A polícia na Constituição Federal de 1988: apontamentos sobre a manutenção de um órgão militarizado de policiamento e a sua incompatibilidade com a ordem democrática vigente no Brasil

Autores

  • Gabriela Galiza e Silva
  • Yara Maria Pereira Gurgel

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2016.v10.n1.597

Palavras-chave:

Democracia. Reforma policial. Desmilitarização.

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar o Sistema Constitucional de Segurança Pública no que concerne à manutenção de um órgão de policiamento militarizado, e busca demonstrar que a existência de uma polícia como força auxiliar e reserva do Exército não se coaduna com a ordem democrática inaugurada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, principalmente em tempos de paz e de estabilidade institucional. Para tanto, explora a proposta que pretende reformar a organização da instituição policial por meio da desmilitarização das polícias estaduais e de sua união em um único corpo policial, de natureza civil.

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Biografia do Autor

Gabriela Galiza e Silva

Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.

Yara Maria Pereira Gurgel

Professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Graduada em Direito pela UFRN.

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Publicado

31-03-2016

Como Citar

GALIZA E SILVA, Gabriela; PEREIRA GURGEL, Yara Maria. A polícia na Constituição Federal de 1988: apontamentos sobre a manutenção de um órgão militarizado de policiamento e a sua incompatibilidade com a ordem democrática vigente no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 142–158, 2016. DOI: 10.31060/rbsp.2016.v10.n1.597. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/597. Acesso em: 29 mar. 2024.