“A gente prende, a audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão

Autores

  • Maria Gorete Marques de Jesus Núcleo de Estudos da Violência da USP
  • Caren Ruotti Núcleo de Estudos da Violência da USP
  • Renato Alves Núcleo de Estudos da Violência da USP

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2018.v12.n1.833

Palavras-chave:

audiência de custódia, polícia, judiciário, prisão provisória

Resumo

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante em 24 horas diante do juiz para que ele decida a manutenção ou não da prisão, e passou a ser implementada em 2015 por ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Tribunais de Justiça dos estados. Em São Paulo, essas audiências foram implementadas no Fórum Criminal da Barra Funda a partir de fevereiro de 2015. De acordo com o CNJ, tais audiências tinham por objetivo averiguar a necessidade da manutenção das prisões, avaliar a legalidade de tais detenções e se atentar para a violência policial e tortura possivelmente praticada contra presos. O principal argumento para adoção dessa audiência é a necessidade desencarceramento. Contudo, a sua implementação gerou controvérsias, sobretudo entre as organizações policiais. A Associação de Delegados de São Paulo chegou a mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a aplicação dessas audiências. Policiais militares e civis dizem que tais audiências colaboram para o “aumento da impunidade”, “solta bandidos perigosos”, que quando preso diz que apanhou da polícia “o juiz solta”, dentre outras falas que demonstram a insatisfação desses policiais com relação as audiências de custódia. Analisando pesquisas já realizadas sobre as audiências de custódia, é possível perceber que a menção à tortura ou violência não motiva a soltura das pessoas presas, muito menos juízes parecem se importar tanto com essa questão. Na mesma medida, não parece que tais audiências soltam “geral” como aparece nas falas dos policiais. Então, por que tais narrativas circulam nas instituições policiais? Quais efeitos elas podem ter na dinâmica do trabalho policial e na relação da polícia com o Poder Judiciário?

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Biografia do Autor

Maria Gorete Marques de Jesus, Núcleo de Estudos da Violência da USP

Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV/USP). Doutora pelo Programa de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Mestre em Sociologia pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP. Licenciada e Graduada em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH/USP). 

Caren Ruotti, Núcleo de Estudos da Violência da USP

Doutora pelo Programa de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Mestre em Sociologia pelo Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Graduada e Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (FFLCH-USP).

Renato Alves, Núcleo de Estudos da Violência da USP

Possui graduação em psicologia pela Universidade Metodista de São Paulo (1999), graduação em ciências sociais pela Universidade de São Paulo (1999) e mestrado (2005) e doutorado (2013) em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo. Pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) e professor da Universidade Metodista de São Paulo. Tem experiência nas áreas de Psicologia, Sociologia, Direitos Humanos e Educaçao em Direitos Humanos.

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Publicado

23-12-2018

Como Citar

DE JESUS, Maria Gorete Marques; RUOTTI, Caren; ALVES, Renato. “A gente prende, a audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 152–172, 2018. DOI: 10.31060/rbsp.2018.v12.n1.833. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/833. Acesso em: 19 abr. 2024.