O que é ordem pública no sistema de justiça criminal brasileiro?

Autores

  • Cristina Maria Zackseski
  • Patrick Mariano Gomes

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2016.v10.n1.595

Palavras-chave:

Criminologia crítica. Ordem pública. Discurso jurídico penal. Supremo Tribunal Federal. Segurança pública.

Resumo

Um dos conceitos mais controvertidos no âmbito da justiça criminal é o de ordem pública. Neste texto apresentam-se as duas faces desta moeda que são, de um lado, o uso que se faz desse conceito nos procedimentos judiciais – especialmente na decretação de prisões preventivas a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal –, e de outro, as características que o conceito assume no âmbito da segurança pública, em especial no período posterior à Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

Cristina Maria Zackseski

Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB. Doutora em Estudos Comparados Sobre As Américas pela UnB. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Vice-coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança NEVIS/UnB.

Patrick Mariano Gomes

Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília - UnB. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente.

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Publicado

31-03-2016

Como Citar

ZACKSESKI, Cristina Maria; MARIANO GOMES, Patrick. O que é ordem pública no sistema de justiça criminal brasileiro?. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 108–125, 2016. DOI: 10.31060/rbsp.2016.v10.n1.595. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/595. Acesso em: 29 mar. 2024.