[1]
L. M. L. Ribeiro, F. C. Marinho, T. Perdigão, e I. Gonçalves, “Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socieducativa? O papel dos técnicos judiciários”, Rev. bras. segur. pública, vol. 8, nº 1, p. 70–93, nov. 2021.