Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socieducativa? O papel dos técnicos judiciários

Autores

  • Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro
  • Frederico Couto Marinho
  • Tarcísio Perdigão
  • Isabela Gonçalves

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2014.v8.n1.356

Palavras-chave:

Justiça juvenil, monitoramento, medidas socioeducativas.

Resumo

Desde 2009, encontra-se em funcionamento o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), constituído para reunir, no mesmo espaço físico, todas as instituições responsáveis pelo processamento institucional do adolescente em conflito com a lei. Outra mudança relevante foi a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prioriza o monitoramento e a avaliação da qualidade dos programas de atendimento socioeducativo a partir do estabelecimento de categorias e indicadores de avaliação para as medidas socioeducativas. Assim, este estudo tem como objetivo analisar o trabalho dos dois setores técnicos da Vara da Infância e Juventude na supervisão das medidas socioeducativas e problematizar como esses setores vêm operacionalizando sua missão institucional diante das mudanças vivenciadas na organização e no funcionamento do sistema de justiça juvenil. Nesse contexto, argumenta-se que as mudanças mencionadas impactaram a forma como um dos dois setores responsáveis pela supervisão da medida socioeducativa interpreta e executa sua missão, mas não o outro. Os resultados apontam a dificuldade dessas agências de estabelecer qual é a razão de sua existência.

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Biografia do Autor

Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro

Possui graduação em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (2001), graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002), mestrado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro (2003) e doutorado em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (2009). Atualmente é professora do Departamento de Sociologia e Antropologia (DSOA) e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) ambos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Frederico Couto Marinho

Doutor em sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador de equipe do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP).

Tarcísio Perdigão

Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Isabela Gonçalves

Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Referências

BRASIL. Lei complementar 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Belo Horizonte: ISJB – CESAP, 1999

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo (Sinase). SEDH. Brasília: Conanda, 2006.

CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação. Programa Justiça ao Jovem. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2012.

CRISP (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública). Avaliação do Programa Liberdade Assistida. Belo Horizonte: Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, 2006.

CRISP (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública). Avaliação das medidas de meio aberto em Minas Gerais. Belo Horizonte: Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, 2008.

CRISP (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública). Justiça juvenil e jovens infratores: olhares cruzados entre a França e o Brasil. Belo Horizonte/Rio de Janeiro/Lille: Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Universidade de Lille 1, 2010.

CRISP (Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública). Diagnóstico do acompanhamento e fiscalização da execução das medidas socioeducativas da Vara Infracional da Infância e Juventude de Belo Horizonte. Belo Horizonte: Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, 2012.

GARFINKEL, Harold. A concept of, and experiments with, “trust” as a condition of stable concerted actions. In: HARVEY, O. J. (Org.) Motivation and social interaction:cognitive determinants. Nova York: The Ronald Press Company, 1963. p. 187-238.

MARCH, James G.; SIMON, Herbert A. Teoria das organizações. Rio de Janeiro: FGV, 1972.

MISSE, Michel. Malandros, marginais e vagabundos: a acumulação social da violência no Rio de Janeiro. Tese (Doutorado em Sociologia) – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1999.

PERROW, Charles. Análise organizacional: um enfoque sociológico. São Paulo: Atlas, 1976.

SALZGEBER, Selma Braga. Adolescentes em situação de rua: desafios e possibilidades. Responsabilidades, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 323-343, set. 2011/fev. 2012.

TJMG (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS). Resolução Conjunta nº 68/2008 de 2 de setembro de 2008. Dispõe sobre a atuação conjunta dos órgãos responsáveis pelo Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte-CIA/BH. 2008.

TRASSI, Renato. A possibilidade do Ministério Público conceder remissão pré-processual cumulada com medida socioeducativa. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2.242, 21 ago. 2009.

VARGAS, Joana D.; MARINHO, Frederico C. O Programa Liberdade Assistida em Belo Horizonte. Educação e Realidade, v. 33, n. 2, p. 147-162, 2008.

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Publicado

22-11-2021

Como Citar

RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes; MARINHO, Frederico Couto; PERDIGÃO, Tarcísio; GONÇALVES, Isabela. Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socieducativa? O papel dos técnicos judiciários. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 70–93, 2021. DOI: 10.31060/rbsp.2014.v8.n1.356. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/356. Acesso em: 21 dez. 2024.