Análise das audiências de custódia realizadas no estado do Rio Grande do Norte, na Comarca de Natal

Autores

  • Rodrigo Figueiredo Suassuna Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Claudio Roberto de Jesus Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2019.v13.n1.1032

Palavras-chave:

Audiências de custódia, Justiça criminal, Reforma da justiça, Poder judiciário, Encarceramento em massa

Resumo

O presente artigo tem por objetivo geral descrever sistematicamente as audiências de custódia ocorridas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), na comarca de Natal. Para tanto, avaliou-se o impacto de tal procedimento no cotidiano do Judiciário, descrevendo as audiências, tanto em sua estrutura geral, como os rituais específicos de interação entre custodiados e operadores do direito – juízes, promotores e defensores. Na descrição das audiências, incluem-se seus atores e suas situações recorrentes e excepcionais, buscando-se ainda analisar as práticas dos agentes ligados ao poder público. Tal avaliação tem por base uma observação sistemática de práticas e procedimentos que envolvem as audiências de custódia realizadas no TJRN. Em termos de estrutura geral, as observações apontaram a coexistência de uma dimensão formal e de outra informal das audiências. Enquanto na estrutura formal o protagonismo cabe ao juiz, seguido pelo promotor, tomando decisões a partir das prescrições do direito processual penal; a estrutura informal apresenta padrões persistentes de sujeição criminal, motivações pessoais e supervalorização do trabalho policial de produção de flagrantes. De forma geral, aponta-se a persistência institucional de padrões de seletividade penal.

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Biografia do Autor

Rodrigo Figueiredo Suassuna, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atuando no grupo de pesquisa Cidades Contemporâneas. Mestre e Doutor em Sociologia pela UnB e graduado em Relações Internacionais para mesma universidade.

Claudio Roberto de Jesus, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Adjunto do Departamento de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), coordenador do grupo de pesquisa Cidades Contemporâneas e coordenador do projeto de extensão Motyrum Penitenciário. Sociólogo, graduado pela UFMG, com mestrado em Economia Social e do Trabalho (UNICAMP) e doutorado em Geografia (UFMG).

Referências

ANTUNES, Gilson. O processo de construção da verdade no tribunal do júri de Recife (2009-2010). Recife, 2013. Tese (Doutorado em Sociologia). Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal de Pernambuco, 2013.

BRASIL. Decreto-lei 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941.

BRASIL. Decreto-lei 2.848 (Código Penal), de 7 de dezembro de 1940.

BRASIL. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília, DF: Secretaria Geral da Presidência da República, 2014.

CARVALHO, Salo. Substitutivos Penais na Era do Grande Encarceramento. In: GAUER, Ruth (Org.). Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos II. 1 ed. Porto Alegre, 2010, v. 1, p. 146-171.

CESARI, Celina R. Z.; PIVA, Gabriela S. Considerações Acerca da Audiência de Custódia. 6º Simpósio de Sustentabilidade e Contemporaneidade nas Ciências Sociais, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Audiência de custódia – dados estatísticos / mapa de implantação. Brasília, DF: CNJ, [2017].

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 213 (Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas), de 15 de dezembro de 2015.

CORDEIRO, Néfi; COUTINHO, Nilton Carlos de Almeida. A audiência de custódia e seu papel como instrumento constitucional de concretização de direitos. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito – RECHTD. v. 10, n. 1, p. 76-88, jan./abr. 2018.

DE OLIVEIRA, Thiago A. F. Audiência de custódia, um direito internacionalmente respeitado. Amazon’s Research and Environmental Law, v. 4, n. 3, p. 61-80, 25 fev. 2017. DOI: https://doi.org/10.14690/2317-8442.2016v43199.

FELTRAN, Gabriel de Santis. Governo que produz crime, crime que produz governo: o dispositivo de gestão dos homicídios em São Paulo (1992-2011). Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 6, n. 2, p. 232-255, 2012.

GARLAND, David. As contradições da “sociedade punitiva”: o caso britânico. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 13, p. 59-80, nov. 1999.

GARLAND, David. A cultura do controle. Rio de Janeiro: REVAN, 2008.

JESUS, Maria Gorete Marques de. “O que está no mundo não está nos autos”: a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas. São Paulo, 2016. Tese (Doutorado em Sociologia). Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade de São Paulo, 2016.

KULLER, Laís Bóas Figueiredo. Audiências de custódia: um ponto de inflexão no sistema de justiça criminal? Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas e Sociais). Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC, 2016.

LEMGRUBER, Julita; FERNANDES, Marcia. Tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro: Prisão provisória e direito de defesa. Boletim Segurança e Cidadania, n. 17, nov. 2015.

LOURENCO, Luiz Claudio; ALMEIDA, Odilza Lines de. "Quem mantém a ordem, quem cria desordem": gangues prisionais na Bahia. Tempo Social, São Paulo, v. 25, n. 1, p. 37-59, jun. 2013.

MELO, Juliana; RODRIGUES, Raul. Notícias de um massacre anunciado e em andamento: o poder de matar e deixar morrer à luz do Massacre no Presídio de Alcaçuz, RN. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 11, n. 2, p. 48-62, 2017.

MISSE, Michel. Sobre a construção social do crime no Brasil: esboços de uma interpretação. In: MISSE, Michel. Acusados e acusadores. Rio de Janeiro: REVAN, 2008.

OBVIO. Observatório da Violência Letal Intencional no Rio Grande do Norte. Boletim Analítico Mensal, ano II, n. 15, 2017.

PASTANA, Débora Regina. Estado punitivo brasileiro: a indeterminação entre democracia e autoritarismo. Civitas – Revista de Ciências Sociais, v. 13, n. 1, p. 27-47, ago. 2013.

PORTAL DO JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Central de Flagrantes faz balanço do primeiro ano de funcionamento das Audiências de Custódia. Natal: TJRN, 2016.

RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Tradução: Gizlene Neder. 2 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

SANTOS, Felipe Rodrigues dos. A audiência de custódia e os impactos na segurança pública no Brasil. In: CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE POLÍCIA JUDICIÁRIA, 3., 2016, Campina Grande. Anais... Campina Grande, 2016.

SANTOS, Leonardo Alves dos. O amor da “mulher de bandido”. In: MELO, Juliana; SIMIÃO, Daniel; BAINES, Stephen. Ensaios sobre justiça, reconhecimento e criminalidade. Natal: Ed. UFRN, 2017.

SINHORETTO, Jacqueline. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília: Secretaria Nacional da Juventude, 2015.

SILVA, Maria Rosinete dos Reis. Os impactos da audiência de custódia no sistema de justiça criminal do Acre. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2017. 156 f.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. Resolução n. 18/2015 (Disciplina a instalação da central de flagrantes e o funcionamento da audiência de custódia na Comarca de Natal), de 16 de setembro de 2015.

WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

WEBER, Max. Economia e sociedade. v. 2. Brasília: Ed. UnB, 1999.

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Publicado

20-09-2019

Como Citar

SUASSUNA, Rodrigo Figueiredo; JESUS, Claudio Roberto de. Análise das audiências de custódia realizadas no estado do Rio Grande do Norte, na Comarca de Natal. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 193–214, 2019. DOI: 10.31060/rbsp.2019.v13.n1.1032. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1032. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Segurança e Justiça Criminal