Gestão da defesa social em Minas Gerais: contar crimes é suficiente?
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2013.v7.n2.333Palavras-chave:
Monitoramento, Desempenho, Criminalidade, Sistema de defesa social.Resumo
Este artigo analisa o vigente paradigma da contagem de crimes, adotado em Minas Gerais, e propõe uma nova tipologia como parâmetro de monitoramento do desempenho do sistema de Defesa Social, tendo em vista a sistematicidade da participação social, a ativação do Conselho de Defesa Social e a superação de insuficiências de percepção do desempenho do Estado em relação aos registros de criminalidade e aos acordos de resultados no âmbito do Colegiado de Integração.Downloads
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