Tentativas de municipalização da segurança pública no Brasil

uma análise da PEC 95/1995 à Lei 13.022/2014

Autores

  • Kayan Acassio da Silva Prefeitura Municipal de Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2019.v13.n2.1112

Palavras-chave:

Segurança pública, Municipalização, Estatuto Geral das Guardas Municipais, Polícia municipal

Resumo

Este trabalho versa sobre a municipalização da segurança pública e sua viabilidade no ordenamento jurídico pátrio, focando especialmente nas proposituras de emenda à Constituição que buscaram acrescentar as Guardas Municipais ao rol de órgãos legitimados para exercerem a segurança pública. Para tanto, apresenta-se inicialmente a conceituação de segurança pública, seguida da sua organização no Brasil e da análise do Estatuto das Guardas Municipais, verificando os seus pontos controversos. Por fim, traça-se o esboço do que poderia ser realizado, a fim de tornar a atuação policial no Brasil compatível com uma política verdadeiramente comprometida com a melhoria da sensação de segurança.

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Biografia do Autor

Kayan Acassio da Silva, Prefeitura Municipal de Curitiba

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Administrativo Aplicado pelo Instituto Bacellar. Pós-graduando em Administração Pública pelo IMAP - Prefeitura de Curitiba. Oficial da Reserva R/2 do Exército Brasileiro. Foi Cadete da Academia Militar das Agulhas Negras entre 2015 e 2017. Atualmente é Ouvidor da Guarda Municipal de Curitiba.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Diário Oficil da União, Brasília, DF, Edição Extra de 11 ago. 2014.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 95, de 1995. Dá nova redação ao artigo 144 da Constituição Federal. diário do Congresso nacional, Brasília, DF, Seção I, p. 13176, 15 jun. 1995a.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 247, de 1995. Introduz alterações no artigo 144 da Constituição Federal sobre as Guardas Municipais. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 6022, 22 nov. 1995b.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 343, de 1996. Insere o inciso VI ao caput e dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 9759, 17 abr. 1996a.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 392, de 1996. Acrescenta inciso ao artigo 144 e altera a redação de seu parágrafo 8º, atribuindo nova competência às Guardas Municipais. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 21472, 31 jul. 1996b.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 409, de 1996. Modifica os artigos 144 e 159, inciso I, da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 24615, 4 set. 1996c.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 514, de 1997. Altera os artigos 21, 22, 30, 32 e 144 da Constituição Federal e dá outras providências. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 26187, 3 set. 1997.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 613, de 1998. Dispõe sobre a estruturação do Sistema de Segurança Pública, cria o Sistema de Defesa Civil e dá outras providências. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 28303, 17 jun. 1999.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 87, de 1999. Dá nova redação ao art. 144 substituindo as Guardas Municipais por Polícias Municipais nas condições que especifica. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 48361, 14 out. 1999.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 240, de 2000. Altera os arts. 144 e 159 da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p 26596, 24 maio 2000a.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 266, de 2000. Modifica os artigos 144 e 159 da Constituição Federal. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 34295, 27 jun. 2000b.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 276, de 2000. Altera as competências das polícias civis, das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares e das Guardas Municipais e descentraliza o sistema de segurança pública brasileiro. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 43443, 16 ago. 2000c.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 284, de 2000. Altera o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, atribuindo às Guardas Municipais competência para executar ações de polícia ostensiva. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 45141, 6 set. 2000d.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002. Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da Guarda Municipal e criação da Guarda Nacional. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 48155, 4 out. 2002,.

BRASIL. Projeto de lei 1.332, de 24 de junho de 2003. Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil, Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências. Brasília, DF, jun. 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 658.570. Relator Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 30 set. 2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. dispositivos do estatuto Geral das Guardas municipais são questionados em adi. Brasília, DF, 25 ago. 2014a.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2014. Altera os arts. 23 e 144 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. diário do senado Federal, Brasília, DF, p. 92, 29 out. 2014b.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 275, de 2016. Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988. diário da Câmara dos deputados, Brasília, DF, p. 134, 17 nov. 2016.

CRUZ, M. V. G.; BARBOSA, A. C. Q. Modelos de Policiamento para a Gestão da Segurança Pública. In: ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, 26, 2002, Salvador. anais... Salvador: ANPAD, 2002.

FELDMAN, Walter. Aliança, lealdade, estratégia. Folha de S. Paulo, Caderno Opinião, 9 mar. 2008.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. anuário brasileiro de segurança pública. Ano 11. São Paulo: FBSP, 2017.

KOPITTKE, Alberto. Guardas Municipais: entre a tentação da tradição e o desafio da inovação. revista Brasileira de segurança Pública, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 72-87, ago./set. 2016.

LÉVY, René. A crise do sistema policial francês hoje: da inserção local aos riscos europeus. Tempo social – Revista de Sociologia da USP, v. 9, n. 1, p. 53-77, maio 1997.

MONET, Jean-Claude. Polícias e sociedade na europa. São Paulo: Edusp, 2001. v. 3.

MORAES, Bismael Batista. direito e polícia: Uma introdução à Polícia Judiciária. São Paulo: RT, 1986.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública no Brasil – sugestões para uma agenda mínima. In: SENTO-SÉ, João Trajano (Org.). prevenção da violência: o papel das cidades. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 15-44 .

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A segurança pública na Constituição Federal de 1988: conceituação constitucionalmente adequada, competências federativas e órgãos de execução das políticas. RDE – Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, v. 8, p. 19-73, 2007.

TONRY, Michael; MORRIS, Norval (Org.). policiamento moderno. São Paulo: Edusp, 2003.

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Publicado

20-12-2019

Como Citar

DA SILVA, Kayan Acassio. Tentativas de municipalização da segurança pública no Brasil: uma análise da PEC 95/1995 à Lei 13.022/2014. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 86–101, 2019. DOI: 10.31060/rbsp.2019.v13.n2.1112. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/1112. Acesso em: 28 mar. 2024.