Análise das audiências de custódia realizadas no estado do Rio Grande do Norte, na Comarca de Natal
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2019.v13.n1.1032Palavras-chave:
Audiências de custódia, Justiça criminal, Reforma da justiça, Poder judiciário, Encarceramento em massaResumo
O presente artigo tem por objetivo geral descrever sistematicamente as audiências de custódia ocorridas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), na comarca de Natal. Para tanto, avaliou-se o impacto de tal procedimento no cotidiano do Judiciário, descrevendo as audiências, tanto em sua estrutura geral, como os rituais específicos de interação entre custodiados e operadores do direito – juízes, promotores e defensores. Na descrição das audiências, incluem-se seus atores e suas situações recorrentes e excepcionais, buscando-se ainda analisar as práticas dos agentes ligados ao poder público. Tal avaliação tem por base uma observação sistemática de práticas e procedimentos que envolvem as audiências de custódia realizadas no TJRN. Em termos de estrutura geral, as observações apontaram a coexistência de uma dimensão formal e de outra informal das audiências. Enquanto na estrutura formal o protagonismo cabe ao juiz, seguido pelo promotor, tomando decisões a partir das prescrições do direito processual penal; a estrutura informal apresenta padrões persistentes de sujeição criminal, motivações pessoais e supervalorização do trabalho policial de produção de flagrantes. De forma geral, aponta-se a persistência institucional de padrões de seletividade penal.
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