O sistema acusatório diante da prisão em flagrante
como o direito a defesa é exercido em fase de audiência de custódia?
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n1.1074Palavras-chave:
Audiências de custódia, Direito a defesa, Sistema inquisitorial, Práticas cerimoniais da justiçaResumo
Este trabalho busca compreender a prática do direito a defesa no âmbito das audiências de custódia e, desse modo, debater a incorporação de princípios acusatoriais diante da prisão em flagrante. Para sua elaboração, foram utilizados dados qualitativos e quantitativos, produzidos pela pesquisa de monitoramento executada pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp/ UFMG), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A partir da análise de práticas institucionais adotadas pelos operadores do direito no âmbito das audiências e das decisões proferidas, os achados indicam que, embora as audiências tenham sido instauradas com vistas a possibilitar o direito a defesa da pessoa presa, na prática há uma padronização da resposta jurisdicional, observando-se a “justiça em linha de montagem”, que transforma a ideia do contraditório em mero mito processual e prejudica sobremaneira os interesses do custodiado.
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