
– Pernambuco, Brasil, 2018 a 2021</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image1.png" />
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Na Tabela 2, encontra-se o número de feminicídios por mesorregiões
  e semestre de ocorrência. No período do estudo, foram registrados 259
  feminicídios, 131 (50,6%) no período pré-pandêmico e 128 (49,4%) no
  período pandêmico. Dentre os semestres analisados, a maior ocorrência
  se dá no primeiro semestre do ano de 2021, no estado e em quase todas
  as mesorregiões, excetuando-se o Sertão. A média de feminicídios em
  Pernambuco, para o período de pré-pandemia, foi de 32,8 por semestre;
  e a média no período pandêmico foi de 42,7, com uma taxa de
  crescimento de 30,3%. Em Pernambuco, houve crescimento de 51,4% no
  número de feminicídios entre o primeiro semestre de 2018 e o primeiro
  semestre de 2021, passando de 35 para 53. Comparando-se o primeiro
  semestre de 2019 e o primeiro de 2021, a taxa de crescimento foi de
  89,3%, passando de 28 casos para 53. Quase todas as mesorregiões
  apresentam aumento no número de registro de feminicídios no período
  pandêmico, com exceção do Sertão (redução de 71,4%). A Zona da Mata
  foi a mesorregião com maior taxa de crescimento de feminicídios entre
  o período pré-pandêmico e pandêmico, sendo 180% entre o primeiro
  semestre de 2018 e o primeiro semestre de 2021; e 366,7% entre o
  primeiro semestre de 2019 e 2021. Deve ser destacado, ainda, o
  crescimento de 112,5%, evidenciado no Agreste, entre os primeiros seis
  meses de 2018 e o mesmo período de 2021, que passou de 8 para 17
  feminicídios. A Região Metropolitana do Recife teve uma taxa de
  crescimento de 122,2% entre 2019.1 e 2021.1, passando de 9
  feminicídios para 20.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Tabela 2: Distribuição dos feminicídios segundo mesorregião de
residência e semestres de ocorrência – Pernambuco, Brasil, 2018 a
2021</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="33%" />
      <col width="13%" />
      <col width="16%" />
      <col width="11%" />
      <col width="11%" />
      <col width="16%" />
    </colgroup>
    <thead>
      <tr>
        <th colspan="6">Feminicídios</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Ano/semestre</th>
        <th><bold>Agreste</bold></th>
        <th><bold>Zona da Mata</bold></th>
        <th><bold>RM Recife</bold></th>
        <th><bold>Sertão</bold></th>
        <th><bold>Pernambuco</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2018.1</th>
        <th>8</th>
        <th>5</th>
        <th>15</th>
        <th>7</th>
        <th>35</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2018.2</th>
        <th>6</th>
        <th>6</th>
        <th>16</th>
        <th>11</th>
        <th>39</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2019.1</th>
        <th>9</th>
        <th>3</th>
        <th>9</th>
        <th>7</th>
        <th>28</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2019.2</th>
        <th>12</th>
        <th>4</th>
        <th>8</th>
        <th>5</th>
        <th>29</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2020.1</th>
        <th>13</th>
        <th>8</th>
        <th>6</th>
        <th>7</th>
        <th>34</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2020.2</th>
        <th>14</th>
        <th>2</th>
        <th>17</th>
        <th>8</th>
        <th>41</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2021.1</th>
        <th>17</th>
        <th>14</th>
        <th>20</th>
        <th>2</th>
        <th>53</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Média pré-pandemia</th>
        <th>8,8</th>
        <th>4,5</th>
        <th>12,0</th>
        <th>7,5</th>
        <th>32,8</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Média pandemia</th>
        <th>14,7</th>
        <th>8,0</th>
        <th>14,3</th>
        <th>5,7</th>
        <th>42,7</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de Crescimento das médias (%)</th>
        <th>67,6</th>
        <th>77,8</th>
        <th>19,4</th>
        <th>-24,4</th>
        <th>30,3</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de Crescimento (%) 1º semestre 2018-1º semestre
        2021</th>
        <th>112,5</th>
        <th>180,0</th>
        <th>33,3</th>
        <th>-71,4</th>
        <th>51,4</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de Crescimento (%) 1º semestre 2019-1º semestre
        2021</th>
        <th>88,9</th>
        <th>366,7</th>
        <th>122,2</th>
        <th>-71,4</th>
        <th>89,3</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>A Figura 5 apresenta a distribuição das taxas de feminicídios (por
  100 mil mulheres), de acordo com as mesorregiões. Pernambuco, Agreste
  e Região Metropolitana têm comportamento ascendente semelhante,
  bastante evidenciado no segundo semestre de 2020. No Sertão,
  evidencia-se o comportamento de decréscimo, ao passo que a Zona da
  Mata demonstra crescimento.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 5: Taxa de feminicídios (por 100 mil mulheres) segundo
mesorregião de residência e semestre de ocorrência – Pernambuco, Brasil,
2018 a 2021</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image4.png" />
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>No estado de Pernambuco, a proporção média de feminicídios, em
  relação aos homicídios femininos, apresenta crescimento entre o
  período pré-pandêmico e pandêmico, passando de 29,7 para 34,9 casos,
  com variação percentual de 17,4% (Tabela 3). Entre os primeiros seis
  meses do ano de 2018 e igual período em 2021, houve crescimento na
  proporção de feminicídio de 50,2%. A análise para o primeiro semestre
  de 2019 e o mesmo período de 2021 revela crescimento de 49,4% (Tabela
  3). A Zona da Mata mostrou uma taxa de crescimento no indicador de
  133,3%, passando de uma proporção de 20% para 46,7%, entre o primeiro
  semestre de 2018 e o mesmo período de 2021. No período de 2019.1 e
  2021.1, destacam-se as taxas de crescimento da Zona da Mata e da
  Região Metropolitana do Recife, 117,8% e 105,5%, respectivamente. A
  Figura 6 representa graficamente a distribuição da proporção de
  feminicídios por mesorregiões.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Tabela 3: Proporção de feminicídios em relação aos homicídios
femininos por mesorregião de residência e semestres de ocorrência –
Pernambuco, Brasil, 2018 a 2021</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="37%" />
      <col width="16%" />
      <col width="11%" />
      <col width="11%" />
      <col width="10%" />
      <col width="16%" />
    </colgroup>
    <thead>
      <tr>
        <th colspan="6">Proporção de feminicídios em relação aos
        homicídios femininos</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Ano/semestre</th>
        <th><bold>Agreste</bold></th>
        <th><bold>Zona da Mata</bold></th>
        <th><bold>RM Recife</bold></th>
        <th><bold>Sertão</bold></th>
        <th><bold>Pernambuco</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2018.1</th>
        <th>36,4</th>
        <th>20,0</th>
        <th>23,4</th>
        <th>43,8</th>
        <th>27,6</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2018.2</th>
        <th>25,0</th>
        <th>28,6</th>
        <th>29,1</th>
        <th>73,3</th>
        <th>33,9</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2019.1</th>
        <th>33,3</th>
        <th>21,4</th>
        <th>18,4</th>
        <th>63,6</th>
        <th>27,7</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2019.2</th>
        <th>37,5</th>
        <th>21,1</th>
        <th>21,6</th>
        <th>50,0</th>
        <th>29,6</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2020.1</th>
        <th>43,3</th>
        <th>33,3</th>
        <th>13,6</th>
        <th>50,0</th>
        <th>30,4</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2020.2</th>
        <th>43,8</th>
        <th>14,3</th>
        <th>30,4</th>
        <th>34,8</th>
        <th>32,8</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2021.1</th>
        <th>51,5</th>
        <th>46,7</th>
        <th>37,7</th>
        <th>16,7</th>
        <th>41,4</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Média pré-pandemia</th>
        <th>33,0</th>
        <th>22,8</th>
        <th>23,3</th>
        <th>57,7</th>
        <th>29,7</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Média pandemia</th>
        <th>46,2</th>
        <th>31,3</th>
        <th>27,2</th>
        <th>33,8</th>
        <th>34,9</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de crescimento das médias (%)</th>
        <th>39,8</th>
        <th>38,1</th>
        <th>17,8</th>
        <th>-41,4</th>
        <th>17,4</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de crescimento (%) 1º semestre 2018-1º semestre
        2021</th>
        <th>41,7</th>
        <th>133,3</th>
        <th>61,0</th>
        <th>-61,9</th>
        <th>50,2</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Taxa de crescimento (%) 1º semestre 2019-1º semestre
        2021</th>
        <th>54,5</th>
        <th>117,8</th>
        <th>105,5</th>
        <th>-73,8</th>
        <th>49,4</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>A distribuição de homicídios femininos, segundo o município de
  residência (Figura 6), revela um padrão semelhante de ocorrências nos
  dois períodos analisados. Cinco municípios, sendo os quatro primeiros
  localizados na mesorregião metropolitana, concentram aproximadamente
  50% do total de registros antes da pandemia: Recife (n = 50), Jaboatão
  dos Guararapes (n = 30), Olinda (n = 20), Paulista (n = 16) e Caruaru
  (n = 16).</p>
  <p>Durante a pandemia, oito municípios, localizados em quatro das
  cinco mesorregiões de Pernambuco, responderam pela metade dos
  homicídios femininos: Recife (n = 31), Cabo de Santo Agostinho (n =
  20), Jaboatão dos Guararapes (n = 18), Petrolina (n = 10), Olinda (n =
  8), Paulista (n = 8), Caruaru (n = 8), Vitória de Santo Antão (n = 5)
  e Escada (n = 5).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 6: Distribuição espacial dos homicídios femininos por
mesorregião de residência e período de ocorrência (pré-pandemia e
pandemia) em Pernambuco, Brasil</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="jpeg" xlink:href="media/image2.jpg" />
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<disp-quote>
  <p>Foram registrados feminicídios em todas as mesorregiões, nos dois
  períodos analisados (Figura 7). No período anterior à pandemia, os
  municípios que concentraram os maiores números de ocorrências foram:
  Recife (n = 14), Jaboatão dos Guararapes (n = 9), Paulista (n = 5),
  Petrolina (n = 5), Serra Talhada (n = 5) e Cabo de Santo Agostinho (n
  = 5). Durante a pandemia, Recife e Jaboatão dos Guararapes persistem
  com o maior número, com 17 e 8 feminicídios, respectivamente, seguidos
  de Olinda, Paulista e Pesqueira, cada um com 4 feminicídios.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 7:</bold> <bold>Distribuição espacial dos feminicídios
por mesorregião de residência e período de ocorrência (pré-pandemia e
pandemia) em Pernambuco, Brasil</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="jpeg" xlink:href="media/image5.jpg" />
<p>Fonte: elaboração própria a partir dos microdados da Secretaria de
Defesa Social (PERNAMBUCO, 2021).</p>
<p><bold>DISCUSSÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Os resultados deste estudo demonstram que houve redução na taxa de
  homicídios femininos na comparação entre os períodos pré-pandêmico e
  pandêmico para Pernambuco. Os feminicídios, por sua vez, apresentaram
  crescimento no registro de sua ocorrência e na proporção de
  feminicídios em relação aos homicídios femininos. Estes resultados são
  similares aos encontrados para o Brasil, conforme os dados do Anuário
  Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2021). No país, durante o ano
  de 2020, a taxa de homicídios femininos caiu, ao passo que a taxa de
  feminicídios teve uma variação de 0,7% mantendo-se estável
  (<italic>ibid.</italic>).</p>
  <p>A maior parte das mulheres vítimas da violência letal, neste
  estudo, eram jovens e situavam-se na faixa etária de 20 a 39 anos.
  Garcia <italic>et al.</italic> (2015), analisando os feminicídios no
  Brasil, identificam que quase 30% das ocorrências se concentravam
  nessa mesma faixa etária. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública
  (2021) encontrou resultados semelhantes para o país e outros estados
  como as características de faixa etária da vítima. O perfil das
  vítimas de feminicídios se constitui por mulheres jovens, negras e de
  baixa renda (<sc>MARGARITES; MENEGHEL; CECCON</sc>, 2017). Estudo que
  analisou os fatores de risco associados aos feminicídios identificou a
  idade como um desses fatores, sinalizando que as vítimas mais jovens
  são mais vulneráveis e o feminicídio contribui para a mortalidade
  prematura das mulheres (<sc>ORELLANA</sc> <italic>et al.</italic>,
  2019). Anjos Jr. e Porcino (2021) acrescentam que, além das perdas
  econômicas decorrentes dos homicídios femininos, tem-se a perda da
  renovação populacional, considerando que a maior parte das vítimas se
  encontram na idade fértil (10 a 49 anos).</p>
  <p>Em relação aos feminicídios, no contexto da pandemia, observa-se
  crescimento no número, na taxa e na proporção de feminicídios em
  relação ao total de homicídios femininos. De forma geral, esse
  comportamento é semelhante ao encontrado no Brasil. Weil (2020) afirma
  que tanto o feminicídio quanto a COVID-19 são pandemias globais, com a
  diferença de que o primeiro é constante e previsível. Outro aspecto
  que deve ser considerado é que a Secretaria de Defesa Social de
  Pernambuco está cada vez mais diferenciando os feminicídios dos
  homicídios de mulheres, principalmente na Região Metropolitana de
  Recife. E, acerca da tipificação, de maneira geral, o crime pode ser
  classificado em: íntimo, não íntimo ou por conexão; mas denominações
  sujeitas ao meio e às características do crime também podem ser
  consideradas (exemplo: por tráfico de pessoas, transfóbico,
  lesbofóbico, racista etc.) (BRASIL, 2016; PERNAMBUCO, 2020).</p>
  <p>A presença de equipamentos assistenciais e protetivos na Região
  Metropolitana do Recife, a exemplo de Delegacias Especializadas de
  Atendimento à Mulher, serviços de referências no enfrentamento da
  violência e Casas Abrigo, influenciam na captação e formalização dos
  registros desses eventos. Por outro lado, a distribuição não equânime,
  no território, desses dispositivos fortalece a invisibilidade e a
  reprodução de processos históricos e culturais de subalternidade ao
  papel social exercido pela mulher e práticas sexistas, com maior
  tolerância e normatização de violações crônicas (COSTA <italic>et
  al.</italic>, 2017; DICOLA; SPAAR, 2016; EDWARDS, 2015).</p>
  <p>De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2020,
  foram registrados no país 3.913 homicídios femininos, desses 1.350
  (34,5%) foram classificados como feminicídios (<sc>FBSP</sc>, 2021). A
  proporção de feminicídios foi de 34,9%, bastante semelhante ao
  indicador nacional. Esse é um indicador que depende bastante das
  investigações policiais e da tipificação da violência de gênero
  (<italic>ibid.</italic>). Então, possivelmente, este é um indicador
  subnotificado. Estudo realizado na cidade de Porto Alegre (RS),
  analisando os dados de 89 inquéritos policiais de homicídios de
  mulheres, permitiu identificar uma proporção de 72% de feminicídios
  (<sc>MARGARITES; MENEGHEL; CECCON</sc>, 2017).</p>
  <p>As medidas de quarentena e distanciamento social, exigidas devido à
  pandemia da COVID-19, ampliaram o risco e podem ter levado ao aumento
  na frequência e na gravidade da violência contra a mulher, em especial
  pelo seu parceiro íntimo (CAMPBELL, 2020; SÁNCHEZ <italic>et
  al.</italic>, 2020). Além disso, a violência doméstica e seu desfecho
  letal pode ter sido agravada pelo aumento do desemprego, pela redução
  na renda, pelo abuso de bebidas alcoólicas e pela falta de apoio
  social, que foram mais evidenciados na pandemia da COVID-19 (EVANS
  <italic>et al.</italic>, 2020). Somam-se as crises econômica e
  política vividas na contemporaneidade no Brasil como fatores que podem
  estar associados ao aumento dos conflitos interpessoais e à
  consequente acentuação do cenário de iniquidades.</p>
  <p>Como agravos sequenciais, para as mulheres que já viviam em
  situação de violência antes do surgimento do SARS-CoV-2, as medidas
  adotadas, de longo período de confinamento e/ou limitação da
  mobilidade, também podem ter resultado em insegurança generalizada,
  problemas mentais e psicológicos associados. Em consequência, é
  acentuada a baixa percepção das situações de riscos, as dificuldades
  em romper o ciclo da violência e a maior dependência emocional com o
  autor da violência, contribuindo, assim, para a manutenção de maiores
  chances de ocorrência dos homicídios femininos e feminicídios (BROOKS
  <italic>et al.</italic>, 2020; FBSP, 2021; MARQUES <italic>et
  al.</italic>, 2020; SHARIFI; GARMSIR, 2020). Junta-se a isso a
  extensão dos agravos às progênies da vítima, que vivenciam a
  experiência do trauma no ambiente domiciliar compartilhado (CAMAN
  <italic>et al.</italic>, 2017; LYSELL <italic>et al.</italic>,
  2016).</p>
  <p>A distribuição dos homicídios femininos revelou um padrão
  semelhante de ocorrência, nos dois períodos analisados – pré-pandêmico
  e pandêmico – com concentração dos casos na mesorregião Metropolitana.
  Já os casos de feminicídios foram registrados em todas as regiões do
  estado, nos dois períodos analisados, com maior ocorrência nos
  municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, ambos situados na
  mesorregião Metropolitana. Estudo prévio realizado por Pimentel
  <italic>et al.</italic> (2020), analisando a distribuição espacial dos
  feminicídios em Pernambuco, mostrou concentração de casos na
  mesorregião Metropolitana, destacando-se os municípios de Recife,
  Olinda e Jaboatão dos Guararapes.</p>
  <p>Este estudo fez a opção por analisar a distribuição dos homicídios
  e feminicídios segundo as mesorregiões, em função da heterogeneidade
  do espaço geográfico pernambucano e do fato que os estudos regionais
  devem ser considerados para fins de planejamento da política de
  segurança pública. Os homicídios não se distribuem de forma homogênea
  no espaço, concentram-se em municípios, cidades ou bairros que têm
  características semelhantes (INGRAM; COSTA, 2017). Pesquisa
  desenvolvida por Silva <italic>et al.</italic> (2020), sobre a análise
  espacial dos homicídios em Pernambuco, no período de 2016 a 2019,
  revelou uma possível interação espacial entre as taxas de homicídios e
  as variáveis socioeconômicas, demográficas e de infraestrutura urbana.
  Os agrupamentos de municípios com alto risco de homicídios se
  concentraram na Região Metropolitana do Recife, na Zona da Mata e no
  Agreste.</p>
  <p>A mesorregião Metropolitana de Recife detém a maior concentração
  populacional, as maiores taxas de urbanização, os melhores indicadores
  socioeconômicos e a maior parte do produto interno bruto. Por sua vez,
  as regiões centrais e do Sertão do São Francisco, hoje, abrigam um
  mosaico bastante heterogêneo, tanto do ponto de vista de inovações
  tecnológicas como também dos indicadores socioeconômicos, então ilhas
  muito dinâmicas e conectadas com a economia global convivem com
  entornos ainda tradicionais do espaço agrário nordestino. Os
  municípios do Sertão, historicamente, apresentaram o Índice de
  Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo, com diferenças importantes
  nos indicadores de renda, educação, emprego, habitação e assistência à
  saúde.</p>
  <p>O padrão de distribuição espacial da COVID-19 também foi mais um
  elemento para que a análise considerasse a violência letal por
  mesorregiões do estado. Os primeiros casos da COVID-19 ocorreram na
  Região Metropolitana e depois no interior do estado, iniciando por
  aqueles que margeiam as BR-101 e 232. De acordo com Quinino <italic>et
  al.</italic> (2021), a região com maior risco de ocorrência da
  COVID-19 foi a Metropolitana. Nessa mesorregião, observou-se que,
  quanto maior a população e a densidade demográfica e menor o IDH e a
  taxa de urbanização dos municípios, maior foi o número de casos.</p>
  <p>A invisibilidade da violência doméstica, que já era grande,
  aumentou ainda mais com a pandemia. As medidas de isolamento social
  fizeram com que equipamentos públicos fossem fechados, interrompendo
  suas atividades, gerando redução da identificação de casos de
  violência doméstica (FBSP, 2021). Dessa forma, para o enfrentamento da
  violência contra a mulher e a redução dos desfechos fatais, durante e
  após a pandemia da COVID-19, esses serviços não deveriam ter sido
  fechados, mas sim ampliados, inclusive com uma maior divulgação nos
  diversos meios de comunicação, esclarecendo aspectos de
  disponibilidade, formas de acesso e a operacionalização do
  atendimento, se presencial ou remota (VIEIRA; GARCIA; MACIEL,
  2020).</p>
  <p>Soma-se, ainda, a necessidade de capacitação dos profissionais de
  saúde, para identificação de situações de risco e fortalecimento das
  redes de apoio, com a garantia do seu funcionamento, da ampliação do
  número de vagas disponíveis nos abrigos para as mulheres vítimas de
  violência e do aumento das equipes nas linhas diretas de prevenção da
  violência contra a mulher (<italic>ibid.</italic>).</p>
  <p>As limitações deste estudo são inerentes ao uso e ao tratamento de
  dados secundários, os quais estão sujeitos ao sub-registro, e ao
  comprometimento de aspectos de qualidade, como a completude e as
  inconsistências no preenchimento de campos essenciais nos diversos
  instrumentos de notificação. Também deve-se considerar a
  subnotificação dos feminicídios, como demonstrado por estudos prévios,
  pois uma parcela dos homicídios femininos pode ser decorrente da
  violência de gênero. Os microdados disponibilizados publicamente pela
  Secretaria de Defesa Social de Pernambuco não contêm informações sobre
  raça/cor ou classe social, que são importantes para a criação de
  políticas públicas para ações de prevenção específicas para cada grupo
  de mulheres vítimas de violência. A análise dos homicídios femininos e
  dos feminicídios, conduzida no presente estudo, possibilita a
  visualização de forma mais abrangente da violência letal contra a
  mulher.</p>
  <p>É possível que o tempo analisado no estudo possa ter sido
  insuficiente para a observação de algumas mudanças, no entanto
  possibilita o exame dos indicadores de violência letal contra a
  mulher. Nessa perspectiva, devem ser consideradas as contribuições
  sociais e científicas deste estudo, ao mostrar informações relevantes
  para o planejamento de ações intersetoriais que previnam a violência
  contra a mulher, reduzindo a ocorrência de homicídios femininos e de
  feminicídios.</p>
  <p>O pequeno número de casos não permitiu uma análise estatística mais
  robusta e os resultados deste estudo devem ser considerados para o
  estado de Pernambuco. A sua generalização para outros estados do país
  deve ser feita de forma cautelosa.</p>
</disp-quote>
<p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Este estudo evidencia o aumento nos feminicídios e na proporção de
  homicídios femininos classificados como feminicídios em quase todas as
  mesorregiões do estado de Pernambuco, quando se analisa o período
  pré-pandêmico e pandêmico. Há um empenho da Secretaria de Defesa
  Social de Pernambuco em diferenciar e tipificar os feminicídios dentre
  os homicídios. A distribuição dos homicídios femininos e dos
  feminicídios, segundo os municípios do estado, não apresentou mudanças
  no padrão espacial para os mesmos períodos. O comportamento da
  violência letal contra a mulher, em Pernambuco, abreviou a vida de
  mulheres jovens, inseridas, em sua maioria, na faixa etária de 20 a 39
  anos. É fundamental a identificação dos fatores que contribuem para a
  manutenção do ciclo de violência que, apesar de ser um evento
  perversamente democrático, atinge as populações e os territórios mais
  vulnerabilizados. A pandemia da COVID-19 expôs as vulnerabilidades já
  existentes e aumentou a situação de risco de determinadas
  mulheres.</p>
  <p>Acrescenta-se a dimensão da avaliação intersetorial da rede
  assistencial e protetiva existente, de enfrentamento à violência
  contra a mulher; assim como as adaptações ocasionadas nesses
  dispositivos pela pandemia da COVID-19 e a necessidade de
  reorganização para um período pós-crise sanitária, partindo do
  reconhecimento que o fortalecimento dos desenhos institucionais poderá
  favorecer a visibilidade, a melhoria do processo de notificação, a
  adequação de encaminhamentos e as tomadas de decisão assertivas e,
  sobretudo, oportunas, para salvar vidas.</p>
  <p>Deve ser destacada a importância da participação da sociedade civil
  organizada, dos coletivos, dos movimentos de mulheres e das redes
  feministas que atuam na rede de combate à violência contra a mulher,
  tanto na assistência às mulheres vítimas de violência doméstica e
  familiar quanto no esforço institucional para a superação dessa
  violência. O apoio institucional é essencial para o fortalecimento
  dessa rede e para que as ações de enfrentamento sejam efetivas. O
  investimento nas políticas de proteção é condição indispensável para o
  combate a esse grave problema social que é a violência contra mulher,
  que apresentou aumento na sua ocorrência durante a pandemia da
  COVID-19. De fato, além das respostas imediatas, demandam ações de
  longo prazo, como a priorização de um plano e políticas públicas de
  proteção às mulheres, considerando que as graves consequências
  físicas, psicológicas, sociais e econômicas da violência enfrentada
  durante a pandemia vão ter efeitos permanentes para as mulheres
  sobreviventes.</p>
  <p>Por fim, sugere-se a interoperabilidade dos dados da Secretaria de
  Defesa Social de Pernambuco com os diversos sistemas de informações
  existentes nas áreas da saúde, da assistência social, das mídias
  noticiosas, do judiciário, entre outras. Tal fato possibilitaria a
  melhor compreensão da complexidade do evento da violência, que
  representa um fenômeno complexo e multifatorial e persiste como um
  desafio, devido aos impactos sociais, psicológicos, econômicos e
  organizativos que ocasionam nas famílias, na comunidade e no país.
  Esse avanço representaria uma conquista significativa e subsidiaria,
  com maior densidade, o planejamento e o desenvolvimento de programas e
  políticas públicas articuladas.</p>
</disp-quote>
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