A polícia na Constituição Federal de 1988: apontamentos sobre a manutenção de um órgão militarizado de policiamento e a sua incompatibilidade com a ordem democrática vigente no Brasil

Autores

  • Gabriela Galiza e Silva
  • Yara Maria Pereira Gurgel

Palavras-chave:

Democracia. Reforma policial. Desmilitarização.

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar o Sistema Constitucional de Segurança Pública no que concerne à manutenção de um órgão de policiamento militarizado, e busca demonstrar que a existência de uma polícia como força auxiliar e reserva do Exército não se coaduna com a ordem democrática inaugurada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, principalmente em tempos de paz e de estabilidade institucional. Para tanto, explora a proposta que pretende reformar a organização da instituição policial por meio da desmilitarização das polícias estaduais e de sua união em um único corpo policial, de natureza civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gabriela Galiza e Silva

Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.

Yara Maria Pereira Gurgel

Professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Graduada em Direito pela UFRN.

Downloads

Publicado

2016-03-31

Como Citar

Galiza e Silva, G., & Pereira Gurgel, Y. M. (2016). A polícia na Constituição Federal de 1988: apontamentos sobre a manutenção de um órgão militarizado de policiamento e a sua incompatibilidade com a ordem democrática vigente no Brasil. Revista Brasileira De Segurança Pública, 10(1). Recuperado de https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/597