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<p><bold>O PERFIL DO HOMEM EM CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER NA DIVISÃO ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER – BELÉM
– PARÁ – BRASIL</bold></p>
<p><bold>Fernanda Marinho Corrêa de Almeida</bold></p>
<p>Graduada em Direito (Unama), mestre em Segurança Pública (UFPA). É
delegada de Polícia Civil do Estado do Pará desde 2014. Foi titular da
Delegacia de Aurora do Pará. Atuou na DEAM/Belém. Foi titular da
Delegacia do Adolescente Infrator - DAI/DATA. Atualmente, está lotada na
Corregedoria de Polícia Civil.</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pará
<bold>Cidade:</bold> Belém</p>
<p><bold>Email:</bold> dpcfernandamarinho@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0003-4195-206X</p>
<p><bold>Edson Marcos Leal Soares Ramos</bold></p>
<p>Bacharel em Estatística (UFPA), mestre em Estatística (UFPE) e doutor
em Engenharia de Produção (UFSC). Professor Titular da UFPA, no Programa
de Pós-Graduação em Segurança Pública. É conselheiro do Fórum Brasileiro
de Segurança Pública (FBSP).</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pará
<bold>Cidade:</bold> Belém</p>
<p><bold>Email:</bold> ramosedson@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0001-5425-8531</p>
<p><bold>Alethea Maria Carolina Sales Bernardo</bold></p>
<p>Doutoranda em Teoria do Comportamento (UFPA) e em Criminologia (Univ.
do Porto). Mestra em Segurança Pública (UFPA). Graduada em Direito
(Estácio FAP) e em Comunicação Social - Jornalismo (Unama). É escrivã da
Polícia Civil do Estado do Pará. Professora do Instituto de Ensino de
Segurança do Pará (IESP) e da Academia de Polícia Civil do Estado do
Pará (Acadepol).</p>
<p><bold>País:</bold> Brasil <bold>Estado:</bold> Pará
<bold>Cidade:</bold> Belém</p>
<p><bold>Email:</bold> aletheabernardo@gmail.com <bold>ORCID:</bold>
https://orcid.org/0000-0002-4978-7444</p>
<p><bold>Contribuições dos autores:</bold></p>
<p>Fernanda Marinho Corrêa de Almeida: concepção e delineamento, análise
e interpretação dos dados, redação do manuscrito ou revisão crítica.
Edson Marcos Leal Soares Ramos: concepção e delineamento, análise e
interpretação dos dados, redação do manuscrito ou revisão crítica.
Alethea Maria Carolina Sales Bernardo: concepção e delineamento, análise
e interpretação dos dados, redação do manuscrito ou revisão crítica.</p>
<p><bold>RESUMO</bold></p>
<p>O presente estudo trata da temática da violência doméstica e familiar
contra a mulher, a partir dos casos registrados na Divisão Especializada
no Atendimento à Mulher em Belém, Pará, Brasil. Assim, esta pesquisa se
mostra de grande relevância para a literatura científica e a área da
segurança pública, uma vez que a caracterização do homem se constitui de
importante ferramenta para o manejo de novas políticas públicas de
prevenção direcionadas a este homem, buscando-se evitar que ele volte a
praticar novos atos de violência. Busca-se demonstrar o perfil do homem
acusado de agressão no contexto da violência doméstica e familiar contra
a mulher, a partir das ocorrências policiais registradas na Divisão
Especializada no Atendimento à Mulher, no município de Belém/PA. Nesta
caracterização do perfil do homem em contexto de violência doméstica e
familiar contra a mulher, partiu-se de informações prestadas diretamente
pelos próprios homens envolvidos neste contexto, fato que difere o
presente estudo dos demais publicados na literatura científica, uma vez
que naqueles as informações acerca dos homens são eminentemente formadas
por uma base de dados extraídos de depoimentos e informações prestadas
pelas vítimas. Trata-se de um estudo de natureza quantitativa e
descritiva, com recorte temporal de dezembro de 2021 a janeiro e
fevereiro de 2022, realizado a partir de aplicação de formulário
desenvolvido para esta finalidade. Os participantes foram homens
envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
que responderam ao formulário <italic>in loco</italic> na Divisão
Especializada no Atendimento à Mulher em Belém/PA. Os dados foram
analisados e tabulados, possibilitando a elaboração de gráficos e
tabelas a respeito do perfil dos homens participantes da pesquisa. Os
resultados indicam que os homens envolvidos em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher possuem idade predominantemente de
35 a 64 anos, sendo que a maioria é solteiro, autônomo, pardo, residente
em bairro próximo à Divisão Especializada no Atendimento à Mulher em
Belém/PA e que, em sua maioria, não fazem uso de substâncias
entorpecentes ilícitas, nem apresentam transtornos psicológicos ou
psiquiátricos, mas que admitiram fazer ingestão de bebida alcoólica.
Neste estudo foi possível caracterizar o homem envolvido em contexto de
violência doméstica e familiar na cidade de Belém/PA, sendo possível
ainda constatar diversas outras questões importantes relacionadas à
violência doméstica e familiar contra a mulher, como a
transgeracionalidade, o uso de substâncias entorpecentes lícitas e
ilícitas, e se esses homens continuaram a conviver com a vítima após o
registro da ocorrência policial. Tais achados podem contribuir para o
direcionamento de novas políticas públicas voltadas ao homem, como o seu
encaminhamento à rede de apoio local já existente, ou ainda a ampliação
dessa rede de apoio especializada para o atendimento do homem. Assim, o
presente estudo mostra-se como importante ferramenta para a prevenção e
o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.</p>
<p><bold>Palavras-chave</bold>: Lei Maria da Penha. Caracterização do
homem. Violência conjugal.</p>
<p><bold>ABSTRACT</bold></p>
<p><italic><bold>THE MAN'S PROFILE IN THE CONTEXT OF DOMESTIC AND FAMILY
VIOLENCE AGAINST WOMEN IN THE SPECIALIZED WOMEN'S CARE DIVISION – BELÉM
– PARÁ – BRAZIL</bold></italic></p>
<p><italic>This study deals with the theme of domestic and family
violence against woman, based on cases registered at the Specialized
Division in Assistance to Woman –Belém, Pará, Brazil. Thus, this
research proves to be of great relevance for the scientific literature
and the area of public security, since the characterization of the man
constitutes an important tool for the management of new public policies
of prevention directed to this man, seeking to avoid that he returns to
practice new acts of violence. We sought to demonstrate the profile of
man accused of aggression in the context of domestic and family violence
against woman, based on police reports registered at the Specialized
Division in Assistance to Woman, in the city of Belém, Pará. In this
characterization of the man's profile in the context of domestic and
family violence against woman, information was provided directly by the
men involved in this context, a fact that differs the present study from
others published in the scientific literature, in those the information
about of men are eminently formed by a database extracted from
testimonies and information provided by victims. This is a quantitative
and descriptive study, from December 2021 to February 2022, carried out
from the application of a form developed for this purpose. The
participants were men involved in the context of domestic and family
violence against woman who answered the form in loco at the Specialized
Division in Assistance to Woman of Belém. The data were analyzed and
tabulated, allowing the elaboration of graphs and tables regarding the
profile of the men participating in the research. The men involved in
the context of domestic and family violence against woman are
predominantly aged between 35 and 64 years old, most of whom are single,
self-employed, brown, live in a neighborhood close to the Specialized
Division in Assistance to Woman of Belém and, most of them do not use
illicit narcotic substances, and don’t have psychological or psychiatric
disorders, but admitted to drinking alcohol. In this study, it was
possible to characterize the man involved in the context of domestic and
family violence against woman in the city of Belém, and it is also
possible to verify several other important issues related to domestic
and family violence against woman, such as transgenerationality, use of
legal and illegal narcotic substances, if they continued to live with
the victim after the police incident was registered. Such findings can
contribute to the direction of new public policies destined for man,
such as forwarding them to the referral local support network or even
the expansion of this specialized support network for the care of msn.
Thus, the present study proves to be an important tool for preventing
and combating domestic and family violence against woman.</italic></p>
<p><italic><bold>Keywords:</bold> Maria da Penha Law. Characterization
of man. Marital violence.</italic></p>
<p><bold>Data de Recebimento:</bold> 22/08/2022 – <bold>Data de
Aprovação:</bold> 26/05/2023</p>
<p><bold>DOI:</bold> 10.31060/rbsp.2024.v18.n1.1783</p>
<p><bold>Introdução</bold></p>
<disp-quote>
  <p>A violência, em seu cerne, é uma realidade existente em todo o
  mundo e se caracteriza de diferentes maneiras, de acordo com seus
  autores e suas vítimas, sendo a violência doméstica uma das mais
  registradas no mundo, sendo considerada um problema de saúde mundial
  (OMS, 2012). Tendo em vista a relevância mundial da temática, este
  estudo aborda o perfil dos homens em contexto de violência doméstica e
  familiar, para isso é importante que se entenda como se caracteriza a
  questão de gênero, um termo relacionado ao feminismo e que está ligado
  à luta das mulheres contra o patriarcado (Gomes; Minayo; Silva, 2005),
  que, por muitos anos, foram colocadas como seres frágeis e/ou
  inferiores aos homens (Saffioti, 2015).</p>
  <p>Assim, pode-se verificar, ao longo do tempo, uma relação de
  dominação, opressora e cruel, a partir das relações de gênero (Gomes;
  Minayo; Silva, 2005), expondo mulheres às violências física,
  psicológica, patrimonial, emocional, e moral e que, em alguns casos,
  podem se transformar em violência doméstica disfarçada de amor,
  gerando lesões, agressividade e morte (Saffioti; Almeida, 1995).</p>
  <p>A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser
  verificada de várias formas; geralmente, começa com falas mais
  brandas, em que está compreendida a violência psicológica;
  posteriormente, se verifica a violência física, geralmente acompanhada
  de situações como a traição. Outro tipo de violência é a sexual, que
  nem sempre é percebida pela vítima, pois a mulher acredita que em uma
  relação íntima de afeto faz parte de suas obrigações manter relação
  sexual com o parceiro quando este desejar, mesmo que ela não deseje
  manter relação com ele naquele momento. Desta forma, a mulher não tem
  a devida compreensão de que tal relação sexual trata-se, na verdade,
  de estupro. Este cenário se predispõe devido à construção cultural e
  patriarcal, em que homens e mulheres estão inseridos (Prosenewicz;
  Madeira, 2021).</p>
</disp-quote>
<p>Além disso, ao refletir acerca do processo de competição e dominação
proveniente das relações de gênero, supõe-se, acerca da ideia da
heteronormatização, que se trata de um padrão de masculinidade a ser
seguido por homens; neste padrão, estão inclusos fatores comportamentais
(superioridade, agressividade e sexualidade ativa), vestimentas, falas e
hábitos. É o chamado padrão masculino, tido como “o normal” para homens
(Gomes; Minayo; Silva, 2005). Seguindo este mesmo raciocínio, há também
uma padronização para o comportamento da mulher, que seria sempre um
modelo de fragilidade, doçura e suavidade (Saffioti, 2015).</p>
<p>A partir do século XX, o movimento feminista buscou o rompimento
desta ideia de fragilidade, inferioridade e submissão das mulheres
(Gomes; Minayo; Silva, 2005). Todavia, apesar dos inúmeros avanços com
relação às políticas de proteção e garantia de direitos às mulheres,
ainda se verificam desigualdades que podem ser percebidas nos espaços de
trabalho e nos meios social, familiar e virtual.</p>
<p>Assim, verifica-se que a violência doméstica e familiar contra a
mulher ainda é uma realidade no mundo atual (Ávila <italic>et
al.</italic>, 2020; OMS, 2012). No Brasil, mesmo após os avanços
trazidos pela Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), casos
envolvendo a violência doméstica e familiar contra a mulher continuam
crescentes (Gedrat; Silveira; Almeida Neto, 2020; FBSP, 2021; 2023). A
legislação infraconstitucional também sofreu modificações a fim de
proteger mulheres vítimas de violência. Este avanço somente foi possível
a partir da denúncia feita por Maria da Penha Maia Fernandes à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, que constatou a omissão do Brasil em
proteger Maria da Penha diante de um cenário de violência doméstica.</p>
<disp-quote>
  <p>A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil
  pela omissão, bem como determinou que o país criasse mecanismos que
  coibissem a violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir
  de então, instituiu-se a Lei nº 11.340/2006 (Brasil, 2006) que, em
  razão desse histórico, ficou conhecida como Lei Maria da Penha (Cunha;
  Pinto, 2019).</p>
  <p>A Lei Maria da Penha tem como um dos seus focos o fator punitivo,
  visando a responsabilização dos autores de violência. Seu caráter
  punitivo acontece como forma de combate e enfrentamento aos atos de
  violência contra a mulher, estando dentro do tripé
  prevenção-assistência-responsabilização (Souza; Lopes; Silva,
  2018).</p>
  <p>Em relação à prevenção, aponta-se como possibilidades a criação de
  mecanismos educacionais que proporcionem campanhas voltadas à quebra
  da ideologia de gênero e percepções sociais acerca dos papéis
  padronizados de feminino e masculino. Quanto à questão assistencial, a
  lei determina o encaminhamento das mulheres aos serviços de proteção,
  de assistência financeira e aos programas de saúde, dentre outros. Em
  recente atualização, a Lei Maria da Penha passou a ter a previsão de
  encaminhamento dos homens autores de violência aos programas voltados
  para a sua recuperação e reeducação (Brasil, 2006).</p>
  <p>Desta maneira, o presente estudo busca demonstrar o perfil do homem
  envolvido no contexto da violência doméstica e familiar contra a
  mulher, com registro de ocorrência policial na Divisão Especializada
  no Atendimento à Mulher (DEAM), no município de Belém, no estado do
  Pará, em dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Método</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Este estudo apresenta abordagem metodológica com foco em técnicas
  quantitativas, as quais consideram tudo o que for quantificável e que
  possa ser utilizado nos estudos, de modo que possa ser classificável
  por meio de ferramentas estatísticas (Vergara, 2011). Quanto ao
  objetivo, este é de natureza exploratória e busca esclarecer e
  desenvolver conceitos para este estudo, bem como descritiva, pois
  possui como finalidade a padronização na coleta de dados, com intuito
  de caracterizá-los para definir relações entre variáveis (Gil,
  2008).</p>
</disp-quote>
<p>A análise de dados foi realizada por meio de um formulário
estruturado e desenvolvido especificamente para este estudo, levando-se
em consideração a Lei Maria da Penha e as demais leis de combate à
violência doméstica e familiar contra a mulher. Optou-se pela aplicação
de formulário, pois se trata de técnica de coleta utilizada para
obtenção de informações face a face com o entrevistado, a partir de
perguntas formuladas; essa técnica acontece quando o pesquisador está
presente (Marconi; Lakatos, 2007). O formulário foi aplicado aos homens
envolvidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
que compareceram à DEAM-Belém para prestar depoimento, em dezembro de
2021 e janeiro e fevereiro de 2022.</p>
<disp-quote>
  <p>Anteriormente à coleta dos dados, foi solicitada autorização para
  realização da pesquisa ao chefe da Polícia Civil no estado do Pará, o
  Delegado Geral, por meio de ofício expedido pela secretaria do
  Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública da Universidade Federal
  do Pará, a fim de que fosse aplicado o formulário desenvolvido
  especificamente para esta finalidade. Foram desenvolvidas 51 perguntas
  relacionadas a diversos fatores de risco desencadeadores da violência
  doméstica e familiar contra a mulher (Medeiros, 2015; Ávila, 2018;
  MPDFT, 2018; Almeida; Soeiro, 2010), nos moldes do Formulário Nacional
  de Avaliação de Risco (Fonar), instituído por meio da Lei nº 14.149,
  de 5 de maio de 2021, a fim de ser obrigatoriamente aplicado no
  atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
  contra a mulher (Brasil, 2021).</p>
  <p>Assim, o formulário foi desenvolvido com o intuito de ser aplicado
  aos homens (sexo biológico) investigados por violência doméstica e
  familiar contra a mulher, e cuja investigação tramitava na DEAM/Belém,
  a fim de se obter dados a partir das informações verbalizadas pelos
  próprios homens, pois a maioria das pesquisas científicas fazem o
  levantamento de dados a partir do relato das vítimas, seja por meio de
  entrevistas (Deeke <italic>et al.</italic>, 2009; Silva <italic>et
  al.</italic>, 2021) ou de pesquisa documental, cujos dados consignados
  nos documentos foram informados pelas próprias vítimas (Silva
  <italic>et al.</italic>, 2021; Melo <italic>et al.</italic>,
  2021).</p>
  <p>O formulário foi aplicado aos homens intimados a comparecer à
  DEAM/Belém, no período de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022, para
  prestarem esclarecimentos em investigação policial, uma vez que foram
  apontados pelas vítimas como autores de violência doméstica e familiar
  contra a mulher. Nesse sentido, foram excluídos da pesquisa homens que
  compareceram à DEAM/Belém na condição de advogado, de acompanhante das
  vítimas e os homens que se recusaram a responder ao formulário.</p>
  <p>Para a aplicação do formulário, foram feitos os esclarecimentos aos
  participantes acerca da pesquisa que estava sendo realizada e aqueles
  que se disponibilizaram espontaneamente a responder às perguntas
  relacionadas às suas informações pessoais assinaram Termo de
  Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Neste termo que lhes foi
  informado, dentre outras garantias, está a garantia ao sigilo acerca
  da sua identificação. Assim, o presente estudo se encontra em
  conformidade com as diretrizes éticas estabelecidas na Resolução nº
  002/2019 (CEP-ICS/UFPA) que trata de questões éticas para pesquisas
  científicas que envolvam seres humanos.</p>
  <p>Desta maneira, a pesquisa tem caráter empírico, de levantamento ou
  <italic>survey</italic>, uma vez que se realizou uma sondagem junto à
  população de homens em estudo com aplicação de formulário estruturado
  (Gil, 2008; Loureiro, 2023). Nesse sentido, busca-se obter as
  características de determinada população ou grupo de pessoas
  (Gerhardt; Silveira, 2009), por meio do formulário aplicado aos homens
  envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra
  mulher.</p>
  <p>Após aplicação do formulário aos homens, os dados coletados foram
  tabulados e organizados por meio de planilha do
  <italic>software</italic> Microsoft Excel, que gerou um banco de dados
  utilizado para elaboração de tabelas e gráficos. O banco de dados
  contou com diversas variáveis relacionadas ao perfil dos homens em
  contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre
  elas: (<italic>i</italic>) idade; (<italic>ii</italic>) profissão;
  (<italic>iii</italic>) renda; (<italic>iv</italic>) estado civil;
  (<italic>v</italic>) raça/cor de pele; (<italic>vi</italic>) bairro;
  (<italic>vii</italic>) consumo de substâncias lícitas e ilícitas;
  (<italic>viii</italic>) doenças; e (<italic>ix</italic>) ter
  vivenciado violência na infância. Assim, este estudo se trata de uma
  análise do conteúdo destas variáveis, o que possibilitou traçar um
  perfil do homem em contexto de violência doméstica e familiar contra a
  mulher, bem como compará-lo aos perfis de outros estudos já
  publicados, principalmente nos portais de periódicos da Capes, SciELO
  e pelo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Resultados e Discussão</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Com o intuito de analisar os dados, foi levantado o perfil de 55
  homens em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
  sendo observado, conforme Tabela 1, as variáveis relacionadas à
  condição socioeconômica desses homens, como: faixa etária, profissão,
  raça/cor da pele, renda mensal e estado civil.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Tabela 1: Quantidade e percentual, por faixa etária, profissão,
raça/ cor da pele, renda mensal e estado civil dos homens que
compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e
fevereiro de 2022</bold></p>
<table-wrap>
  <table>
    <colgroup>
      <col width="32%" />
      <col width="30%" />
      <col width="18%" />
      <col width="20%" />
    </colgroup>
    <thead>
      <tr>
        <th><bold>Variável</bold></th>
        <th><bold>Categoria</bold></th>
        <th><bold>Quantidade</bold></th>
        <th><bold>Percentual</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th rowspan="5"><bold>Faixa Etária</bold></th>
        <th>18 a 24</th>
        <th>4</th>
        <th>7,27</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>25 a 29</th>
        <th>4</th>
        <th>7,27</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>30 a 34</th>
        <th>16</th>
        <th>29,09</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>35 a 64</th>
        <th>31</th>
        <th>56,36</th>
      </tr>
      <tr>
        <th><bold>Total</bold></th>
        <th><bold>55</bold></th>
        <th><bold>100,00</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th rowspan="11"><p><bold>Profissão</bold></p>
        <p><bold>(as 10 com maior incidência)</bold></p></th>
        <th>Autônomo</th>
        <th>6</th>
        <th>23,08</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Pedreiro</th>
        <th>4</th>
        <th>15,38</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Motorista de aplicativo</th>
        <th>3</th>
        <th>11,54</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Agente de portaria</th>
        <th>3</th>
        <th>11,54</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Estudante</th>
        <th>2</th>
        <th>7,69</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Nenhuma</th>
        <th>2</th>
        <th>7,69</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Padeiro</th>
        <th>2</th>
        <th>7,69</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Serviços em gerais</th>
        <th>2</th>
        <th>7,69</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Analista de sistemas</th>
        <th>1</th>
        <th>3,85</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Cabeleireiro</th>
        <th>1</th>
        <th>3,85</th>
      </tr>
      <tr>
        <th><bold>Total</bold></th>
        <th><bold>26</bold></th>
        <th><bold>100,00</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th rowspan="4"><bold>Raça/ Cor da Pele</bold></th>
        <th>Pardo</th>
        <th>39</th>
        <th>70,91</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Branco</th>
        <th>8</th>
        <th>14,55</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Negro</th>
        <th>8</th>
        <th>14,55</th>
      </tr>
      <tr>
        <th><bold>Total</bold></th>
        <th><bold>55</bold></th>
        <th><bold>100,00</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th rowspan="6"><bold>Renda Mensal (R$)</bold></th>
        <th>0 a 900</th>
        <th>11</th>
        <th>20</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>901 a 1.400</th>
        <th>17</th>
        <th>30,91</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>1.401 a 2.000</th>
        <th>15</th>
        <th>27,27</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>2.001 a 4.000</th>
        <th>7</th>
        <th>12,73</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>4.001 a 15.000</th>
        <th>5</th>
        <th>9,09</th>
      </tr>
      <tr>
        <th><bold>Total</bold></th>
        <th><bold>55</bold></th>
        <th><bold>100,00</bold></th>
      </tr>
      <tr>
        <th rowspan="6"><bold>Estado Civil</bold></th>
        <th>Solteiro</th>
        <th>37</th>
        <th>67,27</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Casado</th>
        <th>8</th>
        <th>14,55</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>União estável</th>
        <th>5</th>
        <th>9,09</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Divorciado</th>
        <th>4</th>
        <th>7,27</th>
      </tr>
      <tr>
        <th>Viúvo</th>
        <th>1</th>
        <th>1,82</th>
      </tr>
      <tr>
        <th><bold>Total</bold></th>
        <th><bold>55</bold></th>
        <th><bold>100,00</bold></th>
      </tr>
    </thead>
    <tbody>
    </tbody>
  </table>
</table-wrap>
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2022).</p>
<disp-quote>
  <p>Em relação à idade, verifica-se que a maior concentração de homens
  foi na faixa etária de 35 a 64 anos, corroborando estudos realizados
  anteriormente (Lima, 2016; Sousa; Nogueira; Gradim, 2013; Deeke
  <italic>et al.</italic>, 2009; Oliveira <italic>et al.</italic>, 2009;
  Grieble; Borges, 2013), contudo este resultado difere de uma pesquisa
  realizada no estado do Paraná, em que a maior incidência foi
  verificada na faixa etária de 20 a 29 anos (Madureira <italic>et
  al</italic>., 2014). Em seguida, representando 29,09% do total da
  população pesquisada, estão homens que possuem de 30 a 34 anos.</p>
</disp-quote>
<p>No que diz respeito à cor da pele dos participantes, a maior
incidência é de homens pardos, com 70,91% de recorrência, conforme se
verifica na Tabela 1. Tal resultado entra em divergência com outros
estudos, os quais verificaram maior incidência nos indivíduos de cor da
pele branca (Sousa; Nogueira; Gradim, 2013; Gedrat; Silveira; Almeida
Neto, 2020). Essa diferença pode ser justificada devido aos locais onde
se deu a coleta de dados, uma vez que tais estudos são provenientes de
cidades das regiões Sul e Sudeste do país, onde há maior recorrência de
brasileiros de cor da pele branca. Além disso, de acordo com o Censo
Demográfico de 2010, cerca de 76,70% da população paraense se
autodeclarou preta ou parda, sendo que, deste número, 69,50% dos homens
se declararam de cor parda (IBGE, 2012).</p>
<disp-quote>
  <p>Em relação ao estado civil, observa-se que 67,27% dos homens se
  declaram solteiro; tal resultado é confirmado em outras pesquisas já
  publicadas (Sousa; Nogueira; Gradim, 2013; Alencar; Mello; 2011). Em
  contrapartida, outros estudos revelam que o estado civil é
  predominantemente de homens separados ou divorciados (Silva; Coelho;
  Njaine, 2014) ou em estado civil de união estável (Vasconcelos;
  Cavalcante, 2019; Vasconcelos; Holanda; Albuquerque, 2016).</p>
  <p>As controvérsias entre os resultados obtidos neste estudo e os
  demais verificados na literatura científica podem ser explicadas em
  razão de que os dados acerca do estado civil do homem neste estudo
  foram comparados com dados de pesquisas com base de dados coletada a
  partir de informações prestadas pelas vítimas. Outra justificativa é
  que homens e mulheres nem sempre têm o esclarecimento jurídico
  adequado ao responderem perguntas relacionadas ao seu estado civil,
  muitas vezes, estas pessoas confundem união estável com casamento,
  todavia, sob a ótica da Lei Civil vigente no país, quem convive em
  união estável é considerado para fins de estado civil como solteiro
  (Brasil, 2002).</p>
  <p>Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
  independente do estado civil de homens e mulheres, verifica-se uma
  predisposição a um cenário facilitador à prática da violência quando
  existe uma relação afetiva duradoura, seja casamento, união estável ou
  namoro. Isto ocorre tendo em vista que, quando envolvidos no ciclo da
  violência, o homem possui comportamentos de poder sobre a vítima, e
  esta, por sua vez, enxerga-se como um ser que foi moldado para
  satisfazer as necessidades do marido, devido às representações do meio
  em que vivem (Prosenewicz; Madeira, 2021).</p>
  <p>Neste sentido, há estudo acerca do feminicídio realizado em Belém,
  no estado do Pará, em que em 82,20% dos casos, as vítimas possuíam
  relação afetiva com seus algozes e que o motivo para tal ato violento
  foi a não aceitação do fim do relacionamento. Ainda, nesse estudo, foi
  verificado que, das vítimas que possuíam vínculo afetivo com os
  agressores, 4,90% delas já havia registrado ocorrência relatando
  violência anterior (Tolosa; Chagas; Lima, 2020).</p>
  <p>Tal fato é comum na temática de violência doméstica e familiar
  contra a mulher, uma vez que se trata de relações de afeto que
  envolvem família, filhos e, muitas vezes, está relacionada à
  dependência emocional das vítimas, pois verifica-se que, mesmo após o
  registro da ocorrência, elas não põem fim à relação ou, se o fazem,
  reatam a relação logo após o registro da ocorrência (Silva; Sousa;
  Borges, 2015; Madureira <italic>et al.</italic>, 2014). A mulher
  “quando denuncia o agressor, quer que ele ‘se emende’ e não seja
  preso. Não quer se separar, quer somente que a violência cesse” (Dias,
  2019, p. 119).</p>
  <p>Quanto à variável ocupacional dos pesquisados, a profissão com
  maior incidência é a de autônomo, o que corrobora a literatura
  científica em que se verificou que a maioria dos homens pertencia ao
  setor informal da economia (Vasconcelos; Cavalcante, 2019; Brasileiro;
  Melo, 2016). Em seguida, está a profissão de pedreiro, que corresponde
  a 15,38% da população estudada. Contudo, essa profissão aparece em
  primeiro lugar em alguns estudos publicados anteriormente (Vieira,
  2018). Verifica-se também que motoristas de aplicativo e agentes de
  portaria compõem os indicadores. Tais resultados não foram observados
  em outras pesquisas acerca da caracterização do perfil do homem em
  contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.</p>
  <p>Ainda de acordo com a Tabela 1, no tocante à renda mensal, a maior
  parte dos entrevistados recebe de R$ 901,00 (Novecentos e um reais) a
  R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por mês; esse resultado diverge dos dados
  da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de
  2020, que indicou que a renda <italic>per capita</italic> média na
  região Norte é de 896,00 reais (IBGE, 2021). Esta variável é um
  importante indicador para a avaliação do risco da mulher sofrer
  violência, uma vez que a dependência financeira da mulher é um fator
  de risco, isto é, pode agravar a violência (Alves, 2021). Assim,
  quanto menor a dependência financeira da vítima em relação ao homem,
  maior é a chance de ela denunciar a violência sofrida (Ribero; Torres,
  2005).</p>
  <p>Em relação ao local da residência dos homens em contexto de
  violência doméstica e familiar contra a mulher, observa-se, conforme a
  Figura 1, que o bairro com maior incidência foi Pedreira, seguido do
  bairro Coqueiro, e em terceiro ficou o bairro Guamá.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 1: Percentual por bairro onde residem os homens que
compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e
fevereiro de 2022, para prestar depoimento em ocorrência registrada no
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image3.png" />
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2022)<italic>.</italic></p>
<disp-quote>
  <p>Estes resultados se assemelham aos resultados obtidos em estudo
  anteriormente realizado, em que se verificou os bairros Guamá e
  Pedreira como os mais recorrentes como local do fato de violência
  doméstica e familiar contra a mulher, em inquéritos policiais em que
  houve indiciamento do homem pela prática de crime envolvendo violência
  doméstica e familiar contra a mulher (Almeida; et al., 2022). Tal fato
  pode se justificar tendo em vista o fácil acesso à DEAM-Belém, uma vez
  que o bairro Pedreira é limítrofe ao bairro onde está sediada a
  DEAM-Belém. Já em relação ao bairro Guamá, este é o bairro mais
  populoso da cidade de Belém/PA, o que pode contribuir para maior
  incidência de violência (IBGE, 2012).</p>
  <p>Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
  diversos são os fatores que podem influenciar a prática da violência
  doméstica e familiar, por isso há o entendimento de que esta violência
  é multicausal ou multifatorial (Bandeira, 2014; Ávila <italic>et
  al</italic>., 2020). Além disso, alguns desses fatores são também
  entendidos como de risco para a ocorrência de violências mais graves e
  até mesmo para o feminicídio (Medeiros, 2015; Ávila, 2018; MPDFT,
  2018; Almeida; Soeiro, 2010). Dessa forma, considerando-se os fatores
  apontados pela literatura como de risco, este estudo desenvolveu
  perguntas ao homem relacionadas ao consumo de álcool e drogas (Figura
  2), problemas de saúde mental (Figura 3), bem como o contexto de
  violência da família de origem do entrevistado. (Figura 4).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 2: Percentual de homens que fizeram uso de substância
entorpecente ilícita e que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de
dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, para prestar depoimento
em ocorrência registrada no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image4.png" />
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2022).</p>
<disp-quote>
  <p>Neste estudo, verifica-se, de acordo com a Figura 2, que um
  percentual muito baixo dos participantes admitiu fazer uso de
  substâncias entorpecentes ilícitas. Dentre estes que admitiram, a
  maioria afirmou fazer uso de maconha e, em percentual menor, alguns
  homens admitiram que consumiram cocaína e LSD. Estes resultados
  coadunam com outros da literatura científica, em que as substâncias
  entorpecentes ilícitas aparecem como fator de risco no contexto da
  violência doméstica e familiar contra a mulher (Sousa; Nogueira;
  Gradim, 2013; Gedrat; Silveira; Almeida Neto, 2020; Vasconcelos;
  Holanda; Albuquerque, 2016).</p>
  <p>A baixa recorrência no consumo de substâncias entorpecentes
  verificada neste estudo pode ser explicada pela vergonha que o homem
  pode sentir ao declarar que faz uso de substância ilícita, ou ainda
  pelo medo de sofrer algum tipo de punição, considerando-se que a
  coleta de dados deste estudo ocorreu dentro de uma delegacia de
  polícia, que é, naturalmente, um ambiente hostil. Em contrapartida, há
  pesquisas que registraram quantitativos elevados quanto ao uso de
  substâncias entorpecentes ilícitas (Alencar; Mello, 2011; Grieble;
  Borges, 2013). Outros achados demonstraram, em revisão de literatura,
  que a maioria dos homens que praticaram violência doméstica e familiar
  contra a mulher ingeriu algum tipo de bebida alcoólica, entretanto, o
  uso de drogas ilícitas obteve menor frequência nos estudos (Marques;
  Barros; Moreira, 2020).</p>
  <p>Tal discrepância nos resultados pode ser justificada pela
  metodologia da coletados dados, uma vez que as informações foram
  obtidas a partir de documentos e relatos das vítimas. Apesar dos
  resultados contraditórios, a literatura científica considera que a
  ingestão de álcool e o uso de drogas geram comportamentos mais
  agressivos e violentos, contribuindo para o risco de violência
  (Madureira <italic>et al</italic>., 2014; Medeiros, 2015; Ávila, 2018;
  MPDFT, 2018; Oliveira <italic>et al</italic>., 2009).</p>
  <p>Outros fatores que podem ser considerados como desencadeadores ou
  agravantes da prática de violência doméstica e familiar contra a
  mulher são os transtornos psiquiátricos ou psicológicos, haja vista
  que os indivíduos quando estão em surto ou crise ou ainda sem o uso de
  medicação adequada podem apresentar maior agressividade (Ávila;
  Pessoa, 2020).</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 3: Percentual de homens com transtorno psiquiátrico ou
psicológico que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de dezembro de
2021, janeiro e fevereiro de 2022, para prestar depoimento em ocorrência
registrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image1.png" />
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2022).</p>
<disp-quote>
  <p>De acordo com a Figura 3, observa-se que apenas um percentual
  pequeno dos entrevistados declara possuir algum tipo de doença
  psiquiátrica, como transtorno de ansiedade e epilepsia. Apesar de ser
  apontado pela literatura como um fator de risco que contribui para a
  ocorrência de violência (Medeiros, 2015; Ávila, 2018), tal indicador
  não pode ser comparado a outros estudos, pois não foram localizadas
  pesquisas que contemplassem esta variável.</p>
  <p>Neste estudo, também se considerou a transgeracionalidade como
  fator que contribui para a prática da violência doméstica e familiar
  contra a mulher. A transgeracionalidade ou intergeracionalidade é a
  violência que é passada de geração em geração, considerando-se as
  experiências familiares que cada indivíduo vivenciou em sua infância e
  que, na vida adulta, geralmente estes indivíduos reproduzirão os atos
  violentos vivenciados (sofridos ou presenciados) no núcleo familiar
  durante a infância (Dias, 2019; Brasco; Antoni, 2020; Lírio <italic>et
  al</italic>., 2018; Silva <italic>et al</italic>., 2015). Em razão
  disso, esta pesquisa se propôs a verificar a ocorrência de violência
  na infância do homem em contexto de violência doméstica e familiar
  contra a mulher.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Figura 4:</bold> <bold>Percentual de homens que sofreram
violência na infância que compareceram na DEAM-Belém, nos meses de
dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022, para prestar depoimento
em ocorrência registrada no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher</bold></p>
<graphic mimetype="image" mime-subtype="png" xlink:href="media/image2.png" />
<p>Fonte: Elaborado pelos autores (2022).</p>
<disp-quote>
  <p>Conforme se verifica na Figura 4, apenas um percentual pequeno dos
  entrevistados afirmam ter sofrido violência na infância; destes, a
  maioria declara ter sido vítima de violência física. A baixa
  recorrência pode ser explicada pela vergonha dos homens em relatar
  que, durante a sua infância, foram vítimas de violência ou que
  presenciaram violência no seio familiar.</p>
  <p>Ainda são poucos os estudos acerca da transgeracionalidade, não
  sendo localizados dados que possam ser comparados com os resultados
  obtidos neste estudo. Todavia, a literatura aponta para a compreensão
  acerca da importância da intergeracionalidade, uma vez que gera
  efeitos imediatos na vida dos indivíduos envolvidos em ambiente
  familiar conflituoso, por exemplo ansiedade, agressividade, depressão
  e déficit de atenção, bem como efeitos deletérios futuros, como
  práticas violentas e abusivas para os homens e comportamentos
  submissos para as mulheres (Dias, 2019; Lírio <italic>et al</italic>.,
  2018; Brasco; Antoni, 2020; Melo <italic>et al</italic>., 2021).</p>
  <p>Outros achados encontrados em revisão de literatura constataram que
  a maioria dos acusados de praticar violência doméstica e familiar com
  a mulher presenciaram situações de violência na infância (Marques;
  Barros; Moreira, 2020) e, na maioria das vezes, foi o pai quem cometeu
  tal ato violento (Leite <italic>et al</italic>., 2015; Paixão
  <italic>et al</italic>., 2018). Assim, a constatação sugere que se os
  atos de violência forem erradicados do ambiente familiar, deixando de
  ser vivenciados por crianças, em tese, deixarão também de ser
  praticados em relações afetivas futuras.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Considerações Finais</bold></p>
<disp-quote>
  <p>Este estudo pretendeu caracterizar o perfil dos homens envolvidos
  em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher em
  investigações criminais que tramitavam na DEAM-Belém, no estado do
  Pará. Estes homens foram intimados para prestar esclarecimentos nos
  Boletins de Ocorrência que tiveram registrados contra si; e, ao
  comparecerem à DEAM-Belém, nos meses de dezembro de 2021, janeiro e
  fevereiro de 2022, foi indagado a estes homens se concordariam em
  participar desta pesquisa. Assim, aqueles que se disponibilizaram
  espontaneamente a responder às perguntas formuladas fizeram parte
  deste estudo.</p>
  <p>A partir da análise dos resultados obtidos, pode-se caracterizar o
  homem envolvido em contexto de violência doméstica e familiar contra a
  mulher com idade de 35 a 64 anos, tendo sua ocupação profissional como
  autônomo, de cor parda, com renda mensal que varia de R$ 901,00
  (Novecentos e um reais) a 2.000,00 (Dois mil reais) e cujo estado
  civil é solteiro. Dentre outros resultados, esta pesquisa constata que
  a maioria dos homens residem em bairro próximo à DEAM-Belém e em
  bairro mais populoso.</p>
  <p>Tais dados e resultados obtidos nesta pesquisa se mostram
  relevantes para auxiliar no desenvolvimento e direcionamento de novas
  políticas públicas ao homem em contexto de violência doméstica e
  familiar contra a mulher. Além disso, a literatura científica aponta
  para além da violência de gênero como única causa da violência
  doméstica e familiar contra a mulher, indicando a existência de
  inúmeros fatores desencadeadores da violência, corroborando, assim, a
  tese sobre a ineficiência do atual sistema legal punitivo, posto que
  não foi capaz de reduzir os indicadores de violência doméstica e
  familiar contra a mulher.</p>
  <p>Nesse sentido, caracterizar o perfil do homem em contexto de
  violência doméstica e familiar contra a mulher possibilita uma nova
  abordagem das políticas públicas, pois permite que homens sejam
  encaminhados às redes de apoio específicas às suas necessidades. Desta
  maneira, homens identificados, por meio do questionário, com problemas
  relacionados a álcool ou drogas seriam encaminhados à rede de apoio
  destinada e especializada para tratá-lo; assim como os homens
  identificados com problemas de saúde relacionados aos transtornos
  psicológicos ou psiquiátricos seriam direcionados à rede de saúde
  pública especializada para esse tipo de atendimento. Além disso, os
  homens que assinaram positivamente para questões relacionadas à
  discriminação de gênero seriam encaminhados aos programas de educação
  e reflexão, cumprindo-se, assim, uma das diretrizes trazidas pela Lei
  Maria da Penha.</p>
  <p>De maneira geral, busca-se contribuir com os novos estudos acerca
  da violência doméstica e familiar contra a mulher, partindo-se do
  relato do homem, uma vez que não existem muitas pesquisas, dados, nem
  programas sociais direcionados a eles, que são os principais atores
  dentro do cenário da violência doméstica e familiar contra a mulher.
  Visa-se, portanto, incrementar e robustecer os dados da violência
  doméstica, contribuindo com novas perspectivas de políticas públicas
  que possam vir a ser eficazes na redução dos índices de violência
  doméstica e familiar contra a mulher.</p>
</disp-quote>
<p><bold>Referências Bibliográficas</bold></p>
<p></p>
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Maria da Penha e sua aplicação na cidade de Recife: uma análise crítica
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<p>ALMEIDA, Fernanda Marinho Corrêa de; RAMOS, Edson Marcos Leal Soares;
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<p>ÁVILA, Thiago Pierobom de. Articulação do trabalho em rede para a
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