Audiências de custódia e o funcionamento do sistema de justiça criminal

rupturas ou permanências?

Autores

  • Laís Boás Figueiredo Küller Universidade Federal do ABC
  • Camila Nunes Dias Universidade Federal do ABC

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2019.v13.n1.1045

Palavras-chave:

Audiências de custódia, Sistema de justiça criminal, Prisão provisória

Resumo

As audiências de custódia representam uma novidade empírica no campo da justiça criminal ao introduzirem a realização de procedimentos inovadores no processo que define se um indivíduo preso em flagrante permanecerá detido até seu julgamento. Ao serem instituídas em fevereiro de 2015, em São Paulo, elas foram divulgadas como importante mecanismo para a redução do número de prisões provisórias e para garantir uma observação mais atenta dos direitos e garantias das pessoas presas. Entretanto, o sistema de justiça criminal historicamente tem funcionando segundo lógicas pouco permeáveis aos princípios democráticos previstos constitucionalmente. Este artigo apresenta algumas reflexões realizadas no âmbito da pesquisa “Audiências de custódia: um ponto de inflexão no sistema de justiça criminal?”. Foram realizadas observações diretas das audiências semanalmente no período compreendido entre maio e dezembro de 2015. Além disso, relatórios de pesquisa, matérias veiculadas na imprensa e dados disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e pelo Tribunal de Justiça foram utilizados como fontes secundárias. A pesquisa aponta os limites que se impõem à potência inovadora das audiências de custódia, partindo do pressuposto que compõem um arranjo institucional muito mais amplo, que engloba desde as agências policiais até o sistema prisional. Portanto, embora seja possível identificar pontos de inflexão tendo como foco de análise apenas a cena das audiências de custódia, observam-se também permanências sobretudo no que diz respeito ao descrédito atribuído às narrativas dos indivíduos presos e às questões relacionadas à violência institucional.

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Biografia do Autor

Laís Boás Figueiredo Küller, Universidade Federal do ABC

Graduada em Ciências Sociais pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP). Mestre e doutoranda em Ciências Humanas e Sociais pelo programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC (UFABC).

Camila Nunes Dias, Universidade Federal do ABC

Mestre e doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP). É professora da Universidade Federal do ABC (UFABC), onde também exerce a função de vice- coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais no qual é docente permanente. É pesquisadora colaboradora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e associada ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Autora do livro: “PCC: Hegemonia nas prisões e monopólio da violência”, da Ed. Saraiva (2013) e co-autora de "A guerra - A ascensão do PCC e o novo mundo do crime no Brasil".

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Publicado

20-09-2019

Como Citar

KÜLLER, Laís Boás Figueiredo; NUNES DIAS, Camila. Audiências de custódia e o funcionamento do sistema de justiça criminal: rupturas ou permanências?. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 234–253, 2019. DOI: 10.31060/rbsp.2019.v13.n1.1045. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1045. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Segurança e Justiça Criminal