Parceria, educação e fiscalização no melhoramento do transporte regional e no combate à criminalidade
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2009.v3.n2.52Palavras-chave:
Criminalidade, Educação, Acidente de trânsito, Transporte, ParceriaResumo
Diante da falta de transporte eficiente para a população, dos altos índices de acidentes de trânsito, dos registrosde casos de criminalidade e das cobranças sobre o órgão policial para solução eficiente dos problemas, foramdesenvolvidas ações que, além de melhorarem a qualidade de um serviço prestado à sociedade, diminuíram os índicesde criminalidade e o número de acidentes nas rodovias e devolveram a credibilidade necessária ao órgão policialperante a sociedade.Downloads
Referências
ARAÚJO, M. C. de. Crimes de trânsito. Atualizado com a Lei nº 10.259/01 (Juizado Especiais Estaduais e Federais). Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro: instituído pela Lei 9.503, de 23/9/97. 3ª ed. Brasília: Denatran, 2007.
GAZZETA DO SÃO FRANCISCO. Edição 275, Petrolina: Gazzeta Editora, 23 a 25 de janeiro de 2003.
GAZZETA DO SÃO FRANCISCO. Edição 395, Petrolina: Gazzeta Editora, 15 a 16 de abril de 2004.
GAZZETA DO SÃO FRANCISCO. Edição 412, Petrolina: Gazzeta Editora, 25 a 26 de maio de 2004.
GAZZETA DO SÃO FRANCISCO. Edição 420, Petrolina: Gazzeta Editora, 12 a 14 de junho de 2004.
LAZZARI, C.; WITTER, I. R. da R. (Orgs.). Nova coletânea de legislação de trânsito. 21ª ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzato, 2003.
MARTINS, J. P. A educação de trânsito – campanhas educa-tivas nas escolas. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
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