A intervenção federal e a responsabilidade da segurança pública na Baía de Guanabara

Autores

  • Larissa Noé Gonçalves Miranda Escola de Guerra Naval (EGN)

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n1.1019

Palavras-chave:

Intervenção federal, Garantia da Lei e da Ordem, Segurança pública, Baía de Guanabara, Marinha do Brasil, Polícia Federal

Resumo

Este estudo tem por escopo analisar os decretos de operações de garantia da lei e da ordem e de intervenção federal no Rio de Janeiro, além de verificar se a Marinha do Brasil deve agir sozinha no que diz respeito à segurança pública na Baía de Guanabara e nos portos. Para tanto, indagou-se sobre o aparato normativo legal e infralegal sobre a matéria, passando por diferenciar intervenção federal de garantia da lei e da ordem, tratando dos planos previstos no MD33-M-10 e do plano de intervenção federal para entender se a Marinha do Brasil possui poder de polícia para tanto ou se trata, exclusivamente, de uma Força Armada para atuar de forma cooperativa com os órgãos de segurança. Entendeu-se no estudo que a competência da segurança pública da Baía de Guanabara é da polícia federal e que deve ser realizada junto da polícia marítima, cabendo à Marinha do Brasil a cooperação nas ações de segurança da região. 

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Biografia do Autor

Larissa Noé Gonçalves Miranda, Escola de Guerra Naval (EGN)

Mestranda no Programa de Pós-graduação em Estudos Marítimos da Escola de Guerra Naval (PPGEM/EGN). Pós-graduanda em Especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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Publicado

18-02-2020

Como Citar

MIRANDA, Larissa Noé Gonçalves. A intervenção federal e a responsabilidade da segurança pública na Baía de Guanabara. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 60–71, 2020. DOI: 10.31060/rbsp.2020.v14.n1.1019. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1019. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Forças Armadas e Segurança Pública na América Latina