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<p><bold>A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL À
LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: UM OLHAR A PARTIR DOS PLANOS
NACIONAIS E DO PROGRAMA RS SEGURO</bold></p>
<p><bold>Hendrisy Araujo Duarte</bold></p>
<p>Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da
Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). Mestranda do Programa de
Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Gênero, Ética, Educação e Política
(GEEP) e Advogada.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio Grande do Sul
<bold>Cidade:</bold> Santa Maria</p>
<p><bold>Email:</bold> duartehendrisy@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-4751-7600</p>
<p><bold>Jaqueline Carvalho Quadrado</bold></p>
<p>Doutora em Sociologia. Professora no Programa de Pós-Graduação em
Políticas Públicas (PPGPP), na Universidade Federal do Pampa
(Unipampa).</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Rio Grande do Sul
<bold>Cidade:</bold> São Borja</p>
<p><bold>Email:</bold> jaquelinequadrado@unipampa.edu.br
<bold>ORCID:</bold> https://orcid.org/0000-0002-5220-3710</p>
<p><bold>Contribuições das autoras:</bold></p>
<p>Todas as autoras contribuíram com a pesquisa pela indicação das
referências necessárias ao debate e com o desenvolvimento do texto
final.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>Este artigo tem por objetivo responder ao seguinte questionamento:
<italic>Seria a integração intergovernamental entre estado e municípios
uma solução viável para uma segurança pública de caráter
social?</italic> Para responder ao problema de pesquisa, o estudo adota
o método dedutivo, em razão de partir da generalização ao traçar um
panorama histórico da segurança pública no Brasil pós-redemocratização,
analisando a agenda dos governos desse período até os dias atuais, com
foco nas iniciativas que priorizam a integração entre os entes
federados, e estreitando-se sob a perspectiva local do RS Seguro
enquanto programa governamental, iniciativa do governo estadual do Rio
Grande do Sul pautada no tripé: inteligência, integração e investimento
qualificado. Os métodos de procedimento utilizados são: o histórico,
tendo em vista a construção histórica sobre políticas públicas na área
da segurança brasileira, sob a perspectiva dos Planos Nacionais, para
justificar as soluções encontradas no âmbito de estados e municípios; e
o monográfico, pois analisa-se em profundidade o programa. Conclui-se
que, até o momento, o Programa RS Seguro vem apresentando estatísticas
que indicam a diminuição da criminalidade violenta nos municípios nos
quais foi implementado e, portanto, cumpre os resultados que se propôs
obter, colaborando como parâmetro para uma segurança pública de caráter
social que busca solucionar a criminalidade e seus problemas
conexos.</p>
<p><bold>Palavras-chave:</bold> Gestão. Integração. Segurança
pública.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic><bold>THE INTEGRATED ADMINISTRATION OF PUBLIC SECURITY IN RIO
GRANDE DO SUL ACCORDING TO THE 1988 FEDERAL CONSTITUTION: A LOOK AT THE
NATIONAL PLANS AND THE RS SEGURO PROGRAM</bold></italic></p>
<p><italic>This article aims to answer the question: Is integration a
viable solution for public security with a social character? To answer
the research problem, the study adopts the deductive method, in reason
of starting from the generalization when tracing a historical panorama
of public security in Brazil post-democratization, analyzing the agenda
of governments from this period until the present day, with focus on
initiatives that prioritize the integration between the federated
entities, and narrowed under the local perspective of RS Seguro as a
government program, an initiative of the state government of Rio Grande
do Sul, which is guided by the tripod: intelligence, integration and
qualified investment. The methods of procedure used are: the historical,
in view of the historical construction about public policies in the area
of Brazilian security, to justify the solutions found in the states and
municipalities; and the monographic, because the program is analyzed in
depth. The conclusion is that the RS Seguro program has been presenting
statistics that indicate a decrease in violent crime in the
municipalities where it was implemented and, therefore, fulfills the
results it set out to achieve, collaborating as a parameter for a public
security of social character that seeks to solve crime and its related
problems.</italic></p>
<p><italic><bold>Keywords:</bold> Administration. Integration. Public
security.</italic></p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 01/05/2022 – <bold>Data de
Aprovação:</bold> 11/05/2023</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1726</p>
<p><bold>INTRODUÇÃO</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A necessidade de uma segurança pública com bases democráticas é o
  que se clama em um Brasil com uma não tão recente história de
  redemocratização. Em um contexto de Estado Democrático de Direito, é
  importante que as autoridades executivas estejam alinhadas com os
  princípios constitucionais, a fim de evitar que os erros ocorridos no
  passado se repitam.</p>
  <p>Em um país de proporções continentais como o Brasil, é inevitável
  que se encontrem óbices na implementação de programas que procuram
  atender de igual maneira todas as necessidades da população, uma vez
  que cada ente federativo é composto por diferentes culturas, costumes,
  condições geopolíticas e sociais. Faz-se necessária a compreensão dos
  caminhos percorridos pela segurança pública até o momento atual,
  sopesando os empecilhos encontrados pela administração pública, para
  estabelecer um padrão mínimo de atividades em segurança que atenda
  toda a diversidade de contextos sociais e criminológicos inerentes a
  cada região.</p>
  <p>Percebe-se que os agentes de segurança pública que atuam
  diretamente na realidade da sociedade brasileira, encontram, repetidas
  vezes, as mesmas mazelas de orçamento, de equipamento, de instalações
  precárias e ausência de incentivo para especialização. Diante disso,
  decorre a necessidade de se observar a segurança pública enquanto
  direito fundamental do cidadão, que carece de adequações aos avanços
  da sociedade, da mesma forma que setores como a saúde e a educação já
  desempenham suas funções: através da cooperação e integração
  federativa.</p>
  <p>Evidente que a máquina estatal não possui a habilidade de
  acompanhar os avanços sociais ao mesmo passo, sendo necessária a
  adequação dos meios utilizados pelas esferas do poder público para
  aplicação eficaz das políticas públicas de enfrentamento à violência e
  à criminalidade, além de qualificar a atuação de seus agentes, visando
  otimizar a prestação de serviços e, assim, reduzir situações em que
  ocorra o uso arbitrário da força, impactando a imagem das corporações
  perante a sociedade e também resguardando a integridade de seus
  agentes de segurança.</p>
  <p>A análise da cooperação entre as forças de segurança vai além da
  eficácia ou ineficácia do poder público nesse setor. A relevância da
  investigação apresenta-se em verificar a pertinência sobre questões
  como o bom uso do dinheiro público, a capacitação e a dinamização dos
  recursos humanos envolvidos, e o compartilhamento de informações de
  inteligência e dados sobre violência e criminalidade. Além disso, no
  contexto atual, em que o discurso pelo recrudescimento das forças
  policiais e de todo o aparato da segurança pública é incentivado por
  diversos setores da sociedade e do governo, é imprescindível que se
  observe possíveis soluções para a criminalidade moderna dentro dos
  dispositivos democráticos dos quais se dispõe.</p>
  <p>Neste trabalho, o foco será a análise da gestão integrada de
  emergências, no contexto da segurança pública, enquanto programa
  governamental, para responder ao seguinte questionamento:
  <italic>Seria a integração intergovernamental entre estado e
  municípios uma solução viável para uma segurança pública de caráter
  social?</italic></p>
  <p>No primeiro momento, é apresentado o conceito de segurança pública,
  conforme pesquisadores da área, para então partir por uma análise
  histórica da segurança pública no Brasil desde o governo
  pós-constituinte de 1988, a fim de compreender, de maneira geral, como
  o Estado se articula politicamente em relação aos programas
  governamentais de segurança pública e, assim, traçar um panorama entre
  a realidade vislumbrada no governo federal, através das agendas
  políticas, até o governo atual e o enquadramento do setor com os
  princípios explícitos na Carta Magna de 1988.</p>
  <p>Em um segundo momento, é analisada a gestão integrada da segurança
  pública do estado do Rio Grande do Sul, no período de 2018 a 2021, com
  a implementação do Programa RS
  Seguro<xref ref-type="fn" rid="fn1">1</xref>, para utilizá-lo como um
  parâmetro atual que representa a gestão integrada que vincula os
  esforços do governo estadual em parceria com os municípios, ao
  comparar dados da Secretaria de Segurança Pública antes e depois da
  vigência do programa.</p>
</disp-quote>
<p><bold>A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL PÓS-CONSTITUINTE DE
1988</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A redemocratização vista no Brasil pós-constituinte de 1988 fez
  surgir um direito/dever constitucional à Segurança Pública, conforme
  menciona o <italic>caput</italic> do art. 144, da Constituição
  Federal<xref ref-type="fn" rid="fn2">2</xref>. Tal direito rompe a
  maneira como era vista a Segurança Pública pelos governos anteriores,
  os quais tratavam-na como um imbricamento de outras formas da
  Segurança, como a segurança externa (Rocha, 2018).</p>
  <p>Inicialmente, importa conceituar brevemente a segurança pública
  através de doutrinadores brasileiros. Nesse sentido, nas palavras de
  Paulo de Mesquita Neto (2011), segurança pública pode ser compreendida
  como:</p>
  <p>[...] a finalidade ou objetivo de um conjunto de ações realizadas
  por um conjunto de indivíduos, grupos ou organizações, que podem ser
  agentes públicos, privados e/ou comunitários, visando sempre,
  primeiramente e acima de tudo, garantir os direitos dos cidadãos,
  particularmente à vida e à liberdade, e a igualdade de todos perante a
  lei. (Mesquita Neto, 2011, p. 36).</p>
  <p>Percebe-se, de antemão, a dificuldade em determinar um conceito
  consolidado para a segurança pública, fato que não foi assegurado pela
  Constituição Federal de 1988, que determinou, em seu art. 144, somente
  os fins e os responsáveis pelo exercício da Segurança Pública (Brasil,
  1988).</p>
  <p>As dificuldades e abstrações sobre o tema, trazidas na Carta Magna,
  refletem-se durante a história sociopolítica da Segurança Pública
  brasileira. Nesse sentido, é oportuno apresentar um panorama histórico
  das tentativas de implementação de políticas nacionais de segurança
  pública no período que sucedeu a promulgação da Constituição Federal
  de 1988.</p>
  <p>Durante o governo Collor, fora apresentado o primeiro, no período
  pós-redemocratização, Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP),
  sobre o qual não se encontram facilmente dados a respeito de seu
  processo de criação e seus desdobramentos. O Plano trazia uma proposta
  aberta de ações integradas no combate à violência e à criminalidade,
  porém sem mencionar quaisquer diagnósticos, obras e formas de
  participação na elaboração. Em razão da ausência de dados qualitativos
  e quantitativos sobre violência e criminalidade, o PNSP foi o
  prenúncio do que se poderia esperar da segurança pública no Brasil,
  uma resposta rápida, mas não necessariamente eficaz, à criminalidade
  que avançava a passos largos já naquela época (Spaniol; Moraes Jr.;
  Rodrigues, 2020).</p>
</disp-quote>
<p>Entretanto, foi no governo de Fernando Henrique Cardoso que o tema
começou a ganhar notoriedade (Soares, 2007), tendo em vista que, antes
da assembleia constituinte, a segurança pública era tratada sob o mesmo
paradigma que a segurança externa nacional. Nesse contexto, destacam-se:
o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH), criado em 1996, que viria a
ser aperfeiçoado em 2000, através do PNDH-2 e, em 2009, pelo PNDH-3; e a
criação, em 1995, da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de
Segurança Pública (Seplanseg), no âmbito do Ministério da Justiça, que
em 1998 foi transformada na Secretaria Nacional de Segurança Pública
(Senasp), fruto do Decreto Nº 2.315, de 4 de setembro de 1997 (Brasil,
1997; Rocha, 2018, p. 167-168).</p>
<disp-quote>
  <p>No segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, criou-se um novo
  Plano Nacional de Segurança Pública, no ano 2000, como resposta
  imediata ao caso do Ônibus 174<xref ref-type="fn" rid="fn3">3</xref>,
  no Rio de Janeiro. Apesar de ter sido considerado uma inovação na
  área, o PNSP não alcançou seus objetivos na íntegra, uma vez que houve
  falta de recursos, ausência de metas delineadas e de processos de
  avaliação. Ainda no governo de Fernando Henrique, a criação do Fundo
  Nacional de Segurança Pública (FNSP), através da Medida Provisória Nº
  2.120-9/2001, convertida na Lei Nº 10.201/2001 (Brasil, 2001), teve
  como objetivo o apoio a projetos na área da segurança pública e a
  prevenção à violência; ressalte-se que o FNSP persiste até o momento
  em que este artigo está sendo escrito e ainda é responsável pelo
  repasse de algumas verbas aos estados e municípios brasileiros (Rocha,
  2018).</p>
  <p>Em 2001, o então candidato à presidência Luiz Inácio da Silva
  trouxe a política de segurança pública como uma das prioridades na sua
  pré-candidatura; já durante o seu governo, foi apresentado o Plano
  Nacional de Segurança Pública elaborado no âmbito do Instituto
  Cidadania. Em seu escopo, atribuía sua aplicação à Secretaria Nacional
  de Segurança Pública, órgão do Ministério da Justiça, e foi onde se
  viu, como uma das primeiras etapas de sua implantação, a criação do
  Sistema Unificado de Segurança Pública – Susp (Rocha, 2018).</p>
  <p>Por sua vez, o Susp tinha por objetivo a reforma das instituições
  policiais e a atuação articulada com os estados, com atenção especial
  para políticas preventivas, e a instalação dos Gabinetes de Gestão
  Integrada (GGI), que, segundo Luiz Eduardo Soares (2007, p. 88),
  seriam “um fórum executivo que reuniria as polícias, de todas as
  instâncias e, mediante convite, as demais instituições da Justiça
  Criminal”, não implicando na unificação das polícias, mas fornecendo
  regras de funcionamento que viabilizassem o trabalho através da
  cooperação. Nas palavras de Soares (2007), que era Secretário de
  Segurança Pública na época:</p>
  <p>O Plano Nacional de Segurança Pública foi elaborado no âmbito do
  Instituto Cidadania, ao longo de mais de um ano de trabalho, tendo-se
  ouvido gestores, pesquisadores, especialistas e profissionais das mais
  diversas instituições e regiões do país, formados nas mais diferentes
  disciplinas, além de lideranças da sociedade, em todo o país. Os
  coordenadores também buscamos incorporar, na medida do possível, às
  experiências bem-sucedidas, nacionais e internacionais. (Soares, 2007,
  p. 87).</p>
  <p>Apesar do programa ter nascido com ótimas perspectivas, não foi
  levado adiante. Grande parte dessa decisão se deu em razão de que o
  PNSP atribuiria ao governo federal um protagonismo na reforma
  institucional da segurança pública brasileira, o que também implicaria
  assumir a responsabilidade pela área. É possível perceber que,
  independentemente das razões iniciais terem feito crer que se chegaria
  a um entendimento nacional sobre as reformas na área, ainda assim
  prevaleceram questões políticas que surpreenderam até mesmo os
  envolvidos nas tratativas para viabilizar o projeto (Soares,
  2007).</p>
  <p>Ainda no primeiro mandato do governo Lula, foi possível vislumbrar
  a criação de um programa de cooperação federativa denominado Força
  Nacional de Segurança Pública (FNSP), por meio do Decreto Nº
  5.289/2004 (Brasil, 2004), que é formado por servidores civis e
  militares de entes da federação e tem como objetivo atender às
  demandas emergenciais nos estados, quando for necessária uma
  intervenção maior do poder público ou for constatada a urgência de
  reforços na área da segurança pública (Rocha, 2018).</p>
  <p>Em seu segundo mandato, o presidente Lula instituiu o Programa
  Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), através da Lei
  Nº 11.530/2007 (Brasil, 2007). O Pronasci reiterava o previsto no
  Plano Nacional de Segurança Pública e carregava consigo temas já
  presentes desde o Plano Nacional do governo de Fernando Henrique
  Cardoso (Soares, 2007), mas merece destaque no sentido de enfatizar
  que os direitos humanos e a eficiência policial não estão em lados
  opostos. Além disso, de acordo com Luiz Eduardo Soares (2007), o
  Pronasci valorizou a contribuição dos municípios para a segurança
  pública e a tratou como sendo matéria de Estado, não apenas de
  governo. O período compreendido entre 2002 e 2010 foi quando mais se
  evidenciou a presença de investimentos da União na segurança pública,
  saindo de meros 4,85 bilhões de reais e chegando, em seu auge, a 13,68
  bilhões de reais. Após 2010, no entanto, o volume de recursos e
  convênios entre a União, estados e municípios reduziu
  substancialmente, até chegar ao patamar de 9,04 bilhões de reais em
  2015 (Bueno, 2017, p. 62-63).</p>
  <p>Durante o governo de Dilma Rousseff, o que pôde ser visto foram
  ações isoladas no lugar de um plano nacional, a exemplo do Programa
  Brasil Mais Seguro, que tinha por objetivo a redução da criminalidade
  violenta e seria desenvolvido por meio de acordo de cooperação entre
  União, estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, também
  foram apresentados: os programas Crack, É Possível Vencer! e Plano
  Estratégico de Fronteiras; a Secretaria Extraordinária de Segurança de
  Grandes Eventos; o Sistema Nacional de Informações de Segurança
  Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tinha por finalidade
  armazenar, integrar e tratar dados que auxiliassem na formulação,
  implantação e execução de políticas de segurança pública e outros
  temas; e o Manual de Garantia da Lei e da Ordem (Rocha, 2018).</p>
  <p>No governo de Michel Temer, foi elaborado um novo Plano Nacional de
  Segurança Pública (PNSP), instituído pela Portaria Nº 182, de 22 de
  fevereiro de 2017, o qual apresentava capacitação, inteligência e
  ações conjuntas de todos os órgãos afins à segurança pública, como
  condutas para se atingir os seguintes objetivos (Brasil, 2017): 1)
  redução de homicídios dolosos, feminicídios e violência contra a
  mulher; 2) racionalização e modernização do sistema penitenciário; e
  3) combate integrado à criminalidade organizada transnacional.
  Diversos setores da sociedade civil, policiais, especialistas e
  pesquisadores da área criticaram duramente a forma e o momento em que
  o plano foi apresentado e o fato de não ter apresentado nenhuma ação
  concreta, desdobramentos ou resultados (Spaniol; Moraes Jr.;
  Rodrigues, 2020).</p>
  <p>Posteriormente, no ano de 2018, após a criação do Ministério
  Extraordinário de Segurança Pública, foi aprovada a Lei Nº
  13.675/2018, disciplinando a organização e o funcionamento dos órgãos
  responsáveis pela segurança pública, instituindo o Sistema Único de
  Segurança Pública (Susp) e criando a Política Nacional de Segurança
  Pública e Defesa Social (PNSPDS). Após, foi criado o Plano Nacional de
  Segurança Pública e Defesa Social, o primeiro documento sob égide das
  diretrizes da política nacional no âmbito do Susp e com duração
  prevista de dez anos (Spaniol; Moraes Júnior; Rodrigues, 2020).</p>
  <p>Luiz Eduardo Soares (2018), um dos idealizadores da primeira versão
  do Susp, faz uma crítica contundente, no sentido da
  inconstitucionalidade do Sistema, sob o discurso de que seriam
  necessárias outras reformas em conjunto para que o viabilizassem. Além
  disso, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2020a)
  demonstra que, apesar do discurso da campanha do Presidente Bolsonaro
  ser pautado no reforço à segurança pública, o que se vê durante seu
  governo é uma redução de 3,8% nos investimentos, em relação ao ano de
  2018, a fusão do Ministério da Segurança Pública à pasta da Justiça e
  o Susp sendo deixado de lado.</p>
  <p>Percebe-se, durante toda a trajetória da segurança pública narrada
  até aqui, que diversos fatores impediram a construção e a realização
  de uma política nacional de segurança pública. O presente artigo não
  pretende realizar a hercúlea tarefa de esgotar o tema, mas evidenciar
  que, na maioria dos casos, de acordo com especialistas, gestores e
  integrantes das instituições de segurança pública, é possível perceber
  três principais problemas a serem enfrentados quando se fala em
  segurança pública: financiamento, integração e gestão.</p>
  <p>O financiamento é apontado como um dos gargalos da segurança
  pública no Brasil, em razão da carência de recursos destinados à área.
  Conforme citado antes, existem tentativas de auxílio por parte do
  governo federal para os demais entes federativos, como o Fundo
  Nacional Antidrogas (Funad), criado pela Lei Nº 7.560/1986, o Fundo
  Penitenciário Nacional (Funpen), instituído pela Lei complementar Nº
  79/1994, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado pela Lei
  Nº10.201/2001 e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
  (Pronasci), criado pela Lei Nº 11.530/2007. O que também é perceptível
  é a ausência de um fundo específico para a segurança pública que tenha
  relevância constitucional, conforme se vê, por exemplo, nas áreas da
  educação e da saúde. Além do financiamento da segurança pública ter
  sido relegado a fundos com força infraconstitucional, percebe-se que a
  série de condicionantes para acessá-los permite a contingência dos
  recursos por parte do Poder Executivo, fato que prejudica a
  estabilidade no desenvolvimento de políticas de longo prazo e o
  direcionamento correto para despesas pensadas de maneira estratégica
  (Rocha, 2018).</p>
  <p>Quanto à integração, as mazelas acompanham as proporções
  geográficas do Brasil, uma vez que se encontram 3 polícias
  federais<xref ref-type="fn" rid="fn4">4</xref>, 27 polícias militares
  estaduais, 2 polícias civis estaduais e 1.188 Guardas Municipais
  (IBGE, 2019). Diante da quantidade de corporações que compõem a
  complexa teia da segurança pública brasileira, somada à ausência de
  requisitos mínimos pela União, é possível compreender por que a
  integração é um dos principais problemas no setor, pois a ausência de
  padronização vai desde os procedimentos operacionais, passando pela
  forma de registro das ocorrências, chegando até na coleta de dados,
  sendo estes últimos partes imprescindíveis no processo de elaboração e
  aplicação de políticas públicas. Evidente que as limitações técnicas
  encontradas pelos diversos entes federativos dificultam a formação de
  uma base de dados nacional, mas muito dessa ausência de contribuição
  pode ser atribuída ao fato de prevalecer o princípio federativo que
  reforça o argumento de os estados não serem obrigados a compartilhar
  informações com o governo federal (Rocha, 2018).</p>
  <p>Os obstáculos apresentados pela gestão têm início na nomeação de
  secretários de segurança pública sem serem observados critérios
  técnicos na escolha, bem como por serem frutos diretos dos problemas
  trazidos pela ausência de financiamento adequado e de incentivo à
  integração. Dessa forma, impactam negativamente na eficiência da
  segurança pública nos estados, pois, em razão das deficiências
  técnicas, financeiras e de gestão, não se pode esperar a formação de
  uma agenda que comporte de maneira robusta o setor da segurança
  pública (Rocha, 2018).</p>
  <p>Reiterando a complexa estrutura de responsabilidade com a segurança
  pública brasileira e a necessidade desse setor ser tratado sob a
  perspectiva constitucional, tem-se que:</p>
  <p>Todas essas mudanças, no que se refere ao ente federativo local,
  ocorreram sem que a Constituição tenha esclarecido qual a função dos
  municípios na atuação em segurança pública. Elas se deram a partir de
  comandos infraconstitucionais e, sobretudo, em função de orientações
  estratégicas de governos. (Peres; Bueno; Tonelli, 2016, p. 38).</p>
  <p>Inegável que as mazelas da segurança pública brasileira são
  inúmeras, porém cumpre delimitar o presente estudo na questão de
  cooperação intergovernamental. Neste sentido, é necessário relembrar
  que tal experiência de integração das organizações policiais já foi
  objeto de estudo em outros estados brasileiros, a exemplo, Minas
  Gerais que, entre 2003 e 2006, implantou um sistema de governança
  integrada, a fim de oferecer uma resposta à crise política de
  segurança vivenciada à época (Sapori; Andrade, 2008). Diante do
  cenário de maior autonomia estadual para operacionalizar o repasse dos
  recursos, bem como em relação aos orçamentos envolvidos, Samira Bueno
  menciona que:</p>
  <p>Diante desse quadro, o protagonismo do governo federal no fomento à
  cooperação intergovernamental e no aprimoramento dos mecanismos de
  operacionalização de repasses e padronizações contábeis mostra-se
  fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas
  e eficientes, e coloca-se como eixo central para a implementação de
  uma política nacional de segurança pública. (Bueno, 2017, p. 62).</p>
  <p>Corroborando isso, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP,
  2020a) demonstra que, apesar das dificuldades fiscais enfrentadas por
  vários estados brasileiros, estes ainda são os maiores responsáveis
  pelas despesas na área, em razão de sua responsabilidade na manutenção
  das Polícias Civis e Militares. Além disso, outro ponto que se destaca
  é o aumento no investimento municipal, que representa um crescimento
  de 5,3% em relação a 2018 (FBSP, 2020a). Trazendo a análise para um
  recorte estadual, optou-se pelo estado do Rio Grande do Sul para
  compreender os impactos causados pela relação entre investimento
  público, a nível municipal, e os programas de cooperação
  intergovernamental, pois, de acordo com o Censo Munic 2019 do
  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019), dos 497
  municípios gaúchos, apenas 44 contam com um Fundo Municipal de
  Segurança Pública e 21 contam com um Plano Municipal de Segurança
  Pública.</p>
</disp-quote>
<p><bold>A GESTÃO INTEGRADA ENQUANTO EFETIVADORA DA SEGURANÇA
PÚBLICA</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Considerando que estados e municípios se encontram no extremo mais
  próximo da realidade da segurança pública, é necessário tratar dos
  esforços envidados por esses entes federativos, com o objetivo de
  implementar novos modelos de gestão integrada. Dessa forma, optou-se
  por realizar um recorte espacial nesta pesquisa e compreender de que
  forma o estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com seus municípios,
  vem embasando, tanto por meios legislativos quanto através do
  incentivo, para que a cooperação intergovernamental seja feita de modo
  sustentável e eficiente.</p>
  <p>Ante esse contexto, no âmbito da legislação estadual do Rio Grande
  do Sul, merecem destaques: o Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017;
  o Decreto Nº 54.230, de 19 de setembro de 2018; e o Decreto Nº 54.429,
  de 21 de dezembro de 2018.</p>
  <p>O primeiro decreto supracitado foi responsável por instituir o
  Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande
  do Sul – SIM/RS, vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP/RS),
  com a finalidade de integrar as políticas e as ações da SSP/RS, da
  Brigada Militar, da Polícia Civil, da Susepe, do IGP e do Corpo de
  Bombeiros, possibilitando, ainda, a integração de outros órgãos
  municipais, estaduais e federais, mediante termo de cooperação. Traz,
  em seu Art. 2º, os objetivos do sistema:</p>
  <p>Art. 2º. São objetivos do SIM/RS:</p>
  <p>I - fomentar a política de gestão em segurança pública integrada e
  complementar;</p>
  <p>II - elaborar diretrizes de cooperação entre os responsáveis pela
  segurança pública municipal, estadual e federal;</p>
  <p>III - promover o intercâmbio educacional entre as esferas de
  governo, com o intuito de alinhar a formação dos agentes de
  segurança;</p>
  <p>IV - integrar sistemas tecnológicos e troca de informações com
  Municípios, outros Estados e a União;</p>
  <p>V - aprimorar a capacidade de resposta ao cidadão nas situações de
  emergência;</p>
  <p>VI - reinserir os apenados na sociedade, por meio de projetos
  sociais realizados pelos integrantes do SIM/RS; e</p>
  <p>VII - estimular e integrar as políticas de prevenção à violência, à
  drogadição, aos pequenos delitos, para promover a cultura da paz. (Rio
  Grande do Sul, 2017).</p>
  <p>Dispõe, ainda, em seu Art. 6º que “o Regimento Interno do SIM/RS,
  aprovado por Portaria da SSP/RS, regulamentará as regras de
  integração, de competências e de rotinas de funcionamento” (Rio Grande
  do Sul, 2017).</p>
  <p>O segundo decreto supramencionado é responsável por aprovar o
  Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, trazendo em seu
  Art. 10 a competência do Departamento de Planejamento e Integração e
  os seguintes dispositivos que destacam a cooperação e a
  integração:</p>
  <p>Art. 10. Ao Departamento de Planejamento e Integração – DPI –
  compete:</p>
  <p>[...]</p>
  <p>II - promover o relacionamento e a integração da Secretaria e suas
  instituições vinculadas com outros órgãos, nacionais e internacionais,
  para os assuntos de segurança pública;</p>
  <p>[...]</p>
  <p>IV - propor a celebração de termos de cooperação, de convênios, de
  contratos, de acordos, de parcerias e outros instrumentos jurídicos
  congêneres com outros órgãos, nacionais e internacionais, com o
  objetivo de qualificar os serviços prestados na área de segurança
  pública;</p>
  <p>[...]</p>
  <p>VII - promover a articulação e a integração da Secretaria e de seus
  órgãos vinculados, para fins de implementação da política estadual de
  segurança pública;</p>
  <p>[...]</p>
  <p>§ 1º. À Divisão de Planejamento e Integração compete:</p>
  <p>[...]</p>
  <p>II - propor medidas de coordenação e de integração dos órgãos
  vinculados à Secretaria com outras instituições que atuem, direta ou
  indiretamente, em questões que envolvam a segurança pública do Estado,
  e</p>
  <p>III - promover a troca de informações e o intercâmbio institucional
  com entidades públicas, privadas, comunitárias e com organizações
  não-governamentais, nos âmbitos internacional, federal, estadual e
  municipal. (Rio Grande do Sul, 2018a).</p>
  <p>O terceiro decreto mencionado anteriormente foi editado para
  alterar os Decretos nº 54.230 e nº 53.506, com finalidade de
  acrescentar, no Decreto Nº 54.230, os Centros Integrados de Operações
  e Emergências (Ciopes) nos Órgãos de Execução do Departamento de
  Comando e Controle Integrado (DCCI), e incluiu os §5º e §6º em seu
  Art. 8º:</p>
  <p>§ 5º. À Coordenadoria dos Centros Integrados de Operações e
  Emergências – CIOPEs compete:</p>
  <p>I - coordenar o atendimento integrado de ocorrências, facilitando o
  acesso da população aos serviços emergenciais;</p>
  <p>II - apoiar o CIOPE, mediante o acionamento dos meios necessários
  ao enfrentamento da situação de urgência ou de emergência
  verificada;</p>
  <p>III - propiciar a integração dos sistemas de comunicação crítica e
  computacionais de gestão de chamados, de despacho e de controle de
  ocorrências;</p>
  <p>IV - propor alterações no Protocolo de Atuação Conjunta, com vistas
  à racionalização e à melhoria nas ações de segurança desenvolvidas
  pelo CIOPE e pelas respectivas instituições;</p>
  <p>V - subsidiar as decisões do Comitê do CIOPE com informações sobre
  o seu funcionamento; e</p>
  <p>VI - prestar apoio técnico e administrativo necessários ao
  funcionamento do CIOPE. (Rio Grande do Sul, 2018b).</p>
  <p>Reforçando todo esse arcabouço legislativo, em 2019, durante o
  governo de Eduardo Leite, foi lançado o Programa RS Seguro – Programa
  Transversal e Estruturante de Segurança Pública, sob responsabilidade
  do gabinete do vice-governador Ranolfo Vieira Júnior. Diferente do que
  se observou na maioria dos planos oriundos da União, esse programa
  pautou-se em estudos sobre criminalidade, buscando enfrentá-la através
  da perspectiva integrada, ou seja, através da compreensão de que o
  fenômeno criminológico é multifacetado e, como tal, merece um
  tratamento multidisciplinar com base em três diretrizes: integração,
  inteligência e investimento qualificado (Ascom SSP, [2020?]).</p>
  <p>O programa governamental busca efetivar a parceria entre União,
  estados, municípios, poderes legislativo e judiciário, iniciativa
  privada e sociedade civil, com o objetivo de promover a
  sustentabilidade, a fim de se prolongar e, ao mesmo tempo, promover a
  melhoria significativa nos indicadores de criminalidade. Para isso,
  tem como eixos principais o combate ao crime, as políticas sociais
  preventivas e transversais, a qualificação do atendimento ao cidadão e
  a atenção ao sistema prisional (Ascom SSP, [2020?]).</p>
  <p>No eixo de combate ao crime, escolheu-se as cidades com base na
  análise de dados de violência. Para o desenvolvimento desse eixo,
  foram previstas ações como: fortalecer a estratégia da repressão
  qualificada aos homicídios; reprimir o tráfico de drogas, a corrupção,
  a lavagem de dinheiro, o crime organizado e os crimes com violência; e
  implementar uma política de controle das armas de fogo. Ademais, no
  âmbito da gestão de estatística, optou-se por monitorar quatro
  indicadores, sendo três comuns a todos os municípios: crimes violentos
  letais intencionais, roubos de veículos e roubo a pedestres; e os
  seguintes indicadores locais: roubo a estabelecimento comercial e de
  ensino (Cachoeirinha, Caxias do Sul, Cruz Alta, Esteio, Gravataí,
  Ijuí, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria e Viamão);
  roubo a residência (Canoas, Capão da Canoa, Guaíba, Lajeado, São
  Leopoldo, Sapucaia do Sul e Tramandaí); roubo a transporte coletivo
  (Alvorada e Rio Grande); e furto de veículos (Bento Gonçalves,
  Farroupilha e Passo Fundo). O processo de avaliação estratégica tem
  início em cada uma das unidades operacionais das cidades integrantes,
  sendo direcionado para um colegiado no governo estadual (Ascom SSP,
  [2020?]).</p>
  <p>No eixo de políticas sociais preventivas e
  transversais<xref ref-type="fn" rid="fn5">5</xref>, o foco são bairros
  e escolas com altos índices de violência e que apresentaram um aspecto
  socioeconômico mais vulnerável, e pretende oferecer oportunidades a
  jovens dessas regiões através da educação, onde se busca diminuir a
  evasão escolar, adequar a idade-série de estudantes e o tempo de
  permanência na escola. Além disso, estão previstas ações que buscam
  impactar positivamente as condições de vida desses jovens, tanto no
  âmbito familiar quanto no comunitário, através de ações de
  infraestrutura, de cultura, de saúde e de qualificação profissional
  (Ascom SSP, [2020?]).</p>
  <p>Por sua vez, o eixo de qualificação no atendimento ao cidadão é
  aquele que afeta diretamente o modo como as instituições de segurança
  pública lidam com a comunidade, e entre as ações previstas
  encontram-se: a estimativa e a avaliação da qualidade do atendimento
  ao cidadão; a redução do prazo para conclusão de perícias; a
  instituição de um processo estruturado de <italic>feedback</italic>; a
  implementação de um novo sistema de registro de ocorrências que
  comporte dispositivos conectados às viaturas; e a ampliação dos
  serviços disponíveis na Delegacia Online (Ascom SSP, [2020?]).</p>
  <p>De início, o programa teve como foco os 18
  municípios<xref ref-type="fn" rid="fn6">6</xref> que apresentaram os
  maiores índices de criminalidade no período de 2009 a 2018. Em um
  segundo momento, 4 novos municípios foram incluídos e a escolha se deu
  após realizados três ranqueamentos pela incidência de crimes violentos
  letais intencionais<xref ref-type="fn" rid="fn7">7</xref>. A primeira
  simulação analisou os períodos de 2010 a 2019 e de 2015 a 2019 e
  reduziu a população mínima de 65 mil habitantes para 60 mil. Na
  segunda simulação, encurtou-se o período de análise para 2018 a 2019 e
  somente 2019 de maneira isolada. Na terceira simulação, utilizou-se o
  mesmo recorte temporal da segunda, mas selecionou-se os municípios em
  que as taxas de crimes violentos letais intencionais foram superiores
  às médias do estado de 2018 a 2019 e de 2019 isoladamente. A partir
  dos resultados obtidos, escolheu-se incluir no programa aqueles
  municípios que apareceram em pelo menos dois desses três
  ranqueamentos<xref ref-type="fn" rid="fn8">8</xref> (Rio Grande do
  Sul, 2020).</p>
  <p>Ao analisar geograficamente a disposição dos municípios cujos dados
  de ranqueamento justificaram a inclusão no programa, percebe-se que a
  criminalidade também migra conforme os centros de alocação de recursos
  humanos e logísticos migram o foco de atuação, uma tendência já
  observada por Luís Flávio Sapori e Scheilla de Andrade (2008), quando
  analisaram a integração policial em Minas Gerais. Essa análise vai ao
  encontro da necessidade de viabilizar a criação de um banco de dados
  único e a padronização das estatísticas criminais baseadas em
  ocorrências policiais, com o objetivo de otimizar a
  eficiência<xref ref-type="fn" rid="fn9">9</xref>. Nesse sentido,
  Sapori e Andrade destacam que:</p>
  <p>Isso porque o não compartilhamento de informações entre as
  organizações policiais, especialmente de seus sistemas informatizados,
  a incompatibilidade de áreas territoriais de atuação e a inexistência
  de planejamento conjunto de ações foram considerados os principais
  focos de disjunção do trabalho policial. (Sapori; Andrade, 2008, p.
  433).</p>
  <p>Luiz Eduardo Soares (2007, p. 90) menciona que “o Brasil é uma
  República Federativa; é uma nação continental, marcada por profundas
  diferenças regionais. Soluções uniformes não são necessariamente as
  melhores”. Seguindo essa linha, o próprio Fórum Brasileiro de
  Segurança Pública, através de sua revista eletrônica “Fonte Segura”
  (FBSP, 2020b), publicou artigos que enfatizam a importância da atuação
  dos municípios na segurança pública.</p>
  <p>O Programa RS Seguro busca atuar com foco territorial, aliando os
  investimentos por parte do governo estadual com a experiência prática
  dos municípios na gestão da segurança pública local, assim como um
  paciente que busca um médico procura se tratar da complexidade do
  quadro como um todo, e não somente as mazelas pontuais que muitas
  vezes tomam conta do debate público sob os discursos de
  recrudescimento das leis penais e processuais penais, e o aumento do
  encarceramento ou da intervenção estatal com foco em ações
  pontuais<xref ref-type="fn" rid="fn10">10</xref>.</p>
  <p>Diante do emaranhado de iniciativas, tanto da União quanto dos
  estados e municípios, no âmbito da Segurança Pública, da urgência que
  este tema reivindica e do cenário de incerteza política que se
  vislumbra a cada troca de governo, mostra-se de suma importância a
  compreensão de programas governamentais como o RS Seguro, para que se
  possa identificar localmente mazelas e virtudes e avaliar se a
  integração da Segurança Pública é a alternativa mais eficaz para o
  enfrentamento da criminalidade e da violência.</p>
  <p>Em 2017, antes do atual governo gaúcho ter sido eleito, o estado se
  deparou com o índice de 29,3 homicídios para 100 mil habitantes,
  somado a uma crise financeira, a uma redução do efetivo policial e a
  um sistema carcerário colapsado. Nessa situação, defronta-se com os
  principais problemas apontados anteriormente: financiamento,
  inviabilidade da integração e gestão prejudicada.).</p>
  <p>Assim, passados dois anos do início da implementação do Programa RS
  Seguro, é possível comparar quantitativamente os índices de
  criminalidade no estado do Rio Grande do Sul. Dessa forma, de acordo
  com dados da Secretaria de Segurança Pública sobre os 23 municípios
  integrantes do programa, a soma de homicídios no ano de 2018 foi de
  1.636, enquanto em 2019 somaram 1.158 e, em 2020, 1.036. Os
  latrocínios foram de 47 no ano de 2018, para 40 em 2019 e 35 em 2020.
  Já os números de feminicídios que em 2018 correspondiam a 61, em 2019
  foram 41 e, em 2020, 30. Dessa forma, somados os indicadores de
  homicídios, feminicídios e latrocínios tem-se a redução de 1.744
  ocorrências em 2018 e 1.101 em 2020, o que corresponde a menos 36,8%
  nas taxas de crimes violentos letais intencionais (SSP/RS,
  [2020?]).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Tabela 1:</bold> Taxas de homicídios, latrocínios e
feminicídios nos 23 municípios do Programa RS Seguro</p>
<p><named-content content-type="chart">[CHART]</named-content></p>
<p><bold>Fonte:</bold> Elaborado pelas autoras com dados da Secretaria
de Segurança Pública do RS.</p>
<disp-quote>
  <p>A compreensão de um fenômeno complexo, como é a criminalidade,
  requer um olhar amplo, pois assim como é necessária a atuação
  policialesca no crime propriamente dito, com a finalidade de romper um
  ciclo que se retroalimenta por excelência, também se faz necessário
  tratar de suas causas mediatas e imediatas, tratando tanto a
  superfície – aquilo que salta aos olhos em um primeiro momento –
  quanto às profundezas desse fenômeno – a sensação de risco, impunidade
  e insegurança que acometem toda a sociedade (Soares, 2006).</p>
  <p>É inegável a existência de uma soma de fatores que, pela brevidade
  requerida nesta pesquisa, podem ter ficado em um patamar secundário de
  análise, bem como não se tem a pretensão de esgotar o tema,
  principalmente ao considerar que o formato do Programa RS Seguro não é
  deveras inovador. Assim, busca-se fomentar a discussão acerca das
  ferramentas de enfrentamento à criminalidade que têm base
  constitucional e, sobretudo, democrática.</p>
</disp-quote>
<p><bold>CONSIDERAÇÕES FINAIS</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Este estudo busca delinear o histórico da segurança pública no
  Brasil e fazer uma análise dos planos e programas nacionais no período
  de redemocratização, com vistas a analisar as tentativas, os sucessos
  e insucessos daqueles que se propuseram a trabalhar a gestão integrada
  enquanto alternativa eficaz no controle da criminalidade.</p>
  <p>Em um primeiro momento, elabora-se um histórico sobre os planos e
  programas nacionais de segurança pública, desde o governo Collor, no
  qual se destacou a primeira aparição de um Plano Nacional de Segurança
  Pública (PNSP), em 1991.</p>
  <p>Após, analisa-se o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2003),
  onde a segurança pública desatrelou-se da imagem que possuía antes da
  assembleia constituinte, onde era tratada sob a mesma perspectiva que
  a segurança nacional – política externa e estratégia de defesa
  (Soares, 2007). Destaca-se, no primeiro mandato de FHC, a criação do
  Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH), que teve seu modelo
  readequado duas outras vezes, em 2000 e em 2009. No segundo mandato de
  FHC, tem-se um novo Plano Nacional de Segurança Pública, criado em
  resposta ao caso do Ônibus 174, no Rio de Janeiro, mas que não teve os
  resultados esperados (Rocha, 2018). No ano de 2001, criou-se o Fundo
  Nacional de Segurança Pública, o qual persiste até o presente
  momento.</p>
  <p>Luiz Inácio da Silva, ainda enquanto candidato à presidência,
  trouxe a política de segurança pública como prioridade desde a sua
  pré-candidatura, onde foi elaborado o Plano Nacional de Segurança
  Pública, em parceria com o Instituto Cidadania. Daí, surgiu a proposta
  de criação do Sistema Unificado de Segurança Pública, um dos primeiros
  modelos de integração das forças de segurança no Brasil, que, apesar
  da expectativa gerada em sua criação, não prosperou (Rocha, 2018;
  Soares, 2007). Em seu primeiro mandato (2003-2006), Lula criou o
  programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de
  Segurança Pública, com o objetivo de atender às demandas emergenciais
  nos estados, quando for necessária uma intervenção maior do poder
  público (Rocha, 2018). Em seu segundo mandato (2007-2010), Lula
  instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública, que reiterou o
  previsto no Plano Nacional de Segurança Pública que tinha temas já
  presentes na proposta do Plano Nacional de FHC, mas enfatizava a
  combinação entre direitos humanos e eficiência policial (Soares,
  2007).</p>
  <p>No governo Dilma Rousseff (2011-2016), que foi marcado por ações
  isoladas em detrimento de um plano ou programa nacional, destacam-se:
  o Programa Brasil Mais Seguro, cujo objetivo foi reduzir a
  criminalidade violenta, desenvolvido por meio de acordos de cooperação
  entre União, estados, Distrito Federal e municípios; e o Sistema
  Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre
  Drogas, cuja finalidade foi armazenar, integrar e tratar dados que
  auxiliassem na formulação, implantação e execução de políticas de
  segurança pública e outros temas (Rocha, 2018).</p>
  <p>No governo de Michel Temer (2016-2019), foi elaborado novamente um
  Plano Nacional de Segurança Pública, cujos objetivos eram: reduzir os
  homicídios dolosos, os feminicídios e a violência contra a mulher;
  racionalizar e modernizar o sistema penitenciário; e combater, de
  maneira integrada, a criminalidade organizada transnacional. O
  programa foi amplamente criticado por especialistas, por não ter
  apresentado nenhuma ação concreta, desdobramentos ou resultados. No
  ano de 2018, após a criação do Ministério Extraordinário de Segurança
  Pública, foi aprovada a Lei Nº 13.675/2018, disciplinando a
  organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança
  pública, instituindo o Sistema Único de Segurança Pública e criando a
  Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Spaniol;
  Moraes Jr.; Rodrigues, 2020).</p>
  <p>No governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), apesar do discurso
  pautado no reforço à segurança pública, o que se pôde observar foram:
  o corte no investimento da União em 3,8%; a fusão do Ministério da
  Segurança Pública à pasta da Justiça; e o Sistema Único de Segurança
  Pública sendo colocado em segundo plano (Soares, 2018; FBSP,
  2020a).</p>
  <p>Assim, é possível perceber que os principais problemas que a
  segurança pública brasileira enfrenta são em relação ao financiamento,
  à integração e à gestão. Quanto ao financiamento, destaca-se a
  ausência de um fundo específico para o setor e a dificuldade de acesso
  pelos entes federativos aos valores que se encontram nos fundos
  existentes. Já sobre a integração, que se justifica em razão das
  proporções geográficas do país, vislumbra-se também a ausência de
  requisitos mínimos nacionais para coleta de dados, registro de
  ocorrências e procedimentos operacionais, o que impacta diretamente os
  processos de elaboração e aplicação de políticas públicas eficazes. Os
  dois primeiros problemas deságuam em um terceiro, que é a gestão, uma
  vez que, sem investimentos e sem integração qualificada e pautada em
  dados e estudos, a gestão pública tem sua eficiência prejudicada.</p>
  <p>Em um segundo momento, analisa-se o Programa RS Seguro, que se
  pauta no tripé: integração, inteligência e investimento qualificado.
  Assim, foram tratadas as legislações estaduais que possibilitaram o
  surgimento de uma rede de cooperação e integração entre municípios e
  governo estadual.</p>
  <p>O Programa RS Seguro, de acordo com a Secretaria de Segurança
  Pública, busca efetivar a parceria entre União, estados, municípios,
  poderes legislativo e judiciário, iniciativa privada e sociedade
  civil, com o objetivo de promover a sustentabilidade, a fim de se
  prolongar e, assim, promover a melhoria nos indicadores de
  criminalidade. Para tanto, possui quatro eixos de trabalho: o combate
  ao crime; as políticas sociais preventivas e transversais; a
  qualificação do atendimento ao cidadão; e a atenção ao sistema
  prisional.</p>
  <p>O programa teve como foco, em um primeiro momento, 18 municípios do
  estado do Rio Grande do Sul e, posteriormente, o número foi ampliado
  para 23. A ampliação considerou dados estatísticos sobre criminalidade
  levantados através de três ranqueamentos e possibilitou vislumbrar que
  a inclusão da gestão integrada em alguns polos ocasionou a migração da
  criminalidade para cidades vizinhas, um fenômeno já observado
  anteriormente em outros programas que buscavam a integração, como em
  Minas Gerais, e reforçou a importância do compartilhamento de dados e
  a integração das informações, tanto em nível municipal quanto regional
  e estadual.</p>
  <p>Portanto, conforme dados levantados no período de 2018 a 2020,
  somados os indicadores de homicídios, feminicídios e latrocínios,
  tem-se a redução de 1.744 ocorrências em 2018 para 1.101 em 2020.
  Conclui-se que a integração, tanto de forças policiais quanto de
  outros setores da sociedade, aliada com o direcionamento de recursos
  humanos e financeiros pautados nas estatísticas e nos estudos sobre a
  criminalidade, ofereceu resultados positivos no contexto gaúcho e pode
  ser considerada como um indício de solução viável para uma segurança
  pública de caráter social, uma vez que não se trata exclusiva e
  pontualmente da criminalidade, mas também de seus problemas conexos
  mediatos e imediatos.</p>
</disp-quote>
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janeiro de 1994, a Lei Nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei Nº
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http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&amp;Hid_TodasNormas=64898&amp;hTexto=&amp;Hid_IDNorma=64898.
Acesso em: 21 nov. 2020.</p>
<p>RIO GRANDE DO SUL (Estado). Assembleia Legislativa. <bold>Decreto Nº
54.429, de 21 de dezembro de 2018</bold>. Altera o Decreto Nº 54.230, de
18 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da
Segurança Pública e o Decreto Nº 53.506, de 6 de abril de 2017, que
institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do
Rio Grande Do Sul - SIM/RS. Porto Alegre/RS, Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Sul, n. 243, 2 ed., 21 dez. 2018b. Disponível em:
http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&amp;Hid_TodasNormas=65153&amp;hTexto=&amp;Hid_IDNorma=65153.
Acesso em: 21 nov. 2020.</p>
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<p>VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. RS
Seguro mostra os bons resultados na gestão da segurança com visão
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https://fontesegura.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Ed_81_Multiplas_vozes_RS_Seguro_mostra_os_bons_resultados_na_gestao_da_seguranca_com_visao_social.pdf.
Acesso em: 27 nov. 2023.</p>
</body>
<back>
<fn-group>
  <fn id="fn1">
    <label>1</label><p>O Programa RS Seguro – Programa Transversal e
    Estruturante de Segurança Pública, criado sob responsabilidade do
    vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, foi baseado em estudos sobre
    criminalidade, buscando enfrentá-la sob a perspectiva de atuação
    integrada e multidisciplinar, seguindo três diretrizes: integração,
    inteligência e investimento qualificado.</p>
  </fn>
  <fn id="fn2">
    <label>2</label><p>Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
    direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
    da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    através dos seguintes órgãos [...] (Brasil, 1988).</p>
  </fn>
  <fn id="fn3">
    <label>3</label><p>O episódio do Ônibus 174 foi um caso de sequestro
    de ônibus no Rio de Janeiro, no ano 2000, onde 10 pessoas foram
    feitas reféns por Sandro Nascimento, um sobrevivente da chacina da
    Candelária, ocorrida em 1993. O caso foi emblemático por evidenciar
    as diversas falhas na operação, pois, após quatro horas de
    negociações, um policial disparou contra o sequestrador e acabou
    atingindo fatalmente a vítima Geiza Gonçalves. Além disso, os laudos
    apontaram que o sequestrador foi morto por asfixia pelos policiais
    militares. (G1 Rio, 2019).</p>
  </fn>
  <fn id="fn4">
    <label>4</label><p>Nas polícias federais, consideram-se a Polícia
    Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária
    Federal, sendo que esta última está prevista constitucionalmente,
    porém não se encontra totalmente instituída.</p>
  </fn>
  <fn id="fn5">
    <label>5</label><p>“No âmbito das políticas sociais preventivas e
    transversais, foi definida como prioridade a questão da educação,
    tendo por base nota técnica nº18/2016 do IPEA, que aponta que, para
    cada 1% a mais de jovens entre 15 e 17 anos nas escolas, há queda de
    2% na taxa de homicídios. Além disso, homens com até 7 anos de
    estudo tem 15,9% mais chances de serem vítimas de homicídio do que
    os que chegam até a Universidade.” (VASCONCELLOS; AZEVEDO, 2021)</p>
  </fn>
  <fn id="fn6">
    <label>6</label><p>Os primeiros municípios a participarem do
    Programa RS Seguro foram: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Capão da
    Canoa, Caxias do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, Passo
    Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo,
    Sapucaia do Sul, Tramandaí e Viamão.</p>
  </fn>
  <fn id="fn7">
    <label>7</label><p>São considerados crimes violentos letais
    intencionais os homicídios dolosos, feminicídios, latrocínios e
    lesões corporais seguidas de morte (FBSP, 2020a).</p>
  </fn>
  <fn id="fn8">
    <label>8</label><p>Neste segundo momento, em 2020, foram incluídos
    os municípios de Bento Gonçalves, Cruz Alta, Farroupilha, Ijuí e
    Lajeado.</p>
  </fn>
  <fn id="fn9">
    <label>9</label><p>“O conceito de eficiência pode ser considerado a
    partir de duas perspectivas complementares: se a quantidade de
    produtos está predeterminada, procura-se minimizar o custo total ou
    o meio que se requer para sua geração; se o gasto total está
    previamente fixado, procura-se otimizar a combinação de insumos para
    maximizar o produto.” (Cohen; Franco, 2013, p. 103).</p>
  </fn>
  <fn id="fn10">
    <label>10</label><p>Neste sentido, um recente estudo publicado pelo
    Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni), vinculado à
    Universidade Federal Fluminense (UFF), traz o indicador de que no
    período de 2007 a 2020 somente 1,7% das operações policiais, no
    contexto do Rio de Janeiro, foram consideradas eficientes (Geni/UFF,
    2021, p. 5-6).</p>
  </fn>
</fn-group>
</back>
</article>
