O que é ordem pública no sistema de justiça criminal brasileiro?

Autores

  • Cristina Maria Zackseski
  • Patrick Mariano Gomes

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2016.v10.n1.595

Palavras-chave:

Criminologia crítica. Ordem pública. Discurso jurídico penal. Supremo Tribunal Federal. Segurança pública.

Resumo

Um dos conceitos mais controvertidos no âmbito da justiça criminal é o de ordem pública. Neste texto apresentam-se as duas faces desta moeda que são, de um lado, o uso que se faz desse conceito nos procedimentos judiciais – especialmente na decretação de prisões preventivas a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal –, e de outro, as características que o conceito assume no âmbito da segurança pública, em especial no período posterior à Constituição Federal de 1988.

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Biografia do Autor

Cristina Maria Zackseski

Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB. Doutora em Estudos Comparados Sobre As Américas pela UnB. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Vice-coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança NEVIS/UnB.

Patrick Mariano Gomes

Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília - UnB. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente.

Referências

ALMEIDA, Gabriel Bentin de. Afinal, quando é possível a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 44, 2003.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Prefácio. In: CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil:estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

ARQUITETURA INSTITUCIONAL DO SUSP - CAPÍTULO 7 – Prevenção do crime e da violência e Promoção da Segurança Pública no Brasil.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 1999.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RC n. 919/AM. Ministro Bento de Faria. 22 jun. 1936.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC n. 28.383/DF. Ministro Bento de Faria. 25 fev. 1943.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ap. 1.439/SP. Ministro Luiz Galloti. 14 nov. 1950.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC n. 52.697/RJ. Ministro Leitão de Abreu. 13 set. 1974.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC n. 102.164/RJ. Ministra Carmem Lúcia. 27 maio 2010.

BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Avaliação do Programa Sistema Único de Segurança Pública. Sumários Executivos. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo, 2005.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

COIMBRA, Cecília. Discursos sobre segurança pública e produção de subjetividades: a violência urbana e alguns de seus efeitos. São Paulo: USP, 1998.

DIAS NETO, Theodomiro. Segurança urbana: o modelo da nova prevenção. São Paulo: RT, 2005.

DIAS NETO, Theodomiro. Policiamento comunitário e controle sobre a polícia: a experiência norte-americana. São Paulo: IBCCrim, 2000.

GIDDENS, Anthony. O estado-nação e a violência. São Paulo: Edusp, 2001.

JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, ano 1, n. 1, 1º semestre de 1996.

MUNIZ, Jacqueline; PROENÇA JÚNIOR, Domício. Administração estratégica da ordem pública. Lei e liberdade.Comunicações do ISER. Grupo de Estudos Estratégicos – GEE/COPE – UFRJ. Rio de Janeiro: ISER, 1997.

PÉREZ GARCÍA, Gabriela. Diagnóstico sobre la seguridad pública en México. México D.F.: Centro de Análisis e Investigación Fundar, 2004.

RIBEIRO, Luiz Cezar de Queiroz. A metrópole: entre a coesão e a fragmentação, a cooperação e o conflito. In: RIBEIRO, Luiz Cezar de Queiroz (Org.). Metrópoles: Entre a coesão e a fragmentação, a cooperação e o conflito. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

ROBERT, Philippe. El ciudadano el delito y el estado.Barcelona: Atelier, 2003.

ROSEMBAUN, Dennis. A mudança no papel da polícia: avaliando a transição para o policiamento comunitário. In. BRODEUR, Jean-Paul. Como reconhecer um bom policiamento. São Paulo: Edusp, 2002, p. 27 – 56.

SERRA, M. V. A provisão de abrigo urbano e infra-estrutura. Aprendendo dos pobres. in: WORKSHOP SOBRE A POBREZA NA AMÉRICA LATINA, 1998, Rio de Janeiro. Reio de Janeiro: Associação Latino-Americana de Organizações e Promoções e Banco Mundial, 1998.

STEINBERGER, Marília; CARDOSO, Ana Izabel. A geopolítica da violência urbana e o papel do Estado. In: PAVIANI, Aldo; FERREIRA, Ignez Costa Barbosa; BARRETO, Frederico Flósculo Pinheiro (Orgs.). Brasília: dimensões da violência urbana. Brasília: UnB, 2005.

SUNKEL, Guilhermo. La pobreza en la ciudad: capital social y políticas públicas. In: ASTRIA, Raúl; SILES, Marcelo (Compiladores). Capital social y reducción de la pobreza en América Latina y el Caribe: en busca de un nuevo paradigma. Santiago de Chile: CEPAL/Michigan State University, 2003.

ZACKSESKI, Cristina; DUARTE, Evandro. Garantismo e eficientismo penal: dissenso e convergência nas políticas de segurança urbana. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI UFU, 21, 2012. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. p. 7112-7143.

ZAVERUCHA, Jorge. FHC, forças armadas e polícia: entre o autoritarismo e a democracia – 1999-2002. Rio de Janeiro: Record, 2005.

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Publicado

31-03-2016

Como Citar

ZACKSESKI, Cristina Maria; MARIANO GOMES, Patrick. O que é ordem pública no sistema de justiça criminal brasileiro?. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 108–125, 2016. DOI: 10.31060/rbsp.2016.v10.n1.595. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/article/view/595. Acesso em: 22 dez. 2024.