O(s) saber(es) e a formação como nómos de afirmação dos modelos constitucionais de polícia
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2015.v9.n1.440Palavras-chave:
Saber. Formação. Modelos. Polícia.Resumo
A afirmação dos modelos constitucionais democráticos de polícia acompanha a natureza das coisas em um Estado que se constrói em democracia no dia-a-dia. A mutabilidade de uma polícia como rosto do Governo do Estado para uma polícia como rosto de um povo, centrado na defesa inalienável da dignidade do Ser Humano, impõe um inegável reconhecimento da necessidade de construção de espaços reais promotores dessa mudança: a formação e os saberes como centro e consequência de proposições da ciência. Pretendemos olhar o tecido jurídico-constitucional da lusofonia, fazer uma viagem de implementação desse tecido na afirmação de uma polícia democrática, legitimada pela Constituição, e aferir ou não a influência da formação na criação de saberes base dessa mudança. O tecido jurídico-constitucional cria as linhas preceptivas ou programáticas e legitima os nómos “saber” e “formação” na construção da mudança.
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