Superando o estigma da prisão e efetivação de direitos e cidadania: Contribuições da Psicologia na inserção de egressos da justiça no mercado de trabalho

Contribuições da Psicologia na inserção de egressos da justiça no mercado de trabalho

Autores

  • Carla Neves Marson SEJUS
  • Pablo Silva Lira UVV e IJSN

DOI:

https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1143

Palavras-chave:

Reintegração Social; Egresso; Trabalho; Psicologia Jurídica

Resumo

Este trabalho relata uma experiência de acompanhamento de egressos do sistema prisional capixaba e as contribuições da Psicologia na inserção deles no mercado de trabalho através da utilização de um instrumento legislativo de fomento e incentivo ao trabalho. A experiência está sendo desenvolvida desde Agosto de 2017 na Central de Atendimento ao Egresso e Família, conhecida como Escritório Social, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo. O Decreto Estadual nº 4251-R trata da absorção de presos e egressos do sistema prisional em empresas vencedoras de licitação pública. Trata-se de um incentivo e fomento a diminuição da enorme dificuldade dessas pessoas superarem o estigma do encarceramento, pois prevê uma reserva de percentual de vagas de trabalho aos presos e egressos. No entanto, entre a obrigatoriedade de cumprir o Decreto e a efetiva adesão das empresas contratadas existe uma enorme distância. O estigma e o preconceito são quase intransponíveis. Pouco mais de 40% dos contratos identificados no período estão cumprindo o mencionado Decreto. As contribuições da Psicologia se reforçam enquanto instrumento de transformação social, voltadas para o fortalecimento do sujeito e contribuindo para a superação dos obstáculos após a saída da prisão, tais como egressos que nunca efetivaram o título de eleitor, falta de qualificação profissional, baixa escolaridade e situações do contexto social e territorial extramuros. Para a maior adesão dos órgãos da Administração Pública ao Decreto, propomos a realização de um seminário para mobilização e implicação de todos os parceiros, ou seja, todos os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual que devem aderir ao Decreto legislativo. O decreto é apenas um dos vários instrumentos que podem contribuir para a reinserção social através do trabalho. Outras iniciativas ainda carecem de parcerias com a sociedade civil e com o poder público para a sua implementação. Entretanto, a inserção no mercado de trabalho formal ainda é sem dúvida, o que permeia o ideal desses sujeitos e contribui para a mudança de paradigmas na sociedade.

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Biografia do Autor

Carla Neves Marson, SEJUS

Psicóloga formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua há vários anos na Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo, como Psicóloga de Referência para pessoas privadas de liberdade e nos últimos três anos, como Inspetora Penitenciária de carreira, com experiência no atendimento e inserção de egressos da justiça no mercado de trabalho e com monitorados eletrônicos.

Pablo Silva Lira, UVV e IJSN

Doutor em geografia, mestre em arquitetura e urbanismo, professor do mestrado de segurança pública da Universidade Vila Velha (UVV) e diretor de integração do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).

Publicado

2021-03-22

Como Citar

Neves Marson, C., & Silva Lira, P. (2021). Superando o estigma da prisão e efetivação de direitos e cidadania: Contribuições da Psicologia na inserção de egressos da justiça no mercado de trabalho: Contribuições da Psicologia na inserção de egressos da justiça no mercado de trabalho. Revista Brasileira De Segurança Pública, 15(1), 138–155. https://doi.org/10.31060/rbsp.2021.v15.n1.1143