Lei Maria da Penha: necessidade um novo giro paradigmático

Autores

  • Carmen Hein de Campos

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2017.v11.n1.778

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha. Violência doméstica. Sistema de justiça. Prevenção.

Resumo

O ingresso da Lei Maria da Penha no cenário jurídico promoveu uma ruptura paradigmática tanto quanto à sua formulação quanto às mudanças legais introduzidas. Após dez anos de vigência, estudos apontam diversos obstáculos para a sua implementação, especialmente relacionados às medidas protetivas de urgência, conforme recentes pesquisas indicam. Observa-se que a lógica da centralidade da mulher vem sendo subvertida pela lógica do sistema de justiça penal tradicional. Pesquisa inédita sobre as condições socioeconômicas e a violência doméstica no Nordeste traz novos elementos para a análise sobre a violência doméstica contra mulheres nordestinas. A partir desses estudos, este artigo sustenta a necessidade de um novo giro paradigmático da lei que diminua a incidência do sistema de justiça e privilegie as políticas de prevenção e de assistência.

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Biografia do Autor

Carmen Hein de Campos

Professora do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública da Universidade de Vila Velha - UVV-ES. Doutora em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Mestre em Direito pela Universidade de Toronto. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas.

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Publicado

08-03-2017

Como Citar

HEIN DE CAMPOS, Carmen. Lei Maria da Penha: necessidade um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 10–22, 2017. DOI: 10.31060/rbsp.2017.v11.n1.778. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/778. Acesso em: 23 dez. 2024.