As parcerias público-privadas no sistema prisional como um reflexo do processo de constitucionalização simbólica

Autores

  • Daniela Portugal

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2010.v4.n2.76

Palavras-chave:

Privatização, Prisão, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente estudo trata da inconstitucionalidade das parcerias público-privadas no sistema prisional brasileiro, observandoos motivos não declarados pelo poder público e pelo particular na defesa desta fantasiosa cooperação, como se fossemotivada por um fim único de efetivação de direitos fundamentais, e não por interesses diversos e inconciliáveis. Assim,será abordada a questão da exploração do trabalho carcerário pelo particular como um evidente afastamento dosfundamentos de um Estado que se propõe Democrático de Direito, máxime da dignidade da pessoa humana, uma vezque se trata de uma nova e disfarçada forma de trabalho escravo, desenvolvida mediante a abjeta institucionalizaçãoda dominação do homem pelo homem.

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Biografia do Autor

Daniela Portugal

Daniela Portugal é mestranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, advogada criminalista, professora de cursospreparatórios para concurso e de cursos de graduação em Direito e pesquisadora da Fundação Baiana de Amparo à Pesquisa.

Referências

ADEODATO, J. M. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002.

ALEXY, R. Los derechos fundamentales em el Estado constitucional democrático. In: CARBONELL, M. (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trota, 2003.

ARAUJO Jr., J. M. de (Coord.). Privatização das prisões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal:introdução à sociologia do Direito Penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.

BARATTA, A. Criminología y sistema penal. Montevideo: Julio César Faira, 2004.

BARROSO, L. R. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro – Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

BAUMAN, Z. Globalização: as conseqüências humanas. Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BAUMAN, Z. O mal estar da pós modernidade. Trad. Mauro Gama; Cláudia Martinelli Gama. Rev. Luís Carlos Fridman. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

BECCARIA, C. Dos delitos e das penas.

BITENCOURT, C. R. Tratado de Direito Penal– parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

CANARIS, C. W. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Trad. A. Menezes Cordeiro. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

CHRISTIE, N.La industria del control del delito: la nueva forma del holocausto? Trad. Sara Costa. Buenos Aires: Editores del Puerto, 1993.

CHOUKR, F. H. Processo penal de emergência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

CUNHA Jr., D. da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: JusPodivm, 2008.

DELMANTO Jr., R.; DELMANTO, F. M. de A. A dignidade da pessoa humana e o tratamento dispensado aos acusados no processo penal.Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 94, v. 835, 2005.

FARIAS, L. C. de. O controle extrajudicial das parcerias público privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FERRAJOLI, L. Pasado y futuro del Estado de derecho. In: CARBONELL, M. (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trota, 2003.

GIORGI, A. de. A miséria governada através do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, Instituto Carioca de Criminologia, 2006.

GORDILHO, H. J. de S. Por uma dogmática pós-moderna. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia,: Fundação Faculdade de Direito da Bahia, n. 16, 2008.

GUIMARÃES, C. A. G. Funções da pena privativa de liberdade no sistema penal capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

HIRECHE, G. F. el. A função da pena na visão de Claus Roxin. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

JUSTEN FILHO, M. Curso de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

MOREIRA, R. A privatização das prisões. Revista Jurídica, Salvador, out. 2003.

MOCCIA, S. La perenne emergenza: tendenze autoritarie nel sistema penale. 2. ed. Nápoles: Edizioni Scientifiche Italiane, 2000.

NEVES, M. Constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.

NORONHA, E. M. Direito penal: introdução e parte geral. Rio de Janeiro: Saraiva, 1979.

OLIVEIRA, L. A. Homo civilis (ou homo sapiens 2.0). Palestra proferida no curso de extensão universitária “Mutações: a condição humana”, produzido pela Universidade Federal da Bahia. Salvador, 3 de junho de 2009.

PAVARINI, M. Control y dominación: teorías criminológicas burguesas y proyecto hegemónico. Trad. Ignacio Muñagorri. Buenos Aires: Siglo XXI, 2002.

SOUZA, R. S. R. Um drama brasileiro. Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

ROSA, A. M. da; SILVEIRA FILHO, S. L. da. Para um processo penal democrático:crítica à metástase do sistema de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SABADELL, A. L. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito.4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

SANTANA, F. Privatização do sistema penitenciário: anteprojeto de lei – proposta de regras básicas. Inconstitucionalidade e inconveniência da proposição. Revista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, jan. jun. 1992.

SANTOS, J. C. dos. Privatizações de Presídios. ICPC. Curitiba.

SCHMIDT, A. Z. O método do direito penal sob uma perspectiva interdisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

SICA, L. (Coord.). Revista ultima ratio. Rio de Janeiro, Lumen Juris, n. 1, ano I, 2007.

SILVA NETO, M. J. e. Curso de direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, F. L. e. A invenção do pós-humano. Palestra proferida no curso de extensão universitária “Mutações: a condição humana”, produzido pela Universidade Federal da Bahia. Salvador, 26 de maio de 2009.

SOARES, R. M. F. Curso de introdução ao estudo do Direito. Salvador: JusPodivm, 2009.

SOARES, R. M. F. Repensando um velho tema: a dignidade da pessoa humana.

SOUZA, W. A. de. Sentença civil imotivada: caracterização da sentença civil imotivada no direito brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2008.

STRECK, L. L. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2002.

WACQUANT, L. Punir os pobres:a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Tradução Eliana Aguiar. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

WACQUANT, L. Las cárceles de la miseria. Trad. Horacio Pons. Buenos Aires, 2004.

WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Alfa Ômega, 1997.

YOUNG, J. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Tradução Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução Vânia Romano Pedrosa, Amir Lopes da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

ZAFFARONI, E. R. En torno de la cuestión penal. Montevideo: Julio César Faria, 2005.

ZAFFARONI, E. R. Hacia um realismo jurídico penal marginal. Venezuela: Monte Ávila Latinoamericana, 1993.

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Publicado

01-09-2010

Como Citar

PORTUGAL, Daniela. As parcerias público-privadas no sistema prisional como um reflexo do processo de constitucionalização simbólica. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 86–103, 2010. DOI: 10.31060/rbsp.2010.v4.n2.76. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/76. Acesso em: 20 abr. 2024.