O sistema acusatório diante da prisão em flagrante

como o direito a defesa é exercido em fase de audiência de custódia?

Autores

  • Lívia Bastos Lages Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2020.v14.n1.1074

Palavras-chave:

Audiências de custódia, Direito a defesa, Sistema inquisitorial, Práticas cerimoniais da justiça

Resumo

Este trabalho busca compreender a prática do direito a defesa no âmbito das audiências de custódia e, desse modo, debater a incorporação de princípios acusatoriais diante da prisão em flagrante. Para sua elaboração, foram utilizados dados qualitativos e quantitativos, produzidos pela pesquisa de monitoramento executada pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp/ UFMG), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A partir da análise de práticas institucionais adotadas pelos operadores do direito no âmbito das audiências e das decisões proferidas, os achados indicam que, embora as audiências tenham sido instauradas com vistas a possibilitar o direito a defesa da pessoa presa, na prática há uma padronização da resposta jurisdicional, observando-se a “justiça em linha de montagem”, que transforma a ideia do contraditório em mero mito processual e prejudica sobremaneira os interesses do custodiado.

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Biografia do Autor

Lívia Bastos Lages, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Graduada em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre em Sociologia pela mesma universidade, na linha da sociologia do crime, do desvio e  do conflito. Atualmente, é pesquisadora do Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública (CRISP/UFMG).

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Publicado

18-02-2020

Como Citar

LAGES, Lívia Bastos. O sistema acusatório diante da prisão em flagrante: como o direito a defesa é exercido em fase de audiência de custódia?. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 140–155, 2020. DOI: 10.31060/rbsp.2020.v14.n1.1074. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/1074. Acesso em: 9 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Sentidos do fazer judicial e policial: administração de conflitos e SJC