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<p><bold>A ABORDAGEM COGNITIVA PARA INTERROGATÓRIOS: BUSCANDO
INFORMAÇÕES AO INVÉS DE CONFISSÕES</bold></p>
<p><bold>Henrique Britto de Melo</bold></p>
<p>Instrutor de Criminalística e Técnicas de Entrevista credenciado pela
Polícia Federal. Membro da Criminal Investigation Research Network (CIRN
- University of South Wales). Secretário da Comissão de
Neurocriminologia na Academia Brasileira de Ciências Criminais
(ABCCRIM). Mestrando em Perícias Forenses (UPE). Especialista em
Ciências Criminais (PUC Minas). Graduado em Investigação Forense e
Perícia Criminal (UNESA).</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pernambuco
<bold>Cidade:</bold> Recife</p>
<p><bold>Email:</bold> henriquebrittodemelo@gmail.com
<bold>ORCID:</bold> https://orcid.org/0000-0001-8330-4867</p>
<p><bold>Júlia Pagnussat</bold></p>
<p>Graduanda no curso de Psicologia pela Atitus Educação. Participa no
desenvolvimento de pesquisas e produções acadêmicas na área da
Psicologia do Testemunho. Auxiliar de pesquisa e ex-bolsista de
iniciação científica no Laboratório de Ensino e Pesquisa em Cognição e
Justiça (CogJus), vinculado à Atitus Educação.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio Grande do Sul
<bold>Cidade:</bold> Marau</p>
<p><bold>Email:</bold> juliapagnussat@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-5633-6967</p>
<p><bold>William Weber Cecconello</bold></p>
<p>Doutor em Psicologia com ênfase em Cognição Humana pela PUCRS e na
University of Portsmouth. É Professor de Psicologia na Atitus e
Coordenador do CogJus, focado em conectar pesquisa científica com a
prática jurídica. Desenvolve treinamentos em Psicologia do Testemunho
para instituições nacionais e internacionais e atua como Psicólogo
Jurídico, especializado em memória de vítimas e testemunhas e
interrogatório de suspeitos.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio Grande do Sul
<bold>Cidade:</bold> Passo Fundo</p>
<p><bold>Email:</bold> william.cecconello@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0001-6890-2076</p>
<p><bold>Gabriela Cristina Favero</bold></p>
<p>Psicóloga, graduada em Psicologia pela Atitus Educação. Atua na área
clínica como Psicoterapeuta e de Psicologia Jurídica, como Assistente de
Perícias na Vida Mental Serviços Médicos e Perícias.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio Grande do Sul
<bold>Cidade:</bold> Passo Fundo</p>
<p><bold>Email:</bold> gabe19favero@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-4655-6536</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold></p>
<p>Henrique Britto de Melo contribuiu para concepção e delineamento,
análise e interpretação dos dados, redação do manuscrito, revisão
crítica. Julia Pagnussat contribuiu para concepção e delineamento,
análise e interpretação dos dados, redação do manuscrito e revisão
crítica. Gabriela Cristina Fávero contribuiu para análise e
interpretação dos dados, redação do manuscrito ou revisão crítica,
revisão e aprovação final. William Weber Cecconello: concepção e
delineamento, análise e interpretação dos dados, redação do manuscrito e
revisão crítica.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O interrogatório é um procedimento rotineiramente utilizado na
investigação policial. Entretanto, há uma lacuna científica sobre
técnicas de interrogatório baseadas em evidências utilizadas no Brasil.
Esta revisão narrativa reúne bibliografia referente ao uso de técnicas
de interrogatório e respectivos resultados práticos de sua eficácia.
Primeiro, analisamos a abordagem acusatória, método que utiliza a
indução de estresse no suspeito, com o objetivo de analisar supostos
indicadores de mentira e obter uma confissão. Estudos da Psicologia
Cognitiva demonstram que esta abordagem reúne informações pouco
confiáveis e pode gerar falsas confissões. Como alternativa, propõe-se a
abordagem com foco na coleta de informações, que visa uma cooperação com
o suspeito e busca incentivá-lo a falar sem a utilização de coerção. Ao
final, explicamos como a Psicologia Cognitiva tem auxiliado a tornar as
práticas de interrogatórios mais eficazes em outros países, sugerindo
possíveis caminhos para o Brasil.</p>
<p><bold>Palavras-chave:</bold> Interrogatório policial. Abordagem
acusatória. Falsas confissões. Coleta de informações.
R<italic>apport</italic>.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic><bold>THE COGNITIVE APPROACH TO INTERROGATION: LOOKING FOR
INFORMATION INSTEAD OF CONFESSIONS</bold></italic></p>
<p><italic>Suspect interrogation is a routine procedure used in police
investigation. However, there is a gap in the scientific literature
regarding evidence-based interview techniques in Brazil. This narrative
review gathers bibliography regarding the use of interrogation
techniques and their efficacy. First, the accusatorial approach is
analyzed, which is a method that uses stress induction on the suspect to
analyze alleged lie indicators, and to obtain a confession. Studies from
cognitive psychology show that the accusatorial approach generates
information of low reliability and can also result in false confessions.
As an alternative to the accusatorial approach, we propose the
information-gathering approach, which focuses on cooperation with the
suspects and aims to encourage them to talk without using coercion. At
the end, we explain how cognitive psychology helped make interviewing
practices more effective in other countries, suggesting possible paths
for Brazil.</italic></p>
<p><italic><bold>Keywords:</bold> Police interrogation. Accusatorial
approach. False confessions. Information-gathering.
Rapport.</italic></p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 16/02/2022 – <bold>Data de
Aprovação:</bold> 10/04/2023</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1710</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>O interrogatório é um procedimento no qual o policial busca obter o
  relato de um suspeito sobre um fato investigado. Entretanto, há duas
  abordagens que divergem nessa tarefa. Há os interrogatórios de
  abordagem acusatória<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>, em que se
  utilizam diferentes tipos de coerção psicológica ou até mesmo física
  em busca de uma confissão, em que também se buscam observar sinais não
  verbais para supostamente detectar mentiras. Por outro lado, há a
  abordagem com foco na coleta de informações, na qual são priorizadas
  estratégias que incentivam o suspeito a prover mais informações
  verbais, por meio da construção de uma aliança de trabalho (Miller;
  Redlich; Kelly, 2018). Pesquisadores têm estudado os efeitos de ambas
  as abordagens de interrogatório a fim de verificar como tornar o
  procedimento mais eficaz para a investigação policial. Nesse contexto,
  a Psicologia Cognitiva (vertente da psicologia que estuda os processos
  cognitivos, como atenção, memória, raciocínio, tomada de decisão e
  linguagem [Groome; Eysenck, 2016]) tem se mostrado uma abordagem útil
  para a compreensão da interação entre interrogador e suspeito. </p>
  <p>Este artigo se debruça sobre métodos de interrogatório amplamente
  estudados e consolidados na literatura estrangeira, mas ainda
  incipientes na ciência brasileira, a fim de propor uma reflexão sobre
  os procedimentos a serem utilizados no Brasil. Inicialmente, é
  discutida a abordagem acusatória a partir do método Reid de
  interrogatório, para então abordar o interrogatório com foco na coleta
  de informações, a partir do método PEACE e seus fundamentos
  cognitivos. Ao final, é apresentado como esses avanços científicos
  foram utilizados em outros países e como podem ser implementados para
  melhorar as práticas de segurança pública no Brasil.</p>
</disp-quote>
<p><bold>MÉTODO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Foi realizada uma revisão narrativa, a partir de artigos
  científicos de revisão sistemática de pesquisas experimentais; e
  revisões teóricas e empíricas, a partir das bases de dados: Google
  Acadêmico e Portal de Periódicos CAPES/MEC. Foram selecionados estudos
  majoritariamente compreendidos no intervalo de tempo entre os anos
  2005 e 2021. Além disso, trabalhos que não são em línguas portuguesa e
  inglesa foram descartados. Isso se deu por limitações de compreensão
  linguística dos pesquisadores. O método de revisão narrativa foi
  escolhido devido ao objetivo de descrever e discutir o desenvolvimento
  e o “estado da arte” do tema, sob ponto de vista teórico ou
  contextual, entretanto, tendo como possível viés a interpretação e
  análise crítica dos autores (Ercole; Melo; Alcoforado, 2014).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Abordagem acusatória a partir do método Reid</bold></p>
<disp-quote>
  <p>O método Reid de interrogatório é comumente retratado em séries
  policiais, sendo performado por investigadores do <italic>Federal
  Bureau of Investigation</italic> (FBI) e da <italic>Central
  Intelligence Agency</italic> (CIA), dos Estados Unidos. Ainda que
  tenha nascido com roupagem acadêmica e como fruto da observação
  empírica, existem diversas evidências científicas demonstrando de que
  modo esse método pode tornar investigações ineficazes e até mesmo
  resultar em falsas confissões (Kassin, 2017). Nesta seção, iniciamos
  demonstrando os passos do método Reid, e então apresentamos os
  argumentos que explicam por que a abordagem acusatória deste método
  representa um obstáculo para uma investigação criminal eficaz.</p>
  <p>O método Reid se inicia com uma análise do comportamento do
  suspeito, conhecida como <italic>Behavioral Analysis
  Interview</italic> (BAI). O interrogador deve utilizar a BAI para
  determinar se o suspeito está mentindo ou dizendo a verdade, partindo
  da premissa de que os indivíduos experienciam ansiedade enquanto estão
  mentindo (Bond; DePaulo, 2006; Kassin, 2017). A ansiedade, por sua
  vez, pode ser expressa por meio de sinais corporais, e estes seriam
  indicadores de que o suspeito está mentindo ou se contradizendo.</p>
  <p>Nessa fase, o suspeito pode ser observado enquanto espera para ser
  interrogado, ou até mesmo pode ser conduzida uma fase de conversa
  prévia ao interrogatório, sobre tópicos não relacionados à
  investigação, com o objetivo de eliciar padrões de respostas verbais e
  não verbais (Kassin, 2017; Vrij, 2016).</p>
  <p>Para a BAI utilizada no método Reid, a falha em manter contato
  visual ou a demora em responder perguntas são, por exemplo,
  indicativos de mentira (Inbau <italic>et al.</italic>, 2013). A
  detecção de mentiras através da linguagem corporal se baseia na
  metáfora de vazamentos como ideia principal. Segundo esse princípio, o
  suspeito fica nervoso ao mentir, deixando “vazar” comportamentos que
  evidenciam mentiras (e.g., pausas durante a fala e mudanças na postura
  que demonstrem essa ansiedade [Kassin, 2017]). Logo, se o interrogador
  identifica esses “vazamentos”, é supostamente capaz de avaliar a
  veracidade da fala do suspeito. Entretanto, a Psicologia Cognitiva já
  demonstrou que a ansiedade é uma reação fisiológica que pode estar
  presente tanto em indivíduos culpados quanto em inocentes (Kassin,
  2017). Por exemplo, um suspeito inocente pode sentir-se ansioso por
  crer que não acreditarão no seu depoimento, que será condenado por um
  crime que não cometeu ou simplesmente por estar diante de uma figura
  de autoridade (Spierer, 2017). </p>
  <p>O método Reid orienta que, após observar tais comportamentos não
  verbais, o interrogador deve iniciar o procedimento de interrogatório
  estruturado em nove passos (Spierer, 2017). O primeiro passo consiste
  na confrontação direta, na qual o interrogador deve afirmar, com
  convicção, que a culpa do suspeito já foi provada e que tentar negá-la
  é inútil (Inbau <italic>et al.</italic>, 2013). Essa afirmação deve
  ser feita com convicção, para que o suspeito tenha a impressão de que
  o investigador está certo; e assim são observados os sinais de
  estresse no corpo do suspeito (e.g., mudanças na postura ou no
  movimento dos olhos [Moscatelli, 2020; Inbau <italic>et al.</italic>,
  2013]). No segundo passo, o interrogador deve prover razões e
  justificativas morais para persuadir o suspeito, visando minimizar as
  implicações morais como a culpa ou a gravidade do crime, que podem ser
  impeditivos da confissão (Inbau <italic>et al.</italic>, 2013). Assim,
  uma postura incisiva é complementada com a conduta de minimizar a
  gravidade do crime, a fim de que o suspeito confesse com mais
  facilidade (Scherr; Redlich; Kassin, 2020).</p>
  <p>O terceiro passo tem como objetivo desencorajar o suspeito a seguir
  com negações sobre seu envolvimento no crime. Para isso, o
  interrogador deve persistir com a justificativa moral (Inbau
  <italic>et al.</italic>, 2013). O método Reid propõe que suspeitos
  inocentes tendem a reagir com certa raiva e buscam afirmar
  vigorosamente a sua inocência, enquanto os suspeitos culpados,
  teoricamente, negam com menos convicção e reagem de forma mais passiva
  (Inbau <italic>et al.</italic>, 2013). No quarto passo, o interrogador
  deve manejar objeções feitas pelo suspeito, mas mantendo o uso de
  justificativas morais para dissuadir o suspeito a seguir com tais
  objeções (Inbau <italic>et al.</italic>, 2013). O papel do
  interrogador é identificar objeções emocionais (e.g., “eu amava ela”),
  factuais (e.g., “eu não tenho uma arma”) ou morais (e.g., “eu sou um
  pai de família”), e dissuadir o suspeito a seguir com tais objeções
  (Inbau <italic>et al.</italic>, 2013). Por exemplo, se após ser
  acusado de ter cometido um assalto, o suspeito responde que não possui
  uma arma, o interrogador deve continuar a explorar o tema ignorando a
  objeção (e.g., “que bom que você mencionou isso, agora entendo que
  você não planejou o crime e alguém deve ter lhe dado a arma e lhe
  incentivado a fazer isso”).</p>
  <p>O método Reid prevê que o interrogatório pode gerar efeitos de
  caráter cognitivo e fisiológico no suspeito. No quinto passo, é
  esperado que o suspeito busque se distanciar do interrogatório,
  procurando pensar em outras coisas não relacionadas ao fato
  investigado. O interrogador deve, então, manejar o cansaço do
  suspeito, buscando aproximação física e utilizando perguntas retóricas
  (e.g., “o primeiro passo para corrigir um erro é admiti-lo; você não
  concorda?” [Inbau <italic>et al.</italic>, 2013]). No sexto passo, é
  esperado que o suspeito culpado se demonstre passivo, que mantenha uma
  postura reclusa e os olhos direcionados para o chão, por exemplo.
  Segundo a técnica, o interrogador deve utilizar uma postura de
  acolhimento, mas que ainda culpabiliza o suspeito, sugerindo possíveis
  explicações para o crime. Assim, o interrogador observa determinados
  comportamentos que indicam culpa, como a mudança de postura ou de
  contato visual, para saber quais das sugestões de culpa têm mais
  chances de estarem corretas (Inbau <italic>et al.</italic>, 2013;
  Moscatelli, 2020).</p>
  <p>Após observar os sinais corporais, caso estes indiquem que o
  suspeito está menos resistente, o sétimo passo consiste em oferecer
  dois possíveis cenários ao ocorrido, apresentando justificativas
  (e.g., “foi a primeira vez ou aconteceu várias vezes antes?”). O
  principal objetivo dessa etapa é tornar o processo de confissão mais
  fácil para o suspeito. Assim que o suspeito admite ser o responsável
  pelo crime, o oitavo passo tem como foco coletar uma narrativa
  detalhada sobre o ocorrido, de forma que esta possa ser mais
  facilmente aceita do ponto de vista legal. Finalmente, no nono e
  último estágio, o interrogador objetiva uma confissão por escrito ou
  gravada em audiovisual, a fim de evitar que o suspeito queira mudar
  seu depoimento posteriormente (Inbau <italic>et al.</italic>,
  2013).</p>
  <p>No método Reid, a crença de que o indivíduo é culpado se estabelece
  logo ao início do interrogatório, o que pode resultar em um viés de
  confirmação ao longo dos demais passos do interrogatório. Ou seja, se
  o interrogador estabelece uma hipótese de que o suspeito cometeu o
  crime, ele tende a explorar, prioritariamente, informações que
  confirmem essa hipótese e observar apenas comportamentos que confirmem
  sua crença inicial (Kassin, 2017). O viés de confirmação tende a levar
  o interrogador a dar maior valor aos relatos e comportamentos que
  corroboram sua hipótese, enquanto informações destoantes da hipótese
  principal tendem a ser pouco exploradas ou até desconsideradas (Hritz
  <italic>et al.</italic>, 2015). A expectativa prévia do interrogador
  pode enviesar sua percepção sobre as evidências (Charman; Kavetski;
  Mueller, 2017) e influenciar a progressão do interrogatório. Ao negar
  ou ignorar as objeções do suspeito, outras informações que poderiam
  auxiliar na investigação acabam não sendo devidamente exploradas. </p>
  <p>O estudo realizado por Charman, Kavetski e Mueller (2017) analisou
  uma amostra de policiais e estudantes que avaliaram a culpabilidade de
  suspeitos de acordo com evidências de culpa em um caso fictício. Foram
  selecionados 89 policiais, com experiência laboral de aproximadamente
  20 anos, que ocupavam cargos variados, e 227 estudantes de uma
  universidade. Os participantes recebiam evidências que poderiam
  apontar para a culpa (e.g., testemunha reconheceu o suspeito como
  autor do crime) ou inocência do suspeito (e.g., testemunha não
  reconheceu o suspeito como autor do crime), e posteriormente julgavam
  evidências sem resultado (e.g., a semelhança entre o suspeito e o
  retrato falado do criminoso). O estudo verificou que os participantes
  que receberam uma evidência de que o suspeito era culpado, tanto
  policiais quanto estudantes, julgavam mais prováveis evidências de
  culpa (e.g., julgavam o suspeito mais parecido com o retrato falado),
  mas não de inocência (e.g., relato do álibi do réu). Trata-se,
  portanto, de um viés confirmatório, uma vez que a convicção formada
  antes do interrogatório influenciou a percepção do relato do
  suspeito.</p>
  <p>A abordagem acusatória foca em confissões, entretanto, existem
  variados motivos pelos quais inocentes podem vir a confessar. O
  sofrimento durante o interrogatório pode prejudicar a capacidade de
  planejamento a longo prazo e leva o indivíduo a focar apenas no alívio
  de curto prazo, ou seja, livrar-se das sensações desagradáveis (i.e.,
  o fim do interrogatório). O desconforto também pode levar indivíduos a
  relatar informações falsas ou confessar crimes que não cometeram, a
  fim de agradar o interrogador e encerrar o interrogatório. Ademais, o
  uso de justificativas morais para reduzir a gravidade do crime pode
  fazer com que os suspeitos acreditem que uma redução de pena ocorrerá
  após o interrogatório, como se uma promessa explícita tivesse sido
  feita. Suspeitos inocentes podem internalizar a crença de culpa e
  fabricar falsas memórias de como o evento aconteceu, quando
  confrontados de forma incisiva em busca de uma confissão. O estresse e
  a minimização da severidade do crime podem fazer com que inocentes
  relatem informações falsas ou confessem um crime que não cometeram
  (Kozinski, 2018). Assim, confissões obtidas por meio de uma abordagem
  em que o suspeito é mantido sob pressão são pouco confiáveis, pois o
  suspeito pode ter confessado devido ao desconforto e à pressão do
  interrogador (Kassin, 2017). O risco de uma falsa confissão é ainda
  maior quando a abordagem acusatória é aplicada a suspeitos
  vulneráveis, como menores de idade ou pessoas com deficiência
  cognitiva (Kassin, 2017).</p>
</disp-quote>
<p><bold>A abordagem com foco na coleta de informações </bold></p>
<disp-quote>
  <p>A abordagem com foco na coleta de informações (em língua inglesa
  intitulada <italic>information-gathering approach</italic>) é um
  conjunto de diretrizes e técnicas baseadas na ciência cognitiva, cujo
  objetivo é obter o maior número de informações do entrevistado, seja
  este vítima, testemunha ou suspeito. Nesse sentido, a abordagem propõe
  que o modelo de interrogatório seja substituído por uma Entrevista
  Investigativa, na qual o relato do entrevistado seja incentivado, ao
  passo que incongruências sejam exploradas, para assim obter
  informações confiáveis (Miller; Redlich; Kelly, 2018). Por esse
  motivo, na abordagem com foco na coleta de informações, o
  “interrogador” passa a ser chamado de “entrevistador”. Uma vez que
  essa abordagem pode ser aplicada para obter o relato de vítimas,
  testemunhas e suspeitos, a pessoa a ser interrogada passa a ser
  chamada de “entrevistado”. Nesta seção, iniciamos apresentado o método
  PEACE de entrevista, que tem origem na cooperação entre policiais e
  pesquisadores na Inglaterra, e então apresentamos os argumentos que
  explicam por que a abordagem com foco na coleta de informações do
  método PEACE de Entrevista Investigativa representa um facilitador de
  uma investigação criminal eficaz.</p>
  <p>A primeira etapa do método PEACE é Planejamento e Preparação,
  correspondendo ao estágio anterior ao contato com o entrevistado. No
  que tange ao Planejamento, uma vez que são verificadas quais
  informações estão disponíveis acerca do caso, o entrevistador deve
  buscar o máximo de explicações alternativas possíveis para os indícios
  que possui. Por exemplo, se o carro do entrevistado foi visto próximo
  ao local do crime, o entrevistador deve pensar em hipóteses, como:
  quem mais tem acesso às chaves do carro? O carro foi roubado
  recentemente? À medida em que as informações obtidas não corroboram as
  hipóteses alternativas, aumenta-se a credibilidade da hipótese
  principal. Por outro lado, caso alguma das hipóteses alternativas seja
  corroborada, diminui-se o risco de uma investigação enviesada que pode
  acarretar injustiças (Ask; Granhag, 2005; Fahsing; Ask, 2013).
  Portanto, uma vez estabelecidas as hipóteses alternativas, é preciso
  identificar quais informações ainda são necessárias para corroborá-las
  ou negá-las. No que tange à Preparação, o PEACE prevê que a sala seja
  preparada, colocando a cadeira do entrevistador em diagonal com a
  cadeira do entrevistado, visando tornar o procedimento mais próximo
  (e.g., sem mesa entre ambos). Também é preciso considerar as possíveis
  necessidades do entrevistado, a fim de que este possa se sentir mais
  confortável antes de iniciar a entrevista. Além disso, essa etapa
  também prevê o início da gravação da entrevista desde o primeiro
  momento em que se tem contato com o entrevistado (Miller; Redlich;
  Kelly, 2018).</p>
  <p>A segunda etapa do método PEACE é Engajar e Explicar, na qual o
  entrevistador busca estabelecer o <italic>rapport</italic>. O termo
  <italic>rapport</italic> pode ser conceituado como a criação de uma
  relação de aliança numa interação entre pessoas, buscando-se um clima
  favorável para a comunicação. O <italic>rapport</italic> utiliza
  achados da Psicologia Cognitiva que levam o entrevistado a relatar
  mais informações à medida em que o entrevistador demonstra que seu
  objetivo não é julgar, mas sim ouvir as partes, suas motivações e seus
  esclarecimentos. Uma forma de mostrar para o entrevistado que há real
  interesse em ouvi-lo é evitar qualquer juízo de valor sobre o que é
  relatado (Meissner; Kelly; Woestehoff, 2015). Ao invés de um clima de
  tensão e de medo acerca do que pode ser relatado, os entrevistadores
  devem buscar manter uma atmosfera de positividade ou neutralidade para
  com o entrevistado (Vallano; Compo, 2015). Adicionalmente, o
  entrevistador pode retomar as informações ditas usando as próprias
  palavras do entrevistado e então buscar esclarecimentos ou maiores
  detalhes, incluindo pontos positivos ou negativos (Surmon-Böhr
  <italic>et al.</italic>, 2020).</p>
  <p>Após engajar o entrevistado na entrevista, é necessário explicar
  que o papel da entrevista é obter informações para esclarecer fatos
  investigados. Entretanto, é possível que, mesmo assim, um entrevistado
  apresente somente relatos parciais. Uma explicação para isso é a forma
  como as pessoas aprendem a conversar com outros ao contar fatos: de
  maneira resumida, contendo apenas os detalhes centrais do evento. Ou
  seja, o entrevistado tende a esperar que o entrevistador faça
  perguntas acerca do que gostaria de receber mais informações (Vrij;
  Hope; Fischer, 2014; Vrij <italic>et al.</italic>, 2018). Assim, é
  preciso explicar que, diferentemente de um relato em conversas
  cotidianas, o entrevistado deve trazer o máximo de informações
  possíveis, sem esperar que o entrevistador faça perguntas.</p>
  <p>O terceiro passo do PEACE é a Obtenção do relato, momento em que
  começa a se obter o relato do entrevistado sobre o fato investigado. A
  entrevista é um processo de obtenção de informações, entretanto, nem
  sempre os entrevistados estão dispostos a prover um relato detalhado
  para o entrevistador. Entrevistados dispostos a mentir tendem a prover
  um álibi para alegar que não estão envolvidos no crime; para isso,
  devem balancear entre fornecer informações suficientes para que sua
  história pareça convincente e não apresentar detalhes em demasia para
  evitar contradições (Nahari; Vrij; Fischer, 2014; Vrij, 2016; Vrij
  <italic>et al.</italic>, 2008). Já entrevistados inocentes tendem a
  acreditar que simplesmente contar a verdade vai provar sua inocência e
  podem acabar limitando as informações providas (Kassin, 2005). Assim,
  o entrevistador deve pensar em estratégias para incentivar o
  entrevistado a fornecer um maior número de informações que podem ser
  conferidas posteriormente (Granhag; Hartwig, 2015). À medida que o
  entrevistado culpado é incentivado a falar, tende a relatar
  informações às quais não possui um álibi, enquanto um entrevistado
  inocente pode esclarecer sua versão dos fatos de forma que também
  auxilie a investigação.</p>
  <p>A Psicologia Cognitiva tem demonstrado que a obtenção do relato
  deve ocorrer por meio de perguntas que estimulem um relato livre e
  detalhado (Swanner <italic>et al.</italic>, 2016). Perguntas fechadas
  e sugestivas (e.g., “você pegou o dinheiro?”) devem ser evitadas, pois
  resultam em um número limitado de informações confiáveis (e.g., o
  entrevistado pode apenas responder “sim” ou “não”). Já perguntas
  abertas possibilitam que o entrevistado provenha mais informações que
  podem ser checadas pela investigação (e.g., “você disse que estava
  caminhando na rua pelas 19 horas, poderia me falar mais sobre isso?”
  [Miller; Redlich; Kelly, 2018]). O entrevistador pode se beneficiar de
  realizar perguntas inesperadas que exploram tópicos que o entrevistado
  possivelmente não antecipou. Por exemplo, se o entrevistado relata que
  não cometeu o crime, pois estava almoçando com um amigo, pode ser
  questionado: “Qual dos dois sentou mais próximo da porta?” ou “Qual
  foi o caminho feito até a casa do amigo?” (Walczyk; Sewell;
  Dibenedetto, 2018; Warmelink <italic>et al.</italic>, 2012). Através
  do uso de perguntas inesperadas, o entrevistado é encorajado a prover
  mais informações para as quais não estava preparado inicialmente, e
  essas informações poderão ser verificadas e esclarecidas
  posteriormente por meio de outros recursos investigativos (Geiselman,
  2012).</p>
  <p>Para estimular o relato do entrevistado, também é recomendado
  utilizar evidências de maneira que o incentivem a falar mais (Hartwig;
  Granhag; Luke, 2014). Confrontar o entrevistado com evidências desde o
  início da entrevista (e.g., “temos imagens do seu carro no local do
  crime”) possibilita que o entrevistado culpado altere seu relato para
  que seja coerente com a evidência apresentada ou que busque evitar
  prover qualquer informação, permanecendo em silêncio por acreditar que
  o entrevistador já está certo de que ele é culpado (Docan-Morgan,
  2019). Visto que, na etapa de planejamento, o entrevistador elaborou
  diferentes hipóteses para o crime, ele pode explorar as evidências sem
  apresentá-las ao entrevistado (e.g., “quem costuma ter acesso às
  chaves do seu carro?”; “Alguém utilizou o carro naquela noite?”).
  Assim, o uso de perguntas abertas para explorar hipóteses, sem
  confrontar o entrevistado com a evidência, favorece a obtenção de um
  maior número de informações (Fahsing, 2016).</p>
  <p>O quarto passo do PEACE é o Fechamento, no qual a entrevista é
  encerrada. Assim como em uma conversa informal, o entrevistador não
  deve terminar a entrevista de forma abrupta. Novamente, utilizando as
  técnicas já mencionadas no <italic>rapport</italic>, é preciso
  finalizar mantendo uma comunicação ativa com o entrevistado. Isso
  significa agradecer o entrevistado pelo seu tempo e pela
  disponibilidade em relatar informações. O entrevistador também deve
  informar os próximos passos da investigação que envolvem o
  entrevistado. Além disso, o entrevistador deve manter em aberto um
  meio para comunicação, informando que permanece disposto a escutar o
  entrevistado, caso este recorde mais alguma informação posteriormente.
  Por fim, a entrevista deve ser finalizada com um tópico neutro,
  novamente aliviando possíveis tensões e estabelecendo um clima de
  positividade no encerramento da entrevista (Abbe; Brandon, 2013).</p>
  <p>Por fim, o último passo é a Avaliação, no qual, após o fechamento
  da entrevista, o entrevistador deve avaliar o procedimento. Quais
  informações novas foram obtidas? Como elas se relacionam com o caso?
  Quais hipóteses podem ser descartadas? Que novas informações são
  necessárias para confirmar ou negar informações obtidas na entrevista?
  Essas avaliações podem ser melhor exploradas ao conversar com outros
  colegas experientes ou envolvidos na investigação, de modo que possam
  dar uma segunda opinião sobre o caso (Fahsing, 2016). Além disso, o
  entrevistador deve avaliar seu próprio desempenho na entrevista. Quais
  os pontos positivos que devem ser mantidos e quais aspectos ainda
  necessitam ser melhorados? Isso pode ocorrer através de uma
  autoavaliação da entrevista filmada ou através da supervisão
  (Macdonald; Snook; Milne, 2017; Myklebust; Bjørklund, 2006).</p>
  <p>Walsh e Bull (2012) demonstraram que entrevistadores que obtiveram
  sucesso na execução da fase de Obtenção do relato possuíam três vezes
  mais probabilidade de alcançar um depoimento detalhado de suspeitos ou
  uma confissão completa e franca. Além disso, os entrevistadores que
  conseguiram aplicar o modelo PEACE adequadamente tiveram cinco vezes
  mais chances de obter resultados satisfatórios nas entrevistas.</p>
  <p>Esta seção apresentou como a busca de informação torna o resultado
  de um interrogatório mais eficaz. O uso de hipóteses alternativas, a
  busca por uma aliança de trabalho, e estratégias que incentivem o
  suspeito a falar têm se mostrado medidas eficazes na obtenção de
  relatos de suspeitos, e foram representadas nesta seção pelo método
  PEACE. As abordagens de busca por informação têm maior número de
  evidências científicas a seu favor, ao passo que ajudam a preservar os
  direitos humanos dos envolvidos, entretanto, ainda são pouco
  difundidas em língua portuguesa. Assim, na próxima seção, apresentamos
  os avanços feitos em técnicas de interrogatórios em outros países, e
  discutimos possibilidades para o Brasil.</p>
</disp-quote>
<p><bold>DO INTERROGATÓRIO À ENTREVISTA</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Nas seções anteriores, apresentamos as abordagens dos métodos Reid
  e PEACE, como forma de contrastar os problemas da abordagem acusatória
  e as soluções apresentadas pela abordagem com foco na coleta de
  informações (os achados estão sintetizados na Tabela 1). Nesta seção,
  apontamos as implicações práticas de tais abordagens, a fim de
  discutir possibilidades para a realidade brasileira.</p>
  <p>A busca por confissão tem sido historicamente o objetivo dos
  interrogatórios, embora as técnicas tenham evoluído. Por muito tempo,
  a tortura foi um procedimento utilizado para extrair uma confissão,
  levando a um tratamento que empregasse todos os meios necessários,
  sendo reservado ao suspeito apenas o direito de assumir culpa pelo
  crime em questão. Posteriormente, o método de tortura física passou a
  ser contestado, entretanto, a abordagem acusatória visa persuadir o
  suspeito a confessar, muitas vezes valendo-se de métodos de coerção
  psicológica (Roberts, 2012).</p>
  <p>A detecção de mentiras por meio de indicadores de ansiedade também
  não é uma técnica nova. Há relatos de que, na China, por volta de
  1.000 a.C., suspeitos de terem cometido crimes eram forçados a colocar
  arroz na boca e mantê-lo, sem engolir, enquanto ouviam todas as
  acusações contra si; após isso, era requisitado que o suspeito
  cuspisse o arroz para ser examinado: se o grão estivesse úmido e se
  tornasse uma massa homogênea, o suspeito era considerado inocente, já
  se o grão ainda estivesse seco e heterogêneo, o suspeito era
  considerado culpado (Vicianova, 2015). De forma semelhante na Europa,
  durante o século XV, era utilizada a “refeição consagrada”, na qual o
  padre entregava ao acusado um pedaço de pão seco e um de queijo; após
  finalizar as acusações, o suspeito deveria engolir os alimentos. Se ao
  engolir os alimentos o suspeito viesse a se engasgar, era entendido
  que estava ansioso, portanto, culpado de cometer o crime (Vicianova,
  2015).</p>
  <p>Atualmente, a detecção de mentiras é buscada por meios com roupagem
  científica, como o polígrafo e a observação de comportamentos não
  verbais (e.g., expressões faciais e movimento dos olhos). Entretanto,
  esses métodos têm eficácia bastante limitada, sendo até ineficazes em
  alguns casos (Bond; DePaulo, 2006; Iacono; Ben-Shakhar, 2019; Denault
  <italic>et al.</italic>, 2020; Hauch <italic>et al.</italic>, 2016;
  O’Neill, 2017; Sporer; Schwandt, 2007).</p>
  <p>Em suma, métodos que visam detectar mentiras com base em
  indicadores não verbais desconsideram algumas evidências da Psicologia
  Cognitiva (Denault <italic>et al.</italic>, 2020). O método Reid
  ressalta que as análises da fase BAI não devem ser o fator
  determinante para avaliar a veracidade do relato do suspeito,
  entretanto, a observação de componentes não verbais permeia os demais
  passos do interrogatório, com o foco de obter uma confissão do
  suspeito (O’Neill, 2017). A abordagem acusatória não é problemática
  somente pela falta de suporte científico. O <italic>Innocence
  Project</italic> (IP) produziu dados que revelam que uma em cada
  quatro pessoas foi condenada injustamente em razão de uma falsa
  confissão nos Estados Unidos (Chapman, 2019).</p>
  <p>A abordagem com foco na coleta de informações tem se mostrado mais
  eficaz não somente na perspectiva da Psicologia Cognitiva, mas com
  achados de dados reais. Por exemplo, Alison <italic>et al.</italic>
  (2013) avaliaram 418 entrevistas com suspeitos de terrorismo e
  verificaram que o estabelecimento de <italic>rapport</italic> esteve
  associado com o aumento de informações obtidas dos suspeitos. Por fim,
  o estudo de Walsh e Bull (2012), avaliando suspeitos de fraude
  financeira, também verificou que o estabelecimento de uma comunicação
  ativa esteve fortemente relacionado com a obtenção de um maior número
  de informações dos suspeitos. </p>
  <p>Ainda que o objetivo da abordagem com foco na coleta de informações
  não seja obter uma confissão, esta pode sim resultar em confissões com
  maior credibilidade. Um estudo com 250 indivíduos condenados por
  diferentes crimes na Alemanha solicitou aos participantes que
  respondessem algumas informações sobre o último interrogatório em que
  participaram. Os resultados demonstram que suspeitos interrogados de
  maneira coercitiva apresentaram maior tendência de negar envolvimento
  no crime, enquanto os suspeitos interrogados em uma abordagem com foco
  na coleta de informações foram mais propensos a confessar (May
  <italic>et al.,</italic> 2021).</p>
  <p>Abordagens com foco na coleta de informações têm sido efetivas
  tanto para suspeitos cooperativos quanto relutantes, diminuindo a
  incidência de falsas confissões quando comparadas a métodos
  acusatórios em condições laboratoriais, e têm sido amplamente
  utilizadas na prática (Swanner <italic>et al.</italic>, 2016). No
  Reino Unido, na Noruega, na Alemanha e na Nova Zelândia, métodos
  baseados na abordagem com foco na coleta de informações já são
  colocados em prática (Swanner <italic>et al.</italic>, 2016; May
  <italic>et al.</italic>, 2021). As diretrizes dessa abordagem também
  têm sido apoiadas pelo <italic>High-Value Detainee Interrogation
  Group</italic> (HIG), entidade constituída pelo FBI, pela CIA e pelo
  <italic>Department of Defense</italic> (DoD); (FBI, 2016b). De acordo
  com o HIG (FBI, 2016a), é mais provável de se obter informações
  relevantes quando o suspeito é encorajado a relatar a sua versão do
  que focar em obter uma informação em específico.</p>
  <p>Apesar de existirem estudos científicos avaliando a eficácia de
  diversas técnicas de interrogatório (FBI, 2016b; Meissner; Kelly;
  Woestehoff, 2015; Swanner <italic>et al.</italic>, 2016), no Brasil há
  pouca informação sobre os métodos nos quais os policiais são
  treinados. Um estudo com cerca de 160 policiais da região Sul do
  Brasil identificou, por meio de autorrelato, quais as práticas
  utilizadas no interrogatório. Práticas cujo objetivo principal era
  obter uma confissão do suspeito foram mais frequentemente relatadas do
  que práticas com foco na obtenção de informações. Embora os policiais
  da amostra tenham reportado realizar muitas entrevistas mensalmente, a
  maioria deles não participou de curso de treinamento relevante sobre
  técnicas de entrevista, após sua formação inicial. Neste sentido,
  sugerimos a necessidade de estabelecer meios de evitar métodos
  coercitivos que possam resultar em sofrimento psicológico, no intuito
  de obter informações dos suspeitos em questão, e resultar em poucas
  informações confiáveis (Abreu <italic>et al.</italic>, 2022).</p>
  <p>Há necessidade de maior divulgação de técnicas de interrogatório
  utilizadas no Brasil. O método Reid é endossado por algumas polícias
  do país (Oliveira, s.d.). O sucesso da abordagem com foco na coleta de
  informações está ligado não apenas às técnicas em si, mas ao
  treinamento que o interrogador possui (Fahsing; Ask, 2016; Macdonald;
  Snook; Milne, 2017). Nesse sentido, há uma lacuna de estudos que
  verifiquem as técnicas e os regimes de treinamentos utilizados para
  policiais em métodos de interrogatório, que possibilitem entender
  melhor em quais técnicas os policiais são capacitados e como são
  avaliados. Em adição, há uma carência de estudos que investiguem os
  fatores comumente associados com condenações injustas no Brasil
  (Lourenço; Silva, 2021). O conhecimento de quais são as técnicas
  utilizadas é um passo importante para que sejam mapeadas as mudanças
  necessárias em métodos de interrogatório com suspeitos.</p>
  <p>A implementação de técnicas de abordagens com foco na coleta de
  informações depende de diferentes fatores, conforme proposto por
  Griffiths e Milne (2018). Os autores propõem que o primeiro passo para
  implementar uma mudança efetiva de técnicas de entrevista é a busca
  por lideranças, em diferentes cargos e posições, capazes de ajudar a
  mudar uma cultura organizacional. A partir disso, deve-se prover
  mudanças na legislação, a fim de assegurar a correta valoração das
  práticas policiais de interrogatório, bem como assegurar que estas
  estejam seguindo os procedimentos propostos. Os profissionais aos
  quais se destina a capacitação devem ser parte do processo
  transformador, nesse sentido, essa mudança deve ser criada e
  desenvolvida em conjunto com a polícia, a fim de estabelecer
  protocolos que sejam adaptados para suas necessidades.</p>
  <p>Protocolos de entrevistas com suspeitos devem estabelecer
  fundamentalmente uma mudança de mentalidade investigativa, na qual, ao
  invés de um interrogatório em busca de uma confissão, seja
  implementada uma abordagem com foco na coleta de informações. Para
  isso, é necessário mudar as habilidades requeridas de um investigador,
  estruturar um regime de treinamento e estabelecer formas de avaliar os
  resultados dos treinamentos.</p>
  <p>Atualmente, não há um protocolo específico a ser seguido para o
  interrogatório de suspeitos no Brasil, de modo que as polícias de cada
  estado têm autonomia para a implementação das técnicas que julgar mais
  relevantes. Neste sentido, cabe considerar os desafios para o
  desenvolvimento de interrogatórios mais alinhados ao modelo de coleta
  de informações. Com base nas discussões apresentadas, percebe-se um
  caminho a ser desenvolvido por meio de diferentes estratégias que
  envolvem um diálogo ativo entre academia, judiciário e polícias, para
  a criação de protocolos de entrevistas baseados em evidências
  científicas e que respeitem os direitos humanos.</p>
</disp-quote>
<p><bold>CONCLUSÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Neste artigo, foram discutidas diversas limitações de técnicas de
  interrogatório utilizadas desde a antiguidade até os dias atuais. Com
  as fragilidades encontradas na abordagem acusatória, foram
  apresentados exemplos alternativos com resultados promissores, como a
  abordagem com foco na coleta de informações, que se trata de um
  conjunto de diretrizes orientadas para o levantamento de informações
  sobre o ocorrido e sobre o entrevistado, ao invés de pressioná-lo para
  extrair uma confissão. </p>
  <p>Este trabalho possui relevância prática e teórica. Na prática, o
  interrogatório pode ter um efeito drástico na vida dos envolvidos.
  Quando resulta em falsas confissões, gera grandes impactos sociais,
  porque inocentes acabam sendo condenados e os verdadeiros culpados
  saem impunes. Por isso, abordagens de interrogatório com base em
  evidências são mais adequadas para que esse problema seja reduzido.
  Quanto à relevância teórica, evidencia-se a existência de uma lacuna
  científica no que diz respeito à utilização de métodos de
  interrogatório baseados em evidências no Brasil. Este artigo também
  serve ao propósito de provocar mais discussões e investigações sobre o
  tema, que ainda permanece incipiente na literatura científica
  brasileira.</p>
  <p>Estudos como este têm o propósito de desencorajar o uso de técnicas
  que não tenham embasamento científico o suficiente para apoiá-las e,
  simultaneamente, este artigo quer incentivar a aplicação de técnicas
  com maior fundamentação acadêmica. Apesar de existirem estudos
  científicos avaliando a eficácia de diversas técnicas de
  interrogatório, no Brasil, há pouca informação sobre em quais métodos
  os policiais são treinados. Como alternativa, sugere-se o diálogo
  entre academia, judiciário e polícias para a criação de protocolos de
  entrevistas com foco na coleta de informações, a fim de tornar o
  sistema de justiça mais eficaz.</p>
</disp-quote>
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<p><bold>APÊNDICES</bold></p>
<p><bold>Tabela 1</bold>: <bold>Comparação entre problemas observados na
abordagem acusatória e a recomendação da abordagem com foco na coleta de
informações</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="33%" />
      <col width="33%" />
      <col width="33%" />
    </colgroup>
    <thead>
      <tr>
        <th><bold>Tópico</bold></th>
        <th><bold>Problema</bold></th>
        <th><bold>Recomendação</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Antes do interrogatório</th>
        <th>A investigação pode ser enviesada se o interrogador busca
        formar a convicção de que o suspeito está envolvido no
        crime.</th>
        <th>Considerar uma variedade de hipóteses plausíveis que
        explicam o ocorrido, inclusive a inocência do entrevistado.</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Comportamento do interrogador</th>
        <th>Alternar entre comportamentos incisivos e de acolhimento,
        visando facilitar uma confissão, prejudica a obtenção de
        informações confiáveis.</th>
        <th>Usar o <italic>rapport</italic> para construir uma aliança
        de trabalho e incentivar o suspeito a trazer mais
        informações.</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Análise de credibilidade</th>
        <th>Análise de linguagem corporal para detectar mentiras é
        ineficaz, pois inocentes e culpados podem apresentar
        comportamentos semelhantes.</th>
        <th>Analisar as informações relatadas pelo suspeito, explorando
        seu relato e comparando com outras evidências.</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Perguntas</th>
        <th>Perguntas fechadas que sugestionam o relato do suspeito
        resultam em um menor número de informações confiáveis.</th>
        <th>Incentivar o relato livre e o uso de perguntas abertas
        resultam em maior quantidade e qualidade de informações.</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Revelação de evidências</th>
        <th>Confrontar o entrevistado com evidências de culpa diminui o
        número de informações obtidas do suspeito.</th>
        <th>Explorar o relato, evitando o confronto direto com
        evidências incentiva o suspeito a trazer mais informações que
        ajudem a explicar as evidências ou constatar informações
        falsas.</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Registro</th>
        <th>Registrar a confissão após o interrogatório não permite
        verificar todas as interações entre o interrogador e o
        suspeito.</th>
        <th>Gravar todo o procedimento de interrogatório, desde o
        primeiro contato com o suspeito, permite avaliar com maior
        confiabilidade quais foram as interações entre o suspeito e o
        interrogador.</th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2024).</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <label>1</label><p>Na esfera processual penal, “acusatório”
    significa o sistema onde as funções de acusar e de julgar recaem
    sobre atores diferentes (Pacelli, 2021), sendo visto geralmente como
    um progresso democrático na justiça penal. No campo de estudo sobre
    interrogatório e entrevista, “acusatório” compreende as técnicas
    focadas em extrair uma confissão com uso de coerção física e/ou
    psicológica, violando os direitos do interrogado/entrevistado. Neste
    artigo, “acusatório” é usado com esta última conotação.</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
