Efeitos simbólicos e práticos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na dinâmica prisional

Autores

  • Camila Caldeira Nunes Dias

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2009.v3.n2.56

Palavras-chave:

RDD, PCC., Organização criminosa, Prisão

Resumo

O RDD foi a principal medida do governo de São Paulo para combater o PCC. No entanto, essa organização criminosacontinua exercendo amplo controle sobre a população carcerária, revelando o fracasso do RDD para alcançar seuobjetivo. Contudo, o RDD produz efeitos simbólicos e práticos fundamentais para compreender a dinâmica prisional.

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Biografia do Autor

Camila Caldeira Nunes Dias

Camila Caldeira Nunes Dias é mestre e doutoranda em Sociologia pela Universidade de São Paulo.

Referências

BAUMAN, Z. Globalização: as conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999.

BUSATO, P. C. Regime Disciplinar Diferenciado como produto de um direito penal do inimigo. Revista de Estudos Criminais,Porto Alegre, Notadez/PUCRS/!TEC, n. 14, p. 139, 2005.

CAROS AMIGOS. PCC. São Paulo, Editora Casa Amarela, 2006.

CARVALHO, S. de; FREIRE, C. R. O Regime Disciplinar Diferenciado: notas críticas à reforma do sistema punitivo brasileiro. Revista Transdisciplinar de Ciências Penitenciárias,v. 4, n. 1, p. 7-26, 2005.

FURUKAWA, N. O PCC e a gestão dos presídios em São Paulo. Novos Estudos CEBRAP,n. 80, p. 21-41, 2008.

COELHO, E. C. A oficina do diabo e outros estudos sobre criminalidade. Rio de Janeiro: Record, 2005.

DIAS, C. C. N. A igreja como refúgio e a Bíblia como esconderijo: religião e violência na prisão. São Paulo: Humanitas, 2008.

FISCHER, R.M. Poder e cultura em organizações penitenciárias. Livre Docência em Administração. São Paulo, Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, 1989. Mimeografado.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes, 2000.

FOUCAULT, M. Estratégia, poder saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.

GARLAND, D. As contradições da sociedade punitiva: o caso britânico. Revista de Sociologia e Política, n. 13, p. p. 59-80, 1999.

GARLAND, D. The culture of control. Crime and social order in contemporary society. The University of Chicago Press, 2001.

GOMES. L. F. Críticas à tese do direito penal do inimigo. Carta Maior, 2005. 28 jun. 2005.

JAKOBS, G.; MÉLIA M. C. Derecho penal del inimigo. Madrid: Civitas, 2003KING, R.; McDERMOTT, K. My geranium is subversive: some notes on the management of trouble in prisons. British Journal of Sociology,n. 41, Issue n. 4,p. 445-71, 1990.

PORTO, R. Crime organizado e sistema prisional. São Paulo: Atlas, 2007.

RAMALHO, J. R. O mundo do crime: a ordem pelo avesso. 3ª. ed. São Paulo: IBCCRIM, 2002.

SALLA, F. Considerações sociológicas sobre o crime organizado no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 71, p. 364-90, 2008.

SALLA, F. As rebeliões nas prisões: novos significados a partir da experiência brasileira. Sociologias, Ano 8, n. 16, p. 274-307, 2006.

SALLA, F. Os impasses da democracia brasileira: o balanço de uma década de políticas para as prisões no Brasil. Lusotopie, p. 419-435, 2003.

SCHRAG, C. Leadership among prison inmates. American Sociological Review, v. 19, n. 1, p. 37-42, 1954.

SYKES, G. M. The society of captives: a study of a maximum security prison. Princeton: Princeton University Press, 1974.

ZALUAR, A. Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.

WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

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Publicado

01-09-2009

Como Citar

CALDEIRA NUNES DIAS, Camila. Efeitos simbólicos e práticos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na dinâmica prisional. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 128–144, 2009. DOI: 10.31060/rbsp.2009.v3.n2.56. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/56. Acesso em: 28 mar. 2024.