A Guarda Civil Metropolitana segundo a Câmara Municipal de São Paulo
uma instituição em disputa
DOI:
https://doi.org/10.31060/rbsp.2022.v16.n3.1416Palavras-chave:
Guarda Municipal, Câmara Municipal, Município de São Paulo, Segurança Pública, Política CriminalResumo
Este artigo busca compreender como o legislativo local, no caso escolhido, a Câmara Municipal de São Paulo, legisla a respeito das atribuições e do papel institucional das Guardas Civis Metropolitanas (GCM), a partir de um cenário de disputa sobre a participação do Município na segurança pública. Por meio de análise da literatura do campo, aliada à utilização do método da Teorização Fundamentada nos Dados (TFD), foram examinados os projetos de lei e as justificativas apresentados na casa legislativa durante parte da 17ª legislatura (2017 a março de 2020) que tinham como objeto as guardas municipais. Argumenta-se que, a despeito da previsão constitucional, ocorreu nas últimas décadas um alargamento de funções da instituição, que agora atua tanto como guardiã dos bens e serviços da cidade como também como polícia comunitária, com caráter preventivo, e polícia ostensiva, com caráter repressivo.
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