Considerações em torno do ciclo completo da ação policial
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2016.v10.n0.601Resumo
Paulo Sette Câmara, em seu artigo “Considerações em torno do ciclo completo da ação policial”, volta-se para a Constituição de 1988 que manteve a ruptura da ação policial estabelecida pelo Decreto-Lei 317, de 1967, e, no que se refere à segurança pública, não incorporou plenamente os municípios ao Pacto Federativo. Sette ressalta que propostas específicas sobre as polícias, e não sobre a segurança pública como um todo, não serão capazes de proteger aos cidadãos e enfrentar com eficácia a violência e a criminalidade.Downloads
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